A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A INCLUSÃO DA QUALIDADE DE VIDA COMO CRITÉRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10632849


Aldo Marcelo Zuliani1,
Mário Rodrigo Correa2


RESUMO

Este artigo busca revelar efeitos da inclusão do fator qualidade de vida na apuração de índices de desenvolvimento econômico, com relação ao meio ambiente do trabalho. A partir da análise dos impactos negativos gerados pelo avanço hegemônico do modo de produção capitalista, que afetam tanto o equilíbrio do meio ambiente natural quanto do meio ambiente laboral, identifica-se a necessidade de rompimento com o paradigma atual de avaliação do nível de desenvolvimento, o Produto Interno Bruto (PIB). Tal necessidade é particularmente sentida em países periféricos como o Brasil que, ao tentar copiar o modelo de desenvolvimento de países industrializados, acabam por frustrar um real e autêntico desenvolvimento humano. O conhecimento técnico científico, por sua vez, ressente-se de uma orientação em direção ao progresso social. Ademais, a mudança de um paradigma científico vigente requer a superação de grandes obstáculos, porém a consideração da qualidade de vida, em que pese acarretar uma possível queda naquele critério quantitativo (PIB), significaria melhoria das condições do meio ambiente natural e do trabalho.

Palavras-chave: Meio Ambiente; Trabalho; Qualidade de Vida; Desenvolvimento.

ABSTRACT

This article seeks to reveal the effects of including the quality of life factor in the measurement of economic development indices, in relation to the work environment. From the analysis of the negative impacts generated by the hegemonic advancement of the capitalist mode of production, which affect both the balance of the natural environment and the working environment, the need to break with the current paradigm of assessing the level of development is identified, the Gross Domestic Product (GDP). This need is particularly felt in peripheral countries like Brazil which, by trying to copy the development model of industrialized countries, end up frustrating real and authentic human development. Scientific technical knowledge, in turn, suffers from an orientation towards social progress. Furthermore, changing a current scientific paradigm requires overcoming major obstacles, but consideration of quality of life, despite causing a possible drop in that quantitative criterion (GDP), would mean improving the conditions of the natural environment and work.

Keywords: Environment; Work;  Quality of Life; Development.

INTRODUÇAO

O modo capitalista de produção tornou-se um modelo hegemônico, afetando as relações entre os seres humanos e deles com a natureza, ditando o seu comportamento. Entretanto, a racionalidade desse sistema nos levou a arrostar os limites do planeta, fato que hoje é consenso dentro da comunidade científica, e também à deterioração das relações humanas, inclusive de trabalho, ao ponto de até mesmo as pessoas agora serem consideradas mercadorias.

O problema envolve um impasse, pois a reprodução deste modo capitalista exige aporte cada vez maior de recursos naturais e mão de obra barata e, ao menos atualmente, dele dependem as pessoas. Na busca de soluções, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente, criada pela ONU, em 1983, sob a presidência de Gro Harlem Brundtland, produziu, em 1987, o documento “Nosso Futuro Comum”, no qual o desenvolvimento sustentável foi conceituado como aquele que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.

Contudo, estabelecer as necessidades dos seres humanos ao redor do mundo é uma tarefa muito complexa. O fato é que ainda nos deparamos com uma realidade profundamente injusta, na qual uma pequena parcela da população vive em abundância e uma grande maioria, em miséria, sendo necessário alcançar condições dignas a essa maioria, o que implica em uma reorganização das relações sociais em termos mais justos.

Uma das propostas para apurar de forma adequada as necessidades da geração atual é a inclusão da qualidade de vida como fator para medir a riqueza das nações. Atualmente, a forma largamente empregada para tanto é o Produto Interno Bruto (PIB), o qual se baseia apenas em dados quantitativos, ingressando no cálculo despesas realizadas com produtos nocivos, como cigarro e bebidas, armas, isto é, tudo conta para aumentar o índice, inclusive o que seria desejável evitar.

Para os limites desse estudo, objetiva-se analisar como uma mudança de paradigma, mediante a inclusão da qualidade de vida, afetaria as relações de trabalho. Inicialmente, analisou-se como o meio ambiente do trabalho, assim como o meio ambiente natural, foi prejudicado pela atual racionalidade hegemônica do modo de produção capitalista, indicando-se a identidade das origens dos problemas que prejudicam tanto a um quanto ao outro. Por fim, empreende-se uma análise da necessidade de troca de paradigma na proteção do meio ambiente, e os impactos positivos dessa alteração no meio ambiente laboral.

1. Interfaces entre a proteção do meio ambiente natural e a proteção do meio ambiente do trabalho

Cientistas sociais estudam as consequências deletérias do consumismo desenfreado, não só para os ecossistemas naturais, mas para toda a teia de relações e valores humanos, que vão se deteriorando e dessubjetivizando as pessoas, transformando-as também em mercadorias.

Neste processo, o papel do estado como regulador do convívio humano é frequentemente desafiado. A Constituição Federal do Brasil de 1988 confere proteção não só ao meio ambiente natural, mas também ao meio ambiente artificial, inclusive o meio ambiente do trabalho, o que, apesar de denotar um certo caráter antropocêntrico, mostra-se, afinal, apropriado, tendo em vista a identidade dos fatores prejudiciais. Com efeito, percebem-se conexões entre as causas das condutas que prejudicam o meio ambiente natural e o artificial, especialmente o meio ambiente do trabalho, objeto deste estudo.

Um dos doutrinadores clássicos do direito ambiental, Ramón Martín Mateo, já antevia a inclusão do meio ambiente artificial como objeto de proteção do direito ambiental. Referia o autor que (MATEO, 1991, p. 9):

O ambiente, para o qual até agora se considerava apenas a modificação da sua incidência a partir do exterior na vida humana ou noutros seres, tende a abranger outras considerações assumindo as condições que afetam o ambiente interior dos edifícios, e mesmo para além dos requisitos clássicos de segurança e higiene no trabalho, considera o efeito sobre o homem das características da habitação que ocupa (tradução nossa)3.

O direito ambiental é consabidamente o ramo do direito que enseja uma maior interdisciplinariedade com outras ciências, como biologia, engenharia, arquitetura, economia, sociologia. No plano econômico e sociológico, estudos apontam que as atuais tendências ao hiperconsumo colocaram os seres humanos em rota de colisão com os limites do planeta e também com a sua própria saúde, tanto física quanto mental, pois tais tendências acabam por deteriorar as relações entre as pessoas. Nessas relações, incluem-se as relações trabalhistas, entre trabalhadores e empregadores e até mesmo entre colegas de trabalho, na medida em que estes se tornam competidores.

Estudos científicos apontam o fato de que as atividades humanas estão exercendo, cada vez mais, perigosos impactos sobre os ecossistemas, o que gerou o movimento de proteção ambiental. No plano das relações sociais, desenvolveu-se o direito socioambiental, com o objetivo de estudar as implicações do desenvolvimento social e econômico no meio ambiente, a fim de identificar a origem e os motivos de condutas prejudiciais ao equilíbrio ecológico e, ao mesmo tempo, tão arraigadas ao estilo de vida moderno. O estudo do tema permite constatar a interligação entre a proteção ambiental e a proteção social, haja vista a identidade das causas que prejudicam uma e outra.

Zygmunt Bauman nos fala em uma sociedade de produtores, anterior à atual, na qual os valores centrais eram a segurança e a estabilidade, trazida por bens pesados e duradouros; ao revés desta atual sociedade de consumo, na qual impera a necessidade de substituição e descarte, em nome de novas promessas de sucesso. Nesta atual sociedade de consumidores, estimula-se o abandono do que já não satisfaz, desencorajando-se compromissos duradouros com objetos e também pessoas, em prol da felicidade pessoal. Todavia, tal atitude leva os indivíduos a empenharem-se num círculo vicioso de busca incessante e rápida por uma satisfação efêmera, gerada pelo consumo desenfreado, a qual se agrega ainda o elemento da urgência, para evitar que a mercadoria se torne obsoleta e não gere mais satisfação, antes mesmo da aquisição (BAUMAN, 2008, p. 44).

Nesse sentido, Bauman retrata a existência de um hiperconsumismo, traço marcante da atual sociedade capitalista, em que até mesmo as pessoas são tratadas como mercadorias. O autor traz os exemplos de sites de redes sociais, que exigem exposição da vida privada do usuário para lograr aceitação; de algumas empresas, que adotam sistemas informatizados para definir os clientes merecedores de atenção; de sites de relacionamento, que prometem uma relação ideal com um parceiro “adequado”, sem as agruras de lidar com características subjetivas. Na sociedade de consumidores, as pessoas/mercadorias vão montando a sua subjetividade, a ser exposta, inclusive por meio de produtos que consomem. A frustração com estes, ou com a personalidade criada artificialmente, pode ser facilmente resolvida por meio do descarte e substituição, o que é inclusive insuflado como forma de manter o consumismo, ou seja, uma estratégia de mercado, a gerar cada vez mais lixo a ser removido (BAUMAN, 2008, p. 52).

Esse processo de coisificação afeta até mesmo as relações de trabalho, mercantilizando-as, bem como afeta o papel do estado nessas relações. Explica o autor que o estado, a fim de manter a sociedade capitalista, deve promover encontros entre o capital e o trabalho, propiciando a aquisição deste como mercadoria, mantendo a mão de obra barata e enfraquecendo os seus meios de proteção, mediante desregulamentações e privatizações (BAUMAN, 2008, p. 16). Ou seja, o fenômeno da mercantilização que gera o hiperconsumo prejudica não só a natureza, mas também as relações entre os homens, inclusive as relações de trabalho.

Entretanto, como já advertiu Karl Polanyi, a capacidade de trabalho não se presta à condição de mercadoria, como se pretende na sociedade atual, pois não é possível separar o objeto da transação (trabalho) da pessoa que o presta, de modo que a cada contrato de trabalho corresponde uma relação humana. Com efeito, refere o citado autor que o trabalho humano, em condições normais, sempre foi realizado por motivações sociais. Reportando-se ao conteúdo de pesquisas históricas e antropológicas, conclui ele que o homem sempre trabalhou não por interesse próprio, para assegurar bens individuais, mas sim para garantir o sustento de todos os integrantes do grupo a que pertence, almejando um reconhecimento social dos seus pares (POLANYI, 2000, p. 65).

Corroborando isso, Tzvetan Todorov constatou a importância do reconhecimento social para o indivíduo, constituindo mesmo a sua forma de ingresso na “existência especificamente humana” (TODOROV, 1996, p. 89). Refere ele que essa necessidade de reconhecimento pode apresentar intensidades diferentes, bem como apresentar formas diversas, de acordo com as particularidades de cada indivíduo e da sociedade em que vive, mas todas as pessoas demandam uma confirmação da sua existência pelas demais. O aludido autor chega a questionar a utilidade da ideia de diminuição da carga horária de trabalho, para aumentar o tempo de descanso e lazer com a família. Afirma sua incerteza sobre a real possibilidade de desenvolvimento humano gerada pelo lazer e ociosidade, pois o trabalho confere não só o salário, “mas também um sentimento de utilidade, de mérito, aos quais se acrescentam os prazeres da convivência; procura existir, mais ainda do que viver.” (TODOROV, 1996, p. 89).

Todavia, o avanço da economia liberal exigiu a privatização de ativos do Estado, redução de gastos públicos, desregulamentação das relações de trabalho, transformando o ambiente outrora solidário das fábricas e escritórios “num agregado de indivíduos mutuamente suspeitosos”, que competem entre si (BAUMAN, 2008, p. 183). Lipovetsky e Serroy denunciam também uma época de culto ao presente e de hiperindividualismo, a gerar egoísmo e destruir a solidariedade e fraternidade (LIPOVETSKY e SERROY, 2011, p. 22). Os autores retratam o fenômeno do homem centrado em si mesmo, autônomo e independente, mas, paradoxalmente, desorientado, diante do desafio de ter de escolher seu caminho, por sua própria conta e risco, sem precisar observar coerções sociais ditadas pela família, tradição, na medida em que os ambientes coletivos, inclusive do trabalho, esfacelaram-se (LIPOVETSKY e SERROY, 2011, p. 37). Esse indivíduo parece um ser liberto, porém passa também a enfrentar condicionamentos sutis e, no entanto, mais limitadores. Uma cultura de mercado vai colonizando o seu pensamento, tornando-o um hiperconsumidor, na medida em que, como explicam Lipovetsky e Serroy, o consumismo proporciona um alívio do peso da responsabilidade de decidir por si mesmo, bem como materializa uma alternativa à falta de laços sociais, remediando a solidão e as dúvidas sobre si (LIPOVETSKY e SERROY, 2011, p. 56).

Esses autores, na obra já citada, indagam-se sobre os riscos de degradação da solidariedade e das relações sociais diante de um mercado de consumo totalizante, com prejuízo para os valores humanos que formaram as bases da civilização moderna, e que está a desafiar a vida no planeta (LIPOVETSKY e SERROY, 2011, p. 111). Todavia, eles não se mostram pessimistas, já que percebem movimentos éticos gregários das pessoas, como busca por identidade religiosa, engajamento social. Entretanto, referem que nunca mais retornaremos ao mundo das certezas e equilíbrios anteriores, pois o individualismo minou os espaços coletivos de conformação social, e as pessoas procuram mais a própria verdade do que a verdade em si e ficarão sujeitas à reflexividade, à relatividade das crenças e aos questionamentos sem respostas seguras.

Contudo, apesar do poder do hipercapitalismo, entendem eles que segue incólume a ideia de que é papel dos Estados organizar a sociedade civil e promover a segurança e a justiça social. Os autores professam a necessidade de recriar o clima de confiança, observando três imperativos, entre os quais o de “reabilitar a cultura do trabalho e do mérito: libertar as forças do trabalho, estender o tempo de atividade, inventar novos sistemas de aposentadoria, recompensar mais o mérito, eliminar os ‘desestímulos’ ao trabalho, preparar melhor para a vida profissional através da formação inicial e contínua.” (LIPOVETSKY e SERROY, 2011, p. 196).

Assim sendo, conclui-se que há estreita relação entre proteção ambiental e social, que se reflete também na proteção do meio ambiente natural e meio ambiente do trabalho. Com efeito, além da ligação estabelecida pela própria legislação, ao reconhecer o conceito amplo de meio ambiente, a abranger também o meio ambiente artificial, como é o meio ambiente do trabalho, verifica-se uma identidade nas causas sociais que provocam comportamentos prejudiciais aos ecossistemas e às relações de trabalho. De fato, como já referido, o individualismo imediatista, uma das causas do comportamento antissocial em relação à natureza, também acomete o ambiente laboral. Os trabalhadores tornam-se mais isolados e competitivos, sem consciência de classe e agregação para proteger os direitos que lhe são comuns, como o direito à higidez do meio ambiente do trabalho, e essa atitude atomizada estimula uma conduta irresponsável das empresas para com a proteção ambiental. Os trabalhadores, ávidos por seus salários para garantir a inclusão no mundo mercado; e as empresas, com necessidade sempre crescente de lucro; relegam direitos e obrigações que não se identificam com seus objetivos imediatos.

Portanto, observa-se que o individualismo, característico da sociedade moderna, sendo um dos fatores do consumismo, prejudica igualmente a sustentabilidade e as relações de trabalho.

2. Impropriedade dos medidores de desenvolvimento e a falsa percepção de produção de riquezas e de conhecimento

Manfred A. Max-neef afirma que as duas escolas do pensamento econômico em voga atualmente – o desenvolvimentismo e o monetarismo -, influenciadas por tendências mecanicistas e fundadas na concentração, frustram o real desenvolvimento humano (MAX-NEEF, 2012, p. 20). O aludido pesquisador viveu em comunidades pobres da América Latina e fez um extenso estudo sobre as necessidades humanas. Enumerou 9 (nove) necessidades, não definitivas, que se constituíram ao longo do tempo – subsistência, proteção, afeto, entendimento, participação, ociosidade, criação, identidade e liberdade -, a serem atendidas por “satisfatores”, divididos em ser, ter, fazer e estar, negativos e positivos. Ou seja, a sociedade deve enumerar os satisfatores negativos, que impedem o atendimento das necessidades; e identificar os positivos, que as atendem. Refere ele que tais necessidades são subjetivas e fluídas, determinadas muito pelas condições e pela sociedade em que se vive, e a partir delas é que deveriam ser feitas opções políticas e econômicas, inclusive a produção de bens, ressaltando que a economia é feita para as pessoas, e não as pessoas para a economia.

Por fim, o autor critica a ideia corrente de transformação do trabalho em capital associada à eficiência, e a obsessão por atingir o desenvolvimento dos países industrializados, a fim de garantir acesso a bens. Ele não nega a importância do crescimento econômico para o acesso aos bens e serviços necessários, porém as necessidades não devem ser vistas como um objetivo final, mas sim como um motor do próprio processo de desenvolvimento (MAX-NEEF, 2012, p. 57), evitando-se que a produção veloz e a diversificação de mercadorias tornem-se um fim em si mesmas, sem aptidão para satisfazer uma necessidade real. Os países do terceiro mundo têm procurado copiar o padrão de desenvolvimento dos países industrializados, o que acarreta crescimento de suas dívidas e incapacidade de autodeterminação. O desenvolvimento medido por indicadores agregados como o PIB fazem com que toda a operação comercial seja tida como positiva, ainda que causadora de degradação ambiental ou geradora de prejuízos sociais (MAX-NEEF, 2012, p. 60).

Nesse sentido, Ulrich Beck refere também a urgente necessidade de “esquemas de interpretação” para entender a nova modernidade e atuar nela (BECK, 2011, p. 11). Afirma que as categorias fundamentais da sociedade industrial – trabalho assalariado, família nuclear, ciência -, justamente pelo êxito na modernização, mudaram e agora vão de encontro à sociedade industrial, salientando, no tocante à atividade laboral, as flexibilizações de jornada e de local de trabalho (BECK, 2011, p. 17). Ainda, alerta para o fato de que, nas sociedades de escassez, um modelo de desenvolvimento econômico que agrava a desigualdade social é legitimado pelo ideal de libertação da pobreza (BECK, 2011, p. 23). Além disso, os efeitos da poluição ambiental são tratados sob o viés das ciências naturais, e os efeitos sociais são eclipsados, olvidando-se o fato de que a ciência natural e a ciência social se complementam, já que a primeira orienta a segunda; e a ciência social é que confere conteúdo à primeira (BECK, 2011, p. 35). Ademais, a ciência sofre um desencantamento, uma vez que, na modernidade avançada, foram expostas as suas falibilidades. Forças de fé podem aninhar-se nesse lapso de “destronamento”, mas a ciência, ao se expor, comprova a sua modéstia, tornando-se indispensável (BECK, 2011, p. 255), e, para o citado autor, “também é possível fazer ciência sem a verdade, talvez até melhor, mais honesta, verdadeira, ousada, corajosa.” (BECK, 2011, p. 250). Para ele, na ciência, duas práticas se chocam: a que busca combater as causas dos problemas gerados pela industrialização; e a que ataca apenas as consequências desses problemas. A segunda opção é a que vem sendo preferida (BECK, 2011, p. 268), mercantilizando-se essas soluções, como ocorre no tratamento de doenças civilizacionais, como doenças coronárias, câncer e diabetes, que exigem também uma melhora nos níveis de poluição, mudanças de estilo de vida, sem sobrecarga de trabalhos. Essa forma de atacar o problema também vem sendo empregado na proteção à higidez do meio ambiente do trabalho, como mais adiante veremos. De fato, conforme o autor, o desenvolvimento técnico científico, sob a justificativa de elevação do padrão de vida, furta-se ao escrutínio político e beneficia-se da liberdade de investimento das empresas e da liberdade de pesquisa (BECK, 2011, p. 276), sob um consenso dogmático de que progresso técnico é progresso social, isolando-se os efeitos negativos (obsolescência, desemprego, danos à saúde, danos aos ecossistemas), os quais serão tratados retrospectivamente como efeitos sociais (BECK, 2011, p. 298). Entretanto, ele percebeu que, na Alemanha, “instâncias estatais de controle juridicamente competentes” começam a acessar e controlar essa liberdade (BECK, 2011, p. 279). Formou-se o que ele denomina de subpolítica: instâncias baseadas em direitos fundamentais, utilizadas pelo cidadão para proteger seus interesses (proteção do meio ambiente, proteção da privacidade), das quais são exemplo as decisões judiciais e a esfera pública dos meios de comunicação (BECK, 2011, p. 289).

No tocante ao mundo do trabalho, a flexibilização de direitos e garantias trabalhistas virá com diminuição de renda e com a fuga de controle público da segurança do trabalho. Isso acaba por gerar uma modalidade de subemprego que absorverá cada vez mais pessoas, inclusive do mercado formal, representando uma solução para o problema do desemprego, de modo que progresso e miséria ganham novas articulações. Alguns trabalhadores, o Estado, as empresas descobrem vantagens na flexibilização, à qual se opõem os sindicatos e partidos trabalhistas, cujo poder vêm diminuindo (BECK, 2011, p. 209 a 212).

Por outro lado, o trabalhador, como aponta o estudo de Campello, Verbicaro e Maranhão, sofre com a necessidade de afirmação identitária, gerada artificialmente pela indústria da cultura, que ceifa as possibilidades de prosperidade, em nome da acumulação do capital por grandes empresas. A economia foi privatizada, implicando em “maior desregulamentação dos mercados, dos processos de trabalho e da própria força de trabalho”, e o Estado passou à condição de mero espectador (CAMPELO, VERBICARO e MARANHÃO, 2020, p. 2) . Por sua vez, a indústria da cultura inculca no indivíduo modelos de felicidade adquiríveis com dinheiro, tornando-o dependente da sua renda não mais somente para a satisfação de suas necessidades básicas, mas também para o consumo de produtos supérfluos, símbolos de sucesso, o que propicia a precarização das relações de trabalho. De fato, a situação exposta inibe insurgências do trabalhador com relação a condições abusivas, na medida em que a perda do emprego e da renda pode impedir-lhe o alcance da “felicidade” via consumo (CAMPELLO, VERBICARO e MARANHÃO, 2020, p. 3). As instituições financeiras, de seu lado, também se valem dessas necessidades artificiais, oferecendo ao trabalhador recursos para a compra dos bens almejados, mediante empréstimos pagáveis em longos prazos, com o acréscimo de pesados juros, restringindo-lhe ainda mais a liberdade e a possibilidade de insurgência (CAMPELLO, VERBICARO e MARANHÃO, 2020, p. 3).

Morais aponta que estados subdesenvolvidos ou em desenvolvimento tornam-se reféns do capital dominante, a gerar desrespeito à cultura local, à sociedade e ao meio ambiente. No tocante ao meio ambiente do trabalho, refere o autor que a globalização promove “modernizações”, como a automação, a qual, concomitantemente, aumenta a produção e reduz postos de trabalho; bem como a terceirização de serviços e a chamada “pejotização”, pela qual os empregados são obrigados a abrirem empresas para realizar atividades típicas de relação de emprego (MORAIS, 2017, p. 401).

Nesse contexto, pertinente citar as considerações de Felix Guatarri sobre o avanço contínuo do trabalho realizado por máquinas, robôs, pela inteligência artificial, a ceifar postos de trabalho (GUATTARI, 1990, p. 8 e 9). Reconhece ele a consequência de geração de tempo para outras atividades, porém indaga a que isso levará o ser humano, às misérias do desemprego, marginalização, solidão, angústia, neurose; ou aos benefícios da cultura, criatividade, pesquisa, cuidados com o meio ambiente, formas de relação mais enriquecedoras entre os seres. Para o autor, não é possível proteger o meio ambiente a partir de uma visão tecnocrática, na medida em que a tarefa exige uma “articulação ético-política – a que chamo ecosofia – entre os três registros ecológicos (o do meio ambiente, o das relações sociais e o da subjetividade humana)” (GUATTARI, 1990, p. 8 e 9).

3. A mudança de paradigma e a inclusão do fator qualidade de vida

Essa busca incessante pela aquisição de bens materiais envolve pessoas numa corrida individual, na qual a qualidade de vida, bem como valores morais e atitudes sociais, vão sendo relegados, e a flexibilização constante de direitos trabalhistas coopera com esse processo.

Derani explica a lógica segundo a qual somente um crescimento econômico constante consegue manter a sociedade, não levando em consideração a finitude dos recursos naturais que o alimenta. Ocorre que um meio ambiente equilibrado é um importante fator de qualidade de vida que não é levado em consideração, e a massa do PIB, por sua vez, não reflete bem-estar, de modo que, para uma proteção ambiental, será necessário amargar uma queda naquele indicador para o ganho em qualidade de vida (DERANI, 2008, p. 86). Faz-se necessário melhorar a relação do homem com a natureza, atentando para uma real qualidade de vida e a finalidade da produção.

Recentemente, a ideia era a de que o direito ambiental não poderia influir seriamente no sistema econômico, baseado no crescimento, o que se tornou um pensamento totalitário, dogmático, grande fator de frustração na efetivação de uma política ambiental promotora de soluções conciliadoras (DERANI, 2008, p. 69).

Por meio de legislações setorizadas, protegem-se alguns bens específicos, como água, solo, permitindo-se a morte de florestas, de espécies, relegando-se a fundamental ligação entre economia e ecologia. Estamos diante de “um problema de política, uma estratégia ancorada nos princípios e determinações jurídicas, no sentido de prevenir danos possíveis e reorientar atividades potencialmente destruidoras das bases de reprodução da atividade humana” – uma estratégia de sustentabilidade (DERANI, 2008, p. 71).

A participação da sociedade nos programas decisórios é fundamental, erigindo um efetivo Estado Democrático Social, pois o Estado, em si, é apenas uma instituição social, influenciado por relações de poder (DERANI, 2008, p. 72).

O Estado como mero corretor de falhas eventuais no mercado foi uma ilusão, e hoje ele tem papel ativo e empreendedor, a fim de amenizar problemas de diferença social, decorrentes da livre negociação, bem como de indutor, com investimentos que estimulam e possibilitam a atividade econômica (DERANI, 2008, p. 75).

No Brasil, o art. 170 da Constituição Federal estabelece como fundamento da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, e como finalidade “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

A definição de qualidade de vida foi dada também na conferência de Estocolmo de 1973 (MATEO, 1991, p. 99):

“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar e tem a solene obrigação de proteger e melhorar o meio para as gerações presentes e futuras”4.

O Direito Ambiental permeia todo o processo de produção e reprodução da vida social, e a sociedade forma-se não só mediante a produção de bens, mas também a partir da atitude do homem que, em convívio com a natureza, realiza suas atividades de trabalho, lazer, produção, consumo (DERANI, 2008,p. 62 e 63). Desse modo, a falsa dicotomia entre atividade econômica e proteção da natureza fenece, na medida em que elas relacionam, de forma integrativa (DERANI, 2008, p. 67).

Entretanto, apesar das evidências em favor da adoção de um novo paradigma, inclusive pelo aspecto econômico, é difícil e demorada a alteração de padrões já estabelecidos, que operam há muito tempo e se fundamentam em conhecimento científico consolidado em certa comunidade.

Nesse sentido, Thomas Kuhn observa que a ciência normal não se interessa por grandes novidades, mas sim por aumentar a adequação de precisão do paradigma vigente. O cientista dedica-se à montagem de um quebra-cabeças, não se envolvendo, em geral, com a solução de problemas importantes (como cura do câncer ou obtenção de uma paz duradoura), talvez por que esses problemas não tenham solução (KUHN, 2009, p. 58 e 59). Quando o cientista, trabalhando com o paradigma, verifica que a natureza a ele não se adapta em algum ponto é que surge a descoberta. O citado autor esclarece que não só as descobertas geram mudanças de paradigma, mas também crises geradas pelo fracasso das regras existentes na solução dos “quebra-cabeças” pode levar à busca por novas teorias. “Enquanto os instrumentos proporcionados por um paradigma continuam capazes de resolver os problemas que este define, a ciência move-se com maior rapidez e aprofunda-se ainda mais através da utilização confiante desses instrumentos” (KUHN, 2009, p. 105). O paradigma só é abandonado em favor de um outro, mediante cotejo não só com a natureza, mas principalmente com o novo paradigma, bem como dos dois com a natureza (KUHN, 2009, p. 108). A ciência progride sempre, o que é bastante perceptível enquanto a ciência normal predomina, pois, durante os períodos revolucionários, haverá dúvidas sobre a possibilidade de progresso contínuo. Para o autor, talvez seja necessário abandonar a ideia implícita de que a ciência, a cada revolução, se aproxima mais da “verdade”. “Se pudermos aprender a substituir a evolução-a-partir-do-que-sabemos pela evolução-em-direção-ao-que-queremos-saber, diversos problemas aflitivos poderão desaparecer nesse processo” (KUHN, 2009, p. 216).

No caso do meio ambiente, inclusive o meio ambiente laboral, a mudança de paradigma urge, pois a lógica atual está levando à alteração das condições naturais que possibilitam a vida humana no planeta e à deterioração das relações humanas, especialmente as relações de trabalho. Como já salientado neste estudo, o trabalhador cada vez mais vem sendo tratado como uma mercadoria, e o valor do trabalho é cada vez mais aviltado.

No Brasil, exemplo dessa desvalorização é a recente Reforma Trabalhista, veiculada pela Lei nº. 13.467/2017, que promove precarização das relações de trabalho, em afronta “à noção de meio ambiente sustentável de trabalho” (MIRANDA e OLIVEIRA, 2019, p. 6).

Mateo adverte que a noção de qualidade de vida pode variar muito, exemplificando que, para alguns, ela pode significar consumo de espumantes franceses e charutos cubanos, ao passo que, para outros, pode significar exatamente abster-se do consumo de bebidas alcoólicas e cigarros. Por essa razão, conclui o autor pela inutilidade do estabelecimento de um conceito geral e amplo de qualidade de vida (MATEO, 1991, p. 100).

No entanto, a inclusão da qualidade de vida como critério de desenvolvimento econômico pode alterar o quadro atual, uma vez que tal medida exigiria uma valorização do trabalho, não apenas no aspecto remuneratório, mas também em questões de segurança e saúde dos trabalhadores, e das relações humanas no ambiente laboral.

No ponto, Bernardineli e Castilho observam que a dessubjetivização do trabalhador provoca alienação, retirando a sua consciência sobre o que produz e tornando-o um autômato no ambiente laboral (BERNARDINELI e CASTILHO, 2021, p. 5). Citam Cortella para quem essa subordinação até poderia parecer qualidade desejável, porém se mostra prejudicial, na medida em que uma pessoa nessas condições não é produtiva, não tem iniciativa e nem criatividade, podendo ser facilmente substituída por uma máquina ou robô (CORTELLA, 2016, p. 27). Concluem aqueles autores que há intrínseca relação entre produtividade e as condições ambientais de trabalho proporcionadas ao empregado (BERNARDINELI e CASTILHO, 2021, p. 6).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Verifica-se, pois, que o meio ambiente do trabalho, assim como o meio ambiente natural, está sendo fortemente prejudicado pelo avanço hegemônico do modo de produção capitalista, atualmente marcado pelo hiperconsumismo e pela transformação das pessoas em mercadorias. Esse avanço tem como força motora o aumento incondicional do Produto Interno Bruto (PIB), baseado apenas em critérios quantitativos, sem consideração por aspectos qualitativos.

A ciência ressente-se de uma orientação em prol do desenvolvimento social, bem como é bastante refratária a modificações dos paradigmas vigentes, que foram aceitos e por meio dos quais o conhecimento científico vem se reproduzindo e avançando há muitas décadas. Todavia, as condições atuais de degradação das condições ambientais e deterioração das relações humanas estão a exigir uma mudança de paradigma.

A inclusão da qualidade de vida como fator do desenvolvimento, ainda que reduzisse o aludido índice quantitativo, produziria um incremento no nível de vida da maioria da população, na medida em que exigiria queda no ritmo da degradação ambiental e uma melhora das condições do ambiente laboral. Com efeito, apesar da impossibilidade de se estabelecer um conceito geral de qualidade de vida, certamente a inclusão desse conceito como critério de desenvolvimento econômico significaria uma melhora de condições para os trabalhadores. De fato, no tocante ao meio ambiente do trabalho, objeto deste estudo, a melhoria das condições laborais e a humanização das relações amenizaria esse processo de deterioração, desencadeado pela flexibilização das leis trabalhistas e precarização dos contratos de trabalho e direitos dos trabalhadores.


3“El ambiente, para el que hasta ahora se consideraba sólo la modificación de su incidencia desde el exterior sobre la vida humana o de otros seres, tiende a abarcar otras consideraciones asumiendo las condiciones que afectan al medio interior de las edificaciones, y más allá aún de los clásicos requerimientos de la seguridad e higiene en el trabajo, considera el efecto sobre el hombre de las características de la vivienda que ocupa.”
4“el hombre tiene le derecho fundamental a la libertad, a la igualdad y al disfrute de condiciones de vida adecuadas em un medio de calidade tal que le permita llevar una vida digna y gozar de bienestar y tiene la solemne obligación de proteger y mejorar el medio para las generaciones presente y futuras”.


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1Técnico Judiciário da Justiça Federal da 4ª. Região. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), em 1998. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil pela Escola superior Verbo Jurídico em 2009. Mestrando em Direito Ambiental, pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS).

2Mestrando em Direito Ambiental, pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS). Pós-graduado em Direito Ambiental e Urbanístico pela Faculdade Damásio, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio. Graduado em Direito pela Universidade da Serra Gaúcha/RS, em 2012.