A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ALIEXPRESS E DA INTERMEDIADORA EBANX NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO MERCADO DIGITAL NO BRASIL¹

THE CIVIL RESPONSIBILITY OF ALIEXPRESS AND THE INTERMEDIATOR EBANX IN CONSUMER RELATIONS IN THE DIGITAL MARKET IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7843974


Amanda Chernhak Silva2
Henry Guilherme Ferreira Andrade3


RESUMO: Este artigo aborda a proteção dos direitos dos consumidores no comércio eletrônico, com enfoque na responsabilidade civil da Aliexpress no Brasil e da intermediária EBANX em relação ao direito consumerista. O primeiro capítulo apresenta o conceito de e-commerce, os contratos eletrônicos e a empresa Aliexpress, além da empresa intermediadora EBANX. O segundo capítulo discute a responsabilidade civil dos sites de intermediação de compra e venda virtual no comércio eletrônico, destacando a vulnerabilidade do consumidor brasileiro, as garantias e direitos do consumidor no meio eletrônico. O terceiro capítulo apresenta uma análise de julgados relacionados à proteção dos direitos dos consumidores no comércio eletrônico e os meios de resolução de conflitos no Brasil. Em suma, este trabalho justifica a importância de discutir questões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores no meio eletrônico e aponta medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança e a proteção dos consumidores. A metodologia deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, a Aliexpress, e a EBANX na condição de empresas intermediadoras, possuem responsabilidade civil em relação aos direitos do consumidor no Brasil sendo fundamental que essa responsabilidade seja reconhecida e cumprida para fins de direito do consumidor. 

Palavras Chave: Comércio Eletrônico. Aliexpress. Ebanx. Direitos do consumidor. 

ABSTRACT: This article addresses the protection of consumer rights in electronic commerce, focusing on the civil liability of Aliexpress in Brazil and the intermediary EBANX in relation to consumer law. The first chapter presents the concept of ecommerce, electronic contracts and the company Aliexpress, in addition to the intermediary company EBANX. The second chapter discusses the civil liability of online purchase and sale intermediation sites in electronic commerce, highlighting the vulnerability of the Brazilian consumer, the guarantees and rights of the consumer in the electronic environment. The third chapter presents an analysis of judgments related to the protection of consumer rights in electronic commerce and the means of conflict resolution in Brazil. In short, this work justifies the importance of discussing issues related to the protection of consumers’ rights in the electronic environment and points out measures that can be adopted to guarantee the safety and protection of consumers. The methodology of this work was bibliographical research. It was concluded that Aliexpress, and EBANX as an intermediary company, have civil liability in relation to consumer rights in Brazil. 

KEYWORD: Law. Jurisdictional Provision delay. 

INTRODUÇÃO  

O comércio eletrônico tem se expandido cada vez mais nos últimos anos, trazendo muitos benefícios aos consumidores, como praticidade, comodidade e preços mais competitivos. No entanto, esse cenário também tem gerado novos desafios e questões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores no meio eletrônico. 

A delimitação do assunto estudado se concentra na responsabilidade civil da Aliexpress e da intermediadora EBANX, em relação aos direitos dos consumidores no Brasil, visando contribuir para a construção de um comércio eletrônico mais seguro, transparente e confiável para todos os envolvidos. 

Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores brasileiros é a vulnerabilidade, seja por falta de informação sobre seus direitos, seja por falta de acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. Essa vulnerabilidade pode ser ainda mais acentuada no comércio eletrônico, onde o consumidor muitas vezes não tem contato direto com o produto ou serviço adquirido. 

Contudo o problema desta pesquisa pode ser definido através do seguinte questionamento: “Qual é a responsabilidade civil da Aliexpress e da intermediadora EBANX, em relação aos direitos dos consumidores no Brasil, considerando a legislação brasileira que protege os direitos dos consumidores no comércio eletrônico e a vulnerabilidade dos consumidores nesse contexto?” 

Diante desse contexto, o objetivo deste artigo é discutir os principais aspectos relacionados à proteção dos direitos dos consumidores no comércio eletrônico, abordando as garantias e direitos assegurados por lei, a responsabilidade dos fornecedores e empresas intermediadoras, e as medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança e a proteção dos consumidores no meio eletrônico. 

Para alcançar esse objetivo geral, os objetivos específicos deste artigo são: 

analisar a legislação brasileira que protege os direitos dos consumidores no comércio eletrônico; discutir a responsabilidade das empresas intermediadoras, como o Aliexpress e a EBANX, na proteção dos direitos dos consumidores; e apontar as principais medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança e a proteção dos consumidores no meio eletrônico. 

Com base nesses objetivos, este artigo se justifica pela importância de discutir as questões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores no meio eletrônico, a fim de contribuir para a construção de um comércio eletrônico mais seguro, transparente e confiável para todos os envolvidos. 

Os resultados esperados deste trabalho incluem  análise da responsabilidade civil da Aliexpress em relação aos direitos dos consumidores no Brasil, com base na legislação brasileira que protege os direitos dos consumidores no comércio eletrônico e nos casos jurídicos que envolvem a responsabilidade das empresas intermediadoras.  

Também são esperados insights sobre as principais medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança e a proteção dos consumidores no meio eletrônico, contribuindo para a construção de um comércio eletrônico mais seguro, transparente e confiável para todos os envolvidos. Além disso, este trabalho pode contribuir para uma melhor compreensão do direito do consumidor no contexto do comércio eletrônico, fornecendo subsídios para tomada de decisões e para a elaboração de políticas públicas voltadas para o tema. 

A metodologia utilizada para a elaboração deste artigo consiste em uma revisão bibliográfica e documental, com análise da legislação brasileira e da jurisprudência relacionadas ao tema em questão. Também foram utilizadas fontes secundárias, como artigos científicos, teses e dissertações. 

O artigo está estruturado em cinco seções, incluindo a introdução e a conclusão. Na primeira seção, será abordado o conceito de comércio eletrônico, com destaque para a empresa Aliexpress e a empresa intermediadora EBANX. Na segunda seção, será discutida a responsabilidade civil das empresas intermediadoras, como a Aliexpress, no comércio eletrônico, considerando a vulnerabilidade do consumidor brasileiro e as garantias e direitos assegurados por lei. Na terceira seção, serão analisados casos jurídicos que envolvem a responsabilidade civil das empresas intermediadoras. Na quarta seção, serão apresentados os meios de resolução de conflito no Brasil no âmbito do comércio eletrônico. Por fim, na seção de conclusão, serão apresentadas as principais conclusões do artigo. 

1. COMÉRCIO ELETRÔNICO 

1.1. Conceito de e-commerce 

O comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce, é uma atividade comercial que ocorre por meio de plataformas virtuais na internet. Essa modalidade de comércio se tornou muito popular nos últimos anos, especialmente por conta da facilidade e comodidade que oferece aos consumidores, que podem realizar suas compras de qualquer lugar e a qualquer hora, além de comparar preços e produtos de diferentes fornecedores em um único lugar. (SILVA, 2022) 

Este é um modelo de comércio que ocorre exclusivamente por meio da internet, onde as transações comerciais são realizadas por meio de plataformas eletrônicas. Tem se tornado cada vez mais popular, pois oferece aos consumidores uma maior comodidade, facilidade e acesso a uma grande variedade de produtos e serviços. (CATALANI, 2006)  

O e-commerce pode englobar diferentes atividades, como a venda de produtos físicos, produtos digitais, serviços, reservas de hospedagem, passagens aéreas, entre outros. Nesse sentido, é um modelo de negócio bastante versátil e que se adapta a diferentes tipos de mercado. (CHAFFEY, 2014) 

As transações comerciais realizadas no e-commerce podem ocorrer por meio de diferentes plataformas eletrônicas, como sites de comércio eletrônico, aplicativos de celular, redes sociais, marketplaces, entre outros. O importante é que essas plataformas oferecem uma interface intuitiva e segura para que o consumidor possa realizar suas compras com facilidade e confiança. (CHAFFEY, 2014) 

Outro ponto importante do e-commerce é a logística de entrega. As empresas que atuam no comércio eletrônico precisam contar com uma boa infraestrutura de logística, para garantir a entrega rápida e segura dos produtos aos consumidores. Para isso, é comum que as empresas trabalhem em parceria com empresas de transporte e logística, ou ainda que desenvolvam suas próprias soluções de entrega. (CATALANI, 2006)  

Além disso, a segurança das transações também é um aspecto fundamental do e-commerce. As empresas precisam garantir que as transações realizadas por meio de suas plataformas sejam seguras e confiáveis, para evitar fraudes e proteger os dados dos consumidores. Para isso, são utilizados diferentes mecanismos de segurança, como criptografia de dados, autenticação em duas etapas, entre outros. (CATALANI, 2006) 

É importante destacar que o e-commerce é um modelo de comércio que tem se expandido em todo o mundo, e que vem se consolidando como uma alternativa viável e eficiente ao comércio tradicional. No entanto, as empresas que atuam nesse segmento precisam estar atentas às particularidades do mercado em que atuam, bem como às normas e regulamentações que regem o comércio eletrônico em seus países de atuação. (CATALANI, 2006) 

Como visto inicialmente, o conceito de e-commerce é muito amplo e engloba diversas atividades comerciais realizadas pela internet, tais como a venda de produtos, serviços, downloads digitais, reservas de viagens, entre outras. No entanto, todas essas atividades têm em comum o fato de ocorrerem virtualmente, por meio de plataformas eletrônicas de comércio, tais como o Aliexpress, uma das maiores plataformas de comércio eletrônico do mundo. (KWOK et al., 2020) 

1.2. Contratos eletrônicos 

Os contratos eletrônicos, também conhecidos como contratos digitais, são acordos realizados por meio da internet ou outras plataformas eletrônicas, sem a necessidade de assinaturas em papel ou presença física das partes envolvidas. Esses contratos são regulamentados pela legislação brasileira, que reconhece a validade jurídica dos acordos celebrados por meios eletrônicos. (BRASIL, 2020) A Enciclopédia Jurídica da PUC-SP define como: 

Contratos eletrônicos são aqueles em que sua celebração depende da existência de um sistema informático, ou da intercomunicação entre sistemas informáticos. No primeiro caso, quando a interação se dá entre o usuário e o sistema informático, a manifestação da vontade é estática, pois não extrapola os limites daquele sistema. Antes do advento da Internet, a manifestação de vontade era puramente estática, sendo concebida na interação da pessoa com o computador e ali permanecendo. A partir do uso comercial da Internet, a manifestação da vontade ocorre com a intercomunicação de sistemas informáticos, por meio da troca eletrônica de dados.(BRANCHER, 2017, p.1) 

A Lei nº 14.063/2020, que entrou em vigor em outubro de 2020, dispõe sobre a assinatura eletrônica de documentos e contratos no âmbito da administração pública e das empresas privadas. De acordo com essa lei, a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica que a assinatura em papel, desde que sejam utilizados mecanismos de segurança adequados. (BRASIL, 2020) 

Ainda segundo a legislação brasileira, os contratos eletrônicos devem conter todas as informações necessárias para que as partes envolvidas compreendam os termos e condições do acordo. Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, de maneira que não haja dúvidas quanto ao objeto do contrato, suas obrigações e responsabilidades. (BRASIL, 2020) 

Os contratos eletrônicos também devem seguir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece regras específicas para a celebração de contratos de consumo. De acordo com o CDC, é obrigatório que as informações sobre o produto ou serviço sejam claras, precisas e ostensivas, bem como as condições de pagamento, prazo de entrega, garantia e outras obrigações decorrentes do contrato. (BRASIL, 1990) 

Além disso, o CDC também prevê o direito de arrependimento do consumidor em caso de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como é o caso dos contratos eletrônicos. Nesses casos, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do contrato, sem precisar justificar o motivo. O fornecedor deve devolver todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive eventuais despesas com frete e outras taxas. (BRASIL, 1990) 

Por fim, é importante destacar que os contratos eletrônicos devem ser elaborados com cuidado, para evitar dúvidas ou ambiguidades quanto aos termos e condições acordados. Para isso, é recomendável que as partes envolvidas contem com a orientação de advogados especializados em direito digital e contratos eletrônicos, que poderão garantir a segurança jurídica do acordo e prevenir eventuais litígios futuros. (BRASIL, 2020) 

Os contratos eletrônicos são fundamentais para as compras online no Aliexpress, pois é por meio desses contratos que são estabelecidos os termos e condições da transação comercial entre o comprador e o vendedor. Esses contratos podem ser formados por meio de cliques em botões, preenchimento de formulários eletrônicos, ou outros meios de comunicação eletrônica. 

No caso do Aliexpress, os contratos eletrônicos são estabelecidos por meio dos termos e condições de uso do site, que são aceitos pelo comprador no momento em que ele realiza o cadastro na plataforma. Esses termos e condições estabelecem, por exemplo, as obrigações e responsabilidades dos compradores e vendedores, as formas de pagamento e envio dos produtos, as políticas de devolução e reembolso, entre outras informações relevantes para a realização da transação comercial. 

1.3. Aliexpress 

O AliExpress é uma plataforma de comércio eletrônico fundada em 2010 na China, que atualmente opera em mais de 220 países e regiões do mundo. A empresa faz parte do grupo Alibaba, uma das maiores empresas de tecnologia da China, e tem como objetivo oferecer uma ampla variedade de produtos a preços competitivos para consumidores de todo o mundo. 

Os resultados do quarto trimestre de 2022 divulgados pelo grupo Alibaba mostram um aumento de 2% na receita em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando mais de trinta e cinco bilhões de dólares. Esse crescimento é significativo, considerando o cenário atual de incertezas econômicas em todo o mundo. (ALIBABA GROUP, 2022) 

O lucro operacional apresentou um aumento de 396%, alcançando mais de cinco bilhões de dólares, o que pode ser explicado principalmente pela diminuição nos custos de depreciação do segmento de mídia digital e entretenimento. (ALIBABA GROUP, 2022) 

Segundo informações da própria empresa, o AliExpress conta com mais de 200 milhões de compradores ativos em todo o mundo, que acessam a plataforma para comprar produtos de diversos segmentos, como eletrônicos, moda, beleza, casa e jardim, esportes, entre outros. A plataforma também conta com mais de 150 milhões de itens disponíveis para venda, comercializados por mais de 100 mil vendedores ativos em todo o mundo. (ALIBABA GROUP, 2022) 

Para garantir a segurança das transações realizadas por meio da plataforma, o AliExpress conta com diferentes mecanismos de segurança, como criptografia de dados, proteção ao comprador, autenticação em duas etapas, entre outros. Além disso, a plataforma oferece diversas opções de pagamento, como cartão de crédito, boleto bancário, PayPal e outros. 

Em relação às relações jurídicas com os países onde opera, o AliExpress precisa seguir as normas e regulamentações de cada país, em especial as que regem o comércio eletrônico e a proteção do consumidor. No Brasil, por exemplo, a empresa deve cumprir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem regras específicas para a celebração de contratos de consumo. 

No que se refere aos funcionários de venda, é importante destacar que o AliExpress opera com um modelo de marketplace, em que os vendedores são terceiros que utilizam a plataforma para vender seus produtos. Portanto, a empresa não conta com funcionários de venda diretamente contratados, mas sim com uma rede de vendedores ativos em todo o mundo. 

Por fim, é importante destacar que o AliExpress tem se consolidado como uma das principais plataformas de comércio eletrônico do mundo, oferecendo uma ampla variedade de produtos a preços competitivos para consumidores de todo o mundo. Para garantir o sucesso da plataforma, a empresa precisa estar atenta às tendências do mercado e às necessidades dos consumidores, bem como às normas e regulamentações aplicáveis em cada país onde opera. 

De acordo com Almeida (2015, p.12): 

[…] o site AliExpress tem feito sucesso entre o público brasileiro. A organização foi lançada em 2010 e é um mercado de varejo global que entrega suas mercadorias em mais de 200 países. O site do AliExpress existe em 9 línguas, entre elas o português, e, de acordo com os dados do Ibope E Commerce, a organização é líder em unidades vendidas no Brasil, com 11 milhões de pedidos entre julho e setembro. Em segundo lugar, com 7,2 milhões de unidades, aparece o grupo brasileiro B2W, que reúne marcas como Americanas.com, Shoptime e Submarino. (ALMEIDA, 2015, p. 12) 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, o fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor. 

Esta previsão está no Art. 12 “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores […]”. 

Isso significa que, caso um consumidor sofra algum prejuízo em decorrência de uma compra realizada no Aliexpress, a empresa poderá ser responsabilizada pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com culpa ou dolo. (Brasil, 1990) 

Nesse sentido, é importante ressaltar que a responsabilidade do Aliexpress não se limita apenas à venda dos produtos em si, mas também se estende à qualidade dos produtos, à entrega, ao atendimento ao consumidor e à garantia. Além disso, o Aliexpress também deve observar as normas brasileiras de proteção ao consumidor, tais como as normas relativas à publicidade, à informação clara e precisa sobre os produtos, ao direito de arrependimento e à troca ou devolução dos produtos. (Brasil, 2013) 

Portanto, é fundamental que o Aliexpress, como empresa de comércio eletrônico que atua no Brasil, esteja atento aos direitos dos consumidores brasileiros e cumpra com as suas obrigações legais e contratuais. A falta de observância dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas e judiciais, além de prejudicar a imagem e reputação da empresa no mercado brasileiro. (SILVA, 2022) 

Vale ressaltar que a relação entre a Aliexpress e a EBANX é de grande importância para os consumidores brasileiros que realizam compras na plataforma. A EBANX é uma empresa intermediadora de pagamentos que atua em parceria com a Aliexpress, permitindo que os consumidores brasileiros possam realizar compras na plataforma utilizando métodos de pagamento locais, como boleto bancário e cartão de crédito nacional. Além disso, a EBANX também oferece serviços de suporte ao cliente em português, facilitando a comunicação entre os consumidores brasileiros e os vendedores da plataforma. Essa parceria contribui para a expansão do comércio eletrônico no Brasil, garantindo mais praticidade e segurança nas transações comerciais realizadas no Aliexpress. 

1.4. Empresa intermediadora: EBANX 

O EBANX é uma empresa brasileira que atua como intermediadora de pagamentos, permitindo que consumidores de toda a América Latina realizem compras em lojas internacionais com segurança e praticidade. Fundada em 2012, a empresa tem crescido rapidamente nos últimos anos, tornando-se uma das principais intermediadoras de pagamentos da região. (EBANX, 2023) 

Atualmente, o EBANX opera em mais de 50 países, oferecendo serviços de pagamento em diferentes moedas e idiomas, além de suporte ao cliente em diversas línguas. Com a plataforma EBANX, os consumidores podem realizar compras em sites como AliExpress, Wish, Spotify, Airbnb, entre outros, utilizando diferentes métodos de pagamento, como cartão de crédito, boleto bancário, transferência bancária, entre outros. (EBANX, 2023) 

Além disso, o EBANX oferece soluções de pagamentos para empresas que desejam expandir suas operações na América Latina. Com a plataforma EBANX, as empresas podem acessar um mercado de consumidores em potencial de mais de 650 milhões de pessoas, com soluções personalizadas para diferentes segmentos e necessidades. (EBANX, 2023) 

O sucesso do EBANX pode ser atribuído a uma série de fatores, como a inovação em tecnologia e segurança, a adaptação às necessidades do mercado latino-americano e a parceria com grandes empresas internacionais. Além disso, a empresa tem investido em programas de responsabilidade social e sustentabilidade, apoiando projetos em áreas como educação, saúde e meio ambiente. (EBANX, 2023) 

2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL 

2.1.  A responsabilidade civil dos sites de intermediação de compra e venda virtual no comércio eletrônico 

O comércio eletrônico vem ganhando cada vez mais espaço no mercado mundial, e com isso, surgem empresas intermediadoras de compras e vendas virtuais como o AliExpress na condição de marketplace e a EBANX como processadora das vendas e transações. Ou seja, essas empresas atuam como intermediárias entre vendedores e compradores, facilitando a transação comercial entre as partes. 

Como dito no parágrafo anterior, no caso do AliExpress, a empresa funciona como um marketplace, permitindo que vendedores de todo o mundo vendam seus produtos diretamente aos consumidores, enquanto o AliExpress atua como intermediário da transação comercial. Já a EBANX atua como intermediadora de pagamentos, permitindo que consumidores de toda a América Latina realizem compras em lojas internacionais com segurança e praticidade, através de diferentes métodos de pagamento. (ALIBABA GROUP, 2022; EBANX, 2023) 

No entanto, a utilização dessas empresas intermediadoras traz à tona a questão da responsabilidade civil em casos de danos causados aos consumidores. A responsabilidade civil é uma obrigação legal de reparação do dano causado, seja ele material ou moral, e no comércio eletrônico essa questão pode ser ainda mais complexa. 

No entanto, é importante destacar que essa responsabilidade pode variar de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa intermediadora. Se a empresa se limita apenas a disponibilizar um espaço virtual para que vendedores e compradores se comuniquem, sem interferir no conteúdo dos anúncios ou nas negociações, sua responsabilidade tende a ser menor. Já se a empresa se envolve diretamente na negociação, como no caso do AliExpress, sua responsabilidade tende a ser maior. 

Além disso, a legislação brasileira estabelece que as empresas intermediadoras devem garantir a segurança das transações realizadas em sua plataforma, adotando medidas de segurança e prevenção contra fraudes e golpes. Nesse sentido, a EBANX tem se destacado como uma empresa que oferece soluções de pagamento seguras e eficientes para consumidores e empresas em toda a América Latina. (BRASIL, 1990; EBANX, 2023) 

Ou seja, a responsabilidade civil das empresas intermediadoras de compras e vendas virtuais como o AliExpress e a EBANX no comércio eletrônico é uma questão complexa, que envolve diferentes fatores, como o tipo de serviço prestado, a legislação aplicável e a segurança das transações realizadas. Por isso, é importante que essas empresas estejam atentas às normas e regulamentações aplicáveis, garantindo a segurança e a proteção dos consumidores que utilizam suas plataformas. (ALIBABA GROUP, 2022; BRASIL, 1990; EBANX, 2023) 

2.2. A vulnerabilidade do consumidor brasileiro 

O consumidor brasileiro é um dos mais vulneráveis do mundo, seja em relação à falta de informação sobre seus direitos, seja em relação à falta de acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. Essa vulnerabilidade pode ser ainda mais acentuada no comércio eletrônico, onde o consumidor muitas vezes não tem contato direto com o produto ou serviço adquirido. (BRASIL, 1990). 

A afirmação de que o consumidor brasileiro é um dos mais vulneráveis do mundo tem como fundamentação diversos estudos e indicadores. Em 2020, o Brasil ficou em 9º lugar no ranking mundial de proteção ao consumidor, elaborado pela Conference Board, uma organização internacional de pesquisa. O país também ficou em 4º lugar no ranking de reclamações de consumidores na América Latina, segundo dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgados em 2019. (BIF, 2019) 

Além disso, pesquisas realizadas por órgãos brasileiros, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Fundação Procon-SP, apontam para a falta de informação dos consumidores sobre seus direitos e para a dificuldade de acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. Essa vulnerabilidade pode ser ainda mais acentuada no comércio eletrônico, onde o consumidor muitas vezes não tem contato direto com o produto ou serviço adquirido e pode enfrentar dificuldades para exercer seus direitos em caso de problemas ou insatisfação. (IDEC, 2018) 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, o consumidor é considerado vulnerável quando se encontra em uma situação de inferioridade em relação ao fornecedor, seja por sua condição econômica, social, cultural ou jurídica. Essa vulnerabilidade pode ser agravada pela falta de informação ou pela dificuldade de acesso aos meios de defesa de seus direitos. (GARCIA, 2002) 

Além disso, a falta de regulamentação específica para o comércio eletrônico pode tornar o consumidor ainda mais vulnerável. Muitas vezes, os sites de compras não disponibilizam informações claras e precisas sobre o produto ou serviço oferecido, o que pode levar a uma decisão equivocada por parte do consumidor. Além disso, a falta de regulamentação pode dificultar a responsabilização dos fornecedores em casos de danos causados aos consumidores. (GRINOVER, 2000) 

Para garantir a proteção do consumidor brasileiro, é importante que sejam adotadas medidas que visem à informação e à educação do consumidor, bem como à regulamentação do comércio eletrônico e à garantia do acesso aos serviços essenciais. Além disso, é fundamental que os fornecedores sejam responsabilizados pelos danos causados aos consumidores, garantindo a segurança e a proteção dos consumidores que utilizam suas plataformas. 

É possível compreender que a vulnerabilidade do consumidor brasileiro é um problema complexo e multifacetado, que envolve questões como acesso à informação, regulamentação, educação e acesso aos serviços essenciais. É fundamental que sejam adotadas medidas eficazes para proteger os direitos do consumidor, garantindo a segurança e a proteção dos consumidores brasileiros. (BRASIL, 1990) 

2.3. Garantias e direitos do consumidor no meio eletrônico 

O comércio eletrônico tem crescido exponencialmente nos últimos anos e, com isso, a proteção aos direitos dos consumidores também se tornou um tema de grande importância. Para garantir que os consumidores tenham segurança ao realizar suas compras no meio eletrônico, é importante conhecer as garantias e direitos que lhes são assegurados por lei. (MARQUES, 2006) 

A principal legislação que garante os direitos do consumidor no comércio eletrônico é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. O CDC estabelece, por exemplo, que o fornecedor é responsável pela qualidade e segurança dos produtos ou serviços oferecidos, bem como pela informação clara e precisa sobre as características dos produtos ou serviços. 

Além disso, o CDC também prevê a possibilidade de arrependimento da compra realizada no comércio eletrônico. O consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra e solicitar o reembolso do valor pago. (BRASIL, 1990) 

Outra garantia importante para o consumidor no comércio eletrônico é a garantia legal, que prevê que o fornecedor é responsável pela qualidade e adequação dos produtos e serviços oferecidos. Essa garantia é válida pelo prazo de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, a contar da data de entrega do produto ou execução do serviço. (BRASIL, 1990) 

Caso o produto apresente algum defeito durante o prazo de garantia, o consumidor tem o direito de exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. (BRASIL, 1990) 

É importante destacar também que os consumidores têm o direito de reclamar em caso de problemas com a compra realizada no meio eletrônico. Os sites de compras eletrônicas são obrigados a disponibilizar um canal de atendimento ao consumidor, para que este possa registrar suas reclamações e solicitações de troca ou devolução. 

Em resumo, as garantias e direitos do consumidor no meio eletrônico estão previstos no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, e incluem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e segurança dos produtos ou serviços, a possibilidade de arrependimento da compra, a garantia legal e o direito de reclamação em caso de problemas com a compra realizada. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que as empresas que atuam no meio eletrônico cumpram com suas obrigações legais, garantindo a segurança e proteção dos consumidores. (BRASIL, 1990) 

4. ANÁLISE DE JULGADOS 

Inicialmente temos um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia através da Terceira Turma Recursal que versa na ementa do acórdão que: 

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL – PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR – BA ssaturmasrecursais@tjba.jus.br – Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº XXXXX70.2020.8.05.0274 RECORRENTE: EBANX LTDA RECORRIDO (A): GERALDO LIBERATO AGUIAR ASSIS FILHO; ALIBABA GROUP ALIBABA LTDA ALIEXPRESS RELATOR: JUIZ JUSTINO FARIAS EMENTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPRA DE LÂMPADAS 15W. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ESTORNO NÃO EFETIVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA CONDENANDO AS RÉS SOLIDARIAMENTE À RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR DA COMPRA, E ARBITRANDO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE USO DO BEM. SENTENÇA ULTRA PETITA. PEDIDO DELIMITADO NA PETIÇÃO INICIAL EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO À QUANTIA EQUIVALENTE AO PEDIDO REALIZADO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO JUSTINO FARIAS Juiz Relator  TJBA – RI: 20208050274, Relator: JUSTINO DE FARIAS FILHO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, (TJBA, 2020, p.1). 

O caso em questão refere-se a um processo judicial envolvendo uma empresa de pagamentos online, a EBANX LTDA e um consumidor insatisfeito com a não entrega de um produto adquirido por meio de uma plataforma de comércio eletrônico. A sentença condenou as empresas envolvidas solidariamente a restituir o valor da compra e a pagar uma indenização por danos morais. No entanto, foi considerada ultra petita pelo juiz relator, que limitou a condenação ao valor do pedido inicial de indenização. 

O caso suscita questões importantes no âmbito do direito do consumidor, em particular no que diz respeito à responsabilidade das empresas envolvidas em uma cadeia de prestação de serviços. É preciso considerar que, no contexto do comércio eletrônico, muitas vezes a relação de consumo se dá de forma indireta, com a intervenção de plataformas e empresas de pagamento. Nesse sentido, a responsabilidade deve ser avaliada com base na participação de cada agente na cadeia de fornecimento do produto ou serviço. 

Ou seja, a empresa de pagamentos online foi considerada como parte da cadeia de consumo e, portanto, responsável pelo evento danoso em apreço. Essa conclusão baseou-se na aplicação do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de prestação de serviços. 

Em outro caso também na Bahia, a quarta turma do Tribunal de Justiça da Bahia nos trouxe a seguinte ementa: 

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 75.2020.8.05.0110 Processo nº 75.2020.8.05.0110 Recorrente (s): EBANX LTDA Recorrido (s): ROMILSON RAFAEL FERREIRA ALECRIM VOTOEMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NA ALIEXPRESS. INTERMEDIAÇÃO DA EBANX. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRODUTO DE NATUREZA NÃO ESSENCIAL CUJA PRIVAÇÃO NÃO ENSEJA ABALO PSÍQUICO RELEVANTE ENSEJADOR DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. (TJBA, 2020, p.1) 

O caso em questão envolve a empresa EBANX LTDA e o consumidor Romilson Rafael Ferreira Alecrim, em um processo de Procedimento do Juizado Especial Cível no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A empresa EBANX atuou como intermediadora na aquisição de produtos na plataforma AliExpress, porém, houve a falha na entrega do produto adquirido pelo consumidor. 

Inicialmente, a EBANX alegou ilegitimidade passiva, mas a preliminar foi rejeitada pelo juízo, pois a empresa intermediou o negócio jurídico e auferiu benefícios diretos e indiretos com a transação comercial, sendo responsável pelo insucesso da operação. 

A sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a EBANX a pagar a repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros de mora, além de uma indenização por danos morais em favor do consumidor. 

No recurso inominado, a EBANX alegou que não é responsável pela entrega do produto, mas apenas atua como intermediadora de pagamentos. Porém, restou comprovado que não houve a entrega dos produtos adquiridos e a EBANX não comprovou a regularidade dos serviços. 

O relatório do juízo destacou que a responsabilidade é objetiva pelos danos causados ao consumidor, na esteira do art. 14 do CDC. Porém, em se tratando de um produto de natureza não essencial, a lesão extrapatrimonial indenizável não ficou configurada, uma vez que não foi demonstrado qualquer abalo psíquico relevante que ensejasse danos morais. 

Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu dar parcial provimento ao recurso da EBANX para excluir a condenação por danos morais, mantendo-a nos demais termos. O acórdão foi integrativo, proferido nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. 

Assim, fica evidente que a EBANX, como intermediadora do negócio jurídico, deve responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor em caso de falha na prestação do serviço, porém, em se tratando de produtos de natureza não essencial, a lesão extrapatrimonial indenizável não fica configurada sem a comprovação de um abalo psíquico relevante. 

Em consulta a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, o processo nº: 0008471-78.2020.8.19.0202 revela que um consumidor que adquiriu um notebook pelo site AliExpress, mas nunca recebeu o produto, teve sua demanda atendida pela Justiça. O magistrado responsável pelo caso, Thomaz de Souza e Melo, do Rio de Janeiro, condenou a empresa de processamento de pagamentos que intermediou a transação, determinando que o valor da compra fosse reembolsado ao comprador e que a empresa pagasse uma indenização por danos morais.  (TJRJ, 2020) 

O juiz ressaltou a “falha na prestação do serviço” e afirmou que a plataforma de pagamento deveria ter devolvido o valor ao consumidor. A empresa alegou que a compra não foi realizada por meio de sua plataforma, mas o magistrado constatou que o pagamento foi, de fato, feito por essa via. Segundo o juiz, a teoria do risco do empreendimento se aplica nesses casos, ou seja, toda empresa que presta serviços ou vende bens deve arcar com os prejuízos decorrentes de defeitos em seus produtos, independentemente de culpa. (TJRJ, 2020) 

CONCLUSÃO 

Conclui-se que o comércio eletrônico trouxe inúmeros benefícios para os consumidores, como praticidade, comodidade e preços mais competitivos. No entanto, também trouxe novos desafios e questões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores. Para garantir a segurança e a proteção dos consumidores no meio eletrônico, é fundamental que sejam adotadas medidas efetivas, como a regulamentação específica, a adoção de medidas de segurança e prevenção contra fraudes, e o cumprimento das obrigações legais pelos fornecedores e empresas intermediadoras. 

Além disso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e garantias, e que sejam incentivados a exercerem seus direitos em caso de problemas com as compras realizadas no meio eletrônico. O conhecimento e o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis contribuem para a construção de um comércio eletrônico mais seguro, transparente e confiável para todos os envolvidos. 

Dessa forma, a proteção dos direitos dos consumidores no meio eletrônico é uma questão de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do comércio eletrônico no Brasil e no mundo. A adoção de medidas efetivas e o cumprimento das obrigações legais são fundamentais para garantir a segurança, a transparência e a confiança nas relações comerciais realizadas no meio eletrônico. 

REFERÊNCIAS 

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1Artigo Científico apresentado ao curso de Bacharelado em Direito na Unidade de Ensino Superior do
Sul do Maranhão – IESMA/UNISULMA, como Trabalho de Conclusão de Curso, Imperatriz – MA, 2023.
2Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito da Unisulma/IESMA.
3Professor do Curso de Bacharelado em Direito da Unisulma/IESMA.