CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO: VANTAGENS DO CARTÃO DE CRÉDITO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7079735


Autor(a):
Rani Gomes Gedeon


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo a discussão acerca das vantagens e desvantagens do cartão de crédito.

Nesse sentido, tratou-se dos antecedentes e evolução em diversos países, sendo feita uma análise comparada do cartão de crédito e do de débito.  

1. INTRODUÇÃO

A procura pela mercadoria foi se alterando através do tempo e, com o objetivo de satisfazer as necessidades do homem, à medida que foi sendo percebida a ideia de valor, o primitivo sistema de trocas – escambo – evoluiu e deu origem ao valor monetário e, consequentemente, à instrumentalização da moeda. É nesse desenvolver econômico-financeiro tecnológico em que a relação de mercado se concretiza,  principalmente, através da compra e venda. E, mais do que isso, uma compra e venda em que não há necessidade da presença física do dinheiro.

Uma multiplicidade de escolhas se abre ao  consumidor, que tem ao seu dispor um leque de possibilidades para realizar essas transações, seja por intermédio do dinheiro, do cheque, do cartão de crédito ou de débito ou por outros meios de pagamento. Atualmente, entretanto, é impossível não perceber a maior utilização do cartão em detrimento dos outros meios. Para Sandroni (1989, p. 39), o cartão de crédito:

É um documento financeiro que dá a seu possuidor o direito de fazer compras em estabelecimentos comerciais, independentemente do pagamento imediato; o possuidor apenas assina a fatura correspondente à compra. A instituição financeira que emitiu o cartão se incumbe em pagar ao vendedor e cobrar a dívida do comprador, geralmente em parcelas mensais acrescida de juros. A principal função econômica dos cartões de crédito é estimular poderosamente o consumo.

Através desse conceito, pode-se extrair algumas vantagens que tornam o cartão de crédito como o meio de pagamento mais conhecido e utilizado em todo o mundo. Ele é, na verdade, um instrumento de crédito que substitui temporariamente a demanda por moeda e dá início a um círculo de transações financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.

O cartão de credito como instituto trouxe transformações substanciais nas relações entre os homens e os diversos setores da economia, visto ter fortalecido a flexibilização do ato creditício e propagado o consumo. De fácil utilização e geralmente com múltiplas funções, o cartão conquistou a confiança tanto dos consumidores de um modo geral, quanto dos comerciantes e  prestadores de serviços. Ressalta-se que não obstante o seu uso seja muito difundido, o direito brasileiro não regulou os Cartões de Crédito.

Assim sendo, visa-se por meio deste estudo  investigar as principais vantagens desse instrumento creditício tanto para o consumidor, quanto para os comerciantes. Causas essas que resultaram na explosão, pode-se dizer, de seu uso. Para tanto, o presente trabalho reservará espaços claramente delimitados, perpassando pelos antecedentes de seu uso propagação, bem como suas modalidades, enfatizando os cartões de crédito e débito e, por fim, esclarecendo os benefícios do cartão de crédito.

2. ANTECEDENTES E MODALIDADES

O crédito é um ato de fé e de confiança do credor para com o devedor e é, hoje, um dos principais instrumentos que viabilizam a circulação das atividades das empresas, seus serviços e mercadorias. Assim sendo, os cartões de crédito se tornaram atualmente o meio de pagamento mais popular e empregado em todo o mundo.

Enquanto instrumento de crédito que possibilita a obtenção de bens e serviços sem o desembolso imediato do dinheiro, o cartão de crédito substitui temporariamente a demanda por moeda, dando início a uma sequência de transações financeiras entre pessoas físicas e jurídicas, fazendo valer mais, em um primeiro momento, a moeda escritural que a fiduciária.

Apesar de ter seu uso bastante difundido no Brasil, os cartões de crédito ainda não foram contemplados pelo direito brasileiro, não possuindo regulamentação normativa legal específica. Assim, os sistemas que os põem em circulação disciplinam-se exclusivamente pelo princípio da autonomia da vontade, por meio dos contratos de adesão. Existem apenas projetos de lei tramitando pelo Congresso Nacional.

Empregado inicialmente nos Estados Unidos, por volta de 1920, os cartões de crédito surgiram como cartões de credenciamento, na época denominados cartões de identificação de bons pagadores (cartões de bons pagadores). Nessa modalidade, ainda hoje utilizada, porém em menor escala, a existência de três figuras distintas se faz necessária: um emissor, representado elo organismo responsável pela emissão do cartão; um titular, portador ou usuário, representado pela pessoa em favor de quem o cartão era emitido; e um fornecedor, representado pela empresa vendedora dos bens ou prestadora dos serviços pretendidos pelo titular do cartão.

O que ocorria, e ainda ocorre, é que o emissor era o próprio fornecedor. A própria empresa fornecia aos seus clientes mais fiéis e de confiança a possibilidade de adquirirem bens ou serviços, em suas sedes e filiais, com o pagamento posterior. O que se observa nessa modalidade é apenas a venda a prazo para consumidores selecionados, há um adiamento do prazo normal da quitação total da dívida, de uma só vez, por parte do comprador, sem a movimentação de moeda por parte do vendedor.

Destacaram-se de início nessa modalidade as empresas de distribuição de gasolina Esso e Texaco, bem como a rede de hotéis Hilton e Rothschild.

Dessa forma, em 1949, graças à criação e ampliação da área de atuação do Diner’s Club, surge uma nova modalidade de cartões de crédito: os cartões de crédito propriamente ditos não bancários. Destinado a princípio pela quitação de despesas em hotéis e restaurantes credenciados, logo sua atividade se expandiu para outros setores, disponibilizando aos portadores desse cartão a conveniência de comprar diversos bens e usufruir de diversos serviços com o benefício do crédito para pagamento posterior.

O Diner’s Club foi fundado com intermediário entre o comprador e o fornecedor recebendo em troca dupla remuneração. A primeira receita refere-se ao fornecimento do cartão que, sendo por prazo determinado, cobra taxas de renovação ao portador; e a segunda é em relação às comissões cobradas sobre as vendas pagas como compensação do risco que a empresa emitente assume ao pagar a dívida ao vendedor no lugar do comprador.

Em face do sucesso obtido, o Diner’s Club alargou suas operações chegando a outros países, em 1953 alcançou Londres e em 1954 a França. Foi consolidada, assim, a nova modalidade de cartões de crédito na qual o crédito, a confiança do vendedor desloca-se do comprador para a empresa emissora do cartão. Dessa forma, por via contratual, o fornecedor passa a ser credor do emissor, não mais do comprador, bem como o comprador passa a ser devedor da empresa emissora do cartão e não mais do vendedor.

Entretanto, a evolução dos cartões de crédito ainda passou por mais uma etapa. Observadas as oportunidades de bons resultados na utilização desse método, empresas bancárias passaram a associarem-se às empresas emissoras de cartões e depois passaram a ser elas próprias as emissoras. Hoje, as instituições bancárias praticamente monopolizam a emissão de cartões de crédito propriamente ditos, isso porque além de oferecerem aos titulares de seus cartões a possibilidade de obterem bens ou serviços, podem também dispor, em certas circunstâncias, de determinadas quantias em dinheiro e do sistema de cartões de cheques ou cheques garantidos os quais podem ser utilizados pelos usuários em qualquer estabelecimento, mesmo aqueles que não pertencem ao sistema. No Brasil, este último sistema é mais conhecido como Cheques Ouro, do Banco do Brasil.

A predominância na utilização dos cartões na modalidade cartões de crédito propriamente ditos bancários, deve-se também aos maiores recursos de que os bancos possuem para a garantia do pagamento da dívida do comprador frente ao devedor, o que lhe garante maior confiança diante dos fornecedores, conferindo-lhe maior número de estabelecimento adeptos aos seus cartões e com isso, maior variedade de produtos e serviços que podem ser oferecidos aos usuários de seus cartões, o que atrai cada vez mais clientes. Um ponto final que merece relevância no nosso estudo é chance de prorrogação do prazo de pagamento pela impossibilidade de quitação total da dívida por parte do comprador usuário de cartões de créditos emitidos por bancos. Isto é, passado o dia do vencimento do cumprimento da obrigação, caso o titular não possua o montante integral do débito, ele pode contar com a disponibilização de novo prazo para o adimplemento da importância não paga, mediante, é claro, a cobrança de juros. Essa cessão de novo crédito ao titular inadimplente só é realizada por bancos, que são as únicas instituições com o direito de cobrança de juros. Sendo este mais um motivo da hegemonia dessa última modalidade de cartão de crédito no mercado.

3. CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO

Impulsionado pela evolução tecnológica que trouxe mais seguranças às transações, o cartão de débito, o qual vem apresentando um crescimento ostensivo no número de emissão, é o meio de pagamento à vista mais completo, pois a empresa recebe o valor no momento da compra, logo após a transação ser aprovada, não há um intervalo de tempo para o banco autorizar o pagamento. Ocorre que a dedução do valor de uma compra é feita diretamente na conta corrente ou poupança do possuidor do cartão. Por isso, para que se tenha um cartão de débito, o indivíduo precisa ter uma conta no banco, pois, como já supracitado, é deste local  que o dinheiro gasto no cartão será descontado.

O cartão de débito é aceito em praticamente todas as lojas, restaurantes, postos de gasolina e comércio em geral, até as microempresas podem contratar a máquina para aceitar o cartão, porém a compra só é aprovada se houver saldo disponível na conta corrente ou poupança do cliente, dessa forma, as empresas repassam as informações do cartão para os bancos, que informam a existência ou não de saldo. Deve-se salientar que se o cliente não possuir saldo suficiente para efetuar a compra e o limite do cheque especial estiver liberado, este irá entrar para cobrir esta compra, a qual será aprovada; entretanto, os juros do cheque especial são demasiadamente altos, sendo recomendável que somente se faça uma transação se realmente tiver saldo na sua conta corrente.

As transações no cartão de débito são totalmente seguras, com a certificação do banco e da própria bandeira, que evitam fraudes e roubos. Ademais o cartão só pode ser usado mediante senha pessoal e é fornecido o comprovante de pagamento que contém as informações necessárias da transação realizada, como o valor da compra, a empresa beneficiada e a data.

Nessa perspectiva, carregar o cartão de plástico acaba por ser muito mais fácil que levar notas e moedas, especialmente quando se trata de muito dinheiro em espécie, além da segurança que se tem, pois, caso perca o cartão ou o tenha roubado, é possível solicitar o seu cancelamento.

O uso do cartão de débito cresce cada vez mais, tomando o lugar das transações efetuadas com o cheque e os boletos bancários devido às suas várias vantagens. Todavia, por mais que o cartão de débito seja mais barato do que o de crédito, ele ainda significa um custo proporcional ao valor da transação e para valores elevados, mais do que os títulos de papel. A tendência é que o cartão de débito torne-se mais acessível para os lojistas com a constante evolução tecnológica e sua aceitação, ampliando para outros setores fora do varejo, como educação, transporte, condomínios, entre outros. Espera-se que o aumento do volume processado diminua as taxas cobradas no cartão de débito, tornando-o prático e econômico.

Destaca-se que principal diferença entre o cartão de débito e o cartão de crédito é que este consiste em uma ferramenta em que o pagamento é feito em uma data posterior  à compra, ou seja, do tipo “ compre agora, pague  depois”; e naquele, o pagamento é feito no ato da compra, quer dizer, “compre agora, pague agora”.

4. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTÃO DE CRÉDITO

Primeiramente, pode-se destacar que o cartão de crédito provou, nesse período, ser meio de pagamento eletrônico mais eficaz e eficiente e seguro que o cheque, oferecendo inúmeras vantagens tanto aos seus intermediários quanto aos seus usuários.

A finalidade principal é a de facilitar a venda de bens e prestações de serviços, permitindo ao seu usuário um pagamento diferido para um momento posterior ao ato de compra e assegurando ao vendedor o recebimento da venda. Garantindo o retorno do valor financiado aos elementos do sistema, o cartão tem aí uma de suas funções mais importantes: a garantia.

O cartão em parte retira da empresa, também, os riscos inerentes à falta de pagamento das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados aos clientes, na medida em que é a operadora de cartões assume, contratualmente, a responsabilidade pela liquidação da dívida e garante o retorno da venda para o estabelecimento filiado.

Esse instrumento creditício possibilita ao seu usuário uma postergação de suas contas a pagar em função de uma satisfação de necessidades imediatas. A comodidade, a rapidez e segurança também são valores que se pode agregar a esta função do cartão.

Os cartões podem ser internacionais e com isso são aceitos em diversas partes do mundo, sendo desnecessária a conversão de dinheiro possibilitando uma maior comodidade em viagens internacionais.

O parcelamento oferecido por esse meio de pagamento proporciona uma facilidade a quem deseja comprar um bem ou contratar um serviço com o preço mais elevado. Acesso ao crédito de forma imediata, sem precisar de garantias, de fiador, de notas promissórias ou outras burocracias, é uma grande vantagem a quem o utiliza.

Além de tudo isso, alguns cartões oferecem prêmios, descontos, bônus e milhas, sendo o cliente muito beneficiado ao utilizar esse meio de pagamento tão difundido pelo mundo.  

Por outro lado, cita-se também as principais vantagens do uso do cartão de crédito para bancos e conglomerados que emitem cartões: evidenciar sua imagem no mercado; fidelizar o relacionamento com seus clientes; explorar as potencialidades dos clientes; ampliar o volume de depósitos; incrementar receitas (processo de antecipação do crédito); expandir a base de clientes e disponibilizar produtos e serviços competitivos com as exigências do mercado.

Apesar das inúmeras vantagens oferecidas, é necessário destacar, também, os pontos negativos do cartão de crédito. Primeiramente, cita-se a ilusória sensação de que o cartão traz “dinheiro no bolso”, mas ele traz na verdade um crédito e não dinheiro vivo. As fraudes são muito comuns e a clonagem dos cartões de crédito é um grande exemplo disso, elas estão cada vez mais sofisticadas e difíceis de combater.

Constata-se que os cartões de crédito ostentam de forma negativa a segunda maior taxa de juros do mercado e dessa forma, o não pagamento de uma fatura ou apenas seu pagamento mínimo acarreta um imenso prejuízo ao consumidor. Da mesma forma que a facilidade de uso é um ponto positivo, é negativo também porque é bem fácil endividar-se e gastar além da conta, é muito fácil perder a noção de quanto gastou, pequenos gastos vão se somando e se transformam em uma quantia imensa, em uma sociedade consumista o cartão de crédito nas mãos pode ser um risco.

5. CONCLUSÃO

A popularização do cartão de crédito demonstra a relevância desse mecanismo de pagamento nas atividades comerciais. Primordialmente, esse instrumento de crédito era utilizado como cartão de credenciamento, onde o emissor era também o devedor. A falta de segurança trazida por essa relação viabilizou a sua evolução, com o surgimento dos cartões de crédito propriamente ditos não bancários. A partir dessa modalidade, o vendedor transferia a sua confiança do comprador para a empresa responsável pela emissão do cartão, havendo, portanto, maior segurança nas relações firmadas.

Posteriormente, contudo, há o aparecimento de uma nova modalidade substitutiva, sendo esta até hoje utilizada: os cartões de crédito propriamente ditos bancários. Assim sendo, perante o sucesso desse mecanismo de crédito, as intuições bancárias passaram a monopolizar a sua emissão, trazendo vantagens como cartões de cheque, a concessão de maiores recursos para a garantia do pagamento da dívida e a possibilidade de extensão do prazo de pagamento, mediante a cobrança de juros.

O envolvimento das instituições bancárias proporcionou, ainda, o surgimento dos chamados cartões de débito. Viabilizado pela maioria dos estabelecimentos comerciais, por meio desse cartão o desconto do valor da compra é realizado diretamente na conta corrente ou na poupança que o cliente possuir no banco. Dessa forma, com esse mecanismo de compra, que exige senha pessoal e concede comprovante de pagamento, os consumidores passaram a ter um instrumento de pagamento à vista mais eficaz e seguro.

Nesse parâmetro, visualizam-se as diversas vantagens trazidas por esses novos mecanismos de circulação do crédito. A praticidade, a segurança fornecida às relações, a possibilidade de parcelamento e a existência de cartões de crédito internacionais, por exemplo, demonstram o porquê da popularização desses instrumentos de crédito. Por outro lado, o descontrole financeiro pode ressaltar os seus aspectos negativos. A possibilidade da cobrança de juros elevados em virtude do inadimplemento das prestações e o acúmulo de parcelas trazidas por “compras descontroladas” são exemplos que mostram como o cartão de crédito pode produzir consequências indesejadas aos consumidores.

Em suma, conclui-se que a expansão do cartão de crédito facilitou o desenvolvimento das relações comerciais. Amplamente utilizado, verifica-se a crescente substituição de outros instrumentos de pagamento, como o cheque e o boleto bancário, por essa nova modalidade, devido às positivas vantagens por ela viabilizadas. Contudo, importante que este mecanismo de pagamento não seja utilizado em “compras compulsivas”, trazendo possíveis endividamentos aos seus titulares.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORBA, J. Sistema de cartões de crédito no Brasil: análise da concessão do crédito através das políticas de gestão de crédito, risco e cobrança. São Luís: Edufma, 2008. 244 p.

MARTINS, Fran. Cartões de crédito: natureza jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1976.  488 p.