AUTOCOMPOSIÇÃO E SEUS EFEITOS NA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

SELF-COMPOSITION AND ITS EFFECTS ON THE REASONABLE DURATION OF THE PROCESS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10188434


Alexandre Gontijo do Santos1
José Lucas de Oliveira1


RESUMO: A presente pesquisa tem o objetivo de mostrar a importância da autocomposição e seus efeitos na duração razoável do processo, uma vez que a autocomposição é um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas em uma disputa buscam, por vontade própria, chegar a um acordo ou solução sem a necessidade de intervenção judicial ou arbitragem. Ela inclui mecanismos como a negociação, a mediação e a conciliação, em que as partes dialogam, com a ajuda de terceiros imparciais, na tentativa de alcançar um consenso. É altamente valorizada no sistema jurídico de muitos países, incluindo o Brasil, pois oferece diversas vantagens, como a celeridade na resolução de litígios, a redução dos custos processuais, a preservação das relações entre as partes e a promoção da pacificação social. Importante ressaltar que um dos efeitos mais relevantes da autocomposição na duração razoável do processo é a sua contribuição para a agilização do trâmite judicial. Quando as partes conseguem resolver suas diferenças por meio da autocomposição, são evitados longos litígios judiciais, que podem se arrastar por anos. Isso está em consonância com o princípio da duração razoável do processo, que é um dos pilares do acesso à justiça e busca garantir que as demandas sejam resolvidas de forma célere. Além disso, a autocomposição é de extrema importância na duração razoável do processo, podendo ser mais incentivada pelo Poder Judiciário como uma forma de descongestionar o sistema judiciário, priorizando casos mais complexos e litígios que realmente necessitam de uma decisão judicial. Portanto, a autocomposição desempenha um papel importante na promoção da duração razoável do processo, contribuindo para uma justiça mais eficiente e acessível.

Palavras-chave: Autocomposição. Poder Judiciário. Mediação. Conciliação. Duração Razoável do Processo. 

ABSTRACT: The present research aims to show the importance of self-composition and its effects on the reasonable duration of the process, since self-composition is a method of conflict resolution in which the parties involved in a dispute seek, of their own volition, to reach a agreement or solution without the need for judicial intervention or arbitration. It includes mechanisms such as negotiation, mediation and conciliation, in which the parties dialogue, with the help of impartial third parties, in an attempt to reach a consensus. It is highly valued in the legal system of many countries, including Brazil, as it offers several advantages, such as speed in resolving disputes, reducing procedural costs, preserving relations between the parties and promoting social pacification. It is important to highlight that one of the most relevant effects of self-composition on the reasonable duration of the process is its contribution to speeding up the judicial process. When the parties are able to resolve their differences through self-composition, lengthy legal disputes, which can drag on for years, are avoided. This is in line with the principle of reasonable process duration, which is one of the pillars of access to justice and seeks to ensure that demands are resolved quickly. Furthermore, self-composition is extremely important in the reasonable duration of the process, and can be further encouraged by the Judiciary as a way of decongesting the judicial system, prioritizing more complex cases and disputes that really require a judicial decision. Therefore, self-composition plays an important role in promoting a reasonable length of the process, contributing to more efficient and accessible justice.

Keywords: Self-composition. Judicial power. Mediation. Conciliation. Reasonable Duration Of the Process.

1 INTRODUÇÃO

O estudo do direito processual civil contemporâneo no Brasil requer uma base sólida na Constituição Federal. Essa base é essencial para interpretar as normas processuais e compreender os objetivos do direito processual civil. No passado, a destacada jurista Grinover apontou a conexão profunda entre o processo e a Constituição (BERALDO, 2010 apud GRINOVER, 1970). Entretanto, essa compreensão foi desafiada por instabilidades políticas e regimes antidemocráticos no Brasil. Felizmente, a visão do direito constitucional está ganhando destaque e sua importância está sendo reconhecida como alicerce fundamental do direito brasileiro. O Brasil é um Estado Constitucional de Direito e, assim, entender as normas de direito processual civil está intrinsecamente ligado à Constituição Federal. Isso envolve não apenas compreender os objetivos do Estado brasileiro, mas também como o Estado age.

É imperativo que o direito processual civil seja interpretado de forma a promover os direitos fundamentais consagrados na Constituição. A abordagem da pesquisa baseia-se na interpretação das normas processuais à luz da Constituição Federal e dos princípios processuais nela enraizados, com ênfase na garantia da razoável duração do processo. A garantia da razoável duração do processo é um direito fundamental com implicações significativas no sistema processual brasileiro e impõe obrigações ao Poder Executivo, legislador e sujeitos processuais, todos responsáveis por garantir sua eficácia. 

No entanto, determinar o que é “razoável” em termos de duração do processo é um desafio, mas jurisprudências internacionais, como a da Corte Europeia de Direitos Humanos, oferecem critérios valiosos. Esses critérios incluem a duração da prisão, a complexidade do caso e o comportamento das partes e autoridades envolvidas (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, 2022).

É importante ressaltar que a razoável duração não é sinônimo de mera celeridade, mas sim da observância do tempo necessário para o adequado desenvolvimento do processo, considerando a natureza do caso e as regras processuais. Enfrenta-se uma crise de efetividade no sistema processual, levando à criação de várias normas para combater a morosidade, dentre elas a autocomposição. Esta tem como papel fundamental o envolvimento das partes em litígio, para se chegar a um acordo mútuo homologado. A autocomposição é importante para o processo, pois ajuda a dirimir as fases morosas do procedimento judicial. No entanto, o foco não deve ser apenas acelerar, mas aplicar eficazmente as normas existentes, especialmente aquelas que regulam a conduta processual. Ética e cooperação são fundamentais para solucionar o problema da lentidão processual (DISTRITO FEDERAL, 2023). 

Este trabalho visa analisar os comportamentos abusivos das partes no processo civil que prejudicam a garantia da razoável duração do processo. Investigar-se-á esses comportamentos, as sanções correspondentes e jurisprudência relevante, buscando soluções para coibir essas práticas prejudiciais a partir da aplicação da autocomposição no processo judicial. Haverá a abordagem da origem da garantia da razoável duração do processo, tanto no direito estrangeiro quanto no brasileiro e os critérios usados para avaliá-la. Também será destacada a incorporação dessa garantia ao direito brasileiro antes da Emenda Constitucional nº 45, com base no Pacto de São José da Costa Rica. Em seguida, explorará os dispositivos repressivos da improbidade processual ao longo da história e como esses dispositivos evoluíram para combater os comportamentos abusivos das partes no processo civil. É fundamental que os sujeitos processuais ajam de maneira apropriada e os mecanismos processuais não devem ser usados para atrasar o processo. 

Será ainda abordado o abuso e má-fé, expressos por meio de comportamentos dilatórios, que são elementos negativos que precisam ser enfrentados, já que a duração do processo é um elemento central no funcionamento de qualquer sistema judiciário. A justiça, quando tardia, pode se tornar injustiça, prejudicando não apenas as partes envolvidas, mas também a sociedade como um todo. Garantir a razoável duração do processo é mais do que uma simples questão de eficiência judicial; é um princípio fundamental da justiça que protege os direitos individuais, fortalece a confiança no sistema legal e promove o Estado de Direito (BRASIL, 2020).

Ao longo deste trabalho, serão observados os desafios enfrentados pelo sistema processual na busca pela duração razoável dos processos, bem como analisados os fatores que contribuem para a morosidade processual, os impactos temporais nas partes envolvidas e, sobretudo, os meios que podem garantir a efetivação desse princípio, uma vez que a busca por uma justiça célere e equitativa é um compromisso que transcende as cortes de justiça. É um imperativo moral que define a própria essência do sistema jurídico da qual requer um sistema processual mais eficiente, justo e, acima de tudo, comprometido com a salvaguarda da duração razoável do processo, um direito fundamental que, quando respeitado, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e democrática (PONCIANO, 2023).

2 OS DESAFIOS DO SISTEMA PROCESSUAL

São muitos os desafios do sistema processual brasileiro, sendo necessária uma análise abrangente, uma vez que estão inerentes ao sistema processual na atualidade. É necessário identificar quais as questões complexas e multifacetadas que permeiam o funcionamento de forma célere dos sistemas legais brasileiro. Ao delinear tais ações, se enfrentam questões a serem solucionadas dentro do sistema processual, as quais serão abordados na presente pesquisa. Vale examinar e questionar pontos críticos, destacando a importância de abordar e buscar aprimorar e fortalecer o processo de administração da justiça, sendo muitas as problemáticas enfrentadas no dia a dia.

2.1 OBJETIVOS DA GARANTIA DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

Pode-se afirmar que são inúmeras as questões do sistema processual e tais questões referem-se às dificuldades e obstáculos enfrentados pelo sistema jurídico e judiciário na administração da justiça, sendo este um trabalho árduo na resolução eficaz de litígios. Observa-se que tais situações podem variar de acordo com o contexto jurídico de cada país, mas alguns desafios comuns incluem a duração razoável do processo, ou seja, garantir que os processos judiciais sejam resolvidos em um tempo adequado. Litígios excessivamente demorados podem prejudicar o acesso à justiça e a eficácia do sistema (PEREIRA; MADEIRA, 2020). 

Outro ponto importante a destacar é que o acesso à justiça é de extrema importância, pois visa garantir que todos tenham participação efetiva, isto é: independentemente de sua condição econômica, custos judiciais, assistência jurídica e barreiras linguísticas (WAMBIER; TALAMINI, 2018).

Ainda nessa temática, a sobrecarga do sistema pode resultar em atrasos e falta de recursos para lidar com todas as demandas. Assim, as medidas alternativas de Resolução de Conflitos (ADR) visam promover a utilização de métodos adequados de resolução de conflitos, através da autocomposição, para desafogar os tribunais. 

Estas são apenas algumas das situações comuns enfrentadas pelos sistemas processuais em todo o mundo e no Brasil. Cada sistema jurídico pode ter suas particularidades e desafios específicos, que requerem abordagens adaptadas para superá-los.

Não obstante da duração razoável do processo é também fundamental para assegurar a efetividade e a legitimidade do sistema judiciário. Ela não apenas protege os direitos das partes envolvidas, mas também promove a confiança na justiça e contribui para a eficiência do sistema legal como um todo. A busca por meios que garantam a duração razoável do processo é essencial para equilibrar a necessidade de julgar casos de forma justa e oportuna (DISTRITO FEDERAL, 2020). 

A garantia da duração razoável do processo é um princípio fundamental no sistema jurídico de muitos países e tem como objetivo principal assegurar que os processos judiciais sejam conduzidos de forma justa, eficiente e dentro de um prazo que seja considerado adequado pela sociedade. Essa garantia visa alcançar vários objetivos importantes e está amparada no Carta Maior, Art.5°, inciso LXXVIII, bem como no Código de Processo Civil Brasileiro, em seu artigo 4°, que assegura o tempo razoável na duração do processo e sua celeridade, bem como a dignidade humana. Por isso. a importância da autocomposição para garantir a celeridade processual (BRASIL, 2015).

É de suma importância o estabelecimento de objetivos sólidos para a garantia da duração razoável do processo que, por sua vez, é fundamental para o funcionamento eficaz e justo do sistema jurídico. O equilíbrio entre a celeridade e a garantia de um julgamento completo e justo são objetivos essenciais para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a manutenção da confiança no sistema judicial. Ao definir tais objetivos, como a limitação do tempo de espera para o julgamento e a garantia de procedimentos justos, o sistema processual avança em direção a uma administração de justiça mais eficiente e acessível (RUIZ, 2020). 

É importante reconhecer que esses objetivos devem ser flexíveis o suficiente para acomodar as complexidades individuais de cada caso e, ao mesmo tempo, atender às expectativas de uma justiça oportuna e equitativa. Portanto, a definição precisa desses objetivos é um passo crucial na busca contínua por um sistema processual que sirva adequadamente à sociedade e proteja os direitos de todos os envolvidos (TAKAHASHI et al., 2019).

3 MOROSIDADE PROCEDIMENTAL E A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO AGILIZADOR NECESSÁRIO.

A causa da demora aborda uma questão crucial que influência diretamente a duração razoável do processo, com foco no tema da autocomposição e seus efeitos. O papel fundamental da autocomposição envolve as partes em litígio, chegando a um acordo mútuo homologado, consequentemente. Desvencilhando, dessa forma, de fases morosas do procedimento judicial. 

A análise dos efeitos da autocomposição na duração do processo destaca a capacidade desse método de resolução de disputas em agilizar significativamente os procedimentos legais. Ao considerar as diversas formas de autocomposição, como a mediação e a conciliação, destaca-se a promoção da eficiência do sistema processual, reduzindo o congestionamento dos tribunais e permitindo uma resolução mais rápida e menos onerosa das controvérsias (DISTRITO FEDERAL, 2018). 

No entanto, também se examina os possíveis desafios e limitações associados à autocomposição, incluindo a necessidade de assegurar que o processo seja voluntário, justo e equitativo para todas as partes envolvidas (BRASIL, 1988). Ao fazê-lo, este capítulo busca fornecer uma visão completa sobre como a autocomposição pode ser uma ferramenta valiosa na promoção da duração razoável do processo, ao mesmo tempo em que ressalta a importância de uma implementação adequada e equitativa dessa abordagem.

3.1 FATORES CONTRIBUINTES PARA MOROSIDADE PROCESSUAL

Nesta temática, é discutido o papel do direito e sua importância, bem como abordada a causa da morosidade processual, além de possíveis soluções que podem ser consideradas para que, de fato, ocorra a duração razoável do processo e sua garantia constitucional. A morosidade processual é um problema comum em muitos sistemas judiciais ao redor do mundo e pode ser causada por uma série de fatores complexos.

É sabido que um dos fatores que contribuem para tal demora é o volume de casos, ou seja, quando há um grande volume de processos a serem tratados pelos tribunais e poucos recursos disponíveis, como juízes e servidores, isso pode levar a atrasos significativos na resolução de casos. Outro fato que acaba contribuindo é a burocracia excessiva, já que os procedimentos legais complexos e burocráticos podem aumentar o tempo necessário para a tramitação de um processo. Bem como a demora processual, em virtude de haver recursos limitados; falta de recursos financeiros, tecnológicos e humanos nos tribunais, que podem dificultar a realização dos processos judiciais (BODAS, 2017).

A morosidade do processo também se dá pela dificuldade na notificação de partes. Encontrar e notificar as partes envolvidas em um processo pode ser um desafio, especialmente os casos que envolvem pessoas ou empresas em locais diferentes, bem como a complexidade dos casos, como os comerciais, ambientais ou de propriedade intelectual, que geralmente levam mais tempo para serem resolvidos devido à natureza intricada das questões em jogo (NERY JUNIOR, 2003; GONÇALVES, 2018).

A falta de Resolução Alternativa de Disputas (ADR) tem sido outro fator que contribui na demora para solução dos litígios. Em muitos sistemas legais, a falta de incentivo para a utilização de métodos adequados de resolução de disputas, pode sobrecarregar os tribunais. A legislação complexa acaba se tornando também outro vilão em que leis complexas e em constante mudança podem criar incerteza e atrasos nos processos judiciais, que acabam recaindo em sobrecarga dos juízes, pois um número excessivo de casos atribuídos a cada juiz pode limitar sua capacidade de dar atenção adequada a cada processo (MARINONI, 2016).

É necessário que mude a cultura de litigância, pois a resolução de disputas por meio de tribunais é mais comum do que a negociação ou a mediação, o que pode aumentar a carga sobre os tribunais. As desigualdades sociais e econômicas contribuem na demora processual, pois pessoas ou empresas com mais recursos financeiros podem se envolver em litígios prolongados, enquanto aqueles com menos recursos podem enfrentar dificuldades para levar seus casos adiante (BRASÍLIA, 2015).

A morosidade processual é um desafio complexo e multifacetado que exige esforços coordenados para ser enfrentado. Muitas jurisdições estão buscando reformas judiciais, implementação de tecnologia e promoção de métodos alternativos de resolução de disputas para abordar esse problema (PONCIANO, 2023).

Os impactos temporais no desenrolar do processo das perspectivas jurídicas se referem às consequências que o tempo tem sobre os próprios procedimentos e sobre as partes envolvidas. Esses impactos podem ser positivos ou negativos e têm influência direta na eficiência e na justiça do sistema judicial.  Alguns dos principais impactos temporais tem sido a demora na resolução, ou seja, quanto mais tempo um caso leva para ser concluído, maior é o desgaste emocional e financeiro das partes envolvidas (SCHONARTH, 2009).

A prescrição tem sido outro fato, pois em alguns sistemas legais existe um prazo de prescrição para a apresentação de ações judiciais, como é o caso do Brasil. Ou seja, se um processo não for movido dentro desse prazo, a parte prejudicada pode perder o direito de buscar reparação. Com o passar do tempo, as evidências podem se deteriorar ou se tornar menos confiáveis, o que pode prejudicar a capacidade das partes de apresentar seus casos de maneira eficaz (BRANCO, 2022).

Outro fator grave é a diminuição do interesse público, ou seja, em casos que envolvem questões de interesse público, como crimes graves ou violações de direitos humanos, a demora na resolução pode enfraquecer o interesse da sociedade na busca por justiça, acarretando a percepção pública de que o sistema judicial é lento e ineficiente, o que pode minar a confiança das pessoas na justiça (RISCO, 2016).

A demora excessiva pode levar as partes a buscarem alternativas, como negociação ou mediação, em vez de esperar pela decisão judicial que, algumas vezes, acarreta a resolução ineficaz de disputas se tornando prolongadas e podem deteriorar ainda mais as relações entre as partes, tornando a solução do conflito mais difícil (DISTRITO FEDERAL, 2018). 

Ora, para mitigar esses impactos temporais, muitos sistemas judiciais estão buscando maneiras de acelerar a resolução de casos, como a implementação de sistemas de gestão de processos judiciais, a promoção de métodos adequados de resolução de disputas e a redução da burocracia nos procedimentos legais. O objetivo é alcançar uma justiça mais eficaz e acessível para todos os envolvidos (DIDIER JÚNIOR, 2023). 

3.1.1 Má-fé processual

A má-fé processual contribui para atrasos na celeridade e a eficiência dos processos judiciais. No entanto, estes são fundamentais para a busca da justiça e a garantia dos direitos das partes envolvidas. 

Um fator que pode impactar significativamente a duração de um processo é a má-fé processual. A má-fé processual ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou abusiva durante o curso do processo, com o intuito de atrasá-lo, prejudicar a outra parte ou obter vantagens indevidas. A má-fé processual pode prolongar desnecessariamente a duração de um processo e as medidas que podem ser tomadas para combater esse problema (MANTOVANI; VASCONCELLOS, 2020).

A má-fé processual pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo a apresentação de alegações falsas, a obstrução de procedimentos, a produção excessiva de recursos, o abuso de prazos e a tentativa de adiar o processo de forma deliberada. Todas essas ações têm o potencial de criar atrasos significativos e prolongar a duração do processo. Um exemplo comum de má-fé processual é a apresentação de recursos ou contestações infundadas. Quando uma parte utiliza recursos meramente para atrasar o processo, isso não apenas prejudica a outra parte, mas também sobrecarrega o sistema judiciário, contribuindo para a congestão de tribunais e a demora na resolução de outros casos legítimos (DISTRITO FEDERAL, 2023).

Ademais, a má-fé processual pode resultar em uma série de consequências negativas, incluindo a necessidade de realizar audiências adicionais, revisão de evidências e recursos para retificar abusos. Tudo isso acaba estendendo a duração do processo e aumentando os custos envolvidos. Portanto, deve ser combatida de maneira firme e eficaz para garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma justa e eficiente (DISTRITO FEDERAL, 2023). 

Os tribunais têm o poder de impor sanções à parte que age de má-fé. Isso pode incluir multas, pagamento de custas judiciais, indenização à parte prejudicada e até mesmo a imposição de medidas mais graves, como a perda de direitos. A supervisão atenta do juiz é essencial para identificar e combater a má-fé processual. O juiz pode intervir de forma proativa quando detectar abusos e tomar medidas para corrigir o curso do processo (BRASIL, 2015; MANTOVANI; VASCONCELLOS, 2020).

Na mesma vertente, meios autocompositivos podem ser alternativas eficazes para resolver conflitos e evitar que a má-fé processual prolongue o processo. A revisão dos prazos processuais e a imposição de limites razoáveis para a apresentação de recursos e contestações podem ajudar a evitar a procrastinação desnecessária (PEREIRA; MADEIRA, 2020).

Igualmente, a eficiência do sistema judicial é crucial para garantir o acesso à justiça e a resolução oportuna de disputas. No entanto, um fator que frequentemente contribui para o excesso de duração de processos judiciais é o comportamento procrastinatório. A procrastinação, ou seja, a postergação deliberada de ações ou decisões, pode resultar em atrasos significativos e prolongar desnecessariamente a resolução de casos legais. O comportamento procrastinatório afeta a duração dos processos judiciais (MANTOVANI; VASCONCELLOS, 2020).

A procrastinação em processos judiciais pode assumir várias formas. Advogados que apresentam documentos ou recursos atrasados, partes que não comparecem a audiências programadas, ou que não colaboram na produção de provas e o não cumprimento de prazos estabelecidos são exemplos comuns desse comportamento. Cada uma dessas ações pode resultar em atrasos significativos e impactar adversamente a duração do processo. A procrastinação não afeta apenas as partes envolvidas, mas também sobrecarrega o sistema judiciário como um todo. A demora na tramitação de casos legítimos devido ao comportamento procrastinatório pode prejudicar a confiança das pessoas no sistema legal e retardar a justiça para outros litigantes (BERALDO, 2010).

Para combater o comportamento procrastinatório e reduzir o excesso de duração dos processos, algumas medidas podem ser adotadas. Gestão de Prazos, por exemplo, é um dos passos mais importantes. Isso inclui a imposição de prazos razoáveis, o monitoramento rigoroso do cumprimento dos prazos pelas partes e a supervisão judicial atenta. Outro passo é a conscientização e educação da qual as partes e seus advogados podem ser educados sobre a importância do cumprimento de prazos e a gravidade das consequências da procrastinação. Ainda, uma vez que o comportamento procrastinatório é identificado, os tribunais podem impor sanções, como multas, pagamento de custas judiciais e outras medidas para responsabilizar as partes por seus atrasos (BERALDO, 2010).

3.2 ESTRATÉGIAS DILATÓRIAS E SEUS IMPACTOS NO ANDAMENTO PROCESSUAL 

As estratégias dilatórias causam impactos no andamento processual. Conforme visto no decorrer da presente pesquisa, a duração de um processo judicial é uma preocupação constante para o sistema de justiça e as partes envolvidas. No entanto, uma das principais razões pelas quais os processos podem se estender desnecessariamente é o uso de estratégias dilatórias. Estratégias dilatórias são táticas legais ou ilegais utilizadas por uma das partes com o objetivo de atrasar o andamento do processo (DISTRITO FEDERAL, 2020). 

Como visto, estratégias dilatórias podem assumir várias formas, incluindo Recursos Excessivos, a apresentação de recursos repetitivos e desnecessários, como apelações e embargos de declaração, com o objetivo de atrasar o processo, além de obstrução do processo com a utilização de táticas para obstruir a realização de audiências, a produção de provas ou a coleta de depoimentos de testemunhas (BERALDO, 2010).

Outro fato é o abuso de prazos, uma vez que o não cumprimento de prazos estabelecidos para apresentação de documentos, contestações ou cumprimento de decisões judiciais. Litigância de Má-Fé: A apresentação de alegações ou recursos sabidamente falsos ou infundados atrasam e impactam na celeridade processual (RODRIGUES, 2020).

Os custos legais e judiciais aumentam à medida que o processo se estende, prejudicando a eficiência do sistema judicial. As partes podem ficar frustradas e desanimadas devido à demora na resolução de seus litígios. O uso frequente de estratégias dilatórias sobrecarrega o sistema judicial, prejudicando a capacidade de lidar com outros casos (CARVALHO; GODINHO, 2023).

A conscientização sobre o impacto negativo das estratégias dilatórias pode desencorajar o seu uso. A utilização de métodos adequados de resolução de conflitos, como mediação e conciliação, podem acelerar a resolução de disputas. Estudos de caso de atraso deliberado no processo são exemplos reais que ilustram como as estratégias dilatórias podem afetar negativamente o andamento de processos judiciais. 

Nesse sentido, imagine-se um litígio envolve uma disputa de propriedade entre duas partes, A e B. O tribunal emitiu uma decisão inicial em favor de A, determinando que ele é o legítimo proprietário. Insatisfeito com a decisão, B decide apelar. No entanto, em vez de apresentar uma apelação legítima com argumentos sólidos, B apresenta uma série de recursos e recursos repetitivos, alegando uma variedade de questões técnicas e legais sem mérito.

Dessa forma, o impacto do atraso deliberado, bem como o uso repetitivo de recursos sem mérito resulta em atrasos substanciais no processo. O tribunal é forçado a dedicar tempo e proventos significativos para lidar com os recursos, enquanto as partes e seus advogados enfrentam custos crescentes. O processo que poderia ter sido resolvido em um período razoável é estendido indefinidamente, causando frustração às partes e congestionando o sistema judicial (ZAIDAN, 2015).

Um caso envolve um contrato comercial em que uma parte, C, alega que a outra parte, D, não cumpriu suas obrigações contratuais. O tribunal estabelece prazos para a produção de documentos e a realização de depoimentos de testemunhas. No entanto, D decide adotar uma abordagem de obstrução, atrasando a produção de documentos e não comparecendo a depoimentos programados, ocasionando impacto do atraso deliberado. O não cumprimento de prazos e a obstrução deliberada resultam em atrasos significativos no processo. O tribunal é forçado a tomar medidas para compelir D a cumprir as obrigações de produção de documentos e depoimentos. Isso não apenas prolonga o processo, mas também impõe custos adicionais às partes. A parte C é prejudicada pela falta de cooperação e pelos atrasos, enquanto D abusa do sistema judicial (ZAIDAN, 2015).

De certo que ambos os estudos de caso, o atraso deliberado no processo prejudica a eficiência, a justiça e a integridade do sistema judicial. Para combater essas estratégias dilatórias, é essencial que os tribunais imponham prazos razoáveis, apliquem sanções quando apropriado e promovam conscientização sobre o impacto negativo dessas táticas. Além disso, a utilização de métodos adequados de resolução de conflitos, podem ajudar a acelerar a resolução de disputas e reduzir a dependência de litígios prolongados.

4 A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO EFETIVADORA DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO 

É de suma importância ressaltar que a duração razoável do processo é um direito de todo cidadão. A razoabilidade na duração do processo está amparada na Constituição Federal em seu artigo 5º, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção. O inciso LXXVIII prevê que, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação (BRASIL, 1988).

No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, em seu artigo 4° deixa claro que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, inclusive satisfativa (BRASIL, 2015).

Veja-se o que dispões a lei processual civil em seus artigos 4°, 6° e 8°:

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. […]
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. […]
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (BRASIL, 2015).

Vale ressaltar que o direito a duração razoável do processo é um princípio fundamental no campo do direito processual e dos direitos humanos. Esse princípio, embora não tenha uma definição universal, está associado ao direito das partes, envolvidas em um processo judicial, receberem uma decisão dentro de um prazo considerado razoável e sem demoras excessivas. O direito a duração razoável do processo tem suas raízes em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos que, em seu artigo 6º, estabelece o direito a um julgamento dentro de um prazo razoável. Além disso, muitos sistemas legais nacionais incorporaram esse princípio em suas constituições ou leis (PEREIRA, 2022).

Importante destacar que o princípio da duração razoável do processo está relacionado a busca da justiça eficiente. Isso significa que os procedimentos judiciais devem ser conduzidos de maneira que permitam a resolução rápida e eficaz de litígios, ao mesmo tempo em que garantem o devido processo legal (DISTRITO FEDERAL, 2020).

Nesse sentido, a autocomposição tem por objetivo o acordo no qual se destaca pela mediação e conciliação visto que estas são métodos para a solução de conflitos. Entretanto, as partes envolvidas necessitam suas autonomias de vontade para que a solução esteja em consenso, dessa mentira faz com que a autocomposição seja essencial como efetiva do princípio (MARQUES FIILHO, 2020).

A autocomposição, portanto, garante os princípios constitucionais assim como a dignidade humana desde que o Poder Judiciário tenha uma atuação mais ativa e desconstrua a visão construída de que é lenta e não consegue tomar decisões efetivas (SILVA NETO, 2020). 

Diante disso, a autocomposição é considerada para o Estado um meio qualificado para garantir os princípios e direitos fundamentais, por exemplo, os principios do processo civil que são correlacionados com autocomposição bem como se concentram na Lei n°13. 140/2015, isto é, considera os princípios favorecem a aplicabilidade da autocomposição (VASCONCELOS; ABREU, 2022)

Ainda, a demora excessiva em processos judiciais pode prejudicar os direitos das partes envolvidas. Isso inclui o direito a uma audiência justa, a presunção de inocência em processos penais e a reparação justa em ações civis. A avaliação da duração razoável do processo é feita caso a caso, levando em consideração fatores como a complexidade, a conduta das partes e autoridades envolvidas, a disponibilidade de recursos e outros fatores relevantes. Quando ocorrem violações do direito a duração razoável do processo, as partes prejudicadas podem buscar recursos e reparação, como a aceleração do processo, a anulação de decisões ou, em casos extremos, a busca de indenizações por danos morais ou materiais (BARCELLOS, 2017).

Em algumas situações, os indivíduos podem buscar a supervisão de tribunais internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos, para garantir que seu direito à duração razoável do processo seja respeitado. É um princípio essencial para garantir que a justiça seja eficaz e acessível, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas em processos judiciais.

A priori, de acordo com a historiografia, percebe-se que a evolução histórica do direito a duração razoável do processo é um reflexo da crescente preocupação com a garantia dos direitos humanos e do desenvolvimento do sistema jurídico ao longo dos séculos (PEREIRA, 2022). 

De sorte que, na antiguidade, não havia uma preocupação explícita com a duração dos processos legais. Os procedimentos eram frequentemente informais e as decisões eram tomadas por líderes ou anciãos da comunidade. O conceito de devido processo legal, com garantias de um julgamento justo e dentro de um prazo razoável, ainda não estava totalmente desenvolvido (ZAIDAN, 2015).

No século XXI, os avanços tecnológicos têm influenciado a evolução do direito a duração razoável do processo. A digitalização de processos e o uso de sistemas eletrônicos têm contribuído para a aceleração dos procedimentos judiciais (SALES;BEZERRA, 2018).

A evolução histórica do direito a duração razoável do processo reflete a crescente valorização dos direitos humanos, da justiça e do acesso à justiça em sociedades ao redor do mundo (SALES;BEZERRA, 2018). Hoje, esse direito é reconhecido como um elemento essencial do devido processo legal em muitos sistemas jurídicos nacionais e no âmbito do direito internacional. 

Ademais, é de suma importância analisar os critérios para avaliação do excesso de duração. A avaliação do excesso de duração de um processo judicial é um processo complexo e envolve a análise de diversos fatores. A complexidade do caso é um dos fatores mais significativos na avaliação do excesso de duração. Casos que envolvem questões legais intricadas, múltiplas partes, volumes substanciais de evidências ou alegações complexas podem justificar um processo mais longo (PONCIANO, 2023).

O comportamento das partes envolvidas no processo é relevante. Se uma das partes apresenta atrasos injustificados, solicitações repetidas e recursos dilatórios, isso pode contribuir para o excesso de duração. A eficiência e a gestão do tribunal também desempenham um papel. A existência de atrasos nos procedimentos judiciais, falta de recursos ou falta de pessoal judicial pode levar a um excesso de duração (PONCIANO, 2023).

Em muitos sistemas legais, haja vista, o Civil Low e o Common Law, existem prazos legais ou regulamentações que estabelecem limites para a duração de determinados tipos de processos. O não cumprimento desses prazos pode indicar um excesso de duração. 

A duração do processo deve ser proporcional à complexidade do caso. Em casos simples, um processo longo pode ser considerado excessivo. No entanto, em casos complexos, um processo mais longo pode ser justificado.

A duração de fases específicas do processo, como o período entre a apresentação da petição inicial e o julgamento, deve ser analisada separadamente (DISTRITO FEDERAL, 2020). Uma fase específica que se estenda excessivamente pode indicar um problema.

A utilização de meios eletrônicos e tecnológicos para a condução do processo, como a digitalização de documentos e audiências virtuais, pode acelerar o procedimento e reduzir o excesso de duração. A gravidade das consequências do excesso de duração também é relevante. Nos casos em que o excesso de duração pode resultar em danos graves para as partes, como perda de direitos ou danos financeiros substanciais, a avaliação é mais crítica (SALES;BEZERRA, 2018). 

Em sistemas em que as partes podem relatar atrasos excessivos, a supervisão judicial é fundamental. As partes podem solicitar ao tribunal que tome medidas para acelerar o processo. A disponibilidade de recursos, como pessoal judiciário, desembargadores, ministros,  juízes e salas de audiência, desempenha um papel importante na avaliação do excesso de duração. A falta de recursos pode resultar em atrasos.

As normas e precedentes estabelecidos pela jurisprudência do tribunal em questão são relevantes. Se o tribunal tem histórico de tolerância ou intolerância ao excesso de duração, isso deve ser considerado. A avaliação do excesso de duração do processo é uma tarefa que requer uma análise detalhada e equilibrada de todos esses fatores, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. O objetivo é garantir que as partes tenham acesso a uma justiça eficaz e dentro de um prazo razoável, conforme garantido pelos princípios do devido processo legal e dos direitos humanos (PEREIRA, 2022). 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Dado o exposto, conclui-se que a autocomposição e seus efeitos na duração razoável do processo contribuem para a celeridade e eficácia judicial, direitos constitucionais garantidos, como previstos na Carta Maior. A presente pesquisa mostrou a importância da autocomposição, a importância do cumprimento dos métodos de resolução de conflitos, a necessidade de intervenções judiciais, bem como mecanismos de negociação, sejam eles a mediação ou a conciliação, que trazem vantagens e contribui para uma tramitação judicial em tempo razoável.

Por conseguinte, é imperativo que o direito processual seja interpretado de forma a promover e garantir os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. São muitos os desafios, no entanto, identificar questões que permeiam o funcionamento de forma célere garante que questões sejam resolvidas de forma adequada, uma vez que litígios excessivamente demorados podem prejudicar o acesso à justiça e a eficácia dos processos judiciais. Assim, é de suma importância estabelecer objetivos sólidos para garantir a duração razoável do processo, bem como identificar e combater a causa da demora, uma questão crucial que influência diretamente no desenvolvimento regular do procedimento. 

O papel fundamental da autocomposição, que envolve as partes em litígio chegando a um acordo mútuo, promove a eficiência do sistema processual, reduzindo o congestionamento dos tribunais e permitindo uma resolução mais rápida e menos onerosa das controvérsias. É necessário que se mude a cultura de litigância, já que a resolução de disputas por meio de tribunais é mais comum do que a negociação, o que pode aumentar a carga sobre a função jurisdicional.

O direito a duração razoável do processo é um direito de todo cidadão. A razoabilidade na duração do processo está amparada na Constituição Federal em seu artigo 5°, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção. O inciso LXXVIII garante que a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação, bem como legislação civil. 

A autocomposição, bem como medidas judiciais passaram por evolução que contribuíram para uma maior agilidade e rapidez judicial. A evolução histórica do direito a duração razoável do processo reflete a crescente valorização dos direitos humanos, da justiça e do acesso à justiça em sociedades ao redor do mundo. Hoje, esse direito é reconhecido como um elemento essencial do devido processo legal em muitos sistemas jurídicos nacionais e no âmbito do direito internacional. 

A má-fé processual é um problema sério que pode causar atrasos significativos nos processos judiciais e prejudicar a busca pela justiça. Combater a má-fé é essencial para garantir que os processos sejam conduzidos de maneira eficiente e justa, e que os direitos das partes sejam protegidos. A supervisão judicial rigorosa e a imposição de sanções apropriadas são ferramentas fundamentais para lidar com esse desafio e assegurar que a duração dos processos seja razoável e proporcional às circunstâncias.

O comportamento procrastinatório é um desafio que afeta a duração dos processos judiciais e a eficiência do sistema judicial como um todo. A gestão de prazos, a conscientização, a educação, a mediação, a conciliação e a imposição de sanções são ferramentas que podem ajudar a extirpar esse problema e assegurar que os processos sejam conduzidos de maneira mais eficiente e justa para o andamento processual eficiente e justo, garantindo a resolução oportuna de disputas e a integridade do sistema de justiça.

Assim, é essencial identificar e combater as táticas e estratégias dilatórias, mediante imposição de sanções, a conscientização e o uso de métodos adequados de resolução de conflitos, que são ferramentas que podem ajudar a minimizar os impactos das estratégias dilatórias e garantir que os processos sejam conduzidos de maneira justa e eficiente.

Deste modo, a autocomposição desempenha um papel crucial na promoção da eficiência e na redução do excesso de duração dos processos judiciais, oferece uma alternativa valiosa ao litígio prolongado, permitindo que as partes alcancem resoluções mais rápidas e satisfatórias, ao mesmo tempo em que aliviam a carga do sistema judicial.

A autocomposição oferece uma abordagem colaborativa para a resolução de disputas, beneficiando não apenas as partes envolvidas, mas também o sistema de justiça e a sociedade em geral.

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1Acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário Una de Bom Despacho. E-mail: alexandreseguros@outlook.com, joselucas.rap@gmail.com. Artigo científico apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Una de Bom Despacho como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito 2023. Orientadora: Pauliana Maria Dias – Mestre em Direito Processual.