REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102502131146
Gustavo de Almeida Di Giorgio1
Mauro Cesar Nogueira2
Ronaldo do Nascimento Carvalho3
Resumo
Este artigo analisa as evidências da gestão democrática na educação básica a partir dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), destacando seus impactos na participação da comunidade escolar e na construção de uma educação de qualidade. Os objetivos incluem identificar os artigos da LDB que tratam da gestão democrática, refletir sobre os desafios e implicações da sua implementação no contexto educacional brasileiro e analisar a relação entre os princípios democráticos da LDB e a participação efetiva da comunidade escolar. A pesquisa discute a importância de instrumentos como conselhos escolares, grêmios estudantis e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) na efetivação da gestão democrática. Além disso, aborda os desafios estruturais, culturais e políticos que dificultam a participação coletiva nas decisões escolares. Fundamentado em autores como Paro (2016), Luck (2017) e Freire (2016), o estudo evidencia que, apesar dos entraves, a gestão democrática fortalece a autonomia da escola e contribui para a construção de uma educação mais inclusiva e participativa.
Palavras-chave: Gestão democrática; Educação básica; Participação escolar; Lei de Diretrizes e Bases; Conselho escolar; Grêmio estudantil; Projeto Político-Pedagógico.
Abstract
This article analyzes the evidence of democratic management in basic education based on the provisions of the National Education Guidelines and Framework Law (LDB 9394/96), highlighting its impact on school community participation and the construction of quality education. The objectives include identifying the LDB articles related to democratic management, reflecting on the challenges and implications of its implementation in the Brazilian educational context, and analyzing the relationship between democratic principles and effective school community participation. The research discusses the importance of mechanisms such as school councils, student unions, and the Political-Pedagogical Project (PPP) in strengthening democratic management. Additionally, it addresses the structural, cultural, and political challenges that hinder collective participation in school decision-making. Based on authors such as Paro (2016), Luck (2017), and Freire (1996), the study highlights that, despite the obstacles, democratic management enhances school autonomy and contributes to the development of a more inclusive and participatory education.
Keywords: Democratic management; Basic education; School participation; National Education Guidelines and Framework Law; School council; Student union; Political- Pedagogical Project.
1. Introdução
A democracia é algo que pode ser comum a todos e que gera a ideia de que todos podem participar, sem distinções ou privilégios. No contexto da Gestão Democrática da Escola Básica, um aspecto democrático é trazer para a tomada de decisões os agentes ativos da comunidade escolar, dentro de uma representatividade que contemple cada ente que compõe essa comunidade. Como o conceito democrático definido por John Dewey, que podemos trazer para o contexto educacional: “A democracia é mais do que uma forma de governo; é antes um modo de vida associado à experiência em grupo e à interação compartilhada.” (DEWEY, 1959, p. 100).
A educação é um direito constitucional, onde todos têm acesso, conforme é descrito no Art. 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A Gestão Democrática no aspecto educacional parte do princípio de que todos os integrantes da comunidade escolar devem participar dos processos de tomada de decisão da escola. A figura do gestor deve trabalhar em conjunto com todos os representantes da comunidade escolar, escutando e dando voz a cada contexto inserido dentro da escola, como: pais, alunos, professores e funcionários. Para compreender melhor esse processo, é fundamental identificar os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) que tratam especificamente da gestão democrática na escola básica, pois eles fornecem diretrizes essenciais para sua implementação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) é um marco legal que orienta o funcionamento da educação brasileira, estabelecendo princípios e diretrizes fundamentais para as instituições de ensino. Um dos pilares dessa
legislação é a gestão democrática da escola básica, prevista em diferentes dispositivos legais. O artigo 14 da LDB estabelece que a gestão democrática deve ser assegurada por mecanismos que incentivem a participação de toda a comunidade escolar, como conselhos escolares, construção coletiva do projeto político- pedagógico e os grêmios estudantis.
A Gestão Democrática, conforme analisado por Paro (2017), é frequentemente vista como uma utopia inatingível, uma vez que pressupõe um nível ideal de participação coletiva que pode parecer distante da realidade prática de muitas instituições escolares. No entanto, esse mesmo autor argumenta que, apesar dos desafios, a tomada de decisões de forma coletiva é um elemento essencial para a construção de uma gestão verdadeiramente participativa. Esse modelo permite não apenas a autonomia da escola em suas práticas administrativas e pedagógicas, mas também contribui para o estabelecimento de uma educação de maior qualidade e equidade. Dessa forma, é necessário refletir sobre as implicações e desafios de implementar a gestão democrática no contexto educacional brasileiro, uma vez que a resistência à mudança e a falta de formação adequada dos gestores podem dificultar sua efetivação.
Helisa Luck (2017) define gestão democrática no contexto participativo como um processo que mobiliza a competência e a energia de pessoas organizadas coletivamente, promovendo a realização plena dos objetivos educacionais por meio da participação ativa e competente de todos os envolvidos. Segundo a autora, a gestão educacional efetiva requer a maximização dos processos sociais, apoiando- se no trabalho cooperativo e na análise conjunta de situações para a tomada de decisões e execução de ações orientadas por uma vontade coletiva. Luck (2017) reforça que o êxito da gestão escolar depende da mobilização de esforços compartilhados, destacando que a reciprocidade entre os membros cria um “todo” que direciona a organização escolar para seus objetivos de forma integrada. Assim, é essencial analisar a relação entre os princípios democráticos da LDB e a participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade escolar, pois a legislação por si só não garante que esses princípios sejam aplicados na prática.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) incorpora o princípio da gestão democrática, particularmente no contexto da educação básica, reforçando a importância da autonomia das instituições escolares para implementar práticas participativas. Nesse sentido, a autonomia escolar não é entendida como independência absoluta, mas como um meio de fortalecer a capacidade da escola de atender às demandas de sua comunidade, sempre em consonância com os objetivos educacionais nacionais.
Além disso, a relação entre autonomia e gestão democrática é essencial para que as escolas públicas sejam espaços de transformação social e desenvolvimento humano. A LDB destaca que a autonomia deve ser exercida em conjunto com práticas participativas, permitindo que os diferentes atores do ambiente escolar contribuam para decisões significativas e alinhadas às necessidades locais. Dessa forma, a gestão democrática e a autonomia escolar caminham juntas como pilares de uma educação pública de qualidade.
Este trabalho se propõe a discutir as evidências de gestão democrática na LDB 9394/96, identificando os dispositivos legais pertinentes e examinando os desafios e perspectivas para sua concretização nas escolas básicas brasileiras.
2. Os dispositivos legais da LDB 9394/96 relacionados à gestão democrática
A gestão democrática na educação básica constitui um princípio fundamental para a promoção de uma educação de qualidade, conforme disposto no artigo 3º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96. Esse dispositivo legal assegura a participação de diferentes atores na gestão das escolas públicas, reafirmando a necessidade de um modelo educacional pautado na democracia e na inclusão. O artigo 14 da mesma legislação reforça essa prerrogativa ao determinar que os sistemas de ensino devem estabelecer normas que promovam a gestão democrática, com ênfase na participação de profissionais da educação, comunidades escolares e locais por meio de conselhos escolares ou instâncias equivalentes.
Os grêmios estudantis destacam-se como um dos principais instrumentos de gestão democrática, permitindo aos estudantes exercerem sua cidadania e colaborarem na construção de uma escola mais participativa. Conforme o artigo 15 da LDB, que trata da autonomia das escolas, os grêmios podem contribuir para a organização das atividades escolares de forma autônoma, promovendo o protagonismo estudantil. Segundo Paro (2016), os grêmios representam uma oportunidade de educação para a democracia, pois promovem o protagonismo estudantil e estimulam a formação de lideranças comprometidas com os valores democráticos. Essa perspectiva reafirma a importância de se incentivar a atuação dos estudantes na gestão escolar como forma de fortalecer o sentido de pertencimento e responsabilidade coletiva.
Outro aspecto essencial da gestão democrática é a atuação dos conselhos escolares, explicitada no artigo 14, inciso II, da LDB, que determina a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Para Libâneo (2015), os conselhos escolares são espaços privilegiados de discussão e deliberação, promovendo uma gestão compartilhada que valoriza a pluralidade de ideias e contribui para a transparência na administração escolar. Essa estrutura, portanto, é essencial para consolidar uma educação mais inclusiva e alinhada às demandas da sociedade contemporânea.
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é outro instrumento crucial para a efetivação da gestão democrática, conforme descrito no artigo 12, inciso I, da LDB, que atribui às escolas a responsabilidade de elaborar e executar sua proposta pedagógica com a participação da comunidade escolar. A elaboração coletiva do PPP permite que todos os segmentos da comunidade escolar participem do planejamento das ações educacionais, promovendo um alinhamento entre os objetivos institucionais e as necessidades dos sujeitos envolvidos no processo educativo. De acordo com Veiga (2017), o PPP é uma ferramenta estratégica que orienta as práticas pedagógicas e administrativas, sendo indispensável para o fortalecimento da identidade e da autonomia da escola.
As assembleias escolares também desempenham um papel relevante na gestão democrática, funcionando como espaços de debate e decisão coletiva. Elas se alinham às diretrizes do artigo 14 da LDB, que incentiva a participação ativa da comunidade escolar. Para Gadotti (2009), esses encontros promovem o diálogo, a troca de experiências e a construção de soluções conjuntas para os desafios enfrentados pela escola, fortalecendo os laços entre os diferentes atores.
Outro instrumento relevante para a efetivação da gestão democrática são os mecanismos de avaliação participativa. De acordo com o artigo 13 da LDB, os docentes têm a responsabilidade de estabelecer estratégias de avaliação que considerem a participação ativa de alunos e outros membros da comunidade escolar. Esses mecanismos permitem um acompanhamento mais dinâmico e transparente do processo educativo, contribuindo para a tomada de decisões mais inclusivas e eficazes.
Vale ressaltar que a legislação educacional brasileira tem evoluído no sentido de ampliar as garantias de uma gestão democrática. Em muitos estados e municípios, iniciativas de formação continuada para gestores escolares têm sido implementadas, com o objetivo de fortalecer as competências necessárias para liderar processos participativos. Essas ações têm se mostrado fundamentais para a consolidação de uma educação pública mais equitativa e eficiente.
Apesar dos avanços, ainda há desafios significativos na efetivação da gestão democrática nas escolas brasileiras. Muitos contextos ainda enfrentam resistências culturais, políticas ou estruturais que dificultam a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar. É imprescindível que gestores, educadores e políticos estejam comprometidos com a promoção de condições favoráveis para que a gestão democrática seja uma realidade concreta e inclusiva.
Outro aspecto que merece destaque é a necessidade de integração entre os diferentes instrumentos de gestão democrática. A articulação entre grêmios estudantis, conselhos escolares, PPPs e outros mecanismos é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e alinhada aos objetivos educacionais. Conforme apontado por Paro (2016), a integração dessas instâncias fortalece a gestão como um todo e promove uma educação mais participativa e eficiente.
A LDB também assegura a descentralização como princípio da gestão democrática, conforme estabelecido no artigo 15. Essa descentralização permite que as escolas tenham maior autonomia para tomar decisões que atendam às especificidades de suas comunidades. Segundo Libâneo (2015), essa autonomia não apenas fortalece as relações democráticas no ambiente escolar, mas também possibilita uma resposta mais ágil e eficaz às demandas educacionais locais.
Outro elemento de destaque na LDB é a valorização da participação dos pais no contexto escolar, conforme preconizado no artigo 12, inciso VI. A presença ativa dos pais e responsáveis na vida escolar dos alunos tem sido associada a melhores resultados educacionais e à promoção de um ambiente mais colaborativo. Gadotti (2009) enfatiza que o engajamento da família na gestão escolar fortalece a relação entre escola e comunidade, criando um espaço de corresponsabilidade.
Os sistemas de ensino também devem promover mecanismos de formação para que os profissionais da educação compreendam e implementem a gestão democrática. Essa diretriz está alinhada ao artigo 67 da LDB, que trata da valorização do magistério, incluindo o incentivo à formação continuada. Veiga (2017) destaca que a formação dos educadores para atuarem em uma gestão democrática é essencial para transformar o ambiente escolar em um espaço verdadeiramente participativo.
A LDB também explicita, no artigo 14, inciso I, que a elaboração do projeto pedagógico deve contar com a participação dos profissionais da educação. Essa exigência legal reforça a ideia de que o sucesso das políticas educacionais depende de sua construção coletiva, considerando as perspectivas e saberes dos docentes. Paro (2016) aponta que a participação ativa dos educadores no planejamento escolar é um fator determinante para o fortalecimento da autonomia e da identidade institucional.
Em síntese, os dispositivos da LDB não apenas fundamentam a importância da gestão democrática, mas também oferecem um norte para a construção de uma educação mais inclusiva e eficiente. A articulação entre autonomia, participação comunitária e formação continuada é essencial para consolidar uma educação de qualidade que atenda às demandas da sociedade contemporânea.
3. Desafios e perspectivas da gestão democrática na escola básica:
A gestão democrática na educação básica é um princípio garantido por lei, mas sua implementação enfrenta desafios significativos que afetam o cotidiano das escolas. Entre os obstáculos mais recorrentes estão a resistência cultural, a falta de formação específica para os profissionais da educação e as desigualdades sociais. Essas barreiras não apenas dificultam a aplicação dos princípios democráticos, mas também comprometem a qualidade da educação.
Conforme aponta Gandin (2013), o modelo hierárquico que ainda predomina em muitas instituições é um grande empecilho para a democratização da gestão escolar. Para superar esse modelo, é necessário investir na formação de lideranças capazes de promover uma cultura participativa. Isso requer não apenas mudanças estruturais, mas também uma mudança de mentalidade entre os gestores e educadores.
Outro ponto crítico destacado por Paro (2017) é a ausência de condições concretas para a participação efetiva das comunidades escolares. Ele enfatiza que a gestão democrática é uma utopia desejável, mas sua realização depende de um trabalho coletivo que leve em consideração as desigualdades estruturais que marcam o sistema educacional brasileiro.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) estabelece que a gestão democrática deve ser implementada com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. No entanto, a própria legislação apresenta lacunas em relação às condições necessárias para que essa participação seja efetiva. Segundo Demo (2001), a legislação é um ponto de partida, mas precisa ser acompanhada de políticas públicas que garantam os recursos materiais e humanos para a sua implementação.
As desigualdades sociais também exercem um impacto significativo na gestão democrática. Comunidades mais vulneráveis enfrentam dificuldades para participar ativamente dos processos decisórios da escola. Como observa Freire (2016), a educação deve ser um ato de liberdade, mas isso só é possível quando há condições para que todos os sujeitos se sintam incluídos e respeitados.
Por outro lado, a gestão democrática também traz benefícios significativos. Ela fortalece o vínculo entre a escola e a comunidade, melhora o clima organizacional e aumenta o comprometimento coletivo com os resultados educacionais. Essas vantagens foram destacadas por Libâneo (2015), que afirma que a participação efetiva dos diversos segmentos da escola contribui para uma educação mais inclusiva e de qualidade.
Um aspecto relevante da gestão democrática é a valorização das vozes dos diferentes atores envolvidos no processo educativo. Gandin (2013) enfatiza que a construção de espaços participativos é fundamental para garantir que todos possam contribuir para a tomada de decisões. Isso inclui desde os alunos até os pais e os professores.
A formação de gestores também é um ponto crucial para a implementação da gestão democrática. Segundo Paro (2017), é necessário que os gestores sejam capacitados para lidar com os desafios do cotidiano escolar de maneira participativa e inclusiva. Isso implica em programas de formação continuada que abordem as especificidades da gestão democrática.
A resistência cultural é outro desafio importante. Muitos gestores e professores ainda enxergam a participação como uma ameaça à sua autoridade. Como aponta Libâneo (2015), é necessário desconstruir essas percepções e mostrar que a gestão democrática pode ser uma ferramenta poderosa para o fortalecimento da escola.
As experiências bem-sucedidas de gestão democrática mostram que é possível superar esses desafios. Em muitos casos, escolas que adotaram modelos participativos conseguiram melhorar significativamente seus indicadores de desempenho. Isso reforça a importância de investir em formação e recursos para promover a participação.
A articulação entre os diferentes segmentos da comunidade escolar é essencial para a gestão democrática. Como destaca Freire (2016), o diálogo é um elemento central para a construção de uma educação verdadeiramente transformadora. Isso implica em criar espaços onde todos possam ser ouvidos e respeitados.
Apesar dos desafios, a gestão democrática representa uma oportunidade de transformar a educação básica. Ela permite que a escola seja vista não apenas como um espaço de transmissão de conhecimento, mas como um lugar de formação cidadã. Esse é um dos principais argumentos de Demo (2015), que defende que a gestão democrática é um caminho para a construção de uma sociedade mais justa.
A construção de uma gestão democrática efetiva exige a colaboração de todos os envolvidos. Isso inclui não apenas os gestores e professores, mas também os alunos, os pais e a comunidade em geral. Como observa Gandin (2013), a participação é um direito e um dever de todos.
Desta forma, a gestão democrática é um princípio que deve ser constantemente revisitado e aprimorado. Ela não é um fim em si mesma, mas um meio para a construção de uma educação mais equitativa e inclusiva. Nesse sentido, cabe aos educadores e gestores continuar lutando por condições que permitam sua plena realização.
Para fortalecer a gestão democrática, é essencial que as práticas participativas estejam alinhadas às necessidades e realidades locais de cada escola. Como Libâneo (2015) salienta, o respeito às especificidades regionais pode enriquecer o processo de tomada de decisão, promovendo soluções mais adequadas para os desafios encontrados.
Além disso, a inclusão de vozes diversas é uma maneira de promover a justiça social dentro da escola. Freire (2016) enfatiza que a participação coletiva deve ser um instrumento de empoderamento das comunidades vulneráveis, permitindo que elas se tornem protagonistas em suas trajetórias educacionais.
Não se pode negligenciar o papel das políticas públicas no suporte à gestão democrática. Segundo Demo (2015), é fundamental que as políticas educacionais assegurem não apenas diretrizes, mas também recursos financeiros e humanos para que as escolas possam exercer a gestão de maneira efetiva e inclusiva.
Um dos desafios mais prementes é garantir que a formação continuada dos educadores inclua temáticas relacionadas à gestão participativa. Como destaca Paro (2016), sem formação específica, os gestores podem perpetuar práticas autoritárias, mesmo quando desejam implementar modelos democráticos.
Outro aspecto a ser considerado é o papel dos alunos na gestão escolar. Gandin (2013) ressalta que os estudantes devem ser vistos como agentes ativos no processo de decisão, contribuindo com perspectivas únicas sobre as demandas e problemas do ambiente escolar.
Para superar a resistência cultural, é importante fomentar um debate amplo sobre os benefícios da gestão democrática. Libâneo (2015) argumenta que a conscientização sobre as vantagens do modelo participativo pode ajudar a desmistificar preconceitos e promover uma maior adesão às práticas democráticas.
Ademais, a integração entre escola e comunidade é essencial para que a gestão democrática se consolide. Freire (1996) destaca que a colaboração entre diferentes segmentos da sociedade é indispensável para a construção de uma educação mais humana e solidária.
As experiências de sucesso em gestão democrática devem ser amplamente divulgadas e analisadas. Como aponta Demo (2015), o compartilhamento de boas práticas pode inspirar outras escolas a adotarem modelos participativos, fortalecendo uma cultura de colaboração e inclusão.
Finalmente, a gestão democrática não deve ser vista como um conceito estático, mas como um processo em constante evolução. Gandin (2013) sublinha que o compromisso com a melhoria contínua é essencial para que as práticas democráticas se tornem cada vez mais eficazes e relevantes no contexto escolar.
4. Instrumentos legais da Gestão Democrática
A gestão democrática na escola básica tem seus fundamentos estabelecidos em diferentes instrumentos legais, que garantem a participação ativa da comunidade escolar na tomada de decisões. Segundo Palheta (2016, p. 226), “a legislação educacional brasileira buscou, a partir da LDB 9394/96, assegurar princípios democráticos no gerenciamento escolar, conferindo maior autonomia e compartilhamento de responsabilidades”. Nesse contexto, os dispositivos normativos desempenham um papel essencial na definição dos mecanismos que possibilitam uma gestão participativa e inclusiva.
Dentre os principais instrumentos legais que regulamentam a gestão democrática, destaca-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96). O artigo 14 da LDB estabelece que a gestão escolar deve ser organizada com base na participação de toda a comunidade, por meio de conselhos escolares e elaboração coletiva do projeto político-pedagógico (PPP). Palheta (2016) ressalta que esses mecanismos “constituem um avanço na democratização da escola pública, ainda que sua implementação plena encontre desafios estruturais e culturais”.
Outro instrumento legal de grande relevância é o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas e estratégias para a melhoria da educação brasileira. O PNE reforça a necessidade de gestão participativa, incentivando a descentralização administrativa e a criação de espaços deliberativos, como os conselhos municipais e estaduais de educação. Como destaca Palheta (2016, p. 226), “a existência de instrumentos legais não garante, por si só, a efetiva democratização da gestão escolar, sendo necessário o engajamento ativo dos diferentes segmentos da comunidade”.
Os conselhos escolares, por sua vez, são instâncias fundamentais para a materialização da gestão democrática. Eles têm a função de deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras, garantindo que a escola atenda às demandas da comunidade. Conforme apontado por Palheta (2016), “o conselho escolar é um espaço de convergência de interesses coletivos, devendo operar de forma transparente e participativa para consolidar a democracia no cotidiano escolar”.
Em síntese, os instrumentos legais de gestão democrática são essenciais para a construção de um ambiente educacional mais equitativo e participativo. Contudo, como enfatiza Palheta (2016), a existência desses dispositivos normativos não é suficiente; é imprescindível que haja um compromisso real dos gestores, professores, alunos e famílias na efetivação desses princípios. Dessa forma, a gestão democrática pode se tornar uma realidade consolidada nas escolas públicas brasileiras.
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é um dos principais instrumentos da gestão democrática, pois representa a identidade da escola e expressa seus princípios, valores e objetivos coletivos. Como destaca Malavasi (2007, p. 22), “o PPP não deve ser apenas um documento burocrático, mas sim um instrumento vivo, construído coletivamente e representativo da diversidade escolar”. Para que a gestão democrática seja efetiva, é necessário que o PPP seja amplamente discutido e acessível a todos os membros da comunidade escolar, garantindo que suas diretrizes reflitam os interesses e necessidades da coletividade.
Entretanto, na prática, muitas escolas ainda tratam o PPP como um documento meramente formal, elaborado por gestores e pouco divulgado à comunidade. Esse distanciamento entre o PPP e os sujeitos da escola compromete a sua função democrática e participativa. Pereira (2023, p. 8) enfatiza que “a gestão democrática só se consolida quando há instrumentos que promovam o debate e o compromisso coletivo, permitindo que os diversos segmentos escolares se sintam parte do processo decisório”. Para superar essa limitação, é fundamental que o PPP seja um espaço de diálogo constante, onde professores, alunos, pais e funcionários possam contribuir ativamente para a construção da identidade escolar.
A participação coletiva na elaboração do PPP também está em consonância com os princípios democráticos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96). O artigo 14 da LDB estabelece que a gestão democrática deve ser garantida pela participação efetiva da comunidade escolar, o que implica que o PPP deve ser elaborado com ampla consulta e envolvimento de todos. Conforme Veiga (2017), um verdadeiro PPP precisa ir além de um planejamento formal e se transformar em um instrumento de organização pedagógica que fortaleça o compromisso com a educação democrática e participativa. Dessa forma, o PPP não apenas estrutura a prática pedagógica, mas também contribui para o desenvolvimento da autonomia e da cidadania dos sujeitos envolvidos.
Outro aspecto fundamental do PPP na gestão democrática é sua capacidade de promover a reflexão crítica dentro da escola. Malavasi (2007, p. 22) destaca que “a construção do PPP deve estimular o pensamento coletivo e a busca por uma educação de qualidade”. Esse processo exige um olhar para além das questões administrativas e burocráticas, incorporando debates sobre os desafios enfrentados pela escola e estratégias para superá-los. A participação da comunidade na formulação do PPP não apenas fortalece o sentimento de pertencimento, mas também favorece a criação de um ambiente mais colaborativo e engajado na construção de soluções coletivas.
Além disso, a relação entre o PPP e a autonomia escolar reforça a importância da gestão democrática como um instrumento de transformação social. Segundo Veiga (2017), o PPP deve ser compreendido como um processo contínuo e dinâmico, que possibilita a escola exercer sua autonomia de maneira responsável e comprometida com os princípios democráticos. Essa perspectiva está alinhada com a ideia de que a educação é um ato de liberdade, como defendido por Freire (2016), pois permite que a escola seja um espaço de formação cidadã e emancipatória.
Por fim, a implementação efetiva do PPP como instrumento de gestão democrática exige o compromisso da escola com uma cultura participativa, na qual todos os envolvidos se sintam encorajados a contribuir. Como destaca Pereira (2023, p. 8), “a gestão democrática se fortalece quando há um esforço coletivo para estimular o envolvimento dos indivíduos, não apenas dentro do espaço escolar, mas também em outras instâncias da sociedade”. Dessa forma, o PPP deixa de ser um documento isolado e se torna um meio para transformar a escola em um ambiente mais inclusivo, crítico e participativo, garantindo uma educação voltada para a formação plena dos cidadãos.
Os grêmios estudantis representam um importante mecanismo para a consolidação da gestão democrática nas escolas, garantindo aos estudantes um espaço legítimo de participação na tomada de decisões e no direcionamento das políticas escolares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), em seu artigo 12, inciso VI, determina que os estabelecimentos de ensino devem “articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola”. Essa diretriz reforça o papel dos grêmios estudantis como espaços de mobilização e diálogo entre os alunos e os demais segmentos da comunidade escolar. Além disso, Araújo (2009) destaca que a criação dos grêmios foi uma resposta às práticas autoritárias e excludentes que, historicamente, afastaram os estudantes da definição dos rumos da escola.
Desde sua regulamentação pela Lei nº 7.398/1985 e sua reafirmação na LDB, os grêmios estudantis passaram a desempenhar um papel central na promoção da autonomia discente e na construção da cidadania dentro das escolas. O artigo 14 da LDB estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público, assegurando a participação da comunidade escolar, o que inclui os estudantes organizados por meio dos grêmios. Assim, sua atuação fortalece a gestão democrática ao possibilitar que os alunos participem ativamente das decisões pedagógicas e administrativas, rompendo com a lógica da passividade anteriormente imposta a eles.
A participação estudantil nos grêmios vai além da simples reivindicação de direitos; ela possibilita o desenvolvimento da consciência política e cidadã dos jovens, preparando-os para atuar na sociedade de forma crítica e engajada. Araújo (2009) ressalta que o exercício da cidadania na escola não deve ser uma promessa futura, mas uma prática concreta e cotidiana. A LDB, ao garantir a gestão democrática como princípio fundamental da educação, legitima os grêmios como espaços para o aprendizado político real, onde os estudantes podem debater, deliberar e influenciar decisões que afetam diretamente sua experiência educacional.
Além disso, os grêmios estudantis promovem o senso de coletividade e responsabilidade social entre os alunos. A gestão democrática, conforme assegurada na LDB, pressupõe a participação ativa de diferentes segmentos da comunidade escolar. Dessa forma, os estudantes, por meio dos grêmios, passam a compreender a importância do diálogo e da construção coletiva de soluções para os desafios enfrentados pela escola. Esse aprendizado não apenas qualifica a gestão educacional, mas também contribui para a formação de cidadãos mais preparados para atuar em outras instâncias participativas da sociedade.
Outro aspecto relevante dos grêmios estudantis é sua capacidade de combater a cultura do medo e da imposição dentro das escolas. Historicamente, a educação brasileira enfrentou momentos de autoritarismo, nos quais a voz dos estudantes foi silenciada e a participação estudantil desestimulada. No entanto, a presença de grêmios atuantes desafia essa lógica e fortalece uma cultura de empoderamento estudantil, permitindo que os alunos questionem, proponham e ajam em prol de uma escola mais democrática e inclusiva. A LDB 9394/96, ao consolidar a participação como princípio norteador da gestão escolar, legitima essa atuação e reforça o papel transformador dos grêmios.
Por fim, a gestão democrática da escola só se concretiza plenamente quando há um envolvimento efetivo de todos os seus membros, incluindo os estudantes. Nesse sentido, os grêmios estudantis desempenham um papel essencial ao garantir que os alunos não sejam apenas espectadores, mas protagonistas no processo de construção de uma escola mais participativa e plural. Como reforça Araújo (2009), a cidadania não deve ser ensinada apenas como um conceito teórico, mas vivenciada diariamente, e os grêmios são espaços privilegiados para essa experiência concreta de participação democrática.
5. Considerações Finais
A gestão democrática na educação básica, conforme estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), representa um princípio essencial para a promoção de uma escola participativa e inclusiva. A partir da análise dos dispositivos legais que regulamentam essa modalidade de gestão, verificou-se que a LDB estabelece diretrizes importantes para assegurar a participação da comunidade escolar no processo decisório. Instrumentos como os conselhos escolares, os grêmios estudantis e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) são fundamentais para garantir que a escola seja um espaço de construção coletiva, onde alunos, pais, professores e funcionários tenham voz ativa nas decisões que impactam o cotidiano escolar.
A resistência cultural de algumas instituições, a falta de formação específica para gestores e professores, bem como as desigualdades estruturais do sistema educacional, dificultam a plena participação da comunidade escolar. Como discutido ao longo do estudo, a simples existência de dispositivos legais não é suficiente para garantir a implementação eficaz desse modelo de gestão. É necessário um esforço contínuo para que os princípios democráticos previstos na LDB sejam aplicados na prática, promovendo uma administração escolar mais transparente e participativa.
A análise realizada evidenciou que os princípios democráticos estabelecidos na legislação precisam ser acompanhados de ações concretas para viabilizar a participação efetiva dos diversos segmentos da escola. A autonomia escolar, prevista na LDB, deve ser exercida em conjunto com práticas participativas, garantindo que a escola atenda às demandas locais sem perder de vista os objetivos nacionais de qualidade na educação. Para isso, é imprescindível que haja políticas públicas que fortaleçam a formação dos gestores e educadores, garantindo-lhes as competências necessárias para liderar processos democráticos no ambiente escolar.
Além disso, o estudo constatou-se que a participação ativa da comunidade escolar na gestão da escola não apenas fortalece a autonomia da instituição, mas também promove a formação cidadã dos estudantes. A atuação dos grêmios estudantis, por exemplo, contribui para o desenvolvimento da consciência política e do protagonismo juvenil, preparando os alunos para o exercício da cidadania em outras instâncias da sociedade. Da mesma forma, os conselhos escolares e a elaboração coletiva do PPP possibilitam um planejamento educacional mais alinhado com as reais necessidades da comunidade escolar.
Diante desses aspectos, conclui-se que a gestão democrática é um elemento indispensável para a construção de uma educação de qualidade e equitativa. Seu fortalecimento exige um compromisso conjunto de gestores, educadores, alunos, pais e da sociedade em geral, de modo a consolidar práticas que tornem a escola um ambiente verdadeiramente participativo. Assim, para que os princípios estabelecidos na LDB 9394/96 sejam plenamente aplicados, é fundamental investir em formação, conscientização e criação de mecanismos que garantam a efetiva participação da comunidade escolar nos processos de gestão.
Referências
ARAÚJO, Adilson Cesar de. A gestão democrática e os canais de participação dos estudantes. Retratos da Escola, v. 3, n. 4, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.
DEMO, Pedro. A nova LDB: ranços e avanços. São Paulo: Papirus, 12. ed., 2001. DEMO, Pedro. Educação e Qualidade. 1. ed. São Paulo: Papirus, 2015.
DEWEY, John. Democracia e educação: introdução à filosofia da educação. Tradução de Anísio Teixeira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1959.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia – saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2016.
GADOTTI, Moacir. Educação e poder: introdução à pedagogia do conflito. São Paulo: Cortez, 2009.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 22. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Ed. Alternativa, 2015.
LÜCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. 11. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.
MALAVASI, Maria Marcia Sigrist. Projeto político-pedagógico: instrumento de gestão democrática da escola. História de aprender e ensinar para mudar o mundo. Paulínia: Instituto Bioma, p. 24-30, 2007.
PALHETA, Daniel Rodrigues. A implementação da gestão democrática na escola pública após a LDB 9394/96. Terceira Margem Amazônia, v. 2, n. 7, 2017.
PARO, Vitor Henrique. Educação como exercício do poder: críticas do senso comum em educação. São Paulo: Cortez, 2016.
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2017.
PEREIRA, Marcos Gomes. O PPP como instrumento de consolidação da gestão democrática e participativa. Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Salvador, 2023.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva. Campinas: Papirus, 2017.
NOTA BIOGRÁFICA
GUSTAVO DE ALMEIDA DI GIORGIO
Mestrando no curso de Ciências da Educação da Universidad de la Integración de las Américas – UNIDA/PY Possui graduação em Ciências Biológicas (2006), Especialização em Metodologia de Ensino (2011) pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, Especialização em Gestão Educacional, Supervisão e Coordenação Pedagógica (2022) pela Universidade Veiga de Almeida – UVA, Especialização em Orientação Educacional pela UNINTER (2025). Concursado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio de Janeiro – SEEDUC. Matrícula 09555202, Professor Docente I, lotado no CIEP 476 – Elias Lazaroni (2009/2014). Diretor Adjunto, lotado no Colégio Estadual Itália (2014/2016). Professor Docente I, lotado no Colégio Instituto de Educação Carmela Dutra (2017). Professor , Coordenador de Estágios e Gerente do Departamento de Apoio Psicopedagógico da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques. Tem experiência na área de Educação como professor no Ensino Básico e Superior. Conselheiro e Diretor Tesoureiro do Conselho Regional de Biologia – 2 Região, com mandato de 08/05/2015 a 08/05/2019.
MAURO CESAR NOGUEIRA
Mestrando no curso de Ciências da Educação da Universidad de la Integración de las Américas – UNIDA/PY, Possui graduação em Estudos Sociais pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino (2001). Atualmente é diretor escolar – E.M. CHICO MENDES. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Administração de Unidades Educativas
RONALDO DO NASCIMENTO CARVALHO
Pós-Doutor na Universidad Ibero Americana/PY, Doutor em administração pela Universidad Americana/PY, Doutor em educação pela Universidad Columbia del Paraguay, Mestre em administração pela Universidad Americana/PY, Mestre no Programa território e expressões culturais no cerrado – TECCER/UEG, Pós-Graduado em Finanças e Gestão de Negócios pelo IPEP – Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa. Possui graduação em administração de empresas (COMEX) pela Universidade Guarulhos (2000). Lincenciado em Educação Física pela Universidade Estadual de Goiás(2011). Professor da Unicaldas – Faculdade de Caldas Novas. Conta com artigos disponibilizados em periódicos e anais de Congressos realizados no Brasil e Exterior. Possui experiência na área, com ênfase nos seguintes temas: administração, tecnologia da informação, planejamento estratégico, lucro, micro e pequena empresa.
1 orcid.org/0009-0006-8568-4166
2 orcid.org/0000-0009-7143-6745
3 orcid.org/0000-0002-5957-9518