ANALYSIS OF PUBLIC POLICIES ON WATER GOVERNANCE FROM PARÁ STATE BASIN COMMITTEES
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8072562
Marcos Vinicius Afonso Cabral1
Amauri Mesquita de Sousa2
Altem Nascimento Pontes3
José Augusto Carvalho de Araújo4
Resumo
Mudanças sociais recentes questionam a capacidade administrativa governamental das questões de desenvolvimento cada vez mais complexas. Esses questionamentos tornaram a governança da água tema de grande relevância nos discursos das agências e organizações internacionais, assim como no estudo dessa pesquisa, que é uma análise das políticas públicas de governança da água a partir dos comitês de bacias no Estado do Pará. A pesquisa se justifica pela possibilidade de identificar os papéis e responsabilidades dos diferentes atores – públicos, civis e privados – na gestão e desenvolvimento dos recursos hídricos, indo além do setor público tradicional e da governança. A governança da água faz alusão a um conjunto de aspectos políticos, sociais, econômicos e sistemas administrativos que tem como objetivo desenvolver e gerenciar os recursos hídricos, a prestação de serviços de água e para implementação de soluções e melhoramento da qualidade da água, em diferentes níveis da sociedade. A metodologia deste trabalho é de cunho descritivo, a partir de uma pesquisa documental. Como a temática central está ligada a ideias de políticas públicas e desenvolvimento, foi realizada a análise de artigos sobre a governança da água, além do estudo legislativo federal e estadual referentes aos recursos hídricos. Nesta perspectiva, o estudo teve como objetivo apresentar uma reflexão política sobre a formação e as atribuições dos comitês de bacias no estado do Pará, para o cumprimento do objetivo geral e confirmação da hipótese, esta pesquisa tem como objetivo específico: identificar as políticas públicas e as atribuições de bacias na gestão democrática dos comitês.
Palavras-Chave: Políticas públicas. Bacias hidrográficas. Água. Gestão hídrica.
Abstract
Recent societal changes call into question the government’s ability to manage increasingly complex development issues. These questions made water governance a highly relevant topic in the discourses of international agencies and organizations, as well as in the study of this research, which is an analysis of public policies on water governance from the basin committees in the State of Pará. The research is justified by the possibility of identifying the roles and responsibilities of the different actors – public, civil and private – in the management and development of water resources, going beyond the traditional public sector and governance. Water governance refers to a set of political, social, economic and administrative systems aimed at developing and managing water resources, providing water services and implementing solutions and improving water quality, in different levels of society. The methodology of this work is descriptive, based on documentary research. As the central theme is linked to ideas of public policies and development, the analysis of articles on water governance was carried out, in addition to the federal and state legislative study regarding water resources. In this perspective, the study aimed to present a political reflection on the formation and attributions of the basin committees in the state of Pará, for the fulfillment of the general objective and confirmation of the hypothesis, this research has as specific objective: to identify the public policies and the attributions of basins in the democratic management of the committees.
Keywords: Public policies. Watersheds. Water. Water management.
INTRODUÇÃO
Mudanças sociais recentes questionam a capacidade administrativa governamental das questões de desenvolvimento cada vez mais complexas (SANTOS, 2021). O reconhecimento de que a crise global da água é em grande extensão uma crise de governança (GWP, 2000; WHALAEY, 2022). Esses questionamentos tornaram a governança da água tema de grande relevância nos discursos das agências e organizações internacionais, assim como no estudo dessa pesquisa, que é uma análise das políticas públicas de governança da água a partir dos comitês de bacias no Estado do Pará.
Nesta perspectiva, a pesquisa se justifica pela possibilidade de identificar os papéis e responsabilidades dos diferentes atores – públicos, civis e privados – na gestão e desenvolvimento dos recursos hídricos, indo além do setor público tradicional e da governança.
A Política Pública é o mecanismo utilizado pela Agência Nacional de Águas para organizar, implementar e gerir o SNIRH em seu âmbito, de acordo com a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (Brasil, 2000). A ferramenta final da lei de águas é o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que realiza a coleta, processamento, armazenamento e recuperação de dados de recursos hídricos e fatores intermediários. Seu objetivo é disseminar informações sobre o estado dos recursos hídricos em todos os estados brasileiros, atualizar os dados de demanda e disponibilidade de água em todo o país e fornecer subsídios para a elaboração de planos de recursos hídricos (ANA, 2019).
A governança da água faz alusão à um conjunto de aspectos políticos, sociais, econômicos e sistemas administrativos que tem como objetivo desenvolver e gerenciar os recursos hídricos, a prestação de serviços de água e para implementação de soluções para melhoramento da qualidade da água, em diferentes níveis da sociedade (SANDOVAL, 2007; ANA, 2011a).
Assim, a governança da água é voltada para subsidiar o mercado, buscando soluções articuladas, por meio de novas dinâmicas e relações entre diferentes atores e partes interessadas, especificamente conduzidos em instituições políticas, leis, regulamentos, instituições, mecanismos financeiros, desenvolvimento da sociedade civil e direitos do consumidor (BRASIL, 2021).
Nesta perspectiva, a metodologia deste trabalho é de cunho descritivo, a partir de uma pesquisa documental. Como a temática central está ligada a ideias de políticas públicas e desenvolvimento, foi realizada a análise de artigos sobre a governança da água, além do estudo legislativo federal e estadual referentes aos recursos hídricos.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica, entidade do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o Conselho das Águas, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e definem a respeito da gestão dos recursos hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público (SILVA, 2019)
Em consonância com a deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Pará, conforme decreto do Conselho Nacional de Águas nº 004 de 3 de setembro de 2008, com base nas Deliberações do Conselho Nacional de Águas nº 30 de 11 de dezembro de 2002 e nº 32 de 15 de outubro de 2003 Bacia Hidrológica, destinado a financiar o sistema de gestão de recursos hídricos do estado do Pará. O conceito de região hidrológica é utilizado para representar a união de bacias hidrográficas com características geográficas, ecológicas e ocupacionais semelhantes. (SEMAS, 2001).
A Comissão de Recursos Hídricos do Conselho Estadual (CERH), como órgão consultivo e deliberativo, tem função importante no que se refere aos padrões e normas das diretrizes da política de recursos hídricos do Estado do Pará, nos respectivos planos de bacias hidrológicas que devem ser observados, bem como, a articulação com os recursos hídricos e demais instrumentos de gestão e a utilização de normas relativas ao licenciamento e cobrança, como também, a aprovação da constituição de comissões nos rios sob sua jurisdição (PARÁ, 2019).
Nesta perspectiva, este estudo teve como objetivo apresentar uma reflexão política sobre a formação e as atribuições dos comitês de bacias no estado do Pará, para o cumprimento do objetivo geral e confirmação da hipótese, esta pesquisa tem como objetivo específico: identificar as políticas públicas e as atribuições de bacias na gestão democrática dos comitês.
O COMITÊ ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho de Recursos Hídricos do estado do Pará (CERH/PA) foi instituído pela Lei Nacional 6.381/2001 em relação ao Decreto nº 276, de 2 de dezembro de 2011, que revogou o Decreto nº 2.070, de 20 de fevereiro de 2006. O artigo 1º do Decreto institui a Comissão de Recursos Hídricos do Estado do Pará (CERH/PA) como órgão consultivo, deliberativo e regulador em relação ao órgão gestor do PERH. Instância máxima da SEGRH representada pelo Conselho estadual de Águas (BORDALO, 2013).
Após três anos de discussões sobre a proposta, foi assinado em 21 de março de 2007 o Decreto nº 2.070/2007, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, tendo sua primeira reunião realizada em 26 de março de 2007. A composição das Câmaras Técnicas (TC’s) se configura em três: AI) a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTIL), que inicia as discussões sobre a outorga de direitos hídricos; II) a Comissão Técnica de Planejamento de Recursos Hídricos (CTPERH), que avalia o Zoneamento Hidrológico do estado, o planejamento hídrico e o cadastramento dos usuários de água; III) A Câmara Técnica de Capacitação em Água e Educação Ambiental (CTCEAR), que trata da capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental em água (PARÀ, 2016) .
Considerando os dois períodos de gestão que vão de 2007 a 2011 e de 2012 a 2014 o CERH-PA realizou 25 reuniões ordinárias e 05 reuniões extraordinárias, (Tabela 1). Sendo aprovado quatorze (14) resoluções e quatro (04) moções.
Tabela 1: Plenário das seções do CERH 2007 a 2014.
Fonte: Autores, adaptado da Semas (Pará, 2016)
O CERH não tem atuado efetivamente desde sua reunião ordinária de dezembro de 2014. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adotou a Circular nº 5, de 29 de setembro de 2016, com o objetivo de reorganizar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Diante disso, em 27 de dezembro de 2016, 30 novos membros foram nomeados para compor a Comissão Nacional de Recursos Hídricos para o terceiro mandato (TRIINDADE, 2016).
Assim, a criação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é de suma importância, principalmente tendo em vista a função de promover a articulação entre o planejamento dos recursos hídricos com o planejamento nacional e setorial, bem como o estabelecimento de critérios e normas relacionados à a outorga, cobrança pelo uso dos recursos hídricos e outros instrumentos de gestão. É também um exemplo de participação social que possibilita a discussão da gestão dos recursos hídricos no Estado do Pará
COMPOSIÇÃO POLÍTICA DA ANA E OUTORGA DE DIREITOS DE USO DA ÁGUA
A outorga de direito de uso da água é um ato administrativo pelo qual o poder público autoriza os usuários dos recursos hídricos a utilizar determinado volume de água (tomada ou descarga) ou a realizar obras hídricas para uma ou mais finalidades, em determinado período de tempo, e tem um mecanismo de mudança previamente estabelecido. Visa garantir o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de uso desse recurso.
Para dar suporte ao processo administrativo dos recursos hídricos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), tem sua composição definida em oito partes, com funções a serem desenvolvidas, tais como: Diretoria colegiada, unidades de suporte à representação, unidades de suporte à decisão, superintendências, coordenações, assessorias e colegiados.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles, instituído pela Portaria Nº 400, de 22 de outubro de 2018, é a instância colegiada na ANA composta pelos cinco Diretores responsável por promover a governança e gerir os riscos dos processos de trabalho da ANA.
A governança pública considera o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
O Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, institui a Agência Nacional de Água e Saneamento a gestão de riscos que representa o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
A ANA participa de diversos tipos de órgãos colegiados como conselhos, comissões, câmaras técnicas, câmaras temáticas, comissões, fóruns, grupos de trabalho, grupos técnicos, etc. Com o objetivo de sistematizar e fornecer informações sobre esses órgãos colegiados, foi criado o Sistema Colegiado, no qual foram armazenados os dados de criação, representantes da ANA e quaisquer órgãos sub colegiados pertinentes, visando atender ao disposto no Decreto nº 9.759 de abril de 2019 (ANA 2019).
A renovação do sistema colegiado é realizada continuamente pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal da ANA (CGGEP), principalmente com base nas deliberações da diretoria colegiada e na edição dos regulamentos, que disciplinam o processo de outorga de água.
Foi nesse contexto que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Águas e incluiu a outorga de direitos de acesso à água como um de seus instrumentos. É um ato administrativo que autoriza um órgão público (União, Estado ou Distrito Federal) a permitir que o cessionário (usuário da água) utilize os recursos hídricos por um período determinado de acordo com as condições estipuladas no respectivo ato.
De acordo com essa lei, o instrumento visa garantir o controle quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos, o exercício efetivo dos direitos de uso desse recurso, regulamentando seu uso e conciliando a demanda com a oferta de água (Brasil, 1997).
A Lei n.º 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas – ANA, conferiu a esta Agência a competência para emitir outorgas de direito de uso dos recursos hídricos de domínio da União. A maioria dos Estados e o Distrito Federal possuem órgãos próprios com competência legal para emitir as outorgas de direito de uso das águas de seus domínios. É nesse ponto que o instrumento dos diferentes tipos de Outorga se mostra necessário (Figura 1), pois é possível, com ele, assegurar, legalmente, um esquema de alocação quali-quantitativa da água entre os diferentes usuários, contribuindo para um uso sustentável dos mananciais.
Figura 1: Modalidades e tipos de outorga de água.
Fonte: Autores, 2023.
A outorga prévia é um ato administrativo que visa declarar os recursos hídricos disponíveis para os usos desejados, em vez de outorgar direitos de uso da água, e com o objetivo de preservar as vazões outorgadas. A outorga de direitos é o processo administrativo de outorga de poderes públicos, permitindo ao cessionário o uso dos recursos hídricos por prazo determinado nos termos e condições estipulados na respectiva Lei (SEMAS, 2021).
Já a Declaração de Reserva de Água (DRDH); é um ato administrativo para declarar os recursos hídricos disponíveis para o uso desejado. De acordo com os artigos 7º e 26 da Lei nº 9.984/2000 e o artigo 9º da Resolução CNRH nº 37/2004.
Outorga de uso da água no estado do Pará
De modos absolutos, o Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo, mas a água é distribuída em diferentes proporções nas cinco regiões do país. O território Norte detém 68,5% dos recursos hídricos superficiais, o Centro-Oeste 15,7%, o Sul 6,5%, o Sudeste 6% e o Nordeste 3,3%.
As duas últimas regiões têm altas densidades populacionais, resultando em baixo consumo de água per capita. Em áreas industrialmente desenvolvidas, existem conflitos relacionados ao uso da água. As hidrovias são altamente poluídas e os conflitos estão relacionados à poluição e ao uso da água.
No estado do Pará, existem rios sob jurisdição do estado do Pará e rios pertencentes à União. As outorgas são emitidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAS) para os rios controlados pelo Estado do Pará, bem como para as águas subterrâneas, e pela Agência Nacional de Águas (ANA) para os rios controlados pela União. Dos sete instrumentos disponíveis no PERH, a outorga de uso da água é o único implementado pelo Estado do Pará de acordo com a Resolução CERH nº 003 de 3 de setembro de 2008 (PARÁ, 2018).
Após 20 anos da aprovação da Política Estadual de Recursos Hídricos do Pará, foi publicado, no dia 04/09, pelo governo estadual o Decreto Estadual nº 288, que cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim (CBHRM). A partir disso, o grupo, que se articula e já vinha atuando há 13 anos, passa a ser um comitê com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da respectiva Bacia Hidrográfica.
No estado do Pará, a taxa de uso da água é um procedimento previsto na lei estadual de recursos hídricos, que visa caracterizar a água como um bem econômico, um recurso finito que desempenha um papel importante no processo de desenvolvimento econômico. E desenvolvimento social, mostrando seu verdadeiro valor para os usuários e o custo crescente de adquiri-lo.
O mecanismo e o valor da arrecadação devem ser credenciados pela Comissão de Bacias Hidrográficas e aprovados pela Comissão Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PA). Os recursos coletados devem ser priorizados para a bacia hidrográfica que os produziu.
Além das ferramentas especificadas na Política Nacional de Recursos Hídricos, uma Lei Estadual introduziu um mecanismo para aprimorar o conhecimento técnico e científico sobre a gestão de recursos hídricos (conforme ilustrado na Figura 2). Os programas, adaptados para o Estado e suas regiões hidrográficas, visam facilitar isso. Na falta de comitês de bacias, a (SEMAS) é a responsável pela execução destes programas. Já a fiscalização cabe à entidade gestora estadual CERH (SEMAS, 2020).
A Lei Estadual de Recursos Hídricos determina o estabelecimento de mecanismos compensatórios para os municípios em lei específica, conforme disposto no artigo 29 da Lei nº 6.381 de 2001. Para garantir a gestão eficaz da água, a descentralização e o envolvimento da comunidade são essenciais. Esse modelo de gestão conta com planejamento estratégico por bacia hidrográfica, juntamente com instrumentos normativos e econômicos para orientar a tomada de decisões por meio de múltiplas deliberações.
Anteriormente, o planejamento dos recursos hídricos dependia de uma abordagem setorial, o que muitas vezes resultava em conflitos entre usuários, desperdício e danos ambientais. No entanto, com a introdução das leis estaduais de água, a tendência mudou para uma abordagem integrada. Essa abordagem envolve a utilização da bacia hidrográfica como unidade de planejamento, descentralizando a tomada de decisões e considerando os usos múltiplos. O objetivo final é atender às necessidades de todas as partes interessadas, incluindo grupos sociais, econômicos, políticos e ambientais, garantindo o direito à água.
Figura 2: Instrumento da política estadual de recursos hídricos.
Fonte: Autores, adaptado de ANA, 2009.
Além de instituir o PERH, a Lei 6.381/2001 consta em seu art. 41. Compete ao sistema estadual de gestão de recursos hídricos – SEGRH/PA: coordenar a gestão integrada dos recursos hídricos; conduzir a análise administrativa dos conflitos relacionados aos recursos hídricos; implementar políticas de recursos hídricos; planejar, regulamentar e controlar o uso e proteção dos recursos hídricos, além, da restauração, promovendo a cobrança pelo uso da água.
CONSELHO DE BACIAS DE RECURSOS HÍDRICOS
Como suporte para o gerenciamento descentralizado e participativo dos recursos hídricos, o Conselho Hidrográfico da bacia é um órgão consultivo, regulador e consultivo composto por representantes de órgãos governamentais estabelecidos, usuários de água e sociedade civil.
Seu objetivo é viabilizar o gerenciamento da água de forma descentralizada, mútua e incorporada com relação aos demais meios naturais em seu âmbito de interpretação, levando em consideração aspectos quantitativos e qualitativos e garantindo uma utilização racional e sustentável para assegurar uma boa qualidade da água e da vida social local. As propostas de fundação de conselhos devem ser mantidas e deferidas pela comissão nacional de recursos hídricos (CERH / PA) e deferidas por lei estadual.
Entre as suas principais responsabilidades, aprova o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, fiscaliza a execução do plano e indica as medidas para atingir os seus objetivos, bem como o mecanismo de utilização dos recursos hídricos e o sistema de cobrança.
Os representantes da Comissão de Bacia, e as entidades civis desempenham importantes atribuições na política nacional de recursos hídricos, pois são indivíduos envolvidos com as questões hídricas na bacia. A participação de entidades colegiadas do governo não implica transferência de gerenciamento e obrigações do Estado para a sociedade civil, mas sim uma forma de controle direto do cidadão sobre as decisões de políticas públicas que afetam o bem coletivo e a vida de cada indivíduo.
As leis estaduais são mais sistematicamente adaptadas ao PNRH, pois duas leis anteriores tratavam de questões hídricas: a Lei 5.630/1990 e a Lei 5.793/199. Nesse contexto, também é importante mencionar cinco instrumentos do PNRH que fazem parte do PERH, bem como outros dois instrumentos especiais da legislação estadual, a saber, compensação municipal, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental.
O Plano de Recursos Hídricos é uma minuta de plano elaborada pela Bacia e pelo Estado para apoiar e orientar a implementação do PERH e a Gestão dos Recursos Hídricos (art. 5º da Lei Nacional 6.381/2001). Durante a aplicação do PERH, cabe à Administração Estadual elaborar e encaminhar ao Conselho do Estado de Recursos Hídricos a proposta de Plano Estadual de Recursos Hídricos (Lei 6.381/2001). Também por lei, às autoridades competentes elaborarão os planos de bacias, que serão atualizados periodicamente por um período máximo de quatro anos e serão aprovados pelos respectivos Conselhos de Bacias hidrográficas.
No entanto, o estado do Pará ainda não implementou um Plano Estadual de Recursos Hídricos, a primeira ferramenta estratégica para orientar a política estadual e a gestão dos recursos hídricos mencionada no PERH, com planos de bacia para qualquer uma das bacias hidrográficas do estado.
Vale destacar que o Plano de Águas da Margem Direita da Amazônia (2010-2030) abrange parcialmente o Estado do Pará, equivalente a cerca de 30% do estado, e o Plano Estratégico Tocantins-Araguaia (2009-2025), abrangendo 47,3% do Estado do Pará, todos elaborados pela ANA e aprovados por Resolução da Comissão Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAS), está negociando com o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Urbano – SRHU, a elaboração de um plano de recursos para o estado utilizando o INTERÁGUAS Programa de Recursos
Hídricos do Pará. O início das atividades do PERH está previsto para 2015, incluindo uma fase de diagnóstico e prognóstico, construção de cenários e diretrizes, elaboração de planos e objetivos e consulta pública para apreciação e arrecadação de contribuições sociais.
No entanto, segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAS (2016), o contingenciamento de recursos levou ao cancelamento do projeto, considerando os cenários de crise que o país vive nos últimos anos, sendo que o Governo do Estado do Pará foi comunicado oficialmente pelo MMA/SRHU sobre a indisponibilidade dos recursos para a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
No instrumento da Política de Recursos Hídricos do Estado do Pará (PERH), consta a classificação dos corpos d’água por categorias de uso, aplicação diretamente relacionada à qualidade da água, responsável pelo controle das concentrações extremas permitidas por danos ou importantes substâncias contidas em corpos d’água, lançadas nos efluentes.
Os corpos hídricos são classificados de acordo com seus principais usos (Lei Nacional 6.381/2001, art. 9º): I – garantir a qualidade da água para os usos mais exigentes a que se destinam; II – reduzir o custo do combate à poluição hídrica por meio de medidas preventivas permanentes.
Já o artigo 10 da legislação estadual estabelece que a classificação dos corpos d’água nas categorias de uso serão baseadas em legislação ambiental específica, códigos, resoluções e pareceres técnicos. Parágrafo Único – As sugestões de enquadramento devem levar em consideração as particularidades e idiossincrasias do ambiente amazônico.
Atualmente, o Estado do Pará não possui rios classificados, portanto todas as águas são classificadas como Categoria 2 (Resolução CONAMA nº 357/2005). Segundo a SEMAS (2012b), está sendo elaborado um projeto para implantação ou construção de alguns corpos hídricos com foco em mananciais de abastecimento.
Conforme com o Decreto nº 288, a área de trabalho da CBHRM no Estado do Pará integra os limites geográficos da bacia hidrológica do Rio Marapanim, abrangendo 12 (doze) municípios da microrregião do Salgado, a saber: Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará, Terra Alta e Vigia de Nazaré, integrados na costa Atlântica
Nordeste do departamento de Unidades Hidrográficas (PARÁ 2019).
Como o decreto estabelece que as principais atribuições da CBHRM são facilitar o debate sobre questões relacionadas aos recursos hídricos e esclarecer as ações dos órgãos intervenientes, deliberar atritos relacionados aos recursos hídricos em casos administrativos de primeira instância, aprovar o planejamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; monitorar a proteção dos recursos hídricos da bacia, Plano de Conservação, Recuperação e Aproveitamento, que é aprovado em audiências públicas e, entre outras coisas, realizar a governança com participação popular.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dado que isso não pode ser limitado aos limites da cidade ou do estado, o tema dos recursos hídricos requer um plano abrangente. Por meio da integração, possibilita uma percepção contextual mais ampla a partir do referencial geográfico das bacias hidrográficas.
A governança da água envolve alternativas aos arranjos institucionais utilizados na gestão da água nos níveis nacional e estadual para garantir a gestão dos recursos hídricos e garantir que a escassez e a poluição desse elemento sejam abordadas.
A governança da água no Pará, portanto, parece ser um mecanismo de democratização, assumindo que as sociedades locais têm maior controle sobre a tomada de decisões políticas no nível local do que no nível central. Entretanto, como destaca Ribeiro (2009), enquanto a gestão participativa cresce no país, buscando a solução de problemas, ainda há um longo caminho a percorrer até que se chegue a um consenso sobre a forma e a qualidade da tomada de decisão.
Também podemos concluir que o CBHRM vem implementando o que está previsto na Política Nacional de Águas e na Política Estadual de Águas do Pará, por meio da implementação de seus regimentos internos e da divulgação da gestão participativa das bacias hidrográficas, porém, para o mesmo foco na região pode ser o desenvolvimento contínuo da eficácia de outras funções do comitê está muito distante.
REFERÊNCIAS
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9984.htm>. Acesso em: 02 abril 2023.
ANA. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Colegiados ativos. Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/ana/pt br/composicao/colegiados/colegiados-ativos>. Acesso em: 25 abri. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerencialmente de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 9 jan. 1997, Seção 1, pág. 470.
BORDALO. Carlos; COSTA, Francisco. Uma análise das primeiras experiências de gestão em bacias hidrográficas na Amazônia. In: SILVA, Christian et al. (Org). Sociedade, espaço e políticas territoriais na Amazônia Paraense. Belém: GAPTA/UFPA, 2013. p. 53 – 68.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH. Resolução CERH nº 004, de 03 de setembro de 2008 doe nº 31.246, de 03/09/2008. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2012/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o CERH-n%C2%BA-04-Disp%C3%B5e-sobre-a-divis%C3%A3o-do-estado-em regi%C3%B5es-hidrogr%C3%A1ficas.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023
GLOBAL WATER PARTNERSHIP (GWP). Introducing effective water governance. GWP Technical Paper. Stockholm: Global Water Partnership, 2002.
WHALEY, L. 2022. Water governance research in a messy world: A review. Water Alternatives 15(2): 218-250
PARÁ. Decreto nº 288, de 3 de setembro de 2019. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim (CBHRM), e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Pará, nº 33.971, de 04 de setembro de 2019.
PARÁ. Instrução Normativa nº 1, de 15 de fevereiro de 2016 (revogada pela instrução normativa nº 01, de 8 de outubro de 2020). Diário Oficial do Estado do Pará, nº 33.070, de 04 de setembro de 2020.
PARÁ. Instrução normativa nº 6, de 18 de dezembro de 2018. Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, de uso obrigatório e eletrônico para solicitação de regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Pará. Diário Oficial do Estado do Pará, Nº 33.763, de 19 de dez. 2018
PARÁ. Lei nº 6.381, de 25 de julho de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí o Sistema de Gerencialmente de Recursos Hídricos e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Pará, nº 29.507, de 27 de jul. 2001.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Sistema de gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Pará. Belém: 2012b.
RIBEIRO, Wagner Costa. Impasses da governança da água no Brasil. IN: RIBEIRO, Wagner Costa, Org. Governança da água no Brasil: uma visão interdisciplinar. São Paulo: Annablume; FAPESP; CNPq, 2009.
SANTOS. Tauana Monteiro Guedes dos. A governança da água no Brasil: avanços e desafios à luz dos doze princípios da OCDE. Brasília, 2021. 101 f.
SILVA. Silvana da. Participação comunitária como estratégia de gestão de microbacia hidrográfica visando a sustentabilidade do abastecimento público de água. Marechal Candido Rondon, 2022. 94 p.
TRINDADE. Larissa de Lima. Gestão integrada de recursos hídricos: papel, po tencialidades e limitações dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Tese de Dou-torado, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. Florianópolis: UFSC, 2016.
1Mestrando do programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Universidade do Estado do Pará (UEPA). E-mail: viniciuscabral523@gmail.com – ORCID: 0000-0002-1328-313X
2Graduando em Enfermagem, Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail: amaurimesquista1904@gmail.com – ORCID: 0000-0002-4756-402X
3Professor Doutor, Centro de Ciências Naturais e Tecnologia, Universidade do Estado do Pará (UEPA). E-mail: altempontes@gmail.com – ORCID: 0000-0002-9001-4603
4Professor Doutor, Centro de Ciências Naturais e Tecnologia, Universidade do Estado do Pará (UEPA). E-mail: augustocarvalho@uepa.br