REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410300928
Priscilla Rodrigues dos Santos1
Paula Ramalho dos Santos1
Alessandra Palhoni Sabarense Brandão2
Maria Ivanilde de Andrade3
RESUMO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma violação grave dos direitos humanos que afeta milhões de jovens em todo o mundo. Essa forma de violência inclui abuso sexual, exploração sexual, assédio e aliciamento online (grooming), e pode ocorrer em diferentes contextos, como em casa, na escola, em ambientes comunitários ou online. Diante do exposto, esse estudo tem como objetivo analisar o perfil de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil nos últimos cinco anos. Trata-se de um estudo exploratório descritivo, realizado a partir de uma pesquisa bibliográfica. Para a coleta de dados foi um levantamento estatístico de dados secundários extraídos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), acerca da violência de crianças e adolescentes no Brasil nos anos 2019 a 2023, considerando como parâmetro a faixa etária de zero a 19 anos. Ao verificar o número de casos notificados de violência sexual contra crianças e adolescentes no período de 2019 a 2023, evidenciou-se um aumento considerável de notificações no período, sendo crianças e adolescentes do gênero feminino, entre 10 a 14 anos de idade, a população mais atingida. Constatou-se que no gênero masculino, a faixa etária mais acometida são crianças de 5 a 9 anos de idade. A proporção de violência sexual cometidas contra garotas e garotos nos últimos 5 (cinco) anos, foi de 174.420 casos em meninas contra 25.664 casos em meninos. Esses dados corroboram com as notificações feitas por meio do SINAN no período de 2019 a 2023, que registrou 200.084 casos de violência contra crianças e adolescentes. Destes, 87,17% são de violência contra meninas, e 12,83% são vítimas do sexo masculino. Isso significa que, aproximadamente 7 vezes mais meninas sofrem abuso quando comparadas aos meninos (7:1). Constatou-se que mais de 60% dos casos de violência sexual ocorrem na residência da vítima. Dos casos analisados, 86% foram cometidos por pessoas conhecidas pela vítima. O gênero predominante de abusadores são homens, geralmente pai, padrasto e tio. A maioria são homens adultos entre 25 e 59 anos. A prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prioridade para garantir sua segurança e bem-estar. Esse tipo de violência pode ter consequências devastadoras, tanto físicas quanto emocionais, e a prevenção envolve esforços coordenados entre famílias, escolas, profissionais de saúde, comunidades e o governo.
Palavras-chave: Abuso sexual; Violência sexual; Criança; Adolescente.
INTRODUÇÃO
A Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, no seu Art. 2º, considera a criança, para os efeitos desta Lei, “a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade” (BRASIL, 1990).
O Ministério da Saúde (MS) brasileiro, corrobora com a Convenção elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que considera a adolescência contempla dos 10 aos 19 anos, 11 meses e 29 dias. O Ministério da Saúde juntamente com Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Criança (PNAISC) reconhecem a criança, como aquela com idade de zero a 9 (nove) anos 11 meses e 29 dias, sendo o período de zero a 6 (seis) anos incompletos denominado a primeira infância (BRASIL, 2015).
A Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que instituiu a PNAISC no Sistema Único de Saúde (SUS), tem por objetivo promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento (BRASIL, 2015).
A PNAISC se estrutura em 7 (sete) eixos estratégicos, com a finalidade de orientar e qualificar as ações e serviços de saúde da criança no território nacional. Um desses eixos diz respeito à atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz (BRASIL, 2015).
No tocante às situações de violência, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania alerta que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa. O número se refere ao primeiro semestre de 2021, no qual o total de denúncias registrado pelo Disque 100 no período foi de 50,1 mil.
As crianças possuem maior vulnerabilidade a violência, por estarem em fase de desenvolvimento psicossocial pode acarretar graves problemas emocionais, psicológicos, sociais e cognitivos, com consequências na saúde da criança ao longo de sua vida (SILVA et al., 2021).
Na opinião de Silva et al. (2024), a violência sexual é um problema de saúde pública e representa uma das principais causas de óbitos na faixa etária de 0 a 19 anos, ocupando a segunda causa de mortalidade, com tendência crescente nos últimos anos. Em 2012, foram 95.000 vítimas de homicídio nessa faixa etária, com o maior número de mortes concentrado na América Latina e Caribe (SILVA et al., 2024).
Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, 2024) mostraram que na atualidade, mais de 370 milhões de meninas e mulheres vivas – ou 1 em cada 8 – foram vítimas de estupro ou abuso sexual antes dos 18 anos. Essas estimativas revelam uma prevalência alarmante, com impacto devastador nas crianças em todo o mundo.
Quando são incluídas formas de violência sexual “sem contato”, como abuso online ou verbal, o número de meninas e mulheres afetadas sobe para 650 milhões em todo o mundo – ou 1 em cada 5 – ressaltando a necessidade urgente de estratégias abrangentes de prevenção e apoio para lidar de forma eficaz com todas as formas de violência e abuso (UNICEF, 2024).
Ao analisar a situação da violência sexual infantil no Brasil no período de 2019 a 2024, utilizando informações disponíveis no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), constatou-se as crianças e adolescentes do sexo feminino são mais acometidas de abusos sexuais. Também foi possível evidenciar o aumento considerável no número de casos notificados nesse período.
Há diversas formas de violência contra os infantojuvenis, sendo as principais: a física, negligência, violência psicológica e violência sexual. A violência sexual, lamentavelmente, tem maior incidência no seio familiar, apresentando contornos de durabilidade e habitualidade. É importante considerar que no caso de violência, a criança e adolescente são sempre vítimas e jamais culpados e que essa é uma das violências mais graves pela forma como afeta o físico e o emocional da vítima (SILVA; CERIBELLI, 2021; GALLASSI; BARBOSA; JORDÃO, 2023; SIQUEIRA; MARQUES JUNIOR, 2024).
A violência sexualé todo o ato ou jogo sexual entre um ou mais adulto e uma criança e adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança/adolescente, ou utilizá-lo para obter satisfação sexual (SIQUEIRA; MARQUES JUNIOR, 2024).
Entende-se por abuso sexual, qualquer ato, conversas, exibicionismo, carícias, sedução, penetração anal ou vaginal com crianças e adolescentes que não possuem discernimento suficiente, ou que viole os direitos do indivíduo para satisfação do agressor (PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
Para Fontoura et al. (2021), o abuso infantil apresenta-se, segundo a lei, como uma participação não consentida da criança em atividades sexuais, quando a mesma não possui desenvolvimento físico/mental, e se designa em múltiplas atividades como pornografia, incesto, manipulação das partes íntimas, estupro, assédio, prostituição ou qualquer outro tipo de imoralidade.
O abuso sexual contra a criança ocorre geralmente no ambiente familiar, onde os agressores são o pai, tio, primo, etc., configurando-se como um acontecimento amplamente universal, endêmico e complexo, pois não escolhe classe social ou econômica, pode acontecer com mais de um membro da família e durar anos, haja vista que o abusador age sob ameaças e sedução, e ao ‘coisificar’ a vítima, usa-a como um objeto de prazer, tirando dela o direito de decidir sobre sua vida (FONTOURA et al., 2021).
Dessa forma, o papel do enfermeiro, conforme ressaltam Fontoura et al. (2021), diante da complexidade do abuso sexual de menores, precisa, sobretudo de estratégias e sensibilidade do profissional para atuar com a criança e a família.
Diante disso, Silva e Ceribelli(2021), afirmam que os profissionais da saúde, em especial o enfermeiro que atua nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), possuem uma grande responsabilidade e compromisso na identificação de sinais de violência sexual contra crianças e adolescentes, pois este profissional cria vínculo com a comunidade e com os indivíduos, os acompanhando em suas vidas de forma integral, sendo assim uma referência. As UBS, se caracterizam como o ambiente ideal para o enfrentamento deste fenômeno, devido ao vínculo estabelecido entre profissional e paciente, podendo proporcionar uma prevenção ou detecção precoce (SILVA; CERIBELLI, 2021).
Considerando que as crianças e adolescentes serão os adultos que contribuirão na modelagem da sociedade futura, esse estudo se justifica pela importância de promover, identificar, zelar e proteger a integridade deste público. Dessa forma, a identificação precoce de crianças e adolescentes que sofrem abuso e/ou violência sexual se faz de extrema relevância.
Nesse sentido, analisar o perfil da violência sexual infantil é fundamental para desenvolver estratégias de combate eficazes e proteger as crianças e adolescentes dessa forma devastadora de abuso. Esse conhecimento permite uma abordagem mais informada, proativa e integrada, tanto no âmbito preventivo quanto no suporte e proteção às vítimas.
Diante do exposto, esse estudo tem como objetivo analisar o perfil de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil nos últimos cinco anos.
METODOLOGIA
Trata-se de um estudo exploratório descritivo, realizado a partir de uma pesquisa bibliográfica. Para a coleta de dados foi um levantamento estatístico de dados secundários acerca da violência de crianças e adolescentes no Brasil nos anos 2019 a 2023. Os dados foram extraídos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), considerando como parâmetro a faixa etária de zero a 19 anos.
Para subsidiar a pesquisa, foram realizadas na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Google Scholar. Os critérios de inclusão foram os artigos publicados entre os anos de 2020 a 2023, na língua portuguesa e que fossem associados à temática. Os critérios de exclusão foram os artigos publicados fora do período estabelecido, em outros idiomas que não o português e que não tivessem associação ao tema. Os descritores utilizados para realizar a busca foram violência sexual, crianças e adolescentes. O estudo foi analisado à luz de políticas públicas já instituídas pela OMS, UNICEF, Portarias, Decretos e instrumentos oficiais do Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
RESULTADOS
De acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), considera-se como violência “quaisquer atos ou omissões dos pais, responsáveis, instituições e, em última instância da sociedade em geral, que redundam em dano físico, emocional, sexual e moral,” abrangendo ainda a negligência e/ou abandono (BRASIL, 2018).
Existem autores que diferenciam abuso sexual e violência sexual, no qual neste tipo de abuso é utilizado de artimanhas para satisfação sexual do abusador, cujo principal instrumento é aproveitar da inocência da criança e do adolescente para realizarem atos dos quais eles ainda não possuem discernimento para julgar como certo ou errado. Já o abuso sexual tem como característica a conversa e sedução para satisfação sexual, não sendo imposto por meio de força física (GALLASSI; BARBOSA; JORDÃO, 2023; PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
No abuso pode haver contato físico como a penetração, beijos e caricias, ou não, ser por meio de conversas libertinas, fotos, vídeos e outros. Já a violência sexual é estruturada na dominação do mais forte sobre o mais fraco, ou seja, é a pratica imposta por meio de força física, emocional ou psicológica para gratificação sexual (PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
De acordo com Lei nº 12.015, de 2009, em seu Art. 217a): ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos:
§ 1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Baseado no Decreto, apesar do adolescente menor de 14 anos desejar e consentir com atos sexuais e libidinosos, devido à sua idade, entende-se que não há capacidade de discernimento para tomar tal decisão, assim como as pessoas portadoras de deficiência mental. Sendo assim, o indivíduo que manter relações sexuais com contato físico ou não com adolescentes menores de 14 anos será punido com reclusão de 08 a 15 anos por pedofilia.
A pedofilia é caracterizada quando o agressor sente atração e/ou prazer sexual com crianças e adolescentes menores de 14 anos. Não sendo necessário que haja conjunção carnal para concretização do crime. Atos libertinos como fotos, vídeos, masturbações já concretizam a pedofilia (BORGES; DELFINO, 2023; GALLASSI; BARBOSA; JORDÃO, 2023).
De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, o Brasil possui uma população total de 203.080.756 pessoas. Ao analisar a pirâmide etária da população brasileira, é possível identificar que 26,83%, ou seja, pouco mais de ¼ (um quarto) da população são crianças e adolescentes (de zero a 19 anos), o que corresponde a 54.486.567 pessoas, conforme mostra a Figura 1.
O levantamento foi realizado no período de 2019 a 2023, utilizando-se o SINAN e o DATASUS para traçar o perfil de violências sexuais cometidas contra crianças e adolescentes de 0 (zero) a 19 anos.
Figura 1. Pirâmide etária da população brasileira (2019-2023).
Fonte: IBGE, 2024.
Ao verificar o número de casos notificados de violência sexual contra crianças e adolescentes no período de 2019 a 2023 (Figura 2.), ficou evidente que no Brasil, houve um aumento considerável de notificações no período, sendo que a população mais atingida são crianças e adolescentes do gênero feminino, entre 10 a 14 anos de idade. Constatou-se também no gênero oposto (masculino), que a faixa etária mais acometida são crianças de 5 (cinco) a 9 (nove) anos de idade. A partir dessa faixa etária, o número de violências contra meninos tendenciaram a diminuir.
De acordo com Ferraz, Xavier e Cabral (2021), o número de violência sexual contra meninos tende a cair principalmente após os 12 anos de idade, isso porque nessa fase os garotos inclinam-se a uma transformação cognitiva e física, tomando a masculinidade e força física partes de si, fator esse que intimida os agressores sexuais.
Figura 2: Número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes notificados no período de 2019 a 2023.
Fonte: dados da pesquisa, 2024.
Ao realizar o somatório das notificações compulsórias de violência sexual contra crianças e adolescente do período de 2019 a 2023, foi possível identificar a proporção de violência cometidas contra garotas e garotos nos últimos 5 (cinco) anos, evidenciando 174.420 casos em meninas contra 25.664 casos em meninos, conforme mostra o Gráfico 1.
Gráfico 1: Proporção de violência sexual no brasil entre vítimas do gênero feminino e masculino do período 2019 a 2023.
Fonte: dados da pesquisa, 2024.
Esses dados corroboram com as notificações feitas por meio do SINAN no período de 2019 a 2023, que registrou 200.084 casos de violência contra crianças e adolescentes. Destes, 87,17% são de violência contra meninas, e 12,83% são vítimas do sexo masculino. Isso significa que, aproximadamente 7 (sete) vezes mais meninas sofrem abuso quando comparadas aos meninos.
Ao constatar a discrepância entre as violências sexuais cometidas entre os gêneros, foi feito um levantamento desses no SINAN e DATASUS, considerando a faixa etária mais acometida (10 a 14 anos) e as demais idades (Gráfico 2.).
Cabe ressaltar que mesmo com essas estatísticas alarmantes, as subnotificações ainda são frequentes, exemplo disso, foi no período da Pandemia por Covid-19. O isolamento social e a concentração de atendimentos voltados para o cenário atual, não somente amplificaram a violência e abusos contra crianças e adolescentes como colaboraram para a perpetuação dessa prática abusiva, principalmente nos seios familiares.
O Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil (2021) afirma que as medidas de isolamento socias adotadas no período de pico e disseminação da Covid-19, contribuíram de forma significativa para o aumento das subnotificações, mas isso não significa redução dos casos de abusos e violência sexuais.
Gráfico 2: Comparativo de vítimas femininas entre 10 e 14 anos e outras idades.
Fonte: dados da pesquisa, 2024.
Os abusos cometidos contra crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos correspondem à aproximadamente 44% dos casos notificados no gênero feminino. Ferraz, Xavier e Cabral (2021), informam que o pico de abusos contra garotas nessa faixa etária, é devido a fase da puberdade. Nessa fase surgem as modificações físicas que externam a transição da infância para a adolescência. Também há alterações comportamentais devido a questões biológicas de gênero e culturais. Nessa fase as garotas tendem a ser mais femininas e dóceis por um processo parental de preparação para se tornarem futuras mulheres com encargos de esposas e mães.
O Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil (2021) apontam que, mais de 60% dos casos de violência sexual ocorrem na própria residência da vítima. Dos casos analisados, 86% foram cometidos por pessoas conhecidas pela vítima. Isso reforça a tese de que o abusador na maioria das vezes é um membro da família, o que explica o fato a grande ocorrência do crime ser na residência da vítima (BORGES; DELFINO, 2023).
O gênero predominante de abusadores são homens, geralmente pai, padrasto e tio. A maioria são homens adultos entre 25 e 59 anos (FERRAZ; XAVIER; CABRAL, 2021; BORGES; DELFINO, 2023). O abusador, muitas vezes conquista a confiança da criança e utiliza de gratificações simbólicas como brinquedos para garantir o sigilo da vítima, há casos em que as ameaças são adotadas como forma de amedrontar e mantê-la em silêncio (PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
Paixão e Souza Neto (2020) pontuam que, o agressor geralmente possui uma personalidade antissocial, paranoia, impulsividade, baixa tolerância à frustação, sentimentos de inferioridade ou de insuficiência. Apesar desta personalidade, o abusador utiliza de palavras doces e carinhosas, parece se importar com a criança e/ou adolescente. Esse comportamento visto pela família, o torna uma pessoa incapaz de fazer mal ao jovem, tornando mais difícil a identificação do crime (PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
Segundo Gallassi, Barbosa e Jordão (2023), o abuso sexual intrafamiliar é definido como uma infração dos direitos, violado por um membro consanguíneo e/ou com vínculo afetivo, que possuí autoridade sobre a vítima. Esse tipo de violência também é uma modalidade de violência doméstica e ocorre em todas as classes sociais, possui fatores multicausais como abandono, estresse, desemprego, analfabetismo, ausência de informações e de assistência social (PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
Não é incomum a mãe da vítima saber ou negligenciar o abuso e/ou violência sexual, acaba sendo conivente com o crime por medo de perder o parceiro, por dependência financeira, afetiva e/ou emocional ou porque trabalha demais e não percebe os sinais (GALLASSI; BARBOSA; JORDÃO, 2023; PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
De acordo Borges e Delfino (2023) e Paixão e Souza Neto (2020), na violência sexual incestuosa a vítima é obrigada a conviver com o agressor e não se sente segura na sua própria casa com a própria família. Essa situação provoca na criança confusão em relação a imagem e papel dos pais, que ao invés de protetores, aparecem como ameaças. Esse tipo de abuso, conforme pontuado por Gallassi, Barbosa e Jordão (2023), é o mais devastador, e causa danos permanentes na saúde mental, interpessoal, sexual e afetiva da vítima.
Borges e Delfino (2023) reforçam que existem fatores que podem influenciar nas consequências/danos do abuso sexual infanto-juvenil, alguns deles são duração dos abusos (semanas, meses, anos), o tipo de abuso e a prática, a idade da vítima, ameaças para garantir o sigilo, dentre outros.
Dentre as alterações causadas pelo abuso e/ou violência sexual pode ocorrer ansiedade, depressão, síndrome do pânico, irritabilidade, tristeza, alterações comportamentais, cognitivas e emocionais, transtorno de estresse pós traumático (TETP), abuso de substâncias, furtos, conduta hipersexualizada, agressividade, tentativas de suicídio, dissociação, fantasia, baixa concentração, baixo rendimento escolar, medo, vergonha, culpa, mudança nos padrões do sono e alimentação (GALLASSI; BARBOSA; JORDÃO, 2023).
Para Borges e Delfino (2023), as crianças que sofrem de violência sexual darão sinais através de mudanças de comportamento, ocorrerá agressividade, autodestruição, mudança nos hábitos alimentares e afetivos, pesadelos, isolamento, medo, perda de interesse pelas atividades como brincar e estudar, mutilação, perda da autoestima, fuga de casa e etc. Além das manifestações já citadas, ainda pode ocorrer as manifestações físicas, como TETP, abortos, gravidez indesejada.
Nesse sentido, Paixão e Souza Neto (2020), revelam que, caso a pessoa, a quem a criança confiou e revelou sobre o abuso não a der a devida credibilidade e a ajudar, as manifestações mais alarmantes de comportamento sumirão, a criança voltará a ter interesse pelas brincadeiras e atividades, mas a angustia transforma em neurose, medos e fobias.
No Brasil, o sistema educacional determina que os alunos passem no mínimo 4 horas diárias na escola, sendo um tempo considerável além de uma oportunidade de acompanhamento do desenvolvimento do infanto-juvenil. Para muitos alunos, a escola é considerada um ambiente seguro, em que cria relações sociais, a figura do professor é mais do que alguém que as traz ensinamentos e exigências acadêmicas, é um adulto de confiança e referência (RODRIGUES, 2023).
Sendo assim, o ambiente escolar desempenha um importante papel na identificação precoce e interrupção da violência sexual contra crianças e adolescentes, atentando aos sinais, as mudanças de comportamento (isolamento, mudança muito drástica de atitude em sala de aula, baixos rendimentos, agressividade e outros), validação dos sentimentos e queixas. Um segundo sinal de alerta são as faltas escolares seguidas de sinais físicos (edemas, fissuras, queixas de dor e desconforto em suas regiões íntimas (RODRIGUES, 2023).
No âmbito da saúde, Fontoura et al. (2021), afirmam que o enfermeiro assume uma posição privilegiada entre a equipe multiprofissional para identificação de sinais sugestivos de violência sexual infanto-juvenil, pois este profissional, está em contato direto com a população.
Na consulta de enfermagem, a coleta de dados e exame físico são essenciais para identificar sinais sugestivos de abuso sexual. Há casos em que a criança não terá sinais físicos de abuso como lesões em genitálias, ânus, infecções sexualmente transmissíveis (IST), secreções, por isso deve-se atentar ao comportamento da mesma, se é compatível para sua idade, validar as falas/queixas realizadas pela criança e ponderar as informações vindas da família (FONTOURA et al., 2021)
Sob essa ótica, Silva e Ceribelli (2021) discorre que entre as atividades desenvolvidas à identificação e prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, cabe ao enfermeiro da atenção primária e ações educativas, como palestras, abordagens em consultas de enfermagem, pré-natais e puericultura estimulando o vínculo e confiança entre mãe e filho.
Na atenção secundária o enfermeiro focará na detecção de famílias mais vulneráveis a violência sexual infanto juvenil, avaliar os fatores de risco e realizar orientações nas consultas, visando construir um ambiente seguro as crianças. Na atenção terciaria, é função do enfermeiro acompanhar e elaborar junto a equipe multidisciplinar um plano de cuidados e reabilitação do paciente, visando minimizar os traumas e danos sofridos, e evitar reincidência (SILVA; CERIBELLI, 2021).
Borges e Delfino (2023), defendem que o profissional de psicologia também possuí um impotente papel, principalmente na recuperação do paciente. O psicólogo na primeira consulta irá acolher o paciente, e estabelecer uma relação de confiança. A conduta do profissional da saúde mental, será sempre respeitosa com aquele que foi desrespeitado, escutando a história livre de julgamentos e preceitos, sem interrupções ou solicitação de detalhes desnecessários.
Em crianças, Borges e Delfino (2023) revelam que a ferramenta lúdica, como desenhos, brincadeiras e jogos, é uma forma de investigação não invasiva, e também uma maneira de descobrir formas alternativas de se trabalhar com a vítima. Nesse sentido, a psicologia, contribui no processo de ressignificação dos sentimentos do infanto-juvenil, da culpa, do medo, de si mesmo, dos outros, do seu lugar no mundo, nos processos psicoafetivos, a superação dos traumas (BORGES; DELFINO, 2023).
De acordo com a portaria N° 1.271, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, a notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente e deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (BRASIL, 2014).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), juntamente com a portaria nº 1968, de 25 de outubro de 2001, preconizam que profissionais em instituições de saúde denunciem por meio de notificação os casos suspeitos ou confirmados de violência às autoridades competentes e no SINAN, após o preenchimento da ficha de notificação (FONTOURA et al., 2021).
Fontoura et al. (2021), explicam que é considerável a parcela das violências que ainda são subnotificadas, pois, os profissionais de saúde possuem medo da retaliação familiar e optam por encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, contribuindo com o pacto do silêncio. Diante disso, Paixão e Souza Neto (2020), retratam que ainda não existe uma solução para o problema público da violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo a prevenção, identificação precoce e validação dos sinais, sintomas, sentimentos e queixas das crianças a única maneira de diminuir a incidência deste cenário.
A maneira de prevenir o abuso infantil é ensinar a criança a identificar os sinais, de que geralmente o abusador é alguém próximo a ela, do sexo masculino, que frequenta sua casa. A criança e ao adolescente conseguindo identificar situações abusivas ou potencialmente abusivas poderá pedir ajuda à um adulto de confiança e escapar e/ou interromper o ciclo de abuso (BORGES; DELFINO, 2023; PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020).
A implementação da educação sexual na primeira infância para abordar e ensinar que as mesmas conheçam os limites do seu corpo, de quem pode ou não encostar, toques inadequados, o certo e o errado, é também uma forma das próprias crianças reconhecerem os sinais de alerta (BORGES; DELFINO, 2023).
Nesse sentido, Gallassi, Barbosa e Jordão (2023), ressaltam que em infanto-juvenis deficientes há um maior nível de dificuldade de identificar os abusos, os tronando mais silenciosos. Muitas crianças e adolescentes não conseguem se comunicar, não possuem conhecimento da gravidade da ocorrência, e os adultos não dão credibilidade as falas/relatos da criança deficiente.
Conforme destacado por Gallassi, Barbosa e Jordão (2023), a dificuldade de comunicação, o desconhecimento sobre a gravidade do abuso e a falta de credibilidade dada às falas dessas crianças tornam o abuso ainda mais silencioso e, portanto, mais difícil de detectar. Para prevenir essa forma de violência, é essencial adotar uma abordagem multidimensional que envolva a família, a escola, os profissionais de saúde e a sociedade em geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo evidenciou o alarmante cenário da violência sexual no Brasil entre os anos 2019 a 2013. Constatou-se ainda que mesmo com a existência de políticas públicas para o combate a esse tipo de violência, é preciso de mais rigor e investimento na segurança e garantia dos direitos das crianças e adolescentes brasileiras.
A prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prioridade para garantir sua segurança e bem-estar. Esse tipo de violência pode ter consequências devastadoras, tanto físicas quanto emocionais, e a prevenção envolve esforços coordenados entre famílias, escolas, profissionais de saúde, comunidades e o governo.
Cabe aos profissionais de saúde saber identificar sinais e sintomas sugestivos de violência e/ou abuso sexual, e intervir por meio de condutas e serviços disponíveis para quebrar o ciclo de abusos e promover a recuperação da vítima. A equipe multiprofissional também deve acolher, escutar, cuidar e promover ações emancipatórias, integrando com os múltiplos serviços disponíveis na rede de cuidados. Terapias de grupo para crianças e adolescentes, como discussões, histórias pessoais, exercícios individuais e coletivos, palestras e jogos podem reduzir a ansiedade, o estresse pós-traumático, bem como os sintomas de internalização e aumentar a autoestima e maior confiança nos outros.
Ao enfermeiro, incumbe a assistência sistematizada e rotineira, por meio das visitas domiciliares, consultas de enfermagem, realizar mapeamento de famílias com risco de potencial comportamento abusivo. Além disso, oferecer apoio adequado às vítimas e responsabilizar os agressores são etapas fundamentais para combater esse crime e construir um ambiente seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
REFERÊNCIAS
BORGES, E. H.; DELFINO, D. C. Abuso sexual infantil e as consequências no desenvolvimento e comportamento da criança. Revista FT, v. 27, n.128, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.10114466
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Institui o Programa Saúde na Escola – PSE, e dá outras providências. Brasília – DF. Presidência da República. 2007.
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1Acadêmicas do 8° Período do Curso de Enfermagem da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana – FASEH, Vespasiano/MG, Brasil;
2Enfermeira. Doutora em Ciências da Saúde Faculdade de Medicina da UFMG. Docente dos Cursos de Medicina e Enfermagem da FASEH, Vespasiano/MG, Brasil;
3Enfermeira e Gerontóloga. Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local pela UNA/BH. Doutoranda em Biotecnologias em Saúde pela UNP/RN. Docente e Professora TI em Pesquisa do Curso de Medicina da FASEH, Vespasiano/MG, Brasil. E-mail: vaninhaenf@hotmail.com