REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202411061854
Carolinne Ribas De Freitas Cruz1
Orientador: Prof. Me. Bruno Brasil De Carvalho
RESUMO: A alienação parental ocorre quando um dos pais, geralmente o que possui a guarda, manipula os filhos para enfraquecer ou destruir o vínculo com o outro genitor, utilizando comportamentos inadequados que levam as crianças a rejeitarem o outro pai ou mãe. Essa manipulação frequentemente envolve a criação de falsas memórias, onde as crianças são levadas a acreditar em eventos fictícios, causando-lhes impactos emocionais e psicológicos profundos. A pesquisa busca compreender a influência da alienação parental e das falsas memórias, analisando aspectos jurídicos e psicológicos, e aborda a responsabilização civil dos genitores envolvidos. O objetivo é investigar a responsabilidade civil dos pais na implantação de falsas memórias e sua interface com a legislação e jurisprudência, além de entender as implicações legais, psicológicas e éticas na determinação dessa responsabilidade. A metodologia é qualitativa, incluindo revisão de literatura jurídica, estudo de legislação e jurisprudência sobre o tema. A justificativa da pesquisa é compreender as causas, padrões de comportamento e consequências da alienação parental e das falsas memórias, desenvolvendo estratégias eficazes de prevenção e intervenção, destacando sua relevância social e jurídica.
Palavras-Chave: Alienação Parental; Falsas Memórias; Responsabilidade Civil; Genitores.
ABSTRACT: Parental alienation occurs when one parent, usually the custodial one, manipulates the children to weaken or destroy the bond with the other parent, using inappropriate behaviors that lead the children to reject the other parent. This manipulation often involves the creation of false memories, where the children are led to believe in fictitious events, causing them profound emotional and psychological impacts. The research seeks to understand the influence of parental alienation and false memories by analyzing legal and psychological aspects and addresses the civil liability of the involved parents. The objective is to investigate the civil liability of parents in the implantation of false memories and its interface with legislation and case law, as well as to understand the legal, psychological, and ethical implications in determining this liability. The methodology is qualitative, including a review of legal literature, and the study of legislation and case law on the subject. The justification for the research is to understand the causes, behavioral patterns, and consequences of parental alienation and false memories, developing effective prevention and intervention strategies, highlighting its social and legal relevance.
Keywords: Parental Alienation; False Memories; Civil Liability; Parents.
1. INTRODUÇÃO
A alienação parental refere-se ao ato de usar os filhos como ferramenta de vingança entre cônjuges separados. Este fenômeno ocorre quando um dos pais, normalmente aquele que possui a guarda, envolve os filhos em conflitos que não têm relação direta com eles, com o objetivo de enfraquecer ou destruir o vínculo afetivo entre as crianças e o outro genitor. Para atingir esse objetivo, o genitor guardião adota comportamentos inadequados e manipuladores para fazer com que os filhos rejeitem o outro genitor, interferindo negativamente na relação deles.
Nesse contexto de manipulação surge a implantação de falsas memórias, nas quais se manipula a percepção das crianças, induzindo-as a acreditar em eventos fictícios. Tal comportamento não apenas afeta profundamente a relação entre pais e filhos, mas também pode afetar o emocional e psicológico das crianças envolvidas.
Destaca-se que as falsas memórias são lembranças distorcidas ou completamente inventadas que uma pessoa tem como reais, muitas vezes influenciadas por sugestões externas, manipulação ou mesmo por processos psicológicos internos. Ocorre que, quando aplicadas ao contexto da alienação parental, as falsas memórias podem ser utilizadas como ferramentas para reforçar a alienação e manipular a percepção da criança em relação ao genitor alienado.
Com isso, esta pesquisa busca compreender a influência da alienação parental e seus reflexos da implantação de falsas memórias, analisando os aspectos jurídicos e psicológicos que norteiam a temática.
Além disso, a questão da responsabilização civil dos genitores envolvidos na alienação parental e na implantação de falsas memórias também será abordada. Visando compreender de que forma o genitor que exerce tal alienação e por conseguinte acaba por implicar na implantação de falsas memórias pode ser responsabilizado civilmente pelos danos emocionais gerados ao menor.
O objetivo geral deste trabalho consiste em Investigar a Responsabilidade Civil dos Genitores na Implantação de Falsas Memórias em Casos de Alienação Parental e sua Interface com a Legislação e Precedentes Judiciais
Este objetivo busca realizar uma investigação abrangente sobre a responsabilidade civil dos genitores na implantação de falsas memórias durante casos de alienação parental. O estudo incluirá uma análise da legislação relevante, dos precedentes judiciais e dos princípios legais aplicáveis. Além disso, visa compreender as implicações legais, psicológicas e éticas envolvidas na determinação da responsabilidade dos genitores, bem como as estratégias legais e judiciais utilizadas para lidar com esses casos.
De forma específica, o presente estudo visa analisar o instrumento da alienação parental, bem como a legislação que regula tal instrumento, entendendo seus aspectos jurídicos e a sua perpetuação na vivência dos menores com os genitores além disso, visa analisar como a alienação parental acaba por ser um instrumento utilizado pelo genitor alienante para a criação de falsas memórias, causando danos emocionais no menor.Cabe também, analisar a responsabilidade civil do genitor alienante, verificando como os danos causados pelos genitores podem ser responsabilizados pela legislação vigente.
De modo, que visam problematizar em que medida os genitores podem ser responsabilizados civilmente pela implantação de falsas memórias e como a legislação e os precedentes judiciais decidem sobre os casos?
A metodologia utilizada para subsidiar esta pesquisa consiste em um método qualitativo, analisando as pesquisas existentes na literatura jurídica, bem como o método bibliográfico, que possibilita compreender os estudos trazidos pela literatura sobre a temática, assim como o estudo de legislação e jurisprudência que tratam da temática.
A justificativa é de que a pesquisa parte de uma análise crítica sobre a questão da alienação parental e da implantação de falsas memórias, demonstrando a relevância tanto no âmbito social quanto no jurídico. Além de causarem sérios prejuízos às relações familiares, esses fenômenos têm impactos significativos na saúde emocional e psicológica das crianças envolvidas.
A originalidade desta pesquisa se apresenta, pois se faz necessário compreender as causas, os padrões de comportamento e as consequências desses fenômenos para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e intervenção.
Esta pesquisa será estruturada em 5 itens, sendo o primeiro esta introdução. O segundo consiste no primeiro desenvolvimento que irá abordar a aplicação da alienação parental, trazendo a legislação pertinente. O terceiro item abordará a responsabilização civil do genitor alienante. O quarto item abordará a aplicação das falsas memórias, bem como os danos emocionais gerados ao menor. Por fim, o quinto abordará a conclusão da pesquisa, trazendo os resultados alcançados.
2. ALIENAÇÃO PARENTAL: A APLICAÇÃO DA LEI E OS EFEITOS DA MANIPULAÇÃO NA VIDA DOS FILHOS
A alienação parental é um fenômeno que se manifesta no contexto de separações e divórcios litigiosos, onde um dos genitores manipula a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor. Este processo pode envolver a criação de falsas memórias e acusações infundadas, causando sérios danos ao desenvolvimento psicológico e emocional da criança. A legislação brasileira, particularmente a Lei nº 12.318/2010, aborda a alienação parental e estabelece medidas para combatê-la.
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (BRASIL, 2010).
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de que a criança repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A lei foi instituída para proteger o direito fundamental das crianças e adolescentes ao convívio familiar saudável e equilibrado, prevenindo e combatendo práticas que possam prejudicar esses vínculos.
Deste modo, convém mencionar que a aplicação da Lei de Alienação Parenteral não é somente aplicada aos genitores. Vejamos:
A aplicação da Lei de Alienação Parental permite ao judiciário identificar e tomar medidas contra atos de alienação. Quando uma denúncia de alienação parental é confirmada, várias ações podem ser tomadas para combater essa prática, como as previstas no artigo 6º, da Lei nº 12.318/2010.
A priori, (BRASIL, 2010) pode ser aplica uma advertência ao genitor alienador para cessar o comportamento prejudicial, se necessário, pode-se ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, visando fortalecer os vínculos com a criança, em casos mais graves, a guarda da criança pode ser alterada, seja para guarda compartilhada ou sua inversão, para proteger seu bem-estar, e, em situações extremas, a autoridade parental do genitor alienador pode ser suspensa.
(BRASIL, 2010) Os genitores que praticam alienação parental utilizam diversos mecanismos para manipular a criança, como desvalorizar constantemente o outro genitor com comentários negativos que o fazem parecer irresponsável, desinteressado ou perigoso; dificultar ou impedir o contato e a comunicação entre a criança e o outro genitor, criando barreiras físicas e emocionais; levantar falsas acusações de abuso físico, emocional ou sexual contra o outro genitor, gerando um ambiente de medo e desconfiança, e manipular memórias, convencendo a criança de que eventos negativos ocorreram, mesmo que não tenham acontecido, ou distorcendo a realidade para pintar o outro genitor como vilão.
Senão vejamos:
[…] conflitos com o pai alienado, os quais gerariam culpa e desgosto nos filhos; o tipo moderado, no qual as visitas passam a ser motivo de tensão, havendo conflitos recorrentes e que já não despertariam culpa ou mal-estar no filho; e o tipo grave, no qual a campanha de difamação é escancarada, as visitas seriam raras e estressantes, o contato com a família do genitor alienado estaria suspenso, o filho o odiaria e manifestaria verdadeira adoração pelo genitor alienador.[…]Identifica-se com o genitor patológico e torna-se órfã do genitor alienado, que passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. O alienador, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se os dois unos, inseparáveis. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.[…]Uma condição indispensável para caracterizar e verificar a intensidade da Síndrome da Alienação Parental é a autonomia de pensamento por parte do menor alienado, ou seja, quando ele afirma que seus atos e decisões não são de sua responsabilidade, sem qualquer interferência do outro genitor.? Feito este delineamento sobre o conceito de alienação parental[…] (Brasil, 2022)
A alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode ter consequências devastadoras para todos os envolvidos, especialmente para as crianças. A legislação brasileira oferece um framework robusto para identificar e combater a alienação parental, mas a eficácia dessa legislação depende da conscientização e do compromisso de todos os atores envolvidos – judiciário, profissionais da saúde, educadores e, principalmente, dos próprios genitores.
Como funciona a identificação da Alienação Parental, entre os julgados, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os seguintes comportamentos foram apresentados por genitores:
In casu, reconheço a ocorrência de diversos atos de alienação parental praticados pela genitora. Em primeiro lugar, a requerida dificultou sobremaneira o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, dificultando o contato da menor com o genitor. Quanto ao ponto, alega a requerida que o afastamento teria sido decorrente da pandemia do coronavírus, sob a alegação que o genitor trabalha em UTI de hospital, contudo sem razão. Isso porque a conduta da ré de impedir o contato do autor com a filha não começou em março/2020, mas já vinha acontecendo antes disso, mais precisamente uma semana após ter sido realizada audiência de conciliação na qual foi firmado acordo de guarda compartilhada, em 31/10/2019. […] Em segundo lugar, a genitora omitia deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a menor, notadamente sobre tratamento médico e frequência escolar. Quanto à saúde, a genitora não prestava qualquer informação quanto às faltas no tratamento da menor na Clínica […] Além disso, mesmo depois de ter sido deferida a guarda unilateral e provisória ao autor, a ré se negou a entregar o cartão de vacinas da menor ao pai, tendo que esta magistrada determinar expedição de mandado de intimação pessoal para que a ré realizasse a entrega, […] Em terceiro e 149837 lugar, a genitora apresentou falsa denúncia contra genitor, com o propósito de obstar ou dificultar a convivência dele com a filha, a ré registrou boletim de ocorrência no qual alegou que a menor teria sido vítima de maus tratos por parte do genitor, […] quarto lugar, é possível verificar fato concreto que demonstra a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade. (Brasil, 2022)
Para combater efetivamente a alienação parental, é essencial que todos os envolvidos compreendam a gravidade do problema e estejam vigilantes aos sinais de manipulação. A criação de falsa memória e a distorção da realidade pode ter um impacto duradouro na vida das crianças, influenciando seu desenvolvimento emocional e suas relações futuras. A aplicação adequada da Lei de Alienação Parental, aliada ao apoio de profissionais especializados, é fundamental para mitigar os danos causados por essa prática.
Além disso, os sistemas de apoio, como escolas e serviços de saúde mental, estejam preparados para identificar e lidar com casos de alienação parental. A formação contínua e a conscientização sobre o tema são essenciais para garantir que os direitos das crianças sejam protegidos e que elas possam crescer em um ambiente livre de manipulações e conflitos desnecessários.
Alienação parental é um problema que exige uma abordagem multifacetada, envolvendo a aplicação rigorosa da lei, a educação e o apoio das famílias e das instituições. Somente através de um esforço coletivo será possível proteger as crianças dos danos causados por essa prática e garantir que seus direitos ao convívio familiar saudável sejam respeitados e preservados.
3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GENITORES EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental gera diversos danos para as crianças envolvidas no processo, como se verificou no capítulo anterior. Tendo em vista que a alienação parental é a influência negativa de um dos genitores sobre a criança, feita através de comentários sutis e manipulativos que instiga sentimentos negativos em relação ao outro genitor.
Tal comportamento pode levar à criação de falsas memórias na criança, pois, devido à sua vulnerabilidade e desenvolvimento cognitivo, ela pode não distinguir a realidade das informações distorcidas apresentadas pelo genitor alienador. Como resultado, a criança pode armazenar lembranças imprecisas ou completamente fictícias, agravando o dano psicológico e emocional.
Diante disso, surge a necessidade de abordar a responsabilização civil do genitor que causa essa alienação. Tendo em vista que a responsabilização civil visa não apenas a compensação financeira pelos prejuízos morais e psicológicos, mas também a implementação de medidas que possam restabelecer o equilíbrio familiar e proteger o desenvolvimento saudável da criança.
No que se refere à responsabilidade civil, esta nada mais é do que um instituto jurídico que visa reparar danos causados a terceiros em decorrência de condutas ilícitas. No contexto da alienação parental, a responsabilidade civil dos genitores emerge quando um deles promove ações que prejudicam o vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 186 e 927, estabelece os fundamentos para a responsabilização civil, exigindo a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa ou dolo. (BRASIL, 2010)
Como exemplo, o artigo 186 do Código Civil (BRASIL, 2002), dispõe: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Sendo assim, verifica-se caracterizada a responsabilidade civil, tendo se tem todos os elementos presentes, como a conduta humana, que pode consistir em uma ação ou omissão; o dano, entendido como a lesão suportada pela vítima; o nexo de causalidade, que estabelece a relação entre a conduta e o resultado danoso; e, por último, o dolo ou a culpa.
O dolo e a culpa desempenham papéis fundamentais na caracterização da responsabilidade civil, pois delineiam a intenção ou a negligência do agente em relação aos seus atos. O dolo refere-se à vontade deliberada do agente em causar o dano, enquanto a culpa está relacionada à falta de observância do dever legal de cuidado, seja por imprudência, negligência ou imperícia.
A presença do dolo ou da culpa é crucial para configurar a responsabilidade civil, pois indica ao prejudicado o que precisa ser comprovado para atribuir a responsabilidade ao agente causador do dano. Em suma, a existência de um desses requisitos evidencia a conduta reprovável do agente e sua obrigação de reparar o prejuízo causado à vítima.
Gonçalves (2024, pág. 28) dispõe que: A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido, independentemente de culpa. Quando isso acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou “objetiva”, porque prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Essa teoria, dita objetiva, ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa.
Dessa maneira, é imprescindível ressaltar que a alienação parental não apenas constitui uma violação dos direitos fundamentais dos envolvidos, mas também distorce gravemente as relações familiares. Diante desse cenário, a responsabilização civil dos genitores emerge como uma medida crucial para coibir tal conduta prejudicial e salvaguardar os interesses das crianças e dos genitores afetados.
Conforme Diniz (2023), o poder familiar envolve um conjunto de regras que define os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos e seus bens. Dessa forma, é responsabilidade dos pais cuidar e educar os filhos, exercer a guarda unilateral ou compartilhada, mantê-los em sua companhia, e decidir sobre o consentimento para casamento, viagens ao exterior ou mudança para outro município. Também é função dos pais nomear tutor, representá-los legal ou extrajudicialmente, reivindicá-los de quem os detenha ilegalmente, exigir respeito e obediência, além de administrar e usufruir dos bens dos filhos enquanto forem menores de idade.
Ao estabelecer a responsabilidade civil nos casos de alienação parental, torna-se possível estabelecer de maneira clara a ligação entre a conduta do genitor alienador e o dano psicológico e emocional suportado pela criança e pelo genitor alienado. Isso proporciona uma base jurídica sólida para a reparação dos danos, seja por meio de medidas compensatórias, como indenizações por danos morais, ou corretivas, como a modificação do regime de visitação ou a suspensão da autoridade parental do genitor alienador.
A alienação parental é uma prática que pode surgir na dinâmica familiar após a separação ou divórcio dos pais, quando há filhos menores envolvidos. Consiste na manipulação de um dos genitores para que a criança desenvolva sentimentos negativos, como raiva ou ódio, em relação ao outro genitor.( BRUCK; SILVA, 2024
Assim, a responsabilização civil dos genitores em casos de alienação parental não apenas visa reparar os danos causados, mas também se estabelece como um importante instrumento de prevenção e proteção dos direitos das crianças e dos genitores, colaborando para a construção de relações familiares mais respeitosas e harmoniosas.
Diante disso, o artigo 6º da Lei 12.318/10 estabelece sanções que podem ser impostas pelo magistrado, de forma cumulativa ou não, com o objetivo de impedir ou minimizar os efeitos decorrentes da Alienação Parental. Tais medidas, conforme previstas no referido artigo, incluem:
I. Declaração da ocorrência de alienação parental e advertência ao alienador;
II. Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III. Estipulação de multa ao alienador;
IV. Determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V. Alteração da guarda para guarda compartilhada ou inversão;
VI. Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII. Suspensão da autoridade parental. (BRASIL, 2010)
Essas sanções, embora exemplificativas, não excluem a aplicação de outras medidas, uma vez que são números apertos, ou seja, não se esgotam. Apesar de apresentarem uma gradação quanto à gravidade da alienação, não vinculam o magistrado a seguir progressivamente a ordem apresentada no artigo. Caberá ao magistrado analisar cada caso e aplicar as medidas necessárias para inibir ou atenuar os efeitos da Alienação Parental.
O primeiro inciso do Art. 6º (BRASIL, 2010), visa diagnosticar precocemente a Alienação Parental. Ao constatar sua ocorrência no início do processo, o juiz pode limitar-se a advertir o alienador quanto à sua conduta prejudicial, exigindo que este cesse imediatamente. Essa advertência deve esclarecer os prejuízos causados ao menor, bem como as consequências da reincidência na prática desses atos.
O segundo inciso trata da situação em que o alienador dificulta a convivência familiar do menor com o genitor alienado. Nesse momento, é crucial que o magistrado amplie o regime de visitas anteriormente estabelecido. Essa medida visa restabelecer os laços de convivência entre o menor e o genitor alienado, buscando aproximar e reduzir o distanciamento causado pela Alienação Parental.
A possibilidade de aplicação de multa, expressa no terceiro inciso do artigo 6º, tem o objetivo de fazer com que o alienador sinta os efeitos monetários de sua conduta abusiva. Embora o legislador não mencione o destino da multa aplicada, interpreta-se que ela seja convertida ao genitor alienado, que sofreu a desqualificação moral pelo alienador. Assim, a multa imposta ao alienador, mesmo após advertência, visa reparar os danos morais sofridos pelo vitimado.
Como mencionado anteriormente, a Alienação Parental decorre de um comportamento deturpado do alienador, motivado por sentimentos negativos como vingança, ódio, egoísmo e frustração. Diante disso, o quarto inciso prevê a possibilidade de submeter o alienador a tratamento psicológico e/ou biopsicossocial, visando sua recuperação e readequação de comportamento.
O quinto inciso trata da hipótese de alteração ou inversão da guarda. Isso ocorre quando o alienador, geralmente detentor da guarda, impede a convivência do menor com o genitor alienado, violando o princípio do melhor interesse da criança. Nessas situações, a guarda pode ser alterada para compartilhada ou até mesmo revertida em favor do genitor alienado.
Por fim, o sétimo inciso prevê a suspensão da autoridade parental nos casos em que o alienador pratica condutas alienatórias, influenciando negativamente a mente do menor. Nesses casos, o magistrado declarará a suspensão do poder familiar, buscando corrigir os efeitos da Alienação Parental. Assim, cabe ao magistrado, diante de cada caso, determinar a solução mais adequada para sanar os efeitos prejudiciais causados ao menor e ao genitor alienado, levando em consideração as avaliações profissionais e a gravidade da situação.
Verifica-se com isso, que a própria legislação demonstra de forma clara, que o genitor que exerce a alienação parental deve ser responsabilizado. Aplicando-se com isso, todo o conceito de responsabilização trazido pelo código civil. Para, além disso, a alienação exercida por um dos genitores, violam direitos inerentes do menor, e por esse motivo, devem ser responsabilizados.
Assim, torna-se evidente a necessidade de responsabilizar civilmente o genitor alienante, especialmente quando há a implantação de falsas memórias no processo de alienação parental. A manipulação da percepção da criança, induzindo-a a acreditar em eventos que nunca ocorreram ou distorcendo a realidade para prejudicar o outro genitor, constitui um grave abuso psicológico que pode causar danos emocionais profundos e duradouros.
Nesse sentido, a responsabilidade civil do genitor alienante não se restringe apenas à interferência no relacionamento entre a criança e o genitor alienado, mas também se estende à criação deliberada de falsas memórias. Ao induzir a criança a acreditar em narrativas distorcidas sobre o genitor alienado, o genitor alienante compromete não apenas o vínculo afetivo entre ambos, mas também a integridade psicológica da criança, que passa a internalizar uma versão distorcida da realidade.
Portanto, a responsabilização civil do genitor alienante, em casos de implantação de falsas memórias, é essencial para proteger os direitos da criança e do genitor alienado, bem como para prevenir danos psicológicos irreparáveis. Essa responsabilização não apenas busca reparar os danos causados, mas também serve como um meio de dissuasão contra práticas abusivas de alienação parental, promovendo um ambiente familiar mais saudável e respeitoso para todas as partes envolvidas.
4. A APLICAÇÃO DAS FALSAS MEMÓRIAS E SEUS DANOS EMOCIONAIS NO CONTEXTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO PROCESSO DE FAMÍLIA.
As falsas memórias representam um fenômeno psicológico no qual uma pessoa recorda eventos ou detalhes que não ocorreram realmente, ou os lembra de maneira distorcida. Esse fenômeno pode surgir de diversas maneiras, incluindo sugestionabilidade, influência de terceiros e técnicas inadequadas de entrevistas.
No contexto de disputas familiares, especialmente aquelas envolvendo alegações de alienação parental. Essa prática pode envolver a criação de falsas memórias, onde o genitor alienador implanta na mente da criança lembranças de eventos negativos que não ocorreram, ou distorce eventos reais para apresentá-los sob uma luz negativa.
A manipulação psicológica que resulta em falsas memórias é extremamente danosa para a criança, afetando sua saúde mental e emocional. A criança pode desenvolver sentimentos de medo, culpa e lealdade dividida, o que compromete seu bem-estar e desenvolvimento psicossocial. Além disso, essas memórias falsas podem persistir ao longo da vida, influenciando negativamente as relações futuras da criança com ambos os genitores.
No âmbito jurídico, o reconhecimento e a prova das falsas memórias em casos de alienação parental são complexos. Os tribunais de família precisam equilibrar a proteção do melhor interesse da criança com a necessidade de garantir um processo justo para ambos os genitores. A questão das falsas memórias levanta importantes considerações sobre a validade das evidências e testemunhos apresentados.
Em muitos casos, a intervenção de especialistas, como psicólogos forenses, desempenha um papel crucial na avaliação da veracidade das alegações apresentadas em contextos legais e judiciais. Esses profissionais são treinados para identificar possíveis sinais de manipulação psicológica que podem distorcer a percepção e o relato dos eventos por parte dos envolvidos.
A utilização de técnicas de entrevista adequadas é fundamental para garantir que as informações obtidas sejam precisas e imparciais. Essas técnicas envolvem uma abordagem cuidadosa e estruturada, que permite ao psicólogo forense criar um ambiente seguro e não coercitivo, no qual os indivíduos se sintam confortáveis para compartilhar suas experiências.
Além disso, as ferramentas de avaliação padronizadas desempenham um papel essencial nesse processo. Essas ferramentas são desenvolvidas com base em extensas pesquisas científicas e são projetadas para medir com precisão diversos aspectos do comportamento e da cognição humana. Elas ajudam os psicólogos forenses a discernir entre memórias genuínas, que são baseadas em experiências reais, e aquelas que podem ter sido potencialmente implantadas ou distorcidas por influências externas.
Além disso, os tribunais devem estar atentos ao uso de falsas memórias como estratégia de litígio. É necessário que haja uma formação contínua para juízes e advogados sobre a natureza das falsas memórias e suas implicações, bem como o desen
A partir do conceito de Falsa Memória, Maria Berenice Dias, cita a seguinte explanação de Lenita Duarte, em seu livro Manual de Direito das Famílias:
Ao abusar do poder parental, o genitor busca persuadir os filhos a acreditar em suas crenças e opiniões. Ao conseguir impressioná-los, eles sentem-se amedrontados na presença do outro. Ao não verem mais o genitor, sem compreender a razão do seu afastamento, os filhos sentem-se rejeitados, não querendo mais vê-la. Como consequência, sentem-se desamparados e podem apresentar diversos sintomas. Assim, aos poucos se convencem da versão que lhes foi implantada, gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato aconteceram, Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo paterno-filial. Restando órfão do genitor alienado, acaba o filho se identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo que lhe foi informado. (DIAS, 2023, p.573)
As falsas memórias no contexto da alienação parental apresentam um desafio significativo tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. Reconhecer a complexidade desse fenômeno e suas graves implicações é fundamental para proteger o bem-estar das crianças e garantir um processo judicial justo e equitativo. A atuação conjunta de profissionais da saúde mental e do direito é essencial para abordar e mitigar os impactos das falsas memórias, promovendo a justiça e o melhor interesse das crianças envolvidas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, é inegável a importância de abordar a responsabilidade civil dos genitores nos casos de alienação parental, especialmente quando associada à implantação de falsas memórias. A análise desses aspectos revela a gravidade das consequências emocionais e psicológicas que podem afetar não apenas as crianças envolvidas, mas também os genitores alienados.
A partir da análise das sanções previstas no artigo 6º da Lei 12.318/10, fica claro que o ordenamento jurídico brasileiro busca coibir e reprimir condutas de alienação parental que violem os direitos fundamentais das crianças e genitores. As medidas apresentadas, embora exemplificativas, oferecem ao magistrado uma gama de opções para enfrentar essa problemática, desde a advertência até a suspensão da autoridade parental, dependendo da gravidade do caso.
Além disso, a responsabilização civil do genitor alienante, sobretudo quando há a implantação de falsas memórias, emerge como um mecanismo essencial de reparação dos danos causados e de prevenção de práticas abusivas de alienação parental. Essa responsabilização não apenas visa proteger os direitos das crianças e genitores afetados, mas também promover a conscientização sobre os danos psicológicos causados por esse tipo de conduta.
Portanto, é fundamental que o sistema jurídico e a sociedade como um todo estejam atentos e atuantes na promoção de medidas eficazes de prevenção e enfrentamento da alienação parental, garantindo assim um ambiente familiar saudável e harmonioso para o desenvolvimento integral das crianças. Somente com uma abordagem multidisciplinar e a implementação efetiva das normas legais será possível combater esse fenômeno e proteger os direitos das famílias envolvidas.
Ao longo deste artigo, pode-se perceber detalhadamente a responsabilidade civil dos genitores nos casos de alienação parental, destacando a importância de abordar também a questão das falsas memórias implantadas durante esse processo. Ficou evidente que a manipulação da percepção da criança, além de prejudicar o relacionamento com o genitor alienado, pode causar danos emocionais profundos e duradouros.
Ao analisar as sanções previstas na legislação brasileira, percebemos que estas oferecem uma gama de opções para enfrentar a alienação parental, desde medidas educativas até a suspensão da autoridade parental. No entanto, é crucial ressaltar que a aplicação dessas sanções deve ser feita de forma criteriosa, levando em consideração a gravidade do caso e os interesses da criança.
Além disso, a responsabilização civil do genitor alienante, especialmente nos casos em que são implantadas falsas memórias, emerge como uma ferramenta crucial para reparar os danos causados e prevenir futuras práticas abusivas. Essa responsabilização não apenas busca proteger os direitos das crianças e dos genitores afetados, mas também promove a conscientização sobre os graves danos psicológicos causados pela alienação parental.
A responsabilização civil desempenha um papel vital ao estabelecer consequências legais para o comportamento abusivo, sinalizando à sociedade que tais práticas não serão toleradas. Ela fornece um meio de compensação às vítimas, ajudando a mitigar os danos emocionais e psicológicos sofridos pelas crianças e pelo genitor alienado. Além disso, a aplicação rigorosa da lei serve como um poderoso dissuasor, desencorajando outros genitores de adotar comportamentos similares.
Para que essa responsabilização seja efetiva, é essencial que o sistema jurídico esteja bem equipado para lidar com a complexidade dos casos de alienação parental e falsas memórias. Isso inclui a necessidade de juízes, advogados e assistentes sociais altamente capacitados e sensíveis às nuances desses fenômenos. A formação contínua e especializada desses profissionais é crucial para garantir que eles possam identificar e julgar esses casos de maneira justa e eficaz.
Além disso, é imperativo que as leis existentes sejam aprimoradas e, se necessário, novas legislações sejam criadas para abordar as lacunas e desafios atuais. Isso pode incluir a criação de mecanismos específicos de monitoramento e intervenção em situações de alienação parental, bem como a implementação de penalidades adequadas para os genitores que praticam tais atos. A introdução de medidas como a mediação obrigatória e programas de reeducação parental pode ser uma abordagem eficaz para prevenir a alienação antes que ela ocorra.
A conscientização pública é outro componente essencial dessa equação. Campanhas de informação e educação podem desempenhar um papel significativo ao aumentar a compreensão sobre os efeitos devastadores da alienação parental e das falsas memórias. Tais campanhas devem ser direcionadas não apenas aos pais, mas também aos educadores, profissionais de saúde e à comunidade em geral, promovendo um ambiente de apoio e intervenção precoce.
Ademais, a criação de redes de apoio e serviços especializados para as vítimas de alienação parental é fundamental. Centros de apoio que ofereçam assistência psicológica, legal e social podem fornecer os recursos necessários para que as famílias afetadas possam se recuperar e reconstruir suas vidas. Esses serviços devem ser facilmente acessíveis e bem divulgados, garantindo que todas as famílias em necessidade possam obter o suporte necessário.
A pesquisa contínua sobre alienação parental e falsas memórias é vital para informar e melhorar as práticas e políticas. Instituições acadêmicas e de pesquisa devem ser incentivadas a explorar esses tópicos em profundidade, fornecendo dados e insights que possam guiar intervenções mais eficazes. Estudos longitudinais que acompanhem o desenvolvimento das crianças afetadas por alienação parental podem oferecer uma compreensão mais clara dos impactos a longo prazo e das melhores estratégias de mitigação.
Além das medidas legais e judiciais, é crucial ressaltar a importância da educação e da conscientização como ferramentas essenciais na prevenção da alienação parental. Investir em programas educativos que abordem a relevância do convívio equilibrado com ambos os genitores e promovam a comunicação saudável entre pais separados pode contribuir significativamente para evitar conflitos e reduzir os casos de alienação parental.
Ao mesmo tempo, é necessário um esforço contínuo da sociedade para reconhecer e combater os estigmas e preconceitos que cercam a separação conjugal, garantindo que os interesses das crianças sempre prevaleçam. Isso inclui a promoção de uma cultura de respeito e compreensão mútua entre os genitores, independentemente de seu relacionamento conjugal.
Assim, somente por meio de uma abordagem multifacetada e comprometida, que envolva a colaboração entre o sistema jurídico, os profissionais da área de saúde mental, educadores e a sociedade em geral, poderemos construir um futuro onde as relações familiares sejam pautadas pelo respeito, pelo amor e pela proteção aos direitos das crianças. É essencial que cada segmento da sociedade desempenhe seu papel de forma proativa para criar um ambiente onde as crianças possam crescer emocionalmente saudáveis, seguras e protegidas de quaisquer formas de manipulação e abuso emocional.
Portanto, conclui-se que é fundamental que tanto o sistema jurídico quanto a sociedade como um todo estejam atentos e atuantes na promoção de medidas eficazes de prevenção e enfrentamento da alienação parental. Somente com um esforço conjunto será possível garantir um ambiente familiar saudável e harmonioso para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, livre de manipulações e abusos emocionais.
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1Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. E-mail: carolinne10060034@aluno.cesupa.br