REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11269975
Anderson Moreira Aguiar1
Resumo: Este artigo analisa a influência da tecnologia na aplicação do direito penal, com ênfase nas inovações na investigação, julgamento e monitoramento de condenados. O tópico 2 fornece uma visão geral dos conceitos de tecnologia e sua aplicação no direito penal, enquanto o tópico 3 se concentra nas tecnologias específicas utilizadas na investigação, julgamento e monitoramento. O tópico 4 discute os desafios éticos e jurídicos decorrentes da utilização da tecnologia no direito penal. O artigo conclui que, embora a tecnologia tenha o potencial de melhorar a eficiência e a precisão na aplicação do direito penal, é importante considerar cuidadosamente as implicações éticas e jurídicas antes de implementar novas tecnologias.
Palavras-chave: Inovação. Tecnologia. Direito Penal.
Abstract: This article analyzes the influence of technology on the application of criminal law, with an emphasis on innovations in the investigation, trial and monitoring of convicts. Topic 2 provides an overview of technology concepts and their application in criminal law, while Topic 3 focuses on specific technologies used in investigation, prosecution and monitoring. Topic 4 discusses the ethical and legal challenges arising from the use of technology in criminal law. The article concludes that although technology has the potential to improve efficiency and accuracy in the application of criminal law, it is important to carefully consider the ethical and legal implications before implementing new technologies.
Keywords: Innovation. Technology. Criminal Law.
1. INTRODUÇÃO
A sociedade moderna tem sido significativamente impactada pela tecnologia, que tem mudado nossas vidas, trabalhos e relacionamentos. Além disso, isso afeta a aplicação do direito penal.
As novas tecnologias evoluíram como investigações criminais, julgamentos e monitoramento de condenados cada vez mais precisos e eficazes. No entanto, esses avanços trazem desafios morais e legais que devem ser considerados.
O objetivo geral deste artigo é analisar esses desafios e oferecer uma visão geral dos conceitos de tecnologia e sua aplicação no direito penal, bem como das tecnologias específicas utilizadas na investigação, julgamento e monitoramento. O artigo também tem objetivos específicos: analisar os conceitos de tecnologia e sua aplicação no direito penal; analisar como a tecnologia tem sido utilizada na coleta de provas em casos criminais, no julgamento de casos criminais
Isso explica por que é possível dividir o uso da tecnologia nas áreas de Investigação Criminal, Julgamento e Monitoramento de condenados em diferentes categorias. Desde que a tecnologia se popularizou, as câmeras têm sido amplamente utilizadas na investigação criminal. Juízes agora usam programas de inteligência artificial para tomar decisões e condenados estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica.
Portanto, qual é o impacto da tecnologia na aplicação do direito penal? A tecnologia avança em todas as áreas do conhecimento, inclusive no direito criminal. Por outro lado, várias pessoas estão envolvidas no âmbito do direito com o uso da tecnologia, pois as ações humanas que utilizam a tecnologia possuem ramificações legais.
Este artigo está dividido em três partes. A primeira parte apresenta um resumo dos conceitos de tecnologia e como eles podem ser usados do direito criminal. A segunda parte fala sobre tecnologias específicas que são usadas na investigação, julgamento e monitoramento. O quarto tópico aborda questões éticas e legais relacionadas à aplicação da tecnologia no direito criminal.
2. PRINCÍPIOS DA TECNOLOGIA E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO DIREITO PENAL
A tecnologia tem se tornado cada vez mais presente em todos os aspectos da sociedade, e o Direito Penal não é exceção. Novas inovações tecnológicas foram surgidas e influenciaram significativamente a investigação, julgamento e execução de penas.
A tecnologia pode ser entendida como o conjunto de ferramentas, técnicas e conhecimentos científicos e tecnológicos que visam facilitar ou melhorar a vida humana. No contexto do Direito Penal, uma tecnologia tem sido utilizada de diversas maneiras, incluindo a coleta de provas, a realização de interrogatórios, o monitoramento de condenados e a aplicação de penas.
Em primeiro lugar, uma tecnologia tem sido utilizada para a coleta de provas em casos criminais. Isso inclui a utilização de técnicas de análise de DNA, de segurança de cenas de crime, e a utilização de câmeras de segurança e drones para registrar incidentes. Além disso, a tecnologia tem permitido a realização de interrogatórios virtuais, tornando mais fácil e eficiente para o investigador obter informações dos suspeitos e testemunhas.
No Brasil, uma tecnologia tem sido utilizada para monitorar condenados. Isso inclui o uso de tornozeleiras eletrônicas, sistemas de videomonitoramento e aplicativos de rastreamento. Estes mecanismos permitem que os órgãos responsáveis pelo cumprimento de penas mantenham o controle sobre os condenados e evitem sua fuga ou reincidência.
A tecnologia tem sido utilizada para aplicar penas de forma mais eficiente e justa. Isso inclui a utilização de penas virtuais já aplicadas em outros países, como a realização de tarefas comunitárias através da internet, e a aplicação de penas restritivas de direitos, como o bloqueio de sites ou a proibição de uso de redes sociais.
No entanto, a utilização da tecnologia no Direito Penal também apresenta desafios éticos e jurídicos. Por exemplo, há preocupações com a privacidade e a segurança dos dados encontrados, bem como a possibilidade de violação dos direitos dos acusados.
A tecnologia está se infiltrando cada vez mais em todos os aspectos da sociedade, incluindo o direito penal. A investigação, julgamento e execução de penas foram significativamente impactados por novos avanços tecnológicos.
A tecnologia pode ser definida como o conjunto de ferramentas, conhecimentos e técnicas científicas e tecnológicas que são utilizadas para melhorar ou facilitar a vida humana. O direito penal tem usado a tecnologia de várias maneiras, como para obter provas, conduzir interrogatórios, acompanhar os condenados e aplicar penas.
Em primeiro lugar, a tecnologia foi usada para coletar evidências em casos criminais. A aplicação de métodos de análise de DNA, a perseguição de cenas de crime e a utilização de drones e câmeras de segurança para registrar incidentes estão entre essas estratégias. Além disso, interrogatórios virtuais agora são possíveis graças à tecnologia, o que torna o trabalho do investigador mais simples e eficaz ao coletar informações de testemunhas e suspeitos.
O Brasil tem usado a tecnologia para monitorar os condenados. A utilização de tornozeleiras eletrônicas, sistemas de monitoramento de vídeo e aplicativos de rastreamento estão entre essas possibilidades. Os órgãos responsáveis pelo cumprimento das penas podem controlar os condenados e impedi-los de fugir ou retornar.
A aplicação de penas agora é mais eficaz e justa graças à ajuda da tecnologia. Isso inclui o uso de penas virtuais que já foram rompidas em outros países, como a realização de tarefas comunitárias pela internet e o uso de penas restritivas de direitos, como o bloqueio de sites ou a proibição de uso de redes sociais.
No entanto, a aplicação da tecnologia no direito penal também traz questões morais e legais a serem consideradas. Por exemplo, há preocupações sobre a segurança e privacidade dos dados encontrados e a possibilidade de divulgação dos direitos dos acusados.
2.1. Teorias e aplicações de tecnologias na investigação criminal
A importância da tecnologia no processo de investigação criminal tem aumentado, pois fornece ferramentas para a coleta precisa e confiável de evidências. Três métodos específicos serão discutidos neste subtópico: análise de DNA, cenas de crime e uso de câmeras de segurança em uniformes policiais.
Em primeiro lugar, as técnicas de análise de DNA estão se tornando mais comuns nas investigações criminais. O DNA, uma molécula encontrada em todas as células vivas, é único para cada célula, tornando-o uma ferramenta útil para identificar vítimas e suspeitos. Atualmente, existem várias técnicas de análise de DNA disponíveis, incluindo o sequenciamento de nova geração e a PCR (Reação em Cadeia da Polimerase), que permite a coleta de pequenas amostras de DNA e a análise rápida de grandes quantidades de DNA.
Em segundo lugar, a tecnologia tem ajudado a reconstruir cenas de crimes com mais precisão e detalhes. A observação de cenas de crime é um método para recriar e interpretar um crime com base em evidências físicas e depoimentos de testemunhas. A tecnologia agora permite o uso de métodos sofisticados, como a muralha tridimensional, que permite ao investigador ver cenas em detalhes que antes eram impossíveis.
Por fim, as câmeras de segurança em uniformes policiais estão se tornando mais comuns. Estas câmeras capturam vídeos e imagens em tempo real, o que pode ser útil para investigações de incidentes e segurança dos policiais. As câmeras também podem servir como ferramenta de treinamento para os policiais, permitindo-lhes avaliar suas ações e identificar melhorias.
A tecnologia tem sido definitivamente útil na coleta de provas em casos criminais. A utilização de métodos de análise de DNA e profundidade de imagens.
2.2. Teorias e aplicações de tecnologias para julgamento
A tecnologia está cada vez mais presente em todos os aspectos do processo penal, o que tem impactado significativamente a forma como os réus são julgados. Três abordagens específicas são destacadas neste assunto: o uso de sistemas de videoconferência, reconstruções tridimensionais e sistemas de julgamento por júri virtual.
Em primeiro lugar, os sistemas de videoconferência estão se tornando mais comuns no julgamento dos resultados. Esses sistemas permitem que juízes, advogados e testemunhas, entre outras partes, se comuniquem e participem do julgamento sem estarem pessoalmente presentes no local do julgamento. Em casos de detenção provisória ou em casos em que as partes envolvidas estejam em locais diferentes, isso pode ser particularmente útil.
Em segundo lugar, as reconstruções tridimensionais estão se tornando mais comuns no julgamento dos réus. As reconstruções baseadas em evidências físicas permitem que jurados e juízes visualizem os casos de forma mais precisa e específica. A denúncia pode ajudar a entender melhor os casos de homicídios ou crimes violentos.
Em terceiro lugar, o uso de sistemas de julgamento por júri virtual tem sido uma tendência crescente no julgamento dos réus. Esses sistemas permitem que os jurados participem de julgamentos de forma remota, comunicando-se e tomando decisões usando tecnologia como videoconferência. Além disso, esses sistemas podem fornecer aos jurados recursos que melhoram a interpretação do caso, como acesso a documentos e provas digitais. Devido à necessidade de se adaptar à pandemia e a outros eventos imprevisíveis, essa tendência também foi vista como uma maneira de facilitar o processo de julgamento e aumentar a eficiência.
Esses métodos ajudaram jurados e juízes a tomar decisões mais justas e precisas baseadas em evidências mais apresentadas. É importante ter em mente que essas técnicas também trazem questões éticas e jurídicas, como preocupações com a privacidade e a segurança dos dados coletados. Além disso, é fundamental garantir que essas estratégias sejam aplicadas de maneira equitativa e proporcional e que os cidadãos tenham acesso a mecanismos de recurso.
2.3. Teorias e aplicações de tecnologias para monitorar condenados
O método de monitoramento de condenados é usado para garantir que as penas sejam cumpridas e que a reincidência seja evitada. As evidências mostram que a tecnologia pode ajudar a tornar este processo mais preciso e eficiente. No Brasil, o uso de tornozeleiras eletrônicas e os sistemas de monitoramento de vídeo são as duas técnicas mais populares.
Inicialmente, tornozeleiras eletrônicas estão se tornando cada vez mais comuns para rastrear presos. No Brasil, mais de 80 mil presos estão sendo monitorados à distância. Essas tornozeleiras são dispositivos eletrônicos que podem ser fixados no tornozelo de um indivíduo e permitem que ele monitore como está parado. Eles podem ser ajustados para emitir alertas caso alguém saia de uma área específica ou viole outras restrições impostas. As tornozeleiras também podem ser usadas para identificar o consumo de drogas ou álcool, bem como para rastrear a frequência de contato com algumas pessoas.
Em segundo lugar, os condenados também foram monitorados por sistemas de videomonitoramento. Esses sistemas são compostos por câmeras localizadas que capturam vídeos e imagens em tempo real. É possível que essas imagens sejam enviadas para centros de monitoramento. Nesses locais, os agentes podem monitorar a atividade do condenado e emitir alertas caso haja violação das regras. Os sistemas de monitoramento de vídeo também podem ser usados para monitorar a frequência de contato com pessoas ou áreas específicas.
As estratégias como essas permitiram que os órgãos responsáveis pelo cumprimento de penas mantivessem o controle sobre os condenados e impedissem que fugissem ou voltassem a cometer o mesmo erro. É importante ter em mente que essas técnicas também trazem questões éticas e jurídicas, como preocupações com a privacidade e a segurança dos dados coletados. Além disso, é fundamental garantir que essas estratégias sejam aplicadas de forma equitativa e proporcional e que os condenados tenham acesso a recursos.
3. TECNOLOGIAS DIRECIONADAS À PESQUISA, JULGAMENTO E AO MONITORAMENTO
3.1. Tecnologia utilizada na investigação criminal
Dentro de um dos mais tradicionais colégios particulares de Petrolina, no estado de Pernambuco, Beatriz Angélica, de 7 anos, foi assassinada com 42 facadas. (SANTOS, 2022).
Um grupo de investigadores da Polícia Civil foi acionado e começou a coletar evidências do local da violação. Os pesquisadores desenvolveram métodos sofisticados de análise de DNA e proteção de cenas criminosas. Eles também coletaram fotos de câmeras de segurança em locais onde ocorreram incidentes criminosos.
Os investigadores identificaram o acusado, Marcelo da Silva, com base nas provas coletadas. Uma menina Beatriz, cujo pai era professor de inglês no colégio Nossa Senhora Auxiliadora, foi assassinada durante a comemoração da formatura de sua irmã. As câmeras de vigilância da escola mostram que uma menina se afastou dos familiares para beber água.
Após sua prisão, o indivíduo foi submetido a exames de DNA que confirmaram a correspondência com as amostras encontradas na área do crime. A Secretaria de Segurança Pública disse que conseguiu chegar ao indivíduo por meio da comparação com DNA de Silva, preso desde 2017, com o coletado na faca usada no crime.
Em 2019, o banco recebeu uma atualização e as informações genéticas dele foram inseridas na base de dados estadual. No início de 2022, o indivíduo foi processado em relação a um outro processo ao qual respondeu. Durante esse processo, seu DNA foi coletado novamente, confirmando o que a polícia tinha informado anteriormente. O material genético encontrado na faca foi comparado com o material genético de 125 indivíduos considerados suspeitos.
Este relato de caso mostra como a tecnologia da investigação criminal pode ajudar a resolver um crime e como uma combinação de diferentes métodos pode criar um quadro de relatórios sólidos. No entanto, os aplicadores da lei devem sempre ter em mente as questões éticas, pois podem ocorrer erros caso não haja a devida atenção ao elemento investigação em questão.
3.2. Tecnologia usada para julgamentos
A tecnologia em julgamentos permite que, por exemplo, um acusado de homicídio preso em flagrante após ser identificado pelas câmeras de segurança do local do crime, possa, durante o julgamento, apresentar como imagens da cena do crime, coletadas das câmeras de prédios vizinhos, que lhe confiram algum álibi.
Além disso, os promotores podem apresentar dados encontrados por dispositivos de rastreamento GPS instalados em veículos, que indicam a localização do acusado no momento do crime. O perito criminal também pode apresentar sua análise de sobrevivência da cena do crime por meio de ferramentas de simulação 3D, que permite aos jurados visualizarem a cena do crime de diferentes perspectivas.
O recurso já foi utilizado no Paraná e na Paraíba. O advogado criminalista Luciano de Souza Katarinhuk utilizou o recurso de animação 3D na 1ª Vara Criminal de Nova Aurora, no intuito de ilustrar uma explicação relacionada à tese de defesa do seu cliente, da mesma forma, o advogado Allison Batista Carvalho, usou a animação 3D na 1ª Vara do júri de Guarabira na Paraíba, para destacar duas versões de um mesmo fato com a utilização do recurso.
A defesa também pode apresentar a análise de provas digitais, como mensagens de texto e ligações telefônicas, que foram coletadas e evidenciadas para estabelecer a relação entre o acusado e a vítima.
As distâncias também podem ser abreviadas, pois o Tribunal de Júri de Porto Velho, realizou o interrogatório de um acusado de homicídio por meio de videoconferência. O acusado, que não pôde comparecer ao julgamento por residir em outro estado, ocorreu em resposta às perguntas por meio da tecnologia. A juíza que presidiu o julgamento afirmou que a utilização da tecnologia proporcionou uma garantia à plenitude de defesa e encurtou barreiras que deixavam a justiça mais morosa. Há outros casos em que a magistratura de Rondônia utilizou tecnologias para dar celeridade às ações e melhorar a prestação de serviços judiciais à população.
Por exemplo, um acusado de homicídio que foi preso em flagrante após ser identificado pelas câmeras de segurança no local do crime pode apresentar imagens da cena do crime coletadas das câmeras de segurança de prédios vizinhos que lhe conferiram álibi durante o julgamento.
Os promotores também podem divulgar dados coletados por dispositivos de rastreamento GPS instalados em carros, o que pode indicar onde o acusado estava no momento do crime. Ao usar ferramentas de simulação 3D, o perito criminal também pode apresentar sua análise de detalhes da cena do crime, o que permite aos jurados verem a cena do crime de várias perspectivas.
A defesa pode apresentar uma análise de provas digitais, como ligações e mensagens de texto, que foram coletadas e processadas para determinar a relação entre o acusado e a vítima.
Além disso, como o interrogatório de um acusado de homicídio foi prolongado por meio de videoconferência do Tribunal de Júri de Porto Velho, as distâncias podem ser diminuídas. O acusado foi em responder às perguntas usando a tecnologia porque não poderia comparecer ao julgamento porque mora em outro estado. A juíza que presidiu o julgamento disse que a tecnologia garantiu a plenitude da defesa e encurtou os obstáculos que dificultavam a justiça. Outras vezes, a magistratura de Rondônia usou uma tecnologia para acelerar as ações e melhorar a prestação de serviços judiciais à população.
Assim é possível perceber a importância da tecnologia no julgamento de processos criminais tanto na perspectiva do juiz, promotor e advogado.
3.3. Tecnologia utilizada na execução penal
De acordo com Rogério Greco (2012), o que também é chamado de vigilância eletrônica foi desenvolvido para evitar que o condenado se retirasse de sua comunidade social de forma abrupta. Sua estrutura foi inicialmente usada para monitorar presos que cumpriam pena em casa, começando no Canadá em 1946. No entanto, as décadas de 60 e 70 do século XX foram lembradas como o início do uso de dispositivos eletrônicos para tratar pacientes mentais.
No Brasil, o uso do monitoramento eletrônico tem sido objeto de muitas discussões jurídicas, pois pode ser considerado uma reforma penal, aliviando o problema da superpopulação nas prisões, reduzindo os altos custos associados à prisão e possibilitando a reinserção social dos prisioneiros, além de humanizar uma pena. O Senador Magno Malta apresentou o PL 175/2007, que visava implementar o rastreamento dos presos brasileiros no país. A Lei Federal nº 12.258/2010 foi posteriormente promulgada para regular o uso desses dispositivos de monitoramento remoto conectados ao corpo dos prisioneiros, que já eram comuns em outros países. Vários estados do nosso país já usam monitoramento eletrônico desde 2007.
4. DISCUSSÃO SOBRE OS PROBLEMAS ÉTICOS E LEGAIS QUE SURGEM QUANDO A TECNOLOGIA É USADA NO DIREITO PENAL
A aplicação da tecnologia tem melhorado a investigação e o processo de julgamento de crimes. Mas também foram levantadas questões morais e legais que devem ser levadas em consideração.
A privacidade das pessoas é um grande problema. A proteção de tecnologias como câmeras de vigilância e reconhecimento facial coloca em risco a violação da privacidade das pessoas porque podem monitorar as atividades das pessoas sem o seu conhecimento ou consentimento.
A aplicação de tecnologias como câmeras de vigilância e reconhecimento facial tem aumentado nos últimos anos e tem se expandido para uma variedade de setores, como segurança pública e prevenção de crimes. No entanto, essas tecnologias apresentam questões legais e morais, principalmente em relação aos direitos de privacidade das pessoas.
A privacidade é protegida por várias leis internacionais e nacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as constituições de várias nações. Ele protege a vida privada, incluindo comunicações, dados e imagens.
Limberger (2007) afirma que a violação da imagem, privacidade e intimidação é um fator perturbador promovido pela sociedade tecnológica que pode violar a dignidade humana e princípios normativos relevantes. Conforme estabelecido no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, para entender a magnitude desses danos, é crucial pensar nos elementos da dignidade humana, que é reconhecido pelo sistema jurídico brasileiro como um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.
O artigo 5°, inciso X da Constituição Federal do Brasil protege a privacidade garantindo a inviolabilidade da correspondência, dados e comunicações telefônicas, exceto nos casos em que a ordem judicial seja necessária para fins de investigação ou processo criminal.
Além disso, o artigo 5°, inciso XII garante a inviolabilidade do domicílio, estabelecendo que ninguém pode ser alvo de investigação, detenção ou prisão em sua residência sem um mandato escrito e fundamentado, salvo nos casos e na modalidade condicional pela lei. Esses dispositivos legais protegem a privacidade dos indivíduos, protegendo suas comunicações, dados pessoais e residências de qualquer violação sem permissão legal.
Esse direito pode ser violado pela utilização de câmeras de reconhecimento facial e vigilância, pois permite a coleta e armazenamento de imagens e dados pessoais de pessoas sem o seu conhecimento ou consentimento. Além disso, essas tecnologias podem levar a restrições à liberdade de expressão e reunião de importação, pois podem ser usadas para monitorar a atividade das pessoas e identificar suas relações.
Para reduzir esses problemas, é fundamental criar leis claras e transparentes para o uso de tecnologias como câmeras de vigilância e reconhecimento facial. Isso inclui garantir que a coleta e o armazenamento de dados sejam feitos apenas com o consentimento informado das pessoas e que os dados sejam removidos após o uso. Além disso, devem ser estabelecidos mecanismos de supervisão e recursos para garantir o cumprimento das normas de investigação e proteção de segurança.
Por fim, há questões de direitos humanos, como a utilização de drones para vigilância e a possibilidade de uso de inteligência artificial para decidir sobre liberdade condicional ou pena de um indivíduo.
Com o avanço da tecnologia, hoje em dia qualquer pessoa no Brasil pode comprar um drone e usá-lo como quiser. No entanto, a maioria das pessoas não sabe como usar esse equipamento. O uso de drones pode violar direitos fundamentais à privacidade e intimidação, causando danos irreparáveis à moral das vítimas. É fundamental que as pessoas tenham consciência das leis que regem o uso de drones e que as autoridades tomem medidas para garantir que elas sejam cumpridas para proteger os direitos fundamentais das pessoas.
Nos Estados Unidos, especialmente no estado de Wisconsin, há uma discussão sobre o uso de sistemas de algoritmo para determinar as penas de condenação. Vários condados do estado usaram o software Compass, que ajuda os juízes a aplicarem penas mais justas e objetivas aos condenados.
O Software Compass é um sistema de algoritmo que a justiça do estado de Wisconsin, nos Estados Unidos, usa para ajudar os juízes a decidirem quais penas devem ser aplicadas aos condenados.
O programa funciona analisando dados sobre o acusado, como seus antecedentes criminais, renda, educação e outros fatores. Em seguida, ele compara essas informações com dados de outros condenados por crimes semelhantes. As informações coletadas são usadas pelo sistema para recomendar a melhor pena para o acusado.
As recomendações do sistema podem ser aceitas ou rejeitadas pelos juízes, mas geralmente servem como base para suas decisões de pena. O software Compass tem como objetivo ajudar os juízes a determinarem penas de forma mais justa e objetiva, eliminando a possibilidade de que fatores subjetivos possam influenciar a decisão.
Em resumo, embora a tecnologia tenha muitos benefícios para o direito penal, ela também levanta questões éticas e jurídicas que precisam ser consideradas e reguladas com cuidado. Para garantir que uma tecnologia seja usada de forma equitativa e justa, são necessários mecanismos de proteção e supervisão.
5. CONCLUSÃO
Cada vez mais, a tecnologia é importante na aplicação do direito penal, especialmente no que diz respeito à investigação, julgamento e monitoramento de condenados. Em investigações criminais, o uso de câmeras de vigilância aumenta a precisão e a eficiência do processo, permitindo a coleta de dados precisos e a identificação de suspeitos, desde que as imagens sejam detectadas com cuidado.
Além disso, a utilização de tecnologias como a inteligência artificial em julgamentos garante a imparcialidade e a precisão das decisões judiciais. No entanto, precisa-se de muito trabalho para evitar que os algoritmos dos programas sejam racistas e preconceituosos.
O monitoramento de condenados com tornozeleiras eletrônicas também é uma prática amplamente aceita no Brasil, pois permite o rastreamento e monitoramento de condenados em tempo real, o que pode ajudar a prevenir reincidência e garantir a segurança da sociedade.
É importante lembrar que essas tecnologias trazem desafios morais e legais. Para garantir que essas tecnologias sejam usadas de forma moral e ética, protegendo os direitos dos indivíduos e promovendo a justiça, é essencial que as autoridades reguladoras e profissionais do direito colaborem.
Para garantir que essas tecnologias sejam usadas de forma eficaz e responsável na aplicação do direito penal, é necessário realizar pesquisas e discussões contínuas sobre esses temas.
REFERÊNCIAS
AMARAL, Augusto J. do; MEDINA, Roberta; SALLES, Eduardo B. C. Direitos humanos e ambiente urbano no Brasil: o uso de “drones” como instrumento de controle social. In: Constitucionalismo e Meio Ambiente – Tomo 2 – Consumo. (org.) Cleide Calgaro. 2018.
AZEVEDO, Bernardo. Advogados apostam na animação 3D para convencer os jurados. 2021. Disponível em: https://bernardodeazevedo.com/conteudos/advogados-apostam-na-animacao-3d-para-convencer-os-jurados/
BUENO, Gustavo; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Investigação criminal tecnológica e direitos fundamentais das vítimas de crimes.
CINTRA, Erickson Brener de Carvalho. A Informatização do Processo Judicial e seus Reflexos no Poder Judiciário, no Superior Tribunal de Justiça e na Sociedade Brasileira. Monografia de conclusão de especialização em Gestão Judiciária. 138 f. Universidade de Brasília- UNB, Brasília, 2009.
CONTE, Christiany Pegorari. Desafios do Direito Penal no Mundo Globalizado: a aplicação da lei penal no espaço e os crimes informáticos. 2020 Disponível em: http://www.oabma.org.br/public/uploads/files/siteComissoes/2017100510283859d63 386ebf0a.pdf.
FILHO, Fábio F. L.; OLIVEIRA, Bruno B. de. O uso dos drones é uma violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Artigo Científico (Graduação em Direito) – Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), João Pessoa, PA. 2019. Disponível em: https://bdtcc.unipe.edu.br/wp-content/uploads/2019/04/TCC-DRONES.pdf.
GARCIA, Rafael de Deus. O Uso da Tecnologia e a Atualização do Modelo Inquisitorial: gestão da prova e violação de direitos fundamentais na investigação policial na política de drogas. TESE (Mestrado em Direito, Estado e Constituição), Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, p. 222, 2015.
GDO, Gente de Opinião. Novas tecnologias são utilizadas pela 1ª vez no Tribunal do Júri em PVH. 2018. Disponível em: https://www.gentedeopiniao.com.br/politica/novas-tecnologias-sao-utilizadas-pela-1a-vez-no-tribunal-do-juri-em-pvh
GROSSO, Eduardo Luís. A Tecnologia a Disposição da Polícia Judiciária. Disponível em: conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27992/a-tecnologia-adisposicao-da-policia-judiciaria.
LIMBERGER, Têmis. O direito à intimidade na era da informática: a necessidade de proteção dos dados pessoais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
MAYBIN, Simon. Sistema de algoritmo que determina pena de condenados cria polêmica nos EUA. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-37677421
MIRANDA, Diana; MACHADO, Helena. O Detetive Híbrido: inovação tecnológica e tradição na investigação criminal. Revista Tecnologia e Sociedade, Curitiba, n. 20, jul./dez. 2014.
OLIVEIRA JUNIOR, Almir de. Importância das Atividades de Investigação e Inteligência Policial para o Sistema de Justiça Criminal e seu aprimoramento no Brasil. 2021 Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6765/2/BAPI_n02_p49- 54_RD_Importancia-atividades_Diest_2012-ago.pdf. Acesso em 21 ago. 2022
SANTOS, José Matheus. PE: assassinato de menina Beatriz é esclarecido após 6 anos. 2022 Disponível em: https://dol.com.br/noticias/brasil/730752/pe-assassinato-de-menina-beatriz-e-esclarecido-apos-6-anos.
1Graduado em Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-graduado em Direito civil e processual civil, Pós-Graduado em Direito Tributário. Oficial de Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 1° Região. E-mail: moreiraaguiar.anderson@gmail.com