A INTERSECCIONALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA: DESAFIOS PERSPECTIVAS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 

THE INTERSECTIONALITY OF VIOLENCE AGAINST CHILDREN: CHALLENGING PERSPECTIVES IN THE DEFENSE OF HUMAN RIGHTS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202411180736


Adriano Nunes Lima1; Agatha Borges2; Eliandra Gabrielly Leal Sousa3; Fernanda Zaufre da Silva4; Gabrielly Silva da Silva5; Kamilly Thayla Pinheiro dos Santos Lopes6; Dhayanna Cardoso Lima7; Adriano Dos Santos Oliveira8


RESUMO: Este artigo tem como objetivo discorrer sobre interseccionalidade da violência contra crianças, enfatizando a importância de compreender essa problemática a partir de uma perspectiva interseccional na sociedade contemporânea. Dentre as publicações identificadas mostraram a negligência como principal tipo de violência sofrido, observando-se que o sexo masculino é o gênero mais atingido afirmando-se que o agressor sempre é um membro da família. Ainda neste cerne, torna-se evidente que os pais são os maiores perpetradores da violência contra crianças, destacando-se a mãe como a maior agressora. A presente discussão visa explorar esses desafios e identificar as perspectivas possíveis para avançar na proteção dos direitos das crianças, considerando a interseccionalidade como um aspecto central na formulação de estratégias eficazes de combate à violência Os resultados demonstram a necessidade de se identificar precocemente todos os tipos de violência, sobretudo a negligência, reconhecendo que não há distinção significativa da violência entre os sexos e sendo o ambiente familiar o local mais propício para o desenvolvimento dos eventos violentos. Somente por meio de um esforço conjunto poderemos construir um futuro onde a violência contra crianças seja efetivamente erradicada. 

PALAVRAS-CHAVE: Crianças. Maus-tratos. Negligência. 

ABSTRACT: This article aims to discuss the intersectionality of violence against children, emphasizing the importance of understanding this problem from an intersectional perspective in contemporary Society. Among the publications identified, negligence was the main type of violence suffered, noting that males are the most affected gender, stating that the aggressor is always a member of the family. Still in this core, it becomes evident that fathers are the greatest perpetrators of violence against children, with the mother standing out as the greatest aggressor. The present discussion aims to explore these challenges and identify possible perspectives to advance the protection of children’s rights, considering intersectionality as a central aspect in the formulation of effective strategies to combat violence. The results demonstrate the need to identify all types of violence early, especially negligence, recognizing that there is no significant distinction between the sexes and that the family environment is the most favorable place for the development of violent events. Only through a joint effort can we build a future where violence against children is effectively eradicated. 

KEYWORDS: Child. Abuse. Neglect. 

1. Introdução 

A violência contra a criança é um fenômeno complexo e multifacetado que ocorre em diversas formas e contextos ao redor do mundo. Questões como gênero, raça, etnia, classe social, deficiência, e orientação sexual podem influenciar a experiência de violência e o acesso a mecanismos de proteção e justiça. A presente discussão visa explorar esses desafios e identificar as perspectivas possíveis para avançar na proteção dos direitos das crianças, considerando a interseccionalidade como um aspecto central na formulação de estratégias eficazes de combate à violência.’’ Uso da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 1996). 

O conceito de interseccionalidade, desenvolvido por Kimberlé Crenshaw no contexto do feminismo negro, defende que categorias como raça, gênero, classe e deficiência não podem ser apresentadas isoladamente, pois juntas, criam condições únicas de exclusão e violência (Crenshaw, 1991). No contexto da infância, essa perspectiva é crucial para entender como certas crianças são particularmente vulneráveis em razão de suas características individuais e situações sociais, ou que as colocam em situações de risco exacerbado de violência (Pinto, 2019). Uma criança negra, indígena ou portadora de deficiência, por exemplo, pode aumentar sua exposição à violência. 

Historicamente, a violência contra a criança foi negligenciada como uma questão de direitos humanos. Apenas a partir da segunda metade do século XX, com a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança em 1989, as nações passaram a reconhecer formalmente a necessidade de proteção especial para as crianças (ONU, 1989). 

Para que a defesa dos direitos da criança seja realmente eficaz, é necessário que se considere a interseccionalidade dos fatores que colocam as crianças em situações de vulnerabilidade. A aplicação desse conceito na formulação de políticas públicas pode gerar estratégias mais inclusivas e eficazes para prevenir e combater as diversas formas de violência contra crianças (Silva, 2021) 

Considerando os aspectos mencionados a finalidade é discorrer sobre interseccionalidade da violência contra crianças, enfatizando a importância de compreender essa problemática a partir de uma perspectiva interseccional na sociedade contemporânea. Esta pesquisa se justifica pela necessidade de compreender a complexidade da violência contra crianças, influenciado por múltiplas interseções sociais.

2. METODOLOGIA 

Este estudo consistiu em uma revisão narrativa da literatura com o objetivo de sintetizar e analisar as evidências disponíveis sobre explorar a interseccionalidade da violência contra crianças, enfatizando a importância de compreender essa problemática a partir de uma perspectiva interseccional na sociedade contemporânea. Buscado identificar e analisar os diversos fatores que contribuem para a violência infantil, incluindo aspectos econômicos, sociais, culturais e religiosos. Além disso, o estudo pretende investigar as consequências sociais e psicológicas que essa violência impõe na vida das crianças afetadas. 

Inicialmente, foi definida a temática da revisão, que se concentrou em  descrever sobre a interseccionalidade da violência contra a criança: desafios perspectivas na defesa dos direitos humanos , para garantir a relevância dos estudos incluídos, foram estabelecidos critérios de inclusão e exclusão. Os critérios de inclusão contemplaram aqueles que abordam temas relacionados a violência infantil e artigos publicados até 5 anos, falta de dados relevantes ou estudos de baixa qualidade.  

A busca bibliográfica foi realizada em fonte de dados relevantes, incluindo SCIELO e Pubmed. Utilizou-se uma combinação de palavras-chave e termos relacionados ao tema, como Violência. Maus-tratos. Negligência, sendo esta busca realizada entre 2019 a 2024. 

Após a busca inicial, os títulos e resumos dos artigos foram avaliados para uma triagem preliminar. Os artigos que atenderam aos critérios de inclusão foram lidos na íntegra para uma análise mais detalhada. Para cada estudo incluído, foram extraídas informações relevantes, como os autores e o ano de publicação, os objetivos do estudo, a metodologia utilizada, os principais resultados e as conclusões, além das limitações apontadas. 

A qualidade dos estudos foi avaliada com base em critérios metodológicos, como a preferência em incluir pesquisas mais recentes que refletissem o estado atual do conhecimento na área, além de considerar o impacto dos estudos na literatura, com base no número de citações e na contribuição para o campo. Esta análise crítica permitiu identificar a robustez das evidências apresentadas na literatura. Os dados coletados foram organizados e sintetizados de maneira a identificar tendências, temas recorrentes e lacunas na literatura existente. A discussão foi estruturada para destacar as principais contribuições e implicações dos estudos revisados.  

3. DESAFIOS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS 

Em uma sociedade que se diz progressista, apersitência da violência contra crianças revela um paradoxo perturbador, onde os mais vulneráveis sofrem em silêncio, emquanto promovemos a ideia de um mundo seguro e saudável para as crianças, a realidade da violência infantil continua a nos desafiar a agir e a proteger os mais indefesos. Estatísticas alarmantes e relatos comoventes expõem a face sombria da violência infantil, um fenômeno que clama por atenção e ação imediata de toda a sociedade.   O Relatório Mundial sobre Violência e Saúde traz a seguinte definição para este conceito (violência) tão amplo:   

Uso intencional da força fisica ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicolígico, deficiência de desenvolvimento privado (KRUG et al,2002, p.5)

 A violência contra a criança, em suas diversas formas — física, psicológica, sexual e negligência —, representa uma violação grave dos direitos humanos que persistem em diferentes sociedades e contextos históricos (Pinto, 2019). Ao longo do tempo, a proteção dos direitos das crianças evoluiu, especialmente após a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que consolidou a visão da criança como sujeita de direitos (ONU, 1989). No entanto, os desafios para garantir essa proteção são vastos e complexos, especialmente para crianças em situações de vulnerabilidade social, marcadas por fatores como pobreza, racismo e deficiência (Almeida, 2020). Esses desafios são amplificados pela interseccionalidade das violências sofridas, onde múltiplas formas de discriminação se cruzam, aumentando a exclusão e o risco de violência (Crenshaw, 1991). A criação de políticas públicas eficazes e inclusivas é essencial para enfrentar essas múltiplas camadas de vulnerabilidade (Silva, 2021). 

 Um dos principais desafios é a questão da pobreza. Milhões de crianças vivem em condições de extrema pobreza, o que dificulta acesso à educação, saúde e alimentação. A falta de recursos básicos expõe a situações de vulnerabilidade, como trabalho infantil. A  pobreza infantil deve ser uma prioridade global, exigindo políticas públicas eficazes que garantam a proteção e o bem-estar dessas crianças (SACHS, 2015). 

Outro desafio significativo é a violência. Muitas crianças são vítimas de abuso físico, emocional e sexual, tanto no ambiente familiar quanto nas comunidades. A violência pode ter resultados devastadores no desenvolvimento psicológico das crianças, criando asssim traumas que pode durar a vida toda. A Constituição Federal de 1988 pontua no art.277 que: 

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao a adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

Além disso, o acesso à educação de qualidade é um dos pilares dos direitos das crianças. Infelizmente, em muitas regiões do mundo, a educação ainda é um privilégio. Crianças em áreas de conflito, refugiados ou em situação de vulnerabilidade frequentemente têm seu direito à educação violado. Garantir o acesso à educação é um passo fundamental para diminuir a pobreza e a desigualdade, promover um ambiente educacional é um desafio que requer o envolvimento de todos, desde governos até a sociedade e famílias. Como observou Paulo Freire (1996), ’’a educação nunca é neutra; ela pode funcionar como um instrumento de opressão ou como meio de liberação’’.No caso da violência contra crianças, a educação tem o potencial de ser um poderoso instrumento de prevenção liberação. 

Além disso, o preconceito é uma barreira significativa. Crianças que pertencen a minorias étnicas, religiosas ou com deficiência enfrentam exclusão . A luta contra essas injustiças exige não apenas conscientização, mas também a implementação de práticas inclusivas que respeitem a diversidade e assegurem que todas as crianças tenham voz e oportunidade de participar na construção de seu próprio futuro. 

É imprescindível lembrar que a proteção dos direitos humanos das crianças não é apenas uma responsabilidade dos governos, mas de toda a sociedade.A mobilização social, a sensibilização e a educação são ferramentas poderosas na luta por um mundo mais justo. Cada um de nós tem o potencial de ser um agente de mudança, seja através da defesa ativa, do voluntariado ou da simples promoção da empatia e do respeito à diversidade. Em suma, os desafios na defesa dos direitos humanos das crianças são profundos Ao unirmos esforços, podemos criar um futuro onde essas crianças possam brilhar, e ter a oportunidade de ser ouvida. 

Nas últimas décadas, a luta contra a violência infantil registrou avanços significativos em nível global e nacional, fruto de um esforço contínuo de governos, organizações internacionais e da sociedade civil. A criação de marcos legais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança em 1989, foi fundamental para consolidar o reconhecimento da criança como sujeita de direitos e promover a proteção integral (ONU, 1989). Além disso, a implementação de políticas públicas externas para o fortalecimento das redes de proteção social tem índices de violência reduzidos em vários contextos (Moreira, 2020). Programas de conscientização, como campanhas contra o abuso infantil e a promoção de ambientes seguros em escolas e comunidades, são alguns exemplos de iniciativas que têm sido bemsucedidas (Santos, 2021) 

4. Múltiplas Formas de Violência  

Segundo dados do Disque 100, um dos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), houve um aumento de 24% no número de denúncias de violações contra crianças e adolescentes no Brasil no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Essa violência pode ocorrer em diferentes contextos, como na família, na escola, na comunidade ou na internet, e envolver diferentes agentes, como pais, parentes, professores, colegas, vizinhos ou desconhecidos. 

Em um levantamento da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal divulgado em junho de 2021, 67% dos pais e mães participantes responderam ter, ao menos uma vez, recorrido a gritos, chacoalhões ou palmadas nos filhos (de 0 a 3 anos) durante a pandemia. Segundo publicação do Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI), 26% das crianças vítimas de maus-tratos têm menos de 5 anos. No primeiro semestre de 2022, foram mais de 120 mil registros de violações contra crianças de 0 a 6 anos, sendo que 84% delas foram cometidas por familiares como pai, mãe, madrasta, padrasto ou avós. Os dados incluem violência física, psicológica, sexual e negligência. 

A violência gera danos no desenvolvimento infantil. Alguns desses prejuízos são danos físicos (como traumas, machucados); estresse e mudanças de comportamento (como agressividade, ansiedade e problemas escolar). 

Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.  

Lei nº 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera como crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.  

Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde sobre violência sexual contra crianças e adolescentes – Foto:  
Reprodução/Ministério da Saúde. Disponivel em:<https://g1.globo.com>. Acesso em 12 de out. de 2024  

O caso de Henry Borel, uma tragédia que ocorreu em março de 2021, envolve a morte do menino de 4 anos, cujo corpo foi encontrado com sinais de violência. A investigação apontou a mãe, e o padrasto, como suspeitos. Henry apresentava diversas lesões, levantando questões sobre abuso e violência infantil. O caso chocou a sociedade brasileira, destacando a necessidade de atenção e proteção às crianças. Durante o processo, testemunhos e provas foram coletados, e o caso gerou um intenso debate sobre os mecanismos de proteção infantil e a responsabilidade da sociedade e do Estado em prevenir e combater a violência contra crianças. A tragédia de Henry Borel serve como um alerta sobre a gravidade da violência infantil 

 A violência contra crianças no Arquipélago do Marajó, uma das regiões mais isoladas e pobres do Brasil, reflete as dinâmicas históricas e sociais que afetam a infância em contextos de vulnerabilidade extrema (Pinto, 2019). O histórico de exploração colonial e abandono contribuiu para a perpetuação de altos índices de abuso físico, sexual e negligência contra crianças na região, onde a pobreza e o isolamento geográfico limitam o acesso a serviços de proteção e educação (Almeida, 2020).  

Embora a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 tenha marcado um avanço global no reconhecimento dos direitos das crianças, a aplicação prática dessas proteções em regiões como o Marajó enfrenta barreiras significativas, exacerbadas pela falta de infraestrutura e políticas públicas eficazes (ONU, 1989) . A interseccionalidade dessas violências, onde fatores como raça, gênero e condição econômica se entrelaçam, aumenta ainda mais a vulnerabilidade das crianças marajoaras (Crenshaw, 1991). Políticas públicas inclusivas e específicas para essa região são cruciais para mitigar essas formas de violência (Silva, 2021).  

A Ilha de Marajó é uma das maiores ilhas fluviais do mundo, com uma população que vive em sua maioria em condições de pobreza. A economia local, baseada principalmente na pesca, agricultura e pecuária, muitas vezes não proporciona uma renda suficiente para garantir uma vida digna. A falta de infraestrutura adequada, serviços de saúde precários e acesso limitado à educação agravam a situação, criando um ambiente propício para a violência contra crianças. 

5. Violência contra as Crianças no Ambito Familiar 

 A violência no contexto familiar é definida como qualquer ato que cause dano físico, psicológico ou emocional a um membro da família. Quando se fala em crianças, a violência pode se manifestar de diversas maneiras. O abuso físico pode incluir desde agressões físicas diretas, como tapas e socos, até formas mais sutis, como o uso de força excessiva em situações cotidianas.”As crianças que sofrem violência no ambiente familiar frequentemente apresentam problemas emocionais e comportamentais, refletindo o impacto negativo da exposição à violência em suas vidas” Finkelhor, D. (2009). 

Já o abuso sexual, que muitas vezes ocorre dentro do próprio lar, é uma violação grave que deixa marcas profundas e duradouras. Famílias em situação de vulnerabilidade, podem enfrentar estresse econômico, por conta do desemprego, o que pode aumentar a tensão e os conflitos dentro de casa. Pais que foram vítimas de abuso na infância reproduzem comportamentos violentos com seus filhos. O uso de substâncias como álcool e drogas também é um catalisador comum da violência, pois pode alterar o comportamento do adulto e levar a reações impulsivas e agressivas. A violência contra crianças no âmbito familiar é uma questão séria que demanda atenção urgente e ação eficaz. A construção de um ambiente seguro e saudável para as crianças envolve a colaboração de todos. Juntos podemos garantir que elas cresçam em um lar livre de violência. 

6. Considerações Finais 

A violência infantil é uma violação grave dos direitos humanos e um problema social que requer a mobilização de toda a sociedade. É essencial reconhecer que as crianças são vulneráveis e que a proteção de seus direitos deve ser uma prioridade. A prevenção e a intervenção eficazes são fundamentais para quebrar o ciclo de violência, garantindo que as futuras gerações cresçam em ambientes seguros e saudáveis. 

Promover a conscientização, oferecer suporte às famílias e implementar políticas públicas efetivas são passos cruciais para combater essa problemática. As sugestões e recomendações de como lidar com o problema é cada um de nós tem um papel a desempenhar, desde educadores até membros da comunidade, para criar uma cultura de respeito e proteção às crianças. Somente por meio de um esforço conjunto poderemos construir um futuro onde a violência contra crianças seja efetivamente erradicada, permitindo que elas floresçam e se tornem cidadãos plenos e realizados 

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Unicef.há 32 milhões de crianças e adolecentes na pobreza no brasil. brasíliadf,14 fevereiro 2023  


1Acadêmico de Enfermagem  
Instituição de formação: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)  
Endereço: Manaus AM, Brasil  
E-mail: adrianonuneslima@hotmail.com 

2Acadêmica de Enfermagem  
Instituição de formação: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)
Endereço: Manaus AM, Brasil
E-mail:senagatha82@gamil.com

3Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)
Endereço: Manaus AM, Brasil
E-mail:eliandra_leal@hotmail.com

4Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)
Endereço: Manaus AM, Brasil
E-mail: fernandazaufre50@gmail.com

5Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)
Endereço: Manaus AM, Brasil
E-mail:gabriellysilva780@gamil.com

6Acadêmica de Enfermagem
Instituição de formação: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)  Endereço: Manaus AM, Brasil
E-mail:kamilythayla95016@gamil.com

7Orientadora
Orcid:0000-0002-0868-2638
E-mail:dhayannalima@fatecamazonia.com.br
Manaus AM-Brasil
Instituiçao de Formação: Centro Universitario Fametro

8Co-orientador
Docente do Curso de Enfermagem
E-mail:Adriano.oliveir@fametro.edu.br
Instituição de Formação:Univas-Universidade do Vale do Sapucaí
Orcid:009-0000-6528-7020