REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202511081815
Elma Ferreira dos Santos1
Rosane Neves da Silva2
Enemara de Oliveira Assunção3
RESUMO
Este artigo analisa os impactos da Automação Robótica de Processos (RPA) no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com foco na celeridade processual, na redução de tarefas repetitivas e na otimização do trabalho dos servidores públicos. Adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório, baseada em revisão bibliográfica e documental (CNJ, CSJT, tribunais e estudos acadêmicos). Os resultados indicam que a automação robótica reduz o tempo necessário para a tramitação dos processos, melhora a eficiência administrativa e permite que os servidores se concentrem em tarefas de maior valor analítico. Observou-se, também, que a tecnologia não substitui o fator humano, mas o potencializa, ao redirecionar a atuação humana para atividades de supervisão e tomada de decisão estratégica. Conclui-se que a Automação Robótica de Processos representa um instrumento essencial de inovação e gestão no Judiciário, promovendo uma prestação jurisdicional mais rápida, padronizada e eficiente.
Palavras chaves: Automação Robótica de Processos; Processo Judicial Eletrônico; Celeridade Processual; Redução de Tarefas Repetitivas; Otimização do Trabalho
ABSTRACT
This article analyzes the impacts of Robotic Process Automation (RPA) within the Electronic Judicial Process (PJe), focusing on procedural celerity, the reduction of repetitive tasks, and the optimization of public servants’ work. A qualitative and exploratory approach was adopted, based on a bibliographic and documentary review (CNJ, CSJT, courts, and academic studies). The results indicate that robotic automation reduces the time required for case processing, improves administrative efficiency, and enables public servants to focus on higher-value analytical tasks. It was also observed that technology does not replace the human factor, but rather enhances it by redirecting human action toward supervisory and strategic decision-making activities. It is concluded that Robotic Process Automation represents an essential tool for innovation and management within the Judiciary, promoting a faster, standardized, and more efficient judicial service.
Keywords: Robotic Process Automation; Electronic Judicial Process; Procedural Celerity; Reduction of Repetitive Tasks; Work Optimization
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda o tema “Automação Robótica no Processo Judicial Eletrônico: a busca pela celeridade, com a redução de tarefas repetitivas e a otimização do trabalho dos servidores públicos”, destacando o impacto da automação robótica na modernização do Poder Judiciário e na melhoria da prestação jurisdicional.
O avanço tecnológico tem transformado diversos setores, e no Judiciário não é diferente. Com a digitalização dos processos e a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), surgiram novas oportunidades para otimizar a tramitação processual e aumentar a eficiência administrativa.
Neste contexto, a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o PJe e instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.”
Conforme o CNJ:
O PJe é uma plataforma digital desenvolvida pelo CNJ em parceria com diversos Tribunais e conta com a participação consultiva do Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Pública e Defensorias Públicas (CNJ, [s.d]).
A implantação do PJe, associada a outras medidas e ações de conscientização dos Tribunais, também tem possibilitado a redução de custo como o consumo de papel. A Justiça do Trabalho reduziu em 58% o uso de papel entre os anos de 2015 e 2019 (CNJ, 2020).
O objeto de estudo da temática desta pesquisa está relacionado à automação robótica no processo judicial eletrônico: celeridade, redução de tarefas repetitivas e a otimização do trabalho dos servidores. Com o objetivo de entender como ocorre essa automação, que, na visão gerencial, é conceituada como uma ferramenta que elimina processos repetitivos, desobriga os colaboradores de executar tarefas administrativas de baixa complexidade, permitindo a sua concentração em atividades mais significativas e analíticas (Vogl, 2020).
A Automação Robótica de Processos (Robotic Process Automation – RPA) é uma tecnologia que permite a automação de tarefas por meio de robôs de software, os quais executam processos baseados em regras que simulam ações humanas no computador. Esses robôs são capazes de interagir com sistemas, manipular dados, enviar e receber notificações, além de operar de forma contínua, contribuindo para a melhoria do desempenho. Dessa forma, a RPA atua como uma força de trabalho digital, auxiliando os humanos na otimização da produtividade e na ampliação da criatividade (Bittencourt; Sganderla; Machado, 2022, p. 28).
Para Gomes e Gonçalves (2023, p. 86), a automação no processo judicial eletrônico contribui para a otimização das rotinas judiciárias, permitindo que os servidores foquem em demandas mais complexas e produtivas. Como resultado tem-se uma qualidade na vida deste profissional com redução de lesões por esforço repetitivo, o aprimoramento dos serviços ofertados aos jurisdicionados e uma prestação de serviço mais eficiente à comunidade (Gomes e Gonçalves, 2023, p. 86).
Nesse cenário, a automação robótica conduz à simplificação de processos de trabalho graças à implantação de boas práticas, tornando dinâmico o gerenciamento dos servidores em casos de tarefas intercaladas, com procedimentos uniformes, redução do tempo de tramitação, favorecendo um clima organizacional satisfatório com uma equipe dedicada e comprometida, e, consequentemente, traz uma maior e melhor qualidade de vida (Sousa, 2018).
Exemplo expressivo disso é a automação para o agendamento de audiências na ferramenta Zoom, lançada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), permitindo que, após o agendamento no PJe, o robô realize automaticamente a reserva da sala, a intimação das partes e o envio dos e-mails informando sobre a audiência (CNJ, 2021).
A servidora Iara Dalazen Takahashi, do TRT da 9ª Região, apresentou o Robô Judiciário nº 2 (RJ-2), desenvolvido para automatizar a publicação de acórdãos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de gerar e publicar as intimações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e movimentar os processos no fluxo do sistema PJe (CNJ, 2023).
O Robô Judiciário nº 9 (RJ-9), apresentado pela servidora Carolina Furtado Boza, é utilizado para anexar no processo, cópia de alvará assinado pelo órgão competente, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, ainda realiza a intimação dos beneficiários, por intermédio de seus advogados ou procuradores, tanto via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quanto pelo sistema, conforme a situação (CNJ, 2023).
Nas organizações australianas, a partir de um estudo, foi apontado que existem algumas vantagens e desvantagens na utilização de atividades com suporte de inteligência artificial nas cortes, nos alertando para a necessidade de reconhecer e avaliar também os aspectos negativos da automação. Na Estônia, as principais vantagens percebidas foram: redução de acúmulo de processos, o que libera os juízes para lidarem com os processos de casos mais complexos. Enquanto na China, a inteligência artificial converte, automaticamente, a linguagem natural em texto, disponibilizando em tempo real a transcrição do julgamento em mandarim e inglês, com vantagens e benefícios para pessoas com deficiência auditiva (Melo, 2023).
A implementação da automação no Judiciário, todavia, não elimina a importância da intervenção humana. Na verdade, a supervisão e o controle realizados pelos servidores são fundamentais para assegurar que o uso da tecnologia ocorra de forma eficiente e ética, assegurando que os benefícios da automação, como a celeridade e a eficiência, não comprometam a qualidade do serviço prestado à sociedade.
Diante desse contexto, surge a seguinte questão de pesquisa: De que maneira a automação robótica no processo judicial eletrônico contribui para a celeridade processual, a redução de tarefas repetitivas e a otimização do trabalho dos servidores?
Com base nesta problemática, este estudo tem como objetivo geral analisar o impacto da automação robótica no Processo Judicial Eletrônico (PJe), considerando sua influência na celeridade processual, na redução de tarefas repetitivas e na otimização do trabalho dos servidores do Judiciário.
De forma complementar, são definidos os seguintes objetivos específicos:
- Analisar os principais benefícios da automação robótica no processo judicial eletrônico, com foco na celeridade processual e redução de tarefas repetitivas.
- Identificar de que forma a automação contribui para a otimização do trabalho dos servidores, permitindo que se concentrem em atividades mais complexas e estratégicas.
- Apontar como a automação reduz tarefas repetitivas no Judiciário, facilitando o trabalho dos servidores.
A escolha deste tema está diretamente relacionada à evolução tecnológica e à necessidade constante de aprimoramento do Judiciário brasileiro. Diante da carga processual crescente e da busca por maior eficiência na prestação jurisdicional, a Automação Robótica de Processos se destaca como uma ferramenta essencial para otimizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nesse contexto, a presente pesquisa possui relevância teórica, pois contribui para a análise da transformação do Judiciário e da gestão pública, ao analisar os impactos da automação na eficiência administrativa e na celeridade processual.
Esse processo de transformação digital ocorre de forma colaborativa, em que a automação, por meio de robôs e inteligência artificial, busca reduzir as tarefas manuais. A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) vem integrando as soluções oferecidas pelos tribunais, proporcionando um ambiente padronizado de automação, o que permite a utilização tanto no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quanto em outros sistemas processuais. Uma das atualizações no PJe previa a integração da automação com o Sistema de Busca de Ativos do Judiciário (Sisbajud), que facilita a penhora online de valores, além da geração automática de certidões com certificação de prazos (CNJ, 2021).
A relevância social desta pesquisa também se evidencia ao analisar os resultados já alcançados com a automação no Judiciário. Dados do CNJ (2023) demonstram que, no TRT da 9ª Região, foram economizadas mais de 59 mil horas de trabalho desde a implementação dos robôs, além de tarefas que, em apenas um mês, equivaleram ao trabalho de 24 servidores. Esses números refletem diretamente na melhoria da eficiência dos serviços prestados à sociedade, reduzindo a morosidade processual e promovendo um atendimento mais célere e eficaz.
Além disso, a pesquisa apresenta relevância jurídica, considerando que analisa os impactos da automação em um ambiente regulado por normas e diretrizes institucionais, como as do CNJ e do CSJT, que autorizam e disciplinam o uso da automação no contexto do Processo Judicial Eletrônico. A exemplo disso, destaca-se a aprovação, pelo CSJT, da utilização nacional de robôs desenvolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que automatizam tarefas relacionadas ao sobrestamento de processos, à análise de repercussão geral e incidentes processuais, promovendo maior segurança jurídica e padronização no trâmite dos processos (CSJT, 2021).
Uma das formas de automação no Judiciário é a adoção de robôs para realizar tarefas antes executadas manualmente por servidores e magistrados. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, “essas soluções tecnológicas dão mais eficiência à tramitação do processo, retirando a necessidade de atos triviais. Dessa forma, o servidor e o magistrado podem se dedicar a questões mais intelectuais, aproveitando melhor o tempo” (CNJ, 2021).
Diante do alto volume de processos sobrestados mensalmente, a automação possibilita a otimização do tempo dos servidores, permitindo que se concentrem em outras atividades. No TRT da 4ª Região, estima-se que um servidor levaria mais de 268 horas para analisar e cadastrar mais de sete mil processos no Sistema de Gestão de Precedentes, enquanto o robô executa essa tarefa em cinco horas, demonstrando um ganho significativo de eficiência (CSJT, 2021).
A atualização para a versão 2.6 do PJe aprimorou o fluxo de análise de recursos, mas a transição dos processos para essa nova versão exigia uma movimentação manual que demandaria muitas horas de trabalho dos servidores. Para otimizar essa atividade, foi desenvolvido o robô e-Movi, que automatiza o procedimento. Conforme estimativas do TRT da 4ª Região, a implementação dessa tecnologia resultou na economia de aproximadamente 70 horas de trabalho, além de reduzir em torno de 50 mil cliques no mouse, tornando o processo mais eficiente e menos repetitivo (CSJT, 2021).
O robô Veredictus foi desenvolvido para automatizar a intimação das partes assim que um acórdão é assinado, registrando os expedientes nos andamentos processuais. Em sua primeira semana de operação, entre 3 e 10 de julho, foram publicados 1.047 acórdãos das Segunda, Terceira e Quarta Câmaras de Direito Privado, resultando em aproximadamente 4 mil expedientes. Antes da implementação dessa tecnologia, a atividade demandava a atuação de pelo menos dois servidores por unidade judiciária, consumindo de quatro a cinco minutos para cada intimação (CNJ, 2024).
Observa-se, portanto, uma lacuna significativa na literatura acadêmica relacionada à análise dos impactos da automação robótica no âmbito do PJe, especialmente quanto à redução da sobrecarga de trabalho dos servidores do Poder Judiciário. Nesse sentido, a presente pesquisa se justifica pela sua expressiva relevância teórica, jurídica e social, ao propor uma reflexão aprofundada sobre como a automação contribui para a otimização do trabalho, a eficiência operacional e a melhoria dos serviços judiciais.
Desse modo, há claros indicativos de que a automação traz melhorias na eficiência do Judiciário, proporcionando um atendimento com maior rapidez e eficácia à sociedade, o que reduz a morosidade na tramitação processual.
Contudo, a atuação humana permanece indispensável para assegurar a correta aplicação dessas ferramentas, em conformidade com os princípios éticos e os preceitos fundamentais do ordenamento jurídico.
Assim, a pesquisa busca contribuir para o entendimento de como a automação robótica pode coexistir de forma ética e eficiente com o trabalho humano no contexto do processo judicial eletrônico.
2 MATERIAL E MÉTODOS
A presente pesquisa foi desenvolvida exclusivamente em revisão de literatura, abordagem qualitativa e objetivo exploratório, visto que este método permitiu uma maior relação com o problema aventado inicialmente.
A abordagem do problema deste estudo foi elaborada de forma qualitativa com objetivo elaborado de forma descritiva, proporcionando um melhor entendimento de como a automação robótica no Processo Judicial Eletrônico (PJe) contribuiu efetivamente para a celeridade processual e redução da carga horária de trabalho dos servidores.
Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com levantamento de doutrinas jurídicas, artigos científicos e estudos que tratam da automação robótica no processo judicial eletrônico. A coleta dos dados foi feita com levantamento bibliográfico, trazendo um apanhado geral sobre os principais trabalhos publicados com atuais e relevantes dados pertinentes à temática proposta, podendo ser realizada através de livros, artigos, periódicos, teses, jornais, internet, dentre outras fontes secundárias.
Também foi realizada pesquisa documental voltada à análise da regulamentação do PJe pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de normas sobre automação no Judiciário. Essa etapa teve como foco a análise de relatórios e estudos técnicos obtidos em documentos do CNJ, tribunais e órgãos de pesquisa sobre a implementação da automação robótica. Foi ainda possível, realizar um estudo comparado, por intermédio de uma análise de experiências internacionais na utilização da automação para aprimorar a tramitação de processos judiciais.
A pesquisa documental possibilitou o acesso a dados secundários provenientes de documentos, e por intermédio de tais documentos houve possibilidades de produzir novos entendimentos para uma ampla compreensão dos fenômenos ocorridos.
O método de raciocínio adotado foi o dedutivo e dialético.
O método de abordagem dedutivo partiu da análise dos princípios da celeridade processual, eficiência administrativa e modernização do Judiciário, avaliando o impacto da automação robótica no PJe. Esse método permitiu examinar dados e normativas para compreender como a automação pode otimizar a gestão processual, tendo como base teorias e leis que embasam a discussão.
O método dialético, por sua vez, confrontou os benefícios da automação (celeridade, eficiência e redução de carga de trabalho) com seus desafios e limitações, como adaptação tecnológica, custos e segurança. Tal abordagem possibilitou a análise de diferentes perspectivas sobre o impacto da automação no trabalho dos servidores e na qualidade da prestação jurisdicional, de forma que suas características foram fulcrais para uma argumentação e discussão plausíveis.
Na análise de dados, realizou-se a leitura e interpretação dos dados coletados, transformando os dados em informações que confirmaram ou não os pressupostos da pesquisa. Essa etapa buscou responder à problemática inicial e verificar se as hipóteses levantadas estavam alinhadas aos resultados já apontados por estudos anteriores.
Com essa metodologia, a pesquisa buscou avaliar criticamente a implementação da automação robótica no PJe, bem como sugerir diretrizes para potencializar seus benefícios e mitigar desafios na modernização do judiciário brasileiro.
3 RESULTADOS
Diante da carga processual crescente e da busca por maior eficiência na prestação jurisdicional, a Automação Robótica de Processos se destaca como uma ferramenta essencial para otimizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Esse processo de transformação digital ocorre de forma colaborativa, em que a automação, por meio de robôs e inteligência artificial, busca reduzir o trabalho manual. A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) vem integrando as soluções oferecidas pelos tribunais, proporcionando um ambiente padronizado de automação, o que permite a utilização tanto no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quanto em outros sistemas processuais. Uma das atualizações no PJe previa a integração da automação com o Sistema de Busca de Ativos do Judiciário (Sisbajud), que facilita a penhora online de valores, além da geração automática de certidões com certificação de prazos (CNJ, 2021).
Dados do CNJ (2023) demonstram que, no TRT da 9ª Região, foram economizadas mais de 59 mil horas de trabalho desde a implementação dos robôs, além de tarefas que, em apenas um mês, equivaleram ao trabalho de 24 servidores. Esses números refletem diretamente na melhoria da eficiência dos serviços prestados à sociedade, reduzindo a morosidade processual e promovendo um atendimento mais célere e eficaz.
Deve-se avançar ainda quanto à possibilidade de análise de institutos jurídicos pela automação em um ambiente regulado por normas e diretrizes institucionais, como as do CNJ e do CSJT, que autorizam e disciplinam o seu uso no Processo Judicial Eletrônico. A exemplo disso, destaca-se a aprovação, pelo CSJT, da utilização nacional de robôs desenvolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que automatizam tarefas relacionadas ao sobrestamento de processos, à análise de repercussão geral e incidentes processuais, promovendo maior segurança jurídica e padronização no trâmite dos processos (CSJT, 2021).
Uma das formas de automação no Judiciário é a adoção de robôs para realizar tarefas antes executadas manualmente por servidores e magistrados. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, “essas soluções tecnológicas dão mais eficiência à tramitação do processo, retirando a necessidade de atos triviais. Dessa forma, o servidor e o magistrado podem se dedicar a questões mais intelectuais, aproveitando melhor o tempo” (CNJ, 2021, p. 1).
Diante do alto volume de processos sobrestados mensalmente, a automação possibilita a otimização do tempo dos servidores, permitindo que se concentrem em outras atividades. No TRT da 4ª Região, estima-se que um servidor levaria mais de 268 horas para analisar e cadastrar mais de sete mil processos no Sistema de Gestão de Precedentes, enquanto o robô executa essa tarefa em cinco horas, demonstrando um ganho significativo de eficiência (CSJT, 2021).
A atualização para a versão 2.6 do PJe aprimorou o fluxo de análise de recursos, mas a transição dos processos para essa nova versão exigia uma movimentação manual que demandaria muitas horas de trabalho dos servidores. Para otimizar essa atividade, foi desenvolvido o robô e-Movi, que automatiza o procedimento. Conforme estimativas do TRT da 4ª Região, a implementação dessa tecnologia resultou na economia de aproximadamente 70 horas de trabalho, além de reduzir em torno de 50 mil cliques no mouse, tornando o processo mais eficiente e menos repetitivo (CSJT, 2021).
O robô Veredictus desenvolvido para automatizar a intimação das partes após a assinatura de um acórdão faz o registro dos expedientes nos andamentos processuais. Em sua primeira semana de operação, entre 3 e 10 de julho, foram publicados 1.047 acórdãos das Segunda, Terceira e Quarta Câmaras de Direito Privado, resultando em aproximadamente 4 mil expedientes. Antes da implementação dessa tecnologia, a atividade demandava a atuação de pelo menos dois servidores por unidade judiciária, consumindo de quatro a cinco minutos para cada intimação (CNJ, 2024).
Atualmente, no século XXI, o Poder Judiciário vem executando suas funções com apoio de sistemas computacionais voltados à gestão dos processos judiciais, eliminando gradualmente o uso de papel e incorporando recursos como a inteligência artificial (IA) e a computação em nuvem. Com isso, busca-se superar a velha imagem tradicional do Judiciário associada à burocracia e à lentidão, representada por pilhas de processos físicos, carimbos e protocolos. Esse novo modelo é reflexo da atuação inovadora do CNJ, que busca racionalizar e agilizar as atividades dos tribunais (CNJ, 2020).
Algumas tarefas automatizadas no PJE causam impactos positivos de celeridade processual. O que, nas palavras de Nascimento e Freitas (2024) consideram que a implementação da automação robótica no Judiciário vem garantido avanços significativos para a área, principalmente no que diz respeito a automação de tarefas repetitivas e o processamento célere dessas informações, possibilitando uma otimização do tempo dos profissionais que se voltam para atividades mais complexas e estratégicas. Dentre as atividades desenvolvidas pela automação robótica estão: a elaboração de documentos e a pesquisa jurisprudencial, que antes eram atividades morosas e agora se tornaram mais precisas e rápidas.
4 DISCUSSÃO
4.1 Modernização do Poder Judiciário e a Implantação do PJe
As modificações no mercado de trabalho relacionadas à crescente automação de processos, digitalização e o teletrabalho têm provocado reflexões sobre possíveis mudanças no setor público (Schiavon, 2021). Essas conversões acontecem em diversas dimensões, tais como: modernização das formas de trabalho, gestão de desempenho, consolidação de cargos, gratificações e funções, dentre outras. Nesse cenário estão ocorrendo debates com apresentação de propostas e reformas para a administração pública.
A evolução tecnológica tem provocado transições em diversas áreas da sociedade, não sendo diferente no Poder Judiciário. A partir da digitalização dos processos e da implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), surgiram novas oportunidades para otimizar a tramitação processual e aumentar a eficiência administrativa.
Rotta et al. (2013) salientam que a informatização dos processos judiciais tem se transformado paulatinamente e de forma contínua, sendo perceptível que tais modificações se traduzem em minimização de custos ao erário público. O que se alcança com a automação dos atos processuais, e, por conseguinte, a melhora da segurança é que há uma promoção de dirimir as atividades manuais, posto que estas não agreguem valor aos processos e sua tramitação.
O ponto fundamental no processo de modernização foi a promulgação da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e introduziu significativas inovações no trâmite eletrônico das ações. Essa legislação, ao possibilitar a efetivação dos atos processuais por meio digital, ampliou o acesso à justiça, permitindo que cidadãos, independentemente de sua localização, possam acompanhar o andamento de seus processos por meio de dispositivos com acesso à internet, ressalvadas as situações em que os tribunais ainda não estão completamente informatizados (Pinto; Marques; Prata, 2021, p. 104).
Diante disso, a promulgação desta fronteira regulatória teve como objetivo aliar as inovações tecnológicas à busca pela celeridade na tramitação processual, consolidando o chamado processo eletrônico.
Posteriormente, a transformação digital do Judiciário brasileiro consolidou um novo marco com a instituição do PJe, estabelecido mediante a Resolução nº 185/2013 do CNJ. Essa norma regulamentou o uso do PJe como plataforma oficial para o processamento eletrônico de informações judiciais, estabelecendo os parâmetros técnicos e organizacionais para sua implementação nos tribunais (CNJ, 2013).
De acordo com o CNJ, o PJe é uma plataforma digital desenvolvida pelo CNJ em parceria com diversos tribunais e com participação consultiva de instituições como o Ministério Público, a OAB, a Advocacia Pública e as Defensorias Públicas. O sistema viabiliza a realização de atos jurídicos e o monitoramento do andamento processual de forma padronizada, respeitando as particularidades de cada ramo da Justiça. Seu objetivo é promover a adoção de uma solução gratuita e uniforme, visando ganhos de produtividade e redução de custos com desenvolvimento ou aquisição de softwares, otimizando a aplicação de recursos financeiros e humanos no Judiciário (CNJ, [s.d.]).
Nessa seara, Santos Filho, Pereira e Oliveira (2017) apontam que o mundo jurídico não poderia se isolar da nova realidade vivenciada no mundo, de forma que procurou se adequar a esta nova realidade, alinhando os pensamentos às mudanças ocorridas na sociedade.
4.2 Conceituação e a Implementação da Automação Robótica no Judiciário
A conceituação da robótica está ligada ao ramo da engenharia, envolvendo projeto, construção, fabricação e operação de robôs. Tem como objetivo a criação de máquinas inteligentes que possam prestar auxílio nas mais diversas atividades. A robótica assume várias formas e dentre elas está a automação de processos robóticos (RPA), por intermédio de software simula como o ser humano trabalha, a fim de realizar tarefas repetitivas (Chaves, 2022).
Concernente ao uso da Robotic Process Automation (RPA) para agilizar as atividades processuais, Nascimento e Freitas (2024) apontam que a automação de processos permite que sistemas executem tarefas repetitivas e detalhadas com eficácia e exatidão, sem que haja a interferência humana.
A Automação Robótica de Processos (RPA) é uma tecnologia de software utilizada para automatizar tarefas rotineiras por meio de robôs que simulam ações humanas em sistemas computacionais. Esses robôs operam de forma contínua, interagem com sistemas, manipulam dados e executam atividades como envio e recebimento de notificações de e-mails, contribuindo para o aumento da produtividade e da criatividade humana (Bittencourt; Sganderla; Machado, 2022, p. 28).
Além disso, os autores destacam que a RPA promove a redução de custos, acelera a execução de tarefas operacionais que antes demandavam dias ou semanas, e proporciona elevado retorno sobre o investimento. Essa combinação de benefícios tem impulsionado sua adoção por diversas organizações, que passam a dedicar seus recursos humanos a atividades de maior valor agregado, com foco analítico e inovador, elevando assim o nível de gestão e a capacidade de monitoramento institucional.
Conforme Gomes e Gonçalves (2023, p. 86), a automação no processo judicial eletrônico contribui para otimizar as rotinas das unidades judiciárias, permitindo que os servidores concentrem seus esforços em atividades mais complexas e estratégicas. Os autores também destacam que essa modernização contribui para a prevenção de lesões por esforço repetitivo e para o aprimoramento dos serviços prestados pela justiça, resultando em um atendimento mais eficiente à sociedade.
Nas considerações de Büttenbender, Ribeiro e Brum (2022) a automação robótica passou a ter sua aplicabilidade na gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, com o auxílio da tecnologia da informação e da IA, proporcionando a criação de vários programas para transformar o sistema mais inteligente, operacional e rápido, tornando o trabalho humano mais eficiente.
Rocha (2021) salienta que diante das preocupações relacionadas à celeridade processual, surgiram os projetos e iniciativas para promover a aplicabilidade do uso da RPA em atividades forenses, apresentando impactos em virtude dos possíveis benefícios associados à coerência, à celeridade e à redução dos erros humanos. A digitalização de processos via as plataformas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e e-SAJ foi uma grande contribuição à celeridade e eficiência da Justiça brasileira, mas não se confunde com os projetos de aplicação de inteligência artificial.
Nascimento e Freitas (2024) reforçam que os impactos do uso da RPA na celeridade e eficiência de resolução dos processos judiciais têm transformado o sistema de justiça, visto que tem aumentado a eficiência e reduzido o tempo para a tramitação dos processos.
4.3 Vantagens da Implantação da Automação no Processo Judicial Eletrônico
A adoção dos processos digitais pela justiça brasileira tem proporcionado muitas vantagens, como: a redução de impressões, a economia com locações de cartórios e a diminuição dos gastos públicos. A implantação do PJe contribuiu para tornar o trâmite processual mais eficiente, reduzindo significativamente o tempo necessário para a conclusão das ações em comparação ao modelo físico (Carvalho, 2023).
De acordo com Büttenbender, Ribeiro e Brum (2022, p. 292), a implantação do PJe trouxe benefícios relevantes para os servidores, uma vez que passaram a trabalhar com processos eletrônicos e, com isso, puderam atuar em regime de trabalho remoto ou home office. Da mesma forma, advogados e jurisdicionados deixaram de depender da presença física nos fóruns para acessar os processos, sendo necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar consultas e acompanhar os andamentos, o que proporcionou maior comodidade.
Nas palavras de Sousa (2018, p. 4):
A expansão do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT seguiu em ritmo acelerado. Conforme dados estatísticos retirados do site do TJDFT, um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos. Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em dezembro, 460 mil. Em fevereiro do ano em curso, o Tribunal registrou o 500.000º Processo Judicial Eletrônico, estando, hoje, instalado em todas as Varas de competência cível, de Família, Órfãos e Sucessões, Juizados Cíveis e da Fazenda Pública e também incorporadas ao sistema mais de 50 unidades de apoio, entre Postos de Distribuição e de Redução a Termo, Contadoria e Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania das diversas circunscrições do Distrito Federal. Encontra-se, ainda, em expansão para até o final deste ano de 2018, estará operando em todas as serventias do Tribunal.
Por conseguinte, observa-se que a implementação do Processo Judicial Eletrônico representou um marco importante na história da justiça brasileira, promovendo a modernização do sistema jurisdicional. De acordo com Carvalho (2023), sua implantação resultou em diversos benefícios tanto no âmbito do Judiciário quanto na sociedade, a exemplo da economia de recursos públicos, maior agilidade na tramitação processual, facilidade de acesso à justiça e celeridade nos procedimentos, contribuindo para uma justiça mais eficiente e tempestiva.
4.4 Os Desafios e Barreiras para a Automação Robótica no Judiciário
É notório que existem algumas barreiras tecnológicas e institucionais para a adoção da automação. De acordo com Silva, Silva e Rabêlo (2021, p. 837), “os desafios culturais referem-se às resistências humanas para a inovação no setor público e devido à falta de confiança dos empregados públicos e dos cidadãos nas máquinas”.
A automação e a adoção da IA é uma tendência que traz grandes e significativos desafios que podem apresentar tópicos sensíveis e críticos no âmbito do setor público e para que seja bem sucedido deve ser enfrentado, a saber: bloqueio da criatividade humana, recursos financeiros, inovação na gestão pública, questões de substituição da máquina pela força de trabalho humana, desconfiança social, dentre outras (Mehr, 2017; Silva; Silva; Rabêlo, 2020).
Melo, Luft e Rocha (2021) apontam a comunicação como uma das barreiras que foram identificadas na adoção de tecnologia nas organizações. Sendo comum tal dificuldade enfrentada pelos colaboradores pois trabalhar dentro dos sistemas demanda dedicação, proficiência e tempo, o acesso nem sempre é intuitivo.
Muitos desafios são encontrados para a adoção de ferramentas e inovações tecnológicas, as empresas perceberam a dificuldade de adotar de maneira eficaz as novas tecnologias. De modo que, adotar e entender essas tecnologias e, consequentemente, compreender os aspectos culturais e os processos que deverão ser alterados ou mantidos é outro impasse a ser mitigado pelas organizações (Rocha; Kissimoto, 2022; Westerman et al., 2019). Compartilhando do mesmo entendimento, Faro (2021) apresenta que a resistência do usuário à RPA é uma das maiores barreiras, pois há relutância ou oposição dos sujeitos ao adotarem ou utilizarem a nova tecnologia.
No que tange às questões de segurança da informação e proteção de dados, Rocha, Ramos e Mageste (2019) apontam que ao se nortear por comandos éticos, claros e acordados, espera-se que a automação robótica utilizada pela IA se tornará uma ciência promissora e responsável, com expectativas que os algoritmos permitirão confiabilidade e segurança por parte dos usuários, sem que haja o uso ilegal e prejudicial dos seus dados.
Quanto à adaptação dos servidores do judiciário à automação, surgem algumas divergência, pois nos estudos de Büttenbender, Ribeiro e Brum (2022) os resultados apontaram que, por um lado a implantação PJe foi benéfica para os servidores, visto que trabalham com processos eletrônicos e podem ficar no formato de trabalho remoto ou home office, assim como os advogados e jurisdicionados não necessitam estar sempre presentes nos fóruns para acessar os processos, basta apenas um equipamento que permite o acesso à internet para realizar as consultas e andamento nos processos, trazendo comodidade para os servidores.
Por outro lado, trouxe questionamentos, tais como, um controle maior dos trabalhos dos servidores e magistrados, com uma elevada cobrança para uma maior produtividade. Outro fator que foi gerado pela automação foi o isolamento dos servidores, com o trabalho intenso e realizado por meio da sua estação de computador, os servidores, na maior parte do tempo não se alongam, pois ficam horas ininterruptas sentados na frente do computador, provocando problemas físicos como sequelas na coluna vertebral, vista cansada, dentre outros (Büttenbender; Ribeiro; Brum, 2022).
Nesse sentido, Silva, Silva e Rabêlo (2021) reiteram que há uma crescente ênfase na automação e nas maneiras pelas quais a utilização dessa inovação tecnológica modificará a função e o contexto laboral. O que gera certa preocupação, visto que há burburinhos circulando, tanto no setor privado quanto no público, sobre uma possível onda de desemprego, com a substituição do ser humano pela máquina, em virtude da automação por tecnologias de IA.
O Poder Judiciário de vários países utiliza a tecnologia no gerenciamento e arquivamento eletrônico de processos no mundo virtual, o que tem auxiliado na diminuição do acúmulo de casos pendentes na justiça corroborando para um aumento da eficiência do Judiciário em países desenvolvidos e em desenvolvimento (Maqueda; Chen, 2025).
Ademais, a automação robótica no âmbito do Poder Judiciário traz consigo relevantes desafios relacionados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais. O uso de robôs para automatizar tarefas processuais envolve o tratamento de grandes volumes de dados, muitos dos quais sensíveis ou sigilosos, o que exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Melo (2023) ressalta que os cidadãos da Estônia podem ir à justiça questionar pequenas causas contratuais diante de um computador, ou seja, de forma virtual. Nos Estados Unidos da América dois casos foram disputados com assistência jurídica de programas de IA, no papel de advogados. Na Estônia os julgamentos com o uso da IA só podem ser os de valor inferior a 7 mil euros.
Já no Reino Unido, segundo Vogl et al. (2020, p. 947) “com austeridade e estratégias digitais, as autoridades locais estão buscando eficiências usando tecnologia e há diversas abordagens em todo o país”. Os autores complementam ainda que há evidências que autoridades da localidade têm adotado tecnologias inteligentes, como agentes autônomos e em análises preditivas para a tomada de decisão, ficando evidente que as tecnologias estão proporcionando um impacto significativo nas atividades dos serviços públicos, posto que os administradores públicos e algoritmos computacionais se tornaram conectados.
Portanto, a automação robótica no Processo Judicial Eletrônico é um caminho sem volta, representando um avanço significativo na modernização da Justiça, ao promover celeridade, redução de tarefas repetitivas e melhor aproveitamento do tempo dos servidores, transformou-se em um instrumento eficiente. Contudo, sua adoção não elimina a importância da intervenção humana. Pelo contrário, a presença do fator humano continua sendo parte essencial para garantir o uso ético e eficiente dessas tecnologias, assegurando que a inovação tecnológica atenda aos princípios da justiça.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise dos estudos revisados demonstrou que a automação robótica tem causado um impacto expressivo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), dentre os principais resultados observados destacam-se a adoção de robôs, o aprimoramento da prestança operacional, a eliminação do uso de papel, a agilidade na tramitação processual e a redução de custos.
No que se refere aos principais benefícios da automação robótica no Processo Judicial Eletrônico, verificam-se avanços significativos na celeridade processual e na diminuição de tarefas repetitivas. A aplicação da RPA não elimina a participação humana, a atuação humana é essencial, mas a redireciona para funções de supervisão e controle, garantindo que a eficiência e a rapidez proporcionadas pela automação não comprometam a qualidade do serviço judicial.
É um instrumento a serviço da humanidade que deve ser sempre aprimorado e fiscalizado por aqueles que dele se utilizam. Esse processo tem favorecido a atuação dos servidores em atividades de maior valor analítico e inovador, promovendo uma prestação jurisdicional mais ágil e competente.
Constatou-se, ainda, que a automação tem diminuído significativamente as tarefas rotineiras no âmbito do Poder Judiciário, tornando o trabalho dos servidores menos burocrático, uma vez que os sistemas executam atividades recorrentes com precisão e rapidez, sem necessidade da intervenção humana.
Essa modernização permite que os profissionais direcionem o seu tempo a tarefas mais complexas e estratégicas, contribuindo também, para uma qualidade de vida, prevenindo doenças profissionais por movimentos repetitivos e para um aprimoramento dos serviços judiciais, resultando em uma prestação de justiça mais adequada e eficiente aos jurisdicionados.
Assim, os objetivos propostos neste estudo foram plenamente alcançados, permitindo responder à problemática inicialmente formulada, que buscava compreender de que forma a automação robótica no Processo Judicial Eletrônico contribui para a celeridade processual, a diminuição de tarefas repetitivas e a otimização do trabalho dos servidores.
Conclui-se que o cumprimento dos objetivos da pesquisa possibilitou uma compreensão mais aprofundada acerca das principais contribuições da RPA no Processo Judicial Eletrônico. Apesar das limitações relacionadas à escassez de estudos atualizados sobre os impactos e benefícios dessa tecnologia, os dados analisados forneceram uma base consistente para reflexão. Assim, este estudo contribui para o debate acadêmico e prático sobre a automação robótica no âmbito judicial, reforçando a importância de novas pesquisas que desenvolvam soluções viáveis e sustentáveis voltadas à otimização do trabalho dos servidores e à promoção de maior celeridade e eficiência processual.
REFERÊNCIAS
BITTENCOURT, Rafael Ferreira; SGANDERLA, Kelly; MACHADO, Marcelo Henrique. Título do capítulo. In: MUNIZ, Antonio; RODRIGUES, Ana Cláudia; MARTINS, Leonardo; STRAFACCI, Gilberto (orgs.). Jornada RPA e Hiperautomação: como acelerar a transformação digital somando tecnologia e processos inteligentes. Rio de Janeiro: Brasport, 2022. ISBN 658843166X, 9786588431665. Disponível em: https://books.google.com.br/books/about/Jornada_RPA_e_Hiperautoma%C3%A7%C 3%A3o.html?hl=pt-BR&id=6Fp9EAAAQBAJ&redir_esc=y. Acesso em: 23 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 19 maio 2025.
BÜTTENBENDER, P. L.; RIBEIRO, L. C.; BRUM, A. L.. Os reflexos da implantação do processo de automação na cadeia produtiva do poder judiciário federal brasileiro. Revista Brasileira de Administração Científica, v.13, n.1, p.282-297, 2022. Disponível em: http://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2022.001.0021. Acesso em: 28 mar. 2025.
CARVALHO, D. G. A implantação do processo judicial eletrônico no Brasil: impactos no judiciário e reflexões sobre sua efetividade. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-implantacao-do-processo-judicial-eletronico-no-brasil-impactos-no-judiciario-e-reflexoes-sobre-sua-efetividade/1918090484. Acesso em: 28 mar. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Automação traz celeridade para a tramitação de processos judiciais. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/automacao-traz-celeridade-para-a-tramitacao-de-processos-jud iciais/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 31 mar. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Implantação do PJe reduziu em 58% o consumo de papel na Justiça do Trabalho. Conselho Nacional de Justiça. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/implantacao-do-pje-reduziu-em-58-o-consumo-de-papel-na-jus tica-do-trabalho/. Acesso em: 20 mar. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. PJe – Processo Judicial Eletrônico. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/. Acesso em: 23 mar. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e sua implementação pelos órgãos do Poder Judiciário. 2013. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1933. Acesso em: 17 mar. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Robô da Justiça do Mato Grosso faz intimação automática em acórdãos no PJe. Portal CNJ, 15 jul. 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/robo-da-justica-do-mato-grosso-faz-intimacao-automatica-em-a cordaos-no-pje/. Acesso em: 31 mar. 2025.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Robôs economizarão tempo na execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/robos-economizarao-tempo-na-execucao-de-tarefas-repetitivas-na-justica-do-trabalho/. Acesso em: 31 mar. 2025.
CSJT. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tecnologias do TRT da 4ª Região (RS) trazem agilidade à análise de precedentes e movimentação de fluxo no PJe. CSJT, 25 mar. 2021. Disponível em: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8836861. Acesso em: 31 mar. 2025.
GOMES, Lívia Ohana Bezerra; GONÇALVES, Rodrigo Santaella. Os Impactos do uso de Mecanismos de Inteligência Artificial e Robotização para a Gestão do Acervo Processual do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Revista Inovação & Tecnologia Social, v. 5. n. 12, p. 80-95, 2023. DOI: 10.47455/2675- 0090.2023.5.12.11084. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/inovacaotecnologiasocial/article/view/11084. Acesso em: 23 mar. 2025.
MAQUEDA, M. R.; CHEN, D. L. The role of Justice in development: the data revolution. Policy Research Working Paper nº 9720. Washington: World Bank, 2021. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/35891. Acesso em: 28 mar. 2025.
MELO, J. O. Automação em julgamentos chega aos tribunais dos EUA e da Estônia. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/automacao-julgamentos-chega-aos-tribunais- eua-estonia/. Acesso em 21 mar. 2025.
MORÉ, João Batista da Cunha Ocampo; FRANCISCO, Thaísa Nara Victor; MACHADO, Maykon Fagundes. A precarização do trabalho sob a ótica do Direito 4.0. Disponívelem: www.conjur.com.br/2021-ago-10/opiniao-precarizacao-trabalhootica-direito-40/. Acesso em: 31 maio 2025.
NOGUEIRA, Felipe Santana Mariz; AGUIAR NETO, Fanibio Salvador; RIVA, Luiz Gustavo Lima. O uso do algoritmo para a realização de decisões judiciais nas causas de pequenas complexidades repetitivas nas relações de consumo atreladas ao juizado especial. Revista Jurídica Direito & Realidade, v. 9, n. 13, p. 69-84, 2021. Disponível em: https://revistas.fucamp.edu.br/index.php/direito-realidade/article/view/2671/1664. Acesso em: 31 maio 2025.
PINTO, B. P. F.; MARQUES, V. P.; PRATA, D. N. Processo judicial eletrônico e os excluídos digitais: perspectivas jurídicas a partir do ideal de acesso à justiça. Revista Humanidades e Inovação, v. 8, n. 51. Disponível em: https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/3192. Acesso em: 28 mar. 2025.
SCHIAVON, L. C. Modernização das formas de trabalho e gestão de desempenho: uma análise da digitalização dos processos judiciais na produtividade e eficiência do Poder Judiciário. Brasília: Enap, 2023. 58 p.: il. — Cadernos Enap, 126; Coleção: Cátedras. 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7575. Acesso em: 28 mar. 2025.
SOUSA, R. R. O impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Unidades Judiciais Cíveis e de Família do Distrito Federal e o reflexo no ritmo da tramitação processual. 2018. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discurso s-e-entrevistas/artigos/2018/o-impacto-da-implantacao-do-processo-judicial-eletronic o-nas-unidades-judiciais-civeis-e-de-familia-do-distrito-federal-e-o-reflexo-no-ritmo-d a-tramitacao-processual-roberto-rodrigues-de-sousa. Acesso em: 21 mar. 2025.
VOGL, T. M. et al. Smart Technology and the Emergence of Algorithmic Bureaucracy: artificial intelligence in uk local authorities. Public Administration Review, v. 80, n. 6, nov 2020. p. 946-961. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1111/puar.13286. Acesso em: 14 mar. 2025.
FARO, M. V. A. S. Utilização de software público na administração municipal: análise a partir de modelo baseado na Teoria Institucional e no Framework Tecnology-Organizational-Environment (TOE). 2020. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/34413/1/Mai-Ly%20Vanessa%20Almeida%20S aucedo%20Faro.pdf. Acesso em: 23 mar. 2025.
MELO, C. O.; LUFT, M. C.; M. S.; ROCHA, R. O. Elementos influenciadores da adoção tecnológica: Estudo de caso sobre a gestão em uma instituição de ensino.
Contextus – Revista Contemporânea de Economia e Gestão, v. 19, p. 124-145, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.19094/contextus.2021.61445. Acesso em: 17 maio 2025.
MEHR, H. Artificial Intelligence for Citizen Services and Government. Harvard Ash Center Technology & Democracy Fellow, [s.l.], p. 19, 2017. Disponível em: https://ash.harvard.edu/wp content/uploads/2024/02/artificial_intelligence_for_citizen_services.pdf. Acesso em: 28 mar. 2025.
NASCIMENTO, L. P.; FREITAS, J. P. A inserção da inteligência artificial no judiciário como meio de agilizar as resoluções dos processos judiciais. Revista DELOS, Curitiba, v.17, n.61, p. 01-22, 2024. Disponível em: https://ojs.revistadelos.com/ojs/index.php/delos/article/view/2654/1611. Acesso em: 31 maio 2025.
ROCHA, D. F. Robótica e inteligência artificial nos tribunais brasileiros: incentivos e desafios jurídicos para inovações públicas. RJLB, Ano 7 (2021), nº 2, 505-531. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/2/2021_02_0505_0531.pdf. Acesso em: 28 mar. 2025.
ROCHA, I. F.; KISSIMOTO, K. O. Barreiras e benefícios na adoção de inteligência artificial e IoT na gestão da operação. Revista de Administração Mackenzie -RAM, São Paulo, 23(4), 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ram/a/mGpm3mhb5vZ5VLPbmmfYBwt/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 17 maio 2025.
ROTTA, M. J. R. et al. Aceleração processual e o processo judicial digital: um estudo comparativo de tempos de tramitação em tribunais de justiça. Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico, n. 8, p. 125-154, 2013. Disponível em: https://www.academia.edu/29416910/ACELERA%C3%87%C3%83O_PROCESSUA L_E_O_PROCESSO_JUDICIAL_DIGITAL_Um_Estudo_Comparativo_de_Tempos_d e_Tramita%C3%A7%C3%A3o_em_Tribunais_de_Justi%C3%A7a. Acesso em: 28 mar. 2025.
SANTOS FILHO, I. S.; PEREIRA, A. P. C.; OLIVEIRA, M. B. O processo judicial eletrônico e o acesso à justiça. Revista da Escola Judiciária do Piauí. 2017. Disponível em: https://www.tjpi.jus.br/revistaejud/index.php/escolajudiciariapiaui/article/view/36. Acesso em: 28 mar. 2025.
SILVA, W. F.; SILVA, F. S.; RABÊLO, O. S. Tendências no uso de inteligência artiicial e sua inluência na requaliicação da força de trabalho no setor público. Cadernos de Prospecção – Salvador, v. 14, n. 3, p. 824-842, setembro, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.9771/cp.v14i3.36727. Acesso em: 28 mar. 2025.
WESTERMAN, G.; SOULE, D. L.; ESWARAN, A. Construindo uma cultura digital em organizações tradicionais. 2019. Disponível em: https://sloanreview.mit.edu/article/building-digital-ready-culture-in-traditional-organiza tions/. Acesso em: 14 mar. 2025.
1 Acadêmica de Direito. E-mail: elmapgm@gmail.com. Artigo apresentado às Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.
2 Acadêmica de Direito. E-mail: zaneneves@gmail.com. Artigo apresentado às Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.
3 Professora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: enemara.oliveira@fimca.com.br
