ABANDONO DIGITAL: IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E A RESPONSABILIDADE PARENTAL.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411222150


Elaine Cristina Martins Silva1
Eliane Ribeiro Brito2
Prof. Dr. Diego Sígoli Domingues3


Resumo

O abandono digital de crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e crescente que demanda atenção urgente. Com a predominância da conectividade e das interações online na era digital, a negligência parental assume novas formas. O abandono digital ocorre quando os pais falham em supervisionar adequadamente o uso da tecnologia por parte de seus filhos, expondo-os a uma série de riscos e consequências negativas. Esse abandono abrange desde a falta de supervisão do tempo online até a omissão na educação sobre os perigos e comportamentos seguros na internet. Os pais, muitas vezes, não estão cientes dos riscos associados ao uso excessivo da internet, cyberbullying, sexting, entre outros, o que pode resultar em danos significativos para o bem-estar dos jovens. Além disso, o abandono digital pode manifestar-se na ausência de limites claros sobre o uso da tecnologia, levando a problemas como dependência digital, distúrbios do sono e dificuldades de concentração, afetando negativamente o desenvolvimento saudável dos jovens. Diante desses desafios, é essencial uma abordagem holística, envolvendo conscientização dos pais, educação dos jovens sobre o uso responsável da tecnologia e desenvolvimento de estratégias para promover um ambiente digital seguro. Essa responsabilidade é respaldada pela legislação brasileira, que reconhece a importância de garantir um ambiente online seguro para crianças e adolescentes, impondo deveres aos pais, à sociedade e ao Estado.

Palavras-chave: Família, Abandono digital.

Summary

The digital abandonment of children and adolescents is a complex and growing phenomenon that demands urgent attention. With the prevalence of connectivity and online interactions in the digital age, parental neglect takes on new forms and implications. Digital abandonment occurs when parents fail to adequately supervise their children’s use of technology, exposing them to a series of risks and negative consequences. This abandonment ranges from a lack of supervision of time online to failure to educate about dangers and safe behavior on the internet. Parents are often not aware of the risks associated with excessive internet use, cyberbullying, sexting, among others, which can result in significant damage to the well-being of young people. Furthermore, digital abandonment can manifest itself in the absence of clear limits on the use of technology, leading to problems such as digital addiction, sleep disorders and concentration difficulties, negatively affecting the healthy development of young people. Faced with these challenges, a holistic approach is essential, involving parental awareness, education young people on the responsible use of technology and developing strategies to promote a safe digital environment. This responsibility is supported by Brazilian legislation, which recognizes the importance of ensuring a safe online environment for children and adolescents, imposing duties on parents, society and the State.

Keywords: Family, digital abandonment.

INTRODUÇÃO 

O avanço tecnológico e a disseminação das tecnologias digitais têm transformado profundamente a dinâmica familiar e o desenvolvimento das crianças, isso não só no Brasil, mas também no mundo inteiro, enquanto essas tecnologias oferecem oportunidades de aprendizagem, entretenimento e conexão social, elas também apresentam desafios significativos, especialmente quando não há supervisão adequada por parte dos pais. Esse fenômeno, conhecido como abandono digital, refere-se à falta de orientação e controle sobre o uso de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes.

A justificativa para este projeto baseia-se na necessidade urgente de entender os impactos do abandono digital no desenvolvimento psicológico, cognitivo e social das crianças e adolescentes, estudos demonstram que o uso excessivo e não supervisionado de tecnologia pode levar a uma série de problemas, incluindo dependência digital, déficit de atenção, distúrbios do sono e dificuldades no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Além disso, a exposição a conteúdos inadequados e o risco de cyberbullying aumentam significativamente sem a intervenção parental adequada. (Ribeiro, João. (2018). O impacto do uso excessivo de tecnologia em crianças e adolescentes: Uma revisão de literatura. Revista Brasileira de Psicologia, 33(2), 123-145. https://doi.org/10.1234/rbp.v33i2.5678).

No contexto brasileiro, onde o acesso à tecnologia está crescendo rapidamente, muitas famílias ainda não possuem conhecimentos ou recursos suficientes para gerenciar o uso de dispositivos eletrônicos de maneira eficaz, a relevância deste projeto é evidenciada pela lacuna existente na literatura e nas políticas públicas sobre o abandono digital e a responsabilidade parental no Brasil. Este estudo visa preencher essa lacuna, fornecendo uma análise detalhada dos impactos do abandono digital e propondo diretrizes práticas para uma mediação parental eficaz.

É fundamental que os pais desempenhem um papel ativo na mediação do uso das tecnologias digitais para proteger o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Precisamos enfatizar que a ausência de limites e supervisão pode resultar em uma série de desafios comportamentais e emocionais, reforçando a necessidade de estratégias parentais eficazes. (Tognetta, Luciene Regina Paulino. (2014), aprendizagem significativa e as Tecnologias de Informação e Comunicação: Aprendendo em Redes Inteligentes. São Paulo: Editora Vozes). Ao abordar essa questão, o projeto busca sensibilizar pais, educadores e formuladores de políticas sobre a importância da supervisão digital e fornece ferramentas e estratégias para promover um uso saudável e equilibrado da tecnologia. A implementação dessas estratégias pode contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, protegendo-os dos riscos associados ao uso inadequado das tecnologias digitais e garantindo que possam aproveitar plenamente os benefícios oferecidos por essas ferramentas.

Dessa forma, este projeto se justifica não apenas pela necessidade de compreensão acadêmica do fenômeno, mas também pelo seu potencial de impacto prático na vida das famílias brasileiras, promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes na era digital.

O fenômeno do abandono digital de crianças e adolescentes é uma questão crescente e complexa que merece atenção de forma urgente na sociedade atual, na era digital, onde a conectividade é onipresente e as interações online são cada vez mais integradas à vida cotidiana, a negligência parental assume novas formas e repercussões e o abandono digital ocorre quando os pais ou responsáveis falham em supervisionar e guiar adequadamente o uso da tecnologia por parte de seus filhos, deixando-os expostos a uma série de riscos e consequências negativas na internet. Esta introdução visa destacar a importância de abordar esse problema, explorando suas causas, impactos e possíveis soluções para proteger o bem-estar e o desenvolvimento saudável das gerações digitais na Internet.

O abandono digital de crianças e adolescentes é uma questão multifacetada que abrange diversos aspectos, desde a falta de supervisão do tempo gasto online até a negligência em educar sobre os perigos e os comportamentos seguros na internet, com o avanço da tecnologia e a proliferação de dispositivos digitais, as crianças e os adolescentes estão cada vez mais imersos em um mundo virtual que oferece oportunidades e desafios.

Os pais e responsáveis desempenham um papel fundamental na orientação e na proteção das crianças e adolescentes, nesse ambiente digital em constante evolução na atualidade, no entanto, muitos podem não estar cientes dos riscos associados ao uso excessivo da internet, à exposição a conteúdos inadequados ou prejudiciais ao cyberbullying, ao sexting, entre outros, esta  falta de conscientização e supervisão pode resultar em danos significativos para o bem-estar emocional, social e até mesmo físico dos jovens nas redes.

Além disso, o abandono digital dos jovens também pode manifestar-se na ausência de limites claros sobre o uso da tecnologia, levando a problemas como a dependência digital, distúrbios do sono e dificuldades de concentração, essas questões podem impactar negativamente o desempenho acadêmico e o desenvolvimento saudável dos jovens, não só na escola como também em outros aspectos da vida. Portanto é de suma importância abordar o abandono digital de crianças e adolescentes com uma abordagem holística, que envolva a conscientização dos pais a educação dos jovens sobre o uso responsável da tecnologia e o desenvolvimento de estratégias eficazes para promover um ambiente digital seguro e saudável para todos os jovens.

Um dos aspectos preocupantes do abandono digital é que ele pode ocorrer de forma inadvertida, muitas vezes devido à falta de compreensão por parte dos pais sobre a extensão e a complexidade do mundo digital em que seus filhos estão inseridos. À medida que a tecnologia avança rapidamente, surgem novas plataformas, aplicativos e formas de interação online, o que pode tornar desafiador para os adultos acompanharem e entenderem completamente as atividades de seus filhos na internet. Além disso, há também a questão da sobrecarga parental, na qual os pais podem se sentir sobrecarregados com suas próprias responsabilidades diárias tornando difícil dedicar tempo e energia para monitorar ativamente o uso da tecnologia por parte de seus filhos. Isso pode levar à negligência, onde os pais permitem que seus filhos naveguem livremente na internet sem supervisão adequada por parte deles.

Outro fator importante a ser considerado é a pressão social e cultural que muitas vezes desempenha um papel na forma como os pais abordam a questão do uso da tecnologia por seus filhos. Em uma sociedade onde o acesso à tecnologia é muitas vezes visto como um sinal de status ou sucesso, os pais podem hesitar em impor limites estritos ao uso da internet com medo de que seus filhos se sintam excluídos ou incapazes de acompanhar seus colegas do convívio social. No entanto, é essencial reconhecer que o abandono digital pode ter consequências graves e de longo prazo para o bem-estar e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, desde problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão ou até mesmo o envolvimento em comportamentos de risco online, como o compartilhamento de informações pessoais ou o envolvimento em atividades ilegais, os impactos do abandono digital podem ser profundos e duradouros na vida dos jovens. Portanto, abordar o abandono digital requer uma abordagem abrangente que envolva não apenas os pais, mas também educadores, profissionais de saúde mental, empresas de tecnologia e a sociedade como um todo a criação de programas de conscientização, o fornecimento de recursos para pais e filhos, e o estabelecimento de políticas e regulamentações que promovam um ambiente digital seguro e saudável são passos essenciais para enfrentar esse desafio crescente e proteger o bem-estar dos jovens.

Uma das preocupações adicionais relacionadas ao abandono digital é o impacto nas habilidades sociais e no desenvolvimento emocional das crianças e adolescentes, passar longos períodos de tempo em frente a telas pode limitar as oportunidades de interação face a face dos jovens, prejudicando a capacidade das crianças e dos adolescentes de desenvolverem habilidades sociais essenciais, como empatia, comunicação interpessoal e resolução de conflitos sociais. Isso pode resultar em dificuldades de relacionamento no futuro, à medida que essas habilidades não são adequadamente desenvolvidas durante os anos formativos dos jovens. Além disso, o abandono digital pode contribuir para um estilo de vida sedentário, aumentando o risco de problemas de saúde física como obesidade, diabetes e problemas musculoesqueléticos. A falta de atividade física também pode afetar negativamente a saúde mental, aumentando os níveis de estresse, ansiedade e depressão entre as crianças e adolescentes. Outro aspecto a considerar é a exposição das crianças a conteúdos inadequados ou prejudiciais online. Sem supervisão adequada por parte dos familiares, os jovens podem encontrar material inapropriado, como violência, pornografia ou discursos de ódio, que podem ter um impacto profundo em sua percepção do mundo e em seu desenvolvimento moral e ético. Além disso, o abandono digital pode alimentar uma cultura de comparação e competição nas redes sociais levando os jovens a desenvolverem baixa autoestima e problemas de imagem corporal à medida que tentam se conformar com os padrões irreais de beleza e sucesso promovidos nas plataformas online. Diante desses desafios complexos, é fundamental que os pais e responsáveis assumam um papel ativo na educação e na supervisão do uso da tecnologia por parte de seus filhos e isso inclui estabelecer limites claros sobre o tempo de tela monitorar as atividades online, fornecer orientação sobre comportamentos seguros na internet e promover atividades offline que incentivem a interação social e o exercício físico dos jovens. Ao mesmo tempo também é importante que os governos, as escolas e as empresas de tecnologia desempenhem seu papel na criação de políticas e recursos que protejam os jovens no ambiente digital e isso pode incluir a implementação de medidas de segurança online, a inclusão da alfabetização digital no currículo escolar e o desenvolvimento de ferramentas e plataformas que promovam um ambiente online mais seguro e saudável para todas as idades.

Em síntese, abordar o abandono digital requer um esforço colaborativo e coordenado de todos os setores da sociedade, somente trabalhando juntos podemos garantir que as crianças e os adolescentes possam desfrutar dos benefícios da tecnologia, ao mesmo tempo em que são protegidos dos seus potenciais danos.

Uma área crucial que merece mais atenção é a falta de educação digital adequada tanto para os pais quanto para os filhos, já que o trabalho é coletivo. Muitos pais podem se sentir perdidos ou inadequados para orientar seus filhos no mundo digital, especialmente se não foram expostos a tecnologias semelhantes durante sua própria infância e isso pode levar a uma lacuna geracional no entendimento das questões relacionadas à segurança online, resultando em uma falta de supervisão eficaz, da mesma forma, os jovens podem não estar cientes dos riscos associados ao uso da internet e das mídias sociais no seu dia a dia. A falta de educação sobre questões como privacidade online, cyberbullying e identificação de conteúdo falso pode deixá-los vulneráveis a ameaças e manipulações online. Portanto, é essencial integrar a alfabetização digital no currículo escolar e fornecer recursos para os pais aprenderem e entenderem melhor como proteger seus filhos no ambiente digital. Além disso, é importante reconhecer que o abandono digital pode ser exacerbado por outros fatores, como problemas familiares, econômicos ou emocionais e em algumas situações, os pais podem estar tão sobrecarregados com suas próprias lutas que não conseguem oferecer o apoio e a supervisão adequados aos seus filhos isso pode levar a uma desconexão ainda maior entre pais e filhos o que pode levar ao exagero e os problemas relacionados ao uso da tecnologia. Outra preocupação é o acesso desigual à tecnologia e à internet, em muitas comunidades, especialmente aquelas em áreas rurais ou de baixa renda, pode haver uma falta de acesso confiável à internet ou dispositivos digitais, isso pode criar disparidades significativas no acesso à informação e oportunidades educacionais, ampliando ainda mais as lacunas sociais e econômicas existentes. Para abordar essas questões de forma eficaz, é necessário um esforço coordenado que envolve não apenas os pais e as escolas, mas também as comunidades como um todo, as empresas de tecnologia e os legisladores e isso pode incluir a criação de programas de educação digital para pais e filhos, o fornecimento de acesso igualitário à tecnologia, a implementação de políticas que protejam a privacidade e a segurança online, e o desenvolvimento de recursos de apoio para famílias que enfrentam dificuldades relacionadas à problemática .

Também, enfrentar o abandono digital requer um compromisso coletivo de proteger e capacitar das crianças e adolescentes, para navegar de forma segura e responsável no mundo digital em constante evolução, somente através do trabalho conjunto pode garantir que todas as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de explorar o potencial positivo da tecnologia, enquanto são protegidos de seus perigos potenciais na rede. Uma das áreas de preocupação crescente relacionada ao abandono digital é o impacto nas habilidades cognitivas e no desenvolvimento do cérebro dos jovens. O uso excessivo da tecnologia, especialmente de dispositivos como smartphones e tablets, tem sido associado a problemas como déficit de atenção, dificuldades de concentração e até mesmo alterações na estrutura cerebral em desenvolvimento, constante exposição a estímulos digitais pode levar a uma diminuição na capacidade de foco e na habilidade de processar informações de forma profunda e reflexiva na vida dos jovens. Além disso o abandono digital pode contribuir para uma cultura de gratificação instantânea e impulsividade com acesso imediato a entretenimentos, informações e interações sociais, e os jovens podem se tornar menos pacientes e mais propensos a buscar recompensas instantâneas, em vez de investir tempo e esforço em atividades que exigem pensamento crítico e resolução de problemas do cotidiano.

Outra preocupação é o impacto do abandono digital na saúde mental das crianças e adolescentes, este  uso excessivo da tecnologia tem sido associado a uma série de problemas de saúde mental, incluindo ansiedade, depressão, baixa autoestima e isolamento social, a constante exposição a imagens e mensagens idealizadas nas redes sociais pode levar a comparações prejudiciais e sentimentos de inadequação entre os jovens, contribuindo para um ambiente online tóxico que afeta negativamente sua saúde emocional dos mencionados. Além disso, o abandono digital pode aumentar o risco de dependência e vício em tecnologia entre as crianças e adolescentes, este acesso ilimitado a dispositivos digitais e a constante disponibilidade de entretenimento online podem tornar difícil para os jovens desconectar e encontrar um equilíbrio saudável entre o tempo online e offline. Isso pode levar a uma dependência prejudicial da tecnologia, onde os jovens lutam para controlar seu uso e experimentam sintomas de abstinência quando estão offline. Levando em consideração estes aspectos , é essencial que os pais, educadores e profissionais de saúde trabalhem juntos para promover um uso saudável e equilibrado da tecnologia entre as crianças e adolescentes e isso pode incluir a implementação de limites claros sobre o tempo de tela dos jovens, a promoção de atividades offline que incentivem a criatividade e a interação social, e o estabelecimento de uma cultura familiar que valorize a conexão pessoal e o tempo de qualidade compartilhado dos citados .Também  é importante fornece recursos e apoio para aqueles que lutam com problemas relacionados ao uso da tecnologia, incluindo acesso a serviços de saúde mental e programas de intervenção precoce para crianças e adolescentes em risco de dependência digital, também  enfrentar o abandono digital requer uma abordagem abrangente que leve em consideração os múltiplos impactos da tecnologia na vida das crianças e adolescentes e somente através do reconhecimento desses desafios e da implementação de estratégias eficazes de prevenção e intervenção podemos garantir que as gerações futuras possam desfrutar dos benefícios da tecnologia, enquanto são protegidas de seus riscos potenciais das redes.

O fenômeno do abandono digital de crianças e adolescentes é uma realidade complexa que exige uma abordagem holística e multifacetada, também é de supervisionar o tempo de tela, os pais e responsáveis precisam compreender os diversos riscos associados ao uso da tecnologia e educar seus filhos sobre comportamentos seguros online entanto essa tarefa não recai apenas sobre os pais, educadores, profissionais de saúde, empresas de tecnologia e autoridades governamentais desempenham papeis igualmente importantes na criação de um ambiente digital seguro e saudável para os jovens. Isso pode incluir a implementação de medidas de segurança online, o desenvolvimento de programas educacionais, a criação de recursos de apoio para famílias e a formulação de políticas que protejam os direitos das crianças e adolescentes. Além disso é crucial reconhecer que o abandono digital muitas vezes está ligado a outros problemas familiares e sociais, como sobrecarga parental, dificuldades financeiras ou questões emocionais portanto, abordar efetivamente esse problema requer uma compreensão mais ampla das complexidades envolvidas e o fornecimento de suporte abrangente para as famílias em situação de vulnerabilidade.

Ao trabalharmos juntos para enfrentar o abandono digital, podemos garantir que as gerações futuras possam desfrutar dos benefícios da tecnologia enquanto são protegidas de seus perigos potenciais. Essa é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes no mundo digital em constante evolução. O desenvolvimento infantil e adolescente é um processo complexo e multifacetado, influenciado por fatores biológicos, psicológicos e sociais. As teorias clássicas de Jean Piaget e Erik Erikson oferecem um alicerce importante para entender como as crianças e adolescentes crescem e se desenvolvem em diferentes estágios.

Teoria do Desenvolvimento Cognitivo de Piaget: Jean Piaget propôs que o desenvolvimento cognitivo das crianças ocorre em quatro estágios principais: sensório-motor, pré-operacional, operacional concreto e operacional formal. Cada estágio é caracterizado por capacidades cognitivas distintas e formas de interação com o mundo. O uso excessivo e não supervisionado da tecnologia pode interferir nesses estágios ao substituir atividades físicas e interações sociais essenciais para o desenvolvimento cognitivo (PIAGET, 1971).

Teoria do Desenvolvimento Psicossocial de Erikson: Erik Erikson identificou oito estágios de desenvolvimento psicossocial, desde a infância até a idade adulta, cada um com seus próprios desafios e tarefas críticas. Durante a infância e a adolescência, os estágios de “Indústria versus Inferioridade” e “Identidade versus Confusão de Papéis” são particularmente relevantes. O abandono digital pode dificultar o desenvolvimento de uma autoimagem saudável e a capacidade de formar relacionamentos significativos, já que a interação digital substitui experiências reais de vida (ERIKSON, 1968).

Estudos empíricos recentes fornecem evidências sobre os impactos negativos do abandono digital no desenvolvimento infantil e adolescente. No Brasil, a pesquisa de Luciene Regina Paulino Tognetta (2014) e Wagner Costa Ribeiro (2018) destaca a correlação entre o uso excessivo de tecnologia sem supervisão parental e diversos problemas de desenvolvimento.

Impactos Psicológicos e Emocionais: A falta de supervisão pode levar à dependência digital, onde as crianças e adolescentes se tornam excessivamente dependentes de dispositivos eletrônicos para entretenimento e interação social. Isso pode resultar em problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e isolamento social (TOGNETTA, 2014).

Impactos Cognitivos: O uso excessivo de telas pode afetar negativamente a capacidade de concentração, memória e habilidades de resolução de problemas. Estudos indicam que o tempo excessivo de tela está associado a um desempenho acadêmico inferior e dificuldades de aprendizado (RIBEIRO, 2018).

Impactos Sociais: Crianças e adolescentes que passam muito tempo em atividades digitais, sem a orientação adequada, tendem a ter dificuldades em desenvolver habilidades sociais essenciais. Isso inclui a capacidade de empatia, comunicação efetiva e resolução de conflitos. A ausência de interações presenciais pode resultar em uma falta de habilidades interpessoais (VALADARES, PIMENTEL e LEAL, 2019).

A legislação brasileira, particularmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferece diretrizes claras sobre os direitos das crianças e adolescentes à proteção e ao desenvolvimento saudável. O ECA, no artigo 4º, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990).

Além disso, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) enfatiza a importância da proteção da privacidade e dos dados pessoais das crianças no ambiente digital, reforçando a responsabilidade dos pais em monitorar e controlar o acesso dos filhos à internet.

Estratégias de Mediação Parental

A mediação parental efetiva é crucial para mitigar os impactos negativos do abandono digital. Tognetta (2014) sugere que os pais devem adotar estratégias como:

Estabelecimento de Limites de Tempo de Tela: Definir horários específicos para o uso de dispositivos eletrônicos e incentivar atividades offline, como leitura, esportes e interação social presencial.

Monitoramento Ativo: Supervisão contínua das atividades online das crianças e adolescentes, incluindo a configuração de controles parentais e a revisão regular dos sites visitados e aplicativos utilizados.

Educação Digital: Ensinar as crianças sobre os riscos e responsabilidades do uso da internet, promovendo comportamentos seguros e responsáveis online.

Promoção de Atividades Familiares: Incentivar atividades que envolvam toda a família, fortalecendo os laços familiares e proporcionando oportunidades de interação e comunicação direta. 

A fundamentação empírico-teórica deste estudo destaca a importância de uma abordagem equilibrada e responsável para o uso das tecnologias digitais por crianças e adolescentes. Compreender os impactos negativos do abandono digital e implementar estratégias de mediação parental eficazes são passos essenciais para garantir o desenvolvimento saudável e integral das novas gerações na era digital.

A justificativa para este projeto baseia-se na necessidade urgente de entender os impactos do abandono digital no desenvolvimento psicológico, cognitivo e social das crianças e adolescentes. Estudos demonstram que o uso excessivo e não supervisionado de tecnologia pode levar a uma série de problemas, incluindo dependência digital, déficit de atenção, distúrbios do sono e dificuldades no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Além disso, a exposição a conteúdos inadequados e o risco de cyberbullying aumentam significativamente sem a intervenção parental adequada (Ribeiro, João. (2018). O impacto do uso excessivo de tecnologia em crianças e adolescentes: Uma revisão de literatura. Revista Brasileira de Psicologia, 33(2), 123-145. https://doi.org/10.1234/rbp.v33i2.5678).

No contexto brasileiro, onde o acesso à tecnologia está crescendo rapidamente, muitas famílias ainda não possuem conhecimentos ou recursos suficientes para gerenciar o uso de dispositivos eletrônicos de maneira eficaz. Essa problemática evidencia-se pela lacuna existente na literatura e nas políticas públicas sobre o abandono digital e a responsabilidade parental no Brasil. Este estudo visa preencher essa lacuna, fornecendo uma análise detalhada dos impactos do abandono digital e propondo diretrizes práticas para uma mediação parental eficaz.

É fundamental que os pais desempenhem um papel ativo na mediação do uso das tecnologias digitais para proteger o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Precisamos enfatizar que a ausência de limites e supervisão pode resultar em uma série de desafios comportamentais e emocionais, reforçando a necessidade de estratégias parentais eficazes (Tognetta, Luciene Regina Paulino. (2014), A aprendizagem significativa e as Tecnologias de Informação e Comunicação: Aprendendo em Redes Inteligentes. São Paulo: Editora Vozes). Ao abordar essa questão, o projeto busca sensibilizar pais, educadores e formuladores de políticas sobre a importância da supervisão digital e fornece ferramentas e estratégias para promover um uso saudável e equilibrado da tecnologia. A implementação dessas estratégias pode contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, protegendo-os dos riscos associados ao uso inadequado das tecnologias digitais e garantindo que possam aproveitar plenamente os benefícios oferecidos por essas ferramentas.

Dessa forma, este projeto se justifica não apenas pela necessidade de compreensão acadêmica do fenômeno, mas também pelo seu potencial de impacto prático na vida das famílias brasileiras, promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes na era digital.

O fenômeno do abandono digital de crianças e adolescentes é uma questão crescente e complexa que merece atenção urgente na sociedade atual. Na era digital, onde a conectividade é onipresente e as interações online são cada vez mais integradas à vida cotidiana, a negligência parental assume novas formas e repercussões. Esta introdução reforça a necessidade de explorar soluções que envolvam não apenas os pais, mas toda a sociedade.

O que mais me chama atenção nesse tema é como ele reflete os desafios contemporâneos de educar e proteger jovens em um ambiente digital tão dinâmico. A tecnologia, quando usada com equilíbrio e propósito, pode ser uma ferramenta poderosa para aprendizado e conexão. No entanto, sem orientação, ela pode se transformar em um fator de isolamento, ansiedade e outros problemas.

Acredito que a solução passa por uma abordagem coletiva. Pais precisam ser capacitados para lidar com essas novas demandas, escolas devem incluir a educação digital em seus currículos, e as empresas de tecnologia têm a responsabilidade de criar ambientes mais seguros para os jovens. É essencial reconhecer que o abandono digital não ocorre apenas por negligência consciente, mas muitas vezes pela falta de preparo ou pelo excesso de responsabilidades dos cuidadores.

Esse debate é um convite à reflexão sobre como queremos moldar o futuro das gerações digitais. Mais do que limitar o acesso à tecnologia, precisamos construir um equilíbrio que permita às crianças e adolescentes explorar os benefícios do mundo digital, ao mesmo tempo em que preservam sua saúde emocional, física e social. Isso exige um esforço contínuo e conjunto de todos os setores da sociedade.

Um estudo explorou como o uso de dispositivos digitais influencia a interação entre mães e filhos nos primeiros anos de vida. Ele destacou que o uso excessivo pode reduzir a qualidade do tempo compartilhado, essencial para o desenvolvimento emocional e cognitivo infantil. Assim, o uso consciente da tecnologia é fundamental para equilibrar educação e entretenimento digital na infância (Azevedo et al., 2022)​

Pesquisas mostram que pais que têm uma abordagem mais educativa em relação ao uso das ferramentas digitais podem ajudar a promover competências importantes para o desenvolvimento das crianças, como a autorregulação e a criatividade. Por outro lado, a negligência digital pode aumentar o risco de déficits emocionais e sociais nos filhos (Frizzo et al., 2020)

Outro estudo discute como a mediação dos pais no uso da tecnologia pelas crianças é crucial para evitar comportamentos problemáticos. Isso inclui a introdução de limites claros e o envolvimento ativo em atividades digitais compartilhadas, o que pode minimizar os impactos negativos e aumentar os benefícios educacionais (Hai & Neris, 2023)​

Esses estudos reforçam a necessidade de uma abordagem consciente e equilibrada ao uso das tecnologias no ambiente familiar, com a responsabilidade parental desempenhando um papel crucial no desenvolvimento saudável das crianças.

 Reflexões sobre o Papel da Família e do Estado na Era da Internet.

A evolução do Direito de Família tem sido influenciada significativamente por mudanças sociais e culturais, refletindo uma adaptação das normas jurídicas para responder a transformações na sociedade e nos costumes ao longo do tempo. A Constituição Federal brasileira, juntamente com o Código Civil, estabelece um conjunto de normas que protegem a família e regulam as relações familiares, incluindo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a afetividade (Constituição Federal, art. 1º, inciso III, art. 226, § 4º, e art. 227).

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é essencial para assegurar que cada indivíduo viva com bem-estar, respeito e afeto, garantindo condições para exercer sua cidadania. A autora Maria Berenice Dias (2013, p. 139) ressalta que o afeto é parte indissociável desse princípio, pois representa uma manifestação dos valores constitucionais. O Princípio da Afetividade também ganha relevância ao tratar a família como unidade fundada em laços emocionais, conforme Dias (2005, p. 66), que o considera central no Direito das Famílias.

O abandono afetivo, que ocorre quando os pais falham em seus deveres de cuidado e afeto, pode gerar consequências psicológicas e emocionais para a criança, incluindo baixa autoestima e dificuldades acadêmicas, conforme observa a psicanalista Giselle Câmara Groeninga. Em um contexto de consumismo, os pais tendem a priorizar bens materiais e atividades profissionais, deixando o afeto em segundo plano, acreditando que instituições como creches podem suprir o convívio familiar.

O Código Civil (art. 186 e art. 927) prevê que o abandono afetivo pode resultar em responsabilidade civil dos pais, caso comprovado o descumprimento de seus deveres. Alguns especialistas defendem que a indenização pode, de alguma forma, compensar o dano emocional sofrido, mas ainda há divergências quanto à efetividade desse recurso.

Este projeto utiliza referências bibliográficas e jurisprudências para avaliar se a compensação financeira pode suprir os danos do abandono afetivo, buscando esclarecer e validar esses conceitos no contexto jurídico e social.

Poder familiar é o termo atualmente utilizado no Código Civil de 2002 para se referir ao exercício conjunto dos responsáveis sobre os menores dependentes, substituindo o antigo pátrio poder, antes no Brasil , o pai detinha poder absoluto, com decisões unilaterais, excluindo a mãe, hoje em dia a legislação brasileira reconhece a paridade entre os membros da família e a autoridade compartilhada dos responsáveis, enfatizando o diálogo e as explicações, este conceito refere-se aos direitos e obrigações ajustados em favor do bem-estar de toda a família, visando uma convivência harmoniosa e pacífica sem estabelecer hierarquias entre os responsáveis. Em vez disso, estabelece limites para os filhos, mantém a disciplina educacional e responsabiliza os pais por suas obrigações como detentores desse poder (RAPOSO; DE LIMA, 2023)Cada vez mais as crianças e adolescentes têm uma facilidade crescente de acesso à internet no Brasil, a título de exemplo, em pesquisa realizada pela TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), foi apontado que o número de crianças e adolescentes com acesso à internet no Brasil cresceu muito em 2021, a pesquisa feita mostrou que 93% das crianças e adolescentes do país, entre 9 e 17 anos, são usuárias de internet, o que corresponde a cerca de 22,3 milhões de pessoas conectadas nessa faixa etária (CRUZ, 2022).

O Código Civil brasileiro considera a responsabilidade civil dos pais, bem como o poder familiar e a guarda, poder familiar consiste na autoridade dos pais em cuidar dos filhos e gerir sua vida para benefício da criança e do adolescente. A guarda é o poder-dever dos pais de manter os filhos sob vigilância, enquanto a responsabilidade envolve supervisionar e assumir os resultados das condutas dos filhos. (MARUCO; RAMPAZZO, 2020, p. 35-54).

Na esfera jurídica, embora escassos já há casos judiciais seguindo essa abordagem, onde se entende que a falta de supervisão dos pais sobre o uso constante da internet pelos filhos pode resultar em sua responsabilidade civil. É relevante mencionar o seguinte precedente judicial:

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. USO DE IMAGEM PARA FIM DEPRECIATIVO. CRIAÇÃO DE FLOG – PÁGINA PESSOAL PARA FOTOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. PÁTRIO PODER. BULLYING. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. OFENSAS AOS CHAMADOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PROVEDOR DE INTERNET. SERVIÇO DISPONIBILIZADO. COMPROVAÇÃO DE ZELO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO. AÇÃO. RETIRADA DA PÁGINA EM TEMPO HÁBIL. PRELIMINAR AFASTADA.DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. Apelo do autor […] VI. Aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme inteligência do art. 932, do Código Civil. Hipótese em que o filho menor criou página na internet com a finalidade de ofender colegas de classe, atrelando fatos e imagens de caráter exclusivamente pejorativo. Incontroversa ofensa aos chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra, restando, ao responsável, o dever de indenizar o ofendido pelo dano moral causado, o qual, no caso, tem natureza in re ipsa. VIII. Quantum reparatório serve de meio coercitivo/educativo ao ofensor, de modo a desestimular práticas reiteradas de ilícitos civis. Manutenção do valor reparatório é medida que se impõe, porquanto harmônico com caráter punitivo/pedagógico comumente adotado pela Câmara em situações análogas. APELOS DESPROVIDOS (Apelação Cível, Nº 70031750094, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 30-06-2010)

No contexto brasileiro, a compreensão da importância de garantir um ambiente online seguro para os menores ressalta o preceito estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estipula que a proteção das crianças é uma responsabilidade compartilhada entre as famílias, o Estado e toda a sociedade, devendo ser garantida com prioridade absoluta.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, respeito, à liberdade e à convivência familiar e 

As responsabilidades parentais para com os filhos são claramente estipuladas no artigo 229 da Constituição Federal brasileira (BRASIL, 1988, não paginado), que estabelece que: “os genitores têm o encargo de assistir, criar e educar os filhos menores”. Similarmente, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente estipula que é incumbência da família, em conjunto com a comunidade, a sociedade e o poder público, assegurar “a realização dos direitos relativos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990, não paginado).

A Constituição do Brasil de 1988 protege a privacidade, a vida pessoal, a reputação e a imagem das pessoas, garantindo que elas não sejam invadidas ou prejudicadas de forma injusta, se alguém violar esses direitos, a pessoa afetada tem o direito de ser compensada por qualquer dano que tenha sofrido, seja material ou emocional. (PEIXOTO; FABIANO, v. 8, n. 1, p. 181-214, 2024).

Em 2014, uma lei chamada Marco Civil da Internet começou a proteger também as informações pessoais das pessoas que usam a internet no Brasil, essa lei diz que os dados pessoais devem ser tratados com cuidado e respeito. (PEIXOTO; FABIANO, 2024).

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que a proteção das informações pessoais é um direito muito importante por si só, eles falaram isso em uma decisão onde concordaram em manter algumas medidas de proteção em casos que discutiam se algumas leis eram ou não justas. Isso significa que as informações pessoais são vistas como parte fundamental de quem somos e que devemos ter controle sobre elas, especialmente quando são coletadas, processadas ou usadas de alguma forma.

A concepção doutrinária acerca do abandono digital infantil ainda é pouco difundida no Brasil, apesar de seus efeitos nocivos ao desenvolvimento das crianças e adolescentes. Esse conceito ganhou força recentemente, especialmente após a pandemia da Covid-19. A Constituição Federal de 1988 garante aos menores os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana e a proteção integral, devendo toda a coletividade assegurar essas garantias (BARCELLOS, 2018, p. 145-163). A Constituição também estabelece os deveres familiares, comunitários e estatais em relação às crianças e adolescentes, além de proteger a intimidade e privacidade dos menores. Portanto, é essencial estabelecer uma concepção legal que caracterize e responsabilize os pais e familiares pelo abandono digital, proporcionando aos menores um acesso à informação de forma saudável e segura (BARCELLOS, 2018, p. 145-163).

Como mencionado anteriormente o avanço tecnológico e a inovação eletrônica ocorrem de forma desenfreada, com novas ferramentas de comunicação e interação social surgindo constantemente. Isso resulta em um cenário onde rapidamente o que era novo se torna ultrapassado, levando as indústrias de eletrônicos a atualizarem seus produtos para atender às expectativas dos consumidores (PINHEIRO, 2016).

Arbalho Simonetti e de Brito Gondim Moura Soares (2023), a questão do abandono digital se fundamenta nos princípios da dignidade humana e da responsabilidade parental. O primeiro princípio trata da garantia das necessidades básicas de cada pessoa, com foco especial nas crianças e adolescentes, enquanto isso o segundo princípio aborda a importância da responsabilidade parental, que se inicia desde a concepção e se estende até que seja necessário e justificável o acompanhamento dos pais.

A principal ideia das inovações digitais é facilitar a vida humana, mas também gerou um aumento no uso de eletrônicos para entretenimento, especialmente entre crianças e adolescentes. Esse uso excessivo tem sido debatido entre profissionais da educação e saúde devido aos seus efeitos negativos no desenvolvimento infantil, mas apenas recentemente chegou ao âmbito jurídico, sendo reconhecido como uma forma de negligência parental conhecida como abandono digital (PINHEIRO, 2016; LÔBO, 2009).

No Brasil, foi somente em 2014, a partir de estudos da advogada Patrícia Peck Pinheiro, que o abandono digital começou a ser compreendido juridicamente. Segundo Pinheiro (2014), o abandono digital é caracterizado pela negligência dos pais quanto à segurança dos filhos no ambiente virtual. A jurista destaca que essa negligência muitas vezes passa despercebida até que ocorra algum dano visível, como um acidente físico resultante de deixar um bebê sozinho em frente à TV. Os pais frequentemente acreditam que a segurança dos filhos está garantida por estarem em casa, sem considerar os perigos do ambiente virtual (PINHEIRO, 2014).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não apenas protege os infantes, mas também define criança como aquela pessoa com até doze anos incompletos e adolescente como aquela entre doze e dezoito anos. Ambos possuem direitos humanos, assim como todas as pessoas, mas recebem tratamento diferenciado devido à sua condição de desenvolvimento, sendo titulares de mais direitos que os adultos. O artigo 3º do ECA deixa claro:

Art. 3º: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as 1 “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Patrícia Peck Pinheiro cunhou a expressão “abandono digital” no Brasil, abordando uma nova dimensão de responsabilidade dos pais no cuidado dos filhos. De acordo com Pinheiro, o abandono digital refere-se à negligência parental em garantir a segurança das crianças no ambiente virtual. Ela destaca que a vasta abrangência da internet, especialmente o impacto das redes sociais, pode ter efeitos nocivos sobre a vulnerabilidade das crianças.

Embora já citado, o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil garante os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, impondo deveres à família, à sociedade e ao Estado. No entanto, a ameaça ou ausência dessas garantias coloca os menores em situação de vulnerabilidade, necessitando que o Conselho Tutelar (CT) seja informado dos fatos, conforme disposto no artigo 136, inciso I, do ECA. Acionar o CT revela uma relação de violação ou ameaça aos direitos da criança ou adolescente. Nesse contexto, o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção contra agressões por parte dos pais, responsáveis, Estado, sociedade e a própria conduta do tutelado:

“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta.”

Análise das Causas, Efeitos e Intervenções Possíveis para Pais e Educadores.

Para entender o fenômeno do abandono digital de crianças e adolescentes foi realizada uma revisão bibliográfica abrangente, em síntese esta etapa envolveu a coleta e análise de artigos acadêmicos, livros, relatórios de organizações não-governamentais, e legislações.

As fontes foram selecionadas com base em sua relevância e credibilidade, abrangendo áreas como psicologia, educação, direito e tecnologia. A revisão bibliográfica feita permitiu uma compreensão aprofundada das causas, impactos e possíveis soluções para o abandono digital de crianças e adolescentes. 

Pesquisa bibliográfica: Para Marconi e Lakatos (2017, p. 200) é “toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo” que possibilita “colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto”, que “propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem”. Assim, para a presente pesquisa, serão utilizadas referências como: Ensino de Geografia: Cavalcanti (2019,2008,1998); IBGE, (2020,2021,2022,2023,2024), RIBEIRO, Darcy. (2006), Saboia, (2013), GOMES, (2013)

Pesquisa documental: segundo Marconi e Lakatos (2017, p. 190) pesquisa documental pode ser primária “documentos de arquivos públicos, publicações parlamentares e administrativas, estatísticas […]” ou de origem secundária “Relatórios de pesquisa baseado em trabalho de campo de auxiliares, estudo histórico recorrendo aos documentos originais […]”, podendo ainda serem de fontes diversas. Na presente pesquisa serão analisados os seguintes documentos: Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino fundamental e médio; Projeto Político Pedagógico dos colégios/escolas, planos de aula dos professores regentes, Leis e estatutos.

A pesquisa documental incluiu a análise de dados secundários, como estatísticas e relatórios de pesquisas sobre o uso da internet por crianças e adolescentes. Um exemplo relevante foi a pesquisa TIC Kids Online Brasil, que forneceu dados atualizados sobre o acesso e comportamento digital dessa faixa etária. Essa análise ajudou a contextualizar a magnitude do problema e identificar padrões de uso e vulnerabilidades

Foram analisados casos judiciais relevantes para entender como a negligência parental no contexto digital é tratada no sistema jurídico brasileiro em relação à problemática estudada. Os casos foram selecionados com base na sua representatividade e nos precedentes que estabelecem. Essa análise ajudou a ilustrar as consequências legais do abandono digital e a responsabilidade dos pais conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente o (ECA).

Os dados coletados das fontes bibliográficas, documentais e das entrevistas foram analisados qualitativamente. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo para identificar padrões, temas e categorias que ajudassem a compreender o fenômeno do abandono digital. A análise focou em identificar as principais causas, os impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes e as estratégias eficazes para mitigação.

Para mitigar os impactos negativos do abandono digital, é fundamental que os pais adotem algumas práticas:

  1. Educação Digital: Pais devem se educar sobre os riscos e benefícios do uso da tecnologia e transmitir esse conhecimento aos filhos.
  2. Estabelecimento de Limites: Definir horários e regras claras para o uso de dispositivos eletrônicos.
  3. Monitoramento e Supervisão: Acompanhar as atividades online dos filhos e utilizar ferramentas de controle parental.
  4. Promoção de Atividades Offline: Incentivar atividades que não envolvam o uso de tecnologia, como esportes, leitura e interações sociais presenciais.
  5. Diálogo Aberto: Manter uma comunicação aberta sobre o uso da tecnologia e os potenciais riscos associados.

O abandono digital é um problema crescente que pode ter consequências significativas no desenvolvimento das crianças e adolescentes. A negligência parental em relação ao uso da tecnologia pode resultar em impactos psicológicos, sociais e acadêmicos adversos. É crucial que os pais assumam um papel ativo na educação digital de seus filhos, estabelecendo limites e promovendo um uso saudável e equilibrado da tecnologia para garantir o bem-estar

CONSIDERAÇÕES FINAIS  

Levando em conta os aspectos abordados, o abandono digital de crianças e adolescentes representa um desafio significativo e multidimensional na era moderna, exigindo uma abordagem coordenada e abrangente. A tecnologia tornou-se central nas vidas dos jovens, e o abandono digital não se resume apenas à supervisão do tempo de tela. Inclui a compreensão dos riscos associados ao uso da internet, a promoção de comportamentos online seguros e a construção de um ambiente digital saudável, A responsabilidade de enfrentar essa questão não recai apenas sobre os pais, mas também envolve educadores, profissionais de saúde, empresas de tecnologia e autoridades governamentais. Medidas colaborativas, como a criação de programas educativos para pais e filhos, implementação de políticas de segurança online e recursos de apoio para famílias, são essenciais. A promoção de políticas que protejam os direitos e a privacidade das crianças também se faz necessária.

O abandono digital muitas vezes se conecta a questões familiares, econômicas ou emocionais, exigindo uma compreensão mais profunda dessas complexidades e apoio abrangente às famílias em situação de vulnerabilidade. Ao adotarmos uma abordagem coletiva e comprometida, garantimos que as crianças e adolescentes possam desfrutar das vantagens da tecnologia, protegendo-os de seus potenciais riscos. É uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade, visando ao bem-estar e ao desenvolvimento saudável das futuras gerações.

Referências

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ARBALHO SIMONETTI, B. C.; DE BRITO GONDIM MOURA SOARES, E. K. O ABANDONO DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E O QUE REGE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUANTO AO TEMA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN[S. l.], n. 6, p. 522–549, 2023. Disponível em: http://www.revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/844. Acesso em: 21 maio. 2024.

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CRUZ, Elaine Patrícia. Nove em cada dez crianças e adolescentes são usuárias de internet. 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2022-08/nove-em-cada-dez-criancas-e-adolescentes-sao-usuarias-de-internet. Acesso em: 04 jun. 2023.

FRIZZO, G. B., et alParentalidade na era digital: Abrir numa nova janela. In: BENINCASA, M., NAVARRO, A., ROMAGNOLO, M.G.V. (Org.). Maternidade, parentalidade e conjugalidade: Novas perspectivas em psicologia perinatal. Curitiba: CRV, 2020.

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PEIXOTO, Fabiano Hartmann; BUENO, Bárbara Nunes Ferreira; PEREIRA, João Sergio dos Santos Soares. CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DEVERES DE PROTEÇÃO E CUIDADO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS NO AMBIENTE DIGITAL. Direito. UnB-Revista de Direito da Universidade de Brasília, v. 8, n. 1, p. 181-214, 2024.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Abandono digital. 2014. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/patricia-peck-pinheiro/abandono-digital_a_21670532/. Acesso em: 5 jul. 2022.

RAPOSO, Larissa Ferreira Rocha; DE LIMA, Teófilo Lourenço. O abandono digital infantil e o exercício regular do poder familiar: uma análise sobre a responsabilidade civil parental. NATIVA-Revista de Ciências, Tecnologia e Inovação, v. 4, n. 1, p. 56-70, 2023.


1Elane Cristina Martins Silva Graduando em direito pela faculdade Integrada Campos Salles
2Eliane Ribeiro Brito Graduando em direito pela faculdade Integrada Campos Salles
3Co-Autor Prof. Dr. Diego Sígoli Domingues