ANÁLISE DOS MARCOS REGULATÓRIOS DA POLÍTICA SOBRE DROGAS NO DISTRITO FEDERAL

ANALYSIS OF THE REGULATORY FRAMEWORK OF DRUG POLICY IN THE FEDERAL DISTRICT

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11371761


Luciana Melo de Moura1;
Orientadora: Andressa de França Alves Ferrari2.


Resumo

Objetivo: analisar os marcos regulatórios da política sobre drogas no Distrito Federal. Método: Trata-se de uma pesquisa documental de abordagem qualitativa com base em leis, decretos, portarias e resoluções normativas relacionadas à política sobre drogas no Distrito Federal que utilizará a Análise de Conteúdo de Bardin. Resultados: A partir da análise emergiram quatro classes:  classe 1 denominada “A política de redução de danos”, classe 2 “Atenção à pessoa com necessidades decorrentes do uso de drogas”, classe 3 “Organização do fluxo das urgências e emergências em saúde mental” e a classe 4 denominada de “Agente antidrogas”. Conclusão: os marcos regulatórios da política sobre drogas no Distrito Federal preconizam estratégias de redução de danos, fomentam apoio e auxílio a servidores com alguma dependência química, oferecendo suporte as suas famílias e organizam fluxos assistenciais para as urgências e emergências em saúde mental. Em contrapartida, ações de credenciamento de entes antidrogas abrem brechas para instituições que não assumem o paradigma psicossocial, reproduzindo o modelo manicomial.

Palavras-chave: Saúde Mental. Transtornos Relacionados ao Uso de Substâncias. Política Pública.

ABSTRACT

Objective: To analyze the regulatory framework of drug policy in the Federal District. Method: This is a qualitative documentary research based on laws, decrees, ordinances and normative resolutions related to drug policy in the Federal District that will use Bardin’s Content Analysis. Results: From the analysis, four classes emerged: class 1 called “Harm reduction policy”, class 2 “Attention to the person with needs arising from drug use”, class 3 “Organization of the flow of emergencies in mental health” and class 4 called “Anti-drug agent”. Conclusion: The regulatory framework of drug policy in the Federal District advocates harm reduction strategies, encourages support and assistance to servers with any chemical dependency, offering support to their families and organizing care flows for emergencies in mental health. On the other hand, actions to accredit anti-drug entities open up loopholes for institutions that do not assume the psychosocial paradigm, reproducing the manicomial model.

Keywords: Mental Health. Substance-Related Disorders. Public Policy.

1 INTRODUÇÃO

A Política Nacional de Saúde Mental (PNSM) promulgada pela Lei no 10.216 de 6 de abril de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica (Brasil, 2001), foi resultado de anos de luta por mudanças de concepção e atenção à saúde mental. A emblemática conquista histórica da sociedade brasileira reuniu esforços de pesquisadores, profissionais de saúde, familiares e usuários, entre outros, e propôs a substituição progressiva dos serviços manicomiais pelo cuidado comunitário e aberto, em serviços substitutivos (Ribeiro; Minayo, 2020). 

Revela-se que no interior dessa política houve a necessidade de se especificar a prevenção e o cuidado ao uso abusivo de álcool e outras drogas (AD) pelo Ministério da Saúde, sendo, portanto, regulamentada a Portaria nº 1.028/2005, a qual define ações de redução de danos sociais e à saúde. Tais ações não pretendem intervir na oferta ou no consumo e sim na promoção integral da saúde por meio de informação, educação, aconselhamento, assistência social e disponibilização de insumos para proteção contra HIV/AIDS e hepatites (Ribeiro; Minayo, 2020). 

Neste contexto, com o intuito de operacionalizar o cuidado aos usuários de drogas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi criada a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a qual reúne serviços abertos, comunitários, de atenção interdisciplinar personalizada, em estreita articulação com a Atenção Primária à Saúde (APS) e com os outros níveis de atenção à saúde (Brasil, 2011). 

A PNSM ao propor uma lógica de cuidado em liberdade que visa a reinserção social vislumbrou a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), instituídos pela Portaria Ministerial nº 336/2002, as quais oferecem atenção psicossocial diária e de base territorial a pessoas com transtornos mentais severos e persistentes. Cabe destacar que há um tipo de CAPS especialmente voltado à questão álcool e drogas, cuja orientação oficial é de Redução de Danos (RD) (Ribeiro; Minayo, 2020).

As políticas sobre drogas no Brasil passaram por modificações ao longo dos anos, em que pese as marcas sanitárias e políticas de cada período histórico. Com a ascensão do conservadorismo no país, percebeu-se um caráter antirreformista deliberado e concentrado na Lei no 13.840, de 5 de junho de 2019, haja vista a inserção das Comunidades Terapêuticas (CT) e do modelo de intervenção focado na abstinência (Montenegro et al, 2020).

No seio da política pública brasileira convivem contradições voltadas à atenção às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, pois ora se trata de questão de saúde, ora questão de justiça. Ultimamente, devido ao caráter proibicionista marcado pela lógica manicomial e da abstinência verifica-se uma tendência maior para o lado da justiça (Ribeiro; Minayo, 2020).

Isso se deve ao fato das políticas públicas sobre drogas ser espaço de disputa entre o Ministério da Saúde, setor no qual está ancorada a PNSM; e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) e, mais especificamente, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). Este último, composto por membros do governo e da sociedade civil, tem como objetivo discutir e acompanhar a execução da referida política (Ribeiro; Minayo, 2020).

No âmbito do Distrito Federal (DF) a atenção à saúde mental se organizou por meio da Lei nº 975, de 12 de dezembro de 1995 a qual enfatiza o tratamento humanitário e respeitoso, sem qualquer discriminação; a proteção contra qualquer forma de exploração; a instituição de espaços próprios, necessários a liberdade e individualidade, com oferta de recursos terapêuticos e assistenciais indispensáveis à recuperação; a integração do paciente à sociedade, através de projetos com a comunidade; e acesso às informações registradas sobre sua saúde e tratamentos prescritos. Importante destacar que a assistência ao usuário dos serviços de saúde mental visa a redução progressiva da utilização de leitos psiquiátricos em clínicas e hospitais especializados, mediante o redirecionamento de recursos, para concomitante desenvolvimento de outras modalidades médico-assistenciais, garantindo-se os princípios de integralidade, descentralização e participação comunitária (Distrito Federal, 1995).

A RAPS no DF é constituída pela APS com as Unidades Básicas de Saúde, Unidade Básica de Saúde Prisional, Equipes de Consultório na Rua, Equipes e-Multi; pela Atenção Especializada em Saúde Mental por meio dos CAPS, Atenção Ambulatorial Secundária (Policlínicas e Ambulatórios especializados em Saúde Mental), Centro de Orientação Médicopsicopedagógica (COMPP) e Adolescentro; pela Atenção de Urgência e Emergência executada pelo SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas, Unidades de Pronto Socorro em Hospital Geral, Unidades Básicas de Saúde; pela Atenção Hospitalar, a exemplo da Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico Especializado e Hospitais Regionais; pela Atenção Residencial de Caráter Transitório representada pela Unidade de Acolhimento. E por último por Estratégias de Desinstitucionalização como a Casa de Passagem (Brasília, 2021).

Atualmente, a Rede de Saúde Mental no DF possui 18 CAPS em funcionamento, dos quais 9 são CAPS Álcool e outras Drogas (CAPS AD). Nesse contexto a política sobre drogas no DF tomou corpo com o Decreto 42141 de 28/05/2021 o qual visa atuar na prevenção do uso indevido de drogas, atenção, acolhimento e reinserção socioeconômica de dependentes químicos de álcool e outras drogas executado no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Distrito Federal, 2021).

Assim, tendo em vista o locus de minha atuação enquanto enfermeira do CAPS AD III, vislumbro a necessidade de compreender o cenário do DF na política sobre drogas, com o intuito de identificar as ameaças conquistadas pelo Movimento da Reforma Psiquiátrica no DF, além de propor mudanças políticas locais futuras para as Conferências Distritais de Saúde de Mental. Assim, delineia-se enquanto pergunta de pesquisa: quais são os marcos regulatórios e suas influências na política sobre drogas do Distrito Federal?

A importância da pesquisa em seu campo de atuação justifica-se pela abordagem repressiva no contexto brasileiro sobre o uso de substâncias psicoativas. Haja vista o fomento da abstinência por meio da inserção e manutenção de CT, o   esvaziamento e enfraquecimento da participação social   nas   esferas   decisórias, as quais influenciam no desenvolvimento de práticas de cuidado opressoras. Dessa forma, o objetivo desse estudo é analisar os marcos regulatórios da política sobre drogas no Distrito Federal. Assim, tendo em vista o locus de minha atuação enquanto enfermeira do CAPS AD III, vislumbro a necessidade de compreender o cenário do Distrito Federal na política sobre drogas, com o intuito de identificar as ameaças conquistadas pelo Movimento da Reforma Psiquiátrica no Distrito Federal, além de propor mudanças políticas locais futuras para as Conferências Distritais de Saúde de Mental. 

2 METODOLOGIA 

Trata-se de uma pesquisa documental (Gil, 2018) de abordagem qualitativa que procura analisar o conteúdo dos marcos regulatórios da política sobre drogas no Distrito Federal. A análise documental utiliza o documento como objeto de estudo. Assim, os diferentes documentos, tais como leis, fotos, imagens, revistas, jornais, filmes, vídeos, postagens e mídias sociais, entre outros, são definidos por não terem sofrido um tratamento. Cabe, portanto, ao pesquisador utilizar procedimentos técnicos e científicos específicos para examinar e compreender o teor de documentos de diversos tipos, e deles, obter as mais significativas informações, conforme os objetivos de pesquisa estabelecidos (Junior, 2021).

Inicialmente foi realizada uma busca no website Google com o tema “Política sobre drogas no Distrito Federal” no mês de setembro de 2023 para o levantamento de leis, decretos, portarias e resoluções normativas relacionadas a política sobre drogas vigentes no Distrito Federal.

Após os marcos regulatórios foram reunidos para preparação do corpus para ser rodado no software gratuito IRAMUTEQ versão 0.7 alpha 2, o qual auxiliou na análise de dados textuais. A sistematização dos dados pelo software viabiliza o aprimoramento das análises de grandes volumes de texto e pode utilizar as análises lexicais, sem que se perca o contexto em que a palavra aparece, tornando possível integrar níveis quantitativos e qualitativos na análise, trazendo maior objetividade e avanços às interpretações dos dados de texto (Camargo; Justo, 2013; Sousa, 2021).

Realizou-se a análise multivariada a partir do método de classificação hierárquica descendente (CHD), o qual consiste no agrupamento em classes dos segmentos textuais que possuem vocabulários semelhantes na forma de dendrograma e mostra a relação entre as classes obtidas na análise textual.

Para análise dos marcos regulatórios da política sobre drogas no Distrito Federal foi utilizado a Análise de Conteúdo de Bardin (2015) composta por três fases. A primeira denominada pré-análise caracteriza-se pela organização do material a partir da leitura   flutuante; da escolha dos documentos; das reformulações de objetivos e hipóteses e da formulação de indicadores. A segunda fase refere-se à exploração do material, categorização ou codificação. Dessa forma, a análise categorial consiste no desmembramento e posterior    agrupamento ou reagrupamento das unidades de registro do texto. Assim, a repetição de palavras e/ou termos pode ser a estratégia adotada no processo de codificação para serem criadas as unidades de registro e, posteriormente, categorias de análise iniciais. A terceira fase diz respeito ao tratamento dos resultados, inferência e interpretação. É o momento da intuição, da análise reflexiva e crítica (Bardin, 2015).

Figura 1- Fluxograma das etapas da pesquisa.

Figura 1- Fluxograma das etapas da pesquisa.

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

A partir da busca aos documentos normativos da política sobre drogas no Distrito Federal chegou-se aos seguintes achados (Quadro 1):

Quadro 1 – Documentos normativos da política sobre drogas no Distrito Federal, Brasília, Distrito Federal, setembro de 2023.

NormativoTemática
Decreto nº 32.108, de 25 de agosto de 2010.Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.
Portaria nº 536, de 08 de junho de 2018.Institui as normas e fluxos assistenciais para as Urgências e Emergência sem Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal.
Decreto nº 39.148, de 26 de junho de 2018.Dispõe sobre a concessão do Selo Empresa Parceira às empresas e organizações privadas que reservarem vagas para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho.
Resolução normativa nº 02, de 24 de janeiro de 2019.Estabelece as diretrizes para a concessão, renovação, suspensão e cancelamento de registro junto ao Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD-DF), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do Decreto nº.32.381, de 26 de outubro de 2010.
Resolução nº 07, de 21 de março de 2019.Estabelece diretrizes para o acolhimento de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais e intersexo – LGBTI, em situação de dependência de substâncias psicoativas, uso e/ou abuso de álcool e outras drogas, no âmbito das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil – Comunidades Terapêuticas, envolvendo recursos financeiros do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD).
Lei nº 6.643, de 21 de julho de 2020.Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal.
Portaria nº 59, de 19 de janeiro de 2021.Institui as Câmaras Técnicas de Saúde Mental, em suas diferentes modalidades, Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno, para apoio técnico e promoção da melhoria da prestação de serviços aos usuários da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS/DF.
Portaria n° 100, de 08 de fevereiro de 2021.Institui o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF).
Decreto nº 41.747, de 28 de janeiro de 2021.Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 42.141, de 28 de maio de 2021.Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Resolução normativa nº 08, de 13 de julho de 2022.Altera a Resolução nº 02, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as diretrizes para a concessão, renovação, suspensão e cancelamento de registro junto ao Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD-DF), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do Decreto nº32.381, de 26 de outubro de 2010.

A análise do Iramuteq identificou 11 números de textos e 697 segmentos de textuais, dos quais reteve 524, isto é, 75,18%. Ademais, cerca de 25.016 palavras contidas nos segmentos de texto foram agrupadas em quatro classes:  classe 1 (39,5%); classe 2 (27,3%); classe 3 (13,4%) e classe 4 (19,9%), onde observa-se as seguintes relações: de aproximação entre as classes 1 e 2, entre as classes 3 e 1 e 2; e 3 e 4.

Figura 2- Dendograma

A Classe 1, denominada de “A política de redução de danos” apresenta como os principais elementos as palavras: droga, uso, prevenção, redução, álcool, saúde e dano (Figura 2). O conteúdo da Classe 1 tratou principalmente de assuntos relacionados à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais; recursos para treinamento, capacitação e supervisão técnica de trabalhadores e profissionais para atuar em atividades de redução de danos e formação de multiplicadores.

Trecho 1. […] garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais assegurando os recursos técnicos políticos e financeiros necessários em consonância com as políticas públicas de saúde […]

Trecho 2. […] garantir promover e destinar recursos para treinamento capacitação e supervisão técnica de trabalhadores e profissionais para atuar em atividades de redução de danos viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de danos como profissional ou trabalhador de saúde garantindo sua capacitação e supervisão técnica […]

Trecho 3. […] estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de danos visando a maior envolvimento da comunidade com essa estratégia construir estratégias para a inclusão do tema da redução de danos nas ações de promoção e educação em saúde desenvolvidas no sistema educacional […]

A Classe 2, denominada de “Atenção à pessoa com necessidades decorrentes do uso de drogas” apresenta como os principais elementos as palavras: servidor, PADQ (Programa de Atenção ao Dependente Químico), programa, documento, adesão (Figura 2). O conteúdo da

Classe 2 tratou principalmente de assunto relacionado ao Programa de Atenção ao Dependente Químico, atenção e acompanhamento dos usuários de álcool ou outras drogas, bem como atenção aos seus familiares após alta por uma equipe multidisciplinar.

Trecho 1. […] promover a atenção e o acompanhamento dos usuários de álcool ou outras drogas, extensivo aos seus familiares após sua alta por uma equipe multidisciplinar preferencialmente na sua região administrativa de origem por no mínimo dois anos […]

Trecho 2. […] a atenção continuada conduzida por equipe multidisciplinar aos servidores, aos familiares e aos gestores e o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as diversas instituições públicas e privadas são objetivos do Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) […]

Trecho 3. […] as ações de avaliação e gerenciamento do PADQ serão direcionadas aos servidores com vínculo efetivo no Distrito federal. O PADQ é desenvolvido por equipe multiprofissional composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos administrativos ou outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades […]

Trecho 4. […] o apoio institucional oferecido ao servidor pelo PADQ obedece às seguintes fases acolhimento, triagem, avaliação, gerenciamento e orientação à família e orientação aos gestores […]

A Classe 3, denominada de “Organização do fluxo das urgências e emergências em saúde mental” apresenta como principais elementos as palavras emergência, urgência, saúde mental, usuário, hospitalar, serviço (Figura 2). O conteúdo da Classe 3 tratou principalmente de assuntos relacionados aos fluxos assistenciais para as urgências e emergências em saúde mental incluindo transtornos mentais decorrentes do consumo de crack, álcool e outras drogas.

Trecho 1. […] organização do fluxo das urgências e emergências em saúde mental no distrito federal instituir no âmbito da SES DF as normas e o fluxo assistencial das urgências e emergências em saúde mental incluindo transtornos mentais decorrentes do consumo de crack álcool e outras drogas […]

Trecho 2. […] usuários expostos a situações traumáticas envolvendo reação de estresse agudo e grave ameaça à integridade deverão receber avaliação psicossocial nos serviços de urgência e emergência preferencialmente em até 72h para prevenção de transtorno de estresse pós-traumático dentre outros […]

Trecho 3. […] fortalecer o atendimento dos serviços hospitalares de desintoxicação nos hospitais gerais fortalecer o atendimento social ao usuário de álcool ou outras drogas especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social em condição de reintegração familiar […]

A Classe 4, denominada de “Agente antidrogas” apresenta como principais elementos as palavras: CONEN-DF (Conselho de Política sobre drogas do Distrito Federal), registro, ente, presidente, agente (Figura 2). O conteúdo da Classe 4 tratou principalmente de assunto relacionado ao registro de agente antidrogas no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas (CEAAD-DF), bem como sua atuação.

Trecho 1. […] estabelece as diretrizes para a concessão renovação suspensão e cancelamento de registro junto ao CEAAD-DF mantido pelo Conselho de Política sobre drogas do Distrito Federal (CONEN-DF) […]

Trecho 2. […] os agentes antidrogas cujos cadastros estejam vigentes deverão se adequar as disposições deste inciso no prazo de180 dias sob pena de cancelamento do registro […]

Trecho 3. […] são considerados aptos a requererem o registro como agente antidrogas para fins de registro no CEAAD-DF profissionais que atuem na redução da demanda e ou oferta de substâncias psicoativas […]

Trecho 4. […] o registro no CEAAD-DF terá prazo de validade de 03 anos podendo ser renovado por sucessivos períodos nos termos da legislação. O conselho de política sobre drogas do Distrito Federal poderá deliberar pela concessão do registro em caráter provisório […]

4 DISCUSSÃO

Os principais achados remetem aos conteúdos da Classe 1, os quais se referem a implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de RD desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais; recursos para treinamento, capacitação e supervisão técnica de trabalhadores e profissionais para atuar em atividades de RD e formação de multiplicadores. 

Nessa direção, estudos apontam que a educação permanente se constitui em importante estratégia para qualificação de processos de trabalho dos CAPS desde que sejam condizentes com o modelo psicossocial e que tenham o intuito de transformar as práticas profissionais e cenários, a partir de rupturas conceituais, da expressão da criatividade, da reflexão e do envolvimento da gestão (Rézio; Fortuna; Borges, 2019; Silva et al, 2022).

Muito embora, os marcos regulatórios apontem para o treinamento, capacitação e supervisão técnica de profissionais para atuar em atividades de RD, na prática há dificuldade em sua materialização, haja vista que uma pesquisa com sete unidades de CAPS AD do Distrito Federal evidenciou, no discurso dos profissionais de diferentes formações, o convívio do princípio da RD com percepções tradicionais e hegemônicas, de que o uso de drogas é nocivo e indesejável, que o consumo compulsivo se caracteriza como uma doença que precisa ser curada, e de que o cuidado deve ser focado na abstinência de SPA. Ainda sobre tal estudo foi mencionado não haver qualquer supervisão sobre seu trabalho clínico; e que a busca por soluções para casos complexos se faz exclusivamente entre colegas, no espaço das reuniões semanais das equipes em que se busca a convergência entre as concepções e práticas individuais (Santos; Pires, 2020).

Fato é que o modelo de RD considera a individualidade, os direitos humanos e a cidadania do paciente, de forma a garantir a liberdade de escolha e fomentar a responsabilidade e o autocuidado (Gomes; Vecchia, 2018). Para tanto, inclui várias estratégias que visam reduzir riscos e danos de natureza biológica, psicológica, social e econômica causados pelo uso prejudicial de SPA, sem obrigatoriamente demandar abstinência (Santos; Pires, 2020). 

A abstinência nesse modelo não é ignorada, porém são traçados outros objetivos para os usuários que não conseguem suspender o uso de substâncias ou não querem parar o uso. Haja vista, que o objetivo da RD é mitigar prejuízos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas, além de priorizar o engajamento dos usuários num projeto de autocuidado e inserção social, ou seja, a proposta é de promover um cuidado para além das drogas, centrada na autonomia decisória do indivíduo na sua capacidade de autorregulação (Ferreira, 2018). Esse entendimento parte do pressuposto de que o indivíduo tem o direito de fazer suas escolhas de maneira autônoma e livre (Lima; Seidl, 2017; Vasconcelos; Paiva; Vecchia, 2018).

Outro estudo que investigou o funcionamento das equipes multiprofissionais nos Caps AD do Distrito Federal, revelou que as profissões cuja formação envolve disciplinas do campo psicossocial, tais como assistentes sociais e psicólogos, tendem a conceber e exercer uma RD de escopo ampliado. Em contrapartida, as profissões cuja formação enfatiza as ciências do campo biomédico, tendem a interpretar e praticar a RD como uma estratégia, um meio ou instrumento para alcançar o objetivo último da abstinência, isto é, como cura ou mitigação dos sintomas de uma doença (Pires; Santos, 2021). 

Vale lembrar que a RD de escopo ampliado é entendida enquanto estratégia que favorece a construção de vínculos entre profissionais e pacientes, e que envolve a apropriação do usuário dos direitos de cidadania, por meio do acesso a serviços e bens públicos, tais como alimentação, abrigo, benefícios assistenciais, serviços de saúde dentre outros. Adiciona-se a isso a reinserção social, a recuperação de laços familiares e reorganização da vida. Assim, o trabalho da equipe multiprofissional visa juntamente com o paciente, identificar suas redes de suporte, articulando ofertas públicas de assistência e apoiando a retomada, pelo sujeito, de relações com sua família e sua comunidade (Pires; Santos, 2021).

Já o conteúdo da Classe 2 traz assuntos atinentes ao Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ), o qual foi instituído em 2011 e prevê uma equipe multidisciplinar de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais para prestarem apoio e auxílio a servidores com alguma dependência química, oferecendo suporte aos familiares dos servidores que participam do Programa (Distrito Federal, 2011). O programa foi regulamentado por meio do decreto Nº 41.747, de 28 de janeiro de 2021, e visa o acolhimento dos servidores de acordo com o grau da dependência, além de contribuir com ações preventivas com familiares e gestores, as quais se estenderão aos servidores sem vínculo com o Distrito Federal (Distrito Federal, 2021).

O conteúdo da Classe 3 tratou principalmente de assuntos relacionados aos fluxos assistenciais para as urgências e emergências em saúde mental incluindo transtornos mentais decorrentes do consumo de crack, álcool e outras drogas. Vale salientar que os serviços de urgência e emergência em saúde mental compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a qual foi instituída com o intuito de organizar, ordenar e integrar os serviços de saúde mental com base territorial nos diversos níveis e pontos de atenção do SUS (Macedo et al, 2017; Dimenstein et al, 2018).

Um estudo realizado em um município baiano revelou que a ausência de CAPS III impactou negativamente na oferta do cuidado à crise psíquica, na medida em que impôs uma barreira de acesso a atenção mais intensiva e próxima ao próprio serviço, centralizando o cuidado dessas situações aos leitos hospitalares (Sampaio; Bispo Júnior, 2021).

Experiência como a da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) demonstrou que o Núcleo de Saúde Mental (NUSAM) vinculado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), instituído em 2011, tem sido efetivo na redução das internações hospitalares e na integração entre a Rede de Urgência e Emergência (RUE) e a RAPS, além de auxiliar na organização do fluxo de pacientes dentro dessa rede. Ademais, enquanto um dispositivo de atendimento pré-hospitalar às pessoas em situação de crise psíquica, em consonância com os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica, conseguiu promover a continuidade do cuidado com base na humanização, integralidade e respeito ao usuário e sua família (Machado et al, 2021).

O conteúdo da Classe 4 tratou principalmente de assunto relacionado ao registro de agente antidrogas no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas (CEAAD-DF), bem como sua atuação. Cabe ressaltar que a resolução normativa nº 02, de 24 de janeiro de 2019, detalha os critérios para a concessão, renovação, suspensão e cancelamento de registro junto ao CEAADDF, mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), para recebimento de verbas do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) (Distrito Federal, 2019).

O FUNAD foi criado em 1986 pela Lei 7.560, inicialmente como Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, com a prerrogativa de financiar as políticas sobre drogas a partir dos bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas (Brasil, 1986).

Atualmente as verbas do FUNAD são oriundas não só das apreensões, mas também de dotações específicas do orçamento da União, doações de pessoas físicas ou jurídicas, rendimentos de aplicações próprias, dentre outras (Brasil, 2021). Os recursos são para iniciativas de redução da oferta (fiscalização, controle e repressão ao consumo e tráfico ilegais de drogas) e redução da demanda (promoção, prevenção e diferentes modalidades de tratamento). Entretanto, o órgão gestor do FUNAD é a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), atrelada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o qual assume um caráter proibicionista e punitivista nas políticas sobre drogas, a despeito dos avanços em relação a abordagem das implicações do consumo e da dependência das drogas pela saúde pública e políticas sociais pautados na RD (Costa; Mendes, 2023). 

A proibição do uso, da produção, distribuição e comércio das drogas assumem o paradigma de abstinência exclusiva, alicerçado em modelos de cuidado que se fundamentam na patologização do uso de drogas e na medicalização desses usuários (Torcato, 2013) contrariando a abordagem psicossocial de RD, a qual compreende o fenômeno das drogas como multifatorial e o usuário como protagonista de seu cuidado, que necessita de uma abordagem multidisciplinar. Além disso, entende ser impossível erradicar as drogas nas sociedades humanas, e que o foco do cuidado deve para as necessidades decorrentes do uso de drogas (Marchetti, 2024). 

Um estudo que utilizou informações do Portal da Transparência de 2019 a 2022 constatou que as verbas oriundas do FUNAD foram empregadas acima do teto de 40% para a redução da oferta, especificamente com as forças policiais (Costa; Mendes, 2023), bem como houve um crescimento vertiginoso das verbas destinadas a redução da demanda destinadas às CT (Weber, 2021; Costa; Mendes, 2023), atrelado a redução do orçamento  destinado  aos CAPS AD  e  aos  demais  CAPS  e  dispositivos  públicos  extra-hospitalares  da  RAPS (Costa; Mendes, 2023). 

Em pesquisa realizada por Costa (2023) que analisou o Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD), o qual recebe repasse do FUNAD, evidenciou que no período de 20122021 os valores empenhados e liquidados do FUNPAD foram destinados exclusivamente para as CT, com tendência de concentração do financiamento em poucas CT.

Resta claro, que a política sobre drogas no Distrito Federal priorizou a destinação do financiamento público para as CT, as quais trabalham com a abstinência como princípio de tratamento, demonstrando a concretização dos ideais do paradigma da contrareforma psiquiátrica, tal qual evidenciado na política de drogas brasileira (Ribeiro; Minayo, 2020). Contrareforma psiquiátrica esta, entendida enquanto um processo sociopolítico e cultural evidenciado pela correlação de forças e interesses que tensionam e capazes de reverter as transformações produzidas pela Reforma Psiquiátrica nas dimensões epistemológica, técnicoassistencial, político-jurídica e sociocultural (Amarante, 2003).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo possibilitou analisar os marcos regulatórios da política sobre drogas no Distrito Federal ao preconizar as estratégias de RD, ao prestarem apoio e auxílio a servidores com alguma dependência química, oferecendo suporte as suas famílias, e ao traçar fluxos assistenciais para as urgências e emergências em saúde mental. Em contrapartida, ações de credenciamento de entes antidrogas abrem brechas para instituições que não assumem o paradigma psicossocial, reproduzindo o modelo manicomial. 

Os resultados deste estudo servem como subsídio para verificar como as políticas sobre drogas no Brasil refletem a nível regional e como material de apoio para elaboração de agendas políticas sobre drogas nas conferências distritais de saúde mental com vistas a evitar avanços do processo de contrareforma psiquiátrica no Distrito Federal, os quais se configuram em nítida expressão da violação dos direitos de pessoas com experiências de transtornos mentais.

REFERÊNCIAS

AMARANTE Paulo. A (clínica) e a Reforma Psiquiátrica. In: Amarante P, organizador. Archivos de saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: Nau. p. 45-66, 2003.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2015.

BRASIL. Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986. Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências. Brasília (DF), 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7560.htm. Acesso em: 20 de maio de 2024.

_______. Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília, DF: Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 20 de maio de 2024.

_______. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 59. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html. Acesso em: 20 de maio de 2024.

_______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria MJSP nº 51, de 23 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional Antidrogas aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986. Brasília, DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 163. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-de-avaliacao-e-alienacao-debens/PORTARIADOMINISTRON51de2021.pdf. Acesso em: 20 de maio de 2024.

BRASÍLIA. Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2020 – 2023. Disponível em: https://saude.df.gov.br/documents/37101/183291/PDSM_2020_2023.pdf/153f5dd8-c54b-3711-680c28a0cb23dd01?t=1648938776840#:~:text=O%20Plano%20expressa%2C%20portanto%2C%20a,para %20o%20per%C3%ADodo%202020%2D2023. Acesso em: 26 de maio de 2024.

CAMARGO, Brigido Vizeu; JUSTO, Ana Maria. IRAMUTEQ: um software gratuito para análise de dados textuais. Temas em psicologia, v. 21, n. 2, p. 513-518, 2013. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2013000200016. Acesso em: 26 de maio de 2024.

COSTA, Pedro Henrique Antunes da. Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal: “controle” social e saqueio do fundo público. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 27, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/21849/11882. Acesso em 26 de maio de 2024.

COSTA, Pedro Henrique Antunes da; MENDES, Kíssila Teixeira. O Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e a contrarreforma psiquiátrica. Argumentum, v. 15, n. 3, p. 156-170, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/argumentum/article/view/39919/28450. Acesso em 26 de maio de 2024.

DIMENSTEIN, Magda, et al. A saúde mental e atenção psicossocial: Regionalização e gestão do cuidado integral no SUS. Salud & Sociedad, v. 9, n. 1, p. 070-085, 2018. Disponível em: https://revistas.ucn.cl/index.php/saludysociedad/article/view/2869/pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 975, de 12 de dezembro de 1995. Fixa diretrizes para a atenção à saúde mental no Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48934/Lei_975_12_12_1995.html. Acesso em 26 de maio de 2024.

_______. Decreto nº 32.108, de 25 de agosto de 2010. Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/63926/Decreto_32108_25_08_2010.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Portaria nº48, de 26 de maio de 2011.Aprovar as Normas relativas ao apoio institucional desenvolvido pelo Programa de Atenção ao Dependente Químico, em funcionamento na Gerência de Saúde Mental e Preventiva da Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores, aos servidores usuários, abusadores e dependentes químicos atendidos por esta subsecretaria. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/68373/Portaria_48_26_05_2011.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Decreto nº 42.141, de 28 de maio de 2021. Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/102e150b53024a65b6059fa0a617d60f/Decreto_42141_28_05_ 2021.html#:~:text=Art.,e%20Cidadania%20do%20Distrito%20Federal. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Portaria nº 536, de 08 de junho de 2018. Institui as normas e fluxos assistenciais para as Urgências e Emergência sem Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d1a268b0b8054cf1821cda2ce6ca58fa/Portaria_536_08_06_2018.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Decreto nº 39.148, de 26 de junho de 2018. Dispõe sobre a concessão do Selo Empresa Parceira às empresas e organizações privadas que reservarem vagas para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c612299ecdc54c4e92b859b9abc49305/Decreto_39148_26_06_2018.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Resolução normativa nº 02, de 24 de janeiro de 2019. Estabelece as diretrizes para a concessão, renovação, suspensão e cancelamento de registro junto ao Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD-DF), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do Decreto nº.32.381, de 26 de outubro de 2010. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9e0b495312c44f908e719d6bfb783620/Resolu_o_Normativa_2_24_01_2019.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Resolução nº 07, de 21 de março de 2019. Estabelece diretrizes para o acolhimento de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais e intersexo – LGBTI, em situação de dependência de substâncias psicoativas, uso e/ou abuso de álcool e outras drogas, no âmbito das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil – Comunidades Terapêuticas, envolvendo recursos financeiros do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD). https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/35bf72a14ac942c8a9f66c5a6f56a636/Resolu_o_7_21_03_2019.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Lei nº 6.643, de 21 de julho de 2020. Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9e37de4b6c2b420cb5dfd3a2359b2889/Lei_6643_21_07_2020. html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.643%2C%20DE%2021%20DE%20JULHO%20DE%202020 &text=Estabelece%20diretrizes%20para%20a%20institui%C3%A7%C3%A3o,Art. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Portaria nº 59, de 19 de janeiro de 2021. Institui as Câmaras Técnicas de Saúde Mental, em suas diferentes modalidades, Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno, para apoio técnico e promoção da melhoria da prestação de serviços aos usuários da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS/DF. Disponível em:

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/812ebd35648a44ccab3d8a2a31d24cb4/Portaria_59_19_01_2021.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Portaria n° 100, de 08 de fevereiro de 2021. Institui o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF). Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0998c1f0b51b4bf4a400a13efbb40d55/Portaria_100_08_02_2021.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Decreto nº 41.747, de 28 de janeiro de 2021. Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/19a372a3e33045cf9175be559d482306/Decreto_41747_28_01_2021.html. Acesso em: 26 de maio de 2024.

_______. Resolução normativa nº 08, de 13 de julho de 2022. Altera a Resolução nº 02, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as diretrizes para a concessão, renovação, suspensão e cancelamento de registro junto ao Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD-DF), mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do Decreto nº32.381, de 26 de outubro de 2010. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d4e02eb222d14212b22bad7f1ba9f649/conen_ren_8_2022.html . Acesso em: 26 de maio de 2024.

FERREIRA, Iara Flor Richwin. O paradigma da redução de danos na clínica com usuários de drogas: inflexões, deslocamentos e possibilidades de escuta e posicionamento clínico. Boletim de Análise Político Institucional, Brasília, DF, n. 18, p. 71-79, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8882/1/bapi_18_cap_8.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

GIL, Antônio Carlos, et al. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2018.

GOMES, Thaísa Borges; VECCHIA, Marcelo Dalla. Estratégias de redução de danos no uso prejudicial de álcool e outras drogas: revisão de literatura. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, p. 23272338, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/F9R6NSsKzjnwKgc5dXFNVSq/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 26 de maio de 2024.

JUNIOR, Eduardo Brandão Lima, et al. Análise documental como percurso metodológico na pesquisa qualitativa. Cadernos da FUCAMP, v. 20, n. 44, 2021. Disponível em: file:///C:/bk%20antigo/Downloads/2356-Texto%20do%20Artigo-8504-1-10-20210407.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

LIMA, Helizett Santos de; SEIDL, Eliane Maria Fleury. Consultório na Rua: percepção de profissionais e de usuários sobre redução de danos. Revista Psicologia em Pesquisa, v. 11, n. 2, 2017. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S198212472017000200005. Acesso em: 26 de maio de 2024.

MACEDO, João Paulo, et al. A regionalização da saúde mental e os novos desafios da Reforma Psiquiátrica brasileira. Saúde e sociedade, v. 26, p. 155-170, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/LYYFNqLDXfYpy9BrFqxs56M/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 26 de maio de 2024.

MACHADO, Daniela Martins, et al. Serviço de emergência psiquiátrica no Distrito Federal: interdisciplinaridade, pioneirismo e inovação. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 74, p. e20190519, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/6SS7jM7QdWNfts6NfBjxJkd/?format=pdf&lang=en. Acesso em: 26 de maio de 2024.

MARCHETTI, Silvana Proença, et al. Dificuldades no cuidado em saúde para as pessoas que fazem uso problemático de drogas: uma revisão integrativa. Ciência & Saúde Coletiva, v. 29, n. 3, p. e17712022, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/WfnPFRCNKSqbQHhgRX5LFqM/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 26 de maio de 2024.

MONTENEGRO, Yuri Fontenelle Lima, et al. A análise de discurso crítica no estudo de políticas públicas de saúde: exemplo a partir de mudanças na política sobre drogas no Brasil. New Trends in Qualitative Research, v. 3, p. 678-690, 2020. Disponível em: file:///C:/bk%20antigo/Downloads/pcosta,+CIAIQ2020_Full_Paper_205.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

PIRES, Roberto Rocha C.; SANTOS, Maria Paula Gomes dos. Desafios do multiprofissionalismo para a redução de danos em Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. Saúde e Sociedade, v. 30, p. e200072, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/QfsqFfdSsXxVq3YMXt5YzVR/. Acesso em: 26 de maio de 2024.

RÉZIO, Larissa de Almeida; FORTUNA, Cinira Magali; BORGES, Flávio Adriano. Tips for permanent education in mental health in primary care guided by the Institutional Socio-clinic. Revista Latino-Americana de Enfermagem, v. 27, p. e3204, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rlae/a/wH7SqQqCYxGxytKKGXDJjtj/?lang=en. Acesso em: 26 de maio de 2024.

RIBEIRO, Fernanda Mendes Lages; MINAYO, Maria Cecilia de Souza. As mudanças na política brasileira de drogas: o avanço da lógica da justiça sobre a saúde. Cultura y Droga, v. 25, n. 29, p. 1739, 2020. Disponível em: file:///C:/bk%20antigo/Downloads/admin,+Culturaydroga25(29)_2.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

SANTOS, Maria Paula; PIRES, Roberto Rocha Coelho. Sentidos da “Redução de Danos” nos CAPS AD do Distrito Federal: entre o “escopo ampliado” e traduções conservadoras. Teoria e cultura, v. 15, n. 2, 2020. Disponível em: file:///C:/bk%20antigo/Downloads/29229-Texto%20do%20artigo130810-1-10-20201105.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

SAMPAIO, Mariá Lanzotti; BISPO JÚNIOR, José Patrício. Rede de Atenção Psicossocial: avaliação da estrutura e do processo de articulação do cuidado em saúde mental. Cadernos de Saúde Pública, v. 37, n. 3, p. e00042620, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/N9DzbdSJMNc4W9B4JsBvFZJ/. Acesso em: 26 de maio de 2024.

SILVA, Nathália dos Santos, et al. Continuing health education for qualification of professional practice in Psychosocial Care Centers. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 75, n. 2, p. e20210155, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/6mMZjZnctGWp3dJqPQFn65J/?lang=en. Acesso em: 26 de maio de 2024.

SOUSA, Yuri Sá Oliveira. O uso do software IRAMUTEQ: fundamentos de lexicometria para pesquisas qualitativas. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 21, n. 4, p. 1541-1560, 2021. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revispsi/article/view/64034/40133.  Acesso em: 26 de maio de 2024.

TORCATO, Carlos Eduardo Martins. O uso de drogas e a instauração do proibicionismo no Brasil. Saúde & Transformação Social/Health & Social Change, v. 4, n. 2, p. 117-125, 2013. Disponível em: https://incubadora.periodicos.ufsc.br/index.php/saudeetransformacao/article/view/2241/2639. Acesso em: 26 de maio de 2024.

VASCONCELOS, Maria Paula Naves; PAIVA, Fernando Santana de; VECCHIA, Marcelo Dalla. O cuidado aos usuários de drogas: entre normatização e negação da autonomia. Gerais: Revista Interinstitucional de Psicologia, v. 11, n. 2, p. 363-381, 2018. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/gerais/v11n2/12.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

WEBER, Renata. O financiamento público de comunidades terapêuticas: gastos federais entre 2010 e 2019. In: RUI, T; FIORE, M. (Orgs.). Working Paper Series: comunidades terapêuticas no Brasil. Brooklyn: Social Science Research Council, 2021. p. 29-44. Disponível em: https://ssrccdn1.s3.amazonaws.com/crmuploads/new_publication_3/working-paper-series-comunidadesterapeuticas-no-brasil.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.


¹Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Fepecs/Escs, na modalidade Profissional. Doutora em Ciências da Saúde – UnB. e-mail: melo310577@gmail.com
²Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do Adulto. Mestre em Saúde Coletiva – UnB. e-mail: andressaferrari.ndae@escs.edu.br