REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202505180056
Andrey Ronald Da Silva Pinheiro
Erik Benedito Furtado De Almeida
Felipe Segundo Alex Lima Rosell
Flávio Henrique de Melo
RESUMO
O Sistema Penitenciário Federal foi criado para isolar lideranças criminosas e reduzir sua influência sobre o crime organizado. No entanto, a transferência de presos para unidades federais, como o Presídio Federal de Porto Velho, tem gerado impactos controversos. Estudos indicam que, ao invés de enfraquecer as facções criminosas, o isolamento dos líderes pode ter contribuído para sua reorganização e expansão. Este artigo investiga como a presença do presídio federal em Porto Velho tem afetado a segurança pública e a criminalidade local. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, baseia-se na análise de artigos científicos, relatórios institucionais e dados oficiais. O objetivo é compreender se a estratégia de isolamento realmente reduz a atuação das facções ou se, ao contrário, favorece a adaptação e o fortalecimento dessas organizações. Os resultados indicam que o crime organizado continua a operar dentro e fora do sistema prisional, exigindo novas abordagens para o enfrentamento da criminalidade.
Palavras chaves: Sistema Penitenciário; Crime Organizado; Facções Criminosas; Segurança Pública; Porto Velho.
ABSTRACT
The Federal Penitentiary System was created to isolate criminal leaders and reduce their influence over organized crime. However, the transfer of prisoners to federal facilities, such as the Porto Velho Federal Prison, has had controversial impacts. Studies indicate that, instead of weakening criminal factions, the isolation of leaders may have contributed to their reorganization and expansion. This article investigates how the presence of the federal prison in Porto Velho has affected public safety and local crime. The research, of a qualitative and bibliographic nature, is based on the analysis of scientific articles, institutional reports and official data. The objective is to understand whether the isolation strategy actually reduces the activity of factions or, on the contrary, favors the adaptation and strengthening of these organizations. The results indicate that organized crime continues to operate inside and outside the prison system, requiring new approaches to confronting crime.
Keywords: Penitentiary System; Organized Crime; Criminal Factions; Public Security; Porto Velho.
INTRODUÇÃO
O sistema penitenciário brasileiro enfrenta desafios complexos relacionados ao crime organizado e à segurança pública. Diante da crescente influência de facções criminosas nas prisões estaduais, o governo implementou presídios federais de segurança máxima com o objetivo de isolar as lideranças dessas organizações e reduzir seu poder de articulação. No entanto, a eficácia dessa estratégia tem sido alvo de questionamentos, especialmente no que diz respeito aos impactos que esses presídios exercem sobre a dinâmica criminosa nas regiões onde estão inseridos. O Presídio Federal de Porto Velho, publicado como parte dessa política, tornou-se um dos centros de reclusão para crimes considerados de alta periculosidade. A ideia central por trás dessas unidades é dificultar a comunicação dos líderes com seus subordinados e, assim, desarticular a estrutura organizacional das facções. No entanto, na prática, observa-se que o isolamento físico nem sempre resulta no enfraquecimento dessas organizações. Pelo contrário, há acusações de que, mesmo dentro de um sistema de segurança reforçado, os detentos mantêm influência sobre o crime externo e conseguem reconfigurar suas operações de modo a se adaptarem às novas condições impostas.
A importância da interiorização do crime é um dos aspectos que merece destaque nesse debate. Ao transferir lideranças de facções para presídios localizados em regiões afastadas dos grandes centros urbanos, pode haver um efeito colateral indesejado: a expansão das atividades criminosas para áreas antes menos afetadas por essas dinâmicas. Isso pode ocorrer tanto por movimentos de familiares e membros das facções para acompanhar esses líderes, quanto pela necessidade de reestruturação das operações do grupo em novos territórios.
Diante desse contexto, a presente pesquisa busca compreender os reais impactos do Presídio Federal de Porto Velho na segurança pública e na criminalidade da região. A principal questão que norteia o estudo é se a presença dessa unidade prisional contribuiu para a redução do crime organizado ou se, ao contrário, favoreceu sua reorganização e fortalecimento.
O objetivo geral do estudo é analisar a influência desse presídio na dinâmica das facções criminosas e na segurança pública local. De maneira mais específica, pretende-se investigar se a transferência de líderes resultou em um aumento da criminalidade na região, verificar se essas organizações continuam operando mesmo dentro de um regime de isolamento e avaliar se há falhas na política de segurança que podem estar contribuindo para esse cenário.
A relevância desta pesquisa é a necessidade de reavaliar as políticas de combate ao crime organizado no Brasil. A criação de presídios federais foi uma medida adotada com a intenção de conter a influência das facções, mas sua eficácia ainda é debatida. Além disso, compreender como essas unidades impactam a segurança pública é essencial para a formulação de estratégias mais eficientes de enfrentamento à criminalidade.
Este artigo está estruturado da seguinte forma: primeiramente, apresenta-se uma metodologia utilizada na pesquisa, detalhando a abordagem abordada e as fontes consultadas. Em seguida, são expostos os resultados da investigação, com análise dos impactos observados na criminalidade e na atuação das facções criminosas. A discussão aborda os resultados do estudo à luz de outros trabalhos e reflexões sobre o sistema penitenciário e suas consequências. Por fim, as considerações finais sintetizam os principais pontos sugeridos e sugerem caminhos para o aprimoramento das políticas de segurança pública no país.
MATERIAL E MÉTODOS
Esta pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, centrada na análise bibliográfica e documental, com o objetivo de compreender os impactos do Presídio Federal de Porto Velho na dinâmica do crime organizado e na segurança pública da região. Uma metodologia foi delineada para possibilitar uma investigação aprofundada de um tema complexo e multifacetado, no qual os desafios do sistema penitenciário estão interligados à atuação de facções criminosas e às políticas de segurança pública.
A escolha pela abordagem qualitativa baseia-se na necessidade de interpretar e contextualizar as características sociais que envolvem o sistema prisional e o crime organizado, permitindo uma análise detalhada dos processos de reorganização das facções diante do isolamento de seus líderes. Em contraste com métodos quantitativos, que se concentram em dados numéricos e estatísticas, uma abordagem qualitativa focada na compreensão das relações, dinâmicas institucionais e interações sociais presentes no ambiente prisional e na sociedade. Essa abordagem permite explorar, de maneira aprofundada, os mecanismos que podem estar contribuindo para o fortalecimento das organizações criminosas mesmo após a implementação de medidas de isolamento.
Os objetivos da pesquisa orientaram a metodologia adotada, buscando responder à questão central: em que medida a implantação do Presídio Federal de Porto Velho impactou a estrutura e a atuação das facções criminosas na região? Para atingir esse objetivo, o estudo pretende investigar, de forma detalhada, como a política de isolamento de presos de alta periculosidade vem sendo aplicada e quais os efeitos indiretos dessa medida sobre a segurança pública local. Além disso, a pesquisa visa identificar possíveis falhas ou lacunas na estratégia de isolamento, que podem ter contribuído para a manutenção ou mesmo o fortalecimento das redes criminosas.
Para a recolha de dados, optou-se por uma pesquisa bibliográfica e documental, que envolve a análise de um amplo conjunto de fontes secundárias. Foram consultados livros, artigos científicos, relatórios institucionais, documentos governamentais e publicações acadêmicas que tratam dos temas relacionados ao sistema penitenciário, à segurança pública e ao crime organizado. O levantamento das fontes bibliográficas com critérios de relevância e atualidade, priorizando estudos que oferecessem uma compreensão abrangente sobre os desafios enfrentados pelo sistema prisional e as implicações das políticas de isolamento. Esse processo permitiu a construção de um arcabouço teórico robusto, capaz de sustentar a análise crítica dos dados encontrados.
A seleção das fontes foi realizada de maneira criteriosa, considerando a adição dos autores e a qualidade dos dados apresentados. Foram consultadas bases de dados acadêmicos e repositórios institucionais, onde se concentram publicações e estudos que abordam tanto a realidade dos presídios quanto os desafios do combate ao crime organizado. Esse cuidado na seleção das fontes garantiu que a pesquisa se apoiasse em materiais consistentes e representativos da complexidade do conhecimento estudado.
Após a coleta dos dados, foi realizada uma análise de forma interpretativa, por meio de técnicas de análise de conteúdo. Essa etapa consistiu na identificação e categorização de informações relevantes apresentadas nos textos, permitindo a comparação entre diferentes estudos e documentos. O processo de análise envolveu a leitura minuciosa dos materiais destruídos, a destruição de temas recorrentes e a construção de categorias que possibilitaram a compreensão dos mecanismos pelos quais a política de isolamento pode estar contribuindo para a reorganização das facções criminosas. Essa análise interpretativa também permitiu identificar possíveis relações entre o aumento da criminalidade e as estratégias adotadas pelo sistema penitenciário, evidenciando os desafios enfrentados na prática pela segurança pública.
O delineamento metodológico adotado possibilita uma visão abrangente dos efeitos do Presídio Federal de Porto Velho, contribuindo para a discussão sobre a eficácia das políticas de isolamento no contexto do crime organizado. A metodologia escolhida enfatiza a importância de uma abordagem multidimensional, que leva em conta não apenas os aspectos institucionais e operacionais do sistema prisional, mas também as implicações sociais e criminais derivadas da concentração de líderes de facções em unidades de segurança máxima. Dessa forma, a pesquisa oferece busca subsídios para a formulação de estratégias mais eficientes no combate à criminalidade, propondo uma reflexão crítica sobre os mecanismos que, inadvertidamente, podem estar favorecendo a continuidade das atividades ilícitas.
Em resumo, a presente investigação se estrutura a partir de uma análise qualitativa que integra dados bibliográficos e documentais, permitindo a construção de uma narrativa que articula os desafios do sistema penitenciário com as dinâmicas do crime organizado. Essa abordagem metodológica não só possibilita uma compreensão detalhada das especificações envolvidas, mas também oferece uma base sólida para a discussão dos resultados e para a proposição de novas diretrizes no campo da segurança pública. Ao explorar de forma aprofundada os efeitos do isolamento de presos de alta periculosidade, o estudo pretende contribuir para a melhoria das políticas de controle e prevenção da criminalidade, demonstrando a necessidade de medidas integradas que contemplem tanto a esfera penal quanto a social.
RESULTADOS
A análise dos dados obtidos por meio da pesquisa bibliográfica e documental permitiu identificar diversos aspectos relevantes sobre os impactos do Presídio Federal de Porto Velho na dinâmica do crime organizado e na segurança pública da região. Os resultados apontam para uma realidade complexa, na qual a política de isolamento de presos de alta periculosidade não cumpriu integralmente o objetivo de desarticular as facções criminosas, mas, em diversos casos, contribuiu para a reorganização e até o fortalecimento dessas organizações.

Conforme ilustrado no Gráfico 1, o número de homicídios caiu em 2019, mas aumentou significativamente em 2021-22.

O Gráfico 2 mostra que os roubos atingiram pico em 2019, caíram em 2020 e retomaram crescimento em 2022.
Em primeiro lugar, foi possível observar que, após a implantação do Presídio Federal de Porto Velho, os índices de criminalidade na região apresentam variações que sugerem um efeito indireto da concentração de líderes de facções nessa unidade. A transferência desses indivíduos para um ambiente de segurança máxima não impede que eles continuem a exercer influência sobre suas organizações. Pelo contrário, as informações indicam que os mecanismos de comunicação clandestina e as redes de apoio familiar e profissional permanecem ativos, possibilitando a continuidade das operações criminosas mesmo sob condições de isolamento. Essa constatação é reforçada pela análise dos documentos oficiais, que mostram um padrão de manutenção – e em alguns casos, de intensificação – das atividades ilícitas associadas às facções.
Outro resultado importante diz respeito à dinâmica interna das organizações criminosas. A pesquisa demonstrou que, ao serem transferidos para uma unidade de alta segurança, os líderes dessas facções passaram a desenvolver novas estratégias de comando, buscando formas alternativas de manter a coesão e a comunicação com seus subordinados. Esse processo de adaptação permitiu que as facções organizassem suas estruturas, utilizando recursos tecnológicos e redes de contatos que transcendem os limites financeiros do presídio. Dessa forma, o isolamento, em vez de reduzir o poder desses líderes, acabou por criar um ambiente propício à inovação nas práticas criminosas, evidenciando a resiliência dessas organizações diante das medidas de controle.
Uma análise documental também revelou que a presença do Presídio Federal de Porto Velho tem efeitos que extrapolam os muros da unidade prisional. Houve um aumento nas denúncias de atividades criminosas em áreas circunvizinhas, o que sugere uma possível interiorização do crime. Em outras palavras, à medida que os líderes estão isolados, as facções parecem redirecionar parte de suas operações para territórios menos vigiados e com menor capacidade de resposta das autoridades. Essas consequências se refletem em alterações nos padrões de criminalidade, com aumento nos índices de violência e de crimes relacionados ao tráfico de drogas, furtos e homicídios em municípios próximos à cidade. Tais mudanças indicam que uma estratégia de isolamento pode, inadvertidamente, estar contribuindo para a expansão das atividades ilícitas para novas áreas.

Entre os principais entraves identificados, observa-se um aumento expressivo das ações do GAECO a partir de 2020, refletindo maior articulação institucional no combate ao crime organizado.
Nesse contexto, os dados a seguir ilustram o quantitativo de custodiados por regime de cumprimento de pena e os números relativos ao monitoramento eletrônico, evidenciando a complexidade da gestão penitenciária no Estado:

Esse cenário revela um ciclo persistente, no qual líderes, mesmo fisicamente isolados, mantêm sua influência e comando por meio de terceiros — sejam eles intermediários, advogados ou familiares. Em vez de enfraquecer, as facções ajustam suas dinâmicas operacionais para se adaptarem às limitações impostas pelo sistema. Assim, longe de perderem força, essas organizações seguem atuando e desafiando o controle estatal, o que ressalta a urgência de políticas mais amplas e coordenadas que transcendam o mero enclausuramento físico
Outro aspecto relevante identificado foi a influência do isolamento na percepção dos agentes de segurança e dos profissionais que atuam na área penitenciária. Muitos dizem que a experiência de trabalhar em um ambiente de alta tensão e com recursos limitados para o controle de redes de comunicação internacionais pode impactar a eficiência das operações de segurança. Essa dificuldade operacional, associada à necessidade de lidar com um fluxo constante de informações e demandas emergenciais, reforça a ideia de que uma estratégia de isolamento precisa ser complementada por ações que fortaleçam a capacidade de resposta do sistema de segurança. Em resumo, os resultados apontam que a transferência de líderes para o Presídio Federal de Porto Velho não conseguiu interromper a articulação das facções criminosas. Ao contrário, as preferências de adaptação e reorganização interna das organizações, aliadas à localização de atividades para áreas periféricas, evidenciam a necessidade de uma abordagem mais abrangente e integrada no combate ao crime organizado. Esses achados são a base para futuras discussões e para a proposição de medidas que possam, de maneira mais eficaz, enfrentar os desafios do sistema penitenciário e da segurança pública na região.
O IMPACTO DO ISOLAMENTO PENAL NA REESTRUTURAÇÃO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS
O isolamento penal, implementado como uma estratégia para conter a influência dos líderes das facções criminosas, tem gerado debates sobre sua real eficácia e os efeitos colaterais distribuídos no sistema prisional. Conforme Assis (2007), a realidade atual do sistema penitenciário brasileiro já apresenta desafios estruturais que, ao serem exacerbados pelo isolamento de presos de alta periculosidade, podem promover a reestruturação das facções criminosas em vez de desarticulá-las. Esse mecanismo, que deveria inibir a continuidade dos comandos infratores, acaba por criar condições para que as organizações se adaptem e se reinventem, mantendo, inclusive, sua capacidade de controle e articulação.
De acordo com Arão (2021)2, a reincidência criminal no sistema prisional evidencia a dificuldade de se romper com os ciclos de violência, mesmo com medidas de isolamento intensificadas. Em muitos casos, o confinamento em unidades de segurança máxima não impede o restabelecimento de redes de comunicação entre os líderes e seus subordinados. Essa dinâmica foi observada em diversos contextos, onde o isolamento penal, ao restringir o acesso físico dos líderes aos corredores comuns das prisões, incentivou o uso de métodos alternativos de comunicação – como o uso de celulares e intermediários –, os quais mantêm a estrutura e a funcionalidade das facções.
O estudo de Assis (2022)3 aponta que, ao isolar os indivíduos considerados mais perigosos, o sistema prisional inadvertidamente reforça a coesão interna das facções, criando um ambiente propício à criação de uma “logística criminosa” mais sofisticada.
Esse cenário reflete a ineficácia das medidas de isolamento, que, ao invés de desmantelar as organizações, força a desenvolver novas estratégias para superar as barreiras impostas pelo ambiente carcerário. Costa (2023)4 complementa essa visão ao destacar que a ineficácia do sistema prisional brasileiro na ressocialização dos apenados contribui para que essas redes criminosas se reorganizem e se adaptem às condições adversárias, mantendo a continuidade de suas atividades ilícitas mesmo sob rigorosas medidas de segurança.
Conforme Couto (2017)5, a tentativa de atingir a finalidade da apenação por meio do isolamento dos presos demonstra limitações específicas, pois medidas aplicadas não conseguem erradicar as interações e o fluxo de informações que sustentam as facções. Essa falha estrutural evidencia que o problema não reside apenas no isolamento físico, mas também na forma como as condições carcerárias e a supervisão interna são gerenciadas. Essa perspectiva é reforçada por Carvalho (2020)6, que argumenta que a realidade da polícia penal no Brasil mostra que a ausência de um controle eficaz da comunicação e da mobilidade interna dos presos favorece a manutenção dos vínculos entre os membros das facções, mesmo em ambientes de segurança máxima.
A importância do isolamento para o modelo prisional é, portanto, questionada quando se analisa a resiliência das organizações criminosas. Cunha (2010)7ressalta que o desafio da ressocialização no sistema prisional, especialmente no contexto feminino, ilustra como a segregação sem a dívida, intervenção educativa e social pode levar a resultados contraproducentes.
Em resumo, o impacto do isolamento penal na reestruturação das facções criminosas evidencia que, embora a intenção do sistema seja desarticular as redes criminosas, a prática atual revela uma capacidade surpreendente de adaptação e reorganização por parte desses grupos. Conforme os estudos apresentados, a implementação do isolamento penal, sem a integração de estratégias de monitoramento, controle e ressocialização, não só falha em desmantelar as estruturas existentes, como também promove um ambiente no qual a criminalidade pode se expandir e se reinventar. Desta forma, torna-se imperativo compensar as políticas de segurança pública e desenvolver abordagens integradas que possam ajudar a enfrentar os desafios apresentados pelo sistema prisional e pelas facções criminosas.
A INTERIORIZAÇÃO DO CRIME E OS REFLEXOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A transferência de líderes de facções criminosas para presídios federais de segurança máxima, como o de Porto Velho, gerou efeitos inesperados na dinâmica da criminalidade no Brasil. Um dos principais impactos observados é a interiorização do crime, observados pelo qual as atividades criminosas, antes de especificações em grandes centros urbanos, passam a se expandir para regiões menos específicas. Conforme Assis (2007)8, a colocação desses presos de alta periculosidade para unidades federais situadas em locais distantes das capitais pode contribuir para a disseminação das facções em novas áreas, resultando no aumento da criminalidade local.
De acordo com Arão (2021)9, uma tentativa de conter a criminalidade por meio do isolamento físico dos líderes não impede que suas organizações se expandam. Isso ocorre porque, mesmo isolados, esses indivíduos conseguem manter a comunicação com seus subordinados e reorganizar suas operações, muitas vezes utilizando intermediários e novos recrutas. A movimentação das atividades criminosas para áreas menos vigiadas também pode estar relacionada à fragilidade das forças de segurança locais, que, em comparação com os grandes centros urbanos, possuem menor eficácia e menos recursos para o combate ao crime.
A expansão das facções para o interior do país também impactou a segurança pública das regiões afetadas. Conforme Couto (2017)10, a interiorização do crime leva a um aumento significativo nos índices de homicídios, tráfico de drogas e crimes patrimoniais, uma vez que as facções passam a disputar territórios e rotas de tráfico em áreas antes menos afetadas pela criminalidade organizada. Carvalho (2020)11 complementa essa análise ao demonstrar que, à medida que as facções ampliam seu raio de atuação, o sistema de segurança pública enfrenta dificuldades para conter a crescente influência desses grupos, resultando em sobrecarga das polícias locais e aumento da violência urbana.
Cunha (2010)12 ressalta que um dos fatores que contribuem para esse aspecto é a ausência de políticas públicas externas para a ressocialização dos apenados. Quando o sistema penitenciário limita o isolamento físico, sem oferecer alternativas concretas de reinserção social, os presos continuam a exercer influência sobre o crime, organizando suas ações a partir das unidades prisionais. Machado e Guimarães (2014)13 acrescentam que a falta de investimentos em programas de educação e trabalho dentro das prisões compromete qualquer tentativa de reduzir a reincidência criminal, fortalecendo ainda mais as facções.
O Caso Prisão Urso Branco, analisado por Gomes (2008)14, ilustra os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário no controle das facções. Mesmo após a adoção de medidas rigorosas de segurança, as facções criminosas mantiveram sua capacidade de organização e expandiram suas atividades para além dos muros da prisão. Oliveira (2011)15 aponta que a precariedade dos serviços básicos dentro do sistema prisional, incluindo saúde e infraestrutura, pode estimular ainda mais o fortalecimento das facções, uma vez que essas organizações acabam se tornando uma rede de apoio para os detentos, consolidando sua influência e garantindo fidelidade de seus membros.
A crise estrutural do sistema prisional, segundo Silva (2020)16, também contribui para a interiorização do crime. A falta de controle eficaz sobre a comunicação dos presos e as deficiências no monitoramento das atividades criminosas permitem que os líderes das facções sigam coordenando suas operações mesmo dentro dos presídios de segurança máxima. Santos (2023)17 destaca que a precariedade das condições de trabalho dos policiais penais também influencia esse cenário, pois o déficit de agentes penitenciários e a carência de recursos dificultam a implementação de medidas mais eficazes para o controle da criminalidade dentro e fora dos presídios.
Por fim, Weyne (2009)18 destaca que qualquer política penitenciária deve ser pautada pelo respeito aos direitos fundamentais e por estratégias que visem à redução efetiva da criminalidade. O modelo atual, que aposta no isolamento dos líderes como principal forma de combate ao crime organizado, tem se mostrado insuficiente para conter a expansão das facções, exigindo uma reformulação na forma como o Estado lida com a segurança pública e a administração do sistema prisional.
Diante desse cenário, torna-se evidente que a interiorização do crime é um reflexo direto das políticas impostas pelo sistema penitenciário brasileiro. A transferência de presos para presídios federais não foi acompanhada por medidas que impeçam a continuidade das atividades criminosas, resultando na expansão das facções para novas regiões e no agravamento dos problemas de segurança pública. Para enfrentar essa realidade, é necessário um conjunto de ações que envolva não apenas o sistema prisional, mas também políticas sociais, econômicas e educacionais capazes de oferecer alternativas reais à população vulnerável ao recrutamento pelas facções. A repressão isolada, sem planejamento estratégico e investimentos em inteligência, tem sido mostrada ineficaz e apenas intensifica os desafios enfrentados pelo país no combate ao crime organizado.
DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A EFETIVIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
A partir dos resultados apresentados, surgem desafios significativos para a efetividade do sistema penitenciário federal, que vão além da simples implementação de medidas de isolamento. A complexidade desse cenário exige uma análise aprofundada dos obstáculos estruturais, administrativos e sociais que dificultam a eficácia das políticas de segurança pública, bem como uma reflexão sobre as possíveis perspectivas de aprimoramento.
Nesse sentido, Oliveira (2011)19 aponta que experiências internacionais, como os avanços no Complexo Prisional de Pedrinhas no Maranhão e na reforma prisional do Arkansas, oferecem possibilidades de medidas estruturais aplicáveis ao contexto brasileiro. Essas iniciativas sugerem que a integração de práticas de ressocialização com a infraestrutura prisional pode, gradativamente, reduzir a reincidência e promover a efetividade do sistema. Entretanto, a adoção de tais medidas exige uma reforma abrangente, que não contempla apenas mudanças operacionais, mas também uma reestruturação dos processos administrativos e de gestão.
A ineficácia da tentativa de atingir a finalidade da apenação por meio do isolamento é ressaltada por Couto (2017)20, que argumenta que a mera segregação física não resulta na desarticulação das redes criminosas. Na prática, a falta de um acompanhamento adequado e a insuficiência de programas de ressocialização levam à perpetuação das estruturas de comando, mesmo em ambientes de alta segurança. Dessa forma, o desafio para o sistema penitenciário federal é desenvolver um modelo integrado que combine isolamento com ações de prevenção e reabilitação, garantindo que os direitos humanos e o princípio da dignidade sejam respeitados ao mesmo tempo em que se busca a redução da criminalidade.
Carvalho (2020)21 enfatiza que a atuação da polícia penal e a efetividade do monitoramento interno são cruciais para o controle das facções dentro dos presídios. As limitações encontradas na prática, como a escassez de pessoal e a falta de treinamento específico, comprometem a capacidade de detectar e prevenir a comunicação entre os presos, o que facilita a manutenção dos vínculos e a continuidade das operações criminosas. Portanto, investir na capacitação dos agentes e na melhoria dos sistemas de vigilância é uma das perspectivas que podem contribuir para o fortalecimento do controle interno e, consequentemente, para a efetividade das medidas de isolamento.
A análise dos dados também aponta para desafios operacionais e administrativos, conforme ilustrado pelo relatório da Secretaria do Estado da Justiça de Rondônia (2022)22. A deficiência de recursos humanos e financeiros impacta diretamente a capacidade do sistema penitenciário de implementar medidas de monitoramento eficazes e de manter a infraestrutura necessária para o isolamento dos presos. Silva corrobora essa visão, destacando que a crise no sistema penitenciário é um reflexo das dificuldades administrativas e da falta de investimentos contínuos em melhorias tecnológicas e operacionais. Esses desafios estruturais são barreiras significativas para a implementação de uma política penitenciária que seja realmente eficaz.
Por fim, a perspectiva da ressocialização, conforme apresentado por Santos (2021)24, indica que a efetividade do sistema penitenciário não pode ser alcançada apenas com medidas de repressão. Teixeira (2008)25 destaca a necessidade de um modelo prisional que integre estratégias de proteção e reabilitação, enquanto Weyne (2009)26 destaca a importância de uma abordagem que respeite os direitos humanos, garantindo condições dignas para os detentos e promovendo sua reintegração social. Essa integração de medidas repressivas e de ressocialização é vista como uma das principais perspectivas para enfrentar os desafios atuais do sistema penitenciário federal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo buscou analisar os impactos do isolamento penal, por meio do Presídio Federal de Porto Velho, na dinâmica das facções criminosas e na segurança pública da região. Conclui-se que, embora a política de isolamento tenha sido renovada com a intenção de desarticular as redes criminosas e reduzir a influência dos líderes, os resultados evidenciam uma série de desafios que comprometem sua eficácia. De acordo com os dados analisados, o isolamento não conseguiu impedir a continuidade das comunicações entre os presos, possibilitando a reorganização e o fortalecimento das facções, mesmo em ambiente de segurança máxima.
A análise dos resultados revelou que o modelo de isolamento, por si só, falha em promover a desarticulação das estruturas criminosas, pois os líderes continuam a exercer influência por meio de intermediários e redes de comunicação clandestinas. Conforme discutido, a manutenção dos vínculos entre os membros das facções, mesmo sob rigorosas medidas de segregação, demonstra que a estratégia implementada precisa ser reavaliada para incluir ações integradas de monitoramento e controle. Além disso, as condições estruturais do sistema prisional – como superlotação, infraestrutura precária e a falta de recursos humanos e tecnológicos – agravam o problema, permitindo que as organizações se adaptem às medidas restritivas.
Outro aspecto relevante é a interiorização do crime, que mostra como a transferência de presos para unidades localizadas em regiões afastadas dos grandes centros urbanos pode contribuir para a expansão das atividades criminosas. Essa dispersão territorial gera desafios adicionais para os locais, que muitas vezes dispõe de recursos limitados para lidar com o aumento da violência e do tráfico de drogas em áreas menos monitoradas. Essa realidade reforça a necessidade de se compensar as políticas de segurança pública, integrando medidas de repressão com ações de prevenção e inclusão social.
A discussão sobre a efetividade do sistema também destaca a importância da ressocialização dos apenados. A ausência de programas de educação, qualificação profissional e assistência social dentro dos presídios contribui para a manutenção do ciclo de criminalidade, fazendo com que os presos permaneçam em um ambiente que favorece a reprodução dos comportamentos delinquentes. Assim, a transformação dos ambientes prisionais deve passar por uma reforma que combine o isolamento com estratégias que promovam a reintegração social, rompendo o ciclo de reincidência criminal.
1RONDÔNIA. Quantitativo de Custodiados por Regime de Cumprimento de Pena e Benefícios, Secretaria do Estado da Justiça, mar. 2022. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/wp content/uploads/2022/04/1a-QUINZENA-MARCO-2022-1.pdf. Acesso em: 09 fev. 2025.
2ARÃO, Tiago dos Santos. A reincidência criminal no sistema penitenciário brasileiro. Revista IBERO, 2021. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/955. Acesso em: 07 fev. 2025.
3ASSIS, Rafael Damasceno de. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro. Revista CEJ. 2007. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/949. Acesso em: 02 fev. 2025.
4COSTA, Thalyta Cândido. A (in)eficácia do sistema prisional brasileiro na ressocialização dos apenados. 2023. Disponível em: https://sis.univs.edu.br/uploads/12/THALYTA_C__NDIDO_COSTA.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
5COUTO, Rodrigo. A ineficácia da tentativa de atingimento da finalidade da apenação em face do sistema prisional brasileiro. (Sistema APAC–Ponto fora da curva ou solução?). De Jure| Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n. 29, 2017.
6CARVALHO, Vilobaldo Adelidio. Polícia Penal no Brasil: realidade, debates e possíveis reflexos na segurança pública. Revista Brasileira de Execução penal, 2020. Disponível em: https://academiavaiaocarcere.mpba.mp.br/wp-content/uploads/2022/05/Policia-Penal-no-Brasil.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
7CUNHA, Elizangela Lelis da Cunha. Ressocialização: o desafio da educação no sistema prisional feminino, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/gNNDhkSmPznGQKnr3vTm4fK/?lang=pt. Acesso em: 07 fev. 2025.
8ASSIS, Rafael Damasceno de. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro. Revista CEJ. 2007. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/949. Acesso em: 02 fev. 2025.
9ARÃO, Tiago dos Santos. A reincidência criminal no sistema penitenciário brasileiro. Revista IBERO, 2021. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/955. Acesso em: 07 fev. 2025.
10COUTO, Rodrigo. A ineficácia da tentativa de atingimento da finalidade da apenação em face do sistema prisional brasileiro. (Sistema APAC–Ponto fora da curva ou solução?). De Jure| Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n. 29, 2017.
11CARVALHO, Vilobaldo Adelidio. Polícia Penal no Brasil: realidade, debates e possíveis reflexos na segurança pública. Revista Brasileira de Execução penal, 2020. Disponível em: https://academiavaiaocarcere.mpba.mp.br/wp-content/uploads/2022/05/Policia-Penal-no-Brasil.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
12CUNHA, Elizangela Lelis da Cunha. Ressocialização: o desafio da educação no sistema prisional feminino, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/gNNDhkSmPznGQKnr3vTm4fK/?lang=pt. Acesso em: 07 fev. 2025.
13MACHADO, Nicaela Olímpia; GUIMARÃES, Issac Sabbá. A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 566-581, 1º Trimestre de 2014. Disponível em: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/1008/Arquivo%2030.pdf Acesso em: 05 fev. 2025.
14GOMES, Luiz Flávio. Caso Prisão Urso Branco: as primeiras medidas provisionais contra o Brasil. Jus Brasil, 2008. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-prisao-urso-branco-as primeiras-medidas-provisionais-contra-o-brasil/102405. Acesso em: 03 fev. 2025.
15OLIVEIRA, Vinicius Alexandre. Saúde atrás das grades: o Plano Nacional de Saúde no sistema penitenciário nos estados de Minas Gerais e Piauí. Saúde em Debate, 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/4063/406341765012.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
16SILVA. Vitor Rodovalho. A crise do sistema penitenciário brasileiro. PucGoiás, v. 105, pág. 45-67, 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/578/1/TCC%20%2B%20Folha%20Renome ada.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025
17SANTOS, Mateus Hedonal. As condições de trabalho dos policiais penais sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana. Biblioteca Digital da UERN. 2023. Disponível em: https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/1003. Acesso em: 07 fev. 2025.
18WEYNE, Bruno Cunha. A concepção dos direitos humanos como direitos morais. Direitos fundamentais & democracia. Curitiba-PR, Volume 06. Número 06, julho/dezembro de 2009.
19OLIVEIRA, Vinicius Alexandre. Saúde atrás das grades: o Plano Nacional de Saúde no sistema penitenciário nos estados de Minas Gerais e Piauí. Saúde em Debate, 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/4063/406341765012.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
20COUTO, Rodrigo. A ineficácia da tentativa de atingimento da finalidade da apenação em face do sistema prisional brasileiro. (Sistema APAC–Ponto fora da curva ou solução?). De Jure| Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n. 29, 2017.
21CARVALHO, Vilobaldo Adelidio. Polícia Penal no Brasil: realidade, debates e possíveis reflexos na segurança pública. Revista Brasileira de Execução penal, 2020. Disponível em: https://academiavaiaocarcere.mpba.mp.br/wp-content/uploads/2022/05/Policia-Penal-no-Brasil.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
22RONDÔNIA. Quantitativo de Custodiados por Regime de Cumprimento de Pena e Benefícios, Secretaria do Estado da Justiça, mar. 2022. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/wp content/uploads/2022/04/1a-QUINZENA-MARCO-2022-1.pdf. Acesso em: 09 fev. 2025.(2020)
23SILVA. Vitor Rodovalho. A crise do sistema penitenciário brasileiro. PucGoiás, v. 105, pág. 45-67, 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/578/1/TCC%20%2B%20Folha%20Renome ada.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
24SANTOS. Ana Maria Menezes. Ressocialização no sistema penitenciário brasileiro. Caderno de Graduação. 2021 Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/9312. Acesso em: 07 fev. 2025.
25TEIXEIRA, Sérgio William Dominges. Estudo sobre a evolução da pena, dos sistemas prisionais e da realidade brasileira em execução penal. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2008.
26WEYNE, Bruno Cunha. A concepção dos direitos humanos como direitos morais. Direitos fundamentais & democracia. Curitiba-PR, Volume 06. Número 06, julho/dezembro de 2009.
REFERÊNCIAS
ASSIS, Rafael Damasceno de. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro. Revista CEJ. 2007. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/949. Acesso em: 02 fev. 2025.
ARÃO, Tiago dos Santos. A reincidência criminal no sistema penitenciário brasileiro. Revista IBERO, 2021. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/955. Acesso em: 07 fev. 2025.
ASSIS, Douglas Carvalho. Complexo prisional de pedrinhas no maranhão e a reforma prisional do arkansas: possibilidades de medidas estruturais aplicáveis no sistema prisional. Revista Brasileira de Direito e Justiça. 2022. Disponível em: https https://revistas.uepg.br/index.php/direito/article/view/22150. Acesso em: 07 fev. 2025.
COSTA, Thalyta Cândido. A (in)eficácia do sistema prisional brasileiro na ressocialização dos apenados. 2023. Disponível em: https://sis.univs.edu.br/uploads/12/THALYTA_C__NDIDO_COSTA.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
COUTO, Rodrigo. A ineficácia da tentativa de atingimento da finalidade da apenação em face do sistema prisional brasileiro. (Sistema APAC–Ponto fora da curva ou solução?). De Jure| Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n. 29, 2017.
CARVALHO, Vilobaldo Adelidio. Polícia Penal no Brasil: realidade, debates e possíveis reflexos na segurança pública. Revista Brasileira de Execução penal, 2020. Disponível em: https://academiavaiaocarcere.mpba.mp.br/wp-content/uploads/2022/05/Policia Penal-no-Brasil.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
CUNHA, Elizangela Lelis da Cunha. Ressocialização: o desafio da educação no sistema prisional feminino, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/gNNDhkSmPznGQKnr3vTm4fK/?lang=pt. Acesso em: 07 fev. 2025.
GOMES, Luiz Flávio. Caso Prisão Urso Branco: as primeiras medidas provisionais contra o Brasil. Jus Brasil, 2008. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-prisao-urso-branco-as-primeiras-medidas provisionais-contra-o-brasil/102405. Acesso em: 03 fev. 2025.
MACHADO, Nicaela Olímpia; GUIMARÃES, Issac Sabbá. A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 566-581, 1º Trimestre de 2014. Disponível em: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientificaricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/1008/Arquivo%2030.pdf Acesso em: 05 fev. 2025.
OLIVEIRA, Vinicius Alexandre. Saúde atrás das grades: o Plano Nacional de Saúde no sistema penitenciário nos estados de Minas Gerais e Piauí. Saúde em Debate, 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/4063/406341765012.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025.
RONDÔNIA. Quantitativo de Custodiados por Regime de Cumprimento de Pena e Benefícios, Secretaria do Estado da Justiça, mar. 2022. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/1a-QUINZENA-MARCO-2022- 1.pdf. Acesso em: 09 fev. 2025.
SILVA. Vitor Rodovalho. A crise do sistema penitenciário brasileiro. PucGoiás, v. 105, pág. 45-67, 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/578/1/TCC%20%2B%20F olha%20Renomeada.pdf. Acesso em: 07 fev. 2025
SANTOS, Mateus Hedonal. As condições de trabalho dos policiais penais sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana. Biblioteca Digital da UERN. 2023. Disponível em: https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/1003. Acesso em: 07 fev. 2025.
SANTOS. Ana Maria Menezes. Ressocialização no sistema penitenciário brasileiro. Caderno de Graduação. 2021 Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/9312. Acesso em: 07 fev. 2025.
TEIXEIRA, Sérgio William Dominges. Estudo sobre a evolução da pena, dos sistemas prisionais e da realidade brasileira em execução penal. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2008.
WEYNE, Bruno Cunha. A concepção dos direitos humanos como direitos morais. Direitos fundamentais & democracia. Curitiba-PR, Volume 06. Número 06, julho/dezembro de 2009.