APORTES BENÉFICOS DO MANUSEIO E(A) UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS EPIS E EPCS NO CANTEIRO DE OBRA

BENEFICIAL CONTRIBUTIONS OF THE PROPER HANDLING AND USE OF EPIS AND EPCS ON THE CONSTRUCTION SITE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11395441


João Paulo Medeiros Felizardo;
Wesley Braga Barros;
Natália de Souza Neves.


Resumo

Este  artigo tratará  de  descrever sobre a NR 6 que trata dos equipamentos de proteção. Uma empresa que promove o uso de Equipamentos De Proteção Individual, além de poupar o trabalhador de possíveis acidentes graves, melhora o desempenho de sua produção e melhora o ambiente de trabalho. A indústria da construção é caracterizada, no mundo, por uma alta taxa de acidentes com os respectivos custos sociais e econômicos. Sob este panorama, muitos trabalhadores sofrem de deficiências permanentes e outros deles morrem por causa dos riscos existentes nos canteiros de obras. O objetivo deste trabalho  é destacar a importância do uso de EPI , no âmbito da construção civil bem como descrever as principais causas de acidentes em construção; enfatizar a necessidade  de reduzir acidentes de trabalho, descrever as normas de prevenção, contextualizar a segurança do trabalho, acidentes na construção civil e   descrever sobre a lei de proteção de trabalhadores, a avaliação de riscos e o plano de prevenção e a importância dos Equipamentos de Proteção Individual;   contextualizar  sobre a comissão interna para a prevenção e acidentes, e, sugerir medidas para limitar acidentes de trabalho. A situação disso, a indústria merece que os esforços sejam direcionados para ações que visem melhorar as condições de trabalho e o meio ambiente e elevar a qualidade de vida dos trabalhadores. Portanto, este trabalho se justifica, pois é  necessário dar especial relevância a riscos como queda de altura, esmagamento de colapso e eletrocussão. O EPI é essencial para garantir a segurança dos funcionários e, da mesma forma, reduzir o absenteísmo e as taxas de rotação de trabalho, portanto, essas taxas geram consequências negativas diretas e indiretas  nas organizações em termos de custos, produtividade e desgaste administrativo.  Também aumentam a instabilidade econômica do país. Em suma, a saúde dos funcionários está intimamente relacionada com a estabilidade e o crescimento econômico do país, o desenvolvimento social e a produtividade das empresas e, esta condição de saúde, depende em grande medida das ações de prevenção que são promovidas no ambiente  de trabalho, este último, é possível sempre que a empresa adote a difusão da importância da segurança e saúde ocupacional, onde contempla  como fatores fundamentais na salvaguarda do bem-estar humano. 

Palavras-chave: Segurança do trabalho em alturas; Construção civil; NR 35; Prevenção à acidentes. 

1 INTRODUÇÃO

Em se tratando do canteiro de obra alusivo a área da Construção Civil, podemos considerar que é um local suscetível a acidentes, se não seguirem todos os protocolos e medidas previstas nas Normas Regulamentadoras de Segurança (NR). Podemos observar algumas especificidades encontradas na área supracitada, como a grande alternância de colaboradores e a falta de mal de obra devidamente capacitada com fulcro nas NR’S. Atentamos que, esta área é um dos setores mais importantes para a economia do país. Desde a geração de emprego, como também fomentar o setor econômico, além de promover o bem- estar e lazer das pessoas por meio de moradias, edifícios e qualquer área que venha trazer benefícios.

As principais Normas Regulamentadoras de Segurança que, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, na qual possuem os seus colaboradores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, podemos descriminar 37 normas, uma vez que, a que versa sobre a utilização dos equipamentos de proteção individual é a NR-6. Podemos ressaltar que, o uso adequado dos EPIs não evita futuros acidentes, sua importância consiste em manter a incolumidade física do colaborador durante as suas atividades dentro do canteiro de obras. Sendo assim, podemos definir o uso do mesmo, como um atenuante em eventuais acidentes que podem ocorrer durante sua permanência no ambiente de trabalho.Quais os problemas que podem ser ocasionados no canteiro de obra caso, não houver a conscientização, fiscalização e o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo em obras em gerais?

Podemos averiguar que, a falta de fiscalização, conscientização e o não uso dos equipamentos de proteção individual e coletivos, podem ocasionar futuras ações judiciais para o empregador, como também chegar até uma justa causa para o colaborador. Adotando tais medidas de segurança, já previstas em normas, podemos chegar a mitigação de possíveis acidentes. O objetivo deste trabalho é analisar a importância do uso de EPIs – equipamentos de proteção individual e EPC’s equipamentos de proteção coletiva no intuito de atenuar possíveis acidentes contra os colaboradores no desempenho de suas atividades laborais. E, em específico, analisar a importância do uso de EPI e EPC no canteiro de Obra; demonstrar as interligações das normas regulamentadoras com a NR6.; discorrer sobre alguns EPIs e EPCs, demonstrando a relevância do seu uso e demonstrar a importância dos treinamentos para o correto uso do EPI para a equipe de colaboradores.

A escolha do tema desta pesquisa, está atrelada à relevância de abordamos sobre a utilização de forma correta do uso de EPIs e EPCs no canteiro de obra. Podemos verificar que, esta área profissional, da construção civil pode ser um local suscetível a possíveis e eventuais acidentes de trabalho, se não houver uma logística, fiscalização e treinamento adequado para equipe de colaboradores.

A área da Construção Civil é de suma importância para o PIB, abreviação do conceito de Produto Interno Bruto, é o valor agregado gerado em certo espaço geoeconômico num determinado intervalo de tempo (MANKIW, 1998). Podemos mencionar vários pontos em que, este setor profissional impacta positivamente no desenvolvimento da economia brasileira, como na geração de empregos para a população, podendo ser uma mão de obra qualificada ou não qualificada; elevação do PIB ( Produto Interno Bruto); gerar uma tendencia de investimentos estrangeiros; desenvolvimento das infraestruturas públicas, com isso trazendo benefícios para a população através da mobilidade urbana, saneamento básico, construção de habitações e na área da saúde. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ( CAGED ), divulgado pelo Ministério da Economia, no qual foi publicado no dia 30 de setembro de 2020, o setor da construção civil gerou um saldo positivo de 58.464 vagas de emprego, sendo assim uma das atividades mais importantes dentro do país.

O canteiro de obras é uma área de trabalho, onde podemos facilmente nos depararmos com agentes de riscos, nos quais podem encontrar-se presentes em maquinários, equipamentos de trabalho, materiais e no desempenho de suas próprias atividades laborais, sendo assim, quaisquer mínimos descuido ou improviso nos procedimentos padrões, podem gerar grandes acidentes, colocando em risco a vida dos próprios colaboradores, como também colocando a obra em risco. Sendo assim, podemos também mencionar que, a exposição de qualquer colaborador a uma possível situação de perigo, é passível de sansão penal pois, está sendo colocado a sua saúde e integridade física em risco.

Podemos identificar os riscos na Construção Civil, de acordo com sua classificação perante os grupos identificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em que podemos mencionar, riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de possíveis acidentes. Sendo assim, todo os responsáveis dentro do canteiro de obra, devem estar atentos a todas os seguimentos e etapas de execução do projeto, para com isso garantir maior nível de segurança possível dentro da obra.

A realização de uma obra necessita de um planejamento prévio, a fim de diminuir acidentes e, por isso, antes mesmo de iniciar a execução da edificação, já é preciso analisar os riscos aos quais os funcionários estarão submetidos nas diversas etapas do projeto. Ressalta-se que, a segurança do trabalhador é de suma importância para assim garantir a integridade física dos trabalhadores e das pessoas que estão nos arredores da obra.

Vale também ressaltar que, os colaboradores da construção civil tem amparo jurídico com fulcro nas normas regulamentadoras:

A Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.214/78 que completou e sistematizou as normas de segurança, higiene, meio ambiente e saúde do trabalhador tem eficácia equivalente às das leis ordinárias, merecendo, portanto, maior atenção dos estudiosos do Direito do Trabalho. O empregador deverá observar detidamente todos os preceitos da referida norma, sob pena de ficar caracterizada a culpa patronal nos acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Nas perícias judiciais determinadas no curso das ações indenizatórias por acidente do trabalho, é fundamental a formulação de quesitos a respeito do cumprimento das normas regulamentadoras mencionadas.

Podemos assim então, destacar dentre as diversas normas regulamentadoras que existe a NR-6, que assim descreve sobre o uso dos equipamentos de proteção individual, com isso garantido em parte a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

Segundo o artigo 200(11) da CLT, o Ministério do Trabalho e Emprego tem como funcionalidade criar algumas normas exclusivas com relação a segurança do trabalho, saúde, higiene e medicina no trabalho. Tais normas são chamadas de normas regulamentadoras nas quais podem ser encontradas na Portaria n. 3.217/77, e foram criadas no intuito de atender todos os tipos de trabalhos e prevenir os riscos eminentes ocasionados por um acidente de trabalho.

Podemos definir de acordo como conceito prevencionista, acidente de trabalho como:

“Toda ocorrência indesejável, inesperada ou não programada, que interfere no desenvolvimento normal de uma tarefa e que pode causar: perda de tempo e/ou 17 danos materiais ou ambientais e/ou lesões físicas até a morte ou doenças nos trabalhadores, ou as três coisas simultaneamente”

Os colaboradores que atuam no canteiro de obra são as vítimas mais visíveis com relação aos acidentes de trabalho. No qual são facilmente identificados por umas simples atadura, um curativo, alguma parte do corpo engessada ou quando o colaborador não vem a óbito cujo a evidencia é inquestionável. ( ZOCCHIO, 2001). De acordo com os dados divulgados pelo Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), no ano de 2017 evidenciaram 549.4055 acidentes de trabalho em todo o país, desses, 30.025, equivalente a 5,46%, ocorreram no setor da construção civil.Sendo assim, esta área de atuação profissional, é onde o trabalhador fica exposto a espaços confinados ou de altura e produtos nocivos a saúde, então é imprescindível o treinamento correto e a utilização dos EPIs (SORAVASSI, 2020).

O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), é tratado na norma regulamentadora 06 (NR-6), aprovada em 08 de junho de 1978, na qual a mesma já passoupor diversas alterações. Entende-se como EPIs de acordo com vários autores mencionados, todos aqueles dispositivos ou produtos, de uso individual pelo colaborador, sendo então destinado a proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a saúde e integridade física no ambiente de trabalho. Em conformidade as definições da NR-06, a Construção Civil faz o uso EPIs porque é um setor no qual engloba atividades que apresentam riscos, devido o contato com alturas, atividades de demolições, atividades de aplicação de pavimentos, atividade serralheria e entre outras.

De acordo com a norma regulamentadora NR-6, os EPIs estão divididos em grupos, tais como: proteção da cabeça, proteção dos olhos e faces, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção do tronco, proteção dos membros superiores, proteção dos membros inferiores, proteção do corpo inteiro e proteção contra quedas com diferença de nível, com isso podendo ser divididos também em categorias de acordo com o que se propõe evitar:

  1. Danos físicos: São aqueles equipamentos que protegem contra os danos causados por ferimentos físicos no qual protege o colaborador e mantém sua integridade física, podemos mencionar como exemplo: o capacete que protege a região da cabeça contra impactos em várias profissões.
  2. Danos químicos e biológicos: São aqueles equipamentos utilizados para o exercício do colaborador na sua função laboral, quando uma vez exposto a um componente químico e(ou) biológico, sendo assim podemos mencionar como EPI: luva, bota, mascara e entre outros.
  3. Danos a longo prazo: São aqueles equipamentos que são utilizados para diminuir os danos causados a uma exposição continua a um ambiente em que seja inevitável os danos a longo prazo, exemplo claro disso é o uso de protetores auriculares.

2.1. EPIs para proteção da Cabeça:

Entende-se com fulcro NR-06 que, a proteção da cabeça no canteiro de obra é feita pelo uso do capacete, capuz ou balaclava. Os materiais que constituem o capacete são: o casco de alta resistência com uma suspensão interna, que distribui a força do impacto uniformemente e os arnês, que são as armações no interior do capacete, no intuito de adaptar- se da melhor forma na cabeça de seus usuários.

Figura 1: Capacete para proteção contra impactos.
Fonte: https://www.damiseg.com.br/capacetes/capacete-seguranca-epi-c-carneira-selo-inmetroazul-c-a

2.2. EPIs para Proteção de Olhos e Face

Podemos assim então definir que, os protetores de olhos e face como demonstrado na Figura 2, tem como função evitar quaisquer eventuais acidentes que venha danificar a região dos olhos através da realização de algumas atividades no canteiro de obra, tais como: corte de arames, atividades de carpintaria dentre outras e no caso do protetor da facial, tem como função proteger a face contra a radiação solar.

Figura 2: Óculos de proteção.
Fonte: https://www.loja.wrgsul.com.br/oculos-de-protecao

2.3. EPIs para Proteção Auditiva

Conforme a NR 06, podemos assim então classificar e definir os protetores auriculares, tais como: Protetor de Inserção moldável, no qual se adapta a parte interna do ouvido, trazendo para o colaborador uma proteção contra ruídos, barulhos e umconforto; Protetor Pré-Moldado são de inserção no canal do ouvido, mas não moldável, mas possui três camadas diferentes de diâmetros, com isso podendo se encaixar de acordo com o perfil do canal auditivo do colaborador; Protetor modelo Abafador, como todos os outros tipos sua principal função é a diminuição do ruídos externos que podem causar danos auditivos alongos prazos, mas sua desvantagem é de que, ele impossibilita o uso de capacete, tornando- se um pouco inservível para a área da construção civil.

Figura3: Protetores auriculares.
Fonte: https://deltaplusbrasil.com.br/blog/tipos-de-protetores-auriculares/

2.4 EPIs para Proteção de Membros Superiores

Em conformidade a norma regulamentadora 06, a proteção dos membros superiores é dada através do uso de luvas, de braçadeira, de dedeira, de creme protetor e de manga.

No caso das luvas, sua proteção contra diversos riscos, sejam eles mecânicos, químicos, biológicos e entreoutros, com isso podendo evitar eventual acidente de trabalho. São classificadas de acordo com cada critério de utilização, fabricação, tipo de proteção, espessura, materiais usados e entre outros.

Figura 4: BRAÇADEIRAS E LUVAS DE PROTEÇÃO
FONTE: https://sites.google.com/site/esegtrab/f—protecao-dos-membros-superiores

2.5. EPIs para Proteção dos Membros Inferiores

Os protetores dos membros inferiores relacionados a construção civil são protegidos por meio de EPIs, no caso são os calçados. As botas são de suma importância para os colaboradores dentro do canteiro de obras, pois o uso adequado previne danos maiores causados por queda de materiais, descargas elétricas e escorregões, com isso mantendo a integridade físico dos mesmos.

Figura 5: Calçados para proteção.
Fonte: https://www.vianovaplast.com.br/bota-epi-em-guarulhos

2.6.EPIs para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível

Concordante com a NR-06, ela menciona EPIs que mantem a segurança dos colabores contra quedas com diferença de níveis, tais como cinturão de segurança para proteção do colaborados contra riscos de queda em atividades em altura; cinturão de segurança e proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura; dispositivo de trava-queda para proteção do colaborador contra quedas em operações com movimentações verticais ou horizontais na qual deve ser utilizado com cinturão de segurança para obter maior proteção.

Figura 6: Trabalhador em altura na construção civil
Fonte: (dear2627/Shutterstock)

3 METODOLOGIA 

A metodologia de pesquisa utilizada neste trabalho está fundamentada, quanto à natureza; básica, aos fins de investigação; como pesquisa descritiva em sua abordagem; qualitativa e quanto seu procedimento técnico; é do tipo pesquisa bibliográfica  (ALVES, 2013).Esta abordagem metodológica inclui as seguintes etapas: identificação do problema, pesquisa bibliográfica,  avaliação de dados, análise de dados e apresentação de resultados e discussão. A fim de realizar a pesquisa para  cumprir ambos os objetivos afirmados anteriormente, a identificação dos artigos cientistas em português  cobriram os anos de 2011 a 2022 e foi realizado através das bases do Google Acadêmico. 

Explorou-se as referências citadas nos artigos identificados que também serviram como estratégia complementar. Assim, em conexão com a temática, os seguintes conceitos foram considerados: Segurança do trabalho em alturas; Construção civil; NR 35; Prevenção à  acidentes. Quando uma empresa omite, limita ou busca um EPI de baixa qualidade, por causa redução nos custos, para reduzir seus custos, está violando diretamente os direitos de Trabalhadores. 

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

As preocupações com segurança no local de trabalho começaram na Europa com o movimento trabalhista durante a Revolução Industrial. Durante esse movimento, os trabalhadores formaram sindicatos e começaram a exigir melhores condições de trabalho. As organizações governamentais responderam regulando o local de trabalho e forçando práticas de trabalho mais seguras. Como a maioria das organizações era específica do setor, as indústrias desenvolveram regulamentos de segurança independentes uns dos outros (SILVA,2012).

A partir do final dos anos 1600, a mineração do eixo aumentou quando a bomba de vapor permitiu remover a água dos poços profundos. Na década de 1770, as máquinas a vapor tornaram-se mais eficientes e os custos de combustível diminuíram, tornando as minas também mais lucrativas.

As minas no momento frequentemente empregavam crianças, e eram incrivelmente perigosas. Além de acidentes de equipamento, os mineiros enfrentavam feixes de colapso, quedas de rocha, asfixia e inundações. Os gases tóxicos e inflamáveis eram perigos invisíveis que poderiam explodir se inflamados.

Ao longo do tempo, a evolução da tecnologia entrou no setor de mineração. A lâmpada de segurança foi inventada em 1816 e fechou a chama para evitar a ignição dos gases encontrados nas minas. Outras melhorias surgiram com iluminação elétrica e lâmpadas alimentadas por bateria (SILVA,2012). 

Como a Revolução Industrial, a Revolução Digital mudou onde e como as pessoas trabalham. Com muitas pessoas agora trabalhando sozinhas, os governos identificaram trabalhadores solitários como sendo especialmente vulneráveis. Os trabalhadores solitários variam de pessoas que trabalham com o público para os trabalhadores da indústria de energia. Mesmo trabalhadores independentes ou móveis podem ser trabalhadores solitários. (PISTONO,2017)

Tal como acontece com outras questões de segurança, a legislação também aumentou a adoção da segurança dos trabalhadores solitários. Os serviços e equipamentos agora oferecem segurança para trabalhadores solitários, incluindo soluções de monitoramento baseadas em check-in (HASS,2012)

Observando a mudança nos últimos 200 anos, é fácil ver como a segurança evoluiu para atender às necessidades do local de trabalho. A Revolução Industrial criou novos tipos de empregos, e a Revolução Digital fez o mesmo. Em um mundo experiente em tecnologia, o futuro caminha cada vez mais para a segurança no local de trabalho.

O Brasil tem uma série de políticas públicas que podem ajudar a reduzir lesões no local de trabalho e doenças. Além da inspeção de locais de trabalho, estas incluem políticas que: 

Os locais de trabalho maiores, especialmente aqueles em indústrias mais arriscadas, devem empregar segurança interna e profissionais de saúde (Norma Regulatória 4 ou NR 4). 

Funcionários envolvidos em “atividades e operações perigosas” recebem um aumento no salário de 30% (NR16). A regra descreve quais atividades atendem aos critérios. 

Há ajuste dos prémios de compensação dos trabalhadores (FAP) para punir perdas elevadas (até 100% acima a taxa média do imposto da indústria) e recompensa baixas perdas (até 50% abaixo da taxa da indústria).

Há  comitês conjuntos de segurança trabalhista-gerencial (CIPA) em locais de trabalho formais. Estes  locais de trabalho também devem inscrever trabalhadores em sindicatos. Locais de trabalho  mais arriscados empregam vários tipos de profissionais nos campos da medicina do trabalho, engenharia de segurança e outros. Cada setor específico é atribuído a um grupo de risco. Assim, as indústrias de mineração e construção são atribuídas à categoria de maior risco (nível 4). As instalações de fabricação variam de 4 para 2. 

Isso não é exigido para nenhum estabelecimento com menos de 50 trabalhadores. Uma fábrica de metal  (uma instalação de risco de categoria 3 onde 4 é o risco mais alto) com 5099 trabalhadores também não tem pessoal necessário. Se tivesse 100-249 funcionários, precisaria ter 1 segurança técnico, uma ocupação que envolve um ano de treinamento técnico posterior ao ensino médio. Cerca de 3,6 milhões não tinham empregados, e cerca de 98% empregaram menos de 50, portanto a grande maioria não é afetada pelo SESMT.

Antes da década de 1940, no Brasil, não tinha legislação específica para a proteção dos trabalhadores em suas atividades laborais, nem havia EPIs capazes de fornecer proteção efetiva aos trabalhadores. Em 1º de maio de 1943, o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei nº 5.452, sancionou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O CLT regula as relações de trabalho urbanas e rurais. Entre vários artigos, destacam-se os dedicados à segurança e à saúde dos trabalhadores, que na época eram um avanço (GOMES, 2011).

As empresas teriam que conscientizar seus funcionários sobre os riscos de suas atividades. Os funcionários teriam que cumprir os regulamentos de segurança e saúde no que diz respeito à penalização de sua garantia de emprego. A empresa teria que fornecer EPI gratuitamente e os funcionários teriam que usá-lo de forma obrigatória. Foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), composta por representantes da empresa e funcionários.

As empresas eram obrigadas a realizar exames de saúde ocupacional antes da admissão, periodicamente e após a saída dos funcionários bem como o monitoramento das condições ambientais de trabalho, tais como: conforto térmico, iluminação, ruído e radiação, entre outras. Segundo Dos Santos Cavalcanti (2017), foi uma evolução neste momento, no entanto, os indicadores de acidentes continuaram muito altos até que em 1978, o Ministério do Trabalho criou normas de Saúde e Segurança,  chamado de Normas Regulamentadoras NR’s:

Tabela 1 Normas Regulamentadoras 

NormasDescrição
Norma nº 01Disposições Gerais
Norma nº 02Embargo ou interdição.
Norma nº 03 Embargo ou interdição.
Norma nº 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Norma nº 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Norma nº 06Equipamento de proteção individual – EPI
Norma nº 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Norma nº 08 Edifícios.
Norma nº 09 Programas de prevenção de riscos ambientais.
Norma nº 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Norma nº 11Transporte, movimentação, Armazenamento e manuseio de materiais.
Norma nº 12Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Norma nº 13 Caldeiras e vasos de pressão.
Norma nº 14Fornos.
Norma nº 15  Atividades e operações não saudáveis.
Norma nº 16 Atividades e operações perigosas.
Norma nº 17 Ergonomia.
Norma nº 18 Condições e ambiente de trabalho na indústria da construção.
Norma nº 19 Explosivos.
Norma nº 20 Segurança e saúde no trabalho com combustíveis inflamáveis e combustíveis.
Norma nº. 21Trabalho a céu aberto.
Norma nº 22 Segurança e Saúde Ocupacional na exploração mineira.
Norma nº 23  Proteção contra incêndio.
Norma nº 24  Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Norma nº 25  Resíduos Industriais.
Norma nº 26  Sinalização de segurança.
Noma nº 27Registro profissional de técnico em segurança do trabalho (cancelado).
Norma nº 28  Inspeção e Sanções.
Norma nº 29  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Norma nº 30  Segurança e saúde no trabalho em embarcações.
Norma nº 31   Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Norma nº 32  Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
Norma nº 33 Segurança e saúde no trabalho em espaços fechados.
Norma nº34Condições de Trabalho e Meio Ambiente na Indústria de Construção e Reparação Naval.
Norma nº 35 Trabalho em altura.
Norma nº 36Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carne e derivados.
Fonte: NBR.

Como é possível observar, a legislação de saúde e segurança é cada vez mais exigente e está presente em praticamente todas as atividades. No início da década de 1980, foram criados os Portos Regulatórios de profissionais que teriam que ter atividades exclusivas em saúde e segurança nas empresas. Esses profissionais não puderam realizar nenhuma outra atividade além da Prevenção e seus perfis incluem (MARTINEZ, 2020):

Engenheiro de Segurança e Saúde: Engenheiro com pós-graduação em Engenharia de Segurança e com registro e autorização do Conselho Regional de Engenharia (CREA).

Médico do Trabalho: Médico com pós-graduação em Medicina do Trabalho e com registro e autorização do Conselho Regional  de Medicina (CRM).

Enfermeira do Trabalho: Enfermeira com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho e com registro e autorização do Conselho de Enfermagem ( COREN). 

Técnico em Segurança do Trabalho: profissional com curso técnico de segurança no trabalho no ensino médio e com registro e autorização do Ministério do Trabalho.

Técnico de Enfermagem do Trabalho: profissional com curso técnico de enfermagem do ensino médio e com registro e autorização do Conselho de Enfermagem.

Auxiliar de Enfermagem no trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem com certificado de conclusão do curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem no Trabalho e com registro e autorização do Conselho de Enfermagem.

Esses grupos de profissionais constituem o Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional, e as empresas são obrigadas a possuí-los de acordo com seu grau de risco, que pode variar de 1 a 4, em relação ao número de funcionários de sua empresa e para a atividade a que se dedica, de acordo com a tabela elaborada pelo Ministério do Trabalho.  

Os municípios têm a responsabilidade e a obrigação de garantir a saúde e a segurança de todos os seus trabalhadores, eliminando os riscos na fonte, avaliando os que não podem ser evitados e adotando medidas preventivas. (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977) (LEITÃO;LOPES,2018). Toda atividade preventiva deve ser integrada ao gerenciamento e em todos os níveis hierárquicos. Uma declaração de intenções não é suficiente.   Os riscos devem ser avaliados e controlados periodicamente na sua origem, a fim de minimizar ou eliminá-los.    

Um planejamento preventivo adequado deve ser realizado com a participação da equipe.    A eficácia e a pontualidade das ações preventivas devem ser garantidas, adaptandose às mudanças da realidade e os indivíduos devem estar adaptados ao trabalho, levando em consideração suas circunstâncias biológicas e sociais.   Nas situações de danos à saúde dos trabalhadores, uma investigação deve ser realizada para detectar suas causas, a fim de preveni-las, e para garantir a eficácia do sistema, a Lei reconhece uma série de direitos que permitem ações individuais e coletivas, de autoproteção. Isso é especificado em uma série de direitos, como(BUTIERRES,2015):

Direito de receber todas as informações necessárias sobre os riscos do trabalho, medidas de proteção, planos de emergência, entre outros. Devem ser considerados os riscos de segurança, higiene, ergonomia e psicossocial, bem como as medidas preventivas correspondentes.   

Direito a receber informações e treinamentos teóricos e práticos atualizados e atualizados. Direito de fazer propostas e melhorias destinadas a eliminar ou prevenir riscos. Direito de participar através de delegados e de prevenção. „ Direito à vigilância da saúde relacionada a riscos no local de trabalho com garantias de confidencialidade.   

Entre a representação dos trabalhadores, as figuras do técnico de segurança e CIPA são essenciais para garantir os direitos dos trabalhadores. Para isso, é necessária uma verdadeira integração da gestão da gestão da prevenção, com a participação ativa dos seus organismos. A lei supracitada é aplicável no campo das funções públicas de segurança, deixando apenas de lado algumas situações excepcionais de emergência de grave risco coletivo que precisam ser definidas. 

Muitos acidentes, fatais ou não poderiam ter suas dimensões brutalmente reduzidas se houvesse políticas sérias de conscientização sobre as consequências da falta de segurança no local de trabalho.

Hoje, o desemprego é um problema importante que quase todos os países sofrem. Embora os motivos possam mostrar variedade, a segurança do trabalho parece diminuir em todas as partes do mundo. Os motivos mais proeminentes para diminuir a segurança no trabalho podem ser citados como tecnologia, internacionalização do capital, mudanças demográficas e políticas governamentais. A partir deste aspecto, o negócio de hoje está passando por um período difícil em termos de funcionários e empregadores (CARDOSO;LAGE,2015). 

 A Segurança no trabalho, que é crucial para um funcionário em termos de manter seu trabalho ou encontrar um novo emprego, também é importante para os empregadores, uma vez que lhes permite manter seus funcionários ou encontrar novos. Portanto, os empregadores devem ser sensíveis sobre a motivação de seus funcionários sob qualquer circunstância para o interesse de suas organizações porque os funcionários não são máquinas que funcionam com o poder físico, mas são seres sociais, que pensam, sentem e são afetadas pelo meio ambiente. Por esse motivo, entende-se que os funcionários devem se sentir valorizados e inspirados a trabalharem mais sobre a qualidade do trabalho (CHIAVENATO,2015). 

A segurança do trabalho desempenha um papel importante tanto na vida social como na vida profissional porque ajuda os indivíduos a não se preocuparem com seu futuro, contribuem para manter o bem-estar trabalhista, aumentando a produtividade das organizações e protegendo o equilíbrio social e os valores. 

O conceito de segurança no emprego surgiu com o objetivo de garantir a continuidade dos empregados na organização através de um planejamento e prevenção de encerramento arbitrário.  Um dos principais propósitos do direito do trabalho moderno é também garantir esses direitos dos funcionários e evitá-los de perder o emprego sem motivo válido. A este respeito, ela oferece benefícios sociais e também funciona como uma motivação importante (CÉSAR FRANKLIN CHACON, 2016). 

Em tais circunstâncias, as organizações tendem a se proteger ou a resistir à   regulamentos técnicos, o que aumenta o estresse no trabalho dos funcionários e implica em problemas psicológicos. Embora geralmente se acredite que a melhor recompensa é a elevação salarial, como uma ferramenta motivacional, é uma recompensa dispendiosa para as organizações e não há garantia de que terá um efeito duradouro. Por esse motivo, as organizações podem fazer uso da segurança de trabalho como ferramenta motivacional que é simbolicamente eficiente em termos de custos e tem um enorme efeito motivacional. 

A avaliação de riscos e o plano de prevenção

A avaliação de riscos é uma das obrigações da segurança do trabalho e o objetivo é identificar os perigos decorrentes das condições de trabalho para eliminar fatores de risco, avaliar aqueles que não puderam ser eliminados e planejar medidas preventivas. Todo esse processo deve ter a participação dos trabalhadores, pois eles são os principais conhecedores do conteúdo do trabalho. Dependendo do tipo de trabalho, alguns ou outros riscos serão identificados.

A avaliação de riscos deve ser realizada por pessoas com qualificação e treinamento suficientes de acordo com o tipo de empresa. Esses aspectos estão incluídos no PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Para sua elaboração, três fontes básicas de informação são propostas no regulamento (MEDEIROS,2015): observação das condições de trabalho, medições e / ou análises consideradas necessárias e as informações fornecidas pelos indivíduos no ambiente de trabalho. É essencial considerar que os resultados da avaliação devem ser transformados em propostas para eliminação ou redução dos riscos detectados, bem como planos para controle periódico das condições de trabalho e vigilância da saúde dos trabalhadores (DARÓZ,2016).

Tanto os riscos detectados quanto a avaliação correspondente e as medidas de controle de cada trabalho devem ser refletidos por escrito. Por outro lado, é importante saber que a avaliação deve ser revisada obrigatoriamente em vários casos: quando as características dos trabalhadores mudam, quando os danos à saúde dos trabalhadores são detectados e quando houver indícios de ineficácia das medidas preventivas.   

O EPI é a última alternativa para proteger as pessoas contra os riscos presentes nas diferentes tarefas e áreas de trabalho. Por isso, é necessário saber qual é a sua utilidade. A principal função dos Elementos de Proteção Individual é proteger as diferentes partes do corpo, evitando que o trabalhador tenha contato direto com fatores de risco que podem causar lesões ou doenças.

De acordo com a NR 6, eles não evitam um acidente ou o contato com elementos agressivos, mas ajudam a tornar a lesão menos grave. O Elemento de Proteção Individual é qualquer equipamento ou dispositivo destinado a ser utilizado pelo trabalhador, para protegêlo de riscos e aumentar sua segurança ou saúde no trabalho (PEREIRA,2018). 

[…] todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

As vantagens de usar elementos de proteção pessoal está em criar uma barreira entre um determinado risco e a pessoa, melhorar a proteção da integridade física do trabalhador e reduzir a gravidade das consequências de um eventual acidente sofrido pelo trabalhador.

Dentre os principais fatores para uso do EPI estão o comprometimento das pessoas que dirigem os trabalhos, tanto a nível executivo como de responsabilidades operacionais, contando também com a consciência da necessidade de utilização pelos colaboradores em gera, análise dos riscos das tarefas realizadas, para a correta adoção do tipo de EPI necessário, pensar no controlo e prevenção de risco e treinamento e treinamento de pessoal ( BARRIONUEVO;DAGA;DE OLIVEIRA,2020). 

O EPI é a última alternativa para proteger as pessoas contra os riscos presentes nas diferentes tarefas e áreas de trabalho. Por isso, é necessário saber qual é a sua utilidade, que se resume a seguir:

  1. Eles são projetados para protegê-lo de qualquer perigo à sua saúde ou integridade física.
  2. Atendem a qualquer parte do corpo ou são adequados para algum tipo de risco.
  3. Eles são aplicados quando as soluções de segundo plano não são adequadas.
  4. Requerem treinamento e acompanhamento.

Existem diferentes tipos de EPI, dependendo da parte do corpo que protegem. A proteção é necessária ao trabalhar com: produtos químicos líquidos, poeiras ou partículas, riscos de golpes ou corte e soldas. 

Na cabeça, de acordo com a NR 6  tem se o  capacete de segurança industrial, que  é o elemento mais conhecido para proteção de golpes na cabeça. Ele é projetado para suportar o impacto de 4 kg. caindo de 1,5 m.  O arnês e os pontos de ancoragem são importantes para a absorção de choques (CÔRTES,2019 ).

Figura 1 Estrutura do capacete de acordo com a norma NR6

Fonte: CÔRTES,2019.

As cores do capacete também codificam as diferentes áreas de utilização: 

Cinza = Engenheiros, Arquitetos, Estagiários e Mestres de Obras.

Verde Escuro = Profissional de Segurança e Meio Ambiente;

Azul = Encarregados e líderes de equipes;

Vermelho = Profissionais especializados em trabalhos em altura;

Laranja = Carpinteiro;

Verde Claro= Pedreiros;

Marrom = Operadores de oficinas;

Amarelo = Ajudantes e serventes;

Preto = Segurança Patrimonial;

Azul = Visitantes;

Branco = SESMIT e visitantes (CÔRTES,2019 ).

Nas mãos as luvas de segurança protegem as mãos e antebraços de: produtos químicos, abrasão, cortes e lesões, objetos quentes e  pontiagudos, tensão elétrica. As luvas geralmente são escolhidas  especificamente de acordo com o uso pretendido. A seleção inclui o material da luva, espessura, duração.

Figura 2 Exemplos de luvas de acordo com a NR 6

Fonte: BARBOZA et al, 2020.

Nos pés podem ser utilizados sapatos, botinhas, botas ou botas de segurança. Devem ter biqueira de aço, sola antiderrapante ou propriedades especiais. Estes protegem de: quedas de objetos pesados e  ou pontiagudos, pisar em objetos pontiagudos, escorregar ou cair bem como a entrada de umidade, poeira ou escória no pé.

Figura 3 Equipamentos para membros inferiores de acordo com a NR 6

Fonte: BARBOZA et al, 2020.

Nas orelhas os  protetores auditivos são endo aurais ou  em taças. Eles devem ser usados quando: o nível de ruído excede 85 dB, quando as pessoas se irritam facilmente e quando existe a possibilidade de ruídos ocasionais ou frequentes de alta intensidade. Os protetores corporais  podem ser de diferentes tipos: proteção contra quedas, roupa especial para soldadores, proteção contra água, contra produtos químicos, vestuário especial de comércio, roupas retardadoras de chama ou retardantes de fogo e proteção contra o frio (BARBOZA et al, 2020).

A proteção respiratória visa máscaras descartáveis comuns, respiradores com cartuchos substituíveis, máscara completa e tampas de proteção do ar. (para vazamentos de gás fosfina). 

Na proteção ergonômica são utilizadas nas tarefas em que é necessário o levantamento de pesos e / ou movimentos repetitivos durante a jornada de trabalho. Os protetores ergonômicos de risco podem ser: protetores lombares, tornozeleiras e cintas. Os  pontos mais importantes a serem levados em consideração ao limpar e manter o EPI são: ruptura e desgaste prematuros, arranhões nos óculos ou óculos de proteção, correias rasgadas, perfurações ou rasgos em respiradores e outros equipamentos. Deve-se ter o cuidado de lavar todo o equipamento após o uso e principalmente desinfetar os protetores auriculares quantas vezes forem necessárias ( BARRIONUEVO;DAGA;DE OLIVEIRA,2020).

É obrigação do empregador fornecer os EPI’s necessários bem como as instruções de como usá-los e verificar se o Certificado de Aprovação – CA dos equipamentos estão em dia. É um direito do colaborador recebê-los e um dever manuseá-los e utilizá-los da forma correta.

O treinamento correto corresponde a cada atividade a ser realizada de acordo com os elementos de proteção que devem ser utilizados, há muitos EPIs mas nem sempre os correspondentes são utilizados, isso pode ser por falta de informação ou por responsabilidade do funcionário que, por atitudes impróprias, descumpra as normas procedimentais correspondentes. 

Outro fator são as condições inseguras que dependem única e exclusivamente do ambiente de trabalho. Para a utilização dos elementos correspondentes, para evitar atos inseguros e condições inseguras, um profissional de Saúde e Segurança é responsável pela formação correspondente antes de identificar o perigo e controlar os riscos, a fim de preservar a saúde física e mental do trabalhador no ambiente de trabalho.

É de grande  importância  realizar uma formação correspondente sobre os elementos de proteção individual e quais as consequências da não utilização dos mesmos e é muito importante que os colaboradores tomem consciência da necessidade da sua utilização. A não utilização de equipamento de proteção individual pode causar ferimentos graves e danos graves.

Dentro da multiplicidade de causas que causam acidentes na construção de Grandes Obras, as condições e o ambiente de trabalho (macro e microclima) em que atua não podem ser ignorados, contribuindo também para uma extensão diferente: a complexidade das operações, uso de máquinas poderosas, instalações de serviço (eletricidade, água e ar pressurizado), modalidades de trabalho com horário de trabalho prolongado e contínuo, maneira de transferir pessoal para as diferentes áreas de trabalho, movimento de material manual e com máquinas, e de maneira decisiva a diminuição da atenção do trabalhador e do supervisor quando eles confiam bastante nas tarefas; e, como consequência, eles não cumprem os requisitos de proteção necessários.

Apesar de não haver muitos estudos completos sobre o assunto, e os poucos que existem apenas poderem medir o custo direto do acidente de trabalho e não os custos indiretos não seguráveis; existe um acordo unânime de que o impacto do custo econômico de um acidente de trabalho na empresa e na economia do país pode significar perdas sérias. Devido à perda de capital humano, devido à diminuição da qualidade do trabalho e ao aumento dos custos finais do produto.

O reconhecimento prima facie de que os acidentes são caros e têm efeitos adversos na organização do trabalho, não deve ser a única razão pela qual a prevenção deve ser feita no trabalho; mas também, e acima de tudo, isso deve ser feito porque existe uma obrigação moral de adotar todas as medidas necessárias que garantam a compensação do trabalhador em seu trabalho. Cumprindo, assim, a profunda condição ética do “respeito à vida humana”.

Para esse fim, os recursos de organizações empresariais, sindicais e governamentais nunca devem ser poupados para propor, cumprir e controlar a execução de todos os regulamentos e medidas que possam prevenir acidentes de trabalho  e doenças ocupacionais na construção civil. 

5 CONCLUSÃO

O alto risco inerente às atividades dos processos de construção exige das construtoras implementar segurança nas obras, no  entanto, a maioria deles não fornece gerenciamento técnico adequado em  segurança industrial e saúde ocupacional.

As empresas de serviços de construção não têm um bom controle sobre a construção de dispositivos de proteção individual e acidentes continuam a ocorrer por causa disso. É fácil fazer uma análise completa da situação ao perceber a ignorância dos trabalhadores no uso dos dispositivos de proteção pessoal, aliada à falta de conscientização de muitos que, apesar de deter  pleno conhecimento dos perigos em que incorrem em atos inseguros, que não apenas violam sua integridade, mas também as do resto do pessoal que trabalha em seu ambiente.

A situação atual indica que um compromisso real e voluntário de construtoras, evidenciadas em um compromisso social que deve ir além das obrigações regulatórias e convencionais, e que devem optar  por um verdadeiro planejamento e gerenciamento de coordenação em questão de prevenção de riscos ocupacionais.

Esse compromisso social deve ser assumido levando em consideração que a tendência das empresas construtoras para subcontratar parte ou todas as atividades envolvidas no processo é construtivo, significa que deve ser exigido através da contratação o planejamento correspondente em prevenção de riscos ;é para onde deve se direcionar, já que o Engenheiro responsável pela segurança industrial e saúde ocupacional, deve criar um modelo de segurança que inclua, além de um bom uso das equipes, monitoramento constante, na utilização destes, a fim de alcançar benefício frutífero para o trabalhador e, portanto, para a empresa de construção.

Como recomendação, sugere-se o estabelecimento de um grupo de trabalho interdisciplinar, integrando esforços, para retomar experiências bem-sucedidas existentes no meio e que foram impulsionados por grandes construtoras e, por sua vez, apoiarem o  governo a alcançar um verdadeiro desenvolvimento neste campo. 

É muito importante conseguir demonstrar aos diferentes atores, como governo, empresas privadas, associações e sindicatos, os benefícios econômicos e sociais que as  condições ideais de saúde e segurança nas obras fornecem. O governo, deve estruturar um plano orientado especificamente para o setor da construção, possuindo os meios para alcançar um desenvolvimento técnico adequado, que pode ser obtido através deda atualização do regulamento, a exigência de que o sujeito seja abordado por especialistas da área e do setor, o que daria origem a necessidade de uma nova oferta de treinamento, expansão da cobertura e disponibilidade de um sistema de informação adequado que permita a ação sempre que necessário.

Supervisores e gerentes de segurança industrial e saúde ocupacional devem implementar programas preventivos abrangentes, reforçar o treinamento desenvolvimento de trabalhadores com atividades voltadas para os problemas relacionados a riscos do trabalho. Os trabalhadores devem experimentar uma maior integração e participação em processos de trabalho para identificar fatores de risco e apoiar a proposta, desenho e execução de programas que permitam a prevenção de acidentes e doenças profissionais.

Uma população saudável é uma população competitiva e, portanto, gera mais nível de crescimento econômico do país onde está localizado. Ao contrário, uma população doente dá lugar a problemas estruturais, como o caso da desigualdade, crises econômicas e conflitos sociais, que afeta incomensuravelmente a produção nacional e a estabilidade econômica do país.

Daí a importância de que Estado e empresas privadas combinem seus esforços para garantir o cumprimento das políticas de prevenção e programas de promoção que estimulem a segurança e saúde no trabalho, porque, é para lembrar que o trabalho é o meio por excelência com o qual os cidadãos possam atender às suas necessidades e se desenvolver de forma abrangente, mas da mesma forma, é uma das fontes reprodutivas de mais doenças e incidentes que podem colocar em risco não só a saúde, mas a vida das pessoas, a Importância da segurança do trabalhador em conformidade com os processos, procedimentos e funções; o que é claro é que, enquanto o Estado não reforçar seus regulamentos e ser rigoroso em relação aos controles e fiscalizações a serem impostos às empresas as taxas de acidentes de trabalho e produção de doenças ocupacionais continuarão a crescer, gerando com eles custos econômicos, custos humanos e em detrimento da noção de trabalho decente no território nacional.

Um dos aspectos relacionados à segurança e saúde no trabalho que algumas empresas tendem a ignorá-los ou ignorá-los, eles são os elementos de proteção individual, pois, por exemplo, quando ocorre um acidente, apesar do uso desses elementos, o funcionário de uma forma ou de outra serão afetados; os EPI’s não torna os funcionários invencíveis; no entanto, este é um erro grave, pois os EPIs não são redentores, mas amparam as ações de prevenção da empresa. 

Quando uma empresa omite, limita ou busca um EPI de baixa qualidade, por causa redução nos custos, para reduzir seus custos, está violando diretamente os direitos de Trabalhadores. O EPI é essencial para garantir a segurança dos funcionários e, da mesma forma, reduzir o absenteísmo e as taxas de rotação de trabalho, portanto, essas taxas geram consequências negativas diretas e indiretas  nas organizações em termos de custos, produtividade e desgaste administrativo. Também aumentam a instabilidade econômica do país.

Em suma, a saúde dos funcionários está intimamente relacionada com a estabilidade e o crescimento econômico do país, o desenvolvimento social e a produtividade das empresas e, esta condição de saúde, depende em grande medida das ações de prevenção que são promovidas no ambiente  de trabalho, este último, é possível sempre que a empresa adote a difusão da importância da segurança e saúde ocupacional, onde contempla  como fatores fundamentais na salvaguarda do bem-estar humano. 

6 REFERÊNCIAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas-NBR 16489. Rio de Janeiro: ABNT, 2017. 

______ NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação. Rio de Janeiro, 2001.

.NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio. Rio de Janeiro, 2010.

.NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio. Rio de Janeiro, 2010.

.NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. Rio de Janeiro, 2004.

.NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio. Rio de Janeiro, 2006.

.NBR 15219 – Plano de Emergência contra Incêndio. Rio de Janeiro, 2005.

.NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. Rio de Janeiro, 2009.

ALENCAR, Eliza Tala Moura; RAMALHO, Rayane Fernandes; DA SILVA SANTOS, Vanessa Érica. Responsabilização do empregador quanto ao fornecimento de Equipamentos De Proteção Individual (EPI). Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, v. 7, n. 3, p. 50-63, 2019.

ALVES, Magda. Como escrever teses e monografias: um roteiro passo a passo. Elsevier Brasil, 2013.

BARBOZA, Eliezio Nascimento et al. Higiene e Segurança no Trabalho: Uma análise acerca da importância dos EPI’s EPA’s na construção civil. Informativo Técnico do Semiárido, v. 14, n. 2, p. 115-118, 2020.

BARRIONUEVO, Vanessa; DAGA, Evelyn; DE OLIVEIRA, Roger Fernandes. Importância Do Uso De Equipamentos De Proteção Individual (EPI) Por Profissionais De Saúde. Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc Xanxerê, v. 5, p. e24339-e24339, 2020.

BRAGA, Mariella Moreira et al. O papel da comunicação na gestão de projetos: um estudo de caso.  Gerpro, 2004.

BUTIERRES, Maria Cecília. Amarrados a sinos: a dupla vitimização do trabalhador que sofre acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2015.

CARDOSO, Adalberto; LAGE, Telma. A inspeção do trabalho no Brasil. DADOS-Revista de Ciências Sociais, v. 48, n. 3, 2005.

CÉSAR FRANKLIN CHACON, Daniel. O direito do trabalhador ao bem-estar no seu meio ambiente de trabalho. 2003.

CHAVES, Lúcio Edi. Gerenciamento da comunicação em projetos. Editora FGV, 2015.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução a Teoria Geral de Administração. São Paulo; Atlas, 2004.

CHIAVENATO, Idalberto. Comportamento organizacional: a dinâmica do sucesso das organizações. Editora Manole, 2005.

CÔRTES, Diego Alves et al. A Importância Do EPI Na Construção Civil. Humanidades e tecnologia (FINOM), v. 18, n. 1, p. 109-118, 2019.

CRUZ, Fábio. Scrum e PMBOK unidos no Gerenciamento de Projetos. Brasport, 2017.

DARÓZ, Carlos. O Brasil na Primeira Guerra Mundial: a longa travessia. Editora Contexto, 2016.

DE SOUZA, Luiz Carlos; DE MELO, Fabio Xavier. A Importância do uso de EPI na prevenção de acidentes. Diálogos Interdisciplinares, v. 9, n. 1, p. 200-215, 2020.

DEPEXE, Marcelo Dalcul et al. Modelo de análise da prática da qualidade em construtoras: focos da certificação e custos da qualidade. São Paulo; Atlas, 2006.

DOS SANTOS CAVALCANTI, Thiago Mendonça. Gestão da qualidade e segurança do trabalho: uma ação conjunta para a redução de acidentes no âmbito organizacional. São Paulo; Atlas, 2017.

DRUCKER, Peter Ferdinand. Drucker,” o homem que inventou a administração”. São Paulo: Elsevier Brasil, 2006.

EBOLI, Marisa. Educação corporativa. Revista T&D–Inteligência Corporativa, v. 137, n. 12, p. 48, 2004.

FERRAZ, Janaynna de Moura. Externalização na criação do conhecimento organizacional: caso das agências de publicidade. Gerpro, 2015.

FITZSIMMONS, James A.; FITZSIMMONS, Mona J. Administração de Serviços-: Operações, Estratégia e Tecnologia da Informação. São Paulo: Amgh Editora, 2014.

FRICK, Guilherme Marcon. Análise de riscos em projetos da construção civil. Porto Alegre: Bookman editora, 2016.

FRUTOS, Juan Diego. Desenvolvimento de um sistema de informação para a interação ágil entre clientes e empresas construtoras incorporadoras de prédios residenciais. São Paulo; Atlas, 2000.

GERALDI, Kessin Geraldi. Análise de aplicação da NR10 em uma oficina do metrô em Porto Alegre. Engenharia Segurança do Trabalho-Florianópolis, 2017.

GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo. Métodos de pesquisa. São Paulo: Plageder, 2009.

GIL, Leonardo Augusto Oliva. Gestão de projetos para pequenas construtoras e profissionais liberais no setor da construção. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES, Haroldo Pereira et al. Construção civil e saúde do trabalhador: um olhar sobre as pequenas obras. Luzes, 2011.

HASS, Sérgio et al. O sofrimento psíquico do técnico de segurança do trabalho frente à organização do trabalho pós-fordista. 2012.

HERNANDEZ, Fernandes et al. Relações entre a Gestão da Qualidade e a Terceirização. Luzes, 2003.

KERZNER, Harold. Gestão de Projetos-: As Melhores Práticas. Bookman Editora, 2016.

LOPES, Albino. Gestão de Recursos Humanos versus Gestão de Pessoas: a arte do equilíbrio entre a iniciativa e a cooperação nas organizações. Texto base da cadeira de Gestão de Recursos Humanos dos Cursos de Gestão do ISCTE (documento policopiado), São Paulo: Atlas,  2005.

MACEDO, Rui Bocchino. Segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho. Iesde Brasil SA, 2008.

MANZIONE, Leonardo. Proposição de uma estrutura conceitual de gestão do processo de projeto colaborativo com o uso do BIM. São Paulo: Ediusp, 2013. 

MATTELART, Armand; MATTELART, Michele. História das teorias da comunicação. São Paulo: Edições Loyola, 2011.

MATTOS, Ubirajara; MÁSCULO, Francisco. Higiene segurança do trabalho. Elsevier Brasil, 2011.

MEDEIROS, Camila Marinho Costa de. Programa Trabalho Seguro: suas ações e arranjos institucionais. 2015.

MENDES, Ivan Carlos; DO PATROCINIO, Alexei Barban. NR 10 APLICADA NA SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E SEU OBJETIVO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES. REGENT: Revista Eletrônica de Gestão, Engenharia e Tecnologia da Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, v. 3, n. 1, 2018.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Manual de aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. 2ª Ed. Brasília: MTE, SIT, 2002.

NETO, Edgard Martins. Apostila de Ergonomia. Disponível em: <http://www.ergonomianotrabalho.com.br/artigos/Apostila_de_Ergonomia_2.pdf>.

NEWSTROM, John W. Comportamento Organizacional-: O Comportamento Humano no Trabalho. AMGH Editora, 2008.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Ed 2004.

OKA, Mauricio Massazumi. História da eletricidade. Elétrica, 2017.

OLIVEIRA, Otávio J.; MELHADO, Silvio Burrattino. Como administrar empresas de projeto de arquitetura e engenharia civil. São Paulo: Pini, 2006.

PEREIRA, Claudinei Aducio. A importância da utilização de EPI e EPC em obras civis em vias públicas. MBA Gestão de Obras e Projetos-Florianópolis, 2018.

PIRES, Fernanda Maria et al. Análise do comportamento sustentável das empresas do setor da construção civil da Grande Florianópolis. 2008.

PISTONO, Federico. Os robôs vão roubar seu trabalho, mas tudo bem: Como sobreviver ao colapso econômico e ser feliz. Editora Companhia das Letras, 2017.

ROSCIANO, Pia Coeli. Guia de Estudo da Aula 64: Conceitos Básicos sobre Ergonomia aplicada ao Desenvolvimento de Processos. Minas Gerais, 2012

SABBAG, Paulo Yazigi. Gerenciamento de projetos e empreendedorismo. Editora Saraiva, 2017.

SALIBA, Tuffi Messias; DE FREITAS LANZA, Maria Beatriz. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. LTr Editora Ltda., 2018. 

SANTOS, Luciana Pucci; WAGNER, Ricardo. Gestão de pessoas para prospecção de sustentabilidade. 2009.

SCHRAMM, Fábio Kellermann. Projeto de sistemas de produção na construção civil utilizando simulação computacional como ferramenta de apoio à tomada de decisão. 2009.

SEBASTIÃO, Sónia Pedro; FERNANDES, Tania Jose. A Comunicação Intercultural nas Organizações: exemplos dinamarqueses. Revista Internacional de Relaciones Públicas, v. 5, n. 9, p. 27-46, 2015.

SILVA, Celso Nunes da. Segurança e saúde no trabalho no contexto da UnB. 2012.

SILVA, Johnattan Pereira da et al. Modelagem da informação da construção (BIM) e a comunicação em gestão de projetos. 2018.

SOARES, José Paulo Araújo. Análise das metodologias de cálculo do risco aplicáveis a projetos de construção. 2014. 

SOUSA, Felipe Luz. Acidentes de trabalho envolvendo eletricidade e norma regulamentadora número 10–NR10. Engenharia Segurança do Trabalho-Florianópolis, 2019.

TÁLAMO, José Roberto. Formação e gestão de redes de cooperação empresarial. São Paulo: Ediusp, 2008.

VARGAS, Ricardo. Manual prático do plano de projeto: utilizando o PMBOK Guide. Brasport, 2009.

WINCKLER, Natália Carrão; MOLINARI, Gisele Trindade. Competição, colaboração, cooperação e competição: revendo os conceitos em estratégias interorganizacionais. Revista ADMpg Gestão Estratégica, v. 4, n. 1, p. 1-12, 2011.