ATUAÇÃO FEMININA NA DEFESA NACIONAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7865429


Andreza Nazareth da Costa


Resumo: Este artigo descreve o processo histórico da atuação feminina no serviço militar quando iniciando-se por travestimento para passar por militar, por voluntariado nas áreas de saúde, autorização a áreas técnicas e administrativas, condições equitativas favorecendo alcançar altos postos. A inclusão da mulher nas áreas de predominância masculina não deve ocorrer considerando os potenciais femininos que podem surpreender em atividades militares, que demandem estratégias, agilidade, disciplina e preparo físico e intelectual. Ainda que se inicia de forma tímida e com limitações revela que o País vem reconhecendo essa possibilidade, inclusive, como direito das mulheres optarem pela carreira militar, quebrando paradigmas e preconceitos, que demonstra que mulheres são desafiadoras, engajadas e destemidas por natureza.

Palavra-chave: Forças Armadas. Mulher. Defesa Nacional.

1- Introdução:

A participação feminina nas Forças Armadas é um tema importante e atual, que tem ganhado cada vez mais destaque e reconhecimento. Embora as mulheres tenham sido historicamente excluídas das Forças Armadas e sua participação deu-se por esconder seu gênero e por obstáculos de oportunidades, nas últimas décadas houve um aumento significativo da presença feminina nesses ambientes.

A inclusão feminina nas Forças Armadas é importante não apenas do ponto de vista da igualdade de gênero, mas também porque permite que as Forças Armadas tenham acesso a uma maior pluralidade de talentos e habilidades. As mulheres podem trazer perspectivas e habilidades diferentes para as Forças Armadas, o que pode contribuir para melhorar a eficiência e a eficácia dessas instituições.

No entanto, a participação feminina nas Forças Armadas enfrentou alguns desafios, como a discriminação de gênero e a cultura institucional que pode desencorajar a participação das mulheres. É importante que essas questões sejam abordadas para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos os membros das Forças Armadas.

Em suma, a participação da mulher nas Forças Armadas é um passo importante em direção à equidade de gênero e ao acesso a oportunidades. É importante que as instituições militares trabalhem conscientizando todo seu efetivo e para superar quaisquer barreiras que possam impedir a participação feminina e garantir que todos os membros sejam valorizados e respeitados igualmente.

2- Na Marinha do Brasil:

Na década de 1970, algumas mulheres que já atuavam em áreas militares da saúde, começaram a questionar a ausência destas nas Forças Armadas e a pleitear sua inclusão em outras áreas. A reivindicação pela inclusão feminina nas Forças Armadas foi ganhando força e apoio, acarretando uma série de discussões e debates no Congresso Nacional.

A promulgação da Lei nº 6.807, sancionada em 7 de julho de 1980, foi um marco na história das Forças Armadas do Brasil, porquanto autorizou o ingresso das mulheres nos componentes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira. As mulheres que eram impedidas de exercer funções militares em áreas que não fossem as da saúde a partir desta legislação passaram a ter a possibilidade de atuar em outras áreas nas mesmas condições e requisitos exigidos para os homens.

A legislação criou o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha – CAFRM – composto de dois quadros, o Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais – QAFO -destinado ao Nível Superior e o Quadro Auxiliar Feminino de Praças – QAFP – destinado ao Nível Técnico, para atender as necessidades da Força Naval nas áreas Técnicas e Administrativas e seu acesso por meio de concurso público, garantido no artigo 10º:

Art. 10. Durante o período em que estiverem convocadas para o Serviço Ativo, ressalvado o disposto nesta Lei e na sua regulamentação, as integrantes do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e remuneração dos militares de carreira da Marinha, e observarão também, no que couber, as demais disposições previstas em leis e regulamentos para esses militares.

Ainda assim, com equidade de ingresso, era conferido uma posição diferenciada à mulher dentro da organização, cuja participação se restringia a um corpo à parte da instituição, e não como integrantes dos quadros e corpos gerais como prescrito nos artigos 11 e 13:

Art. 11. A convocação para o Serviço Ativo da Marinha das integrantes do CAFRM não implicará em compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo, a qualquer tempo, serem licenciadas a pedido ou ex offício, a bem da disciplina.

Art. 13. O Ministro de Estado da Marinha poderá prorrogar o período inicial de convocação para o Serviço Ativo por períodos de até 3 (três) anos, observado o limite total de 6 (seis) anos.

O Decreto 95.660, de 25 de janeiro de 1988, já revogado, que regulamentava o CAFRM, designa a possibilidade de ascensão a patente de Capitão-de-Mar-e-Guerra às mulheres – artigo 3º – porém, ainda, permanecia o parâmetro de temporárias para serviço inicial de três anos prorrogável por mais três anos – artigo 13, § 2º – tornando inacessível sua ascensão.

Com a Lei nº 9.519, de 26 de novembro 1997, foi extinto o CAFRM, e embora decretada para o objetivo de promoção dos Oficiais e Praças das Forças Armadas trouxe aspectos específicos que impactaram positivamente a carreira das mulheres, criando condições mais favoráveis para sua ascensão profissional e promovendo a igualdade de gênero. A partir de então, configura-se mais um avanço social tornando- se possível o posto de Vice-Almirante às mulheres e integração nos Corpos e Quadros gerais em consonante isonomia:

Art. 8o Os candidatos, civis e militares, ao Corpo de Engenheiros da Marinha, aos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha, aos Quadros Complementares, ao Quadro Técnico e ao Quadro de Capelães Navais serão nomeados por ato do Comandante da Marinha, após a conclusão com aproveitamento do Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais, Primeiros-Tenentes ou Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha, conforme o caso, do respectivo Corpo ou Quadro, e imediatamente convocados para o Serviço Ativo da Marinha.

Art. 9º Os Oficiais da Marinha, de ambos os sexos, são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, observados os valores, princípios e normas nela estabelecidos.

Em decorrência da reestruturação de Corpos e Quadros, em 1998, concretiza a inserção da mulher na Força Naval com a promoção da primeira brasileira ao alcançar a alta patente das Forças Armadas.

Em 2012, a médica Dalva Maria Carvalho Mendes foi promovida a Capitão-de-Mar-e- Guerra, eternizando-se na história como a primeira mulher brasileira a tornar-se Oficial-General das Forças Armadas. Formada em Medicina pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj – com especialização em anestesiologista, a contra- almirante Dalva ingressou na Marinha em 1981, na primeira turma do Corpo Auxiliar Feminino de Oficiais.

Em 2018, seria a vez da Contra-Almirante (EN) Luciana Mascarenhas da Costa Marroni participar do círculo de Oficial-General como a primeira mulher engenheira a alcançar o generalato no Brasil. Formada em Engenharia Eletrônica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Hoje está à frente da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM), que é a Organização Militar que responde a praticamente todos os canais de comunicação da Força naval.

Em uma entrevista ao Defesa Aérea & Naval, em 20 de agosto de 2020, a Contra- Almirante (EN) Luciana Mascarenhas destaca a importância dessas conquistas históricas para as futuras militares:

“Integrar o Corpo de Engenheiros da Marinha (CEM), o que me abriu a possibilidade de alcançar o generalato.  A promoção da Contra-Almirante Dalva em 2012 foi, sem dúvida, um grande marco […] exemplo e motivação para mim e para outras mulheres. […] Ser titular de uma Organização Militar, seja ela qual for, envolve muita responsabilidade e dedicação. Creio que o maior legado que posso deixar é a consolidação da conquista feminina em cargos de alta administração das Forças Armadas.”

Neste ano de 2023, iniciou com a promoção da Contra-Almirante Maria Cecília Barbosa, primeira mulher negra ao posto, e a terceira militar a alcançar um dos cargos mais altos da Marinha do Brasil:

”Estou bastante orgulhosa por representar uma parcela grande da marinha, que é a tripulação feminina. Eu fui terceira e acredito que agora as portas vão ficar mais abertas porque tem um grande número de mulheres oficiais nesses quadros de acesso para o generalato”.

De Marinheira a Almirante a tripulação feminina conquistou seu espaço e em curto prazo, até 2024, o processo de inclusão das mulheres em todos os Corpos, Quadros, escolas e centros de instrução da MB será alcançado. Atualmente já conta com cerca de nove mil mulheres que compõem as fileiras da Marinha.

3- Na Força Aérea Brasileira:

A inserção feminina na Força Aérea Brasileira teve seu início logo após o ingresso das mulheres na Força Naval, em 1981, com a promulgação da Lei nº 6.924/81 que determina a criação do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica – CFRA – destinado às atividades técnicas e administrativas. Em acordo com o artigo 2º da referida lei, o CRFA designa as candidatas aos quadros conforme a formação acadêmica. Assim sendo, o Quadro de Oficiais da Reserva da Aeronáutica – QFO – composto por graduadas e pós-graduadas e Quadro Feminino de Graduados da Reserva da Aeronáutica – QFG – composto por ensino de primeiro grau para Cabo e segundo grau para Terceiro-Sargento.

Há 41 anos, em 1982, realizava-se o concurso inicial para primeira turma mulher da Força Aérea, um marco na história das Forças Armadas e um avanço para o contingente feminino na conquista de direitos e equidade atuando na defesa e soberania de seu País.

A Tenente-Coronel Débora Coelho Duarte construiu sua carreira no Quadro Feminino de Oficiais e ressalta a importância desse marco inicial:

“Por ser muito jovem, não tinha a noção de estar fazendo história na FAB. Eles instalaram em nós o desejo de fazer a diferença, marcar presença, somar. Fui uma aluna vibradora, uma aspirante e militar da ativa comprometida e sou uma Oficial da reserva realizada”

Apesar do militarismo ser uma área predominantemente masculina, as atividades desempenhadas pelo corpo femíneo eram tradicionalmente limitadas ao estereótipo do gênero, necessitando de um período de adaptação e superação dessas barreiras da época. Sobre esse processo a Tenente-Coronel afirma:

“Vivemos, no início, uma fase de adaptação pessoal e institucional (da FAB para conosco). Acredito que houve melhoras e que a presença feminina não cause mais estranheza. Temos demonstrado nossa competência e profissionalismo. A confiança foi conquistada e constatado o acerto da FAB ao admitir mulheres em suas fileiras. Sou imensamente grata pela oportunidade. Valeu a pena”

A lei que instituiu o Quadro exclusivamente feminino permanece em vigor, com alterações de leis e decretos regulamentadores, apenas não existindo mais concurso específico para este, o último concurso realizado foi no ano de 1989. No ano seguinte novas carreiras foram incorporadas aos Quadros na área da saúde, a exemplo Médicas, Farmacêuticas e Odontólogas. Nos anos seguintes um avanço na igualdade de gênero alcançaria por meio do Aviso Ministerial nº 006/GM3/024 de 05 de maio de 1995 o ingresso de mulheres no Curso de Formação de Oficiais Intendentes – CFOINT. Outro marco histórico considerando a Aeronáutica a primeira Força a conceder equidade de gênero na formação militar. O ano de 1996 marcaria o acesso delas no Instituto Tecnológico da Aeronáutica – ITA – que até esse momento era tão somente masculino.

As medidas de Defesa nacional incluem o desenvolvimento de tecnologias avançadas de defesa e a participação feminina no projeto de compra do novo Caça da Força Aérea – Gripen NG – passa sob a responsabilidade da Major Larissa Caldeira Leite Leocadio, formada em Administração, na Academia da Força Aérea (AFA) e Mestre em Negócios Internacionais, ela pertence à primeira turma mista do Quadro de Oficiais Intendentes e compartilha sua experiência em atuar na defesa da Pátria:

“O curso na Academia começou primeiro, fui para ver como era, e depois de estar inserida naquele contexto decidi não abandonar. Sempre quis fazer alguma coisa pelo meu País. Vi na oportunidade de trabalhar na Força essa possibilidade. […] Fui chefiar a Seção de Suprimento do Parque de Material Aeronáutico do Galeão. Eu tinha 21 anos, era chefe de 15 graduados, com anos de experiência na FAB. Trabalhava com aquisições para os aviões KC- 137, KC-130, C-99, R-99, AMX. Essas aeronaves, além de grandes, eram de projeção na FAB. Achava muito relevante minha atividade, e acho até hoje, pois está diretamente ligada à atividade-fim da Força.”

Por meio da Portaria nº 556T/GC3, de 30 de julho de 2002, do Comandante da Aeronáutica autoriza o primeiro concurso para ingresso de cadetes mulheres ao Curso de Formação de Oficiais Aviadores -CFOAV- e assim formou-se a turma de Oficiais Aviadoras. A Tenente-Aviadora Carla Alexandre Borges foi a primeira mulher a pilotar um caça a jato, avião de alta performance, classe A-16 e voou nos caças A-29 Super Tucano e A-1. Atualmente, integra a Diretoria da Associação de Mulheres Aviadoras do Brasil (AMAB).

“Provamos que temos as mesmas capacidades de qualquer outro piloto e nos dedicamos da mesma forma. Hoje, somos vistas não como mulheres aviadoras, mas sim como pilotos militares, prontas para cumprir com excelência as missões que nos forem determinadas” (Tenente-Aviadora Carla Alexandre Borges).

O pioneirismo é substancial na carreira militar para conquistar novas oportunidades, sendo assim, a Coronel Médica Carla Lyrio Martins assumiu grande destaque, em 2015, como a primeira mulher a comandar uma Organização Militar ao assumir a direção da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes – CGABEG – e dois anos após, em 2017, participou de um acontecimento inédito ao transmitir o cargo para outra militar, registrando na história a primeira passagem de comando entre mulheres na Aeronáutica. Desde 25 de novembro de 2020 assume a posição de Oficial-General.

“O Alto-Comando da Aeronáutica escolheu os novos Oficiais-Generais médicos da nossa Instituição e eu tive o privilégio de compor essa honrosa relação, ocupando, ainda, a posição de primeira mulher a ascender a esse cargo. […] Espero contribuir ainda mais para o bom desempenho do Sistema de Saúde e, com isso, fortalecer o sucesso no cumprimento da missão da Força Aérea Brasileira!” (Coronel Médica Carla Lyrio Martins)

Assim sendo, a Aeronáutica comporta grande efetivo feminino em suas fileiras e por isso é fundamental a garantia de equidade entre militares de ambos os gêneros, diante de futuras oportunidades para as mulheres desempenharem todo seu potencial em prol da participação nas medidas de Defesa Nacional.

4- No Exército Brasileiro:

O Exército Brasileiro configura como a Força de maior predominância masculina e por efeito da reserva do serviço militar ser destinado a este gênero a participação feminina em suas fileiras aconteceu escondendo seu gênero por meio do estereótipo de soldado para atuar clandestinamente no serviço militar.

Maria Quitéria de Jesus Medeiros, durante a guerra de Independência no País, travestir-se de homem para alistar-se no serviço militar a fim de lutar na resistência baiana. Adotando seu próprio sobrenome Medeiros como nome de guerra, integrou o 3º Batalhão de Infantaria, que seria conhecido como Batalhão dos Periquitos devido a predominância da cor verde em seus uniformes.

Considerada a primeira mulher militar do Brasil, fora reconhecida por sua bravura e a ela concedido o título de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro, em 1823, ordem honorífica criada pelo Imperador Dom Pedro I em razão da Independência e sua aclamação. Em 1996, Maria Quitéria de Jesus, seria declarada Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro, que foi instituído em 1989. A Lei 13.697 de 2018 inscreve seu nome no Livro dos Heróis da Pátria.

Em relação a participação feminina no Exército, destaca-se a pioneira da enfermagem no País, Anna Justina Ferreira Néri, tendo atuado com bravura na Guerra do Paraguai tem seu nome registrado no Livro de Heróis da Pátria, garantida na Lei nº12.105 de 2009: Art. 1o Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

No período de 1939 a 1945 ocorreu a Segunda Guerra Mundial, marcando oficialmente o ingresso feminino no Exército. Em 1943 o Brasil convocou voluntários para a Força Expedicionária Brasileira – FEB – tendo participação na área da saúde. Foram enviadas 73 enfermeiras, sendo 67 delas na condição de enfermeiras hospitalares e 6 especialistas em transporte aéreo, no intuito de integrar funções em hospitais do exército americano.

Após a Segunda Guerra Mundial as voluntárias da Força Expedicionária Brasileira dispuseram a hierarquia de 2º Tenente, adquirida na Lei nº3.160 de 1957, garantindo- lhes direitos inerentes à carreira dos oficiais, conforme dispõe os artigos 1º e 2º da referida lei:

Art. 1º São incluídas no Serviço de Saúde do Exército, na situação de convocadas, as enfermeiras que integraram a Força Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália, nos anos de 1944 e 1945, no posto de 2º tenente.

Art. 2º São assegurados às enfermeiras: a permanência nas fileiras até a idade limite, facultada a transferência para a reserva remunerada após 25 (vinte e cinco) anos de serviço; e gozo dos direitos, vantagens e regalias inerentes aos oficiais da ativa, exceto o acesso que será até o posto de 1º tenente.

O marco legal da participação feminina ocorreu com a promulgação da lei 7.831 de 1989, que instituiu o Quadro Complementar de Oficiais – QCO – determinando definitivamente o ingresso das mulheres conforme prescrito em seu art. 4º, §3º, já revogado, o qual expressa “regulamento disporá sobre a admissão de candidatos do sexo feminino, observado o disposto nesta Lei.”

Após a conquista desse marco legal, flexibilizou a participação delas na Escola de Administração do Exército (EsAEx), em 1993, destinadas a assumir o grau de 1º Tenente. O Instituto Militar de Engenharia – IME – no ano de 1997 ingressou em seu curso de formação homens e mulheres em absolutas condições de igualdade.

A Escola de Saúde do Exército – EsSEx matriculou e formou, em 1997, a primeira turma de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos, veterinárias e enfermeiras de nível superior, no Quadro de Saúde do Exército. No ano seguinte, 1998, a Força instituiu o Estágio de Serviço Técnico para profissionais não oriundos da saúde favorecendo oportunidades a mulheres advogadas, administradoras de empresas, contadoras, professoras, analistas de sistemas, engenheiras, arquitetas, jornalistas, áreas de ciências humanas e exatas, para atender as necessidades de Oficial Técnico Temporário – OTT – da Instituição.

Em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher, a Força Aérea Brasileira em ação conjunta com Exército Brasileiro com a aeronave C-105 Amazonas do Primeiro Esquadrão do Décimo Quinto Grupo de Aviação (1°/15° GAV) – Esquadrão Onça, localizado na Base Aérea de Campo Grande (BACG), lançou 24 mulheres paraquedistas militares. A Sargento Ágatha Brenda Rodrigues Lima, da Base Aérea de Campo Grande (MS), fala sobre a interação com as Forças:

“Esse momento é muito importante, entre as Forças irmãs e a tropa paraquedista. Ela está sempre pronta para cumprir a missão de infiltrar no terreno, onde não seja possível infiltração terrestre em quaisquer condições”.

As palavras da Sargento Camila Dutra Moreira Moreno, do Destacamento de Saúde Paraquedista do Exército Brasileiro expressa como é estar à frente de uma profissão tão corajosa:

“Não me sinto diferente, sinto-me honrada e privilegiada em fazer parte do seleto grupo de paraquedistas. E poder estar na atividade há tantos anos e ainda ter conseguido me especializar em mestre de salto e com isso poder representar as mulheres em diversas atividades e lugares que estive”.

5- Atuação Feminina na Defesa Nacional:

A atuação feminina na defesa nacional tem sido cada vez mais reconhecida e valorizada. Nos últimos anos, houve um aumento significativo da atuação e conquista feminina nas Forças Armadas.

As mulheres têm demonstrado grande competência e habilidade no desempenho de suas funções, atuando em diversas áreas, desde a administração até a linha de frente em operações militares. Além disso, têm sido cada vez mais incentivadas a ingressar nessas carreiras, com políticas públicas de incentivo e campanhas de conscientização sobre a importância da presença feminina na defesa nacional.

Entretanto, ainda há muito a ser feito para garantir a igualdade de gênero na área da defesa. É preciso continuar combatendo o preconceito e a discriminação de gênero que ainda existem nesses ambientes, bem como promover ações que incentivem a inclusão de mulheres em postos de comando e liderança.

A participação feminina na defesa nacional é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A contribuição das mulheres nesse contexto é imprescindível para o desenvolvimento do país e para a garantia da segurança e defesa da nação.

4. Projeto forte de defesa favorece projeto forte de desenvolvimento. Forte é o projeto de desenvolvimento que, sejam quais forem suas demais orientações, se guie pelos seguintes princípios: […] c) Independência nacional, assegurada pela democratização de oportunidades educativas e econômicas e pelas oportunidades para ampliar a participação popular nos processos decisórios da vida política e econômica do País. O Brasil não será independente enquanto faltar para parcela do seu povo condições para aprender, trabalhar e produzir. (BRASIL, 2008).

A participação feminina nas Forças Armadas demonstra na equidade e na isonomia de oportunidades um amadurecimento social possibilitando uma representação mais próxima à sociedade, permitindo assim mais mulheres atuando na soberania nacional.

6- Conclusão:

Diante do exposto neste artigo, conclui-se que a institucionalização da participação feminina nas forças militares brasileiras é o reconhecimento de um processo histórico onde bravas guerreiras cooperaram para assegurar a unidade territorial.

Advindas legislações anteriores a Constituição Federal, porém em consonância com movimento social nacional, que visa romper a invisibilidade dos talentos e das capacidades femininas em áreas de predominância masculina, garantindo-as igualitário espaço de conquistas analisando o serviço militar como instrumento de defesa da soberania do País. A elevação desses profissionais aos altos postos de comando das Forças Armadas simboliza um amadurecimento da sociedade.

7- Referência Bibliográfica:

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      . Lei 9.519, de 26 de novembro de 1997: Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de nov. 1997.Seção I. p. 27741.

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