CERTAMES A RESPEITO DO AMPARO LEGAL EM ABORDAGENS POLICIAIS NA ESFERA DA PMPR

COMPETITIONS ON LEGAL SUPPORT IN POLICE APPROACHES WITHIN THE SPHERE OF THE PMPR

CONCURSOS SOBRE APOYO JURÍDICO EN ABORDAJES POLICIALES EN EL ÁMBITO DEL PMPR

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202506101855


Maria Roziele da Silva
Elisson Henrique Miquelin da Silva


RESUMO

As abordagens policiais militares são condutas realizadas com o intuito de fiscalizar/verificar irregularidades de pessoas ou veículos. Esta ferramenta utilizada de maneira preventiva, tem por bem diligenciar procedimentos ilícitos ou que estejam na contramão do que prega o convívio em sociedade. O problema de pesquisa procurou discutir como proceder à abordagem policial de maneira ostensiva seguindo as recomendações de conduta e ética, amparada e descrita na Constituição Federal de 1988. Por sua vez, o objetivo geral do estudo, analisa a partir da contextualização, como se dá a abordagem policial dentro da atividade de polícia ostensiva, conforme artigo 144 da CF/88, inciso V. Este estudo é de cunho bibliográfico explicativo, análise qualitativa, assentando-se em revisão textual baseada em produções científicas. A pesquisa busca dissertar sobre a atuação dos policiais militares frente a prática de abordagem, discutindo como se dá o trabalho policial militar de caráter ostensivo, as abordagens policiais militares, fundada suspeita, e ainda o procedimento na prática de acordo com as leis vigentes. É importante mencionar que à Polícia Militar cabe a realização das atividades ostensivas e preventivas, para que haja diminuição nas oportunidades do cometimento de delitos e crimes, e ao Estado, disponibilizar formação permanente e contínua aos policiais para as práticas diárias de sua atuação profissional.

Palavras-chave: Abordagem Policial. Amparo legal. Polícia Militar. Políticas Públicas.

ABSTRACT

Military police approaches are conducts carried out with the intention of inspecting/verifying irregularities in people or vehicles. This tool is used preventively, it is intended to carry out illicit procedures or procedures that go against what society preaches. The research problem sought to discuss how to proceed with the police approach in an overt manner following the recommendations of conducts and ethics, supported and described in the Federal Constitution of 1988. In turn, the general objective of the study, analyzes from contextualization, how the police approach is carried out within the activity of ostensive policing, according to article 144 of the CF/88, item V. The study is of an explanatory bibliographic nature, qualitative analysis, based on textual review based on scientific productions. The research seeks to discuss the performance of military police officers in the practice of approaching, discussing how military police work of an ostensive nature is carried out, military police approaches, found suspicion, and also the procedure in practice in accordance with current laws. It is important to mention that the Military Police is responsible for carrying out overt and preventive activities, so that there is a reduction in opportunities for committing crimes and offenses, and the State, to provide permanent and continuous training to police officers for the daily practices of their professional activities 

KEYWORDS: Police Approach. Legal Support. Military Police. Public Policies.

RESUMEN

Los acercamientos policiales militares son conductas realizadas con la intención de inspeccionar/verificar irregularidades en personas o vehículos. Esta herramienta, utilizada de forma preventiva, tiene como objetivo evitar procedimientos ilegales o que vayan en contra de lo que predica la sociedad. El problema de investigación buscó discutir cómo proceder con el abordaje policial de manera abierta siguiendo las recomendaciones de conducta y ética, apoyado y descrito en la Constitución Federal de 1988. A su vez, el objetivo general del estudio analiza, desde la contextualización, cómo se produce el enfoque policial dentro de la actividad de policía ostensiva, de acuerdo con el artículo 144 del CF/88, inciso V. Este estudio es de carácter bibliográfico explicativo, de análisis cualitativo, basado en revisión textual de producciones científicas. La investigación busca discutir la actuación de los policías militares en la práctica de abordaje, discutir cómo se lleva a cabo el trabajo policial militar de carácter ostensible, los enfoques de la policía militar, la sospecha fundada, así como el procedimiento en la práctica de acuerdo con las leyes vigentes. Es importante mencionar que la Policía Militar es la encargada de realizar actividades abiertas y preventivas, para que haya una reducción en las oportunidades de comisión de delitos y faltas, y el Estado, brindar capacitación permanente y continua a los funcionarios policiales para el ejercicio diario de sus actividades profesionales.

PALAVRAS-CLAVE: Enfoque policial. Soporte legal. Polícia militar. Políticas Públicas.

1. INTRODUÇÃO

Abordagem policial militar é um procedimento em que o profissional público tem como objetivo fiscalizar a regularidade ou investigação de condutas ilícitas. Sua ação é um policiamento que vai ao encontro da lei se pensar no policiamento preventivo. Ou seja, um estudo provocando discussão quanto à abordagem policial militar, referindo-se ao amparo legal. Discutir essa questão é sempre importante, haja vista, por vezes ocorrências nem sempre terminar da maneira desejada. 

A escolha do objeto de pesquisa não foi aleatória e sim seletiva. Procurou abordar assuntos correlatos e restritos àqueles que apresentam fundadas suspeitas e ou em atitude suspeita no tocante a abordagens.

A problematização do artigo procura contextualizar o seguinte questionamento: Como se deve proceder à abordagem policial de maneira ostensiva seguindo as recomendações de conduta e ética, amparada e descrita na Constituição Federal de 1988?

O objetivo geral do estudo, a partir da contextualização discutiu como se dá a abordagem policial dentro da atividade de polícia ostensiva, conforme artigo 144 da CF, inciso V: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V – polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Os objetivos específicos buscaram definir abordagem policial legalizada e analisar quais condutas tidas como fundada suspeita justificam a abordagem policial.

A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi bibliográfica, que oferece autores científicos, propiciando a leitura e a separação daquilo que mais se aproxima do tema, buscando a absorção do material já existente referendando estudos científicos na contribuição dos saberes. A técnica bibliográfica documental vem para fortalecer a ideia nas suas entrelinhas, ou seja, procura comprovar o que foi dito (MARCONI; LAKATOS, 2006).

Quanto a técnica ela é explicativa, tendo como ideia explanar o fato de maneira detalhada, levando o interlocutor a entender que a pesquisa procura dar ênfase a determinado assunto de maneira minuciosa (MARCONI; LAKATOS, 2006).

A análise dos dados foi qualitativa. Ela aborda de forma cuidadosa, o porquê do estudo, ou seja, dizer dos fatores principais da pesquisa, levando a novas oportunidades para outras inferências. Uma pesquisa qualitativa não encerra seu pensamento ao fim dos trabalhos pesquisados, mas implica mostrar novas linhas para futuras pesquisas. (BERTUCCI, 2008).

O artigo foi dividido em três momentos sendo que o primeiro aborda assuntos referentes à definição dos termos aqui utilizados: Abordagem policial, polícia ostensiva e fundada suspeita. O segundo apresenta a pontualidade das ações policiais voltadas à abordagem. No terceiro e último capítulo foram enfatizados os marcos legais e as possibilidades apresentadas mediante a prática para a manutenção da segurança pública visando o bem-estar da sociedade.

2. PRÁTICA PROFISSIONAL

2.1 POLICIAMENTO OSTENSIVO

A Polícia Ostensiva apreende a atividade policial militar tomando por princípio a atuação realizada a partir de um método operacional, caracterizado pela visibilidade dos policiais que podem ser facilmente identificados em suas atividades, seja pelo uso da farda, armamentos e aparatos, ou pelo uso do veículo oficial, almejando o bem comum. O principal intuito desse tipo de policiamento é inibir o crime, as contravenções e as violações de normas sociais e de conduta, haja vista, que a presença dos policiais militares inibe a prática ilícita.

Essa modalidade de supervisão diminui as oportunidades do cometimento de delinquências, pois o policiamento ostensivo é realizado com planejamento e execução calculados. A presença e contato direto com a população favorece a manutenção da ordem, trazendo segurança e qualidade de vida (SANTOS, 2019). Ainda, quanto ao policiamento ostensivo, entende-se que a polícia militar tem sua ação identificada,

[…] pelo uniforme, viatura e equipamentos, objetivando impedir a prática de crime e da violência. No policiamento ostensivo, de acordo com a mesma autora, a atuação é norteada por um posicionamento que se antecipa à prática criminosa. O policial, no caso, atua como se a qualquer momento pudesse ocorrer um ilícito, preparando-se para impedi-lo e, assim, cumprir sua função de garantir a ordem pública, buscando tanto proteger o cidadão, quanto identificar situações ou fatos que representem ameaças (ALVES, 2019, p. 25).

A polícia de maneira ostensiva, além do combate dos crimes eminentes atua de modo preventivo, e o aspecto ostensivo tem por como premissa inibir/coibir a concretização de atos ilícitos, prevenindo a ação do criminoso (DAMASCENO, 2013), provando que a atividade de maior retorno em se falando de eficácia realizada pelos policiais militares é o policiamento ostensivo preventivo.

2.2 ABORDAGEM POLICIAL

O termo abordagem no sentido denotativo significa aproximação com a outra pessoa, interação ou relação com o outro, ou seja, é a atitude que regula a ação do ser humano em relação ao outro ser. Por sua vez, a abordagem policial apresenta como atores, de um lado o policial e do outro lado a população. Essa relação se desenvolve a partir de determinadas circunstâncias, podendo ter vínculo com crime ou não (PINC, 2007).

Para Nunes (2011), a abordagem policial está fundamentada em motivação legal, isto é,

Não deve ser um ato isolado do Estado, ali representado pelo policial, arbitrário ou ilegal. Essa motivação deve ser explicitada para o abordado assim que for possível a fim de fazê-lo compreender a ação da polícia, o uso do poder do Estado para limitar ou impedir direitos individuais em prol de um bem maior, de um bem social ou coletivo. (NUNES, 2011, p. 9).

Lembrando que no ato da abordagem Policial, faz- se necessário, além da postura policial, agir de maneira condizente também para com o indivíduo abordado, haja vista que se trata de uma ação legalmente amparada pela lei. Isto implica no portar do indivíduo abordado, que deve obedecer e cooperar imediatamente com a ordem da autoridade policial, seguindo as instruções passadas pela força policial (PINC, 2007).

A abordagem policial, envolvendo o uso da força, será, de acordo com o entendimento de Araújo (2008, p. 10),

[…] utilizado podendo ser com comandos verbais, ou até mesmo com o uso de força letal em casos de ameaça letal ao policial ou a terceiros (outros cidadãos). Os níveis de força apresentam seis alternativas adequadas ao uso da força legal. Cada situação enfrentada pelo policial é única. O bom julgamento e as circunstâncias de cada uma delas ditarão o nível de força que o policial utilizará. As circunstâncias são percebidas pelos policiais de acordo com o ambiente e a ação do suspeito abordado.

É importante ter claro que todo e qualquer cidadão pode ser abordado e revistado, no entanto, a escolha na prática não ocorre de maneira aleatória, pelo contrário, somente aqueles que levantem suspeitas, são abordados, dentre as características mais marcantes levadas em consideração pelos policiais durante a abordagem estão: circunstâncias motivadas por endereço e horário das abordagens, especificidades físicas e comportamentais e/ou a combinação desses fatores (ARAÚJO, 2008).

Ao pensar nas intervenções policiais, que dizem respeito à liberdade pública, aos bens e aos direitos individuais do cidadão, a autoridade policial opera o poder de polícia que lhe é conferido, esse mesmo poder cedido a todos os encarregados de aplicação da lei. Essa dimensão de poder faculta a garantia da cidadania consoante com princípios e direitos (BONI, 20006). Isso significa que falar em abordagem policial é pensar em situações conflitantes, cabendo aos profissionais pensar na proteção de todos os envolvidos, resguardando direitos ao aplicar a lei.

Para Negri (2018), os policiais são representantes da instituição e a visão social que o cidadão tem do policial, deve ser de um profissional ético, de moral ilibada e probo. Essas características refletem, com toda certeza, nas abordagens policiais com legitimidade e eficiência.

A conduta ética e legal na abordagem policial mostra o objetivo de investigar, orientar, advertir, prender o indivíduo em suspeita, e esse policial entender que foi treinado para sua missão de proteger vidas e não colocar em risco a vida de ninguém (NEGRI, 2018, p. 15).

O policial requer predisposição para coordenar de forma legal as situações geradas pela abordagem, oferecendo assistência e demonstrando poder, autoridade e conhecimento jurídico, em outras palavras, entender das normas, princípios e conceitos que regem a lei nacional.

2.3 FUNDADA SUSPEITA

Fundada suspeita, trata- se de conduta permissiva de muitas interpretações e geradora de dificuldades para sua definição; ainda pragmática, haja vista, ser realizada pelos policiais de acordo com circunstâncias variáveis e interferências múltiplas na abordagem.

Entende-se por Fundada Suspeita o procedimento processual penal que dá aos policiais autoridade para a realizar abordagem policial, com busca pessoal individual a fim de justificar e/ou produzir provas, que posteriormente possam ser utilizadas para incriminar ou absolver os indivíduos em determinadas situações ilícitas (DONATO; ROSA, 2018).

O Código de Processo Penal Brasileiro apresenta previsão para buscas nos artigos 240 e 244:

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior (BRASIL, Código de Processo Penal, 1941).
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 1941).

Os autores asseguram que mesmo previsto no Código de Processo Penal brasileiro de 1941, falar em fundada suspeita requer maior definição jurídica, levantando questionamentos e interpretações diversas entre legisladores.

Donato; Rosa (2018), certificam que o conceito de fundada suspeita necessita de maior clareza quanto a compreensão jurídica, pois existem divergências doutrinárias e jurisprudências no que se refere a atuação do policial sobre abordagens, bem como sobre a proteção da dignidade e individualidade do ser humano.

Ainda para os autores, há necessidade de critérios mais robustos quanto à caracterização da fundada suspeita. Essa preocupação prende-se ao fato de dar segurança jurídica aos policiais e ao cidadão, uma vez que o policiamento ostensivo trabalha a prevenção da criminalidade, procurando encontrar soluções que possam ser compreensíveis quando da prática policial e a legalidade do ato de abordagem (DONATO; ROSA, 2018).

Também é preciso dizer que não se pode discutir a ilegalidade da abordagem policial por meio da Fundada Suspeita, uma vez que cabe aos policiais a preservação e a manutenção da ordem pública por meio de especificações legais e constitucionais, sendo, portanto, responsabilizados por seus atos, não podendo agir de maneira indiscriminada e discriminatória (FREITAS FILHO, 2018).

3. AÇÕES POLICIAIS VOLTADAS PARA ABORDAGEM

Abordagem é uma ação policial proativa, quer dizer, que lhe compete enquanto profissional da área de segurança pública, realizada pelos policiais militares com respaldo legal e procedimental, de acordo com regras pré-definidas que orientam como deve ser a conduta ‘segura e legal’, podendo eventualmente fazer uso da força, caso seja estritamente necessário para a manutenção da ordem pública, devendo esse momento ser definido pelo policial no momento da abordagem.

No dia a dia profissional os policiais utilizam a abordagem constantemente, pois é por meio dela que ocorrências podem ser resolvidas, evitando um mal maior ou um impacto negativo de proporções que podem se desdobrar em um desfecho irreversível. O contato entre o policial e o cidadão nas abordagens, observado por Pinc (2007), são atuações corriqueiras e necessárias, marcando fronteiras entre diferentes atores; de um lado o representante do poder público, do outro lado o sujeito, representando o cidadão comum.

Ao falar em atividade policial, desde 2002 a Polícia Militar conta com um regulamento próprio para a padronização de suas atividades, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP)1. Esse procedimento tem por finalidade orientar os policiais a realizarem os procedimentos exigidos conforme as situações de enfrentamento que vivenciam cotidianamente. Essas orientações indicam como proceder e se comportar durante as abordagens, contribuindo para enaltecer a segurança individual tanto dos policiais quanto dos cidadãos, inibindo a prática de abusos.

Esse documento é oficial e utilizado pelas corporações militares. Pinc (2007), afirma que existem orientações a serem seguidas durante uma abordagem policial, ou seja, a abordagem a pessoa sob fiscalização é branda; a abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita é de caráter protetivo do agente policial e de quem está no entorno, ou seja, o rigor e a atitude do policial é de extrema destreza; na busca pessoal o posicionamento do policial e se manter seguro e dar segurança a outrem; na abordagem a pessoa infratora da lei, o policial utiliza da arma como elemento de defesa e assim, ter domínio sobre o abordado uma vez que este já tem histórico conhecido. Ainda há outras possibilidades de abordagens, como a veículo conduzido sob suspeita ou de maneira perigosa.

As abordagens e revistas policiais são realizadas a partir da análise de uma determinada situação, bem como da necessidade que o policial observa em revistar o indivíduo a partir da fundada suspeita, com a intenção de minimizar ou cessar oportunidades de ação criminosa naquela situação, utilizando o agente de todos os recursos que dispõe de maneira a manter a ordem pública, e mostrando que o uso da força quando necessária, não pode ser interpretada como violência policial, e sim, o uso de conhecimentos e técnicas que qualificam e orientam a ação policial, interpretação essa conduzida com sabedoria e comedida para cada ocorrência e sua intrínseca necessidade (MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR; DINIZ, 1999).

Na abordagem policial ocorre uma intromissão na intimidade e privacidade dos indivíduos revistados, podendo inclusive gerar constrangimentos e abalos emocionais, exigindo dos policiais militares cautela, preparo e treinamento para a realização do ato da maneira mais qualificada e profissional possível.

Há que se dizer da necessidade de formação e treino antecipado e permanente desses policiais visando à manutenção da ordem pública sem degradação dos direitos fundamentais garantidos por lei e constitucionalmente válidos, cabendo mencionar que: “[…] somente com treinamento constante os direitos individuais e coletivos podem ser respeitados” (ALVES, 2019, p.10). 

Linard Filho (2009) apud Alves (2019), enfatiza que a ostensividade da polícia militar tem por razão fundamental a visibilidade e identificação imediata desse profissional pelo cidadão, por meio do fardamento, viatura caracterizada, proporcionando a sensação de segurança e afastando possíveis delinquentes e criminosos, impedindo a prática de crime. Ainda essa presença marcante é uma maneira de interação com a comunidade, fazendo-se presente no trânsito, patrulhamento nos bairros, nas áreas rurais, escolares entre outras. A discricionariedade do policial está presente sempre que necessária para a manutenção da ordem pública. 

Recorda Alves (2019), que aos policiais militares compete o uso da legalidade, proporcionalidade e da razoabilidade nas atividades quando essas exijam o uso da força, por exemplo, nas abordagens, respeitando as normas éticas e morais que motivam a interpretação da fundada suspeita, agindo o militar de acordo com a lei.

Ainda, o autor lembra que, 

A restrição a direitos individuais, portanto, deve ser feita apenas no que for estritamente necessário, reduzindo-se ao mínimo possível e observado o limite do razoável. Representa, sim, um constrangimento, mas ele não deve exceder o necessário, até mesmo porque a busca pessoal pode permitir a elucidação de crimes e até mesmo eliminar sua reiteração (ALVES, 2019, p. 45).

O policial militar necessita agir sempre de maneira imparcial e impessoal, sendo profissional, cumprindo sua obrigatoriedade da ação ostensiva, procurando pelo equilíbrio em suas ações, sendo isento e preocupado com a manutenção da segurança e ordem pública.

4. DISCUSSÕES E ANÁLISE DA PESQUISA

4.1 ABORDAGEM POLICIAL PARA A MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA VISANDO O BEM ESTAR DO CIDADÃO, DE ACORDO COM A LEI

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe a polícia militar a defesa social e organizacional por meio do policiamento ostensivo, mantendo a ordem pública, por meio da manutenção das leis, levando dignidade humana por meio da obediência aos direitos humanos e valorizando a ética profissional (ARAÚJO, 2008).

A Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 144 garante a atuação da polícia militar como mantenedora da ordem pública por meio da sua presença ostensiva:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[…] Inciso V: polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[…] § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Também, a abordagem policial está descrita no Código de Processo Penal (1941), sendo que a busca pessoal é independente de mandado em casos de prisão ou em caso de fundada suspeita de pessoa que esteja possuindo arma proibida ou por determinação de busca domiciliar (GOMES, 2000).

A Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1979, por meio da Resolução nº 34/169, Código de Conduta, quanto ao exercício policial apresenta:

ARTIGO 1.º: Os policiais devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.
ARTIGO 2.º: No cumprimento do seu dever, os policiais devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.
ARTIGO 3.º: Os policiais só podem empregar a força quando tal se apresente estritamente necessário, e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
ARTIGO 4.º: As informações de natureza confidencial em poder dos policiais devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento.
ARTIGO 5.º: Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º: Os policiais devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário.
ARTIGO 7.º: Os policiais não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente a eles, e combater todos os atos desta índole.
ARTIGO 8.º: Os policiais devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes (ONU, 1979 apud VIEIRA, 2016).

Por conta das especificidades da Resolução e para manutenção da ordem por meio das observações contidas nela e as especificações legais necessárias para a atuação profissional, tornou- se parte do treinamento dos policiais militares em toda a formação e atuação policial.

Este código, caracteriza-se como mais um artifício governamental para a coibição de crimes, cabendo aos policiais militares o respeito e a prática de suas recomendações, visando à manutenção da ordem e da justiça, defendendo os direitos fundamentais e garantindo a paz (VIEIRA, 2016).

A Constituição Federal apresenta o princípio da legalidade, reforçando- a em dois artigos (5º e 37º), afirmando que “[…] ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei […]”, e “[…] a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio de legalidade […]”. Assim, define-se a obrigatoriedade do poder público em respeitar e praticar o que é recomendado pela lei (COSTA, 2016).

No caso da abordagem policial mesmo sendo discricionária, existem parâmetros legais a serem seguidos, tanto que o Código de Processo Penal apresenta 10 artigos (do 240º ao 250º), esclarecendo e especificando a abordagem policial; deixa claro as especificidades das ações, ancoradas à luz constitucional e legal, para garantir ao cidadão seus direitos individuais (COSTA, 2016). Com isso é possível compreender que a atividade policial possui postura ilibada, com conhecimento para a manutenção e preservação da ordem pública.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foi possível identificar como devem ser realizadas as ações voltadas à abordagem policial, segundo os procedimentos éticos, legais e constitucionais a respeito dessa atividade cotidiana no fazer profissional dos policiais militares, valorizando a manutenção e a prática da proteção integral à pessoa humana e os direitos fundamentais.

Fez-se importante mencionar também que à Polícia Militar cabe realizar atividades ostensivas, preventivas e interventivas para que ocorra uma diminuição nas oportunidades do cometimento de delitos e crimes, cabendo enfatizar o papel do Estado, à partir da disponibilidade de políticas públicas, aparatos legais e condições de trabalho condizentes a manutenção da ordem pública através da disponibilidade de formação permanente e continuada dos policiais para as práticas diárias, defendendo a segurança pública por meio da atuação profissional.


1POPProcedimentos Operacionais Padrão – PMPR – Série 200. O documento apresenta os procedimentos operacionais padrão para a primeira intervenção em crises policiais, incluindo a sequência de ações a serem tomadas e os resultados esperados. Disponível em: < https://pt.scribd.com/document/480460541/POP-Procedimentos-Operacionais-Padrao-PMPR-serie-200>. Acesso em: 20 maio 2025.

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