A PRESENÇA FEMININA NAS CARREIRAS JURÍDICAS: UM ESTUDO DA COMARCA DE DIANÓPOLIS/TO

THE PRESENCE OF WOMEN IN LEGAL CAREERS: A STUDY OF THE DIANÓPOLIS/TO JURISDICTION

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7738489


Zukleia Pereira Cabral Cipriano1
Zilmária Aires Dos Santos2
Italo Schelive Correia3


RESUMO: Considerando-se que a advocacia possui uma lógica masculina de atuação oriunda da carga histórica de que se tem ciência, constou a propositura desta pesquisa intitulada A Presença Feminina nas Carreiras Jurídicas: um Estudo da Comarca de Dianópolis/TO. O objetivo geral deste estudo constou em analisar a presença feminina nas carreiras jurídicas com recorte espacial da Comarca de Dianópolis/TO, a partir dos dados colhidos entre os dias 30 de março a 14 de abril de 2021. A pesquisa foi do tipo qualitativa, a qual se define como mais adequada aos objetivos propostos para esta investigação com enfoque humano e fenomenológico.

Como complementaridade à pesquisa teórica e bibliográfica realizou-se uma pesquisa empírica, com utilização de entrevistas fechadas e abertas, aplicadas de modo voluntário, após a devida aprovação do Comitê de Ética, cujo relatório final aprovado é o CAAE 43824821.2.0000.8023. Na pesquisa constam percentuais da atuação masculina para que a presença feminina se apresentasse, além de prelúdios da dimensão nacional, complementar à temática abordada. O estudo em comento pretende servir de motivação e orientação àquelas mulheres que desejam atuar na área jurídica, que buscam assertividade com relação à inserção profissional e atuação no Direito. Constatou-se como resultado, uma gradual inserção feminina nas carreiras jurídicas, consignando-se que o direito de hoje, em uma abordagem positiva, progride, irreversivelmente, em números de inscrição na OAB da referida comarca. No entanto, depara-se com discriminações de gênero e estigmas que precisam ser superados. Já os cargos de Promotoria de Justiça e Magistratura ainda se apresentam particularmente masculinizados.

Palavras-chave: Direito; Inserção profissional; Mulheres; Comarca de Dianópolis/TO.

ABSTRACT: Considering that the legal profession has a masculine logic of performance arising from the historical burden of which one is aware, the purpose of this research titled “The Feminine Presence in Legal Careers: A Study of the Dianópolis/TO Judicial District” was proposed. The general objective of this study was to analyze the feminine presence in legal careers with spatial delineation of the Dianópolis/TO Judicial District, based on data collected between March 30th and April 14th, 2021. The research was qualitative, which is defined as more appropriate for the objectives proposed for this investigation with a human and phenomenological focus. As a complement to theoretical and bibliographic research, an empirical research was carried out, using closed and open interviews, applied voluntarily, after approval of the Ethics Committee, whose final report approved is CAAE 43824821.2.0000.8023. The research includes percentages of male performance for the feminine presence to be presented, as well as preludes to the national dimension, complementary to the theme addressed. The study aims to motivate and guide women who wish to work in the legal field, seeking assertiveness in professional insertion and performance in Law. The result was a gradual female insertion into legal careers, with a positive approach showing irreversible progress in the number of registrations in the OAB of the aforementioned judicial district. However, gender discrimination and stigmas still need to be overcome. Positions such as Public Prosecution and Magistracy still show a particularly masculinized profile.

Keywords: Law; Professional insertion; Women; District of Dianópolis/TO.

INTRODUÇÃO

“Me levanto
sobre o sacrifício
de um milhão de mulheres que vieram antes
e penso:
O que é que eu faço
para tornar esta montanha mais alta
para que as mulheres que vierem depois de mim
possam ver além?”
Rupi Kaur

A pesquisa intitulada A Presença Feminina nas Carreiras Jurídicas: um Estudo da Comarca de Dianópolis/TO permitiu tecer reflexões acerca do exercício das funções jurídicas essencialmente pela figura masculina, tendo em vista o longo sistema sociopolítico marcado pelo patriarcalismo conforme informes trazidos pelos aportes históricos e sociais A partir deles, foi possível contextualizar a temática, com pontuações às perspectivas contemporâneas percebidas. De maneira especial, o papel que a mulher moderna desempenha hoje em dia na sociedade brasileira merece uma atenção especial, concernente ao campo profissional.

Outrora, a mulher atuava apenas nos serviços domésticos, exercidos de forma gratuita. Atualmente, a mulher tem desempenhado um papel importante, atuando em diversas profissões. Porém, percebe-se que, em algumas situações, muitas mulheres não conseguem inserirem-se no mercado de trabalho, seja por impossibilidade fática em razões dos afazeres domésticos, cuidados e educação filhos ou ainda por dificuldades de capacitação profissional em virtudes de tais problemas ou por falta de acesso educacional.

Trata-se de resquícios de uma sociedade, desde então moldada nos princípios patriarcais, os quais sugerem a dominação do homem sobre a mulher na vida social. Na área jurídica, por muito tempo, a sociedade priorizou o atendimento de um advogado, por considerar que sua presença ou seu tom de voz propiciem uma vantagem em detrimento da mulher, tida como “frágil” e “sensível” e, portanto, o mais vulnerável diante de uma demanda judicial. É neste fazer cultural e histórico complexo que os significados de gênero e dos processos de identificação se desenvolvem.

Diante disso, a temática em debate, possui relevante contribuição ao meio social e jurídico, considerando que a abordagem é atual e ainda carece de investimento investigativo. Para tanto, seguiu-se por analisar as carreiras jurídicas, sob o viés da perspectiva de gêneros, pautados nos estudos da História, da Sociologia e dos Direitos Humanos.

O objetivo constou em analisar a presença feminina nas carreiras jurídicas da subseção da OAB2 de Dianópolis/TO3, partindo dos dados colhidos entre os dias 30 de março a 14 de abril de 2021, efetivados de forma on line, via emails e plataforma Google Forms. Essas ações foram necessárias, em cumprimento à Lei no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual estabeleceu as medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional ocasionada pela Doença por Coronavírus – COVID-19, decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus.

Por tudo isso, a pesquisa possibilitou averiguar a representatividade da mulher na área jurídica e o perfil de seu campo de atuação na Comarca de Dianópolis/TO. Isto posto, pelo olhar observador, passa-se a analisar possíveis situações de preconceito em relação à condição de gênero, dificuldades e obstáculos percebidos na atuação profissional, bem como as conquistas que se firmaram durante o perfil histórico contextualizado.

1. O PATRIARCADO E O GÊNERO

De acordo com Sabadell (2013, p. 221) “A dominação masculina se manifesta por meio da discriminação e da opressão da mulher”. É por intermédio da dominação engessada, e por vezes recôndita, que se violam os direitos fundamentais fixados pelo patriarcalismo jurídico quando das imposições de normas remotas que produziam textos e doutrinas as quais desmereciam a atuação feminina. Isso é visto, por exemplo, no Código Civil de 1916, já que este determinava a necessidade da autorização do marido ou juiz para que uma mulher casada se empregasse (MALUF; MOTT, 1998).

Por este contexto, Rago afirma que:

O trabalho da mulher fora de casa destruiria a família, tornaria os laços familiares mais frouxos e a educação infantil seria prejudicada, já que as crianças cresceriam sem a constante vigilância das mães. As mulheres deixariam de serem mães dedicadas e esposas carinhosas, se trabalhassem fora do lar, assim como poderiam deixar de se interessar pelo casamento e pela maternidade. (RAGO, 1997, p. 585)

Essas discussões evidenciam a forma de como a mulher suportava os ditames sociais e históricos, portando-se como receptora de normas e a prevalência do preconceito enraizado em relação ao gênero feminino. No entanto, esse panorama sofreu transformações ao longo do tempo e, por conseguinte, a mulher iniciou um processo de conquista, aliado à revolução industrial e globalização do mundo, as quis desencadearam profundas mudanças na atuação da mulher. Dessa forma, passa-se a analisar, em especial, a importância da educação e do trabalho para a transformação desses paradigmas.

1.1 A ascensão da mulher nos cursos de Ensino Superior

Nota-se que a mulher, atualmente, tem galgado espaços, no trabalho e na sociedade, outrora tolhidos pelo patriarcalismo. O que, porém, não significa que elas estejam plenamente atuando e exercendo suas funções de forma satisfatória. Isso se percebe, pelos aportes históricos, os quais apontam que no Brasil, tem sido lugar comum a atuação profissional da mulher se concentrar nas carreiras de magistério ou de enfermagem, tidas como “guetos profissionais femininos”. As circunscrições delimitavam, de certa forma, a atuação feminina quando no exercício de funções trabalhistas, no século passado.

Ocorre, por entremeio das mudanças sociais e políticas que, em vista de tais modificações de cenário, a mulher passou a ter espaço profissional além da atuação doméstica, e estas passaram a frequentar as universidades. Devido a essas mudanças culturais e sociais, e, por conseguinte, do desenvolvimento escolar, oportunizou-se às mulheres a entrada nos chamados “redutos masculinos” presentes no mercado de trabalho, como por exemplo, o da área jurídica (BRUSCHINI, 2007).

Dessa forma, reflete-se que mesmo diante das conquistas da mulher, a qual alcança a formação educativa e exerce sua função como uma profissional, isso ainda se restringe, em sua maioria, nas profissões de “escape”, mais costumeira do público feminino, deixando lacunas evidentes, por exemplo, nas profissões consideradas patentes do gênero masculino. Nessa perspectiva, a discussão emerge pela discussão do perfil dos cursos de Direito no Brasil, considerado até então, como um curso clássico e de renome diante da sociedade.

2. OS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL

Esta pesquisa não se apresenta para exaurimento da temática, antes, se propõe a chamar à discussão para as demandas da atuação da mulher profissional, com recorte para a área jurídica, considerada como curso de prestígio, pela sociedade. Dessa forma, sobre a criação e instalação do Curso de Direito no Brasil, tem-se que:

A fundação da Faculdade de Direito do Recife, em 11 de agosto de 1827, iniciou um processo de transformação cultural na sociedade brasileira. Com o surgimento da instituição, no início do século XIX, o Brasil passou a formar seus próprios juristas. Este novo ambiente intelectual favoreceu a eclosão de diversos movimentos culturais, artísticos e políticos, como, por exemplo, a Escola do Recife. (CARNEIRO FILHO et al., 2019, p.07)

Pelos aportes históricos, confere ao Tratado de Tordesilhas e a abertura das fronteiras geográficas brasileiras como fatores de impacto para a instauração do curso de Direito, um marco que referência a história da alimentação do saber dos brasileiros. O Brasil viveu no século XIX um marco histórico para a formação dos juristas da época. Junto à capital Recife, São Paulo também foi receptora das primeiras academias do curso de Direito. Nesse liame:

Pensar a história cultural e política do Brasil (…) a respeito da criação e instalação dos cursos jurídicos a partir de 1827 e 1828 é, certamente, uma tarefa difícil. A Faculdade de Direito do Recife, junto com a Faculdade de Direito de São Paulo, foi responsável em grande parte pela formação de uma elite intelectual verdadeiramente brasileira, tão importante e necessária no processo de afirmação e de confirmação da Independência, não somente no plano político, mas também, e principalmente, no plano cultural. (CARNEIRO FILHO et al., 2019, p.08)

Nessa época, a tradição da sociedade associou o Direito como curso de elite.

Assim, o curso de Direito foi considerado como “o local de comunicação das elites econômicas, onde elas formavam os seus filhos para ocuparem os primeiros escalões políticos e administrativos do país” (RODRIGUES, 2002, p. 19). Pela abordagem conceituada do curso, houve crescente abrangência e ampliação dele, por todo o Brasil.

Com o passar do tempo, por meio da implementação de políticas sociais, os cursos de Direito foram se tornando mais acessíveis à população, de modo geral. Os indicadores sociais têm demonstrado que o curso de Direito se expandiu, oportunizando às pessoas o acesso a ele.

Nesse sentido, Santos (2021) traz à baila dados do Sistema de Seleção Unificada (SISU), que é um programa do Ministério da Educação (MEC). Segundo o referido autor, o programa informa que o curso de Direito é o segundo curso mais procurado pelos interessados em conseguir uma vaga na graduação.

Porém, embora os indicadores apontem para essa realidade, ainda há muito a ser conquistado pela sociedade, no que se refere à satisfatória presença feminina nas carreiras jurídicas. Neste encalce, segue em discutir a presença feminina nos cursos de Direito, bem como sua atuação nesse campo de trabalho.

2.1 Mulheres nas carreiras jurídicas no Brasil

Se em tempos remotos poderia ser discutida a acessibilidade da sociedade aos cursos de Direito no Brasil, atualmente, a abordagem segue pela necessidade de ampliação percentual da mulher nas áreas jurídicas. Por muito tempo o curso de Direito teve, em sua maioria, a presença masculina. Dados percentuais mostram que nos cursos de bacharelado, a presença de mulheres e de 54,9% (FOLHA VITORIA, 2020).

Esse percentual aponta inicial mudança de cenário, movido pelas práticas pedagógicas atreladas às políticas educacionais na desmistificação do curso de Direito antes visto sob a ótica de um curso “masculinizado”4. Se outrora a área jurídica fora assim considerada, isto se deu em razão de diversos mecanismos de controle social, junto a formas de violência e preconceito à mulher, no meio acadêmico. Por muito tempo, a formação acadêmica no Brasil esteve fundamentada em estruturações dos processos de aprendizagem engessadas em formas disciplinadoras, vindouras do tempo do Brasil colônia.

A atuação da mulher profissional dentro da área jurídica é temática atual, diante das discussões que envolvem direitos, respeito e igualdade entre os indivíduos.

A busca segue em dar voz às mulheres, como profissionais, detentoras dos mesmos direitos que os homens.

O aporte bibliográfico demonstra que o acesso da mulher no mercado de trabalho tomou forma avantajada, dando-lhe a oportunidade de exercer sua profissão que não estivesse restrita apenas ao trabalho doméstico. Porém, ainda no século XXI, dados apontam que a atuação feminina ainda se apresenta aquém quando comparada à atuação do homem, principalmente, nas carreiras de magistratura.

Isso é afirmado por Severi (2016), ao enfatizar que, diante da carreira de magistratura, quanto maior o cargo ou a função, menor é o número de mulheres.

Segundo a autora, embora haja um ideário de oportunidades iguais na carreira, predomina a existência de barreiras, que obstam a progresso das mulheres no Poder Judiciário, trazendo em contínuo, a desigualdade de gênero. Indagações surgem em busca de identificar o porquê dessas evidências se apresentarem, mesmo diante dos embates vistos na sociedade.

Severi (2016) aponta que essa disparidade em relação às desigualdades de gênero nas carreiras jurídicas pode estar relacionada aos critérios de ingresso e promoção na magistratura, pois a entrada inicial se dá por concurso público, avaliada por meio de provas e títulos, critérios de antiguidade e merecimento obtidos durante a carreira, somam-se a isso as duplas jornadas de trabalho que elas enfrentam.

Assim, pelos percursos históricos, sociais e culturais, foram por meio de passos lentos que a mulher adentrou no mercado de trabalho. Há a possibilidade de comparar a atuação da mulher, ao parear informações de teóricos.

Por exemplo, de acordo com Abramovay, no século XIX:

As atividades produtivas relacionadas com serviços e com assistência médica e educacional são redutos femininos e estão associados ao papel reprodutivo que a mulher desempenha na família e na sociedade. Ser professora ou enfermeira é uma forma de praticar tudo o que foi ensinado às mulheres: cuidar, dar amor, ter paciência e carinho. (ABRAMOVAY, 1989, p. 63)

Nessa discussão, da atuação feminina nos dias atuais, os indicativos são de que as mulheres estão atuando no trabalho, porém, em sua maioria, perpetuam papeis que a sociedade considera como sendo próprias delas. Ou seja, ainda há óbices no acesso da mulher em trabalhos em que possam atuar com certo grau de poder.

Ao analisar dados do Poder Judiciário, Severi afirma:

O que eles nos sugerem é que, até o momento, as mulheres ainda continuam sendo promovidas de forma mais lenta que os homens e que é pouco provável que a simetria entre os gêneros no recrutamento e a promoção dos membros do Judiciário ocorra de forma espontânea, sem que as barreiras invisíveis sejam superadas à luz de análises sobre os diversos tipos de formações sociais e de relações de poder que constituem as categorias de gênero, raça-etnia e classe social. (SEVERI, 2016, p. 93)

A discussão evidencia que a atuação da mulher nas carreiras jurídicas se apresenta de forma vagarosa, e isso exige delas esforços a mais em relação aos homens. O galgar desses cargos exige luta por direitos, sem as quais se perpetuarão as formas discriminatórias evidentes nas relações de poder e lutas de classes sociais, gêneros e raças. Os aportes históricos trazem que ao final do século XX, há uma avantajada atuação da mulher trabalhadora, considerando que elas eram,

Naturalmente consideradas frágeis e pouco hábeis para desempenhar qualquer tarefa que fugisse ao universo doméstico, a participação das mulheres no mundo do trabalho foi protelada por um discurso que insistia em lhes naturalizar a inaptidão para qualquer atividade produtiva. (MOURA, 1999, p. 101-111)

Porém, mesmo diante do exposto, a visão da mulher frágil precisa ser reconfigurada cedendo espaço equiparado para a sua atuação no mundo jurídico, tanto no exercício da advocacia, tanto nas áreas de promotorias de justiças ou de magistraturas. A ocupação feminina aos cargos tidos como de poder e de prestígio estritamente do homem, ainda possui prevalência masculina, demonstrando a preponderância do patriarcalismo.

Pesquisas da área da sociologia e da psicologia nos afirmam que a discriminação de gênero e as dificuldades que as mulheres enfrentam são entraves para que as mesmas consigam exercer suas funções com êxito. Trata-se da existência de um “telhado de vidro”, que representa as barreiras invisíveis, mas que por si só, notadamente poderosas, as quais dificultam às mulheres a assumirem postos de liderança (DAVIDSON; COOPER, 1992).

Isto posto, vê-se que a mulher tem buscado seu lugar como profissional:

Um dos polos é constituído de profissionais altamente qualificadas e bem remuneradas como engenheiras, arquitetas, médicas, professoras universitárias, gerentes, advogadas, juízas, etc.; e o outro, de trabalhadoras ditas não qualificadas, ocupando empregos mal remunerados e não valorizados socialmente. (HIRATA, In: BRUSCHINI; UNBEHAUM, 2002, p. 345)

Dessa forma, a atividade feminina continua centrada nos setores como o de serviços pessoais, de saúde ou de educação, há uma tendência para que isso ocorra.

À luz dessas discussões, alguns dados estatísticos se apresentam acerca da atuação na magistratura, grau máximo nas carreiras jurídicas.

De acordo com Soares (2019), através de um levantamento sociodemográfico realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos 1.806 juízes Federais que atuam no Brasil, 32,06% são mulheres, perfazendo um total de 579 juízas, como se percebe a seguir:

1 – Gráfico de Juízes Federais Brasileiros.

Fonte: SOARES. Justiça Federal/Apenas 32% dos juízes Federais são mulheres, diz pesquisa (2019).

No gráfico acima, fica evidente que a participação de juízas vive em dificuldade de ascensão na carreira, pois é afirmado que a porcentagem tende a cair quando se tratam da participação de juízas substitutas, juízas da esfera Federal e desembargadoras Federais concomitantemente. Em relação aos cargos de desembargadores, as mulheres preenchem 20,86% das 139 vagas ofertadas no Brasil: um quantitativo longe de 50% do total.

A participação de homens e mulheres também é verificada nas carreiras jurídicas regionais conforme o gráfico abaixo:

2 – Gráfico de Total de Juízes, em %.

Fonte: SOARES. Justiça Federal/Apenas 32% dos juízes Federais são mulheres (2019).

De acordo com o gráfico substabelecido, a atuação de juízas e juízes substitutos está classificada por região. A 1a e 5a região se revelaram como as de representatividade feminina menor. Já a 2a e 3a região apresentam admissão mais contrabalançada, em relação ao quantitativo entre homens e mulheres. Em relação à 4a região, percebe-se que há indícios de avanço da representatividade feminina. Em se tratando do Estado do Tocantins, a perspectiva atual é de 27 juízas e 82 juízes5 os quais respondem ou atuam como titulares, distribuídos nas comarcas.

Diante das análises, é viável a exploração dos impactos da disparidade de gênero no Poder Judiciário, em prol da diversificação da Justiça e da igualdade de gênero dentro das carreiras jurídicas brasileiras, as quais apontam processo lento na ascensão da mulher.

3. DAS DIMENSÕES DA PESQUISA EMPÍRICA

Pretendeu-se analisar a atuação feminina por intermédio do apoio analítico da Sociologia, da História, dos Direitos Humanos, e da pesquisa do tipo qualitativa, as quais se mostram como caminhos assertivos em busca do conhecimento e da compreensão, de forma específica, para a organização do trabalho feminino.

Segundo Minayo (2000), a pesquisa qualitativa deve aprofundar-se no interior das bordas da realidade, fato este que exige do pesquisador flexibilidade para novas espécies de conhecimento que dizem respeito ao ser humano e às suas peculiaridades. Destaca-se a importância da atuação do pesquisador, conduzir a pesquisa e analisar atividades desenvolvidas e os questionamentos e assim expor os resultados.

Assim sendo, ressalta-se, que:

A pesquisa qualitativa considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos e atribuição de significados são básicos no processo qualitativo. Não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave. O processo e seu significado são os focos principais de abordagem. (SILVA, MENEZES, 2000, p. 20)

A pesquisa qualitativa possibilita ao pesquisador abordar as questões levantadas e verificar as respostas imbuídas no caráter investigativo e descritivo existentes na pesquisa, as quais evidenciarão a real situação vivida pelos indivíduos que participarem da pesquisa. Nesta linhagem, o objeto de análise é direcionado pelas carreiras da magistratura, de caráter privado e da advocacia, com apontamentos liberais, dentro do rito privado, aonde ocorre a relação entre o profissional e sua clientela.

Os tipos de pesquisa utilizados na coleta dos dados primários e secundários foram: Investigação exploratória, bibliográfica, documental e descritiva, com aplicação de questionários individuais. Passa-se então, a analisar o lócus da pesquisa, tendo aportes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e autores que dissertam sobre a história, criação, cultura e aspectos pertinentes ao Município de Dianópolis/TO.

3.1 Recortes do lócus da pesquisa e critérios de seleção

De acordo com o (IBGE, 2018), Dianópolis, município brasileiro do estado do Tocantins, dista 420 km de Palmas e 650 km de Brasília. Sua história remete ao ano de 1750, com a fundação do povoado Tapuia, formado por índios Acroás. Bernardo Élis, em seu livro O Tronco (2003), afirma que a cidade de Dianópolis, viveu lutas sangrentas, quando a cidade recebia o nome de São José do Duro e fazia parte do antigo norte do Estado de Goiás, período histórico, entre os anos de 1917 e 1919.

Dianópolis “é também conhecida como “Terra das Dianas” e compõe o grupo das cidades mais antigas do Estado do Tocantins. Ela possui diversos atrativos naturais como cachoeiras, cavernas, rios e nascentes” (CIPRIANO, 2019, p. 126). Observa-se que a cidade de Dianópolis se desenvolveu sob um rico alicerce histórico e cultural, composto por familiares de renome, tendo recebido essa nomenclatura em homenagem a quatro (4) mulheres, Custodianas, conhecidas como “dianas”.

Nesse entendimento, a cidade de Dianópolis tem sua história marcada pelos filhos de sua terra, dentre eles, “historiadores”, “poetas” e “escritores”, os quais deixaram legados sobre os movimentos armados e sangrentos, além de possuir ainda patrimônios culturais, com arquitetura do século passado. São eles: “Prefeitura Velha”, “Capelinha dos Nove” (referente às nove pessoas que tiveram suas vidas ceifadas na conhecida quinta-feira sangrenta) e “Igreja Sagrada Família” (RODRIGUES, 2014). Por esses recortes foi possível compreender a forma como Dianópolis foi edificada e como esta cidade traz consigo uma rica cultura.

Assim, Dianópolis foi o berço desta pesquisa. Precisamente, os dados levantados se principiaram na Subseção da OAB de Dianópolis/TO, localizada na Rua do Ouro s/n lote 09 Setor Novo Horizonte CEP: 77300000. Telefone: (63) 3692 1150, Email: oab.dianopolis@oabto.org.br. A partir daí se expandiu para as instâncias do Fórum Municipal, Defensoria Pública Estadual, Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público, locais que também fizeram parte da colheita dos dados sobre a atuação da presença feminina dentro das carreiras jurídicas.

O delineamento e execução da pesquisa subdividiram-se em etapas:

a) em agosto de 2020, reuniu-se via online (Whatsapp e E-mail), com os professores orientadores, para delineamento da pesquisa e direcionamento da execução do projeto;

b) nos meses de setembro e outubro foi iniciada a execução da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental por meio da busca em livros clássicos, artigos científicos, leis, dissertações e teses, fontes secundárias que tratam da discussão relacionada a um breve histórico da inserção e expansão da mulher na área jurídica;

c) nos meses de novembro e dezembro ainda em 2020, foi necessário seguir por uma reorientação da pesquisa, conforme a necessidade de distanciamento e quarentenas originadas da Pandemia da Covid-19, o que levou a uma pausa na pesquisa;

d) em fevereiro de 2021, deu-se continuidade ao projeto de pesquisa e na elaboração dos documentos oficiais para requerimento do aval do Conselho de Ética da UNITINS;

e) em abril de 2021, foi recebida a liberação do respectivo Conselho e houve então os disparos de e-mails às mulheres atuantes da área jurídica dos órgãos aqui tratados;

f) no mês de maio foram feitas as análises e transcrições dos dados;

g) ainda em maio realizou-se a análise do teor do texto;

i) no mês de junho houve a confecção do artigo científico e a apresentação final da pesquisa com divulgação dos resultados.

O instrumento de coleta de dados contou com um questionário estruturado com 06 (seis) questões, sendo 1 (uma) com perguntas abertas e fechadas para conhecimentos dos dados gerais e 5 (cinco) questões abertas, aplicados via Google Forms pela acadêmica pesquisadora. No envio dos e-mails foram evidenciados o referido Projeto de Pesquisa, a Carta de Aceite, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Em contrapartida, a pesquisadora recebeu o feedback, com ratificação da aceitação/recusa das participantes e, consequentemente, as entrevistas respondidas.

O resultado deste trabalho evidencia as contribuições da pesquisadora, orientadores e participantes. A amostra obtida foi um total de profissionais da advocacia, sendo advogadas, defensoras públicas e assessoras/analistas. Em função da necessidade de preservação e anonimato, essas participantes receberam denominações genéricas, conforme o padrão P1 (participante 1) a P9 (participante 9).

A análise dos dados foi efetivada pelos estudos da Sociologia, da História e dos Direitos Humanos, pelo modo qualitativo em função da interação entre seres Humanos. Certamente, o planejamento das entrevistas e abordagem teórica e prática se desenvolveram em função dos resultados aqui percebidos, os quais, mesmo diante do contexto pandêmico vivido, tiveram os obstáculos superados. A readequação da pesquisa foi satisfatória para que o trabalho empírico tivesse suas necessidades contempladas. De tal modo, cabe expor as evidências das categorias do trabalho de campo adotadas.

3.2 Das categorias do trabalho de campo

Concebida a etapa de análise dos dados, urge apresentar as categorias do trabalho de campo, utilizadas nesta pesquisa, os quais deram suporte ao trabalho.

Quadro 01: Categorias de Análise

Para que as análises fossem realizadas, foi proposto, primeiramente, um questionário às participantes aplicado pelo aplicativo Google Forms. Em sua abordagem inicial, o propósito constou em conhecer o corpo participante da pesquisa, seu perfil pessoal em consonância com a atuação profissional, por meio de questões objetivas.

A seguir, foram disponibilizadas questões abertas para identificar aspectos profissionais das participantes, suas opiniões sobre a atuação na área jurídica, suas experiências, dificuldades e/ou acertos vivenciados no dia a dia da atuação profissional.

Esse aspecto fenomenológico foi de suma importância para que as participantes pudessem compreender o propósito da pesquisa e assim, contribuir para esse levantamento empírico. Além disso, as oportunizou evidenciar suas preferências, anseios, inquietudes ou mesmo, assertividade ao atuar nessa área profissional.

3.3 A ANÁLISE DOS DADOS

3.3.1 Perfil dos profissionais da advocacia estabelecidos por gênero/instituição de atuação

Na pesquisa as participantes demonstraram contextos de suas vidas e experiências na carreira jurídica. De forma ampla, foi possível perceber pelos relatos e pelos dados colhidos aspectos individuais e também características próprias do grupo.

Nessa conjuntura, evidenciaram a forma de como a atuação feminina se mostra nos tempos atuais, sinalizando as mudanças de cenário, sem, no entanto, deixar de alertar às possíveis situações enraizadas do patriarcalismo.

De todo o modo, essas mulheres, atuantes da área jurídica, fazem história e apontam seus valores dentro da conjuntura do seu grupo profissional. Assim, a convivialidade se deu por meio de questionários (contendo questões fechadas e abertas, como já explicitado) enviados via Google Forms (mediante sua aceitação à pesquisa), utilizado como veículo de comunicação entre a pesquisadora e as participantes. As falas foram transcritas de forma a preservar o teor do seu conteúdo e as informações. Percebeu-se que a mulher de hoje está reinventando o contexto social, nas carreiras jurídicas do município de Dianópolis – TO.

Diante disso, a pesquisa segue em analisar os dados obtidos, utilizando para tanto, gráficos e tabelas. Primeiramente, a análise insta sinalizar o percentual de cada gênero e sua atuação dos inscritos da OAB da Comarca de Dianópolis, bem como das subdivisões nos órgãos referentes à OAB, Defensoria Pública Estadual, Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério Público Estadual.

Em um segundo momento, passa-se a analisar os dados coletados pelo Google Forms, respondidos pelas participantes. Destaca-se que para identificação das respostas das participantes da pesquisa, foram utilizados os códigos iniciando a sequência numérica crescente com P1 (participante 1) até a P 9 (participante 9).

Gráfico 01: Atuação Feminina e Masculina nas Carreiras Jurídicas da Comarca de Dianópolis/TO:

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

Em um primeiro momento, o gráfico acima aponta um panorama geral da atuação feminina e masculina na área jurídica da comarca de Dianópolis/TO, considerando o evento constatado entre os dias 30 de março a 14 de abril de 2021.

De pronto, percebe-se que os dados convergem para disparidades entre os gêneros, ao ocupar os cargos de magistratura, defensoria, advocacia, assessoria e promotoria de justiça. Desse feito, passa-se a analisar essas atuações aos pares, de forma a compreender as circunstâncias que operam esses díspares entre os gêneros, iniciando pela representação da cúpula do judiciário.

Gráfico 02: Representação Feminina e Masculina na área da magistratura da Comarca de Dianópolis/TO:

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

A magistratura é considerada o grau mais alto da área jurídica e o gráfico 02 indica a prevalência masculina de forma absoluta, sendo 02 (dois) juízes da esfera Estadual (áreas cível e criminal) e 01 (um) juiz da Federal (área trabalhista) computando 100% de atuação. Nisso, percebe-se que existem resquícios coloniais que, de alguma forma interferem de forma negativa na presença da mulher na magistratura. Dessa forma, embora existam critérios estabelecidos para distribuição dos magistrados nas comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, a comarca Dianópolis/TO não consta com a presença de juízas, neste momento da pesquisa.

Gráfico 03: Representação Feminina e Masculina na Assessoria da Defensoria Pública Estadual da Comarca de Dianópolis/TO:

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

De forma oposta ao gráfico 02, aqui a atuação feminina, na Assessoria da DPE é de 100%. Conforme o gráfico 03 a atuação da mulher tem presença marcante em cargos de apoio e assessoria, em detrimento dos cargos de alto poder e tomada de decisão. Importa destacar que a mulher tem se destacado na área jurídica, porém, ainda com atuação pontual.

Gráfico 04: Representação Feminina e Masculina na Defensoria Pública Estadual da Comarca de Dianópolis/TO:

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

O gráfico 04 exibe quantitativo significativo para a presença da mulher em cargo que exige maior atuação em tomadas de decisões. A mulher tem se destacado na área da Defensoria Pública, o que se traduz em uma abordagem positiva daquilo que se espera em relação às igualdades de gêneros e garantias de Ascenção à carreira profissional.

Gráfico 05: Representação Feminina e Masculina no Ministério Público Estadual da Comarca
de Dianópolis/TO:

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

Apesar do indicativo positivo presente no gráfico 04, percebe-se que no gráfico 05, consta somente a atuação masculina, do mesmo modo que ocorre na área da magistratura. Importa ressaltar que existem critérios quanto as questões de titularização dos juízes e promotores de justiça, cujos titulares desses cargos podem solicitar remoção, o que enseja mudanças desses agentes de cidades e/ou comarcas.

Nesse sentido, é salutar frisar que em outras épocas, a Comarca de Dianópolis/TO, já contou com a atuação de juízas e promotoras de justiça.

Todavia, insta discutir que o atendimento aos interesses sociais, no que se refere ao combate à criminalidade, a fiscalização e à aplicação de penas a infratores, no contexto presente, ainda está centralizado na figura masculina.

Gráfico 06: Representação Feminina e Masculina na Advocacia da Comarca de Dianópolis/TO:

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

As respostas do gráfico 06 apontam que a mulher tem galgado seu espaço na área da advocacia. Porém, ainda de forma desfavorável em relação à atuação masculina. O parecer indica que 69% são advogados, enquanto que 31% são advogadas. O perfil analisado mostra que a atuação da mulher tem se principiado nas carreiras jurídicas, todavia, ainda é uma presença tímida, que ainda tem percursos a percorrer em razão da igualdade de gêneros.
Em busca de compreender melhor como a história das heranças coloniais se perpetuam no tempo, a pesquisa segue em analisar de forma específica, como a mulher tem atuado como advogada, assessora e defensora, partindo de suas próprias vivências e experiências, na comarca de Dianópolis/TO.

3.3.2 Perfil das profissionais da advocacia

Gráfico 07: Você natural de qual estado do Brasil

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).


O objetivo desta pergunta é analisar de qual estado brasileiro (considerando que, na pesquisa, todas afirmaram ser brasileiras) as participantes são oriundas, para que se pudesse verificar as influências de outros estados na comarca dianopolina, bem como perceber as vias de interesse das mulheres tocantinenses, em atuar nas
carreiras jurídicas de Dianópolis/TO. As respostas apontam que a referida comarca é reconhecida, de forma proeminente, nas Regiões Centro – Oeste, Sudeste e Sul, sendo que há acentuada participação das tocantinenses na comarca em destaque.

Gráfico 08: Idade

Fonte: Dados da pesquisa (2021).

Como discutido nos capítulos teóricos desta pesquisa, a mulher atua na área jurídica, ainda que de forma díspar. Na comarca de Dianópolis, o percentual de atuação feminina se confirma nas faixas etárias entre 20 anos até acima de 51 anos. Esse indicativo possui perspectiva otimista ao mostrar que em todos os recortes de faixa etária propostos, há presença da mulher. Assim, as mulheres estão atuando na área jurídica com representatividade satisfatória, em relação à faixa etária.

Gráfico 09: Profissão:

Fonte: Dados da pesquisa (2021).

O gráfico 09 mostra uma situação de desigualdade na atuação da mulher em detrimento do homem, nas áreas de magistratura e de promotoria. Em outros ramos da justiça, a mulher até consegue representar, porém, a atuação feminina ao comandar a justiça estadual se apresenta em déficit nos cargos de promotoria e de magistratura. Seriam possíveis situações de replicação de “guetos profissionais femininos”, como visto nos capítulos teóricos, só que, nesse âmbito, dentro das carreiras jurídicas. Ou ainda, como firmou-se nos aportes teóricos, quanto maior o cargo ou a função exercida, menor é a participação feminina. Questiona-se, por ora, quais os óbices para que a mulher esteja presente em todas as instâncias jurídicas.

No caso da Defensoria pública, a mulher tem se desvencilhado da carga histórica colonialista, porém, cabe destacar que o cargo específico de juiz, este, além do concurso público, depende de processos de antiguidade ou mérito.

Gráfico 10: Ano em que assumiu o cargo que exerce atualmente

Fonte: Gráfico desenvolvido pela pesquisadora, a partir dos dados obtidos na pesquisa (2021).

O gráfico 10 traz como resultado, o ano em que as participantes assumiram o cargo que exercem atualmente, embora foram obtidas apenas oito respostas. Os resultantes interessam, ao permitir detectar que entre o ano de 1993 e 2003 (dez anos de espaço temporal) houve uma grande lacuna na atuação feminina para a área jurídica. A partir de então, foram ocorrendo perceptíveis mudanças de cenário, entre 2003 e 2016. A partir do ano de 2016, então, constata-se que a presença feminina vem se fortalecendo, o que sugere uma retomada profissional para esse setor. Isso se traduz em visão bastante otimista para o combate às disparidades entre gêneros, dentro da área jurídica.

Gráfico 11: Escolaridade

Fonte: Dados da pesquisa (2021).

Em se tratando do investimento em estudos e capacitações na área, o gráfico 11 traz o parecer de que, 22,2% das mulheres são graduadas, 66,7% são especialistas e apenas 11,1% são mestras. Esse panorama sugere que as formações na área de Doutorado e Pós-Doutorado carecem de representatividade. No entanto, o quantitativo de especialistas supera as demais categorias, de forma que essa modalidade se apresenta a mais utilizada pelas mulheres, talvez por conseguir atender às demandas de suas respectivas atuações.

Gráfico 12: Forma de ocupação do cargo

Pelo gráfico 12, pode-se perceber que a maioria das participantes idealizou
ocupar o cargo que exerce. Apenas 33,3% das mulheres posicionaram-se que a
ocupação do cargo se deu em razão de circunstâncias diversas.

Gráfico 13: Renda/salários mínimos:

Os ganhos auferidos pelas participantes da pesquisa são diversificados, sendo que a concentração maior em quantidade de pessoas encontra-se naquelas que ganham de 6 a 9 salários mínimos (55,6%). Em forma decrescente 22,2% das participantes recebem de 2 a 5 salários mínimos. Já os salários mais altos, de 10 a 15 ou acima de 15 salários mínimos, concentram-se em 11,1% das entrevistadas, para cada uma das modalidades, conforme o gráfico 13.

3.3.3 Modificações dos modelos de trabalhos femininos percebidos ao longo da história

Nessa subseção, o objetivo consta em verificar as opiniões das participantes acerca do desenvolvimento da estrutura profissional de cada uma delas, ao atuar na carreira jurídica. Para tanto, parte-se a analisar a trajetória de cada uma delas, considerando os aspectos fenomenológicos, o contexto e vivência que as tornaram as profissionais que são. Por este viés, os questionamentos dirigidos passam a ser analisados e transcritos por meio de recortes, considerando o espaço adstrito a essa especialidade de pesquisa.

Questão 1: Você considera que os modelos de trabalhos femininos têm sofrido modificações ao longo da história? Explique: (P1) Indiscutivelmente. As constantes mudanças provocadas sobretudo pelo acesso à informação em decorrência globalização ampliam as possibilidades de trabalho feminino, à medida em que as mulheres se inserem em seus contextos sociais de forma crítica e participativa, ampliando horizontes, buscando conhecimento e capacitação para o mercado de trabalho, buscando e exigindo respeito, inclusive sobre seus direitos.

(P2) Ao longo da história a mulher vem conquistando seu espaço, ocupando vagas de trabalho antes pertencentes somente pelos profissionais do sexo masculino. Busca-se um modelo igualitário, mas essa é uma longa jornada, muito há que se conquistar nessa luta pela igualdade profissional.

(P3) Sim. A sociedade vem evoluindo e com isso a mulher pode conquistar lugares, vagas, papéis, entre outros, que anteriormente não podiam só pelo fato de ser mulher. Vagarosamente o pensamento de que lugar de mulher é na cozinha está sendo  esmaterializado na sociedade. É uma luta contínua que está tendo resultados.

(P4) Sim. A mulher vem ocupando mais espaço no mercado de trabalho, pois exerce cargos hoje que eram ocupados em sua grande maioria por homens no passado. A mulher deixou de ser um ser humano apenas doméstico. No entanto, muita coisa ainda tem que ser melhorada, pois há presença de grande desigualdade no tratamento de homens e mulheres no campo laboral, em especial no que tange ao salário, atuação em cargos de liderança, etc.

 Além disso a mulher passou a ficar mais sobrecarregada pela razão trabalhar fora de casa e ainda exercer em conjunto o trabalho doméstico e de criação e educação dos filhos.

Ao responderem a esse questionamento, todas as participantes afirmaram que sim, os modelos de trabalhos femininos têm sofrido modificações ao longo da história. Pelos recortes acima, podem-se destacar as falas as mudanças propiciadas pela “globalização”, oportunizou o espaço à mulher e sua “capacitação para o mercado de trabalho”, além da busca por “respeito” e “direitos” e, “a mulher vem conquistando seu espaço”, porém, “muito há que se conquistar nessa luta pela igualdade profissional”. Um recorte de destaque afirma que “Vagarosamente o pensamento de que lugar de mulher é na cozinha está sendo desmaterializado na sociedade”. Há que evidenciar a preocupação no sentido de que “há presença de grande desigualdade no tratamento de homens e mulheres no campo laboral, em especial no que tange ao salário, atuação em cargos de liderança”.

Uma outra preocupação percebida na fala de uma das participantes, diz respeito à dupla jornada, como bem explicitou que “a mulher passou a ficar mais sobrecarregada pela razão trabalhar fora de casa e ainda exercer em conjunto o trabalho doméstico e de criação e educação dos filhos”. Percebe-se que a dupla jornada ainda traz óbice e preocupação à mulher que trabalha fora de casa.

Questão 2: Sente alguma dificuldade e/ou situação embaraçosa em exercer seu cargo relacionado ao fato de ser mulher? Em caso afirmativo, poderia escrever sobre o ocorrido? ( ) sim ( ) não(P1) Muito embora sempre tenha tido a opinião de não me deixar pautar por questões e situações que tentem diminuir a atuação feminina por questão de gênero, não há como negar que para uma advogada não raras as vezes existe uma certa necessidade de ter que se sobressair para que fique “provado” que é igualmente capaz, sendo necessário amadurecimento e profissionalismo para lidar com estas situações de forma equilibrada e proativa.

(P2) Sim. Me sinto pressionada a ter que provar a todo momento que tenho propriedade técnica e acadêmica para estar profissionalmente onde estou.

(P3) Sim. Alguns clientes que atendo tendem a não ter muita confiança no meu trabalho por eu ser mulher e ainda por cima jovem. Vejo que, infelizmente, tenho que ficar provando constantemente a minha capacidade intelectual e competência frente ao meu trabalho.

Das respostas obtidas, quatro participantes afirmaram não sentir alguma dificuldade e/ou situação embaraçosa em exercer seu cargo relacionado ao fato de ser mulher. No entanto, essa percepção depende, por vezes, do local de trabalho, da área em que atua e de demais fatores que interferem na atuação dessas profissionais. Dessa forma, consideram-se outras opiniões, as quais se destacam ao

evidenciar que “não há como negar que para uma advogada não raras as vezes existe uma certa necessidade de ter que se sobressair para que fique “provado” que é igualmente capaz”.

Ou então, como afirmaram outras participantes: “Me sinto pressionada a ter que provar a todo momento que tenho propriedade técnica e acadêmica para estar profissionalmente onde estou” e “Alguns clientes que atendo tendem a não ter muita confiança no meu trabalho por eu ser mulher e ainda por cima jovem”. Depoimentos como estes evidenciam estereótipos que insistem em perpetuar dentro das carreiras jurídicas, as quais ainda trazem cargas históricas coloniais galgadas na ideia de que a área jurídica seria uma área masculinizada.

Questão 3: Em sua opinião, por que poucas mulheres atuam nas áreas jurídicas?

(P1) Pelo fato de serem carreiras historicamente masculinas, onde a participação feminina ainda passa por um crivo muito mais exigente e desafiador que para os homens.

(P2) Acredito que muitas mulheres não conseguem dividir a carreira jurídica com o trabalho doméstico, a família, e outros afazeres. Isso faz com que muitas desistam do trabalho, ou até mesmo de cursar a faculdade. Outro fator é o “pensamento” que ainda está na sociedade de que as áreas jurídicas se encaixam mais para o sexo masculino e que as mulheres devem buscar outro tipo de profissão, como a de professora por exemplo.

(P3) Atualmente há um grande percentual de mulheres atuando nas áreas jurídicas, no entanto, em relação a cargos de liderança, magistratura e política (OAB) o protagonismo ainda é bastante pequeno. Vejo que fato das mulheres terem ainda a junção do trabalho jurídico e doméstico, e ainda a questão da maternidade, impeça de alcançarem cargos de liderança, pois concorrem em extrema desigualdade com o sexo masculino.

(P4) Porque além do sonho profissional, cabe à mulher a gestão do lar, das atividades domésticas, dos filhos e outras desde sempre subentendidas como deveres exclusivamente femininos. Logo, há mais obstáculos para as mulheres.

Para esse questionamento, quatro mulheres consideram que a mulher tem atuado de forma satisfatória na área jurídica. As demais posicionaram-se e afirmaram que as áreas jurídicas seriam “carreiras historicamente masculinas”, “muitas mulheres não conseguem dividir a carreira jurídica com o trabalho doméstico, a família, e outros afazeres”, sendo que isso levariam muitas delas a desistirem do trabalho ou de cursar a faculdade.

Chamou a atenção a afirmativa da P2, de que “as áreas jurídicas se encaixam mais para o sexo masculino e que as mulheres devem buscar outro tipo de profissão, como a de professora por exemplo”. Tal afirmativa corrobora com a situação dos “guetos femininos” tratados na parte teórica da referida pesquisa.

Nas falas das participantes P3 e P4, confirma-se que a dupla jornada é empecilho para o crescimento e alcance dos cargos mais altos da carreira jurídica.

Como disse uma das participantes, a dupla jornada impede de as mulheres “alcançarem cargos de liderança, pois concorrem em extrema desigualdade com o sexo masculino”.

Questão 4: O que você pensa acerca da presença feminina na esfera jurídica?

(P1)Importante e necessária a fim de que haja paridade e maior equilíbrio diante da representatividade e da diversidade de vivências e opiniões sobre os mais diversos temas de relevância social e jurídico.

(P2) A presença feminina na esfera jurídica ainda é tímida. Mas aos poucos vamos alterando esse cenário. Dias de luta, dias de glória!

(P3) A presença feminina na esfera jurídica está aumentando a cada ano. Isso é muito bom pois mostra que temos a capacidade de conquistar tudo o que queremos. Mas ainda temos muito a construir para que haja a igualdade de gêneros.

(P4) Acho de extrema importância, tanto na área jurídica, como em todas as outras áreas. A busca pela igualdade entre gêneros deve ser constante, para que as mulheres não sofram e tenham que lutar arduamente para se inserirem e permanecerem no mercado de trabalho.

(P5) A presença feminina é importante em todas as esferas visto que lutamos para isso.

Constata-se pelas falas das participantes, a perspectiva positivista em relação à crescente atuação feminina nas carreiras jurídicas. Essas mulheres afirmam a devida luta pela conquista da mulher dentro, não apenas das áreas jurídicas, mas em todas as áreas em que queiram atuar. São afirmativas promissoras, que trazem em evidência a força da mulher em ir em busca de seus objetivos, e são conscientes de que, isso se conquista com determinação e persistência.

Questão 5: Na região jurisdicional em que atua, há projetos ou associações que tratam da valorização da mulher no Direito? Em caso afirmativo, cite: (P1) A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Dianópolis possui a Comissão da Mulher Advogada que além do trabalho em prol da valorização a Mulher Advogada no campo de sua atuação profissional, também abraça a função social da advocacia com o desenvolvimento de ações voltadas a respeito e valorização da Mulher no contexto social.

(P2) Comissão da Mulher Advogada.

(P3) Na OAB temos a Comissão da Mulher Advogada que atua na

valorização de todas as mulheres, não só a do Direito.

(P4) Sim, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, entre outros projetos, há periódicas rodas de conversas voltadas às mulheres.

Dentre as respostas das participantes, quatro afirmaram que não, não há ou que não têm conhecimento acerca de projetos ou associações que tratam da valorização da mulher no Direito. No entanto, outras entrevistadas afirmaram que a OAB trabalha com a Comissão da Mulher Advogada, com ações que contemplam a mulher dentro de um contexto social.

Nesse sentido, busca-se a valorização de todas as mulheres, não apenas daquelas que atuam no Direito. Também na Defensoria tem o projeto que desenvolve rodas de conversas direcionadas às mulheres. Dessa forma, pode-se perceber que na comarca de Dianópolis/TO, mais precisamente, na OAB e na Defensoria Pública Estadual, há a preocupação pelos projetos sociais femininos. Nesses órgãos são desenvolvidas ações que prezam pela igualdade de gênero, pelo resgate ao valor e à importância à mulher.

Prestes a concluir essa pesquisa, percebe-se que para a escolha do curso de Direito, pela mulher não é suficiente a escolha ou a vocação. Vários são os percalços a serem superados, em busca da dignidade da pessoa humana6. É necessário o enfrentamento da dupla jornada, da visão da sociedade que ainda remota ao conceito de que o curso de Direito é lugar de atuação masculina.

4. CONCLUSÃO

O trabalho sobre A Presença Feminina nas Carreiras Jurídicas: um Estudo da Comarca de Dianópolis/TO evidenciou, primeiramente, que há uma inserção gradual da mulher nos números de inscritos na OAB. Trata-se de uma abordagem um tanto positiva, se comparada aos tempos da implantação do curso de Direito no Brasil.

Especificamente, na comarca de Dianópolis/TO, a pesquisa demonstrou que as mulheres têm deixado o seu legado, exercendo suas funções como advogadas e defensoras públicas. Porém, heranças coloniais ainda são percebidas, ao verificar da Constituição Brasileira/88.

Ao atuar na advocacia privada, constatou-se que há necessidade de maior confiança da sociedade, no que se refere ao trabalho da mulher, posto que elas ainda se sentem, de certa forma, “embaraçadas” ao ter que deixar evidenciado sua capacidade em atuar na área jurídica. Além disso, apenas 31% são advogadas, em contrapartida, os quantitativos de advogados constam 69%.

Na área da Defensoria, a mulher tem se desvencilhado das correntes históricas coloniais e têm exercido sua profissão, com satisfatória incidência. Porém, foi percebido que a área jurídica vem passado por transições no que se refere à igualdade de atuação entre homens e mulheres, posto que os cargos ou funções mais altas ainda são ocupados por homens, tendo pouca ou nenhuma atuação feminina.

Convém destacar algumas dificuldades apresentadas durante a elaboração da pesquisa. O trabalho se iniciou no ano de 2019, porém, em decorrência da Pandemia do Covid 19 foi necessário interromper a pesquisa e reformular o projeto conforme as diretrizes das medidas de distanciamento social.

Em 2020 então, deu-se prosseguimento à pesquisa, porém, considera-se que houve baixa participação das mulheres. Considera-se que essa problemática se deu em decorrência do isolamento social vivido nesse contexto. Soma-se a isso a dificuldade em colher informações e alcançar a participação feminina e o acesso restrito aos profissionais que atuam nos referidos órgãos/fontes da pesquisa. No entanto, mesmo diante desses impasses, os objetivos traçados foram edificados, à medida em que os dados obtidos se apresentaram satisfatórios para a compreensão das indagações iniciais.

Enfim, por meio desse trabalho, buscou-se discutir a dignidade da pessoa humana, que preza pela justiça, solidariedade e fraternidade na sociedade. Se há percalços na efetivação de direitos, algo não está de acordo com as normativas. Se o trabalho da mulher advogada, defensora, promotora ou magistrada ainda não está em paridade com o do homem, sugere-se haver resquícios do patriarcalismo. Outrossim, as pesquisas e os desdobramentos referentes à atuação feminina se apresentam salutar nos dias atuais. Sobre as atuações da mulher, há ainda muito a ser explorado no contexto judiciário, tendo em vista as situações no campo estadual e/ou regional.

As lutas não cessaram, tendem a durar o quanto forem necessárias medidas de enfrentamento à discriminação das mulheres e a busca pelas suas conquistas. A discussão que hora se apresenta, e a convivialidade com as contribuições das participantes da pesquisa, constam para que haja maior participação feminina na área jurídica, não apenas no sentido da representatividade, mas sim, da equidade, da igualdade de oportunidade e da luta contra toda e qualquer forma de violência e desmerecimento contra a mulher.

REFERÊNCIAS

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4Masculinizar – O termo masculinizar (de masculino + -izar), significa tornar (-se) masculino; dar ou
tomar carácter varonil; relativo ou pertencente a homem; diz-se do gênero gramatical que se opõe ao
gênero feminino; relativo a comportamento ou aparência tradicionalmente associados aos homens; que
é composto apenas por homens. Dicionários Porto Editora [infopédia], 2003 a 2021. Disponível em: http
s://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua portuguesa/masculinizar?express=O+QUE+SIGNIFICA+MASCU
LINIZAR. Acesso em: 05 abr. 2021.
5Informação obtida no link: http://wwa.tjto.jus.br/gwebcorregedoria/Report/VisualizarRelJuiz.aspx. Aces
so em: 18 mai. 2021.
6Seu disciplinamento localiza-se no art. III da Constituição Brasileira/88.


1Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Campus Dianópolis,
Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Letras
pela Associação Brasileira de Educadores (AEDUC). Pedagoga, pela Universidade de Goiás (UEG).
Mestra em Letras/Linguística pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito
Civil pela Faculdade Integrada de Brasília (FABRAS). Foi professora da Rede Estadual de Ensino
(SEDUCTO), atualmente atua como Assistente Técnica Jurídica na 1a Promotoria de Justiça de
Dianópolis/TO. E-mail: zukleia@mail.uft.edu.br, ORCID ID: 0000-0003-1162-6589.
2Bacharel em Direito pela Universidade de Gurupi-TO (Unirg). Mestra em Prestação Jurisdicional e
Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT/ESMAT). Especialista em Direito Civil
e Direito Processual Civil pela Faculdade Vale do Rio Doce de Governador Valadares/MG. Especialista
em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa (Fael). Foi professora do curso de Direito
da Universidade Estadual (UNITINS), Câmpus Dianópolis-TO, E-mail: zilmaria.as@unitins.br, ORCID
ID: 0000-0002-1670-4171.
3Professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Campus Dianópolis,
E-mail: italo.sc@unitins.br, ORCID ID: 0000-0002-7858-4531.