ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS A PARTIR DOS COMITÊS DE BACIAS DO ESTADO DO PARÁ 

ANALYSIS OF PUBLIC POLICIES ON WATER GOVERNANCE FROM PARÁ STATE BASIN COMMITTEES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8072562


Marcos Vinicius Afonso Cabral1
Amauri Mesquita de Sousa2
Altem Nascimento Pontes3
José Augusto Carvalho de Araújo4


Resumo

Mudanças sociais recentes questionam a capacidade administrativa governamental  das questões de desenvolvimento cada vez mais complexas. Esses questionamentos tornaram a  governança da água tema de grande relevância nos discursos das agências e organizações  internacionais, assim como no estudo dessa pesquisa, que é uma análise das políticas públicas  de governança da água a partir dos comitês de bacias no Estado do Pará. A pesquisa se justifica  pela possibilidade de identificar os papéis e responsabilidades dos diferentes atores – públicos,  civis e privados – na gestão e desenvolvimento dos recursos hídricos, indo além do setor público  tradicional e da governança. A governança da água faz alusão a um conjunto de aspectos  políticos, sociais, econômicos e sistemas administrativos que tem como objetivo desenvolver e  gerenciar os recursos hídricos, a prestação de serviços de água e para implementação de  soluções e melhoramento da qualidade da água, em diferentes níveis da sociedade. A metodologia deste trabalho é de cunho descritivo, a partir de uma pesquisa documental. Como  a temática central está ligada a ideias de políticas públicas e desenvolvimento, foi realizada a  análise de artigos sobre a governança da água, além do estudo legislativo federal e estadual  referentes aos recursos hídricos. Nesta perspectiva, o estudo teve como objetivo apresentar uma  reflexão política sobre a formação e as atribuições dos comitês de bacias no estado do Pará,  para o cumprimento do objetivo geral e confirmação da hipótese, esta pesquisa tem como  objetivo específico: identificar as políticas públicas e as atribuições de bacias na gestão  democrática dos comitês. 

Palavras-Chave: Políticas públicas. Bacias hidrográficas. Água. Gestão hídrica. 

Abstract

Recent societal changes call into question the government’s ability to manage  increasingly complex development issues. These questions made water governance a highly  relevant topic in the discourses of international agencies and organizations, as well as in the study of this research, which is an analysis of public policies on water governance from the  basin committees in the State of Pará. The research is justified by the possibility of identifying  the roles and responsibilities of the different actors – public, civil and private – in the  management and development of water resources, going beyond the traditional public sector  and governance. Water governance refers to a set of political, social, economic and  administrative systems aimed at developing and managing water resources, providing water  services and implementing solutions and improving water quality, in different levels of society.  The methodology of this work is descriptive, based on documentary research. As the central  theme is linked to ideas of public policies and development, the analysis of articles on water  governance was carried out, in addition to the federal and state legislative study regarding water  resources. In this perspective, the study aimed to present a political reflection on the formation  and attributions of the basin committees in the state of Pará, for the fulfillment of the general  objective and confirmation of the hypothesis, this research has as specific objective: to identify  the public policies and the attributions of basins in the democratic management of the  committees. 

Keywords: Public policies. Watersheds. Water. Water management. 

INTRODUÇÃO 

Mudanças sociais recentes questionam a capacidade administrativa governamental das questões de desenvolvimento cada vez mais complexas (SANTOS, 2021). O reconhecimento  de que a crise global da água é em grande extensão uma crise de governança (GWP, 2000;  WHALAEY, 2022). Esses questionamentos tornaram a governança da água tema de grande  relevância nos discursos das agências e organizações internacionais, assim como no estudo  dessa pesquisa, que é uma análise das políticas públicas de governança da água a partir dos  comitês de bacias no Estado do Pará. 

Nesta perspectiva, a pesquisa se justifica pela possibilidade de identificar os papéis e  responsabilidades dos diferentes atores – públicos, civis e privados – na gestão e  desenvolvimento dos recursos hídricos, indo além do setor público tradicional e da governança. 

A Política Pública é o mecanismo utilizado pela Agência Nacional de Águas para  organizar, implementar e gerir o SNIRH em seu âmbito, de acordo com a Lei nº 9.984, de 17  de julho de 2000 (Brasil, 2000). A ferramenta final da lei de águas é o Sistema de Informações  sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que realiza a coleta, processamento, armazenamento e  recuperação de dados de recursos hídricos e fatores intermediários. Seu objetivo é disseminar  informações sobre o estado dos recursos hídricos em todos os estados brasileiros, atualizar os dados de demanda e disponibilidade de água em todo o país e fornecer subsídios para a elaboração de planos de recursos hídricos (ANA, 2019).

A governança da água faz alusão à um conjunto de aspectos políticos, sociais,  econômicos e sistemas administrativos que tem como objetivo desenvolver e gerenciar os  recursos hídricos, a prestação de serviços de água e para implementação de soluções para  melhoramento da qualidade da água, em diferentes níveis da sociedade (SANDOVAL, 2007;  ANA, 2011a). 

Assim, a governança da água é voltada para subsidiar o mercado, buscando soluções articuladas, por meio de novas dinâmicas e relações entre diferentes atores e partes interessadas,  especificamente conduzidos em instituições políticas, leis, regulamentos, instituições, mecanismos financeiros, desenvolvimento da sociedade civil e direitos do consumidor (BRASIL, 2021). 

Nesta perspectiva, a metodologia deste trabalho é de cunho descritivo, a partir de uma  pesquisa documental. Como a temática central está ligada a ideias de políticas públicas e  desenvolvimento, foi realizada a análise de artigos sobre a governança da água, além do estudo legislativo federal e estadual referentes aos recursos hídricos. 

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, entidade do Sistema Nacional de Gestão dos  Recursos Hídricos, constituem o Conselho das Águas, espaço em que representantes da  comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e definem a respeito da gestão dos recursos  hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público (SILVA, 2019)  

Em consonância com a deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do  Estado do Pará, conforme decreto do Conselho Nacional de Águas nº 004 de 3 de setembro de  2008, com base nas Deliberações do Conselho Nacional de Águas nº 30 de 11 de dezembro de  2002 e nº 32 de 15 de outubro de 2003 Bacia Hidrológica, destinado a financiar o sistema de  gestão de recursos hídricos do estado do Pará. O conceito de região hidrológica é utilizado para representar a união de bacias hidrográficas com características geográficas, ecológicas e ocupacionais semelhantes. (SEMAS, 2001). 

A Comissão de Recursos Hídricos do Conselho Estadual (CERH), como órgão  consultivo e deliberativo, tem função importante no que se refere aos padrões e normas das  diretrizes da política de recursos hídricos do Estado do Pará, nos respectivos planos de bacias  hidrológicas que devem ser observados, bem como, a articulação com os recursos hídricos e  demais instrumentos de gestão e a utilização de normas relativas ao licenciamento e cobrança,  como também, a aprovação da constituição de comissões nos rios sob sua jurisdição (PARÁ,  2019). 

Nesta perspectiva, este estudo teve como objetivo apresentar uma reflexão política sobre  a formação e as atribuições dos comitês de bacias no estado do Pará, para o cumprimento do objetivo geral e confirmação da hipótese, esta pesquisa tem como objetivo específico:  identificar as políticas públicas e as atribuições de bacias na gestão democrática dos comitês. 

O COMITÊ ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS  

O Conselho de Recursos Hídricos do estado do Pará (CERH/PA) foi instituído pela Lei  Nacional 6.381/2001 em relação ao Decreto nº 276, de 2 de dezembro de 2011, que revogou o  Decreto nº 2.070, de 20 de fevereiro de 2006. O artigo 1º do Decreto institui a Comissão de  Recursos Hídricos do Estado do Pará (CERH/PA) como órgão consultivo, deliberativo e  regulador em relação ao órgão gestor do PERH. Instância máxima da SEGRH representada pelo  Conselho estadual de Águas (BORDALO, 2013). 

Após três anos de discussões sobre a proposta, foi assinado em 21 de março de 2007 o  Decreto nº 2.070/2007, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, tendo sua  primeira reunião realizada em 26 de março de 2007. A composição das Câmaras Técnicas  (TC’s) se configura em três: AI) a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais  (CTIL), que inicia as discussões sobre a outorga de direitos hídricos; II) a Comissão Técnica de  Planejamento de Recursos Hídricos (CTPERH), que avalia o Zoneamento Hidrológico do  estado, o planejamento hídrico e o cadastramento dos usuários de água; III) A Câmara Técnica  de Capacitação em Água e Educação Ambiental (CTCEAR), que trata da capacitação,  desenvolvimento tecnológico e educação ambiental em água (PARÀ, 2016) . 

Considerando os dois períodos de gestão que vão de 2007 a 2011 e de 2012 a 2014 o  CERH-PA realizou 25 reuniões ordinárias e 05 reuniões extraordinárias, (Tabela 1). Sendo  aprovado quatorze (14) resoluções e quatro (04) moções. 

Tabela 1: Plenário das seções do CERH 2007 a 2014.

Fonte: Autores, adaptado da Semas (Pará, 2016)

O CERH não tem atuado efetivamente desde sua reunião ordinária de dezembro de  2014. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adotou a  Circular nº 5, de 29 de setembro de 2016, com o objetivo de reorganizar o Conselho Estadual  de Recursos Hídricos. Diante disso, em 27 de dezembro de 2016, 30 novos membros foram  nomeados para compor a Comissão Nacional de Recursos Hídricos para o terceiro mandato  (TRIINDADE, 2016). 

Assim, a criação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é de suma importância,  principalmente tendo em vista a função de promover a articulação entre o planejamento dos  recursos hídricos com o planejamento nacional e setorial, bem como o estabelecimento de  critérios e normas relacionados à a outorga, cobrança pelo uso dos recursos hídricos e outros  instrumentos de gestão. É também um exemplo de participação social que possibilita a  discussão da gestão dos recursos hídricos no Estado do Pará 

COMPOSIÇÃO POLÍTICA DA ANA E OUTORGA DE DIREITOS DE USO DA  ÁGUA 

A outorga de direito de uso da água é um ato administrativo pelo qual o poder público  autoriza os usuários dos recursos hídricos a utilizar determinado volume de água (tomada ou  descarga) ou a realizar obras hídricas para uma ou mais finalidades, em determinado período  de tempo, e tem um mecanismo de mudança previamente estabelecido. Visa garantir o controle  quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de uso desse recurso. 

Para dar suporte ao processo administrativo dos recursos hídricos, a Agência Nacional  de Águas e Saneamento Básico (ANA), tem sua composição definida em oito partes, com  funções a serem desenvolvidas, tais como: Diretoria colegiada, unidades de suporte à  representação, unidades de suporte à decisão, superintendências, coordenações, assessorias e  colegiados. 

O Comitê de Governança, Riscos e Controles, instituído pela Portaria Nº 400, de 22 de  outubro de 2018, é a instância colegiada na ANA composta pelos cinco Diretores responsável  por promover a governança e gerir os riscos dos processos de trabalho da ANA. 

A governança pública considera o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e  controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução  de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. 

O Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, institui a Agência Nacional de Água  e Saneamento a gestão de riscos que representa o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a  fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. 

A ANA participa de diversos tipos de órgãos colegiados como conselhos, comissões,  câmaras técnicas, câmaras temáticas, comissões, fóruns, grupos de trabalho, grupos técnicos,  etc. Com o objetivo de sistematizar e fornecer informações sobre esses órgãos colegiados, foi  criado o Sistema Colegiado, no qual foram armazenados os dados de criação, representantes da  ANA e quaisquer órgãos sub colegiados pertinentes, visando atender ao disposto no Decreto nº  9.759 de abril de 2019 (ANA 2019).  

A renovação do sistema colegiado é realizada continuamente pela Coordenação-Geral  de Gestão de Pessoal da ANA (CGGEP), principalmente com base nas deliberações da diretoria  colegiada e na edição dos regulamentos, que disciplinam o processo de outorga de água. 

Foi nesse contexto que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política  Nacional de Águas e incluiu a outorga de direitos de acesso à água como um de seus  instrumentos. É um ato administrativo que autoriza um órgão público (União, Estado ou Distrito  Federal) a permitir que o cessionário (usuário da água) utilize os recursos hídricos por um  período determinado de acordo com as condições estipuladas no respectivo ato.  

De acordo com essa lei, o instrumento visa garantir o controle quantitativo e qualitativo  dos recursos hídricos, o exercício efetivo dos direitos de uso desse recurso, regulamentando seu  uso e conciliando a demanda com a oferta de água (Brasil, 1997). 

A Lei n.º 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas – ANA, conferiu a esta  Agência a competência para emitir outorgas de direito de uso dos recursos hídricos de domínio  da União. A maioria dos Estados e o Distrito Federal possuem órgãos próprios com  competência legal para emitir as outorgas de direito de uso das águas de seus domínios. É nesse  ponto que o instrumento dos diferentes tipos de Outorga se mostra necessário (Figura 1), pois  é possível, com ele, assegurar, legalmente, um esquema de alocação quali-quantitativa da água  entre os diferentes usuários, contribuindo para um uso sustentável dos mananciais.

Figura 1: Modalidades e tipos de outorga de água. 

Fonte: Autores, 2023. 

A outorga prévia é um ato administrativo que visa declarar os recursos hídricos  disponíveis para os usos desejados, em vez de outorgar direitos de uso da água, e com o objetivo  de preservar as vazões outorgadas. A outorga de direitos é o processo administrativo de outorga  de poderes públicos, permitindo ao cessionário o uso dos recursos hídricos por prazo  determinado nos termos e condições estipulados na respectiva Lei (SEMAS, 2021).  

Já a Declaração de Reserva de Água (DRDH); é um ato administrativo para declarar os  recursos hídricos disponíveis para o uso desejado. De acordo com os artigos 7º e 26 da Lei nº  9.984/2000 e o artigo 9º da Resolução CNRH nº 37/2004. 

Outorga de uso da água no estado do Pará  

De modos absolutos, o Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo, mas  a água é distribuída em diferentes proporções nas cinco regiões do país. O território Norte detém  68,5% dos recursos hídricos superficiais, o Centro-Oeste 15,7%, o Sul 6,5%, o Sudeste 6% e o  Nordeste 3,3%.  

As duas últimas regiões têm altas densidades populacionais, resultando em baixo  consumo de água per capita. Em áreas industrialmente desenvolvidas, existem conflitos  relacionados ao uso da água. As hidrovias são altamente poluídas e os conflitos estão  relacionados à poluição e ao uso da água. 

No estado do Pará, existem rios sob jurisdição do estado do Pará e rios pertencentes à  União. As outorgas são emitidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e  Desenvolvimento Sustentável (SEMAS) para os rios controlados pelo Estado do Pará, bem  como para as águas subterrâneas, e pela Agência Nacional de Águas (ANA) para os rios  controlados pela União. Dos sete instrumentos disponíveis no PERH, a outorga de uso da água  é o único implementado pelo Estado do Pará de acordo com a Resolução CERH nº 003 de 3 de  setembro de 2008 (PARÁ, 2018).

Após 20 anos da aprovação da Política Estadual de Recursos Hídricos do Pará, foi  publicado, no dia 04/09, pelo governo estadual o Decreto Estadual nº 288, que cria o Comitê  da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim (CBHRM). A partir disso, o grupo, que se articula  e já vinha atuando há 13 anos, passa a ser um comitê com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da respectiva Bacia Hidrográfica. 

No estado do Pará, a taxa de uso da água é um procedimento previsto na lei estadual de  recursos hídricos, que visa caracterizar a água como um bem econômico, um recurso finito que  desempenha um papel importante no processo de desenvolvimento econômico. E  desenvolvimento social, mostrando seu verdadeiro valor para os usuários e o custo crescente de  adquiri-lo.  

O mecanismo e o valor da arrecadação devem ser credenciados pela Comissão de Bacias  Hidrográficas e aprovados pela Comissão Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PA). Os  recursos coletados devem ser priorizados para a bacia hidrográfica que os produziu. 

Além das ferramentas especificadas na Política Nacional de Recursos Hídricos, uma Lei  Estadual introduziu um mecanismo para aprimorar o conhecimento técnico e científico sobre a  gestão de recursos hídricos (conforme ilustrado na Figura 2). Os programas, adaptados para o  Estado e suas regiões hidrográficas, visam facilitar isso. Na falta de comitês de bacias, a  (SEMAS) é a responsável pela execução destes programas. Já a fiscalização cabe à entidade  gestora estadual CERH (SEMAS, 2020). 

A Lei Estadual de Recursos Hídricos determina o estabelecimento de mecanismos  compensatórios para os municípios em lei específica, conforme disposto no artigo 29 da Lei nº 6.381 de 2001. Para garantir a gestão eficaz da água, a descentralização e o envolvimento da comunidade são essenciais. Esse modelo de gestão conta com planejamento estratégico por  bacia hidrográfica, juntamente com instrumentos normativos e econômicos para orientar a  tomada de decisões por meio de múltiplas deliberações. 

Anteriormente, o planejamento dos recursos hídricos dependia de uma abordagem  setorial, o que muitas vezes resultava em conflitos entre usuários, desperdício e danos  ambientais. No entanto, com a introdução das leis estaduais de água, a tendência mudou para  uma abordagem integrada. Essa abordagem envolve a utilização da bacia hidrográfica como  unidade de planejamento, descentralizando a tomada de decisões e considerando os usos  múltiplos. O objetivo final é atender às necessidades de todas as partes interessadas, incluindo  grupos sociais, econômicos, políticos e ambientais, garantindo o direito à água.

Figura 2: Instrumento da política estadual de recursos hídricos.

Fonte: Autores, adaptado de ANA, 2009. 

Além de instituir o PERH, a Lei 6.381/2001 consta em seu art. 41. Compete ao sistema  estadual de gestão de recursos hídricos – SEGRH/PA: coordenar a gestão integrada dos recursos  hídricos; conduzir a análise administrativa dos conflitos relacionados aos recursos hídricos;  implementar políticas de recursos hídricos; planejar, regulamentar e controlar o uso e proteção  dos recursos hídricos, além, da restauração, promovendo a cobrança pelo uso da água. 

CONSELHO DE BACIAS DE RECURSOS HÍDRICOS 

Como suporte para o gerenciamento descentralizado e participativo dos recursos  hídricos, o Conselho Hidrográfico da bacia é um órgão consultivo, regulador e consultivo  composto por representantes de órgãos governamentais estabelecidos, usuários de água e  sociedade civil.  

Seu objetivo é viabilizar o gerenciamento da água de forma descentralizada, mútua e  incorporada com relação aos demais meios naturais em seu âmbito de interpretação, levando  em consideração aspectos quantitativos e qualitativos e garantindo uma utilização racional e  sustentável para assegurar uma boa qualidade da água e da vida social local. As propostas de  fundação de conselhos devem ser mantidas e deferidas pela comissão nacional de recursos  hídricos (CERH / PA) e deferidas por lei estadual.

Entre as suas principais responsabilidades, aprova o plano de recursos hídricos da bacia  hidrográfica, fiscaliza a execução do plano e indica as medidas para atingir os seus objetivos,  bem como o mecanismo de utilização dos recursos hídricos e o sistema de cobrança. 

Os representantes da Comissão de Bacia, e as entidades civis desempenham importantes  atribuições na política nacional de recursos hídricos, pois são indivíduos envolvidos com as  questões hídricas na bacia. A participação de entidades colegiadas do governo não implica  transferência de gerenciamento e obrigações do Estado para a sociedade civil, mas sim uma  forma de controle direto do cidadão sobre as decisões de políticas públicas que afetam o bem  coletivo e a vida de cada indivíduo. 

As leis estaduais são mais sistematicamente adaptadas ao PNRH, pois duas leis  anteriores tratavam de questões hídricas: a Lei 5.630/1990 e a Lei 5.793/199. Nesse contexto,  também é importante mencionar cinco instrumentos do PNRH que fazem parte do PERH, bem  como outros dois instrumentos especiais da legislação estadual, a saber, compensação  municipal, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental. 

O Plano de Recursos Hídricos é uma minuta de plano elaborada pela Bacia e pelo Estado  para apoiar e orientar a implementação do PERH e a Gestão dos Recursos Hídricos (art. 5º da  Lei Nacional 6.381/2001). Durante a aplicação do PERH, cabe à Administração Estadual  elaborar e encaminhar ao Conselho do Estado de Recursos Hídricos a proposta de Plano  Estadual de Recursos Hídricos (Lei 6.381/2001). Também por lei, às autoridades competentes  elaborarão os planos de bacias, que serão atualizados periodicamente por um período máximo  de quatro anos e serão aprovados pelos respectivos Conselhos de Bacias hidrográficas. 

No entanto, o estado do Pará ainda não implementou um Plano Estadual de Recursos  Hídricos, a primeira ferramenta estratégica para orientar a política estadual e a gestão dos  recursos hídricos mencionada no PERH, com planos de bacia para qualquer uma das bacias  hidrográficas do estado.  

Vale destacar que o Plano de Águas da Margem Direita da Amazônia (2010-2030)  abrange parcialmente o Estado do Pará, equivalente a cerca de 30% do estado, e o Plano  Estratégico Tocantins-Araguaia (2009-2025), abrangendo 47,3% do Estado do Pará, todos  elaborados pela ANA e aprovados por Resolução da Comissão Nacional de Recursos Hídricos  (CNRH). 

O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e  Desenvolvimento Sustentável (SEMAS), está negociando com o Ministério do Meio Ambiente,  por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Urbano – SRHU, a elaboração  de um plano de recursos para o estado utilizando o INTERÁGUAS Programa de Recursos 

Hídricos do Pará. O início das atividades do PERH está previsto para 2015, incluindo uma fase de diagnóstico e prognóstico, construção de cenários e diretrizes, elaboração de planos e objetivos e consulta pública para apreciação e arrecadação de contribuições sociais. 

No entanto, segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAS (2016), o contingenciamento de recursos levou ao cancelamento do projeto,  considerando os cenários de crise que o país vive nos últimos anos, sendo que o Governo do  Estado do Pará foi comunicado oficialmente pelo MMA/SRHU sobre a indisponibilidade dos  recursos para a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos. 

No instrumento da Política de Recursos Hídricos do Estado do Pará (PERH), consta a  classificação dos corpos d’água por categorias de uso, aplicação diretamente relacionada à  qualidade da água, responsável pelo controle das concentrações extremas permitidas por danos ou importantes substâncias contidas em corpos d’água, lançadas nos efluentes. 

Os corpos hídricos são classificados de acordo com seus principais usos (Lei Nacional  6.381/2001, art. 9º): I – garantir a qualidade da água para os usos mais exigentes a que se  destinam; II – reduzir o custo do combate à poluição hídrica por meio de medidas preventivas  permanentes.  

Já o artigo 10 da legislação estadual estabelece que a classificação dos corpos d’água  nas categorias de uso serão baseadas em legislação ambiental específica, códigos, resoluções e pareceres técnicos. Parágrafo Único – As sugestões de enquadramento devem levar em  consideração as particularidades e idiossincrasias do ambiente amazônico. 

Atualmente, o Estado do Pará não possui rios classificados, portanto todas as águas são  classificadas como Categoria 2 (Resolução CONAMA nº 357/2005). Segundo a SEMAS  (2012b), está sendo elaborado um projeto para implantação ou construção de alguns corpos  hídricos com foco em mananciais de abastecimento. 

Conforme com o Decreto nº 288, a área de trabalho da CBHRM no Estado do Pará  integra os limites geográficos da bacia hidrológica do Rio Marapanim, abrangendo 12 (doze)  municípios da microrregião do Salgado, a saber: Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Magalhães  Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de  Odivelas, São Francisco do Pará, Terra Alta e Vigia de Nazaré, integrados na costa Atlântica 

Nordeste do departamento de Unidades Hidrográficas (PARÁ 2019). 

Como o decreto estabelece que as principais atribuições da CBHRM são facilitar o  debate sobre questões relacionadas aos recursos hídricos e esclarecer as ações dos órgãos  intervenientes, deliberar atritos relacionados aos recursos hídricos em casos administrativos de primeira instância, aprovar o planejamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; monitorar a proteção dos recursos hídricos da bacia, Plano de Conservação, Recuperação e  Aproveitamento, que é aprovado em audiências públicas e, entre outras coisas, realizar a governança com participação popular. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Dado que isso não pode ser limitado aos limites da cidade ou do estado, o tema dos  recursos hídricos requer um plano abrangente. Por meio da integração, possibilita uma  percepção contextual mais ampla a partir do referencial geográfico das bacias hidrográficas. 

A governança da água envolve alternativas aos arranjos institucionais utilizados na  gestão da água nos níveis nacional e estadual para garantir a gestão dos recursos hídricos e  garantir que a escassez e a poluição desse elemento sejam abordadas. 

A governança da água no Pará, portanto, parece ser um mecanismo de democratização,  assumindo que as sociedades locais têm maior controle sobre a tomada de decisões políticas no  nível local do que no nível central. Entretanto, como destaca Ribeiro (2009), enquanto a gestão  participativa cresce no país, buscando a solução de problemas, ainda há um longo caminho a  percorrer até que se chegue a um consenso sobre a forma e a qualidade da tomada de decisão. 

Também podemos concluir que o CBHRM vem implementando o que está previsto na  Política Nacional de Águas e na Política Estadual de Águas do Pará, por meio da implementação  de seus regimentos internos e da divulgação da gestão participativa das bacias hidrográficas,  porém, para o mesmo foco na região pode ser o desenvolvimento contínuo da eficácia de outras  funções do comitê está muito distante.

REFERÊNCIAS 

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TRINDADE. Larissa de Lima. Gestão integrada de recursos hídricos: papel, po tencialidades e limitações dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Tese de Dou-torado,  Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. Florianópolis: UFSC,  2016.


1Mestrando do programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Universidade do Estado do Pará (UEPA). E-mail: viniciuscabral523@gmail.com – ORCID: 0000-0002-1328-313X 
2Graduando em Enfermagem, Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail: amaurimesquista1904@gmail.com – ORCID: 0000-0002-4756-402X
3Professor Doutor, Centro de Ciências Naturais e Tecnologia, Universidade do Estado do Pará (UEPA). E-mail: altempontes@gmail.com – ORCID: 0000-0002-9001-4603
4Professor Doutor, Centro de Ciências Naturais e Tecnologia, Universidade do Estado do Pará (UEPA). E-mail: augustocarvalho@uepa.br