A PERSPECTIVA DA PSICANÁLISE NOS CONFLITOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12788403


Marizete Vieira[1]
Inez Rosa dos Santos[2]
Selena Castiel Gualberto Lima[3]


RESUMO 

Atualmente, é comum os casais não se darem bem após o divórcio ou a separação, assim resultando em atitudes muitas vezes hostis com a finalidade de afastar o filho do outro progenitor. Tais atos podem ser considerados alienação parental, onde embora por vezes não haja a intenção de prejudicar a criança, acaba por desestruturar a constituição psicológica da criança. Desse modo, objetivo do trabalho é a perspectiva da psicanálise nos conflitos de alienação parental, este artigo busca evidenciar o cenário em que ocorre a alienação parental e as consequências que esse fenômeno implica. É possível verificar que na medida em que os pais conseguem respeitar o filho e não usá-lo como objeto de vingança.

Palavras-chave: Psicanálise; Alienação parental; Conflitos; Consequências psicológicas.

INTRODUÇÃO 

Este trabalho, através da psicanálise, tem como objetivo abordar a perspectiva psicanalítica sobre a Alienação Parental. A psicanálise freudiana não aborda especificamente este tema, mas através de alguns autores é possível estudar as relações parentais e as particularidades dos laços familiares, sendo possível assim analisar a Alienação Parental nesse contexto.

Os estudos sobre aspectos que envolvam a configuração do sistema familial nuclear vêm ganhando notoriedade, ao passo em que novas áreas de atuação vem sendo desenvolvidas/aprimoradas. Nessa perspectiva, considera-se recente o foco de pesquisas cujo interesse venha demonstrar um ponto de vista sobre a psicanálise na alienação parental, pautados no cerne de uma das teorias mais primitivas sobre a formação e desenvolvimento da personalidade humana, na psicanálise freudiana.

Nesse contexto, apresenta-se um estudo sobre os efeitos da alienação parental causada em crianças e/ou adolescentes no âmbito das disputas de guarda, juntamente com os efeitos na formação da personalidade e seus relacionamentos.

Com base em um levantamento mais intensivo das revisões bibliográficas, acredita-se que a AP (Alienação Parental) tenha uma influência acrescida na gestão da energia psíquica e na efetiva estruturação da personalidade da família. A Alienação Parental aparece na lei 12.318/10 como uma intervenção psicológica na criança para rejeitar um dos genitores, impedir a manifestação de vínculos saudáveis ​​com ele, pois adquirem caráter repressivo e preciso na criminologia, primam por uma mediação mais branda e reversível de cuidado compartilhado após a obtenção do diagnóstico necessário da síndrome apresentado pelo juiz, por médicos peritos, assistentes sociais e psicólogos (especialmente psicólogos com abordagens sistêmicas e psicanalíticas).

Mediante pesquisa bibliográfica utilizando livros impressos e digitalizados e artigos publicados em revistas e periódicos científicos, este artigo apresentará a alienação parental e seus efeitos na formação da personalidade de crianças e adolescentes expostos a esse fenômeno, através do referencial teórico da psicanálise freudiana.

O objetivo do artigo objetiva realizar uma revisão bibliográfica acerca das principais concepções da corrente/teoria psicanalítica acerca da Alienação Parental, destacando os principais efeitos desencadeados pelo fenômeno, através de sua discussão e relação com a formação da personalidade.

METODOLOGIA

Neste presente trabalho, foram utilizadas as metodologias exploratórias e bibliográficas, fazendo especialmente o uso de artigos científicos em plataformas online no idioma da língua portuguesa, utilizando principalmente o Google Acadêmico, LILACS e SCIELO, desse modo, fazendo uma busca geral em artigos desde 2015 até o ano de 2022, conduzindo perspectivas sobre a psicanálise nos aspectos da alienação parental.

Para isso, a pesquisa será baseada em estudos de autores, como por exemplo, Johnston; Kelly, (2001); Brockhausen, (2011); Fonseca (2006); Campbell; Johnston, (1999); Gutfreind, (2010) entre outros.

Esses autores foram selecionados por serem concebidos como ativos e com trabalhos em andamento dentro dos estudos da psicanálise e da alienação parental, promovendo um extenso corpo de conhecimento e publicações.

Com base nos conceitos apresentados pelos autores da psicanálise e alienação parental, o trabalho irá analisar os estudos sobre este tema, entender todo o tema em torno da neuroplasticidade e educação, bem como a importância que têm para a educação desde os primeiros anos até os últimos anos do ser humano.

Como parte do processo de construção de uma tese sobre o tema escolhido foi analisados ​​em termos de conteúdo relacionado ao tema da psicologia mais precisamente psicanálise, tendo como base principal artigos científicos que se assemelham ao tema, incluindo livros e revistas.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Por meio de artigos que foram pesquisados com base nos dados nacionais como a Biblioteca Virtual da Saúde, SciELO (ScientificElectronic Library Online), LILACS (Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde) e Google Acadêmico. Realizou-se a escolha destas bibliotecas posto que abrangem uma coleção variada de periódicos científicos com alta confiabilidade acadêmica.

Para a seleção do material pertinente, seguiram-se os seguintes passos: leitura exploratória dos textos encontrados, leitura aprofundada dos trabalhos de interesse e por fim a leitura analítica dos trabalhos que foram de grande relevância.

Nesta pesquisa bibliográfica foram encontrados 10 artigos, a busca pelas obras nas bases de dados deu-se com a utilização dos seguintes descritores (palavras-chave); Psicanálise, Alienação Parental, Criança, Família, isoladamente ou combinados. Distribuídos em diferentes revistas nas áreas de publicados nos anos de 2015 a 2022, no idioma português, referindo-se aos efeitos, causas e perspectiva psicanalítica acerca da alienação parental. Todos os artigos levantados foram traçados pela metodologia de revisão bibliográfica, abrangendo relatos de experiências, textos teóricos e autores sobre o tema.

No que se refere à metodologia dos artigos, evidencia-se o fato de que todos eles têm como público-alvo os Psicanalistas, psicólogos e pais. À vista disso, o presente estudo objetivou falar sobre os temasfalar sobre a psicanalise; a contextualização da alienação parental; e a visão da psicanalise sobre a alienação parental.

A PSICANÁLISE

Na psicanálise, a linguagem sempre teve lugar de destaque como material de trabalho privilegiado. Funcionou por muito tempo quando eles argumentaram que a psicanálise negligenciava o corpo e favorecia exclusivamente o discurso. Mesmo seus seguidores mais leais e apaixonados relutavam em admitir que houvesse algo além da representação dos processos psíquicos, suprimindo assim tudo o que não pudesse ser expresso em palavras.

Birman (1999) aponta que alguns teóricos contemporâneos defendem que isso tem contribuído para um alcance cada vez mais amplo da linguagem e do pensamento, favorecendo certa supressão da questão do corpo em suas constituições.

O estudo dos fenômenos que inclui elementos pertencentes aos estudados pela ciência da psicologia, cujas raízes vêm dos primórdios idealizados por Sigmund Freud, conhecido como o pai da psicanálise, entendida como um método de investigação clínica, um método de tratamento e um conjunto de construção teórica (ALMEIDA, 2006, p. 22) estão presentes em diferentes áreas, delineadas de acordo com o foco de atuação.

A psicanálise, “método de investigação de processos mentais de maneiras inacessíveis” (FREUD, 1980, p. 287), desafia o maniqueísmo com concepções que atribuem a responsabilidade por graves conflitos familiares a apenas um dos tutores. Logo, uma crítica a essa obra vai ao encontro do que fizeram Janet Johnston e Joan Kelly, que indicam um modelo de “criança alienada”, retirando a destaque de Gardner no papel causal do guardião (JOHNSTON; KELLY, 2001).

Tamara Brockhausen também enfatiza que a qualidade do apego da criança ao genitor alienado pode atenuar ou mesmo prevenir o desencadeamento da síndrome da alienação parental (BROCKHAUSEN, 2011, p. 46).

Nesse ponto de vista, os vínculos (o relacionamento mútuo entre as pessoas) são sempre relevantes e o sujeito, o protagonista de sua jornada. Portanto, “para compreender o comportamento dos familiares ao redor e os sintomas, é preciso entender as relações interpessoais, e as maneiras nas quais a família é organizada, seu contexto social e cultural ao qual a família pertence” (BARBOSA; CASTRO, 2013, p. 59).

Dessa maneira, significando que as dinâmicas familiares são objeto de edificação conjunta pelos que estão envolvidos, mesmo sendo no contexto de alienação parental. As fragilidades parentais de ambos os progenitores, os recursos pessoais dos filhos e a interação dos membros da família são determinantes para o seu aparecimento. As seguintes características podem ser apontadas como fragilidades dos pais afastados que contribuem para a rejeição da criança: passividade diante da escalada do conflito; contra-rejeição diante da rejeição percebida pela criança; estilo parental severo e excessivamente rígido; imaturidade e egocentrismo; comportamento exigente e crítico; pouca empatia pela criança (JOHNSTON; KELLY, 2001, p. 258-259).

Desse modo, a alienação parental não acontece de maneira exclusiva no comportamento do progenitor alienador, mas do funcionamento familiar e de suas relações mútuas (CAMPBELL; JOHNSTON, 1999). Portanto, o estudo das relações familiares, do casamento e da parentalidade é fundamental para a compreensão dos processos de subjetivação e funcionamento da dinâmica familiar (FÉRES-CARNEIRO; MAGALHÃES, 2011, p. 161).

Também não devemos tratar a criança como doente e como uma espécie de síndrome, pois, como ensina Celso Gutfreind, “entendemos o sintoma dos menores como um sinal de que algo está errado na interação com os mais velhos” (GUTFREIND, 2010, p. 57). Pelo contrário, os dramas familiares precisam ser vistos e trabalhados a fim de melhorar as relações inerentes a eles.

CONTEXTUALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Para entender melhor esse ato de Alienação Parental, é necessário explicar brevemente a diferença entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental (SAP).

De acordo com Dias (2007), a alienação parental ocorre quando são implantadas falsas memórias em decorrência da existência de vínculos conjugais mal resolvidos que não conseguem superar a desintegração do grupo familiar. Com o desgaste da separação, surge um desejo de vingança, que desencadeia um processo de desconstituição implícita do poder familiar, em que a criança será utilizada como objeto de desejo e satisfação de vingança pelo outro cuidador alienado, ou seja, A Alienação Parental é um ato.

Na perspectiva trazida por Monteiro e Silva (2010, p. 408) sobre as hipóteses ligadas à Alienação Parental, os casos mais comuns são associados à finalização dos laços conjugais, em que existe um sentimento inconformado do alienador em relação ao alienado em relação ao rompimento da relação de casamento ou união estável. Daí decorre o espírito de emulação ou de vingança que lamentavelmente leva à prática de Alienação Parental. Quanto às consequências, nessas situações em que a criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama, a contradição de sentimentos produz uma destruição dos vínculos que continuam por muitos anos, será instaurado um processo que não mais permitirá sua restauração, fazendo da separação, uma morte real do sujeito (TRINDADE, 2009, p.311).

De acordo com Costa (2010), a alienação parental não se limita ao cuidador que tem a criança a seu cargo, mas pode desenvolver-se com os avós ou qualquer pessoa que tenha relação parental com a criança. Pode ser devido a vários motivos, incluindo ciúme, vingança, possessividade, inveja entre outros. Como por exemplo, em casos de disputas de guarda em que a separação ocorre de forma conflituosa, os filhos podem ser alvo desse ato de alienação.

Por causa das separações conjugais, geralmente tratadas de forma conflituosa, os filhos muitas vezes são tratados como alvos de disputas e se envolvem em situações que geralmente envolvem problemas emocionais e frustrações que podem levar ao ódio ou ao desejo de vingança devido à insatisfação que surge entre os ex-cônjuges, abuso, alienação, violência e muito mais. Além disso, a utilização das crianças como objetos de vingança e instrumentos de agressão a mando do cuidador que as tem sob seus cuidados se apresenta como uma constante. Em muitos casos, embora o casal tenha efetivamente se separado, a separação afetiva ainda não ocorreu, e os ex-cônjuges acabam negligenciando os interesses do filho em detrimento de seus próprios interesses (BROCKHAUSEN, 2011).

Lamy (1998, p. 85) delineia as possíveis implicações associadas ao contexto de devastação em que tão frequentes batalhas e guerras se inscrevem nas relações existentes no seio do grupo nuclear familiar, destacando a falta de estrutura/atrito entre mãe e pai representação de figura.

Salienta-se que a observação feita por Fonseca (2006), é importante, pois:

a síndrome da alienação não pode ser confundida com a mera alienação parental. A primeira geralmente decorrente da alienação parental é o afastamento de um filho de um dos genitores, causado pelo outro, geralmente o tutor. A síndrome da alienação parental, por sua vez, refere-se às consequências emocionais e comportamentais que a criança vítima dessa alienação sofre. Dessa forma, enquanto a síndrome refere-se ao comportamento de um filho que recusa obstinadamente a ter contato com um dos genitores que já sofre com as mazelas dessas separações, a alienação parental está relacionada ao processo iniciado pelo genitor que tenta afastar o outro pai da vida da criança (FONSECA, 2006, p. 164).

Segundo Gardner (1998 apud Brockhausen, 2011), duas mudanças provocaram basicamente a intensificação da patologia da síndrome de rejeição parental (SAP), sendo que a primeira delas surgiu na década de 1970, quando surgiu o melhor interesse da criança, ou seja, os tribunais foram orientados a confiar os cuidados a um cuidador com melhores habilidades parentais; e a segunda, em 1980, com a popularização do cuidado compartilhado.

Essa imagem pode se desenvolver de forma irreversível com o aumento da frequência de ideias negativas sobre o outro. A alienação pode perdurar por anos e gerar consequências gravíssimas para a formação e desenvolvimento emocional da criança, que serão superadas se forem superadas somente quando ela alcançar a independência do cuidador alienador (XAXÁ, 2008, p. 17).

Como afirma Ullmann (2008, p. 63), “o SAP é uma arma de tortura psicológica utilizada para satisfazer o desejo de vingança do guardião contra a entidade alienada”.

Assim, a Síndrome de Alienação Parental (SAP) pode ser considerada como indo além das manipulações normais de visitação. É um transtorno caracterizado por um conjunto de sintomas e abuso psicológico por parte do tutor que aparece quase que exclusivamente no contexto de disputas pela guarda dos filhos. Esses sintomas são baseados na suposição de consequências emocionais e comportamentais desencadeadas na criança que é ou foi vítima dessa situação.

PERSPECTIVA DA PSICANÁLISE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL

O problema abordado trata-se da alienação dos pais da psicanálise e suas consequências na subjetividade e intersubjetividade da criança. E tem como objetivo aproximar e caracterizar esse ato, além de entender como ele pode ser prejudicial à criança, conforme afirma o trabalho, a partir da síndrome de alienação parental (SAP).

A psicanálise possibilitou compreender a constituição psíquica do sujeito por meio do narcisismo e do complexo de Édipo. Esses conceitos permitem enfatizar a forma como ocorre a alienação parental, situação em que aquele que exerce a função materna ou paterna e que tem a criança sob seus cuidados tenta distanciá-la física e/ou emocionalmente de seu outro cuidador.

Enfatiza-se que a implicação da Alienação Parental para a constituição subjetiva da criança – formação de si, desejo e identificação – a partir de sua relação com o casal parental. Uma criança que enfrenta a alienação parental às vezes responde sintomaticamente por meio de ansiedade, agressão, isolamento e/ou depressão.

A família sofreu várias alterações ao longo dos anos, nomeadamente na forma como foi constituída e no seu conceito. Ainda que haja diversas mudanças, existe muita importância para a sociedade e para o desenvolvimento saudável da criança continua a mesma. Quando um vínculo amoroso é rompido de forma hostil, os acontecimentos ocorridos podem trazer consequências para todos os envolvidos, principalmente para a criança.

Diante disso, muitos utilizam a alienação parental na tentativa de macular a imagem do outro perante o filho para que o menor não se junte a ele e impedir o exercício do direito à convivência familiar e sua efetivação de poder familiar pela parte ofendida. A criança ainda não tem maior compreensão da situação e acaba se apropriando da fala do outro e tornando-a realidade.

E é nesse contexto que a psicanálise esclarece muitas dúvidas, como com o conceito de amor e ódio, que passam a serem direcionados ao filho mais próximo, os pais, e se a criança se aliena e desenvolve sentimentos depreciativos em relação a um dos cuidadores, é provável que esses sentimentos se cruzem porque ao mesmo tempo em que essa criança sente afeto por esse cuidador, ela também se aliena, até odiá-lo, e nesse momento há uma confusão de sentimentos, uma ambivalência amor/ódio.

Com a finalidade de resguardar a dignidade lesada da criança alienada, que se encontra lesada em seu direito à convivência familiar sadia, ao respeito e à liberdade, faz-se necessário, portanto, que o judiciário atue com psicólogo e equipe multidisciplinar para buscar aperfeiçoamento e combater este ato para evitar problemas futuros. Existem algumas medidas que podem ser utilizadas para minimizar a alienação parental, como o cuidado compartilhado onde a criança tem a oportunidade de conviver com ambos os genitores, apoio psicológico tanto para a criança quanto para os pais e acesso a uma equipe multidisciplinar. visa apoiar os direitos das crianças nesta situação.

Portanto, a psicanálise esclareceu como a Alienação Parental revela diversos conflitos inconscientes e toda a sua multiplicidade. Percebemos que a expressão do que não foi estabelecido com sentido reaparece na forma de sintoma até que finalmente seu simbolismo seja compreendido e esses conflitos sejam resolvidos pelo ex-casal e o filho.

CONCLUSÃO

Dentre os aspectos estudados durante o processo de elaboração do artigo, com base nos constructos apontados por diversos autores da literatura, conclui-se que os efeitos da alienação parental afetam significativamente o desenvolvimento saudável da personalidade dos filhos envolvidos.

Sobre tais implicações, de acordo com os postulados embutidos na teoria da análise psicanalítica, em meio aos problemas advindos do fenômeno da alienação parental, desencadeando sintomas relacionados à destruição dos vínculos afetivos com os pais, ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldades na escola e personalidade dividida.

Infere-se que as discordâncias ocorridas nas relações interpessoais do grupo nuclear familiar, contempladas desde as primeiras fases do desenvolvimento infantil, levam a distúrbios caracterizados por distúrbios funcionais do sono, atrasos no desenvolvimento escolar, alterações nos padrões de interação social, dependência de álcool e /ou drogas psicoativas na idade adulta.

Os trabalhos/terapêuticos desenvolvidos por um especialista da área da psicologia são apresentados como necessários para reduzir e/ou eliminar os malefícios causados ​​pelo fenômeno estudado, que podem ser incluídos nas ocorrências de litígios.

Conclui-se que é necessário aprofundar pesquisas científicas que considerem a importância das atividades desenvolvidas pelo sujeito do estudo da psicologia em relação às diversas patologias psicológicas que o ser humano pode ser acometido, com base nos pressupostos estabelecidos nas teorias que fundamentam seu desenvolvimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, A. N. Os “três ensaios sobre a teoria da sexualidade de Sigmund Freud” e a psicologia da criança no final do século XIX. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.Disponível:<http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3880>.Acesso em: 10 fev. 2014.

BARBOSA, Luciana de Paula Gonçalves; CASTRO, Beatriz Chaves Ros de. Alienação parental: Um retrato dos processos e das famílias em situação de litígio. Brasília: Liber Livro, 2013.

BIRMAN, J. (l999). Cartografias do feminino. São Paulo: Editora 34.

BRASIL. Lei nº. 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm>. Acesso em: 010 mar. 2023.

BROCKHAUSEN, Tamara. SAP e psicanálise no campo psicojurídico: de um amor exaltado ao dom do amor. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2011.

CAMPBELL, Linda E. G.; JOHNSTON, Janet R. Impasses of divorce: the dynamics and resolution of family conflict. New York: Simon and Schuster, 1999.

COSTA, S. M. Violência sexual e falsas memórias na alienação parental. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre, v. 13, n. 26, p. 73-81,fev. /mar. 2010.Disponível em: <http://asmego.org.br/wpcontent/uploads/2012/04/violencia-sexual.pdf>. Acesso em: 20 Mar. 2023.

DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. Síndrome da Alienação Parental. O que é isso? In: PAULINO, Analdino Rodrigues (Org.). A síndrome da alienação parental e a tirania do guardião. São Paulo: Equilíbrio, 2007.

FÉRES-CARNEIRO, Terezinha; MAGALHÃES, Andrea Seixas. Casal e família: conjugalidade, parentalidade e psicoterapia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2011.

FONSECA, P. M. P. C. Síndrome de alienação parental. Pediatria, São Paulo, v. 28, n.3, 2006.

FREUD, Sigmund. Dois Verbetes de Enciclopédia. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud Tradução J. Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1980. v. 18.

GARDNER, Richard A. The parental alienation syndrome and the differentiation between fabricated and genuine child sex abuse Cresskill: Creative Therapeutics, 1987.

GUTFREIND, Celso. Narrar, ser mãe, ser pai & outros ensaios sobre a parentalidade Rio de Janeiro: Difel, 2010.

LAMY, M. A menina e o supereu. Rio de Janeiro: Ceppac, 1998. p. 85.

MONTEIRO, W. B; SILVA, R. B. T. Proteção da pessoa dos filhos. In:______. Curso de direito civil. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 386-412.

TRINDADE, J. Síndrome de alienação parental. In:______. Manual de psicologia jurídica para operadores de direito. 3. ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2009. p. 309-330.

ULLMANN, A. Síndrome da alienação parental. Revista Visão Jurídica. 30-ed.  São  Paulo,  2008. Disponível em: <&lt;http://www.alienacaoparental.com.br/&gt;>. Acesso em: 25 mar. 2023.

XAXÁ, I. N. A síndrome de alienação parental e o poder judiciário. 2008. 77 f.Monografia (Bacharel em Direito). Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Paulista. 2008.Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/17321660/ASINDROME-DE-ALIENACAO-PARENTAL-E-O-PODER-JUDICIARIO>. Acesso em: 25 mar. 2023. 


[1] Mestranda em Intervenção psicológica no Desenvolvimento e na Educação pela Fundação Universitária Iberoamericana – Florianópolis, FUNIBER, Brasil. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Luterana do Brasil – Ulbra. Especialista em Direito Civil pela Universidade Luterana do Brasil – Ulbra. Especialista em Neuropsicologia pela FACUMINAS – Faculdade de Pós-Graduação. Graduada em Direito pela FARO. Graduanda em Psicologia pela FCR – Faculdade Católica de Rondônia. Endereço CV: http://lattes.cnpq.br/3081233734778778 Orcid ID: https://orcid.org/0009-009-3809-9548 E-mail: marizete.vieira@sou.fcr.edu.br

[2] Mestranda em Intervenção psicológica no Desenvolvimento e na Educação pela Fundação Universitária Iberoamericana – Florianópolis, FUNIBER, Brasil. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIRON – União das Escolas Superiores de Rondônia. Especialista em Neuropsicologia pela FACUMINAS – Facuminas de Pós-Graduação. Graduada em Administração pela UNIRON – União das Escolas Superiores de Rondônia. Graduanda em Psicologia pela FCR – Faculdade Católica de Rondônia. Endereço CV: http://lattes.cnpq.br/7972745107689266 Orcid ID: https://orcid.org/0000-0002-7180-7800. E-mail: inez.santos@sou.fcr.edu.br 

[3] Doutora em Educação pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Mestre em Educação pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Especialista em Docência do Ensino Superior pela FGF. Especialista em Psicologia do Trabalho – Faculdade Unyleya. Especialista em Tanatologia – Luto pela Faculdade Unyleya. Graduada em Psicologia pelo Instituto Luterano de Ensino Superior – ULBRA. Graduada em Direito pela Faculdade de Rondônia- FARO. Psicóloga Clínica e do Trabalho CRP 24/01390. Professora Universitária de Psicologia – Faculdade Católica de Rondônia – FCR. Orcid ID:  https://orcid.org/0000-0002-6720-9912. Endereço CV: http://lattes.cnpq.br/4855025551273789. E-mail: selena.castiel@fcr.edu.br