APLICABILIDADE DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DE GUAJARÁ MIRIM E NOVA MAMORÉ

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8436482


Nilton dos Santos de Araújo1;
Orientadora: Professora Dra Silvia Teixeira de Pinho2


Resumo

Introdução: A Patrulha Maria da Penha (PMP) tem como finalidade promover os direitos e garantias da mulher em situação de violência doméstica e familiar, tendo em vista a redução dos índices de violência contra a mulher. Objetivo: O objetivo desta pesquisa foi retratar as atividades desenvolvidas pelos policiais da PMP no âmbito do 6º BPM, concernentes as visitas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o cumprimento de medida protetiva de urgência. Materiais e Métodos: Este estudo é de caráter qualitativo, de natureza exploratória com abordagem descritiva. A amostragem foi realizada com três policiais que integram a PMP do 6º BPM. Resultados: Concernente ao trabalho da guarnição PMP é realizado por três policiais, que labutam em escala de 8×36 horas, de segunda a sábado. As dificuldades encontradas destacadas foram: falta de policiais voluntários para compor a patrulha, diária para deslocamento da equipe para fora da sede do 6º BPM, viatura adequada para visitas na zona rural. Conclusão: Conclui-se no entendimento dos policias a PMP é de suma importância, pois gera a sensação de segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Palavras-chave: Patrulha Maria da Penha. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva de urgência.

1. INTRODUÇÃO

O combate de violência doméstica e familiar contra a mulher, que possui medida protetiva de urgência contra o seu agressor ou de risco iminente de morte, conta com a visita da Patrulha Policial Militar denominada Maria da Penha, que é realizada pela Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), através do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), para atender os Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. Essas visitas têm como objetivo o policiamento preventivo, a fim de evitar a reincidência do crime e novas violências contra a mulher, bem como a verificação do cumprimento da medida judicial por parte do agressor, o acompanhamento preventivo periódico e proteção às mulheres em situação de violência doméstica que possuem medidas protetivas de urgência vigentes, baseadas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Para a aplicação da Lei Maria da Penha, a violência deve ter ocorrido dentro do meio familiar ou doméstico, por pessoa com relação íntima de afeto independente de coabitação (morarem juntos), ou por laços naturais independem de orientação sexual.

A guarnição da Patrulha Maria da Penha (PMP), é composta no mínimo de dois policiais, sendo que um deve ser do sexo feminino, e todos capacitados a atender especificamente os casos que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra mulheres, já que a mulher se encontra numa posição de vulnerabilidade em relação ao homem, sendo vítima constante das mais variadas formas de violência.

As Medidas Protetivas de Urgências, são deliberadas pelo fórum de Guajará-Mirim e encaminhadas pelo Poder Judiciário para o e-mail da PMP, no qual, os policiais analisam os dados da vítima e do agressor e fazem o cadastro da ficha padrão, verificando a necessidade do acompanhamento da força policial até decisão de extinção ou término do prazo de concessão da Medida.

A PMP dos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré cumprem a demanda judicial das MPUs, emitidas pela autoridade judiciária, quando há casos de lesão grave, ameaças ou tentativas de homicídio, ou quando o juiz responsável pelo processo julgar necessário pelo risco iminente que a vítima corre.

Muitas mulheres que sofrem violência ainda não fazem denúncias, seja por vergonha, medo ou constrangimento, e acabam se silenciando diante da violência. Já os agressores, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, e não se sentem responsabilizados pelos seus atos, pois para a sociedade é normal o homem ser o dono da mulher, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência.

A literatura referente à ação da PMP no Estado de Rondônia nos mostra que mesmo diante das dificuldades para que sua aplicabilidade se torne eficiente necessária (SILVA, et al 2022; PROSENEWICZ, et al 2021; MIRANDA, et al 2019). E é uma forma de também assistir as vítimas de violências  (MATOS, et al 2022; MATOS, et al 2020).

Ainda assim, para se alcançar mais sucesso, se faz necessário o englobamento de toda a sociedade no âmbito nacional (DE CARVALHO 2018; VASCONCELOS, et al 2023).

Alguns aspectos sobre a PMP estão destacados na literatura como por exemplo, a efetividade da Lei Maria da Penha e a importância da sociedade civil no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (DALL’ AGNOL, et al 2017), a atuação da Defensoria Pública e a aplicação da Lei Maria da Penha: entre a atuação cível e a representação criminal (TOZI, et al 2021), o impacto da ação da polícia militar no enfrentamento da violência doméstica (GERHARD, et al 2014), a violência contra a mulher (LIMA, et al 2019; LIMA et al 2021; LIMA et al 2023), avaliações de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em Pernambuco (FLORÊNCIO, et al 2016).

Diante deste contexto, o presente artigo teve como objetivo analisar a aplicabilidade da PMP nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, através das atividades desenvolvidas pelos policiais militares do 6º BPM, por meio de visitas e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, e reincidência dos casos de violência doméstica contra a mulher.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

A complexidade da problemática da violência doméstica no país vem desde os tempos de colonização Brasil onde as mulheres eram submissas aos homens que as controlavam com autoritarismo, pois para eles, elas serviam apenas exercer as atividades domésticas, não tinham, direitos civis, políticos, podendo até serem mortas, caso praticassem um ato que fosse julgado como grave. 

Ao longo dos anos, as mulheres vêm sofrendo diversas violências, e sempre lutando para ter seus direitos garantidos, em 2006, entrou em vigor a Lei 11.340, denominada Lei Maria da Penha, que se deu após a condenação do Estado Brasileiro, quanto à impunidade dos maus-tratos e atentados contra a vida da farmacêutica Maria da Penha Fernandes.

A promulgação da Lei não só garantia os direitos humanos, mas também reconhecia a necessidade de políticas públicas, no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A lei traz o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher, como sendo qualquer ação ou omissão que a obrigue, prive, por meio da força e contra a sua vontade, praticado com o emprego de vários tipos de violência, tais como, física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. 

Annan (1999), diz que: “A violência contra as mulheres é, talvez, a mais vergonhosa entre todas as violações dos direitos humanos. Enquanto ela prosseguir, não podemos dizer que progredimos efetivamente em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz” 

Para Cunha e Pinto (2018), a violência doméstica é uma agressão contra mulher praticada em ambientes como o doméstico, familiar e de intimidade, a fim de tê-la como objeto, sem direitos, em decorrência da fragilidade da vítima.

Rondônia é um dos Estados da região Norte que criou mais leis sobre violência de gênero, com normas de atendimento especializado a vítimas.

Dentre elas destacamos as que buscam por mais eficiência no combate da violência doméstica, como a Lei 4.080/2017, de 14 de junho de 2017, que determina a notificação compulsória, pelas unidades de saúde, dos casos em que mulheres sejam vítimas de violência. 

E a Lei 4.132/2017, de 05 de setembro de 2017, que criou a PMP no estado, onde as viaturas da Polícia Militar são deslocadas exclusivamente para atender mulheres vítimas de violência doméstica, realizando visitas às vítimas e aos agressores.

A PMP faz o acompanhamento preventivo periódico, como forma de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em razão de sua vulnerabilidade e que estão sob medidas protetivas de urgência vigentes, baseadas na Lei Maria da Penha, que atuará a partir do deferimento da medida protetiva de urgência pelo poder judiciário, com necessidade de acompanhamento da força policial até decisão de extinção ou término do prazo de concessão da Medida.

O acompanhamento é feito através de visitas regulares, com o propósito de fiscalizar se as medidas protetivas de urgência estão sendo cumpridas pelo agressor, e inibir casos de reincidências das agressões, contribuindo para a quebra do ciclo de violência. 

Na violência doméstica observa-se várias fases e especificidades, para a psicóloga norte-americana Lenore Walter (1979), as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de ciclo que é constantemente repetido.

FASE 1 – AUMENTO DA TENSÃO
Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.
A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.

FASE 2 – ATO DE VIOLÊNCIA
Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões – as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

FASE 3 – ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO
Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre a vítima e o agressor.
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da fase 1.

A mulher se encontra em um ciclo vicioso, onde os intervalos das fases vão diminuindo, e as agressões já não obedecem à ordem das fases, muitas não conseguem romper esse ciclo, e acabam sendo vítimas de feminicídio.

Por isso, a violência doméstica praticada contra a mulher não deve ser tratada pelas políticas públicas de segurança, e sim em conjunto com as políticas de justiça e assistenciais.

3. METODOLOGIA 

Realizou-se um estudo qualitativo, de natureza exploratória com abordagem descritiva, para verificação dos resultados da atuação do programa PMP da Polícia Militar, nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. 

Buscou-se identificar os crimes sofridos pelas mulheres vítimas violência doméstica, e como são feitos os acompanhamentos. Realizou-se uma entrevista junto aos três policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar, que fazem parte da PMP, para averiguar como são cumpridas as medidas protetivas de urgência, e os desafios enfrentrados nas execuções.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES 

O trabalho da PMP no âmbito do 6º BPM desenvolvido nas áreas de Guajará Mirim e Nova Mamoré, funciona da seguinte forma: as medidas protetivas de urgências são encaminhadas para o e-mail, que foi criado pela própria PMP, que são encaminhadas pelo poder judiciário, assim que são deliberadas para o fórum. No relatório da expedição da medida protetiva de urgência o juiz decide que seja encaminhada via e-mail para a PMP do 6º BPM. Quando recebidas são analisadas, e o prazo de vencimento, pode ser de seis meses, porém existem algumas com a duração de três meses e outras que chegam até a um ano de duração. 

O agente verifica o endereço e o nome completo da vítima e do agressor, criando uma ficha de cadastro padrão, para a realização das visitas das requerentes. 

Durante o patrulhamento a equipe já patrulha pelas casas das requerentes e realizam a visitas. As visitas servem para verificar se as medidas estão sendo cumpridas e se o agressor não está se aproximando da vítima. Caso o agressor esteja se aproximando da vítima e se verificado que o caso é vulnerável, é confeccionado um relatório e encaminhado para o judiciário. 

Nos casos em que a requerida não é encontrada no seu endereço, é feito um relatório e encaminhamos para o judiciário. Quando a requerente retorna com o agressor e está de livre e espontânea vontade ter retornado com o agressor, também se faz necessário a criação de um relatório com a assinatura da vítima, a fim de, informar que não há mais interesse de ter o acompanhamento da PMP, uma vez que a inclusão no programa se dá por meio de ordem judicial, a exclusão deverá ser feita mesma forma.

Quando a patrulha faz as visitas, das vítimas que sempre estão sendo acompanhadas, elas são encaminhadas ao CREAS, que um órgão que dá suporte para as mulheres vítimas de violência doméstica, como cursos e um auxílio no valor de R$ 400,00, quando elas não retornam com o agressor, sendo atualmente muitas mulheres já foram assistidas por este auxílio. 

Em Nova Mamoré foram feitas três visitas, devido à falta de diárias para estadia, não é possível realizar as visitas em um único dia.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos que a PMP tem uma importante atuação no processo de proteção às mulheres que estão sob as medidas protetivas de urgência, atuando principalmente por meio de fiscalização do cumprimento das medidas, e contribuindo para a inibição de reincidências dos crimes de violência praticados contra as mulheres, bem como diminuindo o feminicídio.

Para que isso aconteça, é de suma importância, que a mulher vítima de violência doméstica, realize a denúncia, para que consiga uma medida protetiva de urgência e assim passe a ficar sob o radar de proteção do radar da PMP

Após analisar todas as informações apresentadas, podemos afirmar que, apesar de seu efetivo e recursos serem baixos, a aplicabilidade da Patrulha da Mulher nos dois municípios, possui uma importante efetividade na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

REFERÊNCIAS

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9.TOZI, Thalita A. Sanção; FERREIRA, Emilia Juliana. A Defensoria Pública e a aplicação da Lei Maria da Penha: entre a atuação cível e a representação criminal, 2021.

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 1Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte. e-mail: niltinhoaraujo.s@gmail.com;
2Docente do Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Rondônia. e-mail: silvia@unir.br