NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS E O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 190 DO CPC/15 PELOS SUJEITOS PROCESSUAIS PRINCIPAIS
REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th102501241240 Cynara Guimarães Pimentel Feitoza[1]Bruno Pimentel Feitoza[2] RESUMO Os negócios jurídicos processuais atípicos, instituto positivado pelo artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, revolucionaram o conceito de liberdade no âmbito processual ao instrumentalizar o princípio do autorregramento da vontade das partes, permitindo que os litigantes convencionem atos processuais não especificados na norma,
