REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10245275
Karen Eduarda Pereira Cruz;
Dallana Paola Mendes Venâncio;
Orientadora: Profª. Samantha Lau F. Almeida Faiola
RESUMO
Este estudo aborda a intersecção entre saúde mental e direitos humanos, com foco nos efeitos psicológicos da reforma trabalhista de 2017 no Brasil, em um cenário pós-pandêmico. A saúde mental e os direitos humanos estão intrinsicamente ligados, e as mudanças nas leis trabalhistas podem ter impactos significativos na saúde psicológica dos trabalhadores. A reforma trabalhista introduziu medidas que afetaram as condições de trabalho, como a flexibilização dos contratos e a terceirização, podendo contribuir para o estresse e a ansiedade. Além disso, o contexto pós-pandêmico agravou as preocupações de saúde mental, devido à incerteza econômica e social resultante da crise global. Este estudo tem como objetivo analisar as implicações desses elementos no bem-estar psicológico dos trabalhadores brasileiros, destacando a importância de promover a saúde mental como um direito humano fundamental em um ambiente de trabalho em constante transformação.
Palavras-chave: Saúde mental, Direitos humanos, Reforma trabalhista, Efeitos psicológicos, Cenário pós-pandêmico, Bem-estar psicológico, Terceirização.
ABSTRACT
This study addresses the intersection between mental health and human rights, focusing on the psychological effects of the 2017 labor reform in Brazil, in a post-pandemic scenario. Mental health and human rights are intrinsically linked, and changes in labor laws can have significant impacts on workers’ psychological health. The labor reform introduced measures that affected working conditions, such as the flexibilization of contracts and outsourcing, which can contribute to stress and anxiety. In addition, the post-pandemic context has exacerbated mental health concerns, due to the economic and social uncertainty resulting from the global crisis. This study aims to analyze the implications of these elements on the psychological well-being of Brazilian workers, highlighting the importance of promoting mental health as a fundamental human right in a constantly changing work environment.
Keywords: Mental health, Human rights, Labor reform, Psychological effects, Post-pandemic scenario, Psychological well-being, Outsourcing.
1 INTRODUÇÃO
A saúde mental e os direitos humanos são dois pilares fundamentais que moldam a qualidade de vida e o bem-estar dos indivíduos em qualquer sociedade. Em adição a intersecção entre esses domínios é de extrema importância, pois a saúde mental não pode ser dissociada dos princípios fundamentais dos direitos humanos. Neste contexto, o Brasil enfrenta desafios significativos, uma vez que as mudanças na legislação trabalhista, introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, trouxeram implicações profundas para a vida dos trabalhadores. Adicionalmente, essas questões ganharam uma nova dimensão em um cenário pós-pandêmico, onde a saúde mental se tornou ainda mais crítica.
A reforma trabalhista no Brasil, que buscou modernizar as leis trabalhistas e estimular o mercado de trabalho, trouxe consigo implicações para a saúde mental dos trabalhadores. A flexibilização de contratos de trabalho, a terceirização e as mudanças nas condições de emprego podem criar um ambiente propício para o estresse, a ansiedade e a depressão, afetando profundamente o bem-estar psicológico daqueles que estão no mercado de trabalho.
O cenário pós-pandêmico, marcado por distúrbios na economia e incertezas sobre o futuro, trouxe à tona a necessidade de abordar questões de saúde mental de maneira mais abrangente, sendo assim a pandemia da COVID-19 expôs a fragilidade da saúde mental em um mundo que se adapta rapidamente a novas realidades. Os efeitos combinados da reforma trabalhista e da pandemia aumentam a relevância de uma discussão sobre a intersecção entre saúde mental e direitos humanos no Brasil.
Nesta análise, exploraremos a relação entre saúde mental e direitos humanos no contexto da reforma trabalhista no Brasil e investigaremos os efeitos psicológicos resultantes dessas mudanças, especialmente em um cenário pós-pandêmico. Este estudo visa lançar luz sobre os desafios e oportunidades de promover a saúde mental como um direito humano fundamental em um ambiente de trabalho em constante evolução.
2 DIREITOS HUMANOS
O contexto histórico dos direitos humanos é uma narrativa complexa e rica que abrange séculos de evolução. Sendo assim para compreender esse cenário, é essencial traçar algumas fases fundamentais que moldaram o conceito de direitos humanos ao longo do tempo.
Na Antiguidade, filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles debateram questões relacionadas à justiça e à igualdade, lançando as bases para futuras discussões sobre direitos humanos, a civilização romana também contribuiu ao estabelecer a ideia de leis aplicáveis a todos os cidadãos, independentemente de seu status.
Durante a Idade Média, a Igreja Católica exerceu uma influência significativa na promoção de valores morais e éticos. No entanto, esse período também testemunhou violações dos direitos humanos, incluindo a servidão e a restrição da liberdade religiosa.
O Iluminismo, que se espalhou pela Europa no século XVIII, desempenhou um papel crucial no desenvolvimento dos direitos humanos. Filósofos notáveis, como John Locke, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau, argumentaram a favor de princípios como igualdade, liberdade e o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
As revoluções americana e francesa no final do século XVIII tiveram um impacto monumental, onde a Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França (1789) estabeleceram princípios fundamentais.
O século XX foi marcado por eventos devastadores, incluindo as duas Guerras Mundiais e o Holocausto. Com isso levou à criação das Nações Unidas em 1945, que, em 1948, adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Atualmente, a defesa dos direitos humanos continua a evoluir. Questões como direitos das mulheres, direitos LGBTQ+ e direitos das minorias étnicas tornaram-se partes integrantes desse movimento. Organizações de direitos humanos, como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch, desempenham um papel crucial na promoção e defesa desses direitos em todo o mundo.
Em resumo, o contexto histórico dos direitos humanos é uma narrativa de longa data, repleta de desafios e triunfos. Sendo assim, a evolução desse conceito ainda está em andamento, com desafios contínuos na proteção e promoção dos direitos fundamentais em todo o mundo.
2.1 A Caracterização dos Direitos Humanos
Os direitos humanos, por sua natureza universal e indivisível, são fundamentais para garantir a dignidade, igualdade e liberdade de todos os seres humanos. Eles abrangem um amplo espectro de direitos e liberdades que são essenciais para a existência e bem-estar de indivíduos em todo o mundo, conforme expresso no artigo 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
Vamos caracterizar os direitos humanos com citações de pensadores e documentos relevantes:
- Universalidade dos Direitos Humanos:
Os direitos humanos são inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição. Como afirmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).
- Igualdade e Não Discriminação:
Os direitos humanos promovem a igualdade e proíbem a discriminação. Martin Luther King Jr. expressou essa ideia de maneira icônica: “Eu tenho um sonho de que meus quatro filhos pequenos viverão um dia em uma nação onde não serão julgados pela cor de sua pele, mas pelo conteúdo de seu caráter.”
- Direito à Vida:
O direito à vida é fundamental. A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que “toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).
- Liberdade e Segurança Pessoal:
Os direitos humanos garantem a liberdade e segurança de todas as pessoas. Nelson Mandela, um símbolo da luta pela liberdade, disse: “Para ser livre não é apenas se livrar das próprias correntes, mas viver de uma forma que respeite e melhore a liberdade dos outros.”
- Direitos Sociais e Econômicos:
Os direitos humanos incluem o direito a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação. O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reafirma esses direitos.
- Liberdades Civis:
As liberdades civis, como a liberdade de expressão, de reunião e de religião, são centrais para os direitos humanos. Voltaire, um filósofo iluminista, declarou: “Posso não concordar com uma só palavra do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.”
- Direitos das Minorias:
Os direitos humanos também protegem as minorias. Como proclamado na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas: “Os Estados devem proteger a existência, a identidade cultural, a religião e a língua das minorias em seus territórios.”
- Direitos das Crianças:
Os direitos das crianças são especialmente significativos. A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que “a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, necessita de amor e compreensão.”
- Direitos das Mulheres:
A igualdade de gênero é uma parte integral dos direitos humanos. A ativista Malala Yousafzai declarou: “Quando o mundo é justo, meninos e meninas têm direitos iguais.”
Em suma, os direitos humanos são um conjunto de princípios universais que garantem a dignidade, igualdade e liberdade de todas as pessoas. Eles são fundamentais para criar sociedades justas e respeitosas, onde todos possam viver com dignidade e igualdade.
3 A INTERLIGAÇÃO ENTRE SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS
A interligação entre saúde mental e direitos humanos é um tema de extrema relevância, especialmente em um cenário pós-pandêmico, onde as questões relacionadas à saúde mental se tornaram ainda mais evidentes. Ademais, a saúde mental é, em si, um direito humano fundamental. Como afirma o psiquiatra brasileiro Dráuzio Varella1, “a saúde mental é um direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que o Estado tem a obrigação de criar políticas públicas que promovam o bem-estar mental da população, garantindo o acesso a serviços de saúde mental de qualidade.
No entanto, a realidade muitas vezes mostra uma lacuna entre o que é preconizado em termos de direitos humanos e o que é efetivamente praticado. No Brasil, por exemplo, apesar dos avanços legais na área da saúde mental, como a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, ainda existem desafios significativos. Segundo Paulo Amarante2, renomado psiquiatra e pesquisador brasileiro, “a desinstitucionalização é um processo em construção no país, mas enfrenta resistências e obstáculos que precisam ser superados.”
A pandemia de COVID-19 agravou ainda mais a situação da saúde mental, tornando evidente a interligação entre saúde mental e direitos humanos. Como destacou a psicóloga brasileira Ana Maria Medeiros da Costa3, “a pandemia trouxe à tona questões de solidariedade, empatia e cuidado com o outro, que são fundamentais para a promoção dos direitos humanos.” É fundamental reconhecer que a saúde mental é um elemento central na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, autores como Nise da Silveira4, psiquiatra e pesquisadora brasileira, têm enfatizado a importância da humanização no tratamento de questões de saúde mental. Segundo ela, “o respeito à individualidade e à subjetividade do paciente é essencial para a promoção dos direitos humanos no contexto da saúde mental.”
Portanto, a interligação entre saúde mental e direitos humanos é um campo de estudo e ação que demanda esforços contínuos para garantir que as políticas públicas e práticas de saúde mental estejam alinhadas com os princípios dos direitos humanos, respeitando a dignidade e a autonomia das pessoas.
3.1 Saúde mental e fatores socioeconômicos
A interligação entre saúde mental e fatores socioeconômicos é uma questão amplamente discutida, e no contexto brasileiro, essa relação assume uma importância particular devido à complexa situação social e econômica do país. Costa5, em suas pesquisas, enfatiza como as desigualdades sociais, a falta de acesso a serviços de saúde e as condições precárias de moradia podem impactar negativamente a saúde mental dos indivíduos. Ele destaca a importância de políticas públicas que visem à redução das disparidades sociais como um caminho para promover a saúde mental. Ele explora essa conexão, destacando a relevância dos fatores socioeconômicos na saúde mental.
Os determinantes socioeconômicos desempenham um papel fundamental na saúde mental. As condições de vida, acesso à educação, emprego e moradia são fatores que influenciam significativamente o bem-estar psicológico das pessoas. No Brasil, a desigualdade social e a falta de recursos estão diretamente associadas a um maior risco de transtornos mentais, estresse e depressão.
No cenário internacional, a Organização Mundial da Saúde6 (OMS) também tem enfatizado a importância da redução das desigualdades socioeconômicas para melhorar a saúde mental global. Como parte da estratégia “Saúde Para Todos”, a OMS destaca a necessidade de abordar os determinantes sociais da saúde, que incluem fatores socioeconômicos, como parte fundamental na promoção da saúde mental.
A desigualdade socioeconômica também está relacionada a níveis mais elevados de estresse, ansiedade e depressão. Pessoas em situação de pobreza enfrentam obstáculos significativos no acesso a serviços de saúde mental e tratamentos adequados. Isso agrava ainda mais os problemas de saúde mental em grupos mais vulneráveis, afeta o acesso a serviços de saúde mental, o que se traduz em disparidades no tratamento de transtornos mentais. Pessoas em situação de pobreza têm menos probabilidade de receber cuidados adequados, contribuindo para a persistência dos problemas de saúde mental.
Sendo assim, a desigualdade socioeconômica é um problema complexo que requer abordagens integradas. No contexto brasileiro, a promoção da saúde mental deve incluir a redução das disparidades sociais, a facilitação do acesso a tratamentos, a criação de políticas públicas que promovam a igualdade e a conscientização sobre questões de saúde mental.
Em resumo, a interligação entre saúde mental e fatores socioeconômicos é um desafio importante no Brasil, e as desigualdades sociais desempenham um papel significativo na determinação da saúde mental da população. A busca por soluções abrangentes e políticas públicas eficazes é essencial para enfrentar esse problema e promover a saúde mental em todas as camadas da sociedade.
3.2 Impactos Globais
Estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, com custo à economia global de quase um trilhão de dólares. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) afirma que, ao contrário do que muitos imaginam, o impacto da Saúde Mental sobre o trabalho é tão relevante nos países de baixa renda quanto nos países desenvolvidos.
4 CONTEXTUALIZAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL
A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho instrumentalizada pela lei nº 13.467, que entrou em vigor em novembro de 2017, representa uma revisão abrangente nas leis trabalhistas do país. Além disso ela foi concebida com o intuito de modernizar e adequar a legislação trabalhista às necessidades e realidades da economia contemporânea. No entanto, sua implementação e consequências vêm gerando debates intensos na sociedade brasileira.
Essa reforma introduziu diversas mudanças nas regras trabalhistas, com o propósito de tornar as relações entre empregadores e empregados mais flexíveis. Entre as principais alterações, podemos citar a adoção do contrato de trabalho intermitente, a permissão para parcelamento das férias em até três períodos, a prevalência de acordos coletivos sobre a lei em certas situações, a ampliação da terceirização, a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras.
O argumento central para a implementação dessa reforma foi a necessidade de estimular a criação de empregos, reduzir a informalidade e promover maior dinamismo na economia. No entanto, desde o momento de sua entrada em vigor, a reforma tem sido alvo de críticas e debates. Com isso muitos alegam que as mudanças realizadas fragilizam a posição dos trabalhadores, reduzindo os direitos historicamente conquistados ao longo do tempo.
Além disso, a reforma trabalhista ocorreu em um cenário de crise econômica no Brasil, agravada pela pandemia de COVID-19. Também a pandemia trouxe desafios adicionais para os trabalhadores, que enfrentaram a perda de empregos, diminuição de salários e condições de trabalho precárias. Assim, a intersecção entre a reforma trabalhista e a pandemia intensificou as preocupações em relação aos efeitos psicológicos dessa combinação no bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Portanto, a reforma trabalhista no Brasil e suas implicações em um contexto pós-pandêmico são temas de grande relevância, pois impactam não apenas as relações trabalhistas, mas também a saúde mental e os direitos humanos dos trabalhadores. Compreender esses impactos é crucial para a promoção do bem-estar e da justiça social no país.
4.1 – COVID-19 e a saúde dos trabalhadores
A relação entre pandemia e o trabalho foi muito intensa, pois o trabalho tem o poder de favorecer e acelerar a distribuição causado pelo vírus da Covid-19. Era uma sobreposição desordenada das determinações políticas, sociais, econômicas fez com que a pandemia atingisse profundamente o ambiente de trabalho e a saúde de todos os trabalhadores.
Analisando que o contexto pandêmico foi um círculo vicioso, de uma velocidade constante que ocasionou um poder elevado de destruição de vidas, em especial as dos mais pobres e vulneráveis. Foram divididas as atividades em essências e não essenciais, a modo de disponibilizar as essências como a distribuição de energia, água, alimento e os serviços de saúde.
Os profissionais que não tinham possibilidades de permanecer em um ambiente de trabalho remoto, foi o que mais foram afetados pela doença, onde o risco de transmissão era maior. Os surtos de Covid-9 tiveram maior casos em locais onde havia maior índice de concentração de pessoas e um contato direto, físico.
Os profissionais da saúde, aqueles que trabalharam diretamente na linha de frente ao enfrentamento da doença, foram os mais afetados. Segundo o Ministério da Saúde, entre os 2.139.242 casos de Síndrome Gripal em profissionais da saúde, notificados como suspeito de Covid-19 até o dia 19 de abril de 2021, 24,5% foram confirmados. Seguidos pelos técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e agentes comunitários de saúde.
No boletim epidemiológico emitido pelo Ministério da Saúde publicado em fevereiro de 2021, a maior porcentagem de infectados pelo Covid-19 eram de profissionais da saúde, onde técnicos de enfermagem ocupavam o maior número com 172.069 (32,8%), seguidos pelos enfermeiros 80.864 (15,4%), médicos 57.698 (11,0%) e por ultimo agentes comunitários de saúde 26.822 (8,1%).
Segundo pesquisa do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mapearam o índice de risco de contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus, de acordo com as suas atividades profissionais. A pesquisa mostrou que o risco de contágio é acima de 50% para os profissionais da saúde.
Por outro lado, os vendedores varejistas, operadores de caixa, entre outros profissionais do comercio apresentavam em média 53% dos riscos de infectados.
No Brasil, mais de 24 milhões de trabalhadores não puderam realizar o trabalho de suas casas, muitas vezes por atuarem por conta própria.
Dessa forma fica claro que a relação entre a pandemia e o trabalho é intensa e indissociável, através dos impactos da doença em diferentes categorias de trabalho. A destruição da pandemia estabeleceu urgência na construção de políticas econômicas e de saúde pública, de forma a mitigar a implementação de políticas voltada a saúde mental, por se tratar de um agravo significativamente observado para a saúde mental.
4.2 Brasil vive uma segunda Pandemia, agora na saúde mental
O Brasil enfrenta uma segunda pandemia, desta vez na Saúde Mental. O impacto emocional das perdas familiares, o sentimento de medo, a falta de socialização e a instabilidade no trabalho aumentaram o nível de estresse e sofrimento psíquico dos brasileiros. “O aumento nos transtornos ansiosos e depressivos é uma tendência dos últimos anos, mas atingiu patamares muito mais alarmantes após a crise sanitária”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental (Conasem/Cofen), professora Dorisdaia Humerez. (COFEN, 2022)
Os números apontam que o total de óbitos por lesões autoprovocadas dobrou nos últimos 20 anos, passando de 7 mil para 14 mil. Ademais, dados anteriores à pandemia já apontavam episódios depressivos como a principal causa de pagamento de auxílio-doença não relacionado a acidentes de trabalho, correspondendo a 30,67% do total, seguida de outros transtornos ansiosos (17,9%). “Os indícios todos apontam para um aumento deste percentual após a pandemia”, avalia Dorisdaia (COFFEN 2022).
Acrescenta-se também, “A Saúde Mental integra todos os níveis do cuidado, e a Enfermagem tem um papel fundamental, não apenas na identificação e encaminhamento dos casos, mas sobretudo na oferta de cuidado integral e conforto emocional para os pacientes”, explica a enfermeira, doutora em Saúde Mental. “A Saúde Mental é muito mais do que a ausência de agravo ou transtorno mental. Saúde é bem-estar, e está intimamente ligada ao comportamento dos indivíduos”. Devido ao covid-19, lapsos de memória, depressão e ansiedade podem estar relacionados às sequelas cerebrais, além dos impactos sociais do isolamento e das perdas. (COFEN, 2022)
No primeiro ano da pandemia de covid-19, a prevalência global de ansiedade e depressão aumentou cerca 25%, de acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em 2020, a entidade já alertava para a necessidade de manutenção dos serviços de assistência à Saúde Mental e ampliação dos atendimentos.
Somando a isso, transtornos depressivos e ansiosos tiveram aumento global estimado em 25% com a pandemia “É quase o oposto do que fizemos”, avalia Dorisdaia, citando as interrupções na assistência e cortes no financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). “A rede de serviços de base comunitária sofre com uma defasagem no âmbito do orçamento, enquanto os custos dos hospitais psiquiátricos crescem”.
4.3 Trabalhos curam, mas também adoecem
A OIT/ONU destaca que o trabalho é um potencial fator de promoção da Saúde Mental, por proporcionar estrutura temporal, contato social, senso de esforço e proposito coletivos, identidade social e atividade regular, fundamental na organização da rotina. Mas pode contribuir também para o adoecimento psíquico, com condições como “sobrecarga de trabalho, falta de instruções claras, prazos irrealistas, não-participação nas tomadas de decisão, insegurança no emprego, condições de trabalho em isolamento, vigilância e arranjos inadequados de cuidado com filhos pequenos”.
Para Dorisdaia, “independente da resiliência individual, os processos de trabalho têm consequências sobre a saúde mental dos empregados”. “A ideologia gerencialista, que busca canalizar todo o capital mental do indivíduo para o trabalho, pode desencadear quadros agudos de estresse, ansiedade e depressão. A vigilância panóptica também mina a motivação intrínseca do indivíduo, o sentimento de coletividade”, afirma.
4.4 A construção de um ambiento seguro de trabalho
Após os impactos causados pela pandemia da COVID-19 trabalhadores passaram por momentos difíceis rodeados pela necessidade de um isolamento social, mudanças de rotinas, muitas vezes trabalhos que eram realizados em conjunto passou a ser desempenhado em casa. E por outro lado, os trabalhos que continuaram a ser desenvolvidos no âmbito presencial teve que conviver com o medo, ansiedade do vírus. Trazendo como consequência sensações de solidão, acúmulos de frustações já existentes ou novas, como por exemplo, a perda de pessoas queridas.
No ano de 2021 foi criada no mês de Abril a campanha “Abril Verde”, para a conscientização da saúde e segurança do trabalho. A campanha tem como foco a saúde mental e a união de forças, com o slogan “Em conjunto: a construção do trabalho seguro depende de todos nós”, que trabalham para conscientizar empresas públicas ou privadas e relações entre empregadores e trabalhadores.
Os impactos causados na saúde mental dos trabalhadores são mensuráveis e de acordo com as concessões do auxílio-doença por invalidez decorrente de transtornos mentais, o número de pedidos bateu recorde.
De acordo com dados levantados pelo TST (JUSTIÇA DO TRABALHO), os afastamentos por depressão e ansiedade registraram alta entre as principais doenças por afastamento. O número de concessões passou de 213,2 mil, isso em 2019, para 28,2 mil, em 2020, um aumento de 33,7%.
O ambiente de trabalho que é onde as pessoas busca por uma estabilidade financeira, identidade pessoal, passou a ser o principal motivo para o desenvolvimento de doenças mentais, visto que a cobrança, competitividade se tornou ainda mais ambiciosa. Segundo a OMS, cerca de 10% da população é afetada por doenças mentais, e 20% das crianças e adolescentes sofrem algum tipo de transtorno.
Uma pesquisa realizada por diversas universidades, incluindo a Universidade de São Paulo (USP), realizada em 2021, identificou que entre os 11 países analisados, os participantes que moravam no Brasil tiveram uma taxa maior de ansiedade e depressão entre os analisados. As causas do surgimento dos problemas relacionados a saúde menta no ambiente do trabalho são diversos.
Para o Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, mostra que uns dos principais motivos é a exposição ao assédio moral e sexual, grandes jornadas de trabalho, discriminação, perseguições de chefia, entre outras. E no período pandêmico, foram acrescidos de mudanças decorrentes do teletrabalho.
Medidas devem ser tomadas para o investimento da saúde mental dos trabalhadores, para que tenhamos um ambiente de trabalho tranquilo, dentre elas que haja uma ação em conjunto. Visando isso o TST adotou o uso de medidas para a promoção e o cuidado a saúde mental, como por exemplo, desde a pandemia o TST vem desenvolvendo ações, em razão das mudanças decorrentes do isolamento social que foi iniciado no ano de 2020, a equipe de saúde do órgão mobilizou a equipe de saúde mental, que inclui: psicóloga, assistente social e psiquiatra, e através da equipe criou uma central de atendimento aos servidores que precisam de auxílio psicológico.
Foram lançados também programas com cartilhas, palestras, atividades práticas para estimular o bem-estar físico e mental como atividades físicas, ginasticas, yoga e várias outras ações que podem ser encontradas no canal do TST no YouTube.
A psicóloga do Tribunal Superior do Trabalho, Fabiola Izaias, explica que “se as condições de saúde no trabalho são afetadas, haverá impactos no desempenho, a curto, médico e longo prazo. E que o aumento do sofrimento psíquico no trabalho também tem impacto na significação e no sentido que o trabalhador dá à função que desempenha, e pode implicar o aumento da incidência de quadros de stress e de síndrome de burnout”. (JUSTIÇA DO TRABALHO)
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração deste trabalho teve como principal questionamento a relação entre saúde mental e direitos humanos no contexto da reforma trabalhista no Brasil e investigação dos efeitos psicológicos resultantes dessas mudanças, especialmente em um cenário pós-pandêmico, onde a desigualdade socioeconômica é um problema complexo que requer abordagens integradas. No contexto brasileiro, a promoção da saúde mental deve incluir a redução das disparidades sociais, a facilitação do acesso a tratamentos, a criação de políticas públicas que promovam a igualdade e a conscientização sobre questões de saúde mental.
A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho instrumentalizada pela lei nº 13.467, que entrou em vigor em novembro de 2017, representa uma revisão abrangente nas leis trabalhistas do país. Além disso ela foi concebida com o intuito de modernizar e adequar a legislação trabalhista às necessidades e realidades da economia contemporânea. No entanto, sua implementação e consequências vêm gerando debates intensos na sociedade brasileira.
Portanto, a reforma trabalhista gerou muitas dúvidas, questionamentos e medos para os colaboradores, pois muitos acreditavam que iriam perder seus direitos, porém, a reforma trabalhista surgiu para modernizar as leis, gerar mais empregos e flexibilizar as relações de trabalho. Além disso, a reforma trabalhista ocorreu em um cenário de crise econômica no Brasil, agravada pela pandemia de COVID-19. Também a pandemia trouxe desafios adicionais para os trabalhadores, que enfrentaram a perda de empregos, diminuição de salários e condições de trabalho precárias. Assim, a intersecção entre a reforma trabalhista e a pandemia intensificou as preocupações em relação aos efeitos psicológicos dessa combinação no bem-estar dos trabalhadores brasileiros. Por isso Medidas devem ser tomadas para o investimento da saúde mental dos trabalhadores, para que tenhamos um ambiente de trabalho tranquilo, dentre elas que haja uma ação em conjunto.
Realizar ações coordenadas para priorizar a saúde mental é um dos fatores mais importantes, pois, somente dessa forma seria possível extrair resultados de qualidade e equilíbrio entre os colaboradores. Outro fator positivo nessa ajuda seria a realização de eventos voltados a saúde mental, palestras, roda de conversa e a avaliação dos resultados nas melhoras dessas ações. A falta de cuidado trás listas de prejuízo que podem acometer as organizações que visam cuidar da saúde e desse modo afetando ainda mais o ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador.
1VARELLA, Dráuzio. “A saúde mental é um direito de todos e dever do Estado.” Folha de S.Paulo, 2017.
2AMARANTE, Paulo. “Saúde mental e atenção psicossocial.” Ciência & Saúde Coletiva, 2011.
3COSTA, Ana Maria Medeiros da. “Cuidado e saúde mental em tempos de pandemia: implicações para os direitos humanos.” Estudos de Psicologia (Campinas), 2020.
4SILVEIRA, Nise da. “Imagens do inconsciente.” Casa das Palavras, 2010.
5COSTA, Jurandir Freire. “Vulnerabilidade, direitos humanos e saúde mental: as ações da Reforma Psiquiátrica no Brasil.” Interface – Comunicação, Saúde, Educação, 2003.
6ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. “Saúde mental, um chamado à ação por uma agenda global de saúde mental para todos.” OMS, 2021.
REFERÊNCIAS
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