ANÁLISE DA RESOLUÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO À GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA FOMENTADA PELO CRÉDITO DE CARBONO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10775353


Mário Rodrigo CORRÊA


RESUMO

Este artigo aborda o papel fundamental da matriz energética atrelada à geração de créditos de carbono, explorando sua relevância diante dos desafios contemporâneos no setor de energia. Em um planeta que está agonizando devido ao efeito estufa/superaquecimento, a iniciativa privada e poderes públicos primam por alternativas que incentivem o resgate pelo apreço ao meio ambiente; a minimização de emissão de gases por meio da obtenção de créditos de carbono carece de legislação e maior conscientização dos produtores de energia elétrica. O objetivo geral é analisar a resolução do setor elétrico nacional, em especial, se é possível identificar em seu bojo dispositivos que possibilitem subsidiar a geração de energia elétrica limpa com créditos de carbono. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica embasada em ampla bibliografia nacional e internacional. Conclui-se que as usinas termelétricas desempenham um papel crucial na matriz energética global, respondendo às demandas crescentes por eletricidade em um cenário de constante evolução tecnológica e preocupações ambientais. Esta pesquisa artigo explora, de maneira abrangente, a contribuição dessas usinas para a diversificação da matriz energética, enfocando sua eficiência operacional, impactos ambientais e os desafios associados. 

Palavras-chave: Diversificação de Fontes. Emissões de Gases de Efeito Estufa. Energia limpa.

ABSTRACT

This article addresses the fundamental role of the energy matrix linked to the generation of carbon credits, exploring its relevance in the face of contemporary challenges in the energy sector. On a planet that is in agony due to the greenhouse effect/overheating, the private sector and public authorities strive for alternatives that encourage recovery through appreciation for the environment; Minimizing gas emissions through obtaining carbon credits requires legislation and greater awareness among electricity producers. The general objective is to analyze the resolution of the national electricity sector, in particular, whether it is possible to identify within its devices that make it possible to subsidize the generation of clean electrical energy with carbon credits. This is a bibliographical research based on extensive national and international bibliography. It is concluded that thermoelectric plants play a crucial role in the global energy matrix, responding to growing demands for electricity in a scenario of constant technological evolution and environmental concerns. This research article comprehensively explores the contribution of these plants to the diversification of the energy matrix, focusing on their operational efficiency, environmental impacts and associated challenges.

1. INTRODUÇÃO

Esta pesquisa em construção tem por objetivo analisar a resolução do setor elétrico nacional, em especial, se é possível identificar em seu bojo dispositivos que possibilitem subsidiar a geração de energia elétrica limpa com créditos de carbono. 

A presente pesquisa se justifica pelo fomento da geração de energia limpa, contribuindo para a diminuição das emissões dos gases causadores do efeito estufa (cujas fontes geradoras são, por exemplo, das usinas termoelétricas e uso de combustíveis fósseis) tendo em mente a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações como dever de todos. Uma alternativa nesse sentido é a utilização de créditos de carbono, subsidiando a implantação de projetos de geração de energia elétrica que não emitam ou busquem a diminuição dos CO² (como as baseadas em energia solar e eólica). Viabiliza-se a substituição das plantas de geração de energia elétrica para matrizes que não emitam ou diminuam significativamente a emissão de CO² no meio ambiente. Portanto, o estudo da legislação regulatória para a compreensão histórica do setor elétrico nacional encontra-se como o cerne da pesquisa. 

A legislação brasileira relacionada aos créditos de carbono abrange uma variedade de áreas e reflete o compromisso do país com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a mitigação das mudanças climáticas. Ao estabelecer normas e regulamentações claras, o Brasil cria um ambiente propício para o crescimento e desenvolvimento do mercado de créditos de carbono, incentivando investimentos em projetos de redução de emissões e contribuindo para a construção de uma economia mais sustentável e resiliente às mudanças climáticas (Vieira; Polli, 2020).

É sabido que a ciência tem como propósito universal descortinar a veracidade dos fatos, nesse caminho, não se distingue de outras áreas do conhecimento. No entanto, o que torna o conhecimento científico diferenciado dos demais é a adoção do método para sua verificabilidade. Sendo assim, para que um conhecimento possa ser determinado como científico, torna-se indispensável identificar as operações mentais e técnicas de sua construção. Em outras palavras, a definição do método é que permite ao pesquisador chegar aos marcos estabelecidos para a pesquisa na esfera do conhecimento científico. Assim, o método utilizado para determinar a performance científica da presente pesquisa utiliza a pesquisa qualitativa (GIL, 2008), sendo que os instrumentos metodológicos empregados foram a pesquisa bibliográfica, exploratória, documental e legislativa, através de estudos consubstanciados nos escritos do Ministério de Minas e Energia, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Agência Nacional do Setor Elétrico (ANEEL) e outros instrumentos técnicos conectados. 

Devido à natureza da proposta que ora se apresenta, utilizou-se para a promoção deste estudo o recurso metodológico da revisão bibliográfica para a produção de um trabalho descritivo fundamentado em artigos científicos, obras completas e demais produções científico-acadêmicas e de divulgação científica que se mostrem úteis e pertinentes à pesquisa em tela.

Nesta perspectiva, optou-se pela pesquisa bibliográfica, e, para concretizá-la, realizou-se uma avaliação textual comentada das posições de teóricos competentes acerca dos assuntos em questão, além de fundamentar a construção sobre o instrumento legal.

Para a produção deste trabalho foi realizado um estudo qualitativo, por meio de revisão bibliográfica sistematizada, utilizando artigos publicados nacional e internacionalmente, no período compreendido entre 2017 e 2023, abordando o tema “análise da resolução do setor elétrico brasileiro à geração de energia limpa fomentada pelo crédito de carbono”. A pesquisa foi realizada em plataformas digitais, tais como: Scielo e Google Academics, sendo utilizados os seguintes descritores: “Diversificação de Fontes”. “Emissões de Gases de Efeito Estufa”. “Usinas Termelétricas”. O levantamento foi realizado nos meses de janeiro a abril de 2023; os critérios de inclusão foram utilização de artigos coerentes com o tema e atualizados.

A dissertação em construção está organizada conforme a seguinte estrutura: no capítulo 1 é apresentado o modelo inicial de geração de energia elétrica no Brasil, desde seus primórdios, e as características da concessão, apresentando um panorama da evolução da legislação nos períodos em que a administração e gestão da energia no Brasil permearam a transição entre Império e República.

Em suma, a presente dissertação trabalha um tema que tem aderência com a linha de pesquisa 2, qual seja, Direito Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico do presente Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul, bem como com as pesquisas realizadas pela orientadora, Profa. Dra. Maria Carolina R. Gullo.

2. CRÉDITOS DE CARBONO PARA VIABILIZAR A TROCA DE MATRIZ ENERGÉTICA NACIONAL 

Os créditos de carbono desempenham um papel fundamental na busca por soluções eficazes para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Essas unidades negociáveis representam não apenas a redução, mas também a remoção ou compensação de uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Tal representação é essencial para criar incentivos econômicos que promovam a adoção de práticas mais sustentáveis em diversos setores da economia global (Chagas et al., 2022).

A geração de créditos de carbono está intimamente ligada a projetos ou atividades que têm como objetivo principal contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. Entre esses projetos, destacam-se iniciativas voltadas para a promoção de energias renováveis, como a construção de parques eólicos e solares, que reduzem a dependência de fontes de energia fóssil e, consequentemente, as emissões de CO2 associadas à sua queima. Programas de reflorestamento e preservação de áreas verdes desempenham um papel crucial na absorção de carbono da atmosfera, atuando como sumidouros naturais de CO2. Outras atividades que geram créditos de carbono incluem medidas de eficiência energética em indústrias, edifícios e transporte, que visam a redução do consumo de energia e, por conseguinte, das emissões de gases de efeito estufa (Poyer et al., 2020).

A captura de metano proveniente de aterros sanitários e de processos industriais também contribui significativamente para a diminuição das emissões de GEE, convertendo um gás de efeito estufa potente em uma fonte de energia limpa e renovável. A implementação e a comercialização de créditos de carbono têm implicações importantes não apenas do ponto de vista ambiental, mas também econômico e social. Esses instrumentos financeiros incentivam a inovação e o investimento em tecnologias limpas, promovendo o desenvolvimento sustentável e gerando empregos verdes. Também contribuem para a redução da pegada de carbono de empresas e países, auxiliando no cumprimento de metas de redução de emissões estabelecidas em acordos internacionais, como o Acordo de Paris. Os créditos de carbono representam uma ferramenta valiosa na transição para uma economia de baixo carbono e na construção de um futuro mais sustentável para as gerações presentes e futuras (Reisch, 2021).

O funcionamento dos créditos de carbono baseia-se no princípio da compensação de emissões. Quando uma empresa ou entidade emite gases de efeito estufa como parte de suas operações, ela pode adquirir créditos de carbono para compensar essas emissões. Essa compensação ocorre investindo em projetos que reduzem ou removem emissões equivalentes de CO2. Os créditos de carbono são certificados por padrões reconhecidos internacionalmente, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), o Padrão de Redução de Emissões Voluntárias (VER) e o Esquema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS). Após a verificação de que as reduções de emissões são reais, permanentes e adicionais ao cenário de referência, os créditos são emitidos e podem ser comprados e vendidos no mercado de carbono (Justi et al., 2023).

O mercado de carbono é um mecanismo que permite a negociação de créditos de carbono entre empresas, governos e instituições financeiras. Ele oferece incentivos econômicos para a redução das emissões de gases de efeito estufa, criando um ambiente onde ações climáticas são valorizadas e recompensadas. Por meio do mercado de carbono, as empresas podem cumprir suas metas de redução de emissões de forma mais eficiente e econômica, ao mesmo tempo em que contribuem para a mitigação das mudanças climáticas (Anis et al., 2022).

Os créditos de carbono desempenham um papel fundamental no financiamento de projetos de baixo carbono e no estímulo ao desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento. Por meio do mecanismo de transferência de tecnologia e financiamento de projetos, os créditos de carbono incentivam a adoção de práticas mais limpas e a redução da dependência de combustíveis fósseis, promovendo o crescimento econômico inclusivo e resiliente ao clima. O mercado de carbono também desempenha um papel crucial no cumprimento dos compromissos internacionais de redução de emissões estabelecidos nos Acordos de Paris. Ao criar um mecanismo para a compensação de emissões além das fronteiras nacionais, os créditos de carbono facilitam a cooperação global para enfrentar as mudanças climáticas, permitindo que os países alcancem suas metas de redução de emissões de forma mais eficaz e equitativa (Toledo, 2021).

Os créditos de carbono não são uma solução definitiva para as mudanças climáticas. Eles devem ser vistos como parte de uma estratégia mais ampla que inclui a implementação de políticas climáticas robustas, investimentos em energias renováveis e eficiência energética, e mudanças nos padrões de consumo e produção. Ainda há desafios a serem enfrentados, como a integridade ambiental dos projetos, a transparência no mercado de carbono e a garantia de benefícios tangíveis para as comunidades locais afetadas pelos projetos de compensação de emissões.

O Comércio de Emissões permitia que os países desenvolvidos comprassem ou vendessem créditos de carbono entre si, fornecendo uma maneira de alcançar suas metas de redução de forma mais econômica. Enquanto isso, o MDL visava incentivar projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento, fornecendo créditos de carbono que poderiam ser vendidos no mercado internacional. Esses projetos, geralmente relacionados à energia limpa, reflorestamento e eficiência energética, não apenas ajudavam a reduzir as emissões globais, mas também contribuem para o desenvolvimento sustentável desses países (De Souza et al., 2022).

Os créditos de carbono, portanto, surgiram como uma ferramenta importante para incentivar ações climáticas em todo o mundo, fornecendo incentivos econômicos para a redução de emissões e facilitando a transferência de tecnologia e conhecimento entre países. Embora o Protocolo de Kyoto tenha sido substituído pelo Acordo de Paris em 2015, o mercado de créditos de carbono continuou a se expandir e evoluir, desempenhando um papel crucial na transição para uma economia de baixo carbono e na mitigação dos impactos das mudanças climáticas (Santos et al., 2023).

O Protocolo de Kyoto é um acordo internacional adotado em 1997 durante a Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), realizada em Kyoto, Japão. O principal objetivo deste protocolo é mitigar as mudanças climáticas ao reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) responsáveis pelo aquecimento global. O acordo estabelece metas de redução de emissões para os países industrializados e economias em transição, com base em seus níveis de emissões históricas (Kruse, 2023).

O Protocolo de Kyoto introduziu o conceito de “compromissos de redução de emissões” para os países desenvolvidos, definindo metas específicas de redução de emissões para cada nação participante. Esses compromissos eram legalmente vinculantes e incluíam a implementação de políticas e medidas para atingir as metas estabelecidas. Além disso, o acordo introduziu mecanismos flexíveis, como o comércio de emissões, que permitiam que os países cumprissem suas metas de redução de forma mais econômica e eficiente.

O Protocolo de Kyoto enfrentou desafios significativos em sua implementação. Um dos principais obstáculos foi a falta de participação de grandes emissores de gases de efeito estufa, como os Estados Unidos, que se retiraram do acordo em 2001. A eficácia do protocolo foi questionada devido à falta de cumprimento de metas por alguns países e à ausência de metas vinculativas para os países em desenvolvimento, que experimentaram um aumento significativo nas emissões de gases de efeito estufa (De Oliveira et al., 2021).

Apesar de suas limitações, o Protocolo de Kyoto foi um marco importante no esforço global para enfrentar as mudanças climáticas e estabeleceu as bases para futuras negociações climáticas internacionais. Seu legado pode ser visto na continuidade dos esforços para alcançar acordos climáticos mais abrangentes e ambiciosos, como o Acordo de Paris, adotado em 2015, que busca limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais (Sbano et al., 2022).

Após o Protocolo de Kyoto, houve um reconhecimento crescente da necessidade de envolver todos os países, não apenas os desenvolvidos, na mitigação das mudanças climáticas. Isso levou à evolução das negociações climáticas internacionais e culminou no Acordo de Paris, que foi adotado por 196 países em 2015. O Acordo de Paris representa um marco significativo, pois estabelece um objetivo global ambicioso de limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais, com esforços para limitar o aumento a 1,5°C (Vargas, Delazeri, Ferreira, 2022).

O Protocolo de Kyoto teve limitações significativas, incluindo a não participação dos Estados Unidos e a falta de metas obrigatórias para países em desenvolvimento. Essas falhas foram abordadas no Acordo de Paris, adotado em 2015, que estabeleceu um quadro mais abrangente e ambicioso para a ação climática global. O Acordo de Paris compromete os países signatários a limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e a fazer esforços para limitar o aumento a 1,5°C (Martins; Maiola; Lemanski, 2022).

O Acordo de Paris também reconhece a importância dos créditos de carbono como uma ferramenta para facilitar a transição para uma economia de baixo carbono. Ele incentiva os países a usar mecanismos de mercado, como os créditos de carbono, como parte de seus esforços de mitigação, desde que sejam consistentes com critérios ambientais e evitem a dupla contagem. Essa abordagem reflete o reconhecimento de que a cooperação internacional e a mobilização de recursos financeiros são essenciais para enfrentar os desafios das mudanças climáticas de forma eficaz e justa (França; Vinagre; Fonseca, 2020).

O Acordo de Paris, por sua vez, foi adotado em 2015 e entrou em vigor em 2016, com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais, e idealmente a 1,5°C. Embora o Acordo de Paris não inclua metas obrigatórias de redução de emissões para cada país, ele estabelece um quadro legal vinculativo para que os países estabeleçam e atualizem regularmente suas contribuições nacionalmente determinadas (NDCs) para reduzir as emissões. O Acordo de Paris reconhece a importância dos mecanismos de mercado, como os créditos de carbono, no apoio aos esforços de mitigação de emissões (Cenci; Kempfer, 2022).

Esses tratados internacionais desempenham um papel fundamental na regulação dos créditos de carbono ao estabelecerem diretrizes para sua utilização e contabilização. Eles incentivam a implementação de projetos de redução de emissões em todo o mundo, promovendo a transferência de tecnologia e o financiamento de ações climáticas. A eficácia desses mecanismos tem sido objeto de debate, com críticas sobre sua capacidade de realmente promover a redução líquida de emissões e garantir a equidade entre os países participantes (Lins et al., 2021).

Os mecanismos de negociação de créditos de carbono, como o Comércio de Emissões, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e Implementação Conjunta (IC), desempenham um papel fundamental na mitigação das mudanças climáticas e na promoção do desenvolvimento sustentável. O Comércio de Emissões é um sistema que permite que as empresas comprem e vendam licenças para emitir dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa. Esse mecanismo cria um mercado para as emissões, incentivando as empresas a reduzirem suas pegadas de carbono e gerando receita para investimentos em tecnologias limpas (Vargas, Delazeri, Ferreira, 2022).

Ao estabelecer um valor econômico para as emissões de gases de efeito estufa, o Comércio de Emissões fornece um incentivo tangível para a redução dessas emissões. As empresas têm a opção de reduzir suas próprias emissões, investir em projetos de redução de emissões ou comprar créditos de carbono no mercado para cumprir suas obrigações regulatórias. Isso não só ajuda a atingir metas de redução de emissões de forma eficiente, mas também promove a inovação e o desenvolvimento de tecnologias mais limpas e sustentáveis (Horst; De Andrade Júnior, 2020).

À medida que os países buscam alcançar metas mais ambiciosas de redução de emissões, há uma crescente demanda por créditos de carbono de alta qualidade, gerados por projetos que demonstrem impactos tangíveis na mitigação das mudanças climáticas. Isso destaca a importância de garantir a integridade e transparência dos sistemas de contabilização e verificação de créditos de carbono, bem como a necessidade de incentivar investimentos em projetos inovadores e de alto impacto (Lefevre; Breviglieri; Do Sol Osório, 2022).

Os mecanismos de negociação de créditos de carbono representam uma ferramenta valiosa na luta contra as mudanças climáticas, oferecendo uma abordagem flexível e baseada no mercado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover o desenvolvimento sustentável. Seu sucesso contínuo dependerá da capacidade de enfrentar desafios emergentes, adaptar-se a um ambiente em constante mudança e garantir que permaneçam alinhados com os objetivos mais amplos de mitigação das mudanças climáticas e promoção do desenvolvimento sustentável em todo o mundo.

Os mercados regulados e voluntários representam abordagens distintas para lidar com as emissões de empresas e mitigar os impactos ambientais. Nos mercados regulados, as empresas são legalmente obrigadas a reduzir suas emissões de acordo com normas e regulamentos estabelecidos pelo governo ou por agências reguladoras. Essas normas podem incluir limites máximos de emissões, metas de redução específicas e requisitos para implementação de tecnologias mais limpas. As penalidades por não cumprimento dessas regulamentações podem variar de multas financeiras a restrições operacionais mais severas.

As empresas são compelidas por lei a agir de forma a reduzir suas emissões, o que cria um incentivo claro para investir em tecnologias e práticas mais sustentáveis. O cumprimento dessas regulamentações não apenas ajuda a proteger o meio ambiente, mas também pode resultar em benefícios financeiros a longo prazo, como economias de energia, redução de custos operacionais e uma reputação positiva junto aos consumidores e investidores preocupados com a sustentabilidade (França; Vinagre; Fonseca, 2020).

Os mercados voluntários são caracterizados pela participação das empresas por iniciativa própria, sem a imposição de regulamentações governamentais. Nesses mercados, as empresas podem optar por reduzir suas emissões e compensar sua pegada de carbono através da compra de créditos de carbono ou participação em projetos de mitigação. Embora a participação em mercados voluntários possa ser motivada por preocupações ambientais, também pode ser impulsionada por benefícios de marketing e imagem corporativa, bem como por uma crescente demanda dos consumidores por produtos e serviços sustentáveis (Baltazar; Longo, 2023).

Tanto os mercados regulados quanto os voluntários desempenham um papel importante na redução das emissões de empresas e na mitigação dos impactos ambientais. Enquanto os mercados regulados estabelecem padrões obrigatórios e incentivam o cumprimento das regulamentações através de penalidades, os mercados voluntários oferecem às empresas a flexibilidade de participar de iniciativas sustentáveis por escolha própria, muitas vezes impulsionadas por considerações financeiras e de reputação (Cenci; Kempfer, 2022).

Ambos os tipos de mercado visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa e mitigar as mudanças climáticas, mas seus métodos e impulsionadores são diferentes. Enquanto os mercados regulados se baseiam na aplicação de leis e regulamentos para garantir a conformidade das empresas, os mercados voluntários dependem da iniciativa e compromisso das empresas em reduzir suas emissões além do exigido por lei. Cada abordagem tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas pode depender de uma série de fatores, incluindo o contexto regulatório, a cultura corporativa e os objetivos de sustentabilidade da empresa (Cupertino; De Medeiros Costa, 2023).

Já os mercados voluntários são frequentemente elogiados por sua flexibilidade e capacidade de estimular a inovação, permitindo que as empresas adotem abordagens personalizadas para reduzir suas emissões e apoiar projetos de sustentabilidade que correspondam aos seus valores e objetivos estratégicos (Basso; Viola, 2022).

Os mercados voluntários também enfrentam críticas, incluindo preocupações com a falta de padronização e transparência nos métodos de compensação de carbono e o risco de greenwashing, onde as empresas podem se envolver em práticas de marketing enganosas para parecerem mais sustentáveis do que realmente são. Sem a imposição de regulamentações obrigatórias, pode haver menos incentivo para as empresas reduzirem suas emissões de forma significativa. 

Tanto os mercados regulados quanto os voluntários desempenham um papel importante na transição para uma economia de baixo carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. A combinação de abordagens regulatórias e voluntárias pode ser necessária para alcançar as metas de redução de emissões de forma eficaz e abrangente, garantindo ao mesmo tempo a conformidade legal e incentivando a liderança ambiental das empresas.

No mercado de créditos de carbono, os principais participantes incluem governos, empresas, investidores e intermediários. Os governos desempenham um papel crucial ao estabelecer políticas, regulamentos e metas relacionadas à redução das emissões de gases de efeito estufa. Eles podem implementar programas de cap-and-trade (limitação e comercialização de emissões) ou estabelecer padrões de emissões que incentivem a participação no mercado de créditos de carbono (Da Silveira; De Oliveira, 2021).

Essas políticas governamentais são fundamentais para criar um ambiente propício ao funcionamento eficiente do mercado de créditos de carbono, ao estabelecer regras claras, estabelecer metas ambiciosas de redução de emissões e garantir a integridade e transparência das transações de créditos de carbono. Os governos podem fornecer incentivos financeiros, como subsídios e isenções fiscais, para estimular a participação das empresas no mercado de créditos de carbono e promover investimentos em projetos de redução de emissões (Fornaro et al., 2022).

As empresas também desempenham um papel importante no mercado de créditos de carbono, tanto como emissores de gases de efeito estufa quanto como compradores de créditos de carbono para compensar suas emissões. Conforme Souza (2020), muitas dessas empresas veem a participação no mercado de créditos de carbono como uma oportunidade para reduzir custos, melhorar sua reputação corporativa e demonstrar compromisso com a sustentabilidade ambiental. 

Outro agente importante nesse mercado é o investidor. Os investidores podem financiar projetos de redução de emissões e comprar créditos de carbono como parte de suas estratégias de investimento sustentável, buscando retornos financeiros e impacto ambiental positivo 

E, ainda tem o papel dos Intermediários, como corretoras e consultorias especializadas, que atuam facilitando as transações no mercado de créditos de carbono, conectando compradores e vendedores, fornecendo análises de risco e consultoria especializada e garantindo a conformidade com os padrões e regulamentos do mercado. Eles ajudam a reduzir as barreiras de entrada e facilitar a participação de empresas de diferentes setores e regiões geográficas no mercado de créditos de carbono (Fornaro et al., 2023).

2.1 MERCADO REGULADO VOLUNTÁRIO DE CRÉDITOS DE CARBONO

A legislação brasileira relacionada aos créditos de carbono é abrangente e aborda várias áreas, incluindo legislação ambiental, energética e políticas de mitigação das mudanças climáticas. A principal legislação ambiental do Brasil é a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e estabelece penalidades para atividades que causam danos ao meio ambiente, incluindo a emissão excessiva de gases de efeito estufa. O Brasil tem uma série de regulamentações específicas relacionadas à conservação da biodiversidade e ao uso sustentável dos recursos naturais, que impactam indiretamente as atividades que geram créditos de carbono (Sousa et al., 2020).

A legislação energética do Brasil também desempenha um papel importante na regulação dos créditos de carbono. O país possui uma matriz energética diversificada, com uma parcela significativa de sua eletricidade proveniente de fontes renováveis, como hidrelétricas, biomassa e energia eólica. As políticas energéticas e os incentivos governamentais para o desenvolvimento de fontes renováveis de energia têm o potencial de impulsionar a geração de créditos de carbono em setores como a geração de energia e o transporte (Da Silveira; De Oliveira, 2021).

O Brasil tem adotado políticas específicas de mitigação das mudanças climáticas, incluindo a participação em acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris. O país estabeleceu metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e tem implementado uma série de programas e iniciativas para alcançá-las. Isso inclui o incentivo ao uso de tecnologias limpas, a promoção do reflorestamento e da redução do desmatamento, e o apoio a projetos de energia renovável e eficiência energética (Souza, 2020).

No contexto energético, a Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/2009) desempenha um papel importante ao estabelecer diretrizes para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Esta lei estabelece metas de redução de emissões para o Brasil e promove ações de adaptação e mitigação das mudanças climáticas. O Brasil possui regulamentações específicas para o setor de energia, como o RenovaBio (Lei nº 13.576/2017), que visa incentivar a produção e o uso de biocombustíveis, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de transporte (Bezerra et al., 2020).

No que diz respeito às políticas de créditos de carbono, o Brasil participou do Protocolo de Kyoto e implementou o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), permitindo a geração e negociação de créditos de carbono por meio de projetos de redução de emissões. No entanto, a participação do Brasil no mercado de carbono tem sido afetada por questões relacionadas à governança e à eficácia do MDL. Além das iniciativas mencionadas, o Brasil também tem investido em políticas de preservação da Amazônia e combate ao desmatamento, que desempenham um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas e na geração de créditos de carbono por meio de projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) (Bello; Coelho, 2022).

Apesar da existência de legislação e políticas relacionadas aos créditos de carbono, o Brasil ainda enfrenta desafios na implementação efetiva dessas medidas, incluindo a necessidade de fortalecer a governança ambiental, promover o desenvolvimento sustentável e garantir a integridade e transparência dos projetos de redução de emissões. A continuidade do apoio governamental e o engajamento do setor privado são fundamentais para impulsionar a participação do Brasil no mercado de carbono e contribuir de forma significativa para os esforços globais de mitigação das mudanças climáticas.

No mercado de créditos de carbono, a qualidade e credibilidade dos créditos emitidos são fundamentais para garantir a integridade ambiental e o cumprimento das metas de redução de emissões. Para isso, várias normas e padrões de certificação foram desenvolvidos para avaliar e validar os créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões. Esses padrões e normas de certificação estabelecem critérios rigorosos para garantir que os créditos de carbono representem de fato uma redução real, mensurável e verificável das emissões de gases de efeito estufa. Eles abrangem uma variedade de aspectos, incluindo a metodologia de avaliação das emissões evitadas ou removidas, a integridade ambiental dos projetos, a transparência e rastreabilidade das transações, e a conformidade com padrões internacionais de contabilidade de carbono (Athias; SÁ, 2022).

Entre os principais padrões e normas de certificação utilizados no mercado de créditos de carbono estão o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) da ONU, o Padrão Voluntário de Carbono (VCS), o Gold Standard, e o Verified Carbon Standard (VCS). Esses padrões são aplicados em diferentes contextos, com o MDL sendo utilizado principalmente em projetos financiados por governos no âmbito do Protocolo de Kyoto, enquanto os padrões voluntários são mais comuns em iniciativas privadas e programas de compensação de carbono voluntário (Santos et al., 2023).

A certificação de créditos de carbono por meio desses padrões e normas proporciona uma garantia de qualidade e confiabilidade para os compradores e investidores, ao mesmo tempo em que promove a transparência e a integridade do mercado. Isso ajuda a evitar práticas fraudulentas e assegura que os créditos de carbono realmente contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a mitigação das mudanças climáticas. Os padrões e normas de certificação são de suma relevância no mercado de créditos de carbono, garantindo que os créditos emitidos atendam a critérios rigorosos de qualidade e credibilidade, e contribuam efetivamente para os esforços de redução das emissões de gases de efeito estufa em escala global (Hellvig; Flores-Sahagu, 2020).

Um dos padrões mais reconhecidos é o Verified Carbon Standard (VCS), anteriormente conhecido como Voluntary Carbon Standard. O VCS estabelece critérios rigorosos para a verificação e certificação de projetos de mitigação de emissões, garantindo que eles atendam a requisitos técnicos e metodológicos específicos. Isso inclui a necessidade de projetos demonstrarem que suas atividades de redução de emissões são adicionais, mensuráveis, verificáveis, permanentes e não prejudiciais ao meio ambiente. A certificação pelo VCS confere aos créditos de carbono uma marca de qualidade e confiabilidade reconhecida internacionalmente, aumentando sua atratividade para investidores e compradores (DE Oliveira et al., 2021).

Outro padrão importante é o Gold Standard, que foi desenvolvido com o objetivo de elevar ainda mais o nível de qualidade e sustentabilidade dos projetos de redução de emissões. Além de cumprir os critérios do VCS, os projetos certificados pelo Gold Standard devem demonstrar benefícios adicionais, como impactos positivos na redução da pobreza, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável das comunidades locais. Essa abordagem holística visa garantir que os projetos contribuam não apenas para a mitigação das mudanças climáticas, mas também para o desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável das regiões onde são implementados (Vargas, Delazeri, Ferreira, 2022).

A certificação de créditos de carbono de acordo com esses padrões proporciona aos investidores e compradores uma maior confiança na qualidade e integridade ambiental dos créditos adquiridos. Isso é especialmente importante em um mercado voluntário de carbono, onde a ausência de regulamentação governamental torna a credibilidade das certificações um aspecto importante para a eficácia e transparência do mercado. Esses padrões garantem a transparência, padronização e harmonização das práticas de contabilização de emissões e compensações de carbono em nível global (Ridelensky, 2021).

A existência de múltiplos padrões de certificação pode levar a certa fragmentação e complexidade no mercado de créditos de carbono. Para abordar essa questão, esforços têm sido feitos para harmonizar e interoperar entre os diferentes padrões, a fim de promover uma maior consistência e comparabilidade entre os créditos de carbono certificados. Essa colaboração entre os diversos atores do mercado é essencial para garantir a eficácia e credibilidade dos esquemas de certificação de carbono e impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono mais sustentável e resiliente às mudanças climáticas.

Incentivos fiscais e financeiros têm papel significativo no estímulo à participação de empresas e investidores no mercado de créditos de carbono. As empresas que buscam reduzir suas emissões de carbono podem se beneficiar de diversas políticas e medidas governamentais que visam incentivar a adoção de práticas sustentáveis. Uma das principais formas de incentivo são as isenções fiscais, que podem incluir reduções ou até mesmo eliminação de impostos sobre atividades relacionadas à redução de emissões de carbono, como investimentos em tecnologias limpas, eficiência energética e projetos de compensação de carbono (Cardoso et al., 2021).

Essas isenções fiscais reduzem os custos associados à implementação de projetos de redução de emissões, tornando-os mais atrativos do ponto de vista financeiro para as empresas. Além disso, elas ajudam a nivelar o campo de jogo entre empresas que adotam práticas sustentáveis e aquelas que não o fazem, incentivando uma transição mais rápida para uma economia de baixo carbono. Além das isenções fiscais, as empresas também podem se beneficiar de outros incentivos financeiros, como subsídios, empréstimos com juros baixos e investimentos diretos do governo em projetos de redução de emissões. Esses recursos financeiros podem ajudar a cobrir os custos iniciais de investimento em tecnologias limpas e infraestrutura sustentável, tornando mais viáveis os projetos de mitigação de carbono (Silva, 2022).

Os governos muitas vezes oferecem financiamento subsidiado para projetos ambientalmente amigáveis, incluindo aqueles relacionados ao mercado de créditos de carbono. Esse financiamento pode vir na forma de empréstimos de baixo custo, garantias financeiras ou mesmo subsídios diretos para investimentos em projetos de mitigação de emissões. Essas medidas visam reduzir o custo de entrada e aumentar o retorno sobre o investimento em iniciativas de redução de carbono. Outro incentivo importante para empresas e investidores são os créditos de carbono como ativos financeiros (Baltazar; Longo, 2023).

No âmbito do mercado de carbono, as empresas que conseguem reduzir suas emissões abaixo de determinado limite têm a oportunidade de comercializar essas reduções de emissões na forma de créditos de carbono. Estes podem ser comprados por outras empresas que excederam suas metas de emissões ou por investidores interessados em compensar suas próprias emissões de carbono. Portanto, os créditos de carbono funcionam como uma forma de incentivo econômico, recompensando as empresas que adotam práticas sustentáveis e gerando receita adicional para financiar futuros projetos de redução de emissões (França et al., 2021).

Os incentivos fiscais e financeiros disponíveis para empresas e investidores que participam do mercado de créditos de carbono impulsionam as práticas ambientalmente responsáveis e corroboram na mitigação das mudanças climáticas. Essas medidas não só ajudam a reduzir o impacto ambiental das atividades econômicas, mas também estimulam a inovação e o investimento em tecnologias limpas, contribuindo para uma economia mais sustentável e resiliente no longo prazo.

2.2 RESOLUÇÃO DO SETOR ELÉTRICO E ALTERNATIVAS À REDUÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

O setor elétrico brasileiro é regulado por um extenso conjunto de resoluções, políticas e leis, que visam garantir o funcionamento eficiente, sustentável e seguro do sistema elétrico do país. Dentre essas regulamentações, destacam-se diversas medidas voltadas para a promoção de fontes de energia limpa e a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhadas aos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas (Cupertino; De Medeiros Costa, 2023).

Uma das principais iniciativas nesse sentido é o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), criado em 2002. Esse programa tem como objetivo promover a diversificação da matriz energética brasileira, aumentando a participação de fontes renováveis, como eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), na geração de eletricidade. O Proinfa oferece incentivos financeiros, como tarifas diferenciadas e contratos de compra de energia de longo prazo, para projetos de energia renovável, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa (Basso; Viola, 2022).

Além do Proinfa, o Brasil tem adotado uma série de políticas e regulamentações específicas para promover a energia limpa e reduzir as emissões de carbono no setor elétrico. Isso inclui leilões regulares de energia renovável, nos quais empresas competem para fornecer eletricidade a partir de fontes como solar, eólica, biomassa e PCHs. Esses leilões ajudaram a impulsionar o crescimento rápido das energias renováveis no Brasil e a reduzir a dependência de fontes de energia mais poluentes, como termelétricas a carvão e óleo (Fornaro et al., 2022).

O Brasil tem implementado políticas de eficiência energética, visando reduzir o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa associadas à geração e uso de eletricidade. Isso inclui programas de incentivo à substituição de equipamentos elétricos por versões mais eficientes, campanhas de conscientização sobre o uso racional de energia e regulamentações para edifícios e indústrias visando melhorar a eficiência energética.

Segundo Fornaro et al (2023), o setor elétrico brasileiro está sujeito a um amplo conjunto de regulamentações e políticas destinadas a promover fontes de energia limpa, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e contribuir para os esforços globais de combate às mudanças climáticas. Essas medidas ajudam a posicionar o Brasil como um líder na transição para uma economia de baixo carbono e a mitigar os impactos das mudanças climáticas 

Uma das principais resoluções nesse sentido é a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), estabelecida pela Lei nº 12.187/2009, que visa a redução das emissões de gases de efeito estufa e o estímulo ao desenvolvimento de energias renováveis. Além disso, o Brasil assumiu compromissos no Acordo de Paris, buscando ampliar a participação de fontes renováveis na matriz energética nacional. No âmbito específico do setor elétrico, a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu as regras para o sistema de compensação de energia elétrica, permitindo aos consumidores gerarem sua própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar e a eólica, e injetar o excedente na rede elétrica, recebendo créditos pela energia produzida (Nastari, 2020).

Além do Proinfa, que tem contribuído para a diversificação da matriz energética nacional, priorizando o uso de fontes renováveis, como a eólica, a biomassa e a pequena hidrelétrica, outra iniciativa relevante é o RenovaBio, criado pela Lei nº 13.576/2017, que estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para o setor de combustíveis, incentivando a produção e o uso de biocombustíveis, como o etanol de cana-de-açúcar, que contribuem para a diminuição da intensidade carbono na matriz energética. 

Essas medidas refletem o compromisso do Brasil com a promoção de fontes de energia limpa e a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor elétrico, contribuindo para a transição para uma economia de baixo carbono e para o cumprimento de seus compromissos internacionais na luta contra as mudanças climáticas.

O mercado de carbono teve sua origem no Protocolo de Kyoto, um tratado internacional que entrou em vigor em 2005, com o objetivo principal de mitigar as mudanças climáticas. Este protocolo estabeleceu metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para países industrializados. Uma das principais ferramentas para alcançar essas metas foi o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), que permitia que países desenvolvidos investissem em projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento em troca de créditos de carbono (Souza, 2020).

Esses créditos de carbono representam uma tonelada métrica de dióxido de carbono ou seu equivalente em outros gases de efeito estufa evitados ou removidos da atmosfera. Ao investir em projetos de energia limpa, eficiência energética, reflorestamento e outras iniciativas de mitigação de carbono em países em desenvolvimento, os países desenvolvidos podem adquirir créditos de carbono para cumprir suas metas de redução de emissões de forma mais econômica e eficiente (Nastari, 2020).

O MDL foi uma importante ferramenta para incentivar a cooperação internacional na redução das emissões de gases de efeito estufa e promover o desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento. Ele proporcionou financiamento para projetos de baixo carbono em setores como energia, transporte, indústria e agricultura, ajudando a impulsionar a adoção de tecnologias limpas e a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em todo o mundo (Reisch, 2021).

O Acordo de Paris, adotado em 2015, representou um marco importante na evolução do mercado de carbono. Diferentemente do Protocolo de Kyoto, o Acordo de Paris é mais inclusivo, buscando o compromisso de todos os países, independentemente de seu nível de desenvolvimento, na redução das emissões de gases de efeito estufa. O acordo estabeleceu metas ambiciosas para limitar o aquecimento global e reconheceu a importância dos mecanismos de mercado, como o mercado de carbono, para alcançar essas metas (Martins; Maiola; Lemanski, 2022).

O mercado de carbono tem continuado a se desenvolver, com a implementação de sistemas de precificação de carbono em níveis subnacionais e nacionais em todo o mundo. Países como Canadá, China, União Europeia e várias jurisdições nos Estados Unidos têm adotado sistemas de cap-and-trade, impostos sobre carbono e outros instrumentos para precificar as emissões de carbono. Esses esforços visam não apenas reduzir as emissões, mas também promover a transição para uma economia de baixo carbono e incentivar investimentos em tecnologias limpas e sustentáveis (França et al., 2021).

O mercado de carbono ainda enfrenta desafios significativos, incluindo a necessidade de garantir a integridade ambiental dos créditos de carbono, evitar o greenwashing e garantir a equidade e a justiça social na transição para uma economia de baixo carbono. Apesar desses desafios, o mercado de carbono continua a desempenhar um papel importante na luta global contra as mudanças climáticas, fornecendo incentivos econômicos para a redução das emissões e a inovação em tecnologias limpas. O mercado de carbono foi moldado por uma série de marcos e eventos ao longo de sua evolução. Um dos primeiros marcos significativos foi a criação do Protocolo de Kyoto em 1997, que estabeleceu as bases para o comércio de créditos de carbono e o desenvolvimento do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) (Souza, 2020).

Este tratado internacional foi fundamental para elevar a conscientização sobre a importância da redução das emissões de gases de efeito estufa e para criar um ambiente propício para o surgimento do mercado de carbono. Outro evento importante foi a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto em 2005, que formalizou o início das transações de créditos de carbono no mercado internacional. Isso incentivou empresas e governos a buscar oportunidades de investimento em projetos de redução de emissões em todo o mundo, impulsionando o crescimento do mercado de carbono (Vieira; Polli, 2020).

O aumento da conscientização pública sobre as mudanças climáticas e a pressão crescente da sociedade civil e dos investidores por ações climáticas mais ambiciosas têm influenciado significativamente a evolução do mercado de carbono. Empresas estão enfrentando cada vez mais demandas para reduzir suas emissões e adotar práticas mais sustentáveis, o que tem impulsionado a demanda por créditos de carbono e iniciativas de compensação de emissões. Outros marcos importantes incluem o estabelecimento de sistemas regionais e nacionais de precificação de carbono, como o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia e o Esquema de Comércio de Emissões da Califórnia, que demonstraram a viabilidade e eficácia dos mecanismos de mercado na redução das emissões de carbono.

A geração de energia limpa desempenha um papel significativo no mercado de carbono, influenciando tanto a oferta quanto a demanda de créditos de carbono. Em primeiro lugar, a adoção de fontes de energia renovável, como solar, eólica e hidrelétrica, reduz as emissões de gases de efeito estufa associadas à produção de eletricidade, o que diminui a quantidade de carbono liberada na atmosfera. Isso, por sua vez, pode levar a uma redução na oferta de créditos de carbono, uma vez que as empresas têm menos emissões para compensar. A geração de energia limpa também pode aumentar a demanda por créditos de carbono devido aos compromissos de redução de emissões estabelecidos por governos e organizações (Hellvig; Flores-Sahagu, 2020).

Empresas que não conseguem atender às metas de redução de emissões podem recorrer à compra de créditos de carbono como uma maneira de compensar suas emissões excedentes e cumprir suas obrigações regulatórias. A crescente adoção de energia limpa pode impulsionar a demanda por créditos de carbono, especialmente em setores onde a transição para tecnologias de baixo carbono é mais desafiadora. A geração de energia limpa pode influenciar indiretamente o mercado de carbono ao criar incentivos para a implementação de políticas mais ambiciosas de redução de emissões (Ridelensky, 2021).

À medida que as tecnologias de energia limpa se tornam mais competitivas em comparação com os combustíveis fósseis, os formuladores de políticas podem ser encorajados a implementar medidas mais rigorosas de precificação do carbono e a estabelecer metas mais ambiciosas de redução de emissões. Isso pode levar a uma maior demanda por créditos de carbono, à medida que as empresas buscam cumprir os requisitos regulatórios mais rigorosos. A geração de energia limpa exerce uma influência significativa no mercado de carbono, afetando tanto a oferta quanto a demanda de créditos de carbono. Ao reduzir as emissões de gases de efeito estufa e criar incentivos para a implementação de políticas climáticas mais ambiciosas, a transição para fontes de energia renovável desempenha um papel crucial na luta contra as mudanças climáticas e na evolução do mercado de carbono (Nogueira, 2023).

A expansão das energias renováveis têm um impacto significativo na dinâmica do mercado de carbono, influenciando tanto a oferta quanto a demanda de créditos de carbono. Em primeiro lugar, a crescente adoção de fontes de energia limpa, como solar, eólica, hidrelétrica e biomassa, reduz as emissões de gases de efeito estufa associadas à produção de eletricidade, diminuindo assim a quantidade de carbono liberada na atmosfera. Isso pode resultar em uma redução na oferta de créditos de carbono, pois as empresas têm menos emissões para compensar, especialmente aquelas que adotam práticas de produção mais sustentáveis (Fornaro et al., 2022).

A expansão das energias renováveis pode estimular a demanda por créditos de carbono devido a várias razões. À medida que mais países implementam políticas de redução de emissões e estabelecem metas ambiciosas de energia limpa, as empresas podem se ver obrigadas a adquirir créditos de carbono para cumprir suas obrigações regulatórias. A crescente conscientização pública sobre os impactos das mudanças climáticas pode aumentar a pressão sobre as empresas para reduzir suas emissões, incentivando-as a comprar créditos de carbono como parte de suas estratégias de mitigação (Vieira; Polli, 2020).

A expansão das energias renováveis também pode influenciar indiretamente o mercado de carbono ao criar incentivos para a implementação de políticas mais ambiciosas de redução de emissões. À medida que as tecnologias de energia limpa se tornam mais competitivas em comparação com os combustíveis fósseis, os formuladores de políticas podem ser encorajados a implementar medidas mais rigorosas de precificação do carbono e a estabelecer metas mais ambiciosas de redução de emissões (Nastari, 2020).

2.3 MERCADO DE CARBONO E MECANISMOS DE FLEXIBILIZAÇÃO

O mercado de carbono ganhou destaque após a assinatura do Protocolo de Kyoto (PQ), durante a 3ª Conferência das Partes (COP) do Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), sediada na cidade de Kyoto, Japão, em 1997. O protocolo, que por sua vez entrou em vigor apenas em 2005, estabeleceu que países desenvolvidos deveriam reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), e países em desenvolvimento poderiam contribuir para que as metas dos países desenvolvidos fossem atingidas e economicamente viáveis (Vargas, Delazeri, Ferreira, 2022). Assim foi concebido o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), permitindo que países em desenvolvimento desenvolvessem projetos de redução de emissões e vendessem Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) para países com metas estabelecidas pelo Protocolo (Prolo et al., 2021).

O MDL estabeleceu um mercado internacional de créditos de carbono, onde a demanda por créditos vinha dos países obrigados a cumprir as metas, e a oferta dos créditos dos países onde os projetos de redução de emissões eram realizados. No entanto, o mecanismo criado pelo Protocolo de Quioto tinha restrições em relação às metodologias e setores abrangidos, o que excluía alguns participantes e projetos que não atendiam às regras do MDL (Souza et al., 2014).

Paralelamente ao mercado de créditos de carbono estabelecido pelo Protocolo de Quioto, surgiu o Mercado Voluntário de Carbono. Nesse mercado, empresas e instituições que não tinham obrigações legais de reduzir emissões de GEE, porém caso desejassem compensá-las voluntariamente, podiam adquirir créditos de carbono para tal (Prolo et al., 2021). O Mercado Voluntário de Carbono foi criado para permitir o desenvolvimento de projetos de maior escala que não seriam economicamente viáveis no mercado regulado pelo PQ (Souza et al., 2014). Assim, as diretrizes estabelecidas pelo Protocolo de Quioto para o comércio de créditos também influenciaram indiretamente para os primeiros padrões das metodologias de projetos de crédito de carbono no mercado voluntário (Vargas, Delazeri, Ferreira, 2022).

O Mercado Voluntário de Carbono é um sistema que permite que organizações e indivíduos compensem voluntariamente suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio de projetos de redução, remoção ou sequestro de carbono. Diferente do mercado regulado, onde as emissões são obrigatórias e regulamentadas por governos, o mercado voluntário é baseado em iniciativas voluntárias de compensação.

O mercado voluntário de créditos de carbono no Brasil é relativamente novo e ainda está em desenvolvimento. Ele surgiu como uma forma de ajudar empresas e indivíduos a compensar suas emissões de gases de efeito estufa através da compra de créditos gerados por projetos de redução de emissões ou de conservação de florestas (Dias; Neffa; Tostes, 2020).

Gabriel Dadamos Rossetto, em sua dissertação “Software para gestão de inventário de crédito de carbono visando a compensação da emissão de gases de efeito estufa” busca auxiliar organizações no monitoramento e administração de suas emissões de gases de efeito estufa; destacam-se os seguintes aspectos: é vital minimizar as emissões de gases de efeito estufa para combater as mudanças climáticas; os créditos de carbono desempenham um papel crucial em promover a diminuição de emissões, oferecendo estímulos econômicos para que as corporações reduzam suas próprias emissões; através do software, é possível calcular a quantidade de créditos de carbono que uma empresa pode reivindicar, com base nas reduções de emissões que realizou o programa produz relatórios detalhados sobre a gestão de emissões da empresa, os quais podem ser apresentados a entidades reguladoras; proporcionando uma plataforma de fácil utilização para o acompanhamento e relatório de emissões, o software tem o propósito de simplificar o processo pelo qual as empresas demonstram sua dedicação à sustentabilidade e alcançam seus objetivos de diminuição de emissões (Rossetto, 2023).

A redução das emissões de gases com efeito de estufa é fundamental na luta contra as alterações climáticas, uma vez que estas emissões contribuem para o aquecimento global e têm uma série de impactos negativos no meio ambiente e na saúde humana. Os créditos de carbono são uma ferramenta importante para alcançar reduções de emissões, pois fornecem um incentivo financeiro para que as empresas reduzam suas emissões, permitindo-lhes venderem créditos por cada tonelada de dióxido de carbono que reduzem ou removem da atmosfera. Ao usar créditos de carbono para recompensar pelas reduções de emissões, governos e empresas podem encorajar o desenvolvimento e implementação de tecnologias e práticas limpas, assim ajudando a reduzir o nível geral de emissões de gases do efeito estufa.

Existem várias organizações no Brasil que oferecem créditos de carbono voluntários, incluindo projetos de geração de energia limpa, projetos de conservação florestal e projetos agroflorestais. Alguns exemplos incluem projetos de geração de energia eólica, projetos de reflorestamento de áreas degradadas e projetos de agricultura sustentável. O mercado voluntário de créditos de carbono no Brasil ainda é pequeno em comparação com outros países e enfrenta desafios como a falta de regulamentação, a falta de transparência e a falta de confiança por parte dos investidores.

Existem diferentes tipos de mercados de carbono, cada um com suas próprias características e objetivos. Um desses tipos é o mercado voluntário de carbono, onde as organizações e indivíduos compensam suas emissões de carbono através da compra de créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões, como projetos de reflorestamento ou energia renovável. Esse mercado é caracterizado pela ausência de regulamentações governamentais obrigatórias, sendo baseado principalmente em iniciativas voluntárias de redução de emissões (Cruz; Paulino, 2013).

Existe o mercado regulado de carbono, também conhecido como Esquema de Comércio de Emissões (ETS), que é estabelecido e regulamentado pelo governo ou por autoridades competentes. As emissões de carbono são limitadas por um determinado período de tempo, e as empresas precisam adquirir permissões de emissão equivalentes às suas emissões de carbono. Essas permissões podem ser negociadas entre as empresas no mercado, proporcionando incentivos para a redução das emissões (Telésforo; Paiva; Andrade, 2013).

Além dos mercados de carbono, existem mecanismos de flexibilização que visam facilitar a redução de emissões de carbono de forma mais eficiente e econômica. Um desses mecanismos é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), estabelecido pelo Protocolo de Quioto, onde os países desenvolvidos podem investir em projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento como uma forma de cumprir suas metas de redução de emissões. Esses projetos geram créditos de carbono que podem ser negociados nos mercados de carbono. Outro mecanismo de flexibilização importante é o Esquema de Comércio de Emissões (ETS), mencionado anteriormente. As empresas têm a flexibilidade de decidir como reduzir suas emissões, podendo comprar permissões de emissão excedentes de outras empresas ou investir em tecnologias mais limpas para cumprir suas metas de emissões (Paiva et al., 2015).

Esses diferentes tipos de mercados de carbono e mecanismos de flexibilização desempenham um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas, incentivando a redução das emissões de carbono e promovendo a transição para uma economia de baixo carbono. É importante considerar os desafios e limitações associados a esses mecanismos, como a necessidade de garantir a integridade ambiental dos projetos e a distribuição equitativa dos benefícios entre os participantes (Oliveira, 2015).

A Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) foi criada em 2015 pelo Conselho de Relações Financeiras G20 (G20 Financial Stability Board) com o objetivo de melhorar a transparência e a integração das questões climáticas nas decisões de investimento e gestão de risco financeiro. A iniciativa recomenda práticas e indicadores para que empresas entendam e divulguem seus riscos e oportunidades relacionados à mudança climática. O principal objetivo deste webinar é aprofundar temas sobre a gestão de riscos climáticos e sua relação com o reporte financeiro e a adaptação, trazendo estratégias para que a alta liderança possa desenvolver planos de ação e liderar a agenda de mudanças climáticas em suas empresas, utilizando a ciência como base para suas decisões.

Os créditos de carbono são unidades representativas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) que são negociadas no mercado internacional. Surgiram como uma resposta ao desafio das mudanças climáticas, visando incentivar a redução das emissões de gases responsáveis pelo aquecimento global. Seu funcionamento baseia-se no princípio de que, ao reduzir as emissões de GEE, uma entidade pode gerar créditos de carbono, os quais podem ser comercializados para outras entidades compensarem suas próprias emissões (Paiva; Góes; Andrade, 2015).

A origem dos créditos de carbono remonta ao Protocolo de Quioto de 1997, um tratado internacional que estabeleceu metas de redução de emissões para países industrializados. No âmbito do Protocolo, foram estabelecidos mecanismos flexíveis, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e o Comércio de Emissões, que permitiam a negociação de créditos de carbono entre países. Desde então, os créditos de carbono se tornaram uma ferramenta fundamental na mitigação das mudanças climáticas, incentivando investimentos em projetos de redução de emissões em diferentes partes do mundo (Vargas; Delazeri; Ferrera, 2022).

A importância dos créditos de carbono na mitigação das mudanças climáticas reside no incentivo econômico que proporcionam para a redução de emissões. Ao atribuir um valor monetário às reduções de GEE, os créditos de carbono estimulam a adoção de práticas mais sustentáveis e a implementação de tecnologias limpas em diversos setores da economia. Além disso, ao promover o financiamento de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento, os créditos de carbono contribuem para a transferência de tecnologia e conhecimento, fortalecendo a cooperação internacional na luta contra as mudanças climáticas (Anis; Carducci; Ruviaro, 2022).

No contexto dos créditos de carbono, os padrões de certificação desempenham um papel fundamental na garantia da integridade e qualidade dos créditos emitidos. Um exemplo relevante é o SocialCarbon, um padrão internacional que certifica projetos de redução de emissões com impacto social positivo (Paiva et al., 2015). Os critérios para a validação e verificação de projetos de créditos de carbono geralmente incluem a demonstração do potencial de redução de emissões, a utilização de metodologias reconhecidas internacionalmente, a aplicação de práticas transparentes de monitoramento e relatório, além da garantia de benefícios adicionais, como a geração de empregos locais e o fortalecimento das comunidades afetadas. Esses critérios visam assegurar que os créditos de carbono emitidos representem uma contribuição efetiva para a redução das emissões de GEE e para o desenvolvimento sustentável (Cruz; Paulino, 2013).

2A Plataforma Verra, conhecida por administrar padrões rigorosos para a quantificação, verificação e certificação de projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), pode desempenhar um papel significativo como método de subsídio à geração de energia por carbono, especialmente em países em desenvolvimento e ricos em recursos naturais, como o Catar. Este país, conhecido por sua economia fortemente ancorada na exportação de petróleo e gás natural, tem buscado diversificar suas fontes de energia e reduzir sua pegada de carbono, alinhando-se com as metas globais de sustentabilidade e mudanças climáticas.

No cenário brasileiro, a Plataforma Verra emerge como um instrumento fundamental para impulsionar a agenda de sustentabilidade e energias renováveis. Diante do compromisso do Brasil com a mitigação das mudanças climáticas, essa plataforma internacional de certificação de créditos de carbono oferece uma oportunidade estratégica para o país validar e certificar iniciativas que visam à redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), abrangendo desde projetos de reflorestamento e conservação florestal até o desenvolvimento de fontes de energia renovável. Este texto dissertativo visa explorar a importância, os desafios e as oportunidades que a Plataforma Verra representa para o Brasil no contexto de seu desenvolvimento sustentável e transição energética (Souza, 2023).

A relevância da Plataforma Verra para o Brasil reside na sua capacidade de assegurar que os projetos de redução de GEE atendam a critérios internacionais de sustentabilidade e eficácia. Isso é crucial para o país, que detém uma das maiores biodiversidades do mundo e um potencial significativo para a geração de energia limpa. Ao participar dessa plataforma, o Brasil pode aumentar a credibilidade e o valor de seus projetos de sustentabilidade no mercado global de carbono, atraindo investimentos internacionais e gerando receitas adicionais por meio da venda de créditos de carbono. Esses recursos são essenciais para financiar novas iniciativas ambientais e promover a expansão da matriz energética renovável, contribuindo para a diversificação energética do país e para a redução de sua dependência de fontes fósseis.

Contudo, a implementação e a expansão de projetos certificados pela Verra enfrentam desafios no Brasil. Questões regulatórias, a necessidade de melhorar a infraestrutura de apoio às energias renováveis e a importância de elevar a conscientização sobre os benefícios ambientais e sociais dessas iniciativas são aspectos que demandam atenção. Além disso, é fundamental que os projetos de crédito de carbono promovam não apenas a compensação de emissões, mas também gerem benefícios tangíveis para as comunidades locais e a biodiversidade, garantindo uma abordagem holística à sustentabilidade.

A Plataforma Verra se apresenta não apenas como um mecanismo de certificação, mas também como um catalisador para o Brasil avançar em direção a suas metas climáticas internacionais e objetivos de desenvolvimento sustentável. A adesão a padrões rigorosos de certificação pode posicionar o país como líder em práticas sustentáveis na América Latina e no mundo, reforçando seu compromisso com a proteção ambiental e a transição para uma economia de baixo carbono (Souza, 2023).

A colaboração entre os setores público e privado, juntamente com o apoio de organizações não governamentais, é vital para superar os obstáculos e aproveitar as oportunidades que a Plataforma Verra oferece ao Brasil. Por meio dessa cooperação, o país pode maximizar o impacto de seus projetos de sustentabilidade e energias renováveis, contribuindo significativamente para a luta global contra as mudanças climáticas e caminhando em direção a um futuro mais verde e sustentável.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na busca por um futuro energético mais sustentável, diversificado e resiliente, as discussões sobre a transformação da matriz energética emergem como o epicentro de mudanças significativas. Ao integrar fontes renováveis, promover eficiência, modernizar infraestruturas e adotar políticas inovadoras, estamos delineando um novo paradigma energético que transcende as limitações do passado.

A integração substancial de fontes renováveis na matriz energética representa a promessa de uma produção mais limpa, reduzindo nossa dependência de combustíveis fósseis e mitigando os impactos ambientais associados. A diversificação é a chave para a criação de uma rede elétrica mais robusta, capaz de lidar com a variabilidade inerente das fontes renováveis e garantir a estabilidade do fornecimento de energia.

A eficiência energética, por sua vez, emerge como um alicerce fundamental, otimizando o uso de recursos e minimizando o desperdício. Modernizar a infraestrutura é uma necessidade premente, preparando-a para lidar com a descentralização da geração e distribuição de energia, enquanto a promoção da energia nuclear segura destaca-se como um componente valioso do mix energético de baixo carbono. Incentivos e políticas governamentais desempenham um papel crucial, fornecendo o suporte necessário para impulsionar essa transformação. Isenções fiscais, subsídios e metas ambiciosas alinham os interesses econômicos com os objetivos ambientais, catalisando a adoção de práticas mais sustentáveis.

A educação e conscientização pública emergem como uma força motriz, envolvendo a sociedade nas conversas sobre o futuro energético e promovendo uma compreensão mais profunda dos desafios e oportunidades que se apresentam. A pesquisa e o desenvolvimento contínuo atuam como faróis, iluminando o caminho para soluções inovadoras que moldaram a paisagem energética futura. Ao conectarmos os fios da transformação energética, tecemos uma narrativa de esperança e progresso. Estamos construindo não apenas uma matriz energética renovada, mas um legado para as gerações futuras. Este é um convite à ação conjunta, à colaboração entre nações, setores e comunidades. O futuro energético sustentável está ao alcance, e é nosso compromisso coletivo moldá-lo para ser resiliente, inclusivo e em harmonia com o planeta que chamamos de lar. Neste cruzamento entre desafio e oportunidade, estamos forjando não apenas um novo capítulo na história da energia, mas uma narrativa de resiliência.

REFERÊNCIAS

ANIS, Cíntia Ferreira; CARDUCCI, Carla Eloize; RUVIARO, Clandio Favarini. Mercado de carbono agrícola: realidade ou desafio?. Multitemas, p. 163-188, 2022.

ATHIAS, Jorge Alex Nunes; SÁ, João Daniel Macedo. Políticas ambientais e instrumentos econômicos: uma análise do mercado de créditos de carbono. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 17, n. 36, p. 65-80, 2022.

BALTAZAR, Rafael Luiz; LONGO, Sidney Kawamura. O ITR, o Crédito de Carbono e a Compensação Tributária (impostos federais). Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 153, p. 189-214, 2023.

BASSO, Larissa; VIOLA, Eduardo. Para onde vão os BRICS na transição de baixo carbono? CEBRI-Revista: Brazilian Journal of International Affairs, n. 4, p. 128-158, 2022.

BELLO, Paola Fernanda; COELHO, Sabrina Lages. Captação de biogás em aterro sanitário para reutilização sustentável. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 8, n. 6, p. 1342-1354, 2022.

BEZERRA, Vanessa Rosales et al. Estimativa do potencial energético a partir da produção de biogas de RSU no estado da Paraíba. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 7, p. 49251-49261, 2020.

BRASIL. Decreto n. 23.501, de 27 de novembro de 1993. Declara nula qualquer estipulação de pagamento em ouro, ou em determinada espécie de moeda, ou por qualquer meio tendente a recusar ou restringir, nos seus efeitos, o curso forçado do mil réis papel, e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1933]. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/444930/publicacao/15696423. Acesso em: 13 set. 2023.

BRASIL. Lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903. Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1904, e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1903]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1900-1909/lei-1145-31-dezembro-1903-775726-publicacaooriginal-139481-pl.html. Acesso em: 02 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2005]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11097-13-janeiro-2005-535383-normaatualizada-pl.pdf. Acesso em 28/10/2023.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 28 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9427cons.htm. Acesso em 28/10/2023.

BRASIL. Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1997]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.478%2C%20DE%206%20DE%20AGOSTO%20DE%201997&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20pol%C3%ADtica%20energ%C3%A9tica,Petr%C3%B3leo%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 28/10/2023.

BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2000]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 29 dez. 2024.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Energia elétrica no Brasil: da primeira lâmpada à Eletrobrás. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1977.

BRASIL. [Constituição (1988).]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 dez. 2024.

BRASIL; Ministério de Minas e Energia; Empresa de Pesquisa Energética. Matriz Energética Brasileira 2030. Rio de Janeiro: EPE, 2007. Disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/Documents/MATRIZ%202030.pdf. Acesso em: 29 dez. 2024.

CARDOSO, Ricardo Abranches Felix et al. A geração distribuída e a redução de carbono na matriz elétrica brasileira. Revista Internacional de Ciências, v. 11, n. 1, p. 42-60, 2021.

CENCI, Daniel Rubens; KEMPFER, Jéssica Cindy. O direito fundamental ao meio ambiente saudável: A contribuição da política dos créditos de carbono. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 10, n. 19, p. e13377-e13377, 2022.

CHAGAS, Rutilene Maria; FERREIRA, Natalia Bonora Vidrih; FEITOSA, José Ricardo Teles. CRÉDITO DE CARBONO E SUA APLICABILIDADE: Estudo de caso em uma empresa hidroelétrica no interior de Rondônia. Revista FAROL, v. 16, n. 16, p. 48-66, 2022.

CRUZ, Silvia Regina Stuchi; PAULINO, Sônia Regina. Indicadores de avaliação para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). em aterros sanitários. Sustentabilidade em Debate, v. 4, n. 1, p. 249-273, 2013.

CUPERTINO, Silvia Andrea; DE MEDEIROS COSTA, Hirdan Katarina. A securitização de ativos ambientais na atividade de captura e armazenamento de carbono. Caderno Pedagógico, v. 20, n. 5, p. 1041-1049, 2023.

DA SILVEIRA, Caroline Soares; DE OLIVEIRA, Letícia. Análise do mercado de carbono no Brasil: histórico e desenvolvimento. Novos Cadernos NAEA, v. 24, n. 3, 2021.

DE OLIVEIRA, Alzira Marques; MARIO, Maurício Conceição; PACHECO, Marcos Tadeu Tavares. Fontes renováveis de energia elétrica: evolução da oferta de energia fotovoltaica no Brasil até 2050. Brazilian Applied Science Review, v. 5, n. 1, p. 257-272, 2021.

DE SOUZA, Brendo Luís Carvalho et al. Transição Energética e as potencialidades da instalação de energia solar em Campos dos Goytacazes. Confict, v. 14, n. 1, 2022.

DIAS, Guilherme Vieira; NEFFA, Elza; TOSTES, José Glauco Ribeiro. Pagamentos por Serviços Ambientais, Mercado de Crédito de Carbono e as trocas desiguais. Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, v. 14, n. 2, p. 235-254, 2020.

Energia e sustentabilidade / editores Arlindo Philippi Jr, Lineu Belico dos Reis. –Barueri, SP: Manole, 2016. –(Coleção ambiental –vol. 19).

EPE – Empresa de Pesquisa Energética – EPE. 2018. ABCDEnergia. Disponível em: http://www.epe.gov.br/pt/ABCDEnergia. Acesso em 28 out. 2023.

FORNARO, Daniel Henrique; MARJOTTA-MAISTRO, Marta Cristina; DOS SANTOS, Jeronimo Alves. Negociação em bolsa dos créditos de descarbonização. Research, Society and Development, v. 11, n. 13, p. e279111335583-e279111335583, 2022.

FORNARO, Daniel; SANTOS, Jeronimo; CRISTINA, Marta. Funcionamento da renovacalc MD: uma visão aplicada à produção do etanol de primeira geração. GeSec: Revista de Gestão e Secretariado, v. 14, n. 4, 2023.

FRANÇA, A.; VINAGRE, B.; FONSECA, C. Viabilização de projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo: aplicação em projetos de geração fotovoltaica. In: XII Seminario Internacional de Investigación en Urbanismo, São Paulo-Lisboa, 2020. Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, 2020.

FRANÇA, Evellyn Aryadne Costa et al. Uso da geração fotovoltaica para viabilização de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Research, Society and Development, v. 10, n. 12, p. e583101220731-e583101220731, 2021.

HELLVIG, Eliana Leal; FLORES-SAHAGU, Thais Helena Sydenstricker. Desenvolvimento Sustentável para empresas brasileiras: a nova proposta da Economia Hipocarbônica como estratégia de obtenção de lucros através dos créditos de carbono. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 5, p. 25456-25472, 2020.

HORST, Diogo José; DE ANDRADE JÚNIOR, Pedro Paulo. Uma revisão sistemática sobre os mecanismos de monitoramento e captura, regulação de emissões e créditos de carbono. Energías Renovables y Medio Ambiente, v. 45, p. 51-62, 2020.

JUSTI, Jamson et al. A viabilidade de geração de energia elétrica em ETEs urbanas avaliada via Dinâmica de Sistemas. Peer Review, v. 5, n. 7, p. 272-297, 2023.

KRUSE, Bárbara Cristina. Considerações Pungentes ao Mercado de Crédito de Carbono. Revista Perspectivas Sociais, v. 9, n. 01, p. 14-39, 2023.

LEFEVRE, Guilherme Borba; BREVIGLIERI, Gustavo Velloso; DO SOL OSÓRIO, Guarany Ipê. Dez recomendações para um mercado de carbono regulado no Brasil. GV-EXECUTIVO, v. 21, n. 1, 2022.

LINS, Dulce Solange et al. Consumo de energia elétrica e suas emissões do dióxido de carbono: um estudo de caso no Instituto Federal de Pernambuco (campus Recife). antes e durante a pandemia do Covid-19. Environmental Scientiae, v. 3, n. 1, p. 23-35, 2021.

MARTINS, Edivanildo; MAIOLA, Mirian Ribeiro Alves; LEMANSKI, Suzana Rezende. Análise comparativa da energia solar fotovoltaica e do biogás. Revista Terra & Cultura: Cadernos de Ensino e Pesquisa, v. 38, n. especial, p. 901-919, 2022.

MEDEIROS, Victor Leão Alvarenga de. Geração de energia elétrica por fonte híbrida: análise de custo e retorno de créditos de carbono em usinas hidrelétricas complementadas por células fotovoltaicas. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil). – Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/16969. Acesso em: 12 jan. 2024.

NASTARI, Plinio Mário. A importância dos critérios de sustentabilidade para o uso de energia. AgroANALYSIS, v. 40, n. 1, p. 26-27, 2020.

NOGUEIRA, Elizete Antunes Teixeira. A questão da segurança jurídica em securitização da tokenização dos certificados das cédulas de produto rural verde e dos créditos do carbono. Brazilian Review of Finance, v. 21, n. 1, p. 107-124, 2023.

OLIVEIRA, Déborah Laysa de Lima. Gestão ambiental e créditos de carbono: um estudo de caso na empresa Kitambar. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso.

PAIVA, Danielle Soares et al. Voluntary carbon markets: analysis of co-benefits of Brazilian projects/Mercado voluntário de carbono: análises de cobeneficios de projetos brasileiros. RAC-Revista de Administração Contemporânea, v. 19, n. 1, p. 45-65, 2015.

PAIVA, Danielle Soares; GÓES, Maria de Fátima Barbosa; ANDRADE, José Célio Silveira. Análise dos cobenefícios em prol do desenvolvimento sustentável dos projetos brasileiros de troca de combustível: um estudo de caso da Dori Alimentos. Revista Alcance, v. 22, n. 4, p. 474-489, 2015.

POYER, Flávia Regina et al. Crédito de Carbono: panorama das publicações no Brasil para os últimos dez anos (2009 a 2019). Anais..[do] VIII Simpósio da Ciência do Agronegócio, 2020.

REISCH, Renzo Dalle Nogare. O potencial brasileiro para gerar créditos de carbono através da conservação florestal, reflorestamento e produção agrícola sustentável. Humboldt-Revista de Geografia Física e Meio Ambiente, v. 1, n. 3, 2021.

RIDELENSKY, Margareth. A sustentabilidade ambiental de projetos de sucesso com diferentes alternativas de energia. Research, Society and Development, v. 10, n. 11, p. e194101118380-e194101118380, 2021.

RIFKIN, Jeremy. A Economia do Hidrogênio. São Paulo: M. Boocks do Brasil Editora Ltda, 2003.

ROSSETTO, Gabriel Dadamos. Software para gestão de inventário de crédito de carbono visando a compensação da emissão de gases de efeito estufa. 2023. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciência da Computação). – Faculdade de Ciências, Universidade Estadual Paulista (Unesp)., Bauru, 2023. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/server/api/core/bitstreams/4372698f-b367-4e7c-a32b-925d0350cf40/content. Acesso em: 10 fev. 2024.

SANTOS, Leomir; NASCIMENTO, Alexandre; ROBERTO, José. Estimativa das emissões evitadas de dióxido de carbono na geração de energia elétrica a partir de sistemas solares fotovoltaicos. Diálogos Possíveis, v. 22, n. 1, 2023.

SBANO, João Victor Rego Ferreira et al. Biogás: Uma forma de energia limpa e renovável em meio a uma crise mundial ambiental. Conjecturas, v. 22, n. 11, p. 238-250, 2022.

SILVA, Fernanda O. Premiações socioambientais e venda de carbono da usina hidrelétrica Teles Pires: O paradoxo do desenvolvimento sustentável. Wamon-Revista dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFAM, v. 7, n. 1, p. 135-164, 2022.

SOUSA, Angelita Pereira Melo et al. Retorno de investimento de sistemas de tratamento de resíduos em granjas de suínos. Ciência Animal Brasileira, v. 21, 2020.

SOUZA, Sílvia Lorena Villas Boas. Os créditos de carbono no âmbito do Protocolo de Quioto. Editora Appris, 2020.

SOUZA, Taianne Léa Melo de. O mercado de crédito de carbono no estado do Pará: cenário atual e estimativa para os próximos anos. 2023. 40 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Ambiental e Energias Renováveis). – Universidade Federal Rural da Amazônia, Campus Belém, PA, 2023. Disponível em: https://bdta.ufra.edu.br/jspui/handle/123456789/3141. Acesso em: 5 fev. 2024.

TELÉSFORO, Ana Cristina de Oliveira; PAIVA, Danielle Soares; ANDRADE, José Célio Silveira. Projetos de Redução de Gases do Efeito Estufa do Mercado Voluntário de Carbono Brasileiro: um Estudo de Caso na Indústria Cerâmica do Semiárido. Rev. Econ. NE, Fortaleza, v. 44, n. especial, p. 333-346, jun. 2013. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/21857. Acesso em: 20 fev. 2024.

TOLEDO, Karina Caldeira. A não Incidência de Impostos Estaduais e Municipais nas Comercializações de Créditos de Carbono. Revista Direito Tributário Atual, n. 48, p. 223-241, 2021.

VARGAS, Daniel Barcelos; DELAZERI, Linda Márcia Mendes; FERRERA, Vinícius Hector Pires. O avanço do mercado voluntário de carbono no Brasil: desafios estruturais, técnicos e científicos. Observatório de Bioeconomia–Escola de Economia de São Paulo–FGV, 2022.

VIEIRA, Henrique Gois; POLLI, Henrique Quero. O biogás como fonte alternativa de energia. Revista Interface Tecnológica, v. 17, n. 1, p. 388-400, 2020.