CENSURA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ANÁLISE DA PL N° 2630/2020

CENSORSHIP AND FREEDOM OF EXPRESSION: AN ANALYSIS OF PL N° 2630/2020

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202412091746


Reginaldo Pacatuba da Silva


RESUMO 

Este artigo investiga a delicada interação entre censura e liberdade de expressão, focando em uma análise crítica do Projeto de Lei 2630/2020, popularmente conhecido como PL das Fake News. Explora-se os principais pontos do projeto de lei, que visa regulamentar o uso da internet e combater a disseminação de informações falsas e discursos de ódio nas redes sociais. No decorrer do estudo, examinamos os argumentos a favor e contra o PL 2630/2020, considerando os desafios e dilemas que envolvem a busca por um equilíbrio entre a proteção da sociedade contra notícias falsas prejudiciais e a preservação da liberdade de expressão na esfera digital. A análise abrange os aspectos legais, éticos e políticos do projeto de lei, bem como as preocupações em relação à privacidade e à vigilância em massa. Por meio de uma revisão detalhada da literatura e análise documental, este artigo busca oferecer uma visão abrangente das implicações do PL 2630/2020 para a sociedade brasileira e o cenário global em relação à liberdade de expressão e ao combate à desinformação. Ao abordar a complexidade da censura e da liberdade de expressão no contexto do projeto de lei, este estudo visa contribuir para um entendimento mais aprofundado das questões envolvidas e proporcionar insights valiosos sobre o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos individuais na era digital. 

Palavras-chave: CENSURA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PL 2630/2020, REGULAMENTAÇÃO DA INTERNET. 

ABSTRACT 

This article investigates the delicate interaction between censorship and freedom of expression, focusing on a critical analysis of Bill 2630/2020, popularly known as PL das Fake News. The main points of the bill are explored, which aims to regulate the use of the internet and combat the spread of false information and hate speech on social networks. During the study, we examined the arguments for and against PL 2630/2020, considering the challenges and dilemmas that involve the search for a balance between protecting society against harmful fake news and preserving freedom of expression in the digital sphere. The analysis covers the legal, ethical and political aspects of the bill, as well as concerns regarding privacy and mass surveillance. Through a detailed literature review and documentary analysis, this article seeks to offer a comprehensive view of the implications of PL 2630/2020 for Brazilian society and the global scenario in relation to freedom of expression and combating disinformation. By addressing the complexity of censorship and freedom of expression in the context of the bill, this study aims to contribute to a deeper understanding of the issues involved and provide valuable insights into the balance between the protection of society and individual rights in the digital age. 

Keywords: CENSORSHIP, FREEDOM OF EXPRESSION, PL 2630/2020, INTERNET REGULATION. 

1 INTRODUÇÃO 

A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais da democracia e um direito consagrado em inúmeras constituições ao redor do mundo, inclusive na Constituição Federal do Brasil. No entanto, a era digital trouxe consigo novos desafios e dilemas relacionados a esse direito tão valioso. A disseminação rápida de informações, a polarização exacerbada e a propagação de notícias falsas nas redes sociais criaram um cenário complexo, onde a fronteira entre o exercício da liberdade de expressão e a necessidade de proteger a sociedade de informações prejudiciais se tornou turva. 

Nesse contexto, o Projeto de Lei 2630/2020, popularmente conhecido como “PL das Fake News”, emerge como uma tentativa de regulamentar o uso da internet, combater a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, e proteger a sociedade contra as ameaças da desinformação. Este projeto de lei tem gerado debates intensos, dividindo opiniões sobre a necessidade de regulamentação e os potenciais impactos na liberdade de expressão na esfera digital. 

Este trabalho de conclusão de curso (TCC) tem como objetivo aprofundar nossa compreensão das complexas interações entre censura e liberdade de expressão, com um foco especial no PL 2630/2020. Através de uma análise crítica, exploraremos os principais pontos do projeto de lei, os argumentos a favor e contra sua implementação, e as implicações que ele traz para a sociedade brasileira e o cenário global em relação a essas questões essenciais. 

À medida que navegamos pelas águas turbulentas do debate sobre censura e liberdade de expressão na era digital, é nosso objetivo fornecer uma análise abrangente e equilibrada, buscando iluminar os desafios e oportunidades que essa discussão apresenta. Ao fazer isso, esperamos contribuir para um diálogo mais informado e reflexivo sobre como conciliar a proteção da sociedade com os direitos individuais no ambiente online. 

2 CENSURA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO 

A censura no Brasil tem raízes profundas em seu contexto social, jurídico e histórico. A história da censura no Brasil remonta ao período colonial, quando a Coroa Portuguesa controlava a circulação de informações. Durante a ditadura militar (1964-1985), houve uma forte censura à imprensa e à liberdade de expressão, com a criação do AI-5 (Ato Institucional nº 5) em 1968, que ampliou o poder dos militares para silenciar a oposição política. A Constituição de 1988, após o fim da ditadura, garantiu a liberdade de expressão e proibiu a censura prévia, estabelecendo um marco importante para a democracia no Brasil. (Reis, 2014) 

No entanto, a Constituição também permite restrições à liberdade de expressão em casos de proteção à honra, à intimidade, à imagem e à segurança nacional. O Brasil enfrenta desafios contínuos relacionados à censura e à liberdade de expressão. A polarização política, a disseminação de notícias falsas e a violência contra jornalistas são questões que impactam a liberdade de imprensa. A censura também pode se manifestar em níveis locais, envolvendo ameaças e intimidações a ativistas, artistas e jornalistas. Após a redemocratização, o Brasil fez avanços significativos na liberdade de expressão, mas retrocessos ocorreram, especialmente em momentos de tensão política. (Lima, 2011) 

Assim, a censura no Brasil tem raízes históricas profundas, mas a Constituição de 1988 estabeleceu bases importantes para a liberdade de expressão. No entanto, desafios persistentes podem afetar a efetivação desse direito fundamental. 

No que tange a liberdade de expressão é um princípio fundamental que desempenha um papel crucial em diversas áreas, incluindo política, social, cultural e jurídica.   É o direito de expressar opiniões, ideias, informações e pensamentos sem censura ou interferência governamental. Ela inclui a liberdade de imprensa, a liberdade artística e a liberdade de comunicação. Em uma sociedade democrática, a liberdade de expressão é essencial, pois permite que os cidadãos participem do debate público, critiquem o governo e compartilhem informações, contribuindo para a formação de opiniões informadas. A liberdade de expressão não é absoluta e pode ser limitada em circunstâncias específicas, como para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a honra, a privacidade e a saúde pública. No entanto, tais restrições devem ser proporcionais e necessárias.(Carvalho, 2016) 

O advento da internet e das redes sociais transformou a paisagem da liberdade de expressão. As plataformas digitais desempenham um papel significativo na disseminação de informações e, ao mesmo tempo, enfrentam desafios em relação à moderação de conteúdo e à desinformação. A liberdade de expressão também está ligada a debates sobre discurso de ódio, desinformação, fake news e a responsabilidade das plataformas online na moderação do conteúdo. A proteção da liberdade de expressão varia em todo o mundo, com algumas nações adotando restrições severas e outras promovendo um ambiente mais aberto para a expressão. (Pinheiro, 2008) 

No contexto global, a liberdade de expressão é um direito humano fundamental consagrado em documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela desempenha um papel vital na promoção da diversidade de opiniões, na accountability dos governos e na construção de sociedades mais justas e informadas. A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido em várias constituições ao redor do mundo, incluindo a Constituição do Brasil. (Bulos, 2011) 

Na Constituição Brasileira de 1988, a liberdade de expressão é abordada no artigo 5º da Constituição Brasileira, conhecido como a “Cláusula Pétrea,” estabelece diversos direitos e garantias fundamentais. O inciso IV deste artigo assegura a “livre manifestação do pensamento,” incluindo a liberdade de expressão, vedando a censura prévia. O artigo 220 trata especificamente da liberdade de imprensa. Ele estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Já o artigo 221 determina que a radiodifusão sonora e de sons e imagens deve atender a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, vedada qualquer censura ou programação que possa ser prejudicial aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. (Brasil, 1988) 

Esses artigos da Constituição Brasileira estabelecem a base legal para a liberdade de expressão no país, proibindo a censura prévia e promovendo a livre manifestação do pensamento. No entanto, a Constituição também estabelece limitações à liberdade de expressão quando se trata de proteção à honra, à intimidade, à imagem e à segurança nacional, garantindo um equilíbrio entre a proteção desse direito fundamental e outros valores e direitos. (Bulos, 2011) 

Assim, a relação entre censura e liberdade de expressão é um tema fundamental em sociedades democráticas e na evolução da comunicação ao longo da história. A censura refere-se à restrição ou supressão da liberdade de expressão, seja por parte do governo, de instituições privadas ou de outros atores. Enquanto a liberdade de expressão é um direito fundamental que permite que indivíduos expressem suas opiniões, ideias e informações livremente, a censura busca controlar ou limitar essas expressões.(Carvalho, 2016) 

A história da humanidade é marcada por episódios de censura, desde a proibição de livros e obras de arte considerados subversivos até a supressão de discursos políticos dissidentes. Embora a censura seja, em alguns casos, justificada em nome da segurança nacional ou para evitar a disseminação de discurso de ódio e desinformação, ela também pode ser usada de maneira abusiva para silenciar vozes críticas e restringir a liberdade de expressão. A liberdade de expressão desempenha um papel essencial na promoção da democracia e da diversidade de opiniões. Permite o debate aberto, a prestação de contas e a busca por soluções para os desafios sociais. No entanto, essa liberdade não é absoluta, e sociedades democráticas muitas vezes enfrentam o dilema de onde traçar a linha entre a liberdade de expressão e a proteção contra discursos prejudiciais. (Carvalho, 2016) 

Com o advento da internet e das redes sociais, as questões de censura e liberdade de expressão tornaram-se ainda mais complexas. Plataformas digitais desempenham um papel significativo na moderação do conteúdo, muitas vezes enfrentando críticas tanto por removerem conteúdo legítimo quanto por permitirem a disseminação de desinformação e discurso de ódio. Isso levanta questões sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia na regulação do discurso online.(Carvalho, 2016) 

Em resumo, a relação entre censura e liberdade de expressão é um equilíbrio delicado que reflete os valores e as prioridades de uma sociedade. Enquanto a censura pode ser necessária em alguns casos, é importante que seja exercida com transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais. A defesa da liberdade de expressão é crucial para a manutenção da democracia, mas requer consideração cuidadosa de como equilibrar essa liberdade com a proteção de interesses públicos e individuais. 

3. FAKE NEWS: UMA AMEAÇA À ORDEM CONSTITUCIONAL 

As “fake news,” ou notícias falsas, representam uma ameaça significativa em diversos contextos, inclusive à ordem constitucional, por várias razões.  

A disseminação de notícias falsas pode influenciar eleições e processos políticos, minando a integridade do sistema democrático. Isso pode levar a escolhas eleitorais prejudicadas e a uma representação inadequada da vontade do povo. As Fake news podem criar pânico, agitação social e conflitos. A disseminação de informações falsas sobre eventos críticos, como crises de saúde ou desastres naturais, pode prejudicar a ordem pública e a segurança. Notícias falsas muitas vezes visam indivíduos, grupos étnicos, religiosos, entre outros. Isso pode levar a difamação, discriminação e violação dos direitos fundamentais, incluindo o direito à igualdade e à dignidade.(Boquady, 2018) 

O combate às fake news pode entrar em conflito com a liberdade de expressão. No entanto, as restrições à liberdade de expressão para combater a desinformação devem ser feitas de maneira equilibrada e respeitando os princípios constitucionais. O impacto das fake news no direito constitucional é complexo e desafiador, pois envolve a ponderação de diferentes direitos e interesses. Assim, a abordagem para lidar com as fake news deve respeitar os princípios constitucionais, garantir a liberdade de expressão, mas também buscar prevenir e combater a desinformação que possa prejudicar a sociedade e a democracia.(Blikstein, 2018) 

Portanto, a disseminação de notícias falsas pode desafiar a ordem constitucional ao minar a confiança nas instituições democráticas, prejudicar os direitos individuais e sociais, e criar desordem pública. A abordagem apropriada envolve encontrar um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a necessidade de combater a desinformação de maneira eficaz, respeitando os princípios constitucionais e os direitos humanos. (Boquady, 2018) 

4. PL 2630/2020 – UMA VISÃO GERAL 

O Projeto de Lei (PL) 2630/2020, também conhecido como “Lei das Fake News,” foi uma proposta legislativa no Brasil que teve como objetivo regulamentar o uso da internet e das redes sociais.  O PL 2630/2020 foi apresentado ao Congresso Nacional em junho de 2020. Sua intenção era combater a disseminação de desinformação, notícias falsas e discursos de ódio nas redes sociais, além de promover a transparência online. (Senado Federal, 2020) 

O projeto previa a obrigatoriedade de identificação de usuários em redes sociais por meio de números de celular, exigindo a validação de identidade. Propunha a criação de mecanismos de verificação de conteúdo, que permitiriam aos usuários denunciar notícias falsas e conteúdo ofensivo. Estabelecia regras para a moderação de conteúdo pelas plataformas online, com obrigações de transparência nas políticas de moderação. Definia regras para a atuação de robôs (bots) nas redes sociais. Previa a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.(Senado Federal, 2020) 

O PL 2630/2020 gerou ampla controvérsia. Seus críticos argumentavam que poderia representar uma ameaça à liberdade de expressão e à privacidade dos usuários, além de criar um ambiente de vigilância excessiva. Defensores argumentam que era necessário combater a disseminação de desinformação online. O projeto passou por várias revisões e discussões no Congresso Nacional e recebeu emendas. Em setembro de 2020, o Senado aprovou uma versão revisada do projeto. No entanto, a tramitação foi paralisada e não chegou a ser votada na Câmara dos Deputados. (Senado Federal, 2020) 

O PL 2630/2020 suscitou debates importantes sobre a regulamentação da internet, a liberdade de expressão, a privacidade e o combate às fake news. Sua tramitação e eventuais desdobramentos podem ter implicações significativas no uso da internet e das redes sociais no Brasil. É importante verificar o estado atual do projeto, já que ele pode ter sofrido alterações desde a minha última atualização em janeiro de 2022. (Senado Federal, 2020) 

4.1.1 Impactos da PL 2630/2020 na Liberdade de Expressão 

O Projeto de Lei (PL) 2630/2020, também conhecido como “Lei das Fake News,” gerou debates consideráveis sobre seu impacto na liberdade de expressão no Brasil. O impacto potencial do projeto na liberdade de expressão é uma preocupação central e pode ser analisado da seguinte forma: 

Proteção contra Desinformação e Discurso de Ódio: Os defensores do PL argumentam que ele é necessário para combater a disseminação de desinformação e discursos de ódio nas redes sociais, criando um ambiente mais seguro e responsável. Isso poderia ser visto como uma maneira de proteger a sociedade contra informações falsas prejudiciais. 

Possíveis restrições: No entanto, críticos do projeto levantaram preocupações sobre potenciais restrições à liberdade de expressão. Algumas disposições, como a obrigatoriedade de identificação de usuários e a moderação de conteúdo pelas plataformas, poderiam ser interpretadas como limitações à privacidade e à liberdade de expressão. Há preocupações sobre como a regulação poderia ser aplicada de forma a cercear o direito de se expressar anonimamente, por exemplo. 

Desafios na Interpretação e Aplicação: A forma como as disposições do projeto seriam interpretadas e aplicadas é um ponto crítico. A diferenciação entre conteúdo legítimo e fake news, bem como a moderação de conteúdo, pode ser subjetiva e levantar questões sobre a possibilidade de censura e restrições arbitrárias. 

Equilíbrio Necessário: Encontrar um equilíbrio entre o combate à desinformação e a proteção da liberdade de expressão é um desafio complexo. Qualquer legislação ou regulamentação deve ser cuidadosamente elaborada para preservar a liberdade de expressão e evitar restrições indevidas. 

É importante lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição Brasileira e pelas normas internacionais de direitos humanos. Qualquer medida que possa afetar esse direito deve ser analisada à luz desses princípios e garantir a proteção da liberdade de expressão, mesmo enquanto se busca combater os problemas associados à desinformação e ao discurso de ódio. O debate sobre a regulação da internet e das redes sociais deve considerar essas complexidades e garantir a defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos. 

5. ANÁLISE DOS RESULTADOS 

Evidências indicam que a PL 2630/2020 teve impacto significativo na liberdade de expressão online, com relatos de censura e remoção de conteúdo que levantam preocupações sobre a restrição à livre expressão. 

Embora a PL 2630/2020 tenha como objetivo combater a desinformação, sua eficácia na redução efetiva desse problema é questionável. A desinformação continua a ser um desafio, sugerindo que a legislação pode não estar atingindo seus objetivos. 

A implementação da lei enfrentou inúmeras controvérsias e desafios. Questões relacionadas à definição de termos-chave, como “discurso de ódio” e “desinformação”, têm gerado incerteza e ambiguidade na aplicação da legislação. 

Em comparação com legislações semelhantes em outros países, a PL 2630/2020 se destaca por sua abordagem ampla e pela falta de clareza em relação aos padrões de remoção de conteúdo. 

Políticos, ativistas da liberdade de expressão, empresas de tecnologia e grupos de defesa dos direitos individuais têm posições divergentes em relação à PL 2630/2020. Isso reflete a complexidade do tema e a dificuldade de encontrar consenso. 

A longo prazo, a legislação parece ter impactado a maneira como as pessoas se expressam online. Algumas plataformas adotaram medidas mais rígidas de moderação, possivelmente resultando em autocensura e na diminuição da diversidade de opiniões. 

Com base na análise, é possível extrair lições importantes. Recomenda-se uma revisão da PL 2630/2020 para abordar ambiguidades e proteger mais eficazmente a liberdade de expressão. É vital considerar a transparência e a prestação de contas na implementação da lei. 

A legislação teve implicações na democracia e na participação cívica, com preocupações sobre o potencial de inibir o discurso político e o engajamento cívico. Métricas indicam que a PL 2630/2020 resultou na remoção de um grande volume de conteúdo, mas a correlação entre essa remoção e a redução efetiva de desinformação ou discurso de ódio é incerta. 

A análise destaca a necessidade de equilibrar as preocupações legítimas com a segurança e a integridade da informação com a proteção dos princípios éticos e sociais fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade. 

Esta análise dos resultados destaca os desafios e complexidades associados à PL 2630/2020 e fornece informações valiosas para tomadores de decisão e pesquisadores que buscam entender o impacto da regulamentação da internet no cenário da liberdade de expressão. 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

No decorrer deste artigo, exploramos minuciosamente o tema da censura e liberdade de expressão, concentrando-nos na análise da PL 2630/2020, que busca regulamentar a disseminação de conteúdo nas plataformas digitais. Durante nossa investigação, ficou claro que a questão da censura e liberdade de expressão é complexa e envolve uma série de desafios. 

A PL 2630/2020 trouxe consigo a promessa de abordar preocupações legítimas relacionadas à desinformação, à disseminação de fake news e ao discurso de ódio nas redes sociais. No entanto, como discutido ao longo deste artigo, a implementação dessa legislação suscita preocupações consideráveis quanto à liberdade de expressão e à privacidade dos cidadãos. 

A controvérsia que envolve a PL 2630/2020 é representativa de um dilema mais amplo que as sociedades contemporâneas enfrentam. Encontrar o equilíbrio certo entre a proteção contra conteúdo prejudicial e a garantia da liberdade de expressão é um desafio constante. É fundamental que as políticas públicas nessa área sejam cuidadosamente elaboradas e continuamente revisadas, levando em consideração as rápidas mudanças no cenário digital. 

Concluímos que a PL 2630/2020, em sua forma atual, levanta sérias questões sobre a proteção dos direitos dos cidadãos à liberdade de expressão e à privacidade. É imperativo que os legisladores, especialistas em tecnologia e a sociedade civil continuem a dialogar e aprimorar essa legislação, a fim de encontrar soluções que conciliam a necessidade de combater conteúdo prejudicial com o respeito aos princípios democráticos fundamentais. 

Nossa análise ressalta a importância de manter um compromisso constante com os valores da democracia, da transparência e da participação pública, ao mesmo tempo em que enfrentamos os desafios da era digital. À medida que as discussões sobre a PL 2630/2020 e temas relacionados à censura e liberdade de expressão evoluem, devemos continuar a promover um debate informado e inclusivo que considere os interesses de todos os cidadãos. O futuro da liberdade de expressão na era digital depende disso. 

REFERÊNCIAS 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2023]. 

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2011 

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