THE LEGALITY OF THE RIGHT TO BEAR ARMS IN PARALLEL WITH CRIMINAL LAW
LA LEGALIDAD DEL DERECHO A PORTAR ARMAS EN PARALELO CON EL DERECHO PENAL
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8072429
Matheus Emílio Paulo Venâncio¹
Orientadora: Claudia Helena Pascoal¹
Resumo
O presente estido visa dispor sobre A legalidade do direito de porte de armas em paralelo ao direito penal, analisando a evolução da legislação sobre o assunto, a interpretação da jurisprudência, a discussão sobre a constitucionalidade da legislação, a análise crítica dos argumentos a favor e contra o porte de armas, as implicações do porte de armas na segurança pública, as estatísticas sobre o uso de armas de fogo no Brasi, por meio de uma pesquisa bibliográfica. Ao final, foi concluído que o tema do porte de armas é controverso e gera muitas discussões. É importante avaliar os prós e contras de uma legislação mais flexível em relação ao porte de armas e analisar os impactos que essa medida pode ter na segurança pública e na sociedade como um todo.
Palavras-chave: Porte de Armas. Direito Penal. Estatudo do Desarmamento.
Abstract
The present state aims to provide for the legality of the right to bear arms in parallel with criminal law, analyzing the evolution of legislation on the subject, the interpretation of jurisprudence, the discussion on the constitutionality of the legislation, the critical analysis of the arguments in favor and against carrying weapons, the implications of carrying weapons on public safety, statistics on the use of firearms in Brazil, through a bibliographical research. In the end, it was concluded that the issue of carrying weapons is controversial and generates many discussions. It is important to evaluate the pros and cons of more flexible legislation regarding the carrying of weapons and to analyze the impacts that this measure can have on public safety and society as a whole.
Keywords: Bearing Weapons. Criminal Law. Disarmament Statute.
Resumen
El presente estado tiene como objetivo disponer la legalidad del derecho a portar armas en paralelo con el derecho penal, analizando la evolución de la legislación en la materia, la interpretación de la jurisprudencia, la discusión sobre la constitucionalidad de la legislación, el análisis crítico de los argumentos a favor y en contra del porte de armas, las implicaciones del porte de armas en la seguridad pública, estadísticas sobre el uso de armas de fuego en Brasil, a través de una investigación bibliográfica. Al final se concluyó que el tema del porte de armas es controvertido y genera muchas discusiones. Es importante evaluar los pros y los contras de una legislación más flexible en cuanto al porte de armas y analizar los impactos que esta medida puede tener en la seguridad ciudadana y en la sociedad en su conjunto.
Palabras clave: Portando Armas. Derecho penal. Estatuto de Desarme
1. Introdução
O presente estudo visa dispor sobre o porte de armas no Brasil, partindo de um aspecto geral, relacionado a sua previsão legal, para então, realizar a análise de pontos de defesas e críticas, chegando ao contraponto da utilização de armas de fogo e o direito penal brasileiro e o desenvolvimento da sociedade.
O uso de armas de fogo na sociedade é antigo e ante ao seu grande potencial de letalidade e a coesão social, fora necessária a criação de normas capazes de regulamentar o uso dessas, a fim de que convivencia em grupo se tornasse possível. Para tal, o ordenamento jurídico criou requisitos para a concessão de porte de armas.
Sabe-se que a violência urbana vive uma crescente assustadora, sendo que o número de casos em que há arma de fogo aumenta a cada dia, ou seja, a cada dia o crime possui mais poder bélico por meios ilegais, de modo a causar um grande tumulto na conjuntura social.
Essa realidade sensível do Brasil coloca-o entre os países mais violentos do mundo, comparando o numero de mortos a zonas de guerra, somados os dados da violência com crimes patrimoniais, sequestros, crimes contra dignidade sexual, de ódio, violência contra mulheres e grupos de risco, contrabando e tráfico de drogas e corrupção.
Assim, o presente estudo se justifica pela necessidade de se disseminar conhecimento de forma rápida, atualizada e coesa para a sociedade quanto ao tema em debate, pois se trata de um assunto delicado e que carece de informações corretas, ante ao grande número de armas que circulam livrimente pelas ruas, bem como apra se esclarecer a grande diferença entre o porte e posse de arma de fogo.
O objetivo da pesquisa cinge na análise da Lei nº 10.826/03 e suas posteriores e recentes alterações, bem como o paradoxo traçado com os direitos constitucionais traçados no art. 1º e 5º da Magna Carta, e ainda, a aplicação do Código Penal em tais casos.
Trata-se, então, de uma revisão de literatura, caracterizada como uma pesquisa teórica básica, vez que visa adquirir conhecimentos sem que haja aplicação prática desses. Assim, houve a análise de multiplos dados disponíveis na base de dados do Google Acadêmico, bem comos do Tribunais de Justiça do país, a fim de se alcançar os resultados almejados.
2. Metodologia
O presente artigo científico é caracterizado como uma revisão de literatura, vez que foram utilizados materiais já publicados sobre o tema a ser abordado. Assim, a revisão de literatura é uma pesquisa bibliográfica, que, conforme salienta Rodrigues (2007), realizada por meio de um levantamento da literatura sobre o assunto, como: artigos, livros, dissertações, entre outros, para que se possa aprofundar os conhecimentos sobre o mesmo, a fim de se alcançar o resultado almejado.
Conforme dispõe Oliveira (2011) o objetivo dessa modalidade de estudo cinge em torno da possibilidade de se desenvolver ainda mais o assunto, visando que o leitor possa adquirir novos conhecimento de uma maneira simples, rápida e atual.
Para realizar o levantamento dos artigos a serem estudados fora realizada a definição de palavras-chave, através das quais se obteve uma gama de materiais, que após análise de seleção, foram lidos. Tal metodologia se deu nos termos lição de Souza et al. (2021), ou seja, busca, seleção e leitura.
Ainda, o estudo possui uma abordagem qualitativa, pois não se pode, nem se tem a necessidade, de representar os resultados de forma numérica, sendo que a preocupação se encontra na descrição de característica e no estabelecimento de relações. (Gil, 2007)
Tal fato se dá pelo estudo ter relação social e normativa, não sendo possível chegar a conclusões apenas por meios numéricos, pois objetivo da pesquisa, tem cunho exploratório, ou seja a pretensão é a de explorar o assunto em questão, visando encontrar relações e um aprofundamento do tema (Rodrigues, 2007).
Os instrumentos para o levantamento bibliográfico serão acervos digitais de textos científicos do Google Acadêmico e a Legislação Brasileira, mais especificamente a Lei de Desarmamento (Lei nº 10.826/03), Código Penal e Constituição Federal.
De tal modo, a pesquisa fora realizada seguindo a seguinte linha do tempo: após a delimitação do tema houve busca de material por meio de palavras-chave junto ao Google Acadêmico, com isso, houve a primeira seleção de artigos baseada na data da publicação, fez que fora colocado limite temporal de 5 anos, exceto à legislação. Com tais dados, iniciou-se a fase de classificação dos materiais, os quais foram excluídos, inicialmente, pelos títulos, vez que muitos não tinham análise jurídica ou não trabalhavam com dados seguros, assim, houve a seleção dos artigos que embasaram o presente estudo.
A fim de elucidar a metodologia da pesquisa fora confeccionado o fluxograma abaixo:
3. Discussão e Resultados.
Como resultado das pesquisas realizadas para a confecção da presente revisão bibliográfica, fora possível perceber que existem muitos artigos relacionados ao tema, todavia, como se trata de uma área muito ampla, muitos deles não adentram, ao todo, no tema que o estudo se propôs.
O estudo se pautou, também, na legislação que dispõe sobre o tema, vez que o estudo visa realizar uma análise do próprio ordenamento quanto a posse de armas de fogo.
A pesquisa realizada na base de dados retro mencionada alcançou mais de 223 arquivos que poderiam embasar o estudo pretendido, todavia, após a leitura minuciosa do material e a delimitação completa do tema, chegou-se a X artigos que foram capazes de dar condão a pesquisa e responder a problemática que lhe deu origem.
Cumpre ressaltar que houve a busca afunilada e atual sobre o assunto escolhido, a fim de dispor sobre o tema da maneira mais clara a atualizada possível, disseminando conhecimento correto sobre o tema que é eivado das chamadas “fake news”. Nesses termos, os artigos que deram base ao presente estudo estão relacionados no quadro abaixo:
Nnº | Título | Local De Publicação | Autores/Ano | Resultados |
1 | A Legalidade do Direito de Porte de Armas em Paralelo ao Direito Penal | Xv Encontro Científico De Ciências Sociais Aplicadas | Esquivel, C. L. W. Et Al (2022). | Só não se acredita que a nova lei possa, sozinha, diminuir visivelmente o nível de violência, necessitando de um conjunto de ações em diversos setores da sociedade para que de fato seja instaurada uma política de paz e não de medo e pânico. |
2 | Porte de armas: da crítica à defesa | Centro Universitário Sete De Setembro – Uni7 | Carvalho. R. R. S Et Al. (2020) | Com esta exposição sobre o porte de armas e suas consequências, destacou-se a importância de estudá-lo e debatê-lo com responsabilidade e consciência. |
3 | Flexibilização da posse de armas de fogo no brasil na perspectiva do atual ordenamento jurídico | Pontifícia Universidade Católica De Goiás | Dantas, E. S. (2020). | O direito a ter uma arma de fogo e a legítima defesa, apresentando as falhas ocasionadas pela proibição e restrição das mesmas, tornando a sua regularização uma forma de controlar os índices de criminalidade no país |
4 | A legalidade do direito do porte de armas de fogo | Jus | Celestino, E. (2022) | Percebe-se que, para comprar e manter, uma arma de fogo legalmente no Brasil se torna uma opção cara e sofrida de se conseguir, no entanto existem institutos que tem condições de aplicar treinamentos para legislação, guarda, conservação e uso do equipamento de defesa a quem se dispor a ter sua arma. |
5 | O porte de arma de fogo no brasil: efeitos e requisitos especiais | Jus | De Souza, L. N. (2019) | A utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista |
6 | O acesso civil as armas como direito e garantia fundamental: conflito entre o estatuto do desarmamento e constituição federal | Universidade Federal De Uberlândia | Bertazzo, A. (2018) | Este foi o panorama jurídico gerado por uma lei inconstitucional, criada para suprimir um direito natural e que é também um direito e garantia fundamental, em um país com assolado pela criminalidade, com problemas graves na educação, e conduzido a uma crise financeira por politicas econômicas inconsequentes de um governo socialista. |
7 | Criminalização do porte e posse de arma de fogo | Universidade Do Sul De Santa Catarina | Santos, E. R. (2017) | O porte legal de arma é buscado pelo cidadão que devido à violência sente-se acuado e ameaçado perante tanta violência exposta no país, não vivemos a guerra, mas sabemos o quanto tem sido difícil viver em meio a tanta insegurança. |
8 | A ineficácia do estatuto do desarmamento e o decreto nº 9685/2019 | Centro Universitário De Guanambi – Unifg | Pinto, B. R. B. C, 2021 | É possível concluir que o assunto colocado em debate está muito distante de um consenso entre especialistas na área do direito, na área da segurança pública e áreas afins. |
3.1 O histórico legal da arma de fogo no Brasil
Assim como diversas outras legislações brasileiras, aquela que regulamenta o porte e posse de armas passou por diversas alterações. O autor Costa e Silva (2019, p. 36), deixa claro a relevância histórica das armas: “[…] é possível afirmar que o advento da arma de fogo mudou a sociedade e, em sentido mais amplo, o mundo […]”.
Como ja dito anteriormente, desde sua invenção, em 1288, e de sua disseminação pelos continentes, no século XVI, as armas de fogo sempre foram temidas, razão pela qual o Portugal se preocupou em redigir a restrição dessas na chamada Ordenações e leis do Reino e Portugal, em 1603. (Esquivel et al., 2022)
Para Almeida (2020), o poder público incentivou o armamento da população civil tanto nos tempos da Colônia quanto nos do Império. Pois o Estado não detinha recursos financeiros capazes de fornecer seguranças externa e interna para o país, devido a isso, armava a população civil para que quando houvesse uma convocação estivesse à postos.
Após a indenpendencia do Brasil a ordem fora parcialmente alterada, sendo possível o ujso de armas para oficiais e justiça e pessoas que fossem autorizadas judicialmente, sendo que, posteriormente, foram realizadas alterações que se prolongaram até os dias atuais, como: a fabricação de pólvora deve ser autorizada pela União e a agravante em caso de crimes com armas de maior potencial ofensivo. (Senado, 2021)
Durante o mesmo período histórico fora promulgada a Constituição de 1824, assim como o Código Penal do Império, em 1980, sendo que em ambas as legislações era tido como crime a utilização de armas consideradas como ofensivas, nos termos do art. 297 e 299 do Código Penal do Império:
Art. 297. Usar de armas offensivas, que forem prohibidas.
Penas – de prisão por quinze a sessenta dias, e de multa correspondente á metade do tempo, atém da perda das armas.
Art. 299. As Camaras Municipaes declararão em editaes, quaes sejam as armas offensivas, cujo uso poderão permittir os Juizes de Paz; os casos, em que as poderão permittir; e bem assim quaes as armas offensivas, que será licito trazer, e usar sem licença aos occupados em trabalhos, para que ellas forem necessarias.
Somente durante a Era Vargas, após episódios de horror, como o assassinat de João Pessoa, governador da Paraíba, que Vargas instituiu políticas que incentivavam o desarmamento, porém, a cltura da violência armada já era enraizada na sociedade brasileira. Foi sob o comando do mesmo presidente que fora promulgado o Decreto nº 24.602/34, que dispunha sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas. (Esquivel et al., 2022; Brasil, 1934)
No mesmo período histórico fora redigido o Decreto-Lei nº 3688/41, a Lei de Contravenções Penais da época, a qual dispunha em seu art. 19 sobre o porte de armas, dispondo que:
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
Ou seja, o porte de armas não era tido como crime no Brasil, tratava-se, apenas, de uma contravenção penal.
A lei nº 9437/97 fora promulgada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e tornou mais rigido o controle de porte e posse de armas no país, passando ao Sistema Nacional de Armas – SINARM a competência de cadastrar apreensões envolvendo armas de fogo. Esse sistema visa a identificação do proprietário da arma, de modo a facilitar a busca pela polícia caso essa seja utilizada.
Referido instituto fora bastante criticado, sendo elecando por Aleixo e Behr (2015) como raso, pois se tratava de uma norma com eficácia limitada, vez que os requisitos para se adquirir uma arma eram bastante questionáveis, envolvendo: idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de tal objeto.
Foi durante o Governo de Luis Inácio Lula da Silva que fora iniciada a política do desarmamento, que ocorreu por meio do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) em vigor até os dias atuais com algumas alterações. A legislação visa a redução de circulação de armas de fogo ilegais no país, dispondo, também, sobre os requisitos para a concessão de licença do interessado em adquirir o armamento, bem como cria alguns tipos penais.
Neves (2011) destaca como objetivo do Estatudo do desarmamento: o Estatuto do Desarmamento nasce para tentar regulamentar determinada situação de caos social. Diante de certa insatisfação da sociedade, a legislação álibi aparece como uma resposta pronta e rápida do governo e do Estado.
Durante o governo de Jair Messias Bolsonaro foram promulgados diversos decretos relacionados a flexibilização do estatuto do desarmamento, vez que se tratava de promessa de campanha do ex-presidente, sendo eles: Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 que regulamentam a Lei 10.826/03, que geraram grandes polêmicas na sociedade.
3.2 A análise do ordenamento brasileiro em relação ao porte de armas
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todos têm o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser restringido em casos específicos. (Brasil, 1988)
O porte de armas é regulado por uma série de dispositivos legais no Brasil, que visam garantir a segurança pública e o controle do uso de armas de fogo na sociedade. Um dos principais dispositivos legais aplicáveis ao porte de armas é o Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826/2003. Essa lei estabelece as regras para a aquisição, registro e porte de armas de fogo, além de prever os crimes relacionados ao uso ilegal de armas. O estatuto define o porte de arma como uma concessão excepcional, que depende de comprovação de efetiva necessidade. (Brasil, 2003)
Segundo o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma só é permitido para pessoas que exercem atividades profissionais de risco, como policiais e agentes de segurança privada, ou para pessoas que comprovem a necessidade de proteção pessoal, como juízes e promotores. A autorização para o porte de arma é concedida pela Polícia Federal, que analisa cada caso individualmente. (Brasil, 2003; Bertazzo, 2019)
Outro dispositivo legal importante é o Código Penal brasileiro, que prevê as penas para os crimes relacionados ao uso ilegal de armas de fogo. O porte de arma sem autorização é considerado crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e pode levar à pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, veja-se:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
Além disso, o porte de arma pode configurar agravante em crimes como homicídio e roubo, por exemplo. O Código Penal brasileiro prevê que a utilização de arma de fogo para a prática de crime pode aumentar a pena do criminoso.
Art. 121. Matar alguem:
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibid
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
Além disso, o Estatuto do Desarmamento estabelece regras rígidas para a aquisição e registro de armas de fogo, visando controlar a circulação dessas armas na sociedade. O registro de armas é obrigatório e deve ser renovado a cada cinco anos, e só é permitido para pessoas maiores de 25 anos que comprovem idoneidade e capacidade técnica e psicológica para o manuseio de armas de fogo.
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
(…)
§ 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Vale ressaltar que existem outras leis e regulamentos que também tratam do porte de armas, como as normas específicas para a segurança privada e para o transporte de valores, por exemplo. No entanto, o Estatuto do Desarmamento é a principal referência legal para o controle do porte de armas no país. (Carvalho, 2020)
Cumpre mencionar que os defensores do porte de armas argumentam que ele é um direito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que garante o direito à defesa. Segundo essa visão, o porte de armas seria uma forma de garantir a proteção pessoal em situações de risco iminente. (Almeida, 2022)
Por outro lado, os críticos do porte de armas argumentam que a presença de armas de fogo na sociedade aumenta a violência e o número de homicídios, além de colocar em risco a vida de terceiros em casos de acidentes ou conflitos. Além disso, eles afirmam que o porte de arma pode gerar uma sensação de segurança ilusória, e que a melhor forma de garantir a proteção pessoal é por meio de políticas públicas efetivas de segurança. (Celestino, 2022)
A interpretação da jurisprudência em relação ao porte de armas no Brasil tem passado por mudanças significativas ao longo dos anos. Em geral, a jurisprudência tem se mostrado favorável à restrição do porte de armas, como forma de garantir a segurança pública. (Dantas, 2020)
Uma das principais decisões da jurisprudência em relação ao porte de armas foi a do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, no julgamento da (ADI) nº 3.112 que considerou constitucional o Estatuto do Desarmamento e a exigência de comprovação de efetiva necessidade para o porte de arma. Sobre o tema, é mantido o entendimento, conforme se vê no julgamento da ADI nº 6972/2022:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 65, VI, DA LEI COMPLEMENTAR 111/2002, DO ESTADO DE MATO GROSSO. AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO A PROCURADOR ESTADUAL. CATEGORIA FUNCIONAL NÃO ABRANGIDA PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, VI, E 22, XXI, DA CF/1988). ADI CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. I – É característica do Estado Federal a repartição de competências entre os entes políticos que o compõem, de modo a preservar a diversidade sem prejuízo da unidade da associação. II – Cabe à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o País, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (arts. 21, VI e 22, da CF/1988). III – A jurisprudência do STF é uníssona no sentido de que os Estados-membros não têm competência para outorgar o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas na legislação federal (ADI 3.112/DF, de minha relatoria). IV – Ação conhecida e pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso.
Essa decisão estabeleceu que o porte de arma é uma concessão excepcional, que deve ser limitada a casos de efetiva necessidade. Outra decisão importante da jurisprudência em relação ao porte de armas foi a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, que considerou ilegal a concessão de porte de arma para pessoas que exercem atividades profissionais de risco, como vigilantes e guardas de segurança, sem a comprovação de efetiva necessidade. (Recurso Especial nº 1.684.801/STJ)
De acordo com Cerqueira, essa decisão reforçou a exigência de comprovação de efetiva necessidade para o porte de arma, mesmo em casos de atividades profissionais consideradas de risco. Além disso, a jurisprudência tem se mostrado rigorosa em relação aos crimes relacionados ao uso ilegal de armas de fogo, aplicando penas severas aos infratores.
Celestino (2022) dispõe em seu artigo que:
A interpretação da jurisprudência em relação a esses crimes tem sido no sentido de que o uso ilegal de armas representa uma ameaça à segurança pública e deve ser punido de forma rigorosa. Pois a legislação prevê a possibilidade do porte de armas dentro dos requisitos legais, e, tendo em vista que agente não reune as condições necessárias para a adquirir dentro da lei, inexistem razões para punições brandas.
Ou seja, a interpretação da jurisprudência em relação ao porte de armas tem se mostrado favorável à restrição do porte de armas, como forma de garantir a segurança pública. A exigência de comprovação de efetiva necessidade para o porte de arma tem sido reforçada pela jurisprudência, assim como a aplicação de penas severas para os crimes relacionados ao uso ilegal de armas de fogo. (Dantas, 2020)
Esquivel (2022) adentra a discussão sobre a constitucionalidade da legislação sobre porte de armas no Brasil é um tema bastante polêmico e tem gerado debates acalorados entre os defensores e opositores da restrição do porte de armas. O autor ressalta que de um lado, os defensores do direito ao porte de armas argumentam que a Constituição Federal garante o direito à legítima defesa e à proteção da vida, o que inclui o direito ao porte de arma. Além disso, alegam que a legislação sobre porte de armas é excessivamente restritiva, dificultando o acesso de cidadãos comuns às armas de fogo, enquanto criminosos continuam a obter armas de forma ilegal.
Sobre os opositores, Esquivel (2022) menciona:
Por outro lado, os opositores argumentam que a Constituição Federal não garante o direito absoluto ao porte de arma, mas sim estabelece que o porte de arma é uma concessão excepcional que deve ser limitada a casos de efetiva necessidade. Além disso, alegam que a liberação irrestrita do porte de arma pode aumentar a violência e a insegurança, e que a legislação atual sobre porte de armas é adequada e necessária para garantir a segurança pública.
Nesse contexto, a questão da constitucionalidade da legislação sobre porte de armas tem sido discutida em diversas esferas, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), pois, conforme já fora mencionado, em 2008, o STF julgou a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, considerando-o compatível com a Constituição Federal. Desde então, outras decisões judiciais têm reafirmado a constitucionalidade da legislação sobre porte de armas e a exigência de comprovação de efetiva necessidade para o porte. (ADI nº 3.112/STF)
Assim, a discussão sobre a constitucionalidade da legislação sobre porte de armas no Brasil é complexa e envolve argumentos em ambos os lados. Embora a Constituição Federal não garanta o direito absoluto ao porte de arma, alguns argumentam que esse direito é fundamental para a proteção da vida e da legítima defesa. No entanto, a jurisprudência tem reafirmado a necessidade de limitar o porte de armas a casos de efetiva necessidade, como forma de garantir a segurança pública.
3.3 Análise crítica dos argumentos a favor e contra o porte de armas
O debate em torno do porte de armas envolve argumentos a favor e contra, e ambos os lados apresentam pontos de vista plausíveis que devem ser cuidadosamente considerados. Assim, entende-se por pertinente realizar uma análise crítica desses argumentos.
Como principais argumentos a favor do porte de armas Neto & Cabette (2018) elencam: o direito à autodefesa, o ntrole da criminalidade e o direito de liberdade individual.
O argumento mais comum é que os cidadãos têm o direito de se proteger e, portanto, o porte de armas é um meio eficaz para esse fim. Aqueles que defendem o porte de armas acreditam que as armas são uma ferramenta para proteção pessoal e para a defesa da vida e da propriedade. No entanto, é importante lembrar que o uso indevido de uma arma pode colocar em risco a vida de outras pessoas, além de não ser uma garantia de segurança. (Neto & Cabette, 2018)
Para Pinto (2021) o porte de armas pelos cidadãos pode ajudar a combater a criminalidade. Os defensores do porte de armas argumentam que, se mais pessoas estiverem armadas, os criminosos pensarão duas vezes antes de atacar ou roubar, pois terão medo de encontrar resistência. No entanto, é importante lembrar que, em muitos casos, a presença de armas pode agravar situações de conflito e aumentar a violência.
O porte de armas também é visto como um exercício de liberdade individual, pois é um direito individual escolher se armazenar ou não uma arma em casa, assim como é um direito individual escolher quais alimentos comer ou quais livros ler. No entanto, é importante lembrar que a liberdade individual não é absoluta e pode ser limitada em nome do bem comum. (Bertazzo, 2019)
No que toca aos qrgumentos contra o porte de armas, destaca-se o aumento da violência, a ineficácia da fiscalização e o acesso à armas de uso restrito.
De acordo com Neto e Cabette (2018) argumento mais comum contra o porte de armas é que a posse de armas aumenta o risco de violência e de acidentes com armas. Os críticos do porte de armas afirmam que, quando armas estão presentes em um ambiente, aumenta a probabilidade de que elas sejam usadas em situações de conflito, acidentes ou em casos de violência doméstica. Além disso, a presença de armas pode aumentar a letalidade dos confrontos, já que uma arma é capaz de infligir ferimentos graves ou até mesmo matar com facilidade.
Celestino (2022) apresenta o argumento de que a liberação irrestrita do porte de armas pode dificultar o controle e a fiscalização das armas. Críticos do porte de armas afirmam que, se mais pessoas estiverem armadas, será mais difícil garantir a segurança pública e controlar a circulação de armas de fogo, especialmente quando armas caem nas mãos de pessoas com histórico de violência, doença mental ou uso de drogas.
Os críticos do porte de armas argumentam que a legislação atual sobre porte de armas é adequada e necessária para garantir a segurança pública, e que o acesso irrestrito às armas pode aumentar a violência e a insegurança. (Souza, 2018)
Embora a legítima defesa seja um direito constitucional, Almeida (2022) ressalta que não significa que todos os cidadãos devem ter o direito ao porte de arma. Além disso, a posse de uma arma não garante automaticamente a segurança pessoal, e pode até mesmo aumentar o risco de acidentes domésticos e de violência interpessoal.
Aqueles que defendem o porte de armas argumentam que indivíduos armados podem agir como uma dissuasão ao crime, impedindo criminosos de agirem, ou ajudando a capturar ou deter criminosos em flagrante. (Celestino, 2022)
De acordo com Cerqueira & Mello (2012) estudos mostram que a presença de armas nem sempre dissuade a ação de criminosos, e pode aumentar o risco de violência em situações de conflito. Além disso, o treinamento adequado e a responsabilidade de lidar com uma arma exigem muito tempo, esforço e dinheiro que nem todos os cidadãos têm à disposição.
Por mais que seja importante manter um equilíbrio de poder entre o Estado e a sociedade, o porte de armas pode ser considerado uma medida extrema, e existem outras formas de manter esse equilíbrio sem colocar armas nas mãos de indivíduos comuns. Além disso, a história mostra que o armamento de civis nem sempre impediu governos tirânicos de se imporem. (Dantas, 2020; Bertazzo, 2019)
Conforme menciona Dantas (2020), tendo em vista a ambiguídade do tema em discussão existem estudos que demonstram que o porte de armas pode aumentar a violência, outros estudos sugerem que o controle de armas pode não ter um impacto significativo na redução da violência, especialmente em países com altas taxas de criminalidade.
3.4 As implicações do porte de armas na segurança pública
O porte de armas tem implicações significativas na segurança pública, uma vez que pode afetar tanto positiva quanto negativamente a taxa de criminalidade e a sensação de segurança da população. (Esquivel, 2022)
De um lado, defensores do porte de armas argumentam que a posse de armas pode ajudar a prevenir crimes, pois indivíduos armados seriam capazes de se defender de agressores. Além disso, alguns argumentam que a possibilidade de civis armados agirem como uma espécie de “vigilantes” pode dissuadir potenciais criminosos de cometerem delitos. (Neves, 2011)
Para Cerqueira (2012) a presença de armas em mãos de civis pode aumentar a taxa de homicídios e outros crimes violentos, principalmente em situações de conflito ou desentendimento interpessoal. Além disso, a existência de armas em residências pode aumentar o risco de acidentes domésticos e de violência doméstica, além de poderem ser alvos de roubos, sendo utilizadas posteriormente para a prática de crimes.
No Brasil, a legislação sobre o porte de armas é rígida e exige uma série de requisitos e condições para a obtenção de autorização para a posse e porte de armas. Entretanto, há discussões em torno da flexibilização dessas normas, o que levanta questões sobre o impacto que uma eventual liberação irrestrita do porte de armas teria na segurança pública do país. (Dantas, 2020)
É importante lembrar que a segurança pública é um tema complexo e que envolve diversos fatores, tais como a desigualdade social, o acesso à educação, o desemprego, entre outros. Dessa forma, o porte de armas deve ser analisado dentro desse contexto, levando em consideração tanto seus prós quanto seus contras. (Almeida, 2022)
3.4.1. Estatísticas sobre o uso de armas de fogo no Brasil
Como já mencionado há influência do porte de armas na segurança pública e tais informações podems ser corroboradas por estatísticas sobre o uso de armas de fogo no Brasil.
De acordo com dados do Atlas da Violência (2020), o número de homicídios por arma de fogo no Brasil cresceu 10,1% entre 2008 e 2018, passando de 34.678 para 38.371.
Além disso, o mesmo estudo mostra que, em 2018, 74,7% das vítimas de homicídio no país foram mortas por arma de fogo. Ou seja, a maioria dos assassinatos foi cometida utilizando esse tipo de arma.
Ainda segundo o Atlas da Violência (2020), a taxa de homicídios por 100 mil habitantes por arma de fogo no Brasil é de 18,1, uma das mais altas do mundo. Outra pesquisa que apresenta dados sobre o uso de armas de fogo no Brasil é o Monitor da Violência, realizado pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. De acordo com esse estudo, em 2020, mais de 12 mil pessoas foram mortas por arma de fogo no país.
Além disso, o Monitor da Violência mostra que as armas de fogo são frequentemente utilizadas em crimes como roubos, latrocínios (roubos seguidos de morte) e feminicídios. Em 2020, por exemplo, mais de 57% dos roubos registrados no país foram cometidos com o uso de armas de fogo. (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2021)
Esses dados demonstram que o uso de armas de fogo tem um impacto significativo na segurança pública do Brasil, e reforçam a necessidade de uma discussão ampla e embasada sobre a legislação que regula a posse e o porte de armas no país. (Dantas, 2020)
4. Considerações Finais
Diante do exposto, conclui-se que o porte de armas é permitido no Brasil, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. A Constituição Federal garante o direito à autodefesa, mas também estabelece que a segurança pública é dever do Estado.
O tema do presente trabalho é um assunto controverso e que divide opiniões no Brasil. Desde a promulgação do Estatuto do Desarmamento em 2003, a legislação sobre o porte de armas vem sendo debatida e revisada diversas vezes, com diferentes interpretações jurídicas e opiniões da sociedade civil.
Enquanto alguns argumentam que o porte de armas é um direito individual que deve ser garantido pelo Estado, outros acreditam que o controle rigoroso da circulação de armas é fundamental para garantir a segurança pública e reduzir a violência. As estatísticas sobre o uso de armas de fogo no Brasil são alarmantes, com altos índices de homicídios e violência urbana. Nesse contexto, a flexibilização das leis de controle de armas pode gerar mais insegurança e riscos para a sociedade.
Assim, o porte de armas deve ser visto como uma exceção, e não como uma regra. É importante que a regulamentação do porte de armas leve em consideração não apenas a necessidade do indivíduo, mas também o interesse coletivo em manter a segurança pública.
No entanto, a discussão sobre a constitucionalidade das leis de controle de armas e a interpretação dos dispositivos legais aplicáveis ao tema ainda são pontos de debate. Alguns especialistas acreditam que é possível encontrar um equilíbrio entre o direito individual e a proteção da sociedade, por meio de leis mais claras e rigorosas sobre o porte de armas.
Em conclusão, é fundamental que a sociedade brasileira continue debatendo e buscando soluções para a questão do porte de armas, levando em consideração as implicações na segurança pública e os direitos individuais dos cidadãos. O diálogo e o consenso entre as diferentes opiniões e setores da sociedade podem ser um caminho para avançar na construção de políticas públicas mais efetivas e justas.
Referência
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¹Faculdade Cristo Rei, Brasil