A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER EM MACEIÓ ESTUDO E ANÁLISE

VIOLENCE AGAINST WOMEN IN MACEIÓ: STUDY AND ANALYSIS 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202506161113


Mirian Tereza da Silva


RESUMO

Esse é um estudo sobre a incidência da violência contra mulher em Maceió. E com base nessa premissa, essa pesquisa tem a seguinte problemática: houve um aumento na incidência de violência contra mulher em Maceió? Partindo desse ponto, o objetivo geral desse estudo consiste em avaliar o impacto da violência contra mulher no Brasil. Em relação aos objetivos específicos compreendem identificar o perfil dos autores e das vítimas da violência de gênero no Brasil; analisar a incidência de casos de violência contra mulher no Estado de Alagoas; e descrever medidas de combate à violência de gênero com fulcro na Lei Maria da Penha. No que diz respeito à metodologia, essa pesquisa consiste em uma pesquisa bibliográfica do tipo descritiva e com natureza qualitativa, tendo em vista que será descrito o quadro de incidência de violência contra mulher em Maceió. Com relação às fontes desse estudo, elas compreendem artigos científicos, dissertações, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O período da pesquisa é de 2019 a 2024, buscados em plataformas como Scielo e Google Acadêmico. E respondendo a problemática desse estudo, sendo ela: houve um aumento na incidência de violência contra mulher em Maceió.? Sim, houve um aumento na incidência de violência contra mulher no Estado de Alagoas em relação a diversos tipos de agressões, constatando apenas uma inexpressiva redução nos casos de feminicídio realizados no Estado.

Palavras-chave: Agressões; Gênero Feminino; Incidência de casos.

ABSTRACT 

This is a study on the incidence of violence against women in the state of Alagoas. Based on this premise, this research has the following problem: has there been an increase in the incidence of violence against women in the state of Alagoas? Based on this point, the general objective of this study is to assess the impact of violence against women in Brazil. The specific objectives include identifying the profile of perpetrators and victims of gender-based violence in Brazil; analyzing the incidence of cases of violence against women in the state of Alagoas; and describing measures to combat gender-based violence based on the Maria da Penha Law. Regarding the methodology, this research consists of descriptive and qualitative bibliographical research, considering that the incidence of violence against women in the state of Alagoas will be described. Regarding the sources of this study, they include scientific articles, dissertations, data from the Brazilian Yearbook of Public Security of the Brazilian Public Security Forum (FBSP), and the Atlas of Violence of the Institute of Applied Economic Research (IPEA). The research period is from 2019 to 2024, searched on platforms such as Scielo and Google Scholar. And answering the question of this study, which is: was there an increase in the incidence of violence against women in the State of Alagoas? Yes, there was an increase in the incidence of violence against women in the State of Alagoas in relation to various types of aggression, finding only an insignificant reduction in cases of feminicide committed in the State.

Keywords: Aggressions; Female Gender; Incidence of cases.

1. INTRODUÇÃO

Existem personagens específicos na sociedade que são vítimas de discriminação e violência pelo simples fato de pertencerem a uma determinada categoria religiosa, étnica ou de gênero. Um exemplo disso são as mulheres, das quais são vítimas de discriminações e violência por serem mulheres. E com base nessa premissa, essa pesquisa tem a seguinte problemática: houve um aumento na incidência de violência contra mulher em Maceió?

A violência direcionada para mulheres é herança de uma cultura cuja concepção sobre a mulher é de que ela deve ser submissa ao homem. Com essa ideia de submissão, o papel da mulher na sociedade se resume a cuidar do lar, dos filhos e do marido. Todavia, cada vez mais, essa concepção vem perdendo espaço em razão do surgimento e ampliação de movimentos sociais que lutam pelos direitos das mulheres.

Com a chegada do período contemporâneo, especificamente, no Brasil do século XXI, é possível encontrar diversas leis que atuam como mecanismo de combate à violência contra a mulher, como a lei Maria da Penha. 

A justificativa desse estudo é evidente, haja vista que a discriminação e violência de gênero se configura como uma verdadeira afronta aos direitos e garantias fundamentais das mulheres, especialmente, no Brasil cuja Constituição da República Federativa do Brasil (1988) tem como um de seus objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer origem, e quaisquer formas de discriminação.

Partindo desse ponto, o objetivo geral desse estudo consiste em avaliar o impacto da violência contra mulher em Maceió.  Em relação aos objetivos específicos compreendem identificar o perfil dos autores e das vítimas da violência de gênero em Maceió; analisar a incidência de casos de violência contra mulher em Maceió; e descrever medidas de combate à violência de gênero com fulcro na Lei Maria da Penha. 

No que diz respeito à metodologia, essa pesquisa consiste em uma pesquisa bibliográfica do tipo descritiva e com natureza qualitativa, tendo em vista que será descrito o quadro de incidência de violência contra mulher em Maceió. Com relação às fontes desse estudo, elas compreendem artigos científicos, dissertações, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O período da pesquisa é de 2019 a 2024, buscados em plataformas como Scielo e Google Acadêmico.

Em relação à estrutura desse estudo, no segundo capítulo foi realizada uma abordagem acerca da perspectiva histórica da discriminação e violência de gênero contra mulher, na qual constatou-se que esse fenômeno é de origem milenar, e é alimentado por uma cultura que enxerga a mulher como um ser inferior em comparação ao homem.

No terceiro capítulo foi realizada uma análise acerca da Lei Maria da Penha como mecanismo legal de proteção dos direitos das mulheres, uma vez que dentro desse diploma normativo existe um conjunto de dispositivos cuja finalidade é resguardar a integridade física, moral, patrimonial, sexual e psicológica da mulher.

No quarto capítulo foi abordado o impacto da violência contra mulher no Brasil, e para isso foram analisados os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) acerca dos índices de violência de gênero no país inteiro.

Por último, no último capítulo foram avaliados os dados da violência contra mulher em Maceió também tendo como base as estatísticas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) com a finalidade de identificar se houve um aumento da incidência de violência de gênero em Maceió.

2. PERSPECTIVA HISTÓRICA DA DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER

Historicamente, a passagem do homem na terra é organizada por período, sendo a pré-história, antiguidade, período medieval, moderno e contemporâneo. Em cada marco histórico desse é perceptível a existência de uma concepção cultural de que a mulher é inferior ao homem tanto fisicamente como mentalmente.

Na sociedade ateniense no período antigo, por exemplo, o homem era o chefe e representante legal de todos os membros da família, enquanto a mulher era subordinada ao marido e cuidados dos filhos, e dos assuntos domésticos (Silva, 2023). 

Essa configuração dos papéis dos gêneros colaborou para que as mulheres passassem a ser mais obedientes, e dóceis. O casamento tinha como finalidade a procriação, e enquanto os homens poderiam ter a esposa, mais concubinas ou até recorrer à prostituição, as esposas deveriam se preservar e focar apenas nos cuidados do lar.

Não apenas na sociedade ateniense antiga, mas em outros povos é evidenciada uma cultura de submissão da mulher, sendo o homem reconhecido como superior à mulher nos mais variados aspectos. Essa concepção foi sendo propagada com o passar dos anos, e o resultado é a existência de uma onda de violência e discriminação direcionada para as mulheres nas mais diversificadas sociedades, e nos mais variados períodos da história.

Podemos verificar que as bases ideológicas que situam a mulher como inferior e submissa vêm de muito longe, desde os mitos da criação do mundo, como na crença judaico-cristã, com Eva, e na mitologia grega, com Pandora. Ambos os mitos apresentam uma identidade negativa para a mulher. No entanto, se analisarmos mais profundamente a trajetória feminina, veremos que elas não foram deixadas de lado por serem inferiores, mas sim por serem temidas e incompreendidas. Como mostra a história com o mito de Pandora, a mulher foi tida como um animal destruidor, insaciável e perspicaz (Martins et al, 2019, p. 1).

As fontes culturais que abastecem a ideia de inferiorização da mulher decorrem de mitos sobre a criação do mundo, dogmas religiosos, mitologia grega e outras fontes. Tudo isso foi sendo enraizado nas comunidades humanas, contribuindo assim, para que a mulher fosse tratada como um ser inferior ao homem. Ainda sobre as perspectivas históricas da discriminação e violência de gênero contra a mulher, observa-se que existia e ainda existe uma hostilidade em face de mulheres que não seguem os padrões esperados pela sociedade no que concerne à função dos gêneros. 

Conforme comentado no início desse capítulo, a discriminação e a violência perpetrada contra mulheres não é um fenômeno atual, pelo contrário, nos marcos históricos é cristalina a existência de uma legitimação de vários tipos de agressões contra mulheres como, por exemplo, físicas e sexuais.

Ao final da antiguidade, surge o período medieval, e assim como na antiguidade, a mulher também era tratada como um indivíduo inferiorizado. Se faz necessário destacar que essa concepção de submissão feminina foi inflamada pela hegemonia da Igreja Católica em grande parte da Europa durante a era medieval.

Destaca-se que os documentos históricos não revelam casamento entre pessoas pobres do campo ou das cidades, apenas as mulheres da nobreza recebiam a benção dos padres. Todavia, elas eram proibidas de herdar os feudos, não participavam da vida política, e se casavam de forma contratual. Os demais grupos, o pai do rapaz enfocava a benção de Deus, porém independente da liturgia adotada, nenhuma estava inume as regras do matrimônio, sendo a ideia de inferioridade feminina, na idade média, provinha de acordo com a igreja, da fragilidade do sexo feminino, da sua fraqueza antes ao perigo da carne (Braga, 2019, p. 7).

Com relação à visão da mulher na idade medieval, também é importante deixar claro que as mulheres que cumpriam seus papéis estabelecidos socialmente recebiam benção dos padres, elas também puderam aprender a ler e escrever, e eram ensinadas a praticar atividades como costura, contudo, vale dizer que grande parte das mulheres camponesas realizavam diversas atividades envolvendo, por exemplo, o trabalho agrícola além de cuidar das tarefas domésticas (Braga, 2019).

Movimentos contrários mais enérgicos contra a onda de discriminação e violência cujo alvo era as mulheres logo foram surgindo. O papel social da mulher foi sendo modificado com o passar dos tempos, especialmente, ao final do período moderno e nascimento da era contemporânea após a Revolução Francesa. 

Historicamente, as mulheres são vinculadas às transformações sociais da sociedade patriarcal, logo, seu papel e função social se modificam de acordo com o movimento social de cada época, mas sempre na perspectiva da mudança promovida pelos homens (Brito, et al, 2023, p. 3).

O feminismo é um movimento social que colaborou fortemente para que as mulheres acessassem direitos inerentes a qualquer ser humano que vive em uma sociedade dita como civilizada. Somente após o passar dos séculos que as mulheres começaram a usufruir de direitos que lhes foram retirados sem qualquer tipo de impugnação socialmente mais expressa.

Pelo contrário, o entendimento de que a mulher é submissa ao homem, e que por isso exerce um papel menos relevante dentro da sociedade, foi legitimado por diversos povos na história da humanidade. E a aceitação social corroborou para que as mulheres ficassem à mercê dos interesses escusos de homens de má índole.

Foi assim que as mulheres e até mesmo homens começaram a questionar de forma mais intensa o papel da mulher na sociedade. Como produto dessa indagação nascem os movimentos feministas com a finalidade de promover o acesso das mulheres aos seus direitos inerentes.

3. A LEI MARIA DA PENHA COMO MECANISMO JURÍDICO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES

Para falar sobre a proteção dos direitos das mulheres, é necessário abordar diretamente a Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha produz mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e essa finalidade tem como base o artigo 226, §8° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O artigo 226, §8° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina, em seu caput, que a família é a base da sociedade, e no §8° estabelece que o Estado deverá prestar assistência à família como forma de inibir a violência no âmbito dessas relações (BRASIL, 1988).

Essa previsão constitucional tem como fundamento a existência de uma concepção cultural de que os gêneros apresentam papéis diferentes na sociedade, e isso colabora para que um dos gêneros, nesse caso, o feminino, seja alvo de discriminação e violência por ser visto como mais frágil.

Nesta cultura são identificados os sentimentos, os afetos e a ideia de submissão da mulher a um poder. As relações afetivas são entendidas como desiguais e não complementares. As mulheres amam totalmente, e se enxergam apenas como uma metade na busca pela experiência de um amor eterno e completo. O universo feminino se completa com o outro masculino. Os homens, ao contrário, são educados a serem duros, seguros de si e autossuficientes (Silva, 2024, p. 3).

A Lei Maria da Penha também tem como fundamento documentos internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 

O propósito da Lei Maria da Penha é descrito logo em seu artigo 1°, sendo que ela cria formas de coibir e prevenir a violência que tem como alvo principal as mulheres dentro do âmbito familiar. Essa previsão legal é um mecanismo essencial para que a violência contra o gênero feminino seja reduzida, pois ela defende que toda a mulher, independentemente de classe, raça, orientação sexual ou qualquer outra condição é digna de gozar dos direitos fundamentais que são inerentes a qualquer ser humano conforme a previsão do artigo 2° da lei em estudo. 

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Brasil, 2006). 

A violência doméstica e familiar contra a mulher se manifesta de várias formas, por isso, a Lei Maria da Penha prevê os tipos de violência que a mulher pode vir a ser vítima. O artigo 5° da referida lei estabelece que a violência doméstica e familiar contra o gênero feminino se configura mediante uma ação ou omissão que venha a provocar algum tipo de lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de danos morais ou patrimoniais.

4. O IMPACTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO BRASIL

Compreender o impacto da violência doméstica contra mulher no Brasil requer avaliar os índices dessa violência, bem como as características das vítimas, e dos autores, além de outras informações como o local das agressões, e os instrumentos utilizados pelos agressores. Com base no Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), denota-se que entre 2012 e 2022, mais de 48.000 (quarenta e oito mil) mulheres foram assassinadas no Brasil (Atlas da Violência, 2024).

Cumpre elencar que em 2015 houve a criação da Lei n° 13.104, da qual estabeleceu que o feminicídio passaria a ser uma qualificadora do crime de homicídio. E já em 2024, houve outra alteração, onde a Lei n° 13.104/2015 foi revogada pela Lei n° 14.994/2024, da qual passou a prever que o feminicídio é um crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal.

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. § 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher (Brasil, 2024).

Essa informação é relevante, pois existe diferença entre o crime de homicídio, e o crime de feminicídio. No caso do crime de feminicídio, compreende o assassinato de mulher motivado por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando envolver a violência doméstica e familiar, ou diante do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Por isso, serão analisados de maneira separada os casos de homicídios de mulheres, e de feminicídios.

Partindo desse pressuposto, serão apresentados dados estatísticos acerca das mais diversas agressões sofridas pelas mulheres em todo o território nacional. Esses dados podem ser encontrados no Fórum Brasileiro de Segurança Pública por meio do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais atualizado.

Na figura 1 serão apresentados os índices de ligações para o 190 entre o período de 2019 a 2022 em todo o território nacional, sendo essas estatísticas importantes elementos para apresentar a dimensão e o impacto da violência contra mulher em todo o território nacional.

Figura 1 – Ligações ao 190 (Violência doméstica a mulher)

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Em todo o âmbito nacional, entre 2019 e 2022, houve um aumento expressivo de ligações ao 190 para denunciar casos de violência doméstica contra a mulher. Passando de 596.721 (quinhentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e um) ligações ao 190 em 2019, para 899.485 (oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco) ligações em 2022. Vale ressaltar que esses são os dados mais atualizados envolvendo o índice de ligações para o 190.

Já em relação ao índice de homicídios e feminicídios no âmbito nacional, os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que houve uma redução ínfima dos casos de homicídios em todo o país, enquanto aos casos de feminicídio, houve um pequeno aumento entre o período de 2022 a 2023.

Figura 2 – Homicídios e feminicídios em todo o país (2022-2023)

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Em cada unidade da federação é observada a ocorrência de diversos casos de homicídios e feminicídios de mulheres. Alguns estados apresentam uma quantidade maior de casos, e isso é reflexo de fatores culturais, e até de aspectos demográficos de cada ente da federação. E analisando esses índices, percebe-se que os impactos deixados pela violência de gênero são mais profundos do que se pode imaginar.

É comum que as vítimas enfrentem diversos efeitos psicológicos provenientes da violência como, por exemplo, depressão e ansiedade, e isso contribui para que a qualidade de vida da ofendida seja negativamente afetada ao ponto dela se isolar socialmente, utilizar substancias ilegais para lidar com as consequências psicológicas das agressões ou até mesmo cometer suicídio (TEIXEIRA; PAIXA, 2021 apud BIF et al, 2024).

Conforme analisado anteriormente, as agressões sofridas pelas mulheres são de diversos tipos, sendo eles: físicas, sexuais, morais, patrimoniais e psicológicas. E para analisar a dimensão dos impactos dessa onda de violência é preciso estudar as diferentes formas de lesão sofridas pelas vítimas. Partindo desse ponto, cumpre destacar que existem dados relativos às tentativas de homicídio e feminicídio de mulheres conforme demonstra a figura 3:

Figura 3 – Tentativas de homicídios e feminicídios em todo o país (2022-2023)

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Analisando a figura 3, as tentativas de homicídio de mulheres, entre 2022 e 2023, aumentaram em todo o Brasil, assim como também foram elevados os índices de tentativas de feminicídio em todo o país. Detalhe, nesse mesmo existe um conjunto de normas cuja finalidade é resguardar a dignidade da mulher, entretanto, essas medidas legais vêm se demonstrando ineficazes no que concerne à redução da violência contra mulher com base nos últimos dados.

O assassinato de mulheres compreende a forma mais letal de violência, contudo, ela não é a única distribuída diretamente para as mulheres em razão das condições do sexo feminino. Nesse norte, a violência física é uma agressão experimentada por muitas mulheres, sendo que grande parte dessas lesões são executadas por homens próximos das mulheres.

Figura 4 – Lesão corporal dolosa – violência doméstica (2022-2023)

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Os índices de lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica apresentaram uma elevação significativa entre 2022 e 2023 em todo o âmbito nacional. A violência física é um recurso utilizado pelos agressores como forma de controlar as mulheres, pois por meio de sua força física eles conseguem se impor em desfavor das vítimas. Ademais, os índices de lesão corporal dolosa são expressivos em todas as unidades da federação, e isso aponta para a amplitude da discriminação e da violência de gênero sofrida pelas mulheres (CAMYLE; OliLIVEIRA, 2023).

Muitas mulheres ficam nesse ciclo de violência em virtude da pressão social que recai sobre a mulher, haja vista que ainda perdura a ideia de que ela deve obedecer ao seu marido, e se foi alvo de violência, significa que ela não cumpriu com suas funções estabelecidas culturalmente. Além disso, muitas permanecem nos lares abusivos por depender financeiramente dos agressores, e quando existem filhos, se torna mais complicado para elas se desvincularem dos agressores.

Foi abordado em capítulo anterior os mecanismos de combate à violência contra mulher, e com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também houve um aumento nos índices de solicitação de MPUs, bem como no índice de MPUs concedidas. As Medidas protetivas de urgência distribuídas e concedidas pelos Tribunais de Justiça, entre 2022 e 2023, ultrapassaram meio milhão de medidas distribuídas, sendo que a maioria delas foram concedidas em todo o país. Lembrando que as medidas protetivas constituem instrumentos legais utilizados como recursos para impedir que mulheres sejam alvo de violência.

Em todo o país foram concedidas diversas MPUs, e vale dizer que não foram encontrados índices da quantidade de medidas protetivas que foram violadas pelos agressores, mas apenas as distribuições delas pelos tribunais, e quantas medidas foram concedidas pelos tribunais. O juiz irá avaliar o caso concreto e determinará a necessidade de ser atendida a solicitação da ofendida.

Figura 5 – Medidas Protetivas de Urgência (2022-2023)

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Em todo o país foram contabilizadas mais de meio milhão de medidas distribuídas, em 2022, saltando para mais de 600.000 (seiscentos mil), em 2023. Em relação às medidas concedidas, a grande maioria delas foram concedidas com fundamento nos dados estatísticos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mais atuais.

Outro tipo de violência vivenciada pelas mulheres é a ameaça, que corresponde à violência psicológica. A ocorrência de humilhações é mais comum do que imagina, pois assim como a agressão física, os autores utilizam de ameaças para controlar as mulheres.

Por meio de ameaças, os autores visam controlar a mulher, e as ameaças são dos mais diversos tipos, sejam ameaças de morte, ameaças de agressões físicas, ameaças contra a moral ou contra o patrimônio da ofendida, e outros tipos de ameaça.   Na figura 6, são apresentadas as estatísticas de ameaça somente em desfavor de vítimas mulheres entre 2022 e 2023, no Brasil.

Figura 6 – Ameaça – Somente vítimas mulheres

 Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Em relação ao crime de ameaça, dados de 2022 a 2023, houve um aumento no índice dos casos de ameaça com vítimas mulheres no Brasil, saltando de 668.355 (seiscentos e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco), em 2022, para 778.921 (setecentos e setenta e oito mil novecentos e vinte e um), em 2023.

Recentemente, em 2021, foi aprovada a Lei n° 14.132, da qual passou a prever dentro do Código Penal (1940) o crime de perseguição, famigerado como stalking, do qual compreende o ato de perseguir alguém, reiteradamente ou por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou mental da vítima, de modo que seja restringida à sua capacidade de locomoção, ou que venha a perturbar a privacidade e liberdade das pessoas (BRASIL, 1940).

Quanto aos casos de perseguição e violência psicológica contra a mulher, e assim como os índices já apresentados, é notório o aumento de casos entre o período de 2022 a 2023 de mulheres vítimas de stalking ou violência psicológica em todo o país (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Observando esses dados, o que se conclui é que houve um aumento da violência contra a mulher em todas as modalidades, inclusive, dos crimes sexuais que ainda serão analisados de forma particular, tendo em vista que eles apresentam particularidades em comparação com outros tipos de violência no tocante ao perfil das vítimas.

Figura 7 – Perseguição e violência psicológica (2022-2023)

   Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Existe todo um ciclo de violência vivenciado pelas mulheres, é comum que elas entendam que a violência não ocorrerá, e quando ocorre muitas delas perdoam o agressor acreditando que ele não mais repetirá o ato, contudo, em grande parte dos casos, as lesões voltam a ocorrer de forma mais intensa.

Nesse ínterim, é importante ressaltar que, em casos de relacionamentos marcados pela violência, a agressão à mulher não se constitui como constante em todos os momentos do relacionamento, tal como a teoria do ciclo da violência indica. Essa teoria pressupõe que tal ciclo seja composto por três momentos marcantes, quais sejam: a fase de tensão, a explosão e a fase de lua de mel (Medtler; Cúnico, 2022, p. 3).

É explícito que existe um aumento nos índices da violência contra mulher em todos os estados do país entre o período de 2022 e 2023. Nesse contexto, é de extrema importância analisar quais são as características das vítimas, e também o perfil dos autores das agressões, pois existe um padrão nítido no tocante ao modo de operação desses indivíduos, que é o que será abordado nesse momento.

Tantos as agressões decorrentes de violência doméstica, bem como as ameaças, o crime de stalking, a violência psicológica, tentativa de homicídio contra mulheres, e feminicídio apresentam uma elevação em seus índices em todas as unidades da federação Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024). 

A maioria das vítimas de feminicídio e demais mortes violentas intencionais (MVI) de mulheres são negras, sendo pouco mais de 63% das vítimas de feminicídio da cor/raça negra, e pouco mais de 68% das vítimas das demais mortes violentas intencionais compostas por pessoas negras. Quanto ao índice de mulheres brancas vítimas de feminicídio, corresponde a cerca de 35%, e de 30% das demais mortes violentas intencionais. Por último, existem as vítimas indígenas e amarelo, representando uma quantidade inexpressiva em comparação com as mulheres negras e brancas no Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024).

Importante salientar que a questão raça/cor é predominante na população negra em virtude de outros aspectos culturais que engloba as desigualdades raciais existentes no Brasil como reflexo direto do período escravocrata que perdurou por séculos na nação brasileira (BERNARDES, 2020). 

Em relação à faixa etária das vítimas, o maior índice de vítimas tem entre 18 e 40 anos, ou seja, mulheres desde o início da fase adulta, até o auge da vida adulta quando se trata dos casos de feminicídio ou mortes violentas. Cumpre destacar que o perfil das vítimas varia de acordo com o tipo de violência cometida.

Com relação aos casos de feminicídio, houve um aumento no índice de 2023, sendo a maioria das vítimas mulheres negras, entre 18 e 44 anos, e cerca de 64% dos crimes foram cometidos dentro dos lares das vítimas, e cerca de 90% dos assassinatos foram realizados por homens, sendo 63% parceiro íntimo, 21% ex-parceiro e pouco mais de 8% corresponde a algum familiar (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Com relação aos instrumentos utilizados nos feminicídios e demais mortes violentas intencionais, a arma de fogo é um dos principais instrumentos utilizados, assim como armas brancas, agressões violentas como asfixia, espancamento, objetos contundentes e outros tipos de instrumentos (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

No caso da violência sexual direcionada para as mulheres, denota-se que o perfil delas é diferente do perfil das mulheres vítimas de feminicídio e demais mortes violentas intencionais. Houve um crescimento de pouco mais de 48% dos casos de importunação sexual, um crescimento de 28,5% dos casos de assédio sexual, e um aumento de 47,8% dos crimes de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024). 

Houve um aumento enérgico de casos de estupro em todo o país, e isso representa um aumento de 91,5% entre o período de 2011 a 2023, sendo que apenas em 2023 houve um aumento de 6,5% de casos, o que compreende 1 estupro a cada 6 minutos no país (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

E com relação ao perfil das vítimas, diferente dos casos de feminicídio e mortes violentas intencionais, a maior das mulheres vítimas de agressões sexuais tem até 13 anos, sendo que 76% delas eram vulneráveis, e de cor/raça negra. E com relação aos agressores, a maioria deles são familiares ou pessoas próximas das vítimas.

Em relação ao local em que ocorreu a violência sexual, com relação ao crime de estupro, 52% ocorreram nas residências das vítimas, e no caso do estupro de vulnerável que é aquele cometido contra menores de 14 anos, 64,7% ocorreram nas casas das vítimas. Outro local comum de ocorrer a violação sexual é via pública, sendo que 20,5% dos crimes de estupro ocorrem na via pública, e 10,6% dos estupros de vulnerável ocorrem em via pública.

Além desses locais, também é possível encontrar casos de violação sexual na área rural, sítio, fazenda, estabelecimento comercial e até unidades hospitalares (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Com base nesses dados, é nítido que o impacto da violência contra a mulher no país é incalculável. Em todos os estados os índices de violência contra a mulher apresentaram números expressivos nos últimos anos. Pode-se afirmar que o Brasil vive uma verdadeira pandemia de violência contra mulher, pois mesmo com todas as leis vigentes, a onda de violência de gênero ainda é colossal.

5. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A violência contra mulher é um fenômeno que afeta todas as unidades da federação brasileira. Conforme observado no capítulo anterior, os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o país são elevados. Nesse momento, serão apresentados os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado de Alagoas com fulcro nos dados mais atualizados.

Quanto às ligações ao 190 no Estado de Alagoas, é verificado um aumento entre 2019 e 2020, indo de 8.620 (oito mil seiscentos e vinte) ligações, em 2019, e saltando para 11.050 (onze mil e cinquenta) ligações, em 2022 por todo o Estado alagoano (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Com base na figura 2, foi verificada um aumento dos casos de homicídio de mulheres no Estado de Alagoas entre o período de 2022 a 2023, contudo, os casos de feminicídio no Estado alagoano foram reduzidos entre 2022 e 2023. Lembrando que, homicídios de mulheres são diferentes de feminicídio em razão da motivação do delito (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Agora com fundamento na figura 3, com relação às tentativas de homicídio de mulheres e feminicídio, no Estado de Alagoas, houve um aumento dos casos de tentativa de homicídios com vítimas mulheres no Estado do Alagoas entre 2022 e 2023, bem como também houve um aumento de casos de tentativa de feminicídio nesse mesmo período, e nesse mesmo Estado (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Mesmo com todo o sistema normativo construído em favor da proteção das mulheres em todo o país, os índices de violência ainda são expressivos em todas as unidades da federação, inclusive, no Estado alagoano, pois conforme está sendo averiguado, apresenta uma elevação nos índices de homicídio de mulheres, e nos índices de tentativa de homicídios de mulheres, e de tentativa de feminicídio.

Em face da figura 4, observa-se que os casos de lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica apresentaram crescimento em todo o limite nacional, e com relação ao Estado de Alagoas não foi diferente. Também foi constatada uma elevação dos índices de agressões dolosas contra a integridade física de mulheres dentro dos seus próprios lares (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Quanto às medidas protetivas de urgência solicitadas entre o período de 2022 a 2023, no Estado do Alagoas, ocorreu um aumento expressivo de medidas distribuídas e de medidas concedidas, sendo que foram distribuídas 2.829 (dois mil oitocentos e vinte e nove), em 2022, e 4.196 (quatro mil cento e noventa e seis), em 2023, no Estado do Alagoas; e quanto ao índice de medidas concedidas foram de 1.827 (um mil oitocentos e vinte e sete), em 2022, e 3.806 (três mil oitocentos e seis), em 2023 (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Em relação ao crime de ameaça, dados de 2022 a 2023, presentes na figura 6, demonstram que também houve um aumento no índice dos casos de ameaça com vítimas mulheres no Estado do Alagoas, saltando de 6.075 (seis mil e setenta e cinco), em 2022, para 8.025 (oito mil e vinte e cinco), em 2023 (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

Assim como os demais tipos de violência analisados, também houve um aumento dos casos de stalking e violência psicológica contra mulher no Estado do Alagoas entre o período de 2022 a 2023 com fulcro na figura 7, sendo 300 (trezentos) casos de stalking, em 2022, e passando para 520 (quinhentos e vinte), em 2023 conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais atualizado.

Com relação aos crimes sexuais cometidos no estado Alagoano com vítimas mulheres, ocorreu uma redução no Estado do Alagoas, passando de 245 (duzentos e quarenta e cinco) casos, em 2022, para 231 (duzentos e trinta e um) casos, 2023 com relação aos índices de estupro conforme aponta a figura 8.

Figura 8 – Estupro e estupro de vulnerável – Vítimas mulheres

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)

Em relação ao estupro de vulnerável no Estado do Alagoas, também ocorreu uma redução entre 2022 e 2023, indo de 791 (setecentos e noventa e um), em 2022, para 771 (setecentos e setenta e um), em 2023. Apesar dessa redução nos casos de estupro e estupro de vulnerável, ocorreu um crescimento de casos de assédio sexual e importunação sexual em todo o Estado. Sendo 69 (sessenta e nove) casos de assédio sexual, em 2022, e 82 (oitentas e dois) casos de assédio sexual, em 2023. Quanto aos casos de importunação sexual, foram 162 (cento e sessenta e dois) casos, em 2022, e 278 (duzentos e setenta e oito) casos, em 2023.

Com bases nessas estatísticas de incidência de violência contra a mulher não apenas em Alagoas, mas em todo o Brasil, pode-se afirmar que a presença da violência de gênero no país é uma problemática de relevância social, pois a cada instante uma mulher está sendo alvo de atos perversos por pessoas próximas, o que se configura como uma clara transgressão dos direitos humanos (CORTES; ALVES; SILVA, 2015 apud ROCHA et al, 2021).

E isso é herança de uma cultura que se enraizou em várias sociedades, da qual se caracteriza pela legitimação do poder do homem sobre a mulher, fazendo com que desigualdades, discriminação, abusos e violência contra mulheres ocorreram com frequência.

Desde os tempos remotos a força bruta masculina se sobressaiu ao comparar-se a força de uma mulher, contudo, ao longo dos anos houveram mudanças e conquistas de direitos, que favoreceram o desligamento do poder patriarcal, dando assim às mulheres vez e voz. Entretanto, nos dias atuais ainda é possível perceber episódios recorrentes de violência doméstica, mostrando que ainda há mulheres em estado de vulnerabilidade e que precisam de uma atenção especial, uma vez que as causas de violência são multifatoriais favorecendo o surgimento de impactos sociais (Rocha et al, 2021, p. 3).

Mesmo com todos esses avanços e conquistas envolvendo o reconhecimento de direitos das mulheres, é cristalino que a violência e discriminação de gênero ainda é um problema escancarado na comunidade brasileira, e isso demonstra que combater esse problema é mais difícil do que aparenta.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por meio desse estudo é notório que a violência contra a mulher ainda é um problema grave em Maceió e no Brasil, principalmente, quando são observadas as estatísticas envolvendo os mais variados tipos de violência vivenciados pelas mulheres. Atendendo ao objetivo geral, pode-se afirmar que o impacto a violência contra a mulher em Maceió e no Brasil é incalculável, pois além de deixar marcas físicas, essas agressões também deixam marcas no psicológico das vítimas.

Todo o terror experimentado pelas mulheres vítimas de violência provoca impactos significativos no seu corpo e no seu psicológico, por isso, é comum que vítimas de agressões de gênero desenvolvam ansiedade, depressão, e em casos extremos tirem suas próprias vidas em virtude das marcas deixadas pela lesão.

A violência contra mulher é um fato constatado desde os períodos mais remotos da história da humanidade. E no Brasil não é diferente, já que a violência contra mulher também é um problema sistêmico e que afeta mulheres de qualquer raça/cor; classe social; nível escolar; faixa etária etc. 

Atendendo ao primeiro objetivo específico, quanto ao perfil dos autores e das vítimas da violência de gênero, dependendo do crime cometido, as porcentagens quanto à relação dos autores com as vítimas mudam, contudo, eles são sempre parceiros íntimos, ex-parceiros ou familiares e conhecidos. E com relação às vítimas, quando se trata do crime de feminicídio ou crime violento intencional, a maioria das vítimas mulheres negras, entre 18 e 44 anos, e cerca de 64% dos crimes foram cometidos dentro dos lares das vítimas, e cerca de 90% dos assassinatos foram realizados por homens, sendo 63% parceiro íntimo, 21% ex-parceiro e pouco mais de 8% corresponde a algum familiar. Com relação aos crimes sexuais, o perfil das vítimas muda com relação à faixa etária, tendo em vista que a maioria das vítimas são menores de idade. A maior das mulheres vítimas de agressões sexuais tem até 13 anos, sendo que 76% delas eram vulneráveis, e de cor/raça negra. E esse perfil corresponde tanto ao âmbito nacional, como em relação ao perfil das alagoanas vítimas de violações sexuais.

Acolhendo ao segundo objetivo específico, observa-se que houve um crescimento de casos de violência contra a mulher em Maceió entre o período de 2022 a 2023. Violência de várias naturezas apresentou um crescimento expressivo em Maceió  com base nos dados mais atualizados, sejam o aumento de casos de homicídios de mulheres no referido  no Estado, entretanto, com redução nos casos de feminicídio; assim como também foi observada uma redução de casos de estupro e estupro de vulnerável, entre 2022 e 2023, em todo o Estado; por outro lado, ocorreu uma maior incidência de casos de crime de stalking, violência psicológica, e até maior incidência de distribuição de MPUs, e de MPUs concedidas.

Atendendo ao terceiro objetivo específico, entre as medidas de enfrentamento da violência contra mulher, destaca-se a implementação de medidas que promovam a igualdade entre homens e mulheres; desenvolver ações estratégicas de fiscalização da efetivação das MPUs e buscar superar as desigualdades entre homens e mulheres.

E respondendo a problemática desse estudo, sendo ela: houve um aumento na incidência de violência contra mulher em Maceió? Sim, houve um aumento na incidência de violência contra mulher no Estado de Alagoas em relação a diversos tipos de agressões, constatando apenas uma inexpressiva redução nos casos de feminicídio realizados no Estado.

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