REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202505152227
Matheus Henrique Matos Rocha¹
Denise Gomes da Silva Torquato²
RESUMO: O presente artigo analisa a influência do abuso de poder político nas eleições brasileiras contemporâneas, com ênfase no uso indevido da máquina pública e na manipulação das tecnologias digitais, como as redes sociais e a disseminação de desinformação. A partir da análise da atuação Justiça Eleitoral e do marco legal vigente, o estudo evidencia como essas práticas comprometem os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Discute-se ainda os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral na identificação e repressão dessas condutas, exigindo constante atualização normativa e institucional para garantir a integridade do processo democrático.
Palavras-chave: abuso de poder político; eleições; desinformação; Justiça Eleitoral; tecnologias digitais.
ABSTRACT: This article analyzes the influence of the abuse of political power in contemporary Brazilian elections, with emphasis on the improper use of public resources and the manipulation of digital technologies, such as social media and the spread of disinformation. Based on an analysis of the role of the Electoral Justice and the current legal framework, the study highlights how these practices undermine the principles of equality and administrative morality, affecting the equal opportunity among candidates. The paper also discusses the challenges faced by the Electoral Justice in identifying and suppressing such conduct, which demands continuous normative and institutional updates to ensure the integrity of the democratic process.
Keywords: political power abuse; elections; disinformation; Electoral Justice; digital technologies.
INTRODUÇÃO
O fenômeno do abuso de poder político é complexo e multifacetado, manifestando-se de variadas formas que afetam diretamente a confiança nas instituições democráticas e a integridade dos processos eleitorais. No contexto brasileiro contemporâneo, a relevância desse tema é intensificada pela proliferação da desinformação digital e pelo uso mal-intencionado de recursos públicos, fenômenos que ameaçam a equidade nas disputas eleitorais.
Este artigo parte da seguinte pergunta-problema: “De que maneira o abuso de poder político, agravado pelo ambiente digital, compromete a legitimidade das eleições brasileiras e desafia a atuação da Justiça Eleitoral?”
Para responder o presente problema de pesquisa definiu-se como objetivo geral: analisar as manifestações contemporâneas do abuso de poder político nas eleições brasileiras, com ênfase no uso de tecnologias digitais e da desinformação, bem como examinar os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral no enfrentamento dessas práticas. E os objetivos específicos são: investigar as principais formas de abuso de poder político praticadas nas eleições brasileiras, bem como analisar o arcabouço legal vigente, com foco na sua aplicação pela Justiça Eleitoral no combate ao abuso de poder político.
Dessa forma, consideraram-se as seguintes hipóteses: O uso de tecnologias digitais e da desinformação representa uma nova forma de abuso de poder político que compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos e desafia a efetividade das respostas institucionais da Justiça Eleitoral; A legislação eleitoral brasileira atual é insuficiente para coibir de forma eficaz as práticas abusivas associadas ao uso de desinformação em ambientes digitais; A atuação da Justiça Eleitoral, embora relevante, ainda enfrenta limitações normativas e técnicas para combater o abuso de poder político na era digital; A desinformação, ao manipular o debate público e induzir o eleitor ao erro, viola princípios constitucionais como o da isonomia e da legitimidade do processo democrático.
A democracia pressupõe a existência de eleições livres, íntegras e igualitárias, nas quais todos os candidatos disputem em condições equânimes e os eleitores possam exercer sua vontade de forma consciente e informada. No entanto, o cenário político-eleitoral brasileiro tem sido marcado por práticas abusivas que comprometem esses pilares fundamentais, especialmente com o advento de novas tecnologias e o uso estratégico da desinformação.
O abuso de poder político, prática historicamente combatida pela Justiça Eleitoral, ganhou contornos mais sofisticados na contemporaneidade. A utilização da máquina pública para fins eleitorais e a instrumentalização das redes sociais para disseminação de notícias falsas são exemplos de como essa conduta se modernizou, tornando-se mais difícil de identificar e punir. Diante disso, torna-se essencial compreender como tais práticas afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos e, consequentemente, a legitimidade dos pleitos.
A relevância da presente pesquisa justifica-se, portanto, pela necessidade de aprofundar o debate acadêmico e jurídico sobre as novas formas de abuso de poder político, especialmente no contexto digital, analisando os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral na repressão e prevenção dessas condutas.
O presente artigo será dividido em três partes, no primeira capitulo abordaremos as definições e as características centrais do abuso de poder político no contexto eleitoral, uma vez que é importante compreender como esses conceitos são articulados tanto na legislação quanto na prática social, o segundo capitulo discutirá como essas práticas abusivas impactam a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a confiança pública nas instituições democráticas e por fim o último capitulo abordará a atuação da Justiça Eleitoral para coibir as práticas relacionadas ao abuso de poder.
Quanto à metodologia, adota-se o método dedutivo e descritivo, fundamentado em pesquisas bibliográficas, abrangendo documentos públicos, livros, artigos científicos e dados disponíveis na internet.
1. Conceitos, Modalidades e Evolução do Abuso de Poder Político
1.1 Conceito e Características
O abuso de poder político nas eleições brasileiras é um fenômeno que afeta diretamente a legitimidade do processo democrático, refletindo a vulnerabilidade do sistema eleitoral diante de práticas antiéticas e ilegais. O conceito de abuso de poder político se refere à exploração indevida de posições de autoridade por agentes públicos para obter vantagens nas disputas eleitorais.
De acordo com a definição proposta por Jamilson Haddad Campos, o abuso de poder político ocorre quando agentes públicos usam sua autoridade para obter vantagens eleitorais. (2023, p. 31). Esse abuso pode manifestar-se de diversas maneiras, desde o uso da máquina pública até a disseminação de desinformação, que impactam a igualdade nas eleições e a confiança da população nas instituições democráticas. Essa definição enfatiza como a autoridade política pode ser distorcida em benefício de interesses pessoais ou partidários, afetando diretamente a confiança da sociedade nas instituições eleitorais.
Ainda, segundo Alvim (2015), o abuso de poder nas disputas eleitorais afeta gravemente a liberdade do eleitor e mina a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O autor enfatiza que quando há exploração do poder, seja através de influências indevidas ou pela implementação de ações que visem o comprometimento do voto, a autenticidade da representação política fica em risco. Ele argumenta que essa prática resulta em “uma representação política inautêntica, mendaz”, onde a verdadeira vontade do eleitor não é expressa nas urnas, além de comprometer o princípio da igualdade, que deve nortear qualquer processo democrático.
Além disso, o fenômeno do abuso de poder é acompanhado por uma série de consequências que vão além das eleições em si. Conforme apontado pelos autores referenciados, a deslegitimação do processo eleitoral não apenas desencoraja a participação dos cidadãos, levando a uma queda na taxa de comparecimento às urnas, mas também gera um ciclo de perpetuação de grupos políticos que se utilizam dessas práticas para se manter no poder.
Gomes (2024) salienta que a corrupção do pleito, quando o abuso se instala, implica na formação de “representações errôneas e distorcidas” da vontade do povo, enfatizando que é fundamental que os processos eleitorais sejam conduzidos dentro de padrões que garantam a sua legitimidade e a expressão genuína dos anseios populares.
1.2 Formas Tradicionais de Abuso
Um dos aspectos persistentes do abuso de poder é a sua complexidade. Em sua essência, trata-se de uma série de ações que, embora possam ser ilícitas, nem sempre são fáceis de identificar ou documentar.
Uma das formas tradicionais de abuso é por meio da publicidade institucional. O uso da máquina pública para promover candidatos através de campanhas de publicidade institucional é vedado, pois a prevalência da integração e da transparência nos serviços eleitorais é fundamental para impedir a utilização indevida do poder político e econômico, garantindo a integridade do futuro do processo eleitoral. Assim, as normas que cercam a publicidade política são desenhadas para proteger a integridade do processo eleitoral ao restringir a promoção pessoal indevida.
A legislação atual proíbe o uso da publicidade institucional para promoção pessoal de autoridades durante períodos eleitorais, buscando evitar distorções no processo democrático.
Assim, evidencia o artigo 37, § 1º da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Essa norma se torna decisiva em um cenário onde a imagem de figuras públicas pode ser explorada para garantir vantagem em campanhas eleitorais.
Consoante à norma, segundo Emerson Garcia (2021) A utilização da publicidade institucional pode ultrapassar seus fins legítimos quando influenciada por elementos externos, como o momento, o local e a forma de veiculação, especialmente em períodos eleitorais, configurando vantagem indevida ao agente público. Essa preocupação é evidenciada na proibição expressa do art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que visa preservar a igualdade de condições entre candidatos ao restringir a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
As implicações legais do uso de publicidade institucional disfarçada no contexto eleitoral também salientam as complexidades envolvidas. A legislação proíbe a promoção pessoal de autoridades durante campanhas eleitorais, buscando proteger o princípio da igualdade entre os candidatos. No entanto, na prática, essa proibição é desafiada frequentemente e a falta de fiscalização rigorosa contribui para a continuidade de abusos, criando um círculo vicioso que fere a democracia.
Outro aspecto que merece destaque sobre a publicidade institucional disfarçada é que durante períodos eleitorais, é comum que alguns setores da administração pública utilizem campanhas publicitárias com a justificativa de informar a população, mas, na prática, acabam promovendo a imagem de determinadas autoridades. Segundo Siqueira (2024), o uso de publicidade institucional disfarçada ou campanhas pagas com recursos públicos em plataformas digitais, impõem a necessidade de revisão contínua das leis e procedimentos. A velocidade com que as informações se propagam nas redes dificulta o controle e a fiscalização por parte das autoridades eleitorais, exigindo uma adaptação constante do sistema jurídico para combater essas práticas.
Outra forma é o uso indevido da máquina pública, que se apresenta como uma das formas mais comuns e significativas desse abuso. Agentes públicos muitas vezes utilizam seus cargos e recursos estatais para obter vantagens, criando um ambiente de desigualdade que afeta não apenas a concorrência entre candidatos, mas também a confiança da população nas instituições democráticas.
Para GOMES (2024, p. 575) em seu livro de direito eleitoral:
É intuitivo que a máquina administrativa não pode ser colocada a serviço de candidaturas no processo eleitoral, já que isso desvirtuaria completamente a ação estatal, além de desequilibrar o pleito – ferindo de morte a isonomia que deve permear as campanhas e imperar entre os candidatos – e fustigar o princípio republicano, que repudia tratamento privilegiado a pessoas ou classes sociais.
No entanto, lamentavelmente, no Brasil é público e notório que agentes públicos – principalmente agentes políticos – impunemente abusam do poder político que detém e se valem de suas posições para beneficiar candidaturas.
Observamos que o abuso de poder político não é apenas uma prática isolada, mas sim um padrão que se repete em distintas eleições brasileiras. Por exemplo, frequentemente, em campanhas de reeleição principalmente para cargos do poder executivo visando a permanência no poder, vemos o uso de servidores, em sua maioria comissionados participando de movimentos eleitoreiros e em alguns casos durante o horário de expediente, além de outros casos em que os servidores são obrigados a gozarem de férias para na verdade trabalharem em busca de votos em claro uso da máquina administrativa a favor do candidato a reeleição.
Pensamento referendado por DIAS (2018, p. 24) que aponta:
Uma das formas mais comuns de se valer da máquina estatal em benefício de campanha própria ou de terceiro é a utilização de servidores públicos como verdadeiros “cabos eleitorais”. No entanto, a depender da posição hierárquica ocupada pelo servidor, a sua utilização se dará de uma ou de outra forma.
Em relação aos servidores que ocupam cargos no alto escalão dos governos municipais e estaduais, tais como secretários, assessores etc., a prática mais comum é que eles sirvam de instrumento de convencimento de seus respectivos subordinados. Esse convencimento muitas vezes está atrelado à imposição de temor hierárquico ao subordinado que se vê constrangido a participar de passeatas, reuniões, comícios etc.
Isso levanta uma preocupação legítima acerca da representatividade do sistema democrático, uma vez que os cidadãos podem começar a desconfiar da capacidade das instituições de assegurar um processo justo e equitativo.
1.3 A Evolução Digital, Novas Modalidades de Abuso.
A interferência do abuso de poder político não se limita ao uso da máquina pública e à publicidade. Nos últimos anos, o advento das tecnologias digitais trouxe novos desafios. As redes sociais se tornaram um palco onde práticas abusivas proliferam, com a disseminação de notícias falsas e desinformação dirigida a eleitores. Essa nova dimensão de manipulação levanta questões profundas sobre a eficácia das normas eleitorais existentes e como elas podem ser aplicadas em um ambiente tão dinâmico. Segundo Lage e Reale (2023), a utilização de plataformas digitais na disseminação de notícias falsas tem emergido como um dos problemas mais alarmantes da história recente das democracias.
As novas tecnologias e o ambiente digital também têm introduzido novas formas de abuso político, como o uso de redes sociais para disseminar informações falsas e manipular a opinião pública. Alvim (2015) menciona que a Justiça Eleitoral precisa estar atenta às novas formas de abuso que emergem, como o uso das mídias digitais e redes sociais para a propagação irregular de campanhas efetivadas com recursos públicos. Este cenário tecnológico impõe desafios significativos e exige que as instituições estejam sempre um passo à frente, adaptando suas legislações e mecanismos de atuação para manter a integridade do processo democrático. Como observa Porto Lima, o objetivo das regulamentações eleitorais é impedir que influências externas indesejáveis, originadas de manipulação econômica ou política, determinem o resultado das eleições, protegendo, assim, a expressão genuína da vontade popular (Lima, 2009, apud Alvim, 2015). Este fenômeno de desinformação, particularmente alarmante durante períodos eleitorais, compromete a capacidade do eleitorado de tomar decisões informadas.
A evolução das tecnologias digitais adentra este cenário, adicionando uma nova camada de complexidade ao abuso de poder político. Plataformas de redes sociais e meios digitais tornaram-se ferramentas essenciais para a disseminação de mensagens políticas, mas também para a propagação de desinformação e manipulação. Isso levanta questões sobre como a Justiça Eleitoral pode se adaptar para enfrentar práticas abusivas que migram para o espaço digital. As dinâmicas sociais e políticas estão mudando rapidamente, e as autoridades eleitorais devem estar preparadas para responder a essas mudanças com eficácia e inovação.
Estudos indicam que essas tecnologias podem ser utilizadas para influenciar o comportamento do eleitor, exigindo que a Justiça Eleitoral desenvolva competências e instrumentos específicos para lidar com as táticas de manipulação cada vez mais sofisticadas. Nesse sentido, pesquisa do Instituto Data Senado revelou que 45% dos eleitores declararam ter decidido seu voto com base em informações vistas nas redes sociais, sendo o WhatsApp apontado como a principal fonte de informação para 79% dos entrevistados, o que evidencia o potencial das mídias digitais na formação da opinião pública (AGÊNCIA SENADO, 2019).
Essas tecnologias e o advento das redes sociais transformaram radicalmente a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas. Esses instrumentos modernos têm sido utilizados tanto para fomentar diálogos democráticos quanto para perpetrar abusos de poder, especialmente no que tange à manipulação eleitoral e à disseminação de desinformação. O uso indevido de plataformas digitais para desinformar a população durante períodos eleitorais compromete não apenas a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também a legitimação das instituições democráticas. Para Lage e Reale (2023), a disseminação de fake news com finalidade eleitoral, quando de indiscutível gravidade, pode comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e causar desequilíbrio na igualdade de oportunidade entre os candidatos em disputa.
As redes sociais se tornaram uma arena onde a desinformação pode circular rapidamente, alcançando um vasto público e influenciando opiniões sem a necessidade de validação ou verificação dos fatos. Durante as eleições, práticas como a fabricação de notícias falsas e a manipulação de dados pessoais para segmentar mensagens políticas têm gerado novas formas de abuso de poder. O impacto dessas táticas é significativo, pois a capacidade do eleitorado de tomar decisões bem-informadas é severamente prejudicada, resultando em um ambiente onde a verdade é distorcida para atender a interesses particulares.
As campanhas eleitorais digitais têm utilizado uma variedade de táticas de desinformação que vão desde a criação de perfis falsos em redes sociais até o uso de bots para disseminar informações falsas. Este panorama complexo impacta a tomada de decisões dos eleitores e, portanto, representa um desafio significativo para a Justiça Eleitoral no exercício de sua função supervisória. A disseminação de informações enganosas tem um efeito corrosivo sobre a confiança dos eleitores, levando-os a questionar a legitimidade dos candidatos e o próprio processo eleitoral.
Uma das principais características das campanhas pagas em plataformas digitais é sua capacidade de segmentação. Utilizando dados pessoais coletados, as campanhas podem direcionar mensagens específicas a públicos-alvo que se encaixam em perfis desejados. Isso gera um ambiente onde alguns candidatos podem explorar essa vantagem desproporcionada, mantendo outros à margem. Na análise dessa situação, é evidente que práticas como essas podem comprometer a equidade entre candidatos, favorecendo aqueles que dispõem de recursos para investir massivamente em publicidade digital. Este fenômeno é alarmante, uma vez que a competição se torna desigual e a vontade do eleitor é manipulada. A utilização de dados para manipular a opinião pública é um tema crítico que levanta preocupações sobre a integridade do voto.
2. Impactos Democráticos do abuso de poder.
2.1 A Crise de Confiança nas Instituições e a desigualdade na Disputa Eleitoral
Este capítulo investiga as consequências do abuso de poder político nas eleições brasileiras, avaliando seu impacto na legitimidade democrática e na confiança pública nas instituições. A problemática do abuso de poder é crítica, especialmente em um cenário democrático que demanda a integridade do processo eleitoral. É fundamental compreender como as práticas abusivas não apenas distorcem as condições de concorrência entre candidatos, mas também afetam a percepção da população sobre a eficácia e a moralidade das instituições democráticas.
As consequências diretas do abuso de poder político na legitimidade das eleições brasileiras manifestam-se de diversas formas. Quando autoridades públicas utilizam sua posição e os recursos governamentais em benefício próprio, comprometem a igualdade nas disputas eleitorais. Este tipo de prática não só fere o princípio da igualdade, mas também desencoraja a participação cidadã, uma vez que a população pode perceber que seu voto não tem valor em um sistema corrupto.
A desigualdade na disputa eleitoral emerge como um subproduto do abuso de poder, as práticas que favorecem injustamente certos candidatos, como a distribuição de recursos públicos de maneira desigual, solidificam um ambiente em que a competição não é justa. Consequentemente, este fenômeno não só prejudica aqueles que competem de maneira honesta, mas também enfraquece a confiança do eleitor na capacidade do sistema de oferecer resultados representativos e legítimos. A transferência de recursos públicos direcionada a campanhas específicas pode criar um desequilíbrio que favorece candidatos que já ocupam cargos, tornando o sistema democrático menos representativo. Esse fenômeno é alarmante, pois a percepção de um sistema eleitoral inequitativo pode levar à apatia política e ao aumento da desconfiança na capacidade das instituições de promover uma competição justa.
Outro ponto importante a considerar é o impacto da desinformação e das campanhas digitais. A disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais pode distorcer a percepção do eleitorado. Portanto, a manipulação da informação por meio de redes sociais e mídias digitais não só prejudica a justiça dos pleitos, mas também mina a confiança pública nas instituições eleitorais. As campanhas pagas em plataformas digitais, que muitas vezes favorecem candidatos com maior capacidade financeira, criam um abismo em relação à concorrência. Essa disparidade não só prejudica os candidatos com menor acesso a recursos como também enfatiza a disfunção do processo eleitoral, em que o poder econômico pode se sobrepor à capacidade de convencer os eleitores por meio de ideias e propostas. Portanto, a reformulação das regras que regem o financiamento de campanhas e a publicidade eleitoral é de suma importância para garantir um campo de jogo mais equitativo.
A confiança do eleitor na democracia é severamente abalada por essa avalanche de informações manipuladas. Quando os cidadãos se sentem confusos ou enganados, sua disposição para participar do processo democrático diminui, o que pode resultar em baixas taxas de comparecimento às urnas. A disseminação de notícias falsas não se limita a prejudicar a imagem de candidatos, mas pode gerar um clima de desconfiança geral nas instituições democráticas. Para Lage & Reale, (2023), a legitimação do processo eleitoral exige, para sua salvaguarda, um rigoroso domínio sobre o abuso de poder, não se permitindo estratégias que redundem na manipulação da vontade popular. Esse controle é fundamental para assegurar que as eleições sejam mais do que meros eventos formais, mas sim expressões autênticas da vontade popular.
3. A legislação eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral no combate do abuso de poder
A legislação eleitoral brasileira apresenta um arcabouço normativo complexo que busca disciplinar e regular o processo eleitoral, visando garantir a lisura e a integridade das eleições. Entre os principais instrumentos legais, destacam-se a Lei das Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que têm como objetivo coibir práticas de abuso de poder político por parte de agentes públicos. A eficácia desses instrumentos na prevenção do abuso de poder político é um tema central a ser examinado, uma vez que a integridade do processo eleitoral está diretamente relacionada à capacidade dessas normas em punir e prevenir irregularidades.
As normas legais, como a Lei das Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, foram implementadas para coibir essas práticas e a Justiça Eleitoral, conforme mencionado por Jamilson Haddad Campos, “tem buscado mecanismos cada vez mais eficientes para coibir os abusos de poder.” (2023, p. 32).
A Lei das Inelegibilidades estabelece uma série de condições que levam à inelegibilidade de candidatos em diversas situações, buscando evitar que pessoas com histórico de corrupção ou abuso de poder possam utilizar suas posições em benefício próprio durante as eleições. Esses dispositivos legais são fundamentais para garantir um ambiente eleitoral mais igualitário. Conforme mencionado por Anna Paula Oliveira Mendes, “É nesse contexto, portanto, que se tem o instituto do abuso do poder no direito eleitoral, cujo objetivo principal é resguardar a legitimidade do pleito e fazer valer uma democracia autêntica, com respeito a vontade da maioria, e livre de vícios no processo eleitoral. “ (2019, p. 15). Essa definição destaca a importância de uma legislação que possa identificar e punir ações que desgastam a credibilidade do sistema democrático.
A Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, representa um avanço significativo nesse sentido, estabelecendo que candidatos condenados por crimes relevantes ou que tenham sido considerados inelegíveis em decorrência de determinadas situações não podem concorrer a cargos eletivos. Essa legislação, portanto, define um marco importante na luta contra a impunidade e a promoção da responsabilidade política. No entanto, as lacunas existentes na legislação ainda permitem que alguns candidatos visitem a legalidade e se lancem em campanhas eleitorais, o que fragiliza a eficácia da norma.
Além disso, as novas formas de abuso de poder, especialmente na era digital, impõem um desafio adicional para a legislação eleitoral vigente. A manipulação de informações nas redes sociais e a disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais precisam ser abordadas de forma contundente, já que comprometem não apenas a igualdade entre os candidatos, mas também a confiança do eleitor no processo democrático. As lacunas na regulamentação desse fenômeno contemporâneo necessitam de um aprimoramento legal para que a Justiça Eleitoral possa agir de forma eficaz.
O papel da Justiça Eleitoral no Brasil é fundamental para a manutenção da legitimidade do processo eleitoral e, consequentemente, para a saúde da democracia. A atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se torna ainda mais relevante em um cenário em que o abuso de poder político e a disseminação de desinformação ameaçam a equidade nas disputas eleitorais.
As principais funções da Justiça Eleitoral incluem a fiscalização das campanhas, a validação das candidaturas, e a correção dos desequilíbrios que possam surgir entre os concorrentes e a Justiça Eleitoral no Brasil tem buscado enfrentar essas novas dinâmicas com diferentes estratégias e ferramentas. Em resposta à crescente onda de desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou ações de monitoramento e regulamentação das atividades nas redes sociais, com o objetivo de preservar a integridade do processo eleitoral. Essa abordagem implica não apenas a fiscalização das campanhas, mas também a colaboração com plataformas digitais para a remoção de conteúdo nocivo.
Uma das estratégias exploradas pela Justiça Eleitoral é a promoção de campanhas de conscientização, que educam os cidadãos sobre como identificar e evitar a desinformação, é uma resposta proativa. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem implementado medidas de monitoramento e controle das atividades nas redes sociais para mitigar o impacto da desinformação. O relatório da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral de 2023 destaca as iniciativas que buscam garantir a eficácia e eficiência nos serviços eleitorais, mostrando um esforço contínuo para abordar os problemas históricos que afligem a democracia (CGE, 2024). No entanto, a eficácia dessas ações precisa ser avaliada continuamente, à luz da evolução tecnológica e das práticas emergentes.
A importância da Justiça Eleitoral, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é referente a aplicação e interpretação das normas estabelecidas. O TSE tem inovado em suas decisões para coibir o abuso de poder político, mas ainda existe um desafio quanto à efetividade e à rapidez do sistema. As decisões do TSE têm influenciado profundamente a jurisprudência em relação ao abuso de poder. Por exemplo, a jurisprudência atual não requer que seja demonstrado o nexo de causalidade entre o abuso de poder político e o resultado da eleição; basta a indicação de uma provável influência do ilícito no pleito.
Assim bem exposto na decisão do Min. Henrique Neves da Silva no Ac. de 7.2.2017 no RO nº 138069:
“Eleições 2014 […] Ação de investigação judicial eleitoral. Publicidade institucional. Gastos. Governador e vice-governador. Conduta vedada. Abuso do poder político. Uso indevido dos meios de comunicação social. […] 2. O fato de os representados não terem sido eleitos não impede que a Justiça Eleitoral examine e julgue ação de investigação judicial eleitoral na forma do art. 22 da LC 64/90. A aferição do abuso do poder econômico, político ou do uso indevido dos meios de comunicação social independe do resultado do pleito, devendo ser aferida de acordo com a gravidade da situação revelada pela prova dos autos. […]”. NE: Trecho do voto do relator: “A partir da edição da LC 135/2010, não há mais falar na potencialidade das condutas para efeito da configuração do abuso de poder político ou econômico. Nos exatos termos do inciso XVI do art. 22 da LC 64/90, de acordo com a redação dada pela LC 135/2010: ‘Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam´. De qualquer sorte, antes mesmo da edição do novo dispositivo, a jurisprudência deste Tribunal sempre foi pacífica no sentido de que ‘o exame da potencialidade não se prende ao resultado das eleições. Importam os elementos que podem influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral, sem necessária vinculação com resultado quantitativo´ […] Também nesse sentido este Tribunal decidiu que ‘ não é fator suficiente para desconfigurar o abuso do poder político de que cuida o art. 22 da LC nº 64/90, o fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois o que se leva em consideração na caracterização do abuso do poder são suas características e as circunstâncias em que ocorrido´ […]”
(Ac. de 7.2.2017 no RO nº 138069, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)
Isso confere à Justiça Eleitoral um espaço significativo para atuar. Essa abordagem destaca a necessidade de uma vigilância constante frente aos novos desafios impostos pelo ambiente digital para mitigar as consequências do abuso de poder político nas eleições brasileiras, reformas políticas e legais são necessárias. A criação de novas legislações que contemplem as particularidades da era digital, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, se mostram essenciais.
Diante dos crescentes desafios impostos pelo abuso de poder político e pela desinformação, é fundamental que a Justiça Eleitoral atue de forma proativa não apenas na repressão dessas práticas, mas também na promoção da educação cívica e da conscientização do eleitorado quanto à verificação dos fatos e ao consumo crítico de informações. O fortalecimento da confiança nas instituições democráticas exige um sistema eleitoral robusto, transparente e adaptado às novas realidades digitais. Nesse sentido, torna-se imprescindível que a Justiça Eleitoral reflita sobre reformas legislativas que aprimorem sua atuação, modernize seus mecanismos legais e aperfeiçoe suas ações investigativas e preventivas. A preservação da legitimidade do processo democrático no Brasil depende diretamente do contínuo fortalecimento dessa instituição por meio de ações práticas, inovação normativa e engajamento social.
Considerações Finais
A presente pesquisa teve como objetivo analisar as formas contemporâneas de manifestação do abuso de poder político no processo eleitoral brasileiro, com especial atenção às práticas que se utilizam de tecnologias digitais e desinformação, bem como aos desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral na repressão e prevenção dessas condutas. A partir da análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, foi possível constatar que o fenômeno do abuso de poder político, embora historicamente associado ao uso indevido da máquina pública, tem assumido contornos cada vez mais complexos, sobretudo diante da crescente digitalização das relações sociais e da comunicação política.
As tecnologias de informação e comunicação, embora tenham ampliado o acesso do cidadão ao debate público, também têm sido instrumentalizadas por agentes públicos e políticos para manipular a opinião pública por meio de práticas como a disseminação de fake news, o uso de robôs para amplificar discursos falsos, e a personalização algorítmica de campanhas eleitorais. Tais mecanismos, muitas vezes invisíveis ao escrutínio imediato do eleitor, afetam diretamente a paridade de armas entre os candidatos e comprometem a autenticidade do voto, ao criar percepções distorcidas da realidade política.
Nesse contexto, a atuação da Justiça Eleitoral se revela não apenas como mecanismo repressivo das condutas abusivas, mas também como agente ativo na construção de um processo eleitoral mais transparente, equitativo e democrático. A aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, especialmente em seu artigo 22, tem sido fundamental para a responsabilização daqueles que se utilizam do poder político de forma indevida, mas também evidencia a necessidade de constante atualização normativa e interpretativa, a fim de abarcar as novas formas de manifestação do abuso, especialmente no ambiente digital.
Além da repressão, a Justiça Eleitoral deve investir em iniciativas de educação para a cidadania digital, promovendo a conscientização da população sobre a importância do voto livre e informado, bem como sobre os riscos associados à desinformação e à manipulação algorítmica. Também se torna necessário refletir sobre eventuais reformas legislativas que fortaleçam os mecanismos de fiscalização e controle, inclusive por meio do uso de tecnologias e parcerias institucionais com plataformas digitais.
Por fim, conclui-se que a preservação da legitimidade democrática passa, necessariamente, pelo enfrentamento efetivo ao abuso de poder político em todas as suas formas. Em um cenário de transformações aceleradas, é imperioso que as instituições republicanas, especialmente a Justiça Eleitoral, estejam preparadas não apenas para reagir aos ilícitos já consumados, mas também para atuar de forma preventiva, promovendo um ambiente eleitoral mais justo, equilibrado e confiável. A integridade do processo democrático brasileiro dependerá, em grande medida, da capacidade das instituições de garantir que o poder emana do povo e seja exercido com ética, responsabilidade e respeito aos princípios constitucionais.
REFERÊNCIAS
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¹ Acadêmico do curso de Direito. E-mail: rocha.matheus.h@gmail.com. Artigo apresentado a Faculdade de Direito de Porto Velho – Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO.
² Professora Orientadora. Advogada. Mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça – DHJUS. Pósgraduada em Direito Eleitoral. Pós-graduada em Docência com Ênfase em Educação Jurídica.