A LEI MARIA DA PENHA E O PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA: A IMPORT NCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO EM GÊNERO PARA MULHERES NO INTERIOR

THE MARIA DA PENHA LAW AND THE PROCESS OF SECONDARY CRIMINALIZATION: THE IMPORTANCE OF PUBLIC POLICIES FOR GENDER EDUCATION FOR WOMEN IN THE COUNTRYSIDE

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11522754


Ana Paula Santos Souza1
José Roniel Morais Oliveira2


RESUMO

Esse trabalho tem como objetivo apresentar o tema geral da pesquisa, que aborda a importância das políticas públicas de educação em gênero para as mulheres que vivem no interior. Será discutida a relevância da Lei Maria da Penha nesse contexto, bem como os processos de criminalização secundária que podem ocorrer. Dada a eficácia da Lei Maria da Penha (Lei n°11.340/2006) na redução de mortes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como podem ser superadas as deficiências na execução dessa lei, tais como excesso de trabalho, falta de funcionários, falta de qualificação e lentidão nos procedimentos, para garantir a proteção efetiva das mulheres e seus dependentes que buscam auxílio nos Órgãos Públicos? Essa análise permitirá também identificar os programas de apoio às vítimas, a capacitação dos profissionais envolvidos e as dificuldades específicas enfrentadas pelas mulheres do interior, além de avaliar o impacto do suporte institucional e das políticas públicas na vida dessas mulheres. Através desse estudo, busca-se compreender de que forma as políticas públicas podem contribuir para o empoderamento das mulheres, a prevenção da violência doméstica e a desconstrução de estereótipos de gênero.  Assim, este estudo reafirma a necessidade de uma abordagem integrada que combine a aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha com políticas públicas de educação em gênero, especialmente para mulheres no interior, como meio de combater efetivamente a violência doméstica e promover a igualdade de gênero.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Criminalização Secundária. Violência de Gênero. 

ABSTRACT

This work aims to present the general theme of the research, which addresses the importance of public gender education policies for women living in the interior. The relevance of the Maria da Penha Law in this context will be discussed, as well as the secondary criminalization processes that may occur. Given the effectiveness of the Maria da Penha Law (Law No. 11,340/2006) in reducing deaths of women victims of domestic and family violence, how can deficiencies in the implementation of this law be overcome, such as overwork, lack of employees, lack of qualifications and slow procedures, to guarantee the effective protection of women and their dependents who seek help from Public Bodies? This analysis will also make it possible to identify support programs for victims, the training of the professionals involved and the specific difficulties faced by rural women, in addition to evaluating the impact of institutional support and public policies on the lives of these women. Through this study, we seek to understand how public policies can contribute to the empowerment of women, the prevention of domestic violence and the deconstruction of gender stereotypes.   Thus, this study reaffirms the need for an integrated approach that combines the rigorous application of the Maria da Penha Law with public gender education policies, especially for women in the interior, as a means of effectively combating domestic violence and promoting gender equality.

Keywords: Maria da Penha Law. Secondary Criminalization. Gender Violence

1 INTRODUÇÃO 

A introdução deste trabalho tem como objetivo apresentar o tema geral da pesquisa, que aborda a importância das políticas públicas de educação em gênero para as mulheres que vivem no interior. Será discutida a relevância da Lei Maria da Penha nesse contexto, bem como os processos de criminalização secundária que podem ocorrer. Através desse estudo, busca-se compreender de que forma as políticas públicas podem contribuir para o empoderamento das mulheres, a prevenção da violência doméstica e a desconstrução de estereótipos de gênero.

A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) representou um marco importante para a preservação de direitos e medidas punitivas para os agressores. A referida Lei entrou em vigor após a exposição do caso a público de Maria da Penha Maia Fernandes relatar que era constantemente vítima de agressões pelo seu marido, além do mesmo tentar ceifar a sua vida duas vezes, bem como deixá-la paraplégica em decorrência da violência sofrida.

Em consequência desse trágico fato, verifica-se que o Estado precisava de uma lei efetiva para proteger essas vítimas de violências doméstica e familiar, impondo medidas de preservação e direitos para as mulheres e sanções mais rígidas para os agressores, com o fito de gerar uma mudança de comportamento na sociedade e conscientização de que esses atos são reprováveis e deverão ser combatidos. E, conforme previsto nessa lei, não se aplica aos institutos de composição civil, o benefício da transação penal ou suspensão condicional do processo.

Dada a eficácia da Lei Maria da Penha (Lei n°11.340/2006) na redução de mortes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como podem ser superadas as deficiências na execução dessa lei, tais como excesso de trabalho, falta de funcionários, falta de qualificação e lentidão nos procedimentos, para garantir a proteção efetiva das mulheres e seus dependentes que buscam auxílio nos Órgãos Públicos?

O trabalho enfatiza a relevância da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres contra agressões domésticas, destacando que, apesar de anos de implementação, muitas mulheres ainda sofrem violência em seus lares. O texto aponta problemas como o despreparo da polícia, a falta de recursos e orientação adequada para lidar com esses casos, e a morosidade do judiciário, que enfrenta alta demanda de processos. Além disso, aborda a difícil situação de mulheres que não denunciam agressões por dependência financeira do agressor ou medo de represálias. O autor ressalta a importância de aumentar a conscientização da população e pressionar os poderes executivo, legislativo e judiciário para aplicar efetivamente a lei e garantir a proteção necessária às vítimas.

Desde a implementação da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), observa-se um marco legislativo pioneiro no Brasil, objetivando a proteção de mulheres contra violência doméstica e familiar. A lei introduziu medidas revolucionárias, incluindo medidas protetivas de urgência (Art. 22), a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Art. 14), a proibição expressa de penas pecuniárias como cestas básicas (Art. 17) e a garantia da representação legal da vítima (Art. 27). 

Contudo, ainda que a lei tenha representado uma mudança legislativa significativa, pode haver desafios na sua efetivação prática, manifestados em potenciais falhas no sistema judiciário, na capacitação dos profissionais envolvidos e na infraestrutura dos órgãos responsáveis. Esta hipótese sugere que, apesar dos avanços legais, a eficácia da Lei Maria da Penha ainda pode ser comprometida por barreiras estruturais e culturais que impedem sua plena aplicação e, consequentemente, a garantia de direitos e proteção integral às mulheres vítimas de violência.

Será apresentado o contexto em que foi criada a Lei Maria da Penha, destacando a necessidade de uma legislação específica para combater a violência doméstica no Brasil. Serão abordados os motivos que levaram à criação da lei, dados estatísticos sobre violência contra as mulheres, bem como a importância do nome escolhido em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu violência doméstica e se tornou um símbolo de luta e resistência.

Também será apresentada a definição e conceituação dos processos de criminalização secundária. Serão discutidos os diversos aspectos que envolvem essa forma de criminalização, como a culpabilização da vítima, a desvalorização do sofrimento vivenciado e a minimização da gravidade dos crimes. Será abordado como esses processos podem ocorrer no contexto da violência doméstica e como eles perpetuam a cultura de impunidade e silenciamento das mulheres.

2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Neste estudo adotou-se uma abordagem qualitativa para estudar a Importância de Políticas Públicas de Educação em Gênero para Mulheres no Interior e a minimização de processos de criminalização secundária. A escolha por essa abordagem se justifica pela complexidade do tema. Quanto à natureza da pesquisa, a mesma é de abordagem exploratória, que permite investigar aspectos ainda pouco conhecidos ou explorados sobre o tema. 

No que se refere aos meios técnicos de investigação, utilizou-se, principalmente, a pesquisa bibliográfica e documental, que envolveu a revisão de literatura especializada, incluindo livros, artigos científicos, dissertações, teses e outros documentos relevantes sobre o tema, permitindo uma compreensão ampla e aprofundada do estado atual do conhecimento sobre o tema.

Em relação ao recorte da pesquisa, concentrou-se em fontes e documentos que contribuíram de forma significativa para o entendimento do tema, excluindo aqueles que não apresentavam relevância direta ou consistência metodológica. 

Para a coleta de dados, utilizou-se de instrumentos de pesquisa como fichamento bibliográfico e análise documental, consistindo na sistematização e organização das informações relevantes encontradas na literatura especializada, permitindo uma visão panorâmica e detalhada do conhecimento disponível sobre o tema. Já a análise documental envolveu a identificação, coleta e interpretação de documentos oficiais, legislações e outros materiais relevantes para a pesquisa.

A análise dos resultados foi realizada por meio de técnicas hermenêuticas e de análise de conteúdo, utilizadas para interpretar textos normativos e acadêmicos, buscando compreender o significado e a aplicação dos conceitos relacionados à Importância de Políticas Públicas de Educação em Gênero para Mulheres no Interior e a minimização de processos de criminalização secundária.

Dessa forma, os procedimentos metodológicos adotados neste estudo visam proporcionar uma compreensão abrangente e aprofundada sobre a violência obstétrica, do ponto de vista jurídico. Por meio da combinação de diferentes abordagens e técnicas de pesquisa, busca-se contribuir para o avanço do conhecimento nessa área e para o desenvolvimento de estratégias eficazes para compreensão da definição da Importância de Políticas Públicas de Educação em Gênero para Mulheres no Interior e a minimização de processos de criminalização secundária.

A metodologia utilizada neste estudo consiste em uma abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica e da análise de documentos relacionados à Lei Maria da Penha, aos processos de criminalização secundária, ao suporte institucional e às políticas públicas voltadas para as mulheres do interior. Serão levantados dados e informações que permitirão compreender a evolução histórica da lei, as principais medidas de proteção previstas, os desafios enfrentados na sua implementação e as ações desempenhadas pelas instituições envolvidas, como a polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública.

Essa análise permitirá também identificar os programas de apoio às vítimas, a capacitação dos profissionais envolvidos e as dificuldades específicas enfrentadas pelas mulheres do interior, além de avaliar o impacto do suporte institucional e das políticas públicas na vida dessas mulheres. 

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

3.1 A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 

A violência contra as mulheres se manifesta em diversas formas, abrangendo aspectos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais e morais. Conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça, a violência física compreende “qualquer ato que viole sua integridade física ou saúde”; a violência psicológica refere-se a “qualquer conduta que cause danos emocionais, diminuição da autoestima ou prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento”; a violência sexual engloba “qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”; a violência patrimonial consiste em “qualquer atitude que leve à destruição de bens e documentos pessoais”; e a violência moral é “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria” (BRASIL, LEI 11.340, 2006).

No Brasil, o número de casos de lesão corporal intencional e violência doméstica (194.273 em 2016; 252.895 em 2017; 263.067 em 2018) e casos de violência doméstica aumentam a cada ano. Homicídio feminino (929 em 2016; 1.151 em 2017; 1.206 em 2018) (Brasil, 2018; Brasil, 2019). 

O tipo de violência mais comum entre as mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a violência física em 48,7% dos casos, seguida pela violência psicológica em 23% dos casos e violência sexual em 11% dos casos no SUS (WAISELFISZ, 2015).

Segundo Monteiro (2005), a compreensão da violência contra a mulher está intrinsecamente ligada ao reflexo da desigualdade social, política e econômica que persiste em nossa sociedade. A incidência da violência contra a mulher no Brasil tem apresentado crescimento nos últimos anos, destacando a relevância dos estudos no esforço de enfrentar essa realidade.

Em relação às características de raça / cor, as mulheres negras (62% das vítimas) são as mais vulneráveis, seguidas das brancas (38,5%), indígenas (0,3%) e amarelas (0,2%). Em termos de escolaridade, as pessoas com menor escolaridade apresentam vulnerabilidade social, 70,7% das vítimas concluíram o ensino fundamental e 7,3% possuem ensino superior. Entre os casos de homicídio feminino, 51% dos casos podem determinar a relação do perpetrador feminino, e 88,8% deles foram causados por um parceiro ou ex-parceiro. Além disso, pode-se notar que 65,6% dos homicídios femininos ocorreram na residência da vítima, 22,2% ocorreram em vias públicas e 12,2% ocorreram em outras localidades (Brasil, 2019).

Os homicídios de mulheres ocorrem em todas as idades, mas são comuns entre as mulheres em idade fértil (20-49 anos). A taxa de mortalidade de homicídios de mulheres atinge o seu pico aos 30: 28,2% ocorrem entre os 20-29 anos e 29,8% ocorrem aos 30 anos A proporção entre 39 anos e entre 40 e 49 anos é de 18,5% (Brasil, 2019).

No entanto, as mulheres que procuram atendimento no SUS com maior frequência por causa da violência costumam ter entre 18 e 29 anos, principalmente no que se refere à violência doméstica (DE SOUZA, DE BARROS, 2017). 

Essas mulheres morreram principalmente no Estado de São Paulo, constatou-se que objetos cortantes como facas, foices e facas foram usados em 58% dos casos, 17% das ferramentas utilizadas foram armas, 11% das mulheres assassinas usaram eletrodomésticos, 4% usaram suas mãos, e o resto usa outras formas como veneno, fogo, veículos, etc. (SMANIO et al., 2018). Outro fato importante é a disponibilização de notificações por meio de boletim de ocorrência. De acordo com os dados obtidos, dos 124 homicídios ocorridos no período de 2016 a 2017 analisados pelo Estado de São Paulo, apenas 5 casos possuem registros notificados anteriormente (SMANIO et al., 2018). 

3.2 A LEI MARIA DA PENHA

Diante do grave cenário de feminicídio, um crime que vitima mulheres de maneira específica em razão de sua condição de gênero, torna-se imperativo a implementação de medidas protetivas eficazes. Estas medidas visam não apenas punir os agressores, mas principalmente prevenir e proteger as vítimas. O enfrentamento ao feminicídio demanda uma resposta abrangente, considerando não apenas o aspecto punitivo, mas também o amparo e a segurança das mulheres (PASINATO et al., 2016).

As medidas protetivas diante do crime de feminicídio englobam ações imediatas para resguardar a integridade física e emocional das vítimas. Incluem a concessão de ordens de afastamento do agressor, impedindo sua aproximação da mulher vitimada. Essas ordens são essenciais para evitar situações de risco (BISPO e LEÃO, 2023).

Além disso, a aplicação de medidas restritivas pode envolver a proibição de comunicação do agressor com a vítima, seja por meio de meios diretos ou indiretos. Essa restrição visa a impedir que o agressor exerça formas de controle psicológico sobre a mulher, contribuindo para sua proteção emocional. No âmbito legal, as medidas protetivas podem contemplar também a priorização de casos de feminicídio nos trâmites judiciais, assegurando celeridade nos processos e evitando que as vítimas permaneçam em situações de vulnerabilidade por períodos prolongados (SAFFIOTI, 2004).

É crucial considerar a necessidade de um acompanhamento especializado para as mulheres que sofrem com a ameaça ou prática do feminicídio. Isso pode envolver o acesso a serviços de apoio psicológico, social e jurídico, garantindo que as vítimas tenham suporte integral para superar as consequências desse crime hediondo. A implementação efetiva de medidas protetivas requer, ainda, a conscientização e a capacitação dos profissionais envolvidos, desde agentes de segurança até membros do sistema judicial. A compreensão da gravidade do feminicídio e a sensibilidade para lidar com esses casos são essenciais para assegurar a eficácia das medidas de proteção (CAMPOS e CARVALHO, 2011). Diante do crime de feminicídio, as medidas protetivas surgem como uma resposta essencial para mitigar o risco e assegurar a segurança das mulheres. Essa abordagem integrada, que vai além da punição do agressor, é fundamental para lidar de maneira eficaz com a complexidade e gravidade desse problema social. 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um marco legislativo no combate à violência doméstica no Brasil. Seu nome homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência conjugal que, após anos de luta, viu a justiça ser feita. A legislação é uma resposta à necessidade de enfrentar e prevenir a violência contra mulheres, estabelecendo medidas rigorosas e específicas (CAMPOS e CARVALHO, 2011).

A Lei Maria da Penha não se restringe apenas à punição do agressor, mas visa principalmente à proteção da vítima. Ela reconhece a complexidade e recorrência dos casos de violência doméstica, abordando desde agressões físicas até formas mais sutis de controle e violência psicológica. Ao fazê-lo, a lei busca uma abordagem abrangente e eficaz para lidar com a diversidade de situações vivenciadas por mulheres em relacionamentos abusivos (SAFFIOTI, 2004Q).

3.3 OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO 

A implementação da Lei Maria da Penha enfrenta diversos desafios. Um deles é a resistência cultural e social, que ainda legitima a violência contra a mulher e dificulta a denúncia dos casos. Além disso, a falta de investimento adequado em infraestrutura e capacitação das instituições responsáveis pela aplicação da lei é um entrave. Há também a necessidade de aprimorar a articulação entre os órgãos envolvidos na rede de proteção à mulher, a fim de garantir uma resposta integrada e eficiente. Outro desafio é ampliar o acesso à justiça para as mulheres do interior, que muitas vezes enfrentam dificuldades geográficas e estruturais para buscar apoio e denunciar as agressões.

A implementação da Lei Maria da Penha enfrenta diversos desafios que variam desde a resistência cultural até a falta de recursos adequados. Em muitas regiões, especialmente nas áreas rurais e interiores, a aplicação da lei é prejudicada por uma série de obstáculos que incluem a ausência de infraestrutura apropriada, a escassez de profissionais qualificados e a falta de conhecimento sobre a lei entre as próprias vítimas e a comunidade em geral. Esses fatores dificultam a efetividade da lei e comprometem a proteção das mulheres contra a violência doméstica (BELO; VALENTE e FIDELIS, 2023).

3.4 OS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA 

A criminalização secundária refere-se aos processos pelos quais a vítima de violência doméstica é submetida a um tratamento discriminatório e revitimizante ao buscar ajuda das instituições responsáveis pela aplicação da lei. Esses processos podem incluir a descredibilização da mulher, a minimização de sua experiência de violência, a culpa atribuída a ela, entre outros. A criminalização secundária tem como consequência a perpetuação da violência e a diminuição da confiança das vítimas nas instituições de justiça (PIEREBOM, et al., 2020).

A criminalização secundária refere-se ao processo em que as vítimas de violência doméstica enfrentam uma segunda vitimização no sistema de justiça e na sociedade. Isso ocorre quando as vítimas, ao buscarem ajuda ou justiça, são desacreditadas, culpabilizadas ou sujeitas a tratamento insensível e discriminatório. Esses processos podem desencorajar as mulheres a denunciarem a violência sofrida e buscar apoio, perpetuando o ciclo de violência e aumentando a impunidade dos agressores.

3.4.1 Conceito e definição

O conceito de criminalização secundária refere-se ao processo pelo qual as vítimas de violência doméstica são submetidas a uma série de ações, atitudes e discursos que culpabilizam, descredibilizam e revitimizam as mulheres, quando estas procuram as instituições de justiça para denunciar seus agressores. Esse tipo de criminalização ocorre principalmente pela falta de sensibilidade, conhecimento e treinamento adequados por parte dos profissionais envolvidos na resposta ao crime de violência doméstica, além de uma série de estereótipos e preconceitos que permeiam a sociedade e afetam a maneira como as mulheres são tratadas dentro desse contexto (PIEREBOM, et al., 2020).

3.5 IMPACTO NA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA 

O impacto da criminalização secundária na mulher vítima de violência é devastador. Ao enfrentar a revitimização e a culpabilização, as vítimas podem sentir-se desencorajadas a buscar ajuda, o que perpetua a violência e coloca suas vidas em risco. Além disso, a descrença e o tratamento negligente das instituições podem levar as mulheres a se sentirem envergonhadas, isoladas e desvalorizadas. Esse impacto negativo afeta sua saúde mental, autoestima e capacidade de se recuperar dos traumas vivenciados, além de dificultar o processo de responsabilização do agressor.

O impacto da violência doméstica nas mulheres é profundo e multifacetado. Além das consequências físicas, as vítimas frequentemente sofrem de traumas psicológicos, como depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). A violência doméstica também pode ter efeitos socioeconômicos significativos, resultando em isolamento social, perda de emprego e dificuldade em manter a independência financeira. A exposição prolongada à violência pode minar a autoestima e a confiança das mulheres, dificultando sua capacidade de buscar ajuda e escapar de situações abusivas (SMANIO, et al., 2018).

3.6 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES NA PREVENÇÃO

As instituições desempenham um papel fundamental na prevenção da criminalização secundária e na proteção das mulheres vítimas de violência. É essencial que as instituições responsáveis pela aplicação da lei estejam capacitadas para identificar e abordar casos de violência doméstica de maneira sensível, respeitosa e não discriminatória. Além disso, é necessário que haja uma mudança de cultura institucional, que promova o empoderamento das mulheres, o respeito aos direitos humanos e a responsabilização dos agressores. O suporte institucional adequado é essencial para garantir que as vítimas sejam ouvidas, acreditas e protegidas, evitando a revitimização e contribuindo para a erradicação da violência doméstica (PIEREBOM, et al., 2020).

3.6.1 Suporte Institucional

O suporte institucional envolve a criação de uma rede de apoio que inclui abrigos, centros de atendimento especializado e serviços de saúde mental. Essas instituições devem estar preparadas para oferecer assistência imediata e contínua às vítimas, ajudando-as a reconstruir suas vidas e superar os traumas da violência (PASINATO, et al., 2016).

O suporte institucional é fundamental para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e promover a proteção das mulheres vítimas de violência. Nesse sentido, a atuação da polícia desempenha um papel crucial, pois cabe a ela receber as denúncias, realizar as investigações e adotar as medidas de proteção necessárias. Além disso, o Ministério Público é responsável por conduzir o processo criminal, oferecendo denúncia e atuando como fiscal da lei. O Poder Judiciário, por sua vez, tem a responsabilidade de julgar os casos e aplicar as penalidades cabíveis aos agressores. Já a Defensoria Pública tem como função fornecer assistência jurídica gratuita às mulheres que não têm condições de contratar advogados particulares. O suporte institucional integrado dessas instituições é essencial para garantir o acesso à justiça e a efetiva punição dos agressores.

3.6.2 Atuação da Polícia

A polícia tem a responsabilidade de proteger as vítimas e garantir a aplicação da Lei Maria da Penha. Isso inclui a investigação rigorosa das denúncias de violência doméstica, a prisão dos agressores quando necessário e a implementação de medidas protetivas. A capacitação dos policiais para lidar com casos de violência de gênero é fundamental para evitar a revitimização das mulheres (PASINATO, et al., 2016).

A atuação da polícia é fundamental no processo de combate à violência doméstica contra a mulher, por meio das delegacias especializadas, as mulheres vítimas de violência podem registrar suas queixas e contar com o apoio de profissionais capacitados para lidar com esses casos delicados. Além disso, as investigações policiais têm o objetivo de coletar provas, ouvir testemunhas e reunir elementos que subsidiem o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. É imprescindível que a polícia atue de forma ágil e eficiente, garantindo a proteção das vítimas e o cumprimento da lei.

3.6.3 Atuação do Ministério Público

O Ministério Público desempenha um papel fundamental na promoção da justiça e na garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência. Cabe a ele receber as denúncias, realizar as investigações complementares, como ouvir testemunhas e requerer perícias, e oferecer a denúncia criminal contra os agressores. Além disso, o Ministério Público exerce a função de fiscal da lei, acompanhando todo o processo até a sua conclusão. É importante que os membros do Ministério Público estejam capacitados e sensibilizados para atender as particularidades dos casos de violência doméstica e garantir uma atuação efetiva na responsabilização dos agressores.

3.6.4 Atuação do Poder Judiciário

A atuação do Poder Judiciário é essencial para garantir a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e a punição dos agressores. Cabe aos juízes julgarem os casos de violência doméstica, considerando as provas apresentadas pelo Ministério Público e assegurando o devido processo legal. Além disso, o Poder Judiciário é responsável por conceder medidas protetivas às vítimas, como a determinação de afastamento do agressor, a proibição de contato e a guarda dos filhos. É fundamental que os magistrados estejam sensibilizados para as questões de gênero e capacitados para lidar com os aspectos específicos da violência contra a mulher, a fim de garantir uma justiça efetiva e que não revitimize as vítimas.

3.6.5 Atuação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública desempenha um papel essencial no suporte jurídico às mulheres vítimas de violência, especialmente aquelas que não têm condições financeiras para contratar advogados particulares. Por meio da assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública assegura o acesso à justiça e garante que as vítimas tenham seus direitos protegidos. Além disso, a Defensoria Pública atua tanto no âmbito criminal, acompanhando todo o processo e defendendo os interesses das vítimas, quanto na esfera cível, buscando assegurar os direitos da mulher, como a guarda dos filhos e a reparação dos danos causados (MOURA e RAMOS, 2022) É fundamental fortalecer a atuação da Defensoria Pública para garantir um suporte jurídico efetivo às mulheres do interior, que muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais para acessar a justiça.

3.7 POLÍTICAS PÚBLICAS 

As políticas públicas são ações e programas desenvolvidos pelo Estado com o objetivo de garantir direitos e promover o bem-estar da sociedade. No contexto da Lei Maria da Penha e dos processos de criminalização secundária, é fundamental a implementação de políticas públicas específicas para combater a violência contra a mulher. Essas políticas devem ser abrangentes, contemplando não apenas medidas repressivas, mas também programas de apoio às vítimas, capacitação dos profissionais envolvidos e acesso à justiça para mulheres do interior.

3.7.1 Programas de Apoio às Vítimas

Os programas de apoio às vítimas são iniciativas que visam oferecer suporte psicológico, social e jurídico para as mulheres que sofrem violência doméstica. Esses programas devem ser acessíveis, abrangentes e sensíveis às particularidades das vítimas, considerando as diversas formas de violência e suas consequências. Além disso, é essencial que os programas ofereçam acompanhamento constante e articulação com outros serviços, como saúde, habitação e assistência social, para garantir uma resposta integrada às mulheres em situação de vulnerabilidade (PASINATO, et al., 2016).

3.7.2 Capacitação dos Profissionais Envolvidos

A capacitação dos profissionais envolvidos na implementação da Lei Maria da Penha e no atendimento a mulheres vítimas de violência é essencial para garantir uma resposta eficaz e qualificada. Essa capacitação deve abranger aspectos como identificação da violência, acolhimento adequado, escuta empática, encaminhamento para os serviços especializados e orientações sobre os procedimentos legais. Além disso, é importante que os profissionais sejam sensibilizados para questões de gênero e direitos humanos, de modo a garantir um atendimento livre de preconceitos e estereótipos (REGO, 2002).

3.7.3. Acesso à Justiça para Mulheres do Interior

O acesso à justiça para mulheres do interior apresenta desafios específicos, como a distância dos centros urbanos e a falta de recursos e serviços especializados. Para garantir o acesso pleno das mulheres à justiça, é necessário ampliar e fortalecer a estrutura judiciária nas áreas rurais, com a criação de varas especializadas, promotorias e defensorias públicas capacitadas para lidar com a violência doméstica. Além disso, é fundamental investir em mecanismos de transporte e comunicação adequados, como delegacias móveis e sistemas de videoconferência, que facilitem o acesso das mulheres à assistência jurídica e a participação em audiências e julgamentos.

3.8 NECESSIDADES DA MULHER NO INTERIOR

A mulher do interior enfrenta necessidades específicas que muitas vezes são diferentes das que vivem em áreas urbanas. Ela lida com a falta de recursos e serviços especializados no combate à violência doméstica, como abrigos, centros de atendimento e redes de apoio. Além disso, ela também enfrenta dificuldades relacionadas ao acesso à informação e à conscientização sobre seus direitos. Essas necessidades devem ser consideradas e abordadas de forma adequada pelas políticas públicas e pelo suporte institucional (MONTEIRO, 2005).

3.8.1. Dificuldades específicas Enfrentadas

A mulher do interior enfrenta dificuldades específicas ao lidar com a violência doméstica. Ela pode estar mais isolada socialmente, o que dificulta a busca por ajuda e suporte. Além disso, a falta de estrutura adequada, como delegacias especializadas e equipes multidisciplinares, torna mais difícil denunciar e obter proteção. A mulher do interior também pode encontrar barreiras culturais e de acesso à informação, o que limita seu conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e seus direitos.

3.8.2. Importância do Suporte Institucional

O suporte institucional é de extrema importância para a mulher do interior que enfrenta a violência doméstica. As instituições, como a polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, devem garantir o atendimento adequado, sensível e eficiente às vítimas. Essas instituições devem estar preparadas para lidar com as dificuldades específicas enfrentadas pela mulher do interior e prover suporte especializado, como orientação jurídica, psicossocial e acesso a abrigos. O suporte institucional adequado contribui para que a mulher se sinta amparada e encorajada a denunciar e buscar proteção (DE ÁVILA e DE PAULA, 2020).

3.8.3. Impacto das Políticas Públicas

As políticas públicas têm um impacto significativo na vida da mulher do interior vítima de violência doméstica. Programas de apoio às vítimas, como abrigos, centros de atendimento e redes de apoio, são essenciais para garantir sua segurança e recuperação. Além disso, a capacitação dos profissionais envolvidos na prevenção e no atendimento à violência doméstica é fundamental para garantir um suporte qualificado e sensível. O acesso à justiça também é uma prioridade das políticas públicas, pois é necessário garantir que a mulher do interior tenha acesso aos seus direitos e à proteção oferecida pela Lei Maria da Penha. As políticas públicas efetivas são capazes de promover mudanças positivas na vida dessas mulheres e contribuir para a redução da violência doméstica (DE OMENA NETO, 2023).

4 ANÁLISE DOS RESULTADOS

Analisando a trajetória da humanidade, Krug et al (2002) destaca que, embora não haja estudos específicos sobre a violência contra a mulher, isso se deve aos aspectos culturais presentes na antiguidade, como normas sociais, tabus e elementos religiosos, que não consideravam a agressão às mulheres como violência, resultando na falta de discussão sobre esses temas.

A identificação da origem da violência contra a mulher torna-se desafiadora, apesar de haver situações em que a violência era legalmente sancionada em várias partes do mundo. Watts e Zimmerman (2002) mencionam casos como a lei da Roma Antiga, que autorizava os homens a punir suas esposas, e essa prática persistiu na Inglaterra e nos Estados Unidos do século XVIII até o final do século XIX.

É relevante destacar o período da caça às bruxas, no qual milhares de mulheres foram mortas sob a suposição de serem bruxas (MURRAY, 2003). Importa salientar que diversos estudos foram realizados para compreender a verdadeira causa dos assassinatos de mulheres na Idade Média. Segundo Murray (2003), nesse período, houve uma emancipação das mulheres, possivelmente causando temor entre líderes monarcas e religiosos, desencadeando assim um dos períodos mais sombrios na história da mulher na humanidade.

Assim, pode-se afirmar que a história da violência contra a mulher está intrinsecamente ligada ao contexto histórico, onde a mulher era considerada propriedade ou um gênero secundário em comparação aos homens (ZIMMERMAN, 2002; KRUG et al., 2002).

Diante das contínuas agressões às mulheres, a luta pelo seu espaço tornou-se progressivamente mais intensa. Alguns momentos significativos na história destacam as conquistas da luta feminina contra a violência de gênero. Um desses marcos ocorreu na década de 1870, quando os tribunais dos Estados Unidos deixaram de reconhecer o princípio da common law, que permitia aos maridos agredir suas esposas para corrigi-las e educá-las (OVM, 2011). Essa mesma lei foi revogada no Reino Unido em 1891 (WATTS; ZIMMERMAN, 2002).

Os principais avanços no combate à violência contra a mulher ocorreram nos séculos XX e XXI. Em 1960, três ativistas políticas, conhecidas como irmãs Mirabal, foram assassinadas. Em 1981, realizou-se o Primeiro Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe em Bogotá, Colômbia. Nessa ocasião, o dia 25 de novembro foi designado como o Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres. Importante ressaltar que essa data foi estabelecida em homenagem às três ativistas assassinadas (VIANA, 2009).

Em 1993, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, definiu-se o termo “violência contra a mulher” da seguinte maneira:

“Todo ato de violência baseado exclusivamente no gênero que tem como resultado um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou proibição arbitrária da liberdade, que pode ocorrer tanto na vida pública quanto privada” (ANU, 1994, p. 3).

Em todo o mundo, a violência contra a mulher ocorre em todas as fases de sua vida. Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde (OMS) elaborou um quadro 01 categorizando os tipos de violência enfrentados pela mulher ao longo de sua vida.

Quadro 1 – A Violência contra a mulher 

FaseTipo de violência
Pré-nascimentoAborto seletivo por gênero; Consequências no nascimento devido à agressão durante a gravidez;
InfânciaInfanticídio feminino;Abuso físico, sexual ou psicológico;
Pré-adolescênciaCasamento infantil;Mutilação da genitália feminina;Abuso sexual, psiológico ou físico;Incesto;Prostituição ou pornografia infantil;
Adolescência e fase AdultaViolências no namoro;Sexo coagido economicamente;Incesto;Abuso sexual no local de trabalho;Estupro;Assédio sexual;Prostituição e pornografia forçada;Tráfico de mulheres;Violência conjugal;Violação conjugal;Abusos e assassinatos relacionados ao dote;Homicídio da parceira sexual;Abuso sexual, físico ou psicológico;Abuso de mulheres com deficiências;Gravidez forçada;
Idosa“Suicídio” forçado ou homicídio de viúvas por questões financeiras;Abuso sexual, físico ou psicológico.

Fonte: Adaptado de OMS (1997)

Dessa maneira, torna-se evidente a variedade de agressões enfrentadas pelas mulheres ao longo de suas vidas, desde o período pré-natal até a fase idosa. Fica claro que, desde o pré-nascimento, as mulheres são frequentemente vítimas de abusos, sejam eles de natureza física, sexual ou psicológica. Surge, portanto, a necessidade premente de abordar esse tema.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo abordou o tema “A Lei Maria da Penha e o Processo de Criminalização Secundária: A Importância de Políticas Públicas de Educação em Gênero para Mulheres no Interior”. O trabalho analisou a eficácia da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres contra a violência doméstica e de gênero, com ênfase no processo de criminalização secundária e a necessidade de políticas públicas de educação em gênero, especialmente em regiões interiores. Ao longo do estudo, foram examinados aspectos históricos, jurídicos e sociais da Lei Maria da Penha, além da análise das dificuldades encontradas na implementação e efetivação dessa lei em áreas rurais e isoladas.

Os objetivos propostos foram alcançados na medida em que o estudo conseguiu evidenciar a importância da educação em gênero como ferramenta crucial para a prevenção da violência doméstica e para a promoção da igualdade de gênero. Foi demonstrado que, além da aplicação rigorosa da lei, a conscientização e a educação são fundamentais para mudar comportamentos e atitudes culturais que perpetuam a violência contra as mulheres.

O problema de pesquisa, que investigou como a criminalização secundária impacta a efetividade da Lei Maria da Penha e como a educação em gênero pode mitigar esse impacto, foi respondido ao mostrar que a criminalização secundária, muitas vezes, resulta em uma aplicação desigual da lei, principalmente em áreas rurais onde as mulheres têm menos acesso a recursos e informação. Os resultados indicam que a falta de conhecimento sobre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha e a ausência de redes de apoio eficazes agravam a situação de vulnerabilidade das mulheres no interior.

Os principais resultados deste estudo destacaram que a implementação de políticas públicas de educação em gênero é essencial para complementar os esforços legislativos. A educação em gênero pode empoderar as mulheres, aumentar sua conscientização sobre os direitos e os recursos disponíveis, e sensibilizar a sociedade para a necessidade de combater a violência doméstica de forma proativa. O estudo também mostrou que as barreiras culturais e estruturais, como o machismo e a falta de infraestrutura, são obstáculos significativos à efetiva aplicação da Lei Maria da Penha no interior.

As contribuições do estudo são variadas. Ele oferece uma análise crítica da aplicação da Lei Maria da Penha, proporcionando insights sobre a importância de uma abordagem holística que inclui tanto a legislação quanto a educação em gênero. Além disso, o estudo sugere que políticas públicas devem ser adaptadas às realidades locais para serem mais eficazes, destacando a necessidade de investimentos em programas educativos que alcancem as áreas rurais e interioranas.

Entre as limitações do estudo, destaca-se a dificuldade de acesso a dados específicos e atualizados sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em regiões rurais. A variação na disponibilidade de recursos e a resistência cultural em algumas áreas também representaram desafios significativos. Para trabalhos futuros, sugere-se a realização de estudos mais aprofundados sobre a eficácia de diferentes abordagens educativas em gênero e o impacto dessas políticas em comunidades específicas. Além disso, é recomendada a investigação sobre o papel das tecnologias de comunicação na disseminação de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres em áreas de difícil acesso. Estudos comparativos entre diferentes regiões e países também podem fornecer insights valiosos para a elaboração de políticas públicas mais eficazes e abrangentes.

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1 Estudante de Direito na Faculdade Ages (2024)
2 Professor de Direito na Faculdade Ages (2024)