REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202410231405
Aryane Beckhauser Baquer1;
Orientador Wellington Martins da Silva2
RESUMO
Diversas são as legislações que impulsionaram a inclusão e continuam servindo de base para a elaboração de políticas públicas, e algumas instituições foram fundadas ao longo dessa trajetória para o atendimento de pessoas com deficiência. Como expoente desse movimento, a APAE difundiu a educação especial no Brasil e alcançou altos patamares de divulgação e reconhecimento da necessidade de atenção educacional para crianças com deficiência. Nesse sentido, o presente trabalho buscou avaliar a eficácia das estratégias de apoio e adaptação utilizadas pelas escolas regulares e pela Associação para promover a inclusão das pessoas com deficiência, investigando o papel e as práticas da APAE enquanto mediadora entre as pessoas com deficiência e as escolas regulares, destacando seus métodos de apoio e acompanhamento.
Palavras-chave: Acessibilidade. Ensino. Direitos das Pessoas com Deficiência.
ABSTRACT
Numerous legislations have propelled the inclusion of individuals with disabilities. They continue to serve to this day as a foundation for the development of public policies. Throughout this trajectory, several institutions have been established to assist the needs of people with disabilities. A prominent figure in this movement, APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) has played a pivotal role in disseminating special education in Brazil, achieving significant levels of awareness and recognition towards the necessity of educational attention for children with disabilities. In this context, the present study sought to evaluate the effectiveness of support and adaptation strategies employed by regular schools and the aforesaid organization to promote the inclusion of individuals with disabilities. It investigates the role and practices of APAE as a mediator between individuals with disabilities and regular schools, highlighting its methods of support and attendance.
Key-words: Accessibility. Education. Rights of Persons with Disabilities.
INTRODUÇÃO
A Declaração sobre Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) são primordiais na perspectiva da educação inclusiva, sendo base para a defesa do acesso à educação para pessoas com deficiências. No Brasil, a Constituição Federal (1988) já previa a igualdade entre todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. Em consonância a essa promulgação, o direito de equidade é transmitido também no âmbito escolar, considerando que o direito à escola é um direito social inerente a todos os brasileiros. Contudo, foi necessário a criação da Lei N° 13.146, de 6 de julho de 2017, também conhecida por Lei Brasileira de Inclusão, para que as escolas começassem a aceitar a matrículas de alunos com deficiências com maior seriedade, dado evidenciado pelo aumento do número de matrículas desses alunos em 2017 quando comparadas ao ano de 2016 (Castro; Telles, 2020; Horta, 2022).
A Constituição Federal (1988) declara a educação como direito de todos, sendo um dever do Estado e da família, assim como desenvolvida em conjunto com a sociedade, que tem por objetivo o crescimento pessoal, a qualificação para a realização do ofício e como meio para as condições para a prática da cidadania. Ademais os processos de ensino devem preservar pelo pluralismo e pela individualidade das pessoas, conservando assim a singularidade cultural e individual (Silva; Carvalho, 2017).
Diversas são as legislações que impulsionaram a inclusão e continuam servindo de base para a elaboração de políticas públicas, e algumas instituições foram fundadas ao longo dessa trajetória para o atendimento de pessoas com deficiência. Alguns exemplos incluem o Instituto dos Meninos Cegos em 1854, atualmente Instituto Benjamin Constant (IBC), e o Instituto dos Surdos Mudos em 1857, atualmente Instituto Nacional da Educação de Surdos (INES), voltados para a assistência especializada e para a educação de surdos. O Instituto Pestalozzi, fundado em 1926 para prestar assistência a pessoas com deficiências mentais.
Já a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) foi criada no ano de 1954. Em 1973, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) criou o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), que incentiva a educação das pessoas com deficiência e superdotação, mas muito limitada em sua instalação por parte dos Estados. São evidentes as diversas tentativas de prestação de assistência especial pelos órgãos públicos brasileiros, contudo a inclusão continua sendo uma realidade distante no Brasil (De Faria; Borba, 2024).
Para compreender os termos inerentes a esta temática, é necessário elucidar as diferenças de Ensino Regular (ER) e Educação Especial (EE) e o que objetiva a Educação Inclusiva (EI). Assim, o ER é o ensino básico brasileiro ofertado a todos os cidadãos, que assim preserva o direito à educação, ou seja, é o ensino que enquadra o ensino fundamental e médio. A EE preferencialmente precisa ser ofertada no ER, sendo que ela representa a oferta de suporte especializado por profissionais capacitados que desenvolvem atividades para as crianças com necessidades educacionais especiais, dentre elas crianças com deficiência, de modo a atingir suas potencialidades. Desde modo, a EI unifica o ER e o EE para romper barreiras físicas e sociais, para desenvolver a capacidade das crianças livres de qualquer preconceito, discriminação ou exclusão e lapidar suas habilidades e capacidades dentro do ambiente escolar sem qualquer tipo de segregação (Lahr et al., 2021).
Supõe-se que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais seja modelo na inclusão de pessoas com deficiência no Brasil, fornecendo amparo educacional e social para indivíduos estruturalmente marginalizados. Também é considerada a constitucionalidade da atuação da APAE, que, pelas suas ações educativas, empreende a materialidade de direitos promulgados pela Carta Magna de 1988 e pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A fim de atestar essas hipóteses, o presente trabalho buscou investigar a inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular no município de Jaru e a atuação da APAE no processo de intermediação, visando compreender os desafios, práticas bem-sucedidas e oportunidades de melhoria nesse contexto. Através disso, foi possível identificar os principais desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência, suas famílias, educadores e gestores escolares no processo de inclusão educacional, investigar o papel e as práticas da APAE como mediadora entre as pessoas com deficiência e as escolas regulares, destacando seus métodos de apoio e acompanhamento, e analisar as políticas públicas relacionadas à inclusão educacional das pessoas com deficiência em Jaru, identificando seu alcance e eficácia.
1. ESTRATÉGIAS PARA A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS
No Brasil, sob a faceta legal, a defesa da educação para alunos com deficiência teve início pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 4.024/61, que garantiu o acesso ao direito da educação. Contudo, a lei previa que os alunos necessitavam se enquadrar no modelo de educação geral. A partir da promulgação da Constituição de 88, no qual constava a educação especial em seu texto, a nova LDB, Lei n. 9394/96, apresentou a inclusão necessária no sistema de ensino, repercutindo no modelo de educação geral pela necessidade de sua atualização (Pinto et al., 2023).
O avanço da tecnologia é uma realidade do mundo moderno que transforma todos os espaços. Com a educação não é diferente, porém mesmo com as modificações das necessidades de ensino, é imperativo que haja uma consciência acerca das desigualdades que permanecem no mundo atual, que haja um reconhecimento de que as condições sociais, econômicas, físicas, intelectuais e sensoriais não são homogêneas. Diante dessa realidade, existem legislações e também a necessidade da criação de demais leis para garantir que as escolas proporcionem a inclusão desses alunos, para que estes tenham condições de ter as mesmas necessidades básicas de educação que os demais, além de ter acesso às mesmas oportunidades (Correia et al., 2020).
Nesse sentido, Pires e Gonzaga (2022) levantam a problematização acerca da educação especial e a inclusão escolar. Segundo os autores, a educação especial, tendo o objetivo de melhorar o processo educacional, proporciona, a alunos com deficiências físicas, intelectuais e/ou sensoriais, condições para uma educação de qualidade equivalente à oferecida a alunos sem esta necessidade. Contudo, tal educação frequentemente se torna um serviço assistencialista que perpetua a exclusão escolar, indo em contramão à inclusão almejada.
Em direção semelhante, o pensador Vigotski, com contribuições textuais datadas entre 1924 e 1931, aborda a educação da criança anormal (sic). Em seus textos, ele elucida a existência de um olhar tradicional, que visualiza a deficiência como um limitador da capacidade de desenvolvimento da criança, contraposto a um olhar contemporâneo, que acredita no desenvolvimento da criança, mas por caminhos alternativos. Todavia, nos dias atuais, ainda há escolas sustentadas por essa visão tradicional, mas também há instituições que baseiam seus princípios por meio desta visão contemporânea, o que tem facilitado a prática da inclusão (Valentini; Gomes; Bisol, 2016).
Como exemplo do processo de inclusão, o trabalho de Leal e Guimarães (2019) acerca da inclusão de surdos no ensino regular demonstra que existe um aumento do número de matrículas de surdos após a criação da lei que defende que pessoas com necessidades especiais devem ser incluídas na rede de ensino regular. Porém, conforme os autores, na realidade a inclusão não ocorre adequadamente, uma vez que, anteriormente, havia a crença de que pessoas surdas eram incapazes de aprender, inclusive gerando a abolição da linguagem de sinais das escolas. Mas, a educação de surdos passou por grandes avanços em sua filosofia através do oralismo, da comunicação total e do bilinguismo: mesmo que as três vertentes coexistam, o bilinguismo é a mais difundida, reconhecendo a linguagem de sinais como a língua materna do surdo. É ela que representa a educação inclusiva, permitindo que o aluno desenvolva suas potencialidades (Leal e Guimaraes, 2019).
Além disso, é necessário olhar para as escolas particulares frente ao seu processo de inclusão, particularmente porque muitas vezes o serviço particular é colocado em um pedestal acerca de suas supostas qualidade e compromisso. Contudo, ao analisar de forma mais profunda o tópico, fragilidades quanto a este tópico são reveladas, o que pode ser justificado pela sociedade capitalista ao qual estamos inseridos, em que as demandas político-sociais são alinhadas ao interesse do capital e não ao interesse público. Contudo, o Ministério Público, como mantenedor dos direitos, deve atuar como promotor das inclusões previstas na Lei Brasileira de Inclusão (2016) (Horta, 2022).
O estudo de Valentini, Gomes e Bisol (2016) proporcionou a identificação de facilitadores para a inclusão em dois aspectos: a escola e os professores. A escola possui a articulação de diversos agentes, como os professores da escola comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), além de gestores, profissionais da assistência social, da enfermagem, da psicologia, dentre outros. Destaca-se que alunos e seus familiares também podem se enquadrar como desafios, enquanto os professores apresentam a possibilidade de basear o exercício da pedagogia em princípios de interação e cooperação entre os alunos, com reflexões de suas experiências e potenciais. No estudo em questão, não foram aprofundados os facilitadores da gênese do governo, família e colegas, mas é sabido que o principal facilitador, atrelado ao governo, é proveniente dos investimentos de recursos financeiros para a inclusão.
2. DESAFIOS PARA A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Os professores, por muitas vezes, são os principais atores no trabalho de inclusão, todavia eles relatam uma incerteza dos benefícios da inclusão, juntamente com o medo de trabalhar com os alunos deficientes, em virtude do sentimento de incompetência fomentado pelos próprios profissionais, devido à falta de cursos complementares sobre a educação inclusiva, que elucidem suas dúvidas, em conjunto com a falta de apoio servido pela escola. Tudo isso evidencia a necessidade de novos enfoques dos padrões curriculares, com o objetivo de aumentar a competência dos professores e impulsionar atitudes benéficas para os alunos com deficiência (Verde, Corrêa e Dos Santos, 2020).
Um estudo realizado analisando a inclusão de alunos com deficiências nas aulas de educação física demonstra diversas vulnerabilidades. Os professores de educação física relataram a falta de preparo para trabalhar seu projeto pedagógico com alunos com deficiência, justificando a necessidade de preparo profissional para lidar com esses alunos nas escolas regulares. A baixa interação interpessoal é outro desafio encontrado para a inclusão desses alunos, principalmente se aliada à baixa acessibilidade de infraestrutura, aos recursos materiais e às estratégias de ensino (Castro e Telles, 2020).
Na análise de E Silva et al. (2024) acerca da inclusão das escolas da zona rural, foram observadas muitas dificuldades em relação a preparação para receber alunos com deficiências, principalmente devido à falta de infraestrutura arquitetônica. Essa problemática é intensificada pela falta de recursos financeiros, que comprometem a educação continuada dos professores, a instituição do atendimento educacional especializado (AEE) e a compra de materiais didáticos adaptados específicos. Em contraponto, o choque cultural de docentes urbanos e de discentes rurais, complementados pelo cansaço e pela exaustão física, comprometem a relação interpessoal de professor e aluno, por sua vez desassociado da deficiência. (E Silva et al., 2024).
Um estudo realizado por De Souza e Miranda (2020) no município de Itaperuna-RJ, por meio de um questionário sobre as condições de inclusão de 22 escolas municipais, apontou dados alarmantes sobre os recursos materiais destinados aos discentes com deficiência: segundo o levantamento, apenas 27% das escolas ofereciam algum tipo de material didático próprio para pessoas com deficiências, 27% usavam libras e 9% usam braile no processo de ensino, enquanto 14% das escolas possuem um mediador que atua nas relações sociais entre professor e aluno e atua no processo de aprendizagem deste último. É importante frisar que estes recursos devem apoiar a inclusão dos alunos no ambiente escolar, e não os segregar dos demais alunos sem deficiência.
Outro aspecto dificultador da inclusão de pessoas com deficiências é o familiar, uma vez que diversas famílias não aceitam a deficiência de seus filhos, impedindo a participação deles em atividades sugeridas pelos professores, responsáveis por contribuir ao desenvolvimento do aluno. Desta forma, é impelida a inclusão de crianças com deficiências nos processos educacionais, evidenciando a falta de confiança no ensino e suporte oferecido pela escola, além das crenças arraigadas acerca da deficiência como fator de impedimento do aprendizado (Silva e Carvalho, 2017).
Dentro do espectro familiar muitas são as incertezas que rodeiam as crianças e os familiares, que, ao romperem com a proteção e preservação da criança zelada em seu lar, a expõem a um ambiente novo, com diversas incertezas acerca da capacidade da escola e professores de lidar com a criança. Nesse sentido, os pais relatam angústias originadas por ataques de preconceito e discriminação, além da exclusão entre os próprios colegas e entre os professores, muito comum no ambiente escolar. Além disso, foi relatada inflexibilidade com as cargas horárias por parte da escola e constantes reclamações, corroborando para a não permanência da criança na escola de ensino regular. Os pais veem a necessidade da inserção de outros profissionais para acompanhamento das necessidades exigidas pelos seus filhos, sendo que outra dificuldade encontrada é a divergência de expectativas entre pais e professores, visto que enquanto os pais anseiam por um desenvolvimento pedagógico, os professores trabalham para um desenvolvimento social, causando assim a insatisfação parental (Lahr et al., 2021).
Vale relembrar que a função da escola dentro da inclusão é reconhecer as diferenças dos indivíduos e garantir os meios necessários para que cada aluno consiga alcançar suas potencialidades. Também é dever da escola garantir o direito de convivência em sociedade, sem qualquer tipo de discriminação, consonante ao fundamento norteador que deve ser preservado no ambiente escolar de que as pessoas se igualam, devido às suas diferenças, pois todas são seres holísticos. Em outras palavras, o papel social da escola é integrar os alunos na sociedade e formar cidadãos, sem qualquer tipo de segregação ou identificação de alunos com deficiência ou sem, assim cumprindo seu encargo dentro da sociedade (De Souza e Miranda, 2020).
3. O TRABALHO DA APAE ENQUANTO PROMOTORA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
No final do século XIX, a educação especial começou a se formar no Brasil com a criação do Instituto Meninos Cegos. Posteriormente, um movimento denominado Escola Novista teve sua ascensão no Brasil, com princípios que iam à contramão da pedagogia tradicional e exclusiva. Contudo, ainda assim a educação inclusiva não ocorria, pois tal movimento ainda trabalhava com as individualidades de cada aluno, de forma a permitir ou não seu acesso ao ensino, perpetuando a exclusão. Somente um século depois, em 1954, foram instituídas as fundações filantrópicas da APAE, que objetivavam a oferta de educação especial e assistência especializada a crianças com deficiência, uma área de desinteresse do governo da época (Tomaz, 2022).
Essa associação representou um marco das lutas sociais pela valorização e reconhecimento da necessidade de acesso à educação especial para as crianças com algum tipo de deficiência intelectual, em um período de pouco interesse do Estado resultante no movimento civil que demandou a inclusão das pessoas com deficiência dentro da sociedade. É importante reconhecer que o contexto histórico da luta pelo direito dessas crianças contextualiza os avanços adquiridos por meio da iniciativa popular, que possui relevância e deve ser intensificada para que realmente ocorra a inclusão prevista nas leis existentes (Da Silva, 2023).
A APAE, uma associação com mais de 1000 fundações em todo o país, difundiu a educação especial no Brasil e alcançou altos patamares de divulgação e reconhecimento da necessidade de atenção educacional para crianças com deficiência. Esses resultados são devidos ao empenho de pais, políticos, empresários, professores e muitos outros agentes sociais, empenhados na promoção de uma educação especial para o desenvolvimento dessas crianças, que necessitam de um espaço adaptado às necessidades apresentadas por elas (Pinto et al., 2023).
Em um estudo realizado por Dos Santos, et al. (2017) que realizou a comparação do número de instituições que ofertam a Educação Especial no Brasil, verificou-se um número alarmante das instituições governamentais espalhadas pelo território nacional. Do total de 2.039 instituições, 1.779 eram instituições privadas e dessas, 1.618 eram de caráter filantrópico. Mesmo considerando que muitas dessas instituições recebam recursos federais, estaduais e municipais como forma de contrapartida, é evidente a fuga da responsabilidade do Estado à oferta da Educação para todos, uma vez que essa responsabilidade é transferida para as instituições filantrópicas, principais promotoras da tentativa de inclusão que ocorre atualmente.
Salaberry (2007), em sua dissertação acerca da atuação social de uma unidade da APAE em Porto Alegre, destaca que a Associação, devido ao seu processo histórico de surgimento e desenvolvimento, propiciou à construção de um movimento apaeano, voltado à “prestação de serviços com o objetivo da formação das Pessoas com Deficiência Mental.” A autora destaca, para além disso, alguns dos principais percalços encontrados pelos envolvidos com o projeto, como as múltiplas concepções acerca das pessoas com deficiência, preconceituosas ou não, a distribuição das unidades da APAE pelo país, de dimensões continentais, e a extensão do movimento.
Esses obstáculos, para além das adversidades de caráter financeiro, comprometem a atuação dos envolvidos pela promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Contudo, as 2.255 unidades em funcionamento da organização no país, direcionadas ao atendimento de mais de 1,6 milhão de pessoas (APAE, 2024) demonstram a magnitude do movimento apaeano enquanto promotor dos direitos de pessoas com deficiência conforme a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, segundo a qual:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (…)
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
É notável ainda a influência da APAE na efetivação de direitos vitais de pessoas com deficiência promulgados pelo Art. 8° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, segundo o qual é dever da sociedade, da família e, em especial, do Estado:
(…) assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária (…) (BRASIL, 2015, Art. 8°)
Assim sendo, a APAE, para além de um projeto histórico articulado para a promoção da educação especial no país, colabora para a garantia da democracia defendida pela Carta Magna, que sustenta como fundamentos do Estado Democrático de Direito, em seu Art. 1°, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (BRASIL, 1988, Art. 3°, inc. IV)
4. AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO EDUCACIONAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM JARU
A inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular é um compromisso fundamental que reflete a responsabilidade social e os direitos humanos. No município de Jaru, a atuação da APAE tem sido essencial nesse processo, recebendo reconhecimento tanto da sociedade quanto das autoridades administrativas e de fiscalização. Os trabalhos realizados pela instituição são amplamente elogiados, com relatórios de visitas in loco evidenciando a efetividade dos atendimentos e a qualidade dos programas oferecidos.
As prestações de contas da APAE são homologadas pelos órgãos competentes, e sua documentação junto ao Conselho Estadual de Educação está regularizada. Isso demonstra um compromisso com a transparência e a responsabilidade, aspectos fundamentais para a manutenção e ampliação de suas atividades.
Tabela 1 – Comparação dos alunos matriculados na APAE que estão matriculados no ER.
Elaborada pela autora (2024).
Nos últimos anos, houve um aumento dos alunos atendidos pela APAE que também estão matriculados no ensino regular, o que resulta em melhores condições para os atendidos alcançarem seus potenciais dentro da sociedade. Ademais, a APAE tem se adaptado às necessidades da população atendida, especialmente em tempos de pandemia. De acordo com relatórios fornecidos pela instituição em 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, o atendimento foi realizado de forma convencional até a data de 18 de março. Após a orientação da Portaria Estadual, os atendimentos começaram a acontecer remotamente, enquanto o modelo de ensino a distância possibilitou uma maior participação das famílias no processo pedagógico, evidenciando a importância da colaboração entre escola e família.
Neste mesmo ano a instituição ampliou o suporte a alunos com Transtorno do Espectro Autista, atendendo a 281 pessoas, considerando aquelas com deficiência intelectual e múltipla. Na área clínica foram prestados de forma gratuita aproximadamente 125 atendimentos semanais em fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional para pessoas com deficiência intelectual e múltipla matriculadas na entidade, sendo que um total de 121 alunos estavam matriculados no Ensino Regular.
Em 2021, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia, a APAE continuou a atender 287 alunos, mantendo a oferta de cerca de 125 atendimentos clínicos semanais, garantindo a continuidade do suporte necessário. Nesse período, a instituição contava com 137 discentes na rede regular.
Em 2022, o número de alunos atendidos se manteve significativo, com 282 alunos com deficiência intelectual e múltipla e transtorno do espectro autista. Houve também uma diversificação nas atividades oferecidas, sendo ofertados os atendimentos educacionais, educação física, desporto, dança, oficinas de artesanato, jardinagem, artes, preparação para o trabalho e atividades para desenvolvimento da autonomia. Além disso, foram prestados, de forma gratuita, aproximadamente 125 atendimentos clínicos semanais, enquanto 151 alunos estavam matriculados no Ensino Regular.
O ano de 2023 apresentou um aumento no número de atendimentos, com 307 alunos sendo assistidos. A APAE continuou a prestar suporte clínico gratuito e a promover atividades educativas que visam o desenvolvimento da autonomia dos alunos, ainda contando com 125 atendimentos clínicos semanais e 142 alunos matriculados no Ensino Regular.
Contudo, em 2024, a entidade enfrentou desafios relacionados à falta de profissionais, resultando em uma redução dos atendimentos clínicos. Ainda assim, a associação manteve seu suporte psicológico e psicopedagógico, sendo atendidos até o dia 08 de outubro de 2024 o total de 281 alunos, sendo que 149 destes estavam matriculados no Ensino Regular.
Esses dados evidenciam a relevância das políticas públicas para a inclusão educacional em Jaru, destacando o papel da APAE como um agente ativo na promoção da acessibilidade e do direito à educação para todos. A trajetória da instituição demonstra que, apesar das adversidades, a busca pela inclusão e pela melhoria contínua dos serviços prestados é uma meta constante, refletindo a importância de garantir um ambiente educacional que respeite e valorize a diversidade.
CONCLUSÕES
A oferta de ensino especial pelas escolas públicas e particulares no Brasil, de modo a garantir a concreta adesão do público às atividades ofertadas e propiciar a cidadania de pessoas com deficiência, depende de uma série de fatores materiais. A capacitação de professores, infraestrutura adequada, a participação ativa da família e a disponibilidade de verba constituem alguns dos principais desafios para o amparo de pessoas com deficiência, detentoras de direitos inalienáveis segundo a Constituição Federal e segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nessa vertente, o movimento apaeano se tornou um dos principais expoentes no movimento social pela inclusão de pessoas com debilidades físicas ou mentais, provendo meios para o acesso à educação, lazer e alimento desses indivíduos. Foi observado que, no município de Jaru, a oferta de apoio psicológico gratuito, de atendimentos educacionais e de atendimentos clínicos pela unidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais propiciou a integração de centenas de crianças, jovens e adultos à vida social, assistindo às suas demandas individuais, corroboradas enquanto direitos constitucionais.
Ainda que a APAE seja um indispensável agente no processo de democratização do acesso de pessoas com deficiência, limitações de natureza econômica, política e social circunscrevem o alcance das ações da organização. Em especial, a modalidade de contrapartida para financiamento estatal das ações da Associação compromete sua atividade, em vista da onerosidade do funcionamento das unidades.
Assim sendo, a hipótese inicial de que a APAE é uma relevante promotora dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil foi atestada, em vista dos resultados de sua atividade. A Associação, além disso, se vale de parâmetros legais previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para formar seus princípios, de forma a estimular políticas de cuidado e integração.
Deve-se considerar que o Estado, enquanto propulsor da “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL, 1988, Art. 5°), deve se comprometer com a defesa dos direitos de pessoas com deficiência, seja através da célere e efetiva execução da Lei n. 13.146/2015, seja pela promulgação de novas táticas legais, tendo em vista a dimensão populacional das pessoas com deficiência e do caráter democrático da afirmação de sua cidadania.
REFERÊNCIAS
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1Acadêmica do curso de Direito da FIMCA – Jaru/RO;
2Mestre em Direito e Sociologia, Bacharel em Direito e Ciências Contábeis, Bacharelando em Teologia.