A (IN)EFICÁCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATER PARA FOMENTAR A AGROECOLOGIA EM BUSCA DO DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE

THE (IN)EFFECTIVENESS OF PUBLIC POLICIES IN WATER TO PROMOTE AGROECOLOGY IN PURSUIT OF ENVIRONMENTAL DEVELOPMENT

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8213180


Alex Pires Andrade¹


RESUMO: Nas últimas décadas percebeu-se um aumento de produção e produtividade da agricultura em nosso país a partir da introdução de novas tecnologias e o emprego cada vez mais efetivo da ciência, atuando também como ferramenta desejada para adequar-se aos princípios capitalistas. Contraproducente a esta realidade, diversos problemas ambientais ficaram em evidência na terra brasileira, situação em que provocou do Poder Legislativo e Executivo a necessidade de criar políticas públicas capazes de alinhar o desenvolvimento à sustentabilidade do meio. Nesse contexto, o artigo procura compreender os avanços e desafios da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, que se apresenta entre outros princípios o do desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente. O desejo perpassa em responder, nesse sentido, se as Políticas Públicas hodiernas de ATER são eficazes para o desenvolvimento do meio.

Palavras-Chave: Agroecologia. ATER. Desenvolvimento do Meio Ambiente. Desenvolvimento sustentável.

INTRODUÇÃO

O histórico da Extensão Rural em nosso país perpassa pela compreensão do processo de desenvolvimento da agricultura que de início centralizava as ações em busca da máxima produção, baseando-se em uma metodologia que angariava ampliar as áreas de cultivo agrícola.

Em um país que buscou promover a reforma agrária, levando uma quantidade expressiva de pessoas que via no campo uma opção de qualidade de vida e geração de renda, o extensionismo se viu como necessário, primeiro para garantir a inserção de tecnologias sociais no campo. Destarte, se viu ainda como emergente para atender a demanda da produção alinhada a qualidade de vida, de modo que a extensão rural passou a incorporar a necessidade de promover a formação das famílias e levar conhecimento científico, permitindo produzir com a máxima relação custo-benefício.

Por outro lado, o agronegócio e a explosão da monocultura fizeram crescer o uso de agrotóxicos, a comercialização de insumos químicos e o custo de produção para se produzir, ao passo em que o diálogo sobre a vida digna no campo e sobre a importância da agricultura para o país com uma produção saudável de alimento ganha força.

Diante de uma dicotomia de realidades e modos de pensar sobre a forma de produzir e de se ver o meio ambiente, o extensionismo com o passar dos anos, apresentou-se com distintas características e modelos e abordagens institucionais. A organização da Assistência Técnica e Extensão Rural passaram por etapas de estruturação e reestruturação objetivando a prestação de serviço em alinhamento ao desenvolvimento rural sustentável.

Hodiernamente se vê nas Políticas Públicas de ATER o desejo de prosperar os princípios da agroecologia na produção agrícola, como alternativa para produção de alimentos saudáveis, com menores custos para se produzir e alinhando-se às tradições locais.

Contudo, ainda se percebe um longo distanciamento entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural com a realidade que se vê nos Assentamentos de Reforma Agrária, nas Comunidades Tradicionais e na agricultura familiar de modo geral. A expectativa em torno da ampliação de unidades produtivas voltadas às práticas agroecológicas estão distantes da realidade e há ainda, um longo caminho para que a atuação dos extensionistas rurais implique em uma retomada para uma relação harmoniosa entre homem e meio ambiente.

Dessa maneira, o artigo em tela buscará primeiro compreender os princípios e os marcos legais da Política Nacional de ATER, compreender de forma sintetizada os marcos históricos que motivaram a criação da Política Nacional de ATER e, em segundo momento apresentar propostas para aperfeiçoamento dessa política pública, pontos positivos e eventuais deficiências e sugestões para aprimoramento da política Pública ambiental em Tela.

O surgimento da Política Pública de ATER seus objetivos e princípios

O nosso país tem os registros caracterizados pelo desequilíbrio na distribuição da produção agrícola, ocasionando um modelo de agricultura que favorece a monocultura. (VIEIRA, 2015, p.130). “Esse modelo se intensifica após II Guerra Mundial levando à degradação ambiental e concentração de renda, ao mesmo tempo em que exclui os sistemas de produção da agricultura familiar” (ZARNOTT, et al.,2015).

O que se percebe nesse processo, é a adoção de métodos usados no agronegócio pelos agricultores familiares, em destaque o uso de agrotóxico e a correção do solo por meio de fertilizantes químicos. Contudo, dado o elevado valor para se produzir e o pouco crédito disponibilizado para financiamento de projetos produtivos na agricultura familiar, percebeu-se a dificuldade para gerar renda (GLIESSMAN, 2000, p. 55).

Em outro viés, a expansão do agronegócio provocou a devastação de grandes áreas verdes. A utilização maciça de recursos hídricos sem fiscalização necessária e observância aos parâmetros para concessão ou manutenção da outorga para captação de água dos rios, a elevação do uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos, tem provocado impactos ambientais significativos, comprometendo a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Ademais, aponta-se ainda que a concentração de terras e a insuficiência de regularização fundiária também se constitui em fatores que contribuem para um desenvolvimento rural desigual” (VIEIRA, 2015, p.131).

Dessa forma, é interessante pensar na diminuição do custo de produção agrícola com a adoção de adubação verde, diversificação de culturas agrícolas, rotação de culturas, adoção de matérias orgânica para cobertura do solo e com objetivo de reter mais água, técnicas de irrigação mais sustentáveis e adubação orgânica, permitindo produção de alimentos mais saudáveis e em compasso ao equilíbrio ecológico.

Porém, a falta de assistência técnica no campo alinhada à falta de conhecimento científico do campesino, de formação dos beneficiários, educação ambiental e de crédito para investimento e custeio das unidades de produção agropecuária acarretaram grandes dificuldades para que esses grupos sobrevivessem de sua produção. Ademais, atrelado a problemas estruturais de mobilidade, comunicação, falta de infraestrutura e dificuldades para acesso a serviços essenciais básicos como saúde e educação contribuíram para um esvaziamento do campo e fortalecimento do fenômeno do êxodo rural.

Com todo este histórico e buscando minimizar os impactos ambientais, assim como para garantir as comunidades agrícolas acesso a informação e conhecimento científico em pesquisas ligadas sobre a área agrícola, editou-se no ano de 2004 o Decreto 5.033 de 5 de abril daquele ano, em que estabelecia a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Anos mais tarde, a Lei 12.188/2010 Instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.

A referida lei em seu Artigo segundo conceituou o serviço de ATER como sendo “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.” (Art. 2º Lei 12.188/2010). Cabe ressaltar que no Artigo 3º da mesma Lei, o legislador trouxe os princípios do PNATER- Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária, prevendo:

O desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente; a gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública; adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional ( Art. 3º Lei 12.188/2010).

A referida Lei apresenta ainda diversos objetivos, conforme previsão expressa no artigo 4º, permitindo fazer uma interpretação de que não se trata de um rol taxativo dos objetivos, mas exemplificativo conforme podemos fazer a partir de uma hermenêutica sistematizada da legislação em evidência:

I – promover o desenvolvimento rural sustentável;
II – apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;
III – aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
IV – promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
V – assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
VI – desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
VII – construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
VIII – aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
IX – apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
X – promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
XI – promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e
XII – contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

Dos incisos mencionados, destaque-se para o inciso VI, do Artigo 4º, que está em compasso com o que preceitua o Art. 225 da nossa hodierna Carta Magna que em seus dizeres afirma que “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Art. 225 CRFB/88).

Ora, a Política de ATER é além de tudo uma Política Pública que se alinha às demandas do meio ambiente, buscando frear os avanços da degradação ambiental e da monocultura, prejudiciais ao solo e ao meio ambiente.

Destarte, que a política nacional de ATER tem o escopo de beneficiar os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais, os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização.

Nesse sentido, a orientação a esses grupos buscam que os mesmos consigam tornar suas propriedades produtivas e causando o menor dano ambiental possível, adotando uma lógica de preservação e conservação dos recursos naturais, em compasso aos aspectos agroecológicos e de desenvolvimento em harmonia com o meio ambiente, prezando pelo equilíbrio ecológico.

Contudo, entre os objetivos e princípios da Política Pública em tela, há um distanciamento enorme em termos de conquistas eficazes para os beneficiários da Política Pública, ao mesmo tempo em que a questão ambiental continua às margens da preservação e proteção ambiental.

3. Um visão Crítica sobre a Política Pública de ATER e necessidade de avançar para obtenção de uma relação harmoniosa entre homem e meio ambiente

A Política Nacional de Assistência Técnica avançou muito. Contemplou reivindicações históricas e percebemos claramente o desejo de avançar na área de produção agrícola de modo cooperado, associado, respeitando e preservando o meio ambiente. Além de tudo, orientando os grupos beneficiados com a Política Pública de fazer a gestão de toda a atividade econômica de modo a gerar renda às famílias e tornar o Campo um ambiente atrativo.

Ademais, compreendemos ainda como muito importante a preocupação em construir sistemas de produção pautados nas diferentes formas de conhecimento. Afinal, seria incompreensível pensar em assistência técnica para os povos de comunidades tradicionais, desprezando os costumes, a cultura e a tradição. Destarte, encontra-se ligado a este aspecto busca apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais. Dessa forma, a assistência técnica contribui para efetivar os estímulos do mercado.

A pauta com o desenvolvimento rural sustentável se mostra ainda extremamente contemporânea, afinal os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, traçados em Nova Iorque em 2015 na Conferência Mundial de meio ambiente, colocam a questão como meta mundial a ser cumprida até o ano de 2030.

Embora neste cenário prefiro o termo Desenvolvimento do Meio, no qual resulta da interação de diferentes atores (DIESEL 2008, p. 1161). A organização desses atores é concretizada dentro de dimensões humanas, econômicas, sociais, culturais, ambientais, numa perspectiva global. Dessa forma, a partir da interação dos sujeitos, quando eles têm interesses individuais em comum, são conduzidas ações de desenvolvimento de competências, de atitudes, de comportamentos para um bem estar econômico e social melhor para todos que vivem nesse meio. (DIESEL2008, p. 1161).

Assim, a assistência técnica e extensão rural ligada às políticas públicas contemporâneas promoveu diversos avanços na ação junto à diversidade da agricultura familiar, contribuindo para a inclusão e redução das desigualdades econômicas e sociais. Porém, ainda possui grandes desafios, uma vez que uma parte significativa da população campesina permanece às margens da dignidade da pessoa humana e exposta à vulnerabilidade. Além disso, as realidades e demandas específicas dos povos do campo e das florestas permanecem distantes para grande parte das políticas.

Destarte, com o propósito de incluir parte dos beneficiários das políticas de ATER, é imprescindível colocar como metas ações voltadas para que se mine as desigualdades sociais oriundas das relações desiguais de Poder, pela facilidade ao acesso a investimentos e aos fatores de produção, fomentando o acesso a todos os grupos sociais, com respeito às relações de gênero, e nas questões de etnia e geração e compreendendo o meio ambiente como Direito difuso de fato e de Direito.

Lamentavelmente as políticas públicas de ATER não estão atreladas diretamente a outras, como o PAA- Programa de Aquisição de Alimentos, PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar, o que dificulta o papel da assistência técnica em conseguir resultados concretos e que estimulem outras pessoas pelos ganhos obtidos com as ações.

Ademais, os ganhos em questões ambientais ainda são tímidos e os sistemas produtivos agroecológicos permanecessem acanhados aos olhos da sociedade, promovendo ainda uma desconfiança grande por parte das pessoas. Entre os fatores, certamente encontra-se a dificuldade de formação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento local e pela pouca pesquisa que se tem na área agroecológica.

Dessa forma, é urgente que as políticas de ATER e outras políticas beneficiem segmentos com menor poder de capital, assim como as políticas públicas que por anos privilegiam os segmentos mais capitalizados situados principalmente na região centro-sul. Essa questão é apontada, pois segundo dados do MDA 2014, uma grande parte da agricultura familiar, principalmente nas regiões norte e nordeste, ainda não acessou as políticas de Ater, sendo por vezes, beneficiadas por questões pontuais. Neste ângulo, deixar essa população em descoberta é contribuir para o aceleramento da degradação ambiental, especialmente pois o agronegócio caminha para a colonização desses espaços.

No que tange à Reforma Agrária, muito embora os princípios da política pública de ATER deixa clara algumas ações que são direcionadas aos assentados, ainda é preciso ter a consciência de que há um longo caminho a traçar, em especial com relação à diversidade desse público, pois as políticas de extensionismo devem estar cientes para “reconhecer e respeitar os diferentes saberes e as diferenças existentes, nas formas de aprendizagem e construção do conhecimento, a história de vida e os anseios das famílias assentadas.”(GARCIA-MARRRODRIGA, 2010, p. 23).

Neste agregado, ações prioritárias que pautem e priorizem a formação “que considere o conjunto das famílias e seus membros individualmente, visando a integração dos assentamentos” precisam ser ampliadas e aperfeiçoadas de modo que se tenha melhores resultados práticos nas unidades de produção agrícola.

Nesse ponto, uma formação que contemple a educação ambiental é imprescindível, mostrando a importância dos recursos naturais para o bem estar e a sadia qualidade de vida das pessoas. Assim, este processo de formação deve-se orientar pelos princípios agroecológicos, reconhecendo e atuando a partir das diferenças observadas entre as famílias e de seus membros (VICTORINO, 2000, p.37).

Portanto, as ações de ATER devem ser norteadas pelos princípios agroecológicos e “para promover a mudança de paradigma é preciso que essa prioridade seja assumida pelo Estado e praticada por todos os atores envolvidos no processo de desenvolvimento dos projetos de assentamento.” (VIEIRA, et al, 2015)

Por outro lado, a legislação da Política Nacional de ATER é carente em razão do financiamento dos serviços de Ater pelo MDA, uma vez que o mesmo se dá “mediante Termos de Referência que geraram convênios e contratos de repasse de recursos, com entidades estatais e não governamentais” (VIEIRA, et al., 2015). Estes instrumentos incluem, por óbvio, metas alinhadas com os princípios e objetivos da Pnater e as diretrizes do próprio Ministério, contudo o contratante, isto é, (MDA/INCRA) não pode adiantar parte dos recursos no início da execução do ATER, fazendo com que seja necessário que a entidade contratada disponha de capital de giro suficiente até o pagamento da primeira parcela. Essa situação faz afastar as ONGs e entidades historicamente ligadas aos beneficiários das políticas de ATER.

Os resultados por vezes não são satisfatórios, pois as instituições que acabam sendo credenciadas e contratadas para a execução são de regiões distantes e sem relações com a região da prestação do serviço, assim como os técnicos que em muitas das vezes não possuem laços com os beneficiários, o que se cria uma resistência a priori para realização dos objetivos do ATER.

Mesmo com os inúmeros avanços em relação à abordagem e metodologia de Ater, percebe-se que ainda são necessárias mudanças significativas na prática das entidades e dos agentes ou extensionistas. As equipes de Ater ainda necessitam ampliar a multidisciplinaridade e a forma de atuação interdisciplinar e intercultural. As novas abordagens de Ater necessitam aprofundar e se apropriar de temas como relações de gênero, etnodesenvolvimento, geração, etnia, agroecologia e aqueles relacionados com a qualificação da gestão, produção, atividades não agrícolas e acesso a mercados. (MDA- PRONATER Versão 1/3/05).

Nesse ínterim, analisando a relevância da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade no exercício das funções de ATER, requer o desafio de promover uma frente ampla de diálogo com instituições de ensino para a implantação da realidade do campo das pesquisas de modo geral (CALLOU, 2008).

Ademais, é comum verificar lentidão no processamento da documentação ou na fiscalização das atividades de Ater/Ates pelo MDA/INCRA, “levando a atrasos no pagamento das etapas já realizadas dos projetos e agravando a situação descrita no ponto anterior” , assim como é possível encontrar críticas quanto a duração relativamente curta dos projetos e falta de garantias de continuidade das ações com o público inicial (CALLOU, 2008).

Em resumo, os serviços de Ater/Ates, para o cumprimento dos seus objetivos, tem os desafios de: “ser continuado, universal, ter sua metodologia em acordo com os princípios da Pnater com ênfase na agroecologia e ser estruturado adequadamente do nível local ao nacional” (CALLOU, 2008).

Ora, os instrumentos de integração da Ater com o ensino e pesquisa devem ser fortalecidos para “viabilizar a reformulação de conceitos, o desenvolvimento de inovações tecnológicas e de gestão, de métodos adequados para a diversidade da agricultura familiar e reforma agrária, com base na Pnater” (VIEIRA, et al;, 2015).

Por outro vértice, é importante corroborar que os cursos superiores nas áreas de ciências agrárias precisam ser reformulados. Para se ter uma ideia boa parte das disciplinas que oferecem a disciplina de Extensão Rural acabam tendo uma orientação muito conservadora sobre a questão e um olhar que vai ao encontro de políticas voltadas ao agronegócio. Além disso, boa parte dessas instituições não têm compreendido sobre a importância da transição agroecológica com o corpo discente, que sai dos bancos acadêmicos sem compreender a importância da questão para situação hodierna de nosso país.

No mesmo sentido, as instituições de nível superior e de formação técnica estão ainda mais ligadas à importância de ampliar a produtividade, com técnicas e aprofundamento de pesquisas para melhorar a genética no que em alternativas capazes de produzir alimentos em harmonia com o meio ambiente ou que causem danos ambientais mais brandos.

Com base em diversos desafios e problemas que se verifica pela frente com o escopo de que as políticas públicas de ATER para fomentar a agroecologia em busca do desenvolvimento do meio tenha eficácia, é prudente pensarmos em propostas para aperfeiçoamento desta Política Pública capaz de resultar em ganhos para o Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Como primeira medida é importante pensarmos que as Políticas Públicas de ATER, possuam continuidade. Infelizmente boa parte dos projetos é pensado e apresentado por dois ou três anos e antes mesmo dos resultados serem alcançados de forma positiva os extensionistas já perdem o vínculo com a comunidade beneficiária.

Em segundo lugar, os projetos precisam ser elaborados e aprovados com metas claras para o desenvolvimento do meio e de forma sustentável. Em muitos casos, metas como essas acabam sendo secundárias e ficam em muitas das vezes no campo da teoria. Explorar a importância do extrativismo, fortalecer as cadeias produtivas e as relações sociais e associativas pode ser uma situação que remete a importantes pontos como estes.

Em terceiro lugar, que os projetos de extensão rural e assistência técnica sejam pensados em conjunto com outras políticas públicas que envolvam liberação de crédito para investimento em projetos produtivos quando houver projeto viável sobre o aspecto técnico e financeiro, assim como estejam interligados a políticas públicas que priorizem a aquisição de alimentos como são os casos do Programa de Aquisição de alimento e do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

A adoção de medidas como estas favorecem o acesso a mais de 4 milhões de famílias agricultoras , familiares assentadas da reforma agrária, quilombolas , comunidades tradicionais e povos indígenas, o acesso à políticas públicas de inclusão produtiva e social”. (MDA-PRONATER Versão 1/3/05).

Nesse diapasão, importante lembrar que as autorizações ambientais para realização dessas atividades de abrangência das políticas de ATER precisam possuir atenção especial e quiçá de tratamento diferenciado, para tornar os processos mais rápidos, e em especial que sejam os processos mais bem difundidos, a fim de que pessoas com baixa escolaridade tenha clara compreensão sobre os procedimentos e etapas a serem adotadas para os pequenos licenciamentos ambientais que eventualmente sejam necessários.

Nessa mesma questão, precisa se pensar em uma legislação que atenda os beneficiários da Política Pública de ATER, quanto ao procedimento de pequenas agroindústrias, cujo escopo seja o de agregar valor a determinados produtos agrícolas. Ora, incentivar a criação e consolidação de metodologias de gestão e comercialização para promover e desenvolver os empreendimentos integrados na agricultura familiar e na reforma agrária deve ser um dos grandes marcos para efetivação da política pública de ATER.

O aprofundamento e a aceleração da transformação dos serviços de ATER, substituindo a difusão de sementes melhoradas e insumos industriais por sistemas agroecológicos é também exemplo claro, do que se precisa pensar nas políticas de ATER, saindo da teoria e alcançando a concretização de fato.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do quadro em tela, é imperioso inicialmente reconhecer os diversos avanços na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Os princípios e objetivos da Lei 12.188/2010, são muito contemporâneos e avançam na positivação das normas além do que está habituado a cultura e a forma de manifestação de nosso povo.

É de se registrar nesse compasso que um dos grandes avanços da norma consiste na preocupação com a preservação e proteção do meio ambiente, por meio de alternativas de produção que estabeleça uma relação harmoniosa entre homem e meio ambiente, evitando provocar rupturas no ecossistema.

Do mesmo modo, avança a legislação de ATER no tocante a deixar claro que a extensão rural e a assistência técnica precisam caminhar junto com a formação das famílias e dos grupos beneficiários da política pública de ATER. Neste quesito, trata a formação de modo a se adequar os técnicos às realidades, especificidades e valorizando os conhecimentos empíricos e tradicionais, prezando ainda pelo respeito aos costumes e tradições dos povos tradicionais.

Ademais, a Política Pública possui clara ligação e apelo com o desejo de prosperar o Desenvolvimento do País em respeito ao meio ambiente, vigorando de modo a usar técnicas de produção que sejam baseadas na sustentabilidade ambiental das ações. Por outro lado, a análise da questão em tela mostra um longo caminho para eficácia das políticas públicas de aterro para fomentar a agroecologia em busca do desenvolvimento do meio ambiente.

Em especial cabe mencionar a polarização das políticas públicas, que apresentam maior incidência nas regiões sul e sudeste do país, em especial, onde se encontra maior Poder econômico, restando neste caso, que situações como essas sejam melhor pulverizadas. Ademais, espera-se uma continuidade maior das ações. Infelizmente os projetos aprovados têm curto espaço de tempo dificultando com que os extensionistas façam trabalhos após os resultados iniciais de suas atividades, em especial no tocante a questões de ganhos ambientais, visto demandarem tempos maiores para exaurir maior claridade das metas e ações empregadas.

Como alternativa, espera-se que maior destinação de recursos sejam destinados às áreas em tela, assim como se faça priorização e otimização dos recursos.

Ademais, como fonte de medidas espera-se que haja modificação em parte da legislação que depende diretamente das áreas de atuação das políticas de ATER, com escopo de desburocratizar os sistemas e facilitar o atendimento dos extensionistas nas unidades de produção agrícola.

Diante do exposto, conclui-se que as políticas públicas de ATER ainda são ineficazes, em termos concretos, como condicionantes do desenvolvimento do meio ambiente, necessitando reestruturar e reorganizar as ações para que se alcance em alto nível a preservação e proteção do meio ambiente, assim como se promova o desenvolvimento do meio, a geração de renda e atendimento como esperado pelo público beneficiário das políticas públicas de ATER.

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¹Graduado em Direito pela UNISEB e Doutorando em Direito Pelo CEUB. alxpires@hotmail.com