CARACTERIZAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DO ESTADO DE RONDÔNIA DO PROGRAMA DE VERTICALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PROVE/RO)

CHARACTERIZATION OF FAMILY AGRIBUSINESSES IN THE STATE OF RONDÔNIA UNDER THE FAMILY AGRICULTURE VERTICALIZATION PROGRAM (PROVE/RO)

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202507101942


Me. Gabriel Sued Ribeiro Pinheiro1
Profa. Dra. Elaine Almeida Delarmelinda2
Prof. Dr. Clodoaldo de Oliveira Freitas3


Resumo

As formulações das políticas públicas efetivas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar devem ser orientadas por princípios que englobam a pluralidade dos agricultores familiares. Para contribuir com a compreensão desses fatos no segmento da agroindústria familiar no estado de Rondônia, o estudo realizou a caracterização técnica das agroindústrias familiares cadastradas pelo Programa de Verticalização da Agricultura Familiar (PROVE/RO). Foi utilizada uma abordagem qualitativa, com os dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI/RO). Foi identificado por meio dos dados da pesquisa que as agroindústrias familiares do PROVE/RO foram enquadradas em Unidades Familiares de Processamento Agroindustrial – UFPA Coletivo (50%) e Unidades Familiares de Processamento Agroindustrial – UFPA Familiar (27%). Além disso, foi verificado a conformidade referente aos critérios analisados pelo PROVE/RO, sendo observado que 101 agroindústrias familiares adequam-se com os critérios do programa (45,29%), sendo observado semelhanças nos percentuais encontrados na Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) e diferentes estratégias na verticalização da produção dos agricultores familiares rondonienses.

Palavras-chave: Desenvolvimento rural. Unidades Familiares de Processamento Agroindustrial. Agricultores familiares.

Abstract

Effective public policy formulations aimed at strengthening family agriculture should be guided by principles that encompass the diversity of family farmers. To contribute to the understanding of these issues in the family agribusiness sector in the state of Rondônia, this study conducted a technical characterization of family agribusinesses registered with the Program for the Verticalization of Family Agriculture (PROVE/RO). A qualitative approach was employed, utilizing data provided by the State Department of Agriculture (SEAGRI/RO). The research data revealed that family agribusinesses in PROVE/RO were categorized as Collective Family Processing Agribusiness Units (UFPA Coletivo) (50%) and Family Processing Agribusiness Units (UFPA Familiar) (27%). Furthermore, compliance with the criteria analyzed by PROVE/RO was verified, indicating that 101 family agribusinesses meet the program’s criteria (45.29%). Similarities were observed in the percentages found in the Declaration of Aptitude for PRONAF (DAP), and different strategies were identified in the verticalization of production among family farmers in Rondônia.

Keywords: Rural Development. Family Processing Agribusiness Units. Family farmers.

Introdução

No setor rural brasileiro, a agricultura familiar tem um papel importante na geração de renda e emprego (CASTRO et al., 2014). Conforme a legislação brasileira, os estabelecimentos familiares rurais são caracterizados pela gestão e utilização predominantemente da mão de obra da própria família (BRASIL, 2006). A agroindústria familiar é uma das atividades não agrícolas geradoras de renda das pluriatividades das estratégias de tomada de decisão da família do agricultor familiar inserida no empreendimento familiar. Nesse sentido, é um empreendimento rural com a finalidade de processamento da produção agropecuária para incrementar a renda pela utilização de produtos excedentes por meio de seu beneficiamento in loco (BRASIL, 2017; NICHELE; WAQUIL, 2011; SILVA, 2015).

No Brasil, o surgimento do conceito acima referenciado foi atribuído pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), instituído como linha de crédito rural no ano de 1995 (SILVA, 1999), decorrente a crise ocasionada pela Ditadura Militar, ocorrida no país na década de 1980, marcada pela elevação dos custos de produção e da escassez de crédito e serviços públicos deficientes para os agricultores familiares (FOSSÁ et al., 2022; GUANZIROLI, 2007). Dessa forma, no início da década de 1990, a agricultura familiar estava fortemente afetada por dois fatores: abertura comercial dos países do Mercosul e das desregulamentações dos mercados (SCHNEIDER et al., 2021).

Todavia, no ano de 1996, o PRONAF adquiriu esfera de programa governamental, sendo até então, a primeira política pública nacional exclusiva direcionada para as necessidades do desenvolvimento rural para os agricultores familiares, dos quais eram designados como pequenos produtores, camponeses, produtores de baixa renda ou agricultores de subsistência (BRASIL, 1996; SILVA, 1999; SCHNEIDER et al., 2021). Ressalta-se que o PRONAF surgiu a partir de movimentos sociais e dos sindicatos rurais, onde o objetivo foi fortalecer e estimular a agricultura familiar no país, sendo sua participação expressiva na distribuição espacial e se faz presente na maior parte do território nacional (FOSSÁ et al., 2022; SCHNEIDER et al., 2021). 

O programa é considerado um divisor de água nas políticas públicas, porém, ainda precisa ser aperfeiçoado. Os recursos são disponibilizados por meio de bancos públicos, privados, cooperativas e Organizações Não-Governamentais, que orienta o agricultor familiar em financiamento de projetos que visa a produtividade e rentabilidade para redução de risco do empréstimo, que em certa medida, prejudica a produção diversificada de alimentos para o mercado interno (BUSTAMANTE, 2022).

Conforme Buainain et al. (2003) “A agricultura familiar é um universo profundamente heterogêneo, seja em termos de disponibilidade de recursos, acesso ao mercado, capacidade de geração de renda e acumulação. Esta diversidade é também regional”. Desta maneira, ocorre mudanças nas tomadas de decisão diante das diversidades no cenário ao qual o agricultor familiar está inserido.

A partir das informações apresentadas, o estado de Rondônia vislumbrando fortalecer agroindústria familiar, estratégia não agrícola, institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia (PROVE/RO), pela Lei n.º 2.412/2011, com o objetivo principal de inserir o produtor familiar no processo produtivo, aumento de renda familiar, redução do êxodo rural e geração de emprego no campo (RONDÔNIA, 2011). Além disso, para a adesão das agroindústrias familiares localizadas em Rondônia, são cedidos benefícios tributários previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Rondônia (ICMS/RO), desde que sigam a regulamentação prevista e cumpram seus requisitos (RONDÔNIA, 2019). 

Portanto, os agricultores familiares rondonienses têm o potencial de participar de dois principais programas que abrangem a agroindústria familiar: PRONAF e PROVE/RO. Ressalta-se que alguns benefícios são atribuídos, exclusivamente, na participação do PROVE/RO, tornando de suma importância a participação no mesmo. Contudo, para participação no PROVE/RO, o agricultor familiar deve cumprir com os critérios do PRONAF e dentre outros exigidos para participação no programa. 

Em resgate ao que se trouxe nas informações apresentadas, o objetivo deste estudo foi verificar a adequação das agroindústrias familiares no estado de Rondônia e suas dinâmicas econômicas pelas estratégias não agrícolas tomadas pelos agricultores familiares cadastrados no PROVE/RO, evidenciando a verticalização de sua produção para o beneficiamento agroindustrial familiar, bem como, análise dos critérios em relação a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), enquadramento da agroindústria familiar (processamento e utilização) e suas atribuições no estado localizado na Amazônia meridional.

Metodologia

Área do estudo

Este estudo foi desenvolvido a partir de dados fornecidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAGRI/RO). Os dados obtidos foram dos representantes das agroindústrias familiares para participar do Programa de Verticalização da Produção Agropecuária da Agricultura Familiar do Estado de Rondônia (PROVE/RO). Os dados foram obtidos entre o ano de 2020 a 2022 e levantaram as informações constatadas no Quadro 1.

Quadro 1– Principais temas de levantamento de dados de agricultores familiares, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Rondônia

1Nome da Agroindústria
2Nome do Representante Legal Agroindústria
3Possui Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)
4Endereço Agroindústria
5Município
6Pertence à Associação/Cooperativa?
7Produtos Processados da Agroindústria
8Matéria-prima própria
9Os produtos da Agroindústria possuem em seu rótulo o selo PROVE/RO
Fonte: Adaptado deDados da Pesquisa (2023).

O ambiente de pesquisa foi o estado de Rondônia, localizado na região Norte do Brasil, com 52 municípios. A pesquisa realizada foi de natureza básica, qualitativa e o método utilizado consistiu na abordagem analítico-descritiva (GIL, 2008). 

Coleta de dados

Os dados foram obtidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAGRI/RO) com um total de 276 formulários preenchidos, onde foi realizada a filtragem dos valores duplicados, considerando as informações mais recentes fornecidas pela data de preenchimento. 

Análise dos dados

Análise dos dados das agroindústrias familiares do estado de Rondônia

Nessa etapa foram analisados os dados das agroindústrias familiares, para isso, foram realizadas as separações por circuitos denominadas neste estudo como circuito da região: norte, central e sul do estado de Rondônia. A demarcação dos circuitos das três regiões: norte, central e sul consideradas nesta pesquisa foi representada na Figura 1.

No circuito da região norte de Rondônia foi demarcada pelo delineamento vermelho, sendo 12 municípios: Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará Mirim, Itapuã do Oeste, Monte Negro, Nova Mamoré, Porto Velho e Rio Crespo.

No circuito da região central de Rondônia foi demarcada pelo delineamento azul, dos quais Alvorada do Oeste, Cacaulândia, Castanheiras, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, São Francisco, São Miguel. Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso.

Figura 1 – Mapa do estado de Rondônia demarcado pelos circuitos das regiões: norte, central e sul consideradas nesta pesquisa.

Fonte: Adaptado de IBGE (2015).

Os municípios considerados para o circuito da região sul foram Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre, Cacoal, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado, Corumbiara, Espigão, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras, Primavera, Rolim de Moura, Santa Luzia, São Felipe e Vilhena, sendo esses determinados pelo delineamento amarelo. 

Após a separação por circuito foi verificado se as agroindústrias familiares possuíam DAP, e em seguida foi realizado o seu enquadramento para verificar sua conformidade em relação aos critérios do PROVE/RO. 

Para o enquadramento da agroindústria familiar como AFPA foi considerado apenas as respostas dos dados da pesquisa dos representantes das agroindústrias familiares, cujos especificaram que o produto é artesanal pela pergunta “segmento do produto”. Caso não, foi considerado como enquadramento UFPA. Para definição da utilização em relação ao enquadramento da agroindústria familiar como: familiar ou coletivo, foram consideradas as respostas referentes: “pertence à associação ou cooperativa?”. Caso a resposta seja afirmativa “sim”, foi considerado o estabelecimento como coletivo. Caso a resposta seja negativa “não”, foi considerado o estabelecimento como familiar. Caso não respondido, foi atribuído ao estabelecimento: Não Informado*, pois sem esse dado, não foi possível realizar o enquadramento perante a utilização da agroindústria familiar (RONDÔNIA, 2019). 

Após o enquadramento, todos os resultados foram analisados em relação aos critérios da quantidade da matéria-prima própria utilizada na produção, inclusive as agroindústrias familiares que não foram possíveis de determinar o seu enquadramento (Não Informado*). Portanto, as agroindústrias familiares (Não Informado*) obtiveram resultados ambíguos, podendo estar ou não em conformidade em relação aos critérios analisados. 

As agroindústrias familiares que foram consideradas nesse estudo como conformidade são aquelas que apresentaram conformidade em relação aos requisitos: possuir DAP, matéria-prima própria utilizada na produção em relação ao seu enquadramento de utilização (familiar e coletivo) e possuir o selo do PROVE/RO. Caso a agroindústria familiar não estivesse em conformidade e não tenha recebido o selo PROVE/RO, foi considerado, também, como um resultado em conformidade, em relação aos critérios do PROVE/RO. 

As agroindústrias familiares que foram consideradas como não conformidade, foram aquelas que os resultados não apresentaram conformidade em relação aos requisitos do programa, porém possuem o selo do PROVE/RO em seus produtos. No estudo, também foi analisadas as agroindústrias familiares que apresentaram conformidade em relação aos critérios analisados, porém não possuíam ou ainda não receberam o selo PROVE/RO. As respostas foram analisadas estatisticamente por meio do programa Excel.

Resultados e discussão

O estado de Rondônia apresentou um total de 223 agroindústrias familiares, sendo a região sul com o maior número de estabelecimentos, seguido pela região central e norte (Tabela 1).

Tabela 1 – Agroindústrias familiares do estado de Rondônia em relação ao seu circuito da região: norte, central e sul.

Fonte: Adaptado de dados da pesquisa (2023).

No circuito da região norte dentre os 12 municípios, os municípios de Candeias do Jamari e Rio Crespo não apresentaram agroindústrias familiares diante das respostas obtidas pelo dado da pesquisa analisada. Foi observado que a quantidade de agricultores familiares e das agroindústrias familiares nesse circuito são equivalentes. Foi possível determinar que os representantes dessa região têm apenas um segmento agroindustrial como sua principal fonte de renda.

No circuito da região central, dos 20 municípios, os municípios de Castanheiras, Governador Jorge Teixeira, Nova União e Teixeirópolis não apresentaram interesse em obter, ou não possuíram os critérios do PROVE/RO. A quantidade de agricultores familiares e de agroindústrias familiares nesse circuito não são equivalentes. O município de Alvorada do Oeste apresentou dois representantes com duas agroindústrias familiares com segmentos diferentes. Dos demais agricultores familiares apresentaram apenas um segmento agroindustrial, sendo suposto que sua fonte de renda principal foi proveniente de sua agroindústria familiar. 

No circuito da região sul do estado de Rondônia, dos 20 municípios, apenas o município de Corumbiara não houve registro de estabelecimento. Foi observado que a quantidade de produtores rurais e a de estabelecimentos nesse circuito não são equivalentes. O município de Cerejeiras apresentou um agricultor familiar com duas agroindústrias familiares.

No tocante dos municípios que não apresentaram dados cadastrados de agroindústrias familiares, provavelmente pelos representantes não constarem interesse em obter o selo do PROVE/RO. Neste sentido, destaca-se por exemplo, que no município de Teixeirópolis existe a Associação das Mulheres Chocolateiras, do movimento tree to bar, produto de alto valor agregado e com potencial de exportação (FAO, 2019). 

Esse cenário pode ocorrer decorrente quatro principais fatores: a falta de informação para os agricultores familiares rurais e/ou do seu representante técnico sobre o selo PROVE/RO; o funcionamento irregular das agroindústrias familiares nesses municípios, incluindo a possibilidade da falta de interesse da regularização da mesma pelo seu representante; a falta de recursos e de técnicos de campo dos órgãos governamentais que participam do programa para atuar nesses municípios; e, inclusive, pela possibilidade da falta de inspeção dos órgãos governamentais nesses estabelecimentos. 

É certo afirmar que pode ocorrer o funcionamento de agroindústrias familiares sem a participação no PROVE/RO, entretanto, caso o agricultor familiar esteja enquadrado, conforme a Lei n.º 4.584, de 18 de setembro de 2019, cujo foi alterada pela Lei n.º 4609, de 15 de outubro de 2019, permite uma série de benefícios para o agricultor familiar rural como promover a adequação do estabelecimento e fomentar o acesso ao mercado consumidor (RONDÔNIA, 2019; RONDÔNIA, 2019).

Conforme o Decreto n.º 22.721/2018 aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do estado de Rondônia (RICMS/RO), sendo que uma das providências tomadas foi a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e produtos exclusivo para os agricultores familiares enquadrados no PROVE/RO. Contudo, as agroindústrias familiares não deveram ultrapassar um limite de faturamento anual e de volume anual de produção (RONDÔNIA, 2018).

Os representantes das agroindústrias familiares que possuíram a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) corresponderam a 211 agricultores familiares rurais, sendo que apenas 12 agricultores familiares rurais não apresentaram, cerca de 5% do total. Ressalta-se que esta distribuição foi proporcional entre os circuitos norte, centro e sul (Figura 2).

A distribuição da DAP dos representantes das agroindústrias familiares do estado de Rondônia torna-se positiva, pois a maioria destes possuíram essa declaração. A distribuição do percentual dos resultados relativos dos representantes das agroindústrias familiares em relação ao possuir ou não a DAP, onde estão localizados no estado de Rondônia e seus respectivos circuitos foram representados na Figura 2.

Figura 2 – Distribuição do percentual relativo à DAP dos agricultores familiares do estado de Rondônia e dos seus respectivos circuitos.

Fonte: Adaptado de Dados da Pesquisa (2023).

Os agricultores familiares que não cumpriram com o critério em relação ao possuir a DAP, estão sob a responsabilidade da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (EMATER/RO) emitir a DAP ou outra declaração necessária para cumprir este critério do PROVE/RO (RONDÔNIA, 2019). Ressalta-se que os sindicatos de trabalhadores rurais, e outras entidades credenciadas, cujo ateste o enquadramento da família produtora rural como “agricultura familiar” de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei n.º 11.326/2006 e o Decreto n.º 10.688/2021 (BRASIL, 2006; BRASIL; 2021; LAGE, 2019). Dentre as outras declarações para participação dos agricultores familiares, como a Declaração de Aptidão ao Programa de Aquisição de Alimentos (DAPAA), do qual é um documento emitido para os agricultores familiares acampados da reforma agrária (VALNIER; RICCI, 2013)

A partir dessa afirmativa, deve ser considerado o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), do qual é instrumento para identificar e qualificar os agricultores familiares decorrente da atualização pelo Decreto n.º 10.688 (26/04/2021). Portanto, o agricultor familiar deve realizar sua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) como um requisito básico para ter acesso às políticas públicas direcionadas à agricultura familiar, substituindo desta maneira a DAP (BRASIL, 2021; BRASIL, 2023). Diante desse cenário, entende-se a necessidade da atualização do PROVE/RO referente a esse requisito para realizar o cadastro das agroindústrias familiares.

Todavia, conforme os dados do Censo Agropecuário 2017, os agricultores familiares que receberam o PRONAF foram 74.059 representando (99,64%), seguido de 270 agricultores familiares que não receberam PRONAF (0,36%), próximo ao obtido neste levantamento. Entende-se que diante desse cenário, foi observado que os agricultores familiares em sua maioria possuíram interesse na participação de políticas públicas voltadas aos mesmos, e que a falta de sua participação pode estar relacionada pela maior necessidade de mobilização das instituições ou da falta de informação aos agricultores familiares.

Os resultados sobre o enquadramento das agroindústrias familiares do estado de Rondônia foram apresentados na Figura 3, foi possível observar as semelhanças em relação aos resultados encontrados sobre o enquadramento em relação a utilização (familiar ou coletivo) do processamento agroindustrial, com majoritário enquadramento em UFPA coletivo (50%).

Contudo, não foi possível realizar o enquadramento de 51 agroindústrias familiares do estado de Rondônia (23%) por falta de informações dos dados da pesquisa analisada. Portanto, tornouse uma limitação por apresentar resultados ambíguos em relação ao circuito da região norte, pois caso essas agroindústrias familiares estivessem enquadradas como UFPA familiar, neste circuito seria caracterizado como predominantemente UFPA familiar (56%). Além da possibilidade do estado de Rondônia ser enquadrado como UFPA familiar (50%) e UFPA coletivo (50%).

Conforme os dados do Censo Agropecuários de 2017, o estado de Rondônia apresentou um total de 91.438 de estabelecimentos agropecuários, sendo 74.329 foram de estabelecimentos familiares rurais (81%). Os estabelecimentos agropecuários associados em cooperativas no estado foram 384 (100%), cujo sua maioria foi de estabelecimentos familiares rurais 291 (76%). 

Figura 3 – Distribuição do percentual relativo ao enquadramento das agroindústrias familiares do estado de Rondônia e dos seus respectivos circuitos

Fonte: Adaptado de Dados da Pesquisa (2023).

É importante ressaltar a limitação nessas comparações, pois o Censo Agropecuário (2017) é relacionado pela Agricultura familiar referente ao Decreto n.º 9.064 de 31/05/2017 e PRONAF referente ao MCR/BACEN em 31/12/2017, sendo que neste estudo foi verificado apenas os representantes das agroindústrias familiares do estado de Rondônia que utilizam a sua produção para produção agroindustrial familiar e possuíram interesse em participar do PROVE/RO. Entretanto, este cooperativismo pode ser uma boa alternativa em ambos os casos, pois ocorre um aumento da competitividade entre os pequenos produtores e um aumento da verticalização de suas produções (COSTA; VIZCAINO; COSTA, 2020).

Além disso, os dados do Censo Agropecuário (2017) abrangeram apenas o cooperativismo, de forma que na legislação do PROVE/RO foi considerado o enquadramento das agroindústrias familiares pela utilização de processamento pela associação e/ou cooperativa (RONDÔNIA, 2019). Evidencia-se que diante da atualização pelo Decreto n.º 10.688 (26/04/2021) é atribuído novos conceitos relacionados aos agricultores familiares e sua participação na forma de associação ou cooperativa, sendo esses desconsiderados no PROVE/RO.

Conforme a legislação brasileira compreende-se como cooperativa, pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica (BRASIL, 1971). Enquanto na associação, aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (BRASIL, 1999). Portanto, os participantes em cooperativas são os donos do patrimônio, enquanto os associados não são propriamente os donos (SEBRAE, 2013).

Todavia, foi observado neste estudo o não enquadramento de Unidades Agroindustrial Familiar de Processamento Artesanal (AFPA), pois as respostas em relação ao produto das agroindústrias familiares não especificaram se o produto era artesanal. Destaca-se que as agroindústrias artesanais possuem maiores benefícios em relação às demais no cenário da comercialização, pois o Selo de Identificação Artesanal (Selo Arte) garante que seus produtos sejam vendidos no âmbito nacional (BRASIL, 2023). Além disso, as agroindústrias de pequeno porte de origem animal podem participar do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), sendo que a comercialização do seu produto pode ser realizada de forma nacional com fiscalização estadual (BRASIL, 2015; BRASIL, 2017). Contudo, para que seja possível a participação das agroindústrias deve seguir uma série de requisitos.

É de suma importância, a caracterização do enquadramento técnico da agroindústria familiar, pois além de especificar a sua estratégia utilizada no processo de funcionamento da obtenção da matéria-prima, funciona para verificar o critério da utilização mínima do percentual da produção para verticalização. Portanto, a agroindústria familiar caracterizada como enquadramento familiar deve utilizar pelo menos 30% da produção oriunda da propriedade do agricultor familiar. Quando caracterizada como enquadramento coletivo a agroindústria familiar deve utilizar pelo menos 60% da produção oriunda da comunidade ou região local (RONDÔNIA, 2019).

A Figura 4 apresentou os resultados relativos às unidades das agroindústrias familiares em relação ao percentual das matérias-primas próprias utilizadas no beneficiamento agroindustrial do estado de Rondônia e seus respectivos circuitos.

Figura 4 – Distribuição do percentual relativo à quantidade de matéria-prima utilizadas nas agroindústrias familiares do estado de Rondônia e dos seus respectivos circuitos.

Fonte: Adaptado de Dados da Pesquisa (2023).

A partir desses resultados, infere-se que no estado de Rondônia cerca da metade das agroindústrias familiares (48%), realizaram uma verticalização de uma quantidade menor de 60% da matéria-prima oriunda de propriedade do agricultor familiar. Ao desagregar os dados não informados, a quantidade de matéria-prima própria utilizada na produção das agroindústrias familiares no estado de Rondônia foi caracterizada por agricultores familiares utilizarem entre 30% e 100% da matéria-prima própria utilizada para o beneficiamento em suas agroindústrias familiares, apresentando uma média de 66% de matéria-prima própria utilizada em seu estabelecimento com desvio-padrão de 29% de matéria-prima própria utilizada em seu estabelecimento. 

Percebeu-se que 107 agroindústrias familiares verticalizaram sua produção no quantitativo menor de 60% matéria-prima, onde 55 foram enquadradas como UFPA coletivo, ou seja, mais do que a metade dessas agroindústrias familiares já não apresentaram conformidade com critério em relação ao quantitativo da verticalização da produção do PROVE/RO, do qual é ter no mínimo 60% da matéria-prima própria utilizada na produção quando enquadradas como coletivo (RONDÔNIA, 2019). 

Além disso, dessas 107 agroindústrias apenas 24 foram enquadradas como UFPA familiar. Desta maneira, apenas essas apresentaram conformidade com esse critério do PROVE/RO, do qual é ter no mínimo 30% da matéria-prima própria utilizada na produção (RONDÔNIA, 2019). De forma que das demais, 28 agroindústrias familiares, foram enquadradas como Não Informado*, assim apresentaram resultados ambíguos, podendo estar em conformidade ou não. Ressalta-se que essas afirmativas estão relacionadas aos resultados das agroindústrias familiares que utilizam uma quantidade igual ou menor de 50% da verticalização da produção demonstradas na Figura 3.

Portanto, no estado, cerca de 49% das agroindústrias familiares não verticalizam 60% de sua produção. A partir dessa afirmativa, entende-se que deve ser verificado esse critério pelo PROVE/RO em relação ao ter no mínimo 60% de matéria-prima produzida oriunda da propriedade do agricultor familiar, quando enquadrado como coletivo (RONDÔNIA, 2019). Apesar da média de verticalização da produção das agroindústrias familiares serem maiores que esse critério (66%), 25% das agroindústrias familiares no estado foram enquadradas como coletivo, e não conseguiram verticalizar essa quantidade de produção em relação as 218 agroindústrias familiares enquadradas nesse estudo.

Além disso, esse critério foi adicionado na Lei n.º 4.584, de 18 de setembro de 2019 em relação à Lei n.º 2.412/2011, sendo que as associações e as cooperativas eram enquadradas como Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial (UFPA), desde que cumprissem as exigências previstas, não havendo critério de quantidade de matéria-prima oriunda da propriedade (RONDÔNIA, 2011; RONDÔNIA, 2019).

A quantidade de matéria-prima oriunda da propriedade do agricultor familiar envolve um fator de suma importância que é o autoconsumo, sendo sua definição: produção dos alimentos (matéria-prima) que são destinados para consumo da própria família. Essa produção é uma prática tradicional na agricultura familiar, desempenhando aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Ao se tratar de estudos rurais e políticas públicas esse fator acabou tornando-se despercebido, e mantendo-se o foco apenas nas comercializações voltadas aos produtos comercializados. Ignorando, que tal produção afeta diretamente a qualidade de vida da família do agricultor familiar. Desta forma, o autoconsumo, promove à segurança alimentar e nutricional, além da função estratégica de desenvolvimento da unidade familiar, dito isso, essa produção deve ser considerada no âmbito de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural (GRISA et al., 2014; FIORESE, 2017).

É importante ressaltar que a produção com finalidade da subsistência da agricultura familiar foi apenas considerada pelo surgimento da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) pelo Decreto n.º 9.064, de 31 de maio de 2017, de forma que dentre os seus requisitos para atender como agroindústria familiar, não apresentaram nenhum critério adverso em relação a quantidade da verticalização da produção oriunda da propriedade do agricultor rural (BRASIL, 2017). 

O bom desenvolvimento da agricultura empresarial foi decorrente do resultado de políticas públicas nacionais, que favoreceram produtores e exportadores de commodities agrícolas. Entendeu-se que ao atribuir como critério para participação do PROVE/RO, a verticalização da produção do agricultor familiar no estado. Fez com o agricultor familiar priorizou apenas um segmento de produção para ser direcionado para o beneficiamento de sua agroindústria familiar. Partindo da limitação da compreensão do desenvolvimento rural atrelado somente ao aumento da produtividade e da mercantilização do modo de vida no meio rural, minando a autonomia do pequeno produtor (BUSTAMANTE et al., 2021; GAZOLLA, 2004; CHALITA, 2005; MATOS; PESSÔA, 2011).

Nessa mesma perspectiva, Fontoura et al. (2022) remeteram a importância da diversificação ou da rotação de culturas nas propriedades rurais, destacaram que essas práticas geram novas oportunidades de negócios. Enfatizaram que apesar da complexidade do produtor analisar financeiramente as suas atividades, esses vislumbram uma maior amplitude de estratégias. Isso evidencia uma analogia com o que ocorreu nas organizações ao longo da evolução histórica dos negócios.

Além disso, no estado foi observado uma maior tendência de verticalização da produção dos agricultores familiares no circuito da região sul (42%). Portanto, sinalizou uma menor diversificação de produção nessas propriedades rurais, inferindo uma menor produção para autoconsumo nesta região e comercialização de alimentos in natura.

No estudo de Buainain, et al. (2003), os autores atribuíram que os estabelecimentos de agricultores familiares que utilizaram em suas propriedades para autoconsumo gerou um certo nível de renda sustentável, decorrente do valor gasto da produção ser compensado pela despesa da família. Vale ressaltar que os autores observaram, que as estratégias dos agricultores familiares brasileiros são extremamente diferenciadas, apresentando comportamento similar no estado (Figura 3).

A Figura 4 apresentou a distribuição do percentual das agroindústrias familiares que possuíram ou não selo PROVE/RO em seus produtos, sendo representados a seguir.

A partir dos resultados exibidos na Figura 4, infere-se que no estado ocorre uma maior participação das agroindústrias familiares no PROVE/RO correspondendo a 124 unidades agroindustriais familiares (55,61%). Percebeu-se que no circuito da região sul ocorreu uma maior participação dessas agroindústrias em relação aos circuitos das regiões norte e central. A maior participação dessas agroindústrias pode ser atribuída pela maior verticalização da produção dos agricultores familiares no estado, na medida em que a estratégia tomada pelo agricultor familiar consiste na singularidade do negócio, ou seja, na mercantilização de um segmento de produção similar. 

Figura 4 – Distribuição relativa do percentual das agroindústrias familiares que possui ou não selo PROVE/RO em seus produtos.

Fonte: Adaptado de Dados da Pesquisa (2023).

Contudo, a certificação pelo PROVE/RO das agroindústrias familiares é atribuída pela conformidade das normas e legislações perante o segmento do produto. Desta maneira, a regulamentação depende das organizações governamentais de inspeções dos produtos agroindustriais. Nesse sentido, no estado destacou-se as organizações: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para que a Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI) emite a certificação do PROVE/RO (RONDÔNIA, 2019).

No estudo realizado no município de Cacoal/RO com 18 agroindústrias familiares cadastradas no PROVE/RO, verificou-se que a maioria das agroindústrias familiares participaram da legislação municipal (SIM), seguido da inspeção estadual (SIE) e federal (SIF). Ressalta-se, que o estudo foi realizado pelo cadastro do ano de 2013. Além disso, os autores verificaram que na comercialização ocorreu uma concorrência desleal em comparação aos fornecedores das indústrias de maior porte (LIMA et al., 2015). 

Ao comparar com a quantidade de agroindústria familiar no presente estudo ocorreu uma diminuição de oito agroindústrias familiares neste município. A diminuição dessas agroindústrias pode ser atribuída pelo desenvolvimento econômico descaracterizando-a como agroindústria familiar ou pelas mudanças dos critérios do PROVE/RO, sobretudo, da condição de uma maior necessidade de verticalização da produção dos agricultores familiares ou pela desistência do produtor familiar no segmento da produção (RONDÔNIA, 2019).

Enfatiza-se que a desistência dessas agroindústrias familiares pode ser decorrente da falta de mobilização das instituições participantes do PROVE/RO. Reitera-se que a certificação é um dos principais fatores para participar do programa adjunto dos benefícios fiscais, pois facilita a comercialização dos produtos da agroindústria familiar no estado. Contudo, no estado de Rondônia houve a implantação do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado em 2021, atribuindo também essas vantagens para agricultores familiares e empreendedores. Entretanto, sem os benefícios fiscais, mas com agilidade na liberação das licenças para possibilitar a venda de seus produtos em todo o território do consórcio, abrangendo maiores áreas com normas e legislações de cunho municipal (TCE/RO, 2023).

Certamente, pode-se afirmar que as normas e legislações aplicáveis às agroindústrias de alimentos constituem uma questão desafiadora. Isso se deve às exigências estabelecidas que se aplicam tanto aos grandes estabelecimentos agroindustriais, quanto às agroindústrias familiares. Esses desafios estão principalmente relacionados às condições socioeconômicas, destacando a necessidade imperativa de apoio governamental por meio de políticas públicas específicas nesse segmento (PINHEIRO; DELARMELINDA, 2023).

No cenário em que a renda ultrapasse o valor do teto estabelecido pelo PRONAF, o pequeno produtor adentra em outros desafios, pois é inserido em outra realidade, proporcionando a perda dos benefícios fiscais do PROVE/RO, acompanhamento e assistência técnica gratuita. Contudo, no estado esse pode buscar serviços gratuitos por meio de outras instituições, como por exemplo, Serviço de Aprendizagem Rural (SENAR/RO), cujo promove assistência técnica e gerencial para grupos emergentes no meio rural (SENAR, 2022).

No tocante à certificação do PROVE/RO, ressalta-se que o certificado apresentou apenas o nome do(a) agricultor(a) familiar e o nome de sua agroindústria familiar apresentando limitação em relação ao segmento produzido pela agroindústria familiar. Essa afirmativa, pode tornar-se problemática quando o agricultor familiar almeja realizar distintos segmentos de produção.

Todavia, a Figura 5 apresentou os resultados relativos à conformidade das agroindústrias familiares do estado de Rondônia e os seus respectivos circuitos aos critérios analisados para participação do PROVE/RO.

Figura 5 – Resultado relativo à distribuição do percentual da conformidade das agroindústrias familiares do estado de Rondônia em relação aos critérios analisados pelo PROVE/RO.

Fonte:Adaptado de Dados da Pesquisa (2023).

*Legenda: CCP: Conformidade com PROVE/RO e participa do PROVE/RO; CFS: Caso seja enquadrado como familiar, participa do PROVE/RO; CNF: Caso seja família, não participa do PROVE/RO; CNP: conformidade com os critérios analisados do PROVE/RO, mas não participa do PROVE/RO. NCP: não conformidade com os critérios analisados do PROVE/RO, mas participa do PROVE/RO; NI: não informado nos dados da pesquisa; NPN: não conformidade com os critérios analisados do PROVE/RO e não participa do PROVE/RO.

A Figura 5 forneceu uma visão dos dados coletados, mostrando que as agroindústrias familiares no estado apresentaram em sua maioria apresentaram conformidade 45,29%, tanto em relação aos representantes das agroindústrias familiares que não participavam do programa PROVE/RO e não cumpriam com os critérios analisados (11,66%), como aos que participavam do programa PROVE/RO e cumpriam com os critérios analisados (33,63%).

Além disso, foi verificado a necessidade da maior participação das instituições do PROVE/RO, visto que 53 agroindústrias familiares apresentaram conformidade com os critérios analisados, porém não participaram do PROVE/RO (23,77%). Ressalta-se que 16 agroindústrias familiares (CNF), das quais não houve possibilidade de realizar seu enquadramento, decorrente da falta de informação nos dados dos agricultores familiares. Caso essas estivessem enquadradas como familiar, estarão em conformidade, podendo assim, participar do programa PROVE/RO (7,17%). Portanto, ao considerar essas informações no estado, 69 agroindústrias familiares poderiam estar participando do programa PROVE/RO (30,94%).

Considerações Finais

As agroindústrias familiares no estado de Rondônia possuem majoritariamente a Declaração de Aptidão ao PRONAF e realizam 100% da verticalização da sua produção. Apesar da maioria dos representantes familiares rondonienses realizar totalmente a verticalização de sua produção (processo agroindustrial da matéria-prima), é seguido por representantes das agroindústrias familiares que conseguem verticalizar apenas 30% de sua produção para beneficiamento agroindustrial, reconhecendo que uma parcela significativa dos agricultores familiares rondonienses que possuem agroindústria, mas utilizam as matérias-primas produzidas em suas propriedades para comercialização in natura ou para autoconsumo. Portanto, é observado diferentes estratégias de negócios e tomadas de decisões pelos agricultores familiares rondonienses.

Agradecimentos

O presente estudo foi realizado com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAGRI/RO).

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1Graduação em Engenheiro de Alimentos pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR (Ariquemes, 2021) e Mestre em Agroecossistemas Amazônicos pela Universidade Federal de Rondônia (Rolim de Moura, 2024).

2Doutora em Ciência do Solo (2015) com tese na subárea de Gênese, Mineralogia e Classificação de Solos pela UFRPE, com doutorado sanduíche pela Texas AM University, mestra em Agronomia pela Universidade Federal do Acre (2011) e engenheira agrônoma (ULBRA). Professora Adjunta da Universidade Federal de Rondônia/UNIR, e vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas Amazônicos (UNIR).

3Doutor em Administração pela Universidade Nacional de Misiones – UNAM – Argentina (2015), validado pela UFRJ (2016). Mestre em Administração pela Faculdade de Estudos Administrativos – FEAD/MG (2012). Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR (Cacoal, 2006) e Licenciatura Plena em Matemática pela UNIR (Ji-Paraná, 1997) Especialista em Matemática e Gestão Escolar.