REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202411292104
Orientanda: Lucyelen Rodrigues da Silva Caetano1
Orientadora: Ma Kenia Cristina Ferreira de Deus Lucena
RESUMO
O presente trabalho discute sobre o fracasso do estatuto do desarmamento, bem como seus aspectos históricos e jurídicos, causas e efeitos e a importância dos Clubes de tiro esportivo. O tema é de grande importância para a sociedade, vez que é pouco debatido. Os resultados obtidos neste artigo mostram a incoerência entre civis armados e o aumento da violência. Assim, há incompatibilidade entre as campanhas de desarmamento civil e a inexistência da relação no que concerne a quantidade de armas em circulação e as taxas de morte por uso destas.
Palavras chaves: Desarmamento. Criminalidade. Clube de tiro. Esporte.
The present work intends to present the relevant topic about the failure of the disarmament statute, as well as its historical and legal aspects, causes and effects and the importance of sport shooting clubs. The theme is of great importance for society, since it is little debated. The results obtained in this article show the incoherence between armed civilians and the increase of violence. Thus, there is incompatibility between the campaigns of civil disarmament and the inexistence of the relation with regard to the quantity of arms in circulation and the death rates by use ofthese.
Keywords: Disarmament. Crime. Shooting club. Sport
INTRODUÇÃO
O presente artigo analisa o Estatuto do Desarmamento – Lei de nº 10.826/2003, bem como os clubes de tiro esportivo, fazendo uma abordagem sobre os efeitos e consequências no que concerne ao âmbito civil no Brasil.
O tema proposto aborda o histórico do Estatuto do desarmamento e clube de tiros, bem como suas campanhas, eficácia e vantagens para a sociedade.
Entre os objetivos específicos estão demonstrar os dados que fundamentam que a Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento não teve seu êxito pretendido; fazer uma comparação entre o Brasil e os países que possuem o porte legal de armas e os índices de violência, desmascarando assim a ideia de que cidadãos armados tende a aumentar o numero de homicídios e o bem em que o esporte de tiro faz para a sociedade, vez que pode este pode trazer melhorias na sociedade
O trabalho teve como método de pesquisa reportagens, artigos de fontes seguras, bem como leis e estatutos e comparações a cerca dos de outros países que são adeptos ao porte de arma de fogo como meio de inibição da criminalidade diante da sociedade.
O presente artigo é composto por três seções, sendo tratado na primeira seção sobre o desarmamento no Brasil, fazendo uma analise histórica do surgimento de tal estatuto, alegações para a criação deste estatuto e comparações em relações a outros países que fazem uso de arma de fogo. No segundo, é tratado sobre a origem dos clubes de tiros, suas normas e legislações, bem como regras que regem os atiradores, e por fim na terceira seção trata-se sobre a contribuição para a sociedade em relação ao uso permitido de civis no que tange a portar armas de fogo para a diminuição dos crimes.
1 DESARMAMENTO NO BRASIL
No Brasil, assim como em outros países, a criminalidade é um dos maiores problemas da atualidade e o prejuízo das mortes por assassinato vem sendo destaque. As estatísticas, em particular as de homicídios, mostram que o problema cresce cada vez mais em todo o território nacional.
1.1 ANALISEHISTÓRICA
O litígio em razão da criação de uma lei nacional que regula a comercialização e posse de armas de fogo no Brasil começou nos anos 80, quando o governo começou a notar o índice de criminalidade aumentar de maneira desgovernada e assim veio a necessidade de por fim a isso.
As primeiras iniciativas para o desenvolvimento do estatuto do desarmamento no Brasil começou em 1997, quando o controle de arma de fogo entrou em vigor, e com isso veio a mudança na legislação.
O estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003), foi sancionada em 22 de dezembro, pelo ex-presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de regulamentar o registro de arma de fogo, e com isso foi adotado critérios rigorosos para o controle das armas , dificultando o acesso do cidadão comum para o porte.
Assim houve campanha de desarmamento com o objetivo de fazer com que a sociedade entregasse suas armas de fogo para a “diminuição da violência” no pais e assim com o decorrer dos anos houveram diversas campanhas de conscientização e com indenizações juntamente com a Policia Federal e até hoje a mobilização já recolheu mais de 570 mil armas, além de mais de 500 mil armas que foram regularizadas, segundo o Instituto Elo em sua matéria que tange sobre o desarmamento.
Em 2003 o mensalão2 foi criado com uma finalidade especifica, desarmar a população e mesmo sendo inconstitucional o governo e o judiciário se absteve. Assim, no ano de 2005 foi realizado uma proibição da comercialização de armas de fogo e munições e por meio de urnas eletrônicas foi feito votação a respeito da comercialização de armas , se o comercio continuaria ou acabaria. Por fim, segundo Jornal do Globo e Tribunal Superior Eleitoral, 63,94% decidiram pelo “não” à proibição da comercialização de armas e munições destarte tal comercialização continuou. Porém a decisão do referendo3 não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento que regia sobre a comercialização de arma de fogo em todo território nacional, entrasse em vigor. E mesmo com a vitória da opção “não”, rejeitando a proibição do comércio de armas, o restante do Estatuto do Desarmamento continua em vigor até hoje.
1.2 ALEGAÇÕES PARA ODESARMAMENTO
Sempre que uma tragédia como a de Las Vegas (Estados Unidos),mostrado na BBC, em que um ataque terrorista matou e deixou feridas inúmeras pessoas em outubro de 2017 acontece, a população é tomada por um sentimento de choque e raiva. Assim, de modo diverso ocorre a busca por uma explicação para o acontecimento, e a explicação mais comum ainda, é culpar a existência das armas, como se estas fossem dotadas de vontade própria e capacidade.
De acordo com a BBC, em 1994 foi registrado no pais mais de 100 milhões de mortes causadas por armas de fogo, uma vez que nesta época não existia ainda uma lei especifica para restringir o comercio e uso das armas, assim, não havendo controle do crescimento de tais.
A Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), foi criado na intenção de limitar o porte e venda de armas de fogo para diminuir a criminalidade no pais e fazer com que o poder de proteção que a Constituição prega fique somente em mãos militares.
A crença para a defesa do Estatuto é acreditar que com sua implantação o Brasil tenha um progresso e se derrubar este estatuto é como se estivesse permitindo um número maior de armas em circulação, tornando mais simples o seu acesso e facilitando para o aumento de incidentes causados pelas armas de fogo, podendo dificultar ainda mais para o Estado na questão de segurança que é disposto na Constituição Federal.
De acordo com essa legislação, quanto menos armas estiverem em circulação, menores serão os índices de mortes causadas por elas, pois o porte da margem a mortes acidentais ou por motivos fúteis, como brigas de trânsito , discussões, entre outros, além de mortes causadas por reagir a assaltos, tornando ainda menos aconselhável o uso de uma arma nessas situações.
[…]O Mapa da Violência (2016) indica que entre 1980 e 2014 morreram quase 1 milhão de pessoas vítimas de disparo de algum tipo de arma de fogo no Brasil. Pelos dados, os homicídios representam 85,8% do total de mortes por armas de fogo, concluindo a pesquisa que “praticamente 95% da utilização de armas de fogo no Brasil têm como finalidade o extermínio intencional do próximo”. […]
Em tempo de ânimos tão acalorados, de discussões políticas, religiosas e fúteis, de discursos de ódio, de intolerância a diferença racial ou heterogênea no Brasil, aumentar a circulação de armas só vai aumentar o índice de homicídios, que em grau já está alto no pais.
1.3 FRACASSO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NOBRASIL
Segundo Waiselfisz (2013, p. 2-4), no Mapa da Violência de 2013, trata sobre os dados que não tiveram efetividade no que concerne a redução da criminalidade e de mortes após o Estatuto do Desarmamento .
Na ultima década o país contava com um vasto arsenal de armas de fogo:
– 15.2 milhões em mãos privadas
– 6.8registrados
– 8.5 nãoregistrados
– Dentre elas 3.8 milhões em mãos criminais
[…] Depois do pico de 39,3 mil mortes em 2003, os números, num primeiro momento, caíram para aproximadamente 36 mil, mas depois de 2008 ficam oscilando em torno dos 39 mil mortes anuais. O Estatuto e a Campanha do Desarmamento, que iniciam em 2004, pareceriam ser fatores de peso na explicação dessa mudança […] Os dados indicam que essas políticas não tiveram suficiente efetividade ou força para reverter o processo e fazer os números regredirem […]
É valido ressaltar que, em 2005, no referendo sobre a comercialização de arma de fogo, aconteceu no Brasil uma votação contra o desarmamento civil, colocando assim o Estatuto do Desarmamento, uma afronta à democracia, ao princípio da soberania popular, onde a população deixou clara a sua vontade. Quintela (2014,p. 1), no seu artigo para o Mídia Sem Máscara diz que:
A população brasileira recusou o desarmamento no referendo de 2005, com 64% dos votos contrários à proibição do comércio de armas e munições. O governo petista, em busca insaciável por poder absoluto, ignorou a decisão do povo e aprovou leis cada vez mais restritivas à posse de armas no Brasil. Estamos caminhando para a mesma situação que a Venezuela, onde a população completamente desarmada tem sido assassinada a céu aberto pelas forças policiais de Maduro […] Ao deixarmos o uso da força letal totalmente a cargo da polícia e do Estado estamos abrindo mão do direito mais básico do homem: o de sobrevivência.
Estudos comprovam que o Brasil, apesar de ser um país com baixo número de armas de fogo em circulação nas mãos dos civis de bem, é um dos países em que há um dos maiores índices por mortes de armas de fogo, chegando a ser estes números maiores até mesmo do que países em guerra. Rebelo (2014, p. 01), afirma:
A prévia do Mapa da Violência 2014 mostra que o Brasil alcançou seu recorde anual de homicídios, com 56.337 vítimas […] Os dados estão disponíveis na prévia da edição 2014 do Mapa da Violência, o mais confiável do país, por se basear no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. De acordo com ele, o país da Copa do Mundo de Futebol e dos próximos Jogos Olímpicos alcançou em 2012, o ano mais recente com dados contabilizados, seu recorde anual absoluto de homicídios: 56.337 que os países em guerra. vítimas […] São números impressionantes, maiores, até mesmo, do
E continua:
O Estatuto do Desarmamento começou a produzir efeitos em 2004, ano em que foram registrados no Brasil 48.374 homicídios. Quatro anos depois, com quase extinção prática do comércio legal de armas, os números chegavam a 50.113 (2008) e desde então vêm numa ascendente, até o recorde de 56.337, registrado em 2012.
A lei, assim, além de não contribuir para a redução de homicídios, provocou um enorme descontrole na circulação de armas no país, produzindo um efeito diametralmente oposto ao que se desejava. A realidade prática do experimento ideológico desarmamentista acabou indicando que a redução das armas legalmente em circulação gera um crescimento na quantidade de mortes intencionalmente violentas
Assim, embora seja sedutor o discurso de quanto menos armas em circulação, menos homicídios, pesquisam mostram que mesmo após a criação do Estatuto do desarmamento, o índice de homicídio causados por armas de fogo ainda são altos, podendo considerar o nível epidêmico.
A discussão sobre o que é melhor para a sociedade, permitir ou não o porte e comercio de armas, continua ainda um assunto polêmico e ressurge a cada assassinato cometido mediante instrumento de arma defogo.
O estatuto do desarmamento no Brasil obteve seu fracasso quando os cidadãos encontraram-se em situação desfavorável, visto que os bandidos continuam a ter meios de obter armas , ao contrario do cidadão de bem, e com isso , mesmo após a aprovação do Estatuto , as mortes com os vetores armas de fogo continuam a crescer.
Segundo o Artigo 5º da Constituição Federal :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade[…]
Mesmo com a existência desse artigo, o direito não está determinando que a Republica Federativa te dará tudo isso que está descrito no artigo já citado acima, mas sim que ela não retirara os respectivos direitos.
O governo não consegue manter a garantia fundamental que o Estado promulga, e muito menos reduzir o direito natural a se defender.
O direito promulgado na Constituição da vida e segurança são os mais essenciais e dependentes de armas para que sejam executados.
[…] Durante a Segunda Guerra Mundial nenhum lado teve coragem de invadir a Suíça que possuía cidadãos fortemente armados. Nos Estados Unidos fica fácil de checar a diferença entre cidadãos armados e desarmados, os estados mais armados são os mais seguros.[…]
Na atualidade é obscuro ver o direito previsto no artigo 5º honrado, vez que já há de inicio uma violação aos direitos humanos por ter um monopólio das armas.
Em relação a violação dos direitos humanos e constitucionais do cidadão, pode-se citar muitos ditadores, e em principal Hitler pois desarmaram totalmente a população para escravizá-la e fazer o que bem entender desse povo. E de modo menos agressivo é exatamente o que está se vivendo hoje.
Desarmar um cidadão atualmente pode-se estar dando a uma pessoa de bem sua condenação de morte, destarte Hitler ainda está sendo figura ativa na atualidade.
Outro fato que é valido ser abordado para o fracasso do estatuto do desarmamento é em relação ao principio da igualdade, vez que juízes e delegados vivem sobre escolta por muitos agentes para mantê-los seguros 24 horas por dia, podendo ser citado como referencia o Juiz Federal Odilon de Oliveira. Destarte, onde está o direito à igualdade se o direito a liberdade de ir e vir proporcionado pela Constituição Federal, está restringido aos chefes de tráficos e milícias? O cidadão desarmado se torna refém desta era, não obtendo o devido respeito, atingindo em grande escala as mulheres, das quais mais sofrem com o desrespeito e mal feitores, por serem caracterizadas como “sexo frágil”.
Muitas vidas poderiam ser salvas se a população pudesse se defender com uma arma, pois a mesma arma que pode matar, também protege e salva.
1.4 COMPARAÇÃO INTERNACIONAL
Apesar do número de armas de fogo nos Estados Unidos da América serem maiores que no Brasil, o número de homicídios é mínimo. O Brasil chegou a registrar em 2010, 36 mil vitimas fatais de tiro, conforme pesquisa na BBC.
Segundo o Estudo Global de Homicídio publicado pela ONU em 2013, o Brasil tinha, em 2007 – mesmo ano do relatório sobre armas – uma taxa de 23,5 assassinatos por 100 mil habitantes. Nos Estados Unidos, a proporção era de 5,6. Nessa comparação simples, o Brasil tem menos de 10% da taxa de armas per-capita dos EUA, mas uma taxa de homicídio quase cinco vezes maior.
A Inglaterra, que tem uma das leis mais restritivas contra armas de fogo do planeta – lá, até os policiais encontram barreiras para andar armados – é o 88º no ranking de armas per-capita e em 2007 apresentava uma taxa de homicídio de 1,7 crime do tipo por 100 mil habitantes.
Segundo Moraes (2012, p. 01), jornalista da BBC Brasil em Londres, em seu artigo ― Com menos armas, Brasil tem três vezes mais mortes a tiro que os EUA, mostra que:
Apesar do número bem inferior de armas de fogo em circulação entre a população do que nos Estados Unidos, o Brasil registrou, em 2010, 36 mil vítimas fatais por armas de fogo.
[…] Enquanto nos Estados Unidos a taxa de óbitos por arma de fogo é de 3,2 por 100 mil habitantes, no mesmo ano, em 2012, os brasileiros contavam com 19,3 mortos por 100 mil habitantes.[…]Na América do Sul, o Brasil só perde para a Venezuela, com 39 mortes por 100 mil habitantes (2009 – ultimo dado) e para a Colômbia, com 27,1 mortes por 100 mil habitantes (2010).
Observando a quantidade de armas para a quantidade de mortes, é de se pensar que o argumento mais viável seria o que é a favor do desarmamento e contra civil portar arma de fogo, porém, a realidade de cada pais não é a mesma. Cada pais possui sua peculiaridade em relação a cultura, economia, educação ,vigor ao regir uma lei entre outros, fazendo assim com que sempre haja uma comparação que fará o argumento preferencial soar melhor.
Este é um dos erros cometidos pelos legisladores e por quem tenta interpretar um artigo a respeito desse assunto, segundo um artigo publicado em 2017 pelo Harvard Journalof Law &PublicPolicy.
Em primeiro lugar, os argumentos desses autores não é o de que quanto mais armas, menor a criminalidade, e sim que as leis que restringem o acesso às armas de fogo não funciona sozinhas como fator de controle de criminalidade.
Segundo o Ex-Presidente dos Estados Unidos da America Barack Obama e especialistas ouvidos pela BBC Brasil, há diferença nos graus e na forma como a violência é tratada por americanos e brasileiros.
Para o sociólogo Guaracy Mingardi, ex-secretário de Segurança de Guarulhos (SP) e atual assessor da Comissão Nacional da Verdade, “Brasil e EUA tem culturas diferentes de violência”.” A principal questão é a Justiça. Nos Estados Unidos a probabilidade de levar um homicida para a prisão é muito maior que no Brasil”, afirma. Segundo ele, a impunidade abre caminho para a violência no país.
A natureza desses tipos de crime também é diferente. “No Brasil, a violência interpessoal, que engloba briga de bar, de vizinho, marido e mulher, responde por mais da metade das mortes”, diz.
Para José dos Reis Santos Filho, sociólogo e professor da Unesp de Araraquara, existe uma cultura de violência no país. “No Brasil ainda há a tendência de se resolver as coisas de maneira imediata, ir rápido às vias de fato”, e que “Nos Estados Unidos, a ofensa à integridade física é um tema sensível”, diz, observando que é possível com muito mais facilidade conseguir indenizações na Justiça em casos de agressões nos EUA do que em relação ao Brasil.
Outro argumento a ser levado em consideração é que os países a se fazer comparação talvez não sejam os melhores a se basear, pois se trata de poucas armas e alta criminalidade, como por exemplo as 13 nações europeias, incluindo a Rússia e muitas armas tendo pouca pouca criminalidade, como por exemplo a Noruega.
O impacto da legislação no Brasil sobre o Estatuto do desarmamento e sobre alguns países não terem isso gera muita controvérsia nas redes sociais, uma vez que há dois lados da moeda, sendo um que argumente que o Estatuto “salvou 160 mil vidas” e o outro que há quem veja tal Estatuto como uma lei que abriu caminho para uma demanda gigantesca de crime. Diante tais argumentos, a segunda é a que menos faz sentido, vez que ambas usam como base de pesquisa os números do Ministério da Saúde juntamente com o Mapa da Violência de 2015, publicado pela Secretaria Geral da Presidência da Republica, quanto aos Atlas da Violência de 2016 e de 2017, lançado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas(IPEA).
Esses dados, mesmo que diferentes dos da ONU, sobre o número de homicídio no mundo, ainda que apontem tendências compatíveis, mostram o grau absoluto no Brasil, e o quanto a taxa de homicídios por armas de fogo caíram de modo perspicaz, mesmo que com o tempo tenha voltado a subir.
Ainda segundo Santos, em 2012, é clara sua observação contra as armas no Brasil, vez que a legislação no Brasil é bem mais rígida do que em relação aos EUA.
“Mas o fato de haver uma legislação avançada na área não significa que o conjunto dos cidadãos avançou nesta área”, diz.
Diante de tudo já visto, é possível notar que com a criação do Estatuto há um controle de armas, porém há também um grande numero de armas ilegais circulando no pais.
Atenta-se agora um gráfico que relata mortes a tiro em relação aos países;
Assim, pode-se notar que países que têm mais armas, tendem a ter menos crimes, e que ao longo dos anos os homicídios relacionados a armas de fogo caíram nos países em que fazem uso desta política.
Quase todas as chacinas cometidas por indivíduos desajustados nos Estados Unidos desde 1950 ocorreram em estados que possuem rígidas leis de controle de armas.
A taxa de crimes violentos nos EUA era de 757,7 por 100.000 pessoas em 1992. Já em 2011, ela despencou para 386,3 por 100.000 pessoas. Durante esse mesmo período, a taxa de homicídios caiu de 9,3 por 100.000 para 4,7 por 100.000. Durante esse mesmo período, como já dito acima, as vendas de armas dispararam.
Contudo, a utilização de armas de fogos está sendo nesses países que são adeptos a essa política, mais para impedir crimes do que para tirar vidas.
2. CLUBE DETIRO
Os clubes de tiros se desenvolveram em meados do século XIX, onde deram origem as primeiras federações nacionais na Europa. Assim, começaram a surgir associações e clubes em outros países como Suíça, Grã Bretanha, Alemanha e França, fazendo com que assim fosse criado o campos de instrução de Chalôns, local onde era realizado as provas de tiro com armas de fogos.
2.1. ORIGEM
De acordo com o site da Bikpek, “nos EUA, dois generais estabeleceram a National Rifle AssociationofAmericaem 1871, poucos anos depois da Guerra Civil (1861-1865).”
A criação dos clubes de tiro esportivo tiveram sua contribuição por meio de militares de clubes de caça, sendo até algumas provas existentes atualmente por fonte desse apoio.
Em 17 de julho de 1907, representantes das federações nacionais da Argentina, Áustria, Bélgica, França, Grécia, Holanda e Itália reuniram-se em Zurique para criar a União Internacional das Federações Nacionais de Tiro. Em 1920, a entidade mudou de nome para UIT (União Internacional de Tiro) e em 1998 foi rebatizada como ISSF (Federação Internacional de Tiro Esportivo).
Assim, o tiro esportivo chegou no Brasil por meio da imigração europeia em meados do século 19, com a chegada de Italianos e alemães da região Sul. Em consequência a abundância de caça na região e hábitos trazidos por esses povos foram fundados diversos clubes de caça e pesca. Em algumas colônias alemãs haviam competições que se chamavam “tiro ao rei”.
Segundo Bikpek em seu artigo de 2016, fundou-se em 1906 a Confederação de Tiro Brasileiro, subordinada ao Exército, visando reunir todas as entidades de modalidade de tiro no Brasil.
A entidade mudou de nome em 1947, passando a se chamar Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, nome que existiu até 1994, quando foi rebatizada como Confederação Brasileira de Tiro. Nova mudança aconteceu em 1º de dezembro de 1999, com a entidade alterando seu nome para CBTE (Confederação Brasileira de Tiro Esportivo), que permanece até hoje.
O programa Olímpico tem como modalidade o tiro esportivo desde 1896, em sua primeira edição. Para que o esporte de tiro ao alvo com arma de fogo fosse incluído nos jogos olímpicos, foi de tamanha relevância a influência do Barão de Coubertin, conhecido como o “pai dos jogos”, que chegou a ser campeão francês no tiro na modalidade pistola.
Até Tóquio 1964, as mulheres não podiam disputar as competições de tiro, sendo autorizadas a competir com os homens somente a partir da Cidade do México 1968. Foi apenas nos Jogos de Los Angeles 1984 que elas passaram a contar com uma competição exclusiva no programa olímpico. Hoje são três categorias do tiro esportivo nos Jogos: carabina, pistola e tiro ao prato, espalhados em 15 provas.Assim, o tiro esportivo tem uma grande importância na história Olímpica brasileira, pois tal, deu as primeiras medalhas para o Brasil.
2.2. LEGISLAÇÃO
A Igreja Católica em sua parresíaem 2014discute sobre desarmamento, pois tal Instituição Social religiosa não é contra o desarmamento, ou contra os cidadãos comuns a partilhar armas de fogo e sim a corrida armamentista no cenário internacional, conforme os ditames do catecismo, pois acredita-se que a sociedade não é pacifista e sim pacifica, conforme o catecismo.
O Direito Canônico é a favor que se procure uma solução pra diminuir armas letais, armas de destruição de massa, sendo assim, a favor do desarmamento de todas as partes e não apenas de uma, conforme diz o Padre Paulo Ricardo em sua parresia.
O desarmamento do cidadão não está no catecismo, pois não é este que inicia uma guerra, e sim as nações, sendo o primeiro agrupado nos mandamentos em que diz “não matarás”, conforme os ensinamentos do catecismo.
A Igreja Católica prega sobre a essência do cristão, onde tal é de comportamento pacifico (aquele que busca a paz), e não pacifista (aquele que é capaz de lutar), entrando assim a legitima defesa, pois é algo que não é só um direito, também um dever.
Segundo São tomas de Aquino, quando à defesa (legitima defesa), o intuito é defender a própria vida, e não tirar a de outrem, assim, pode-se notar que a legitima defesa é proporcional. O plebiscito – convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo – é para tirar as armas legais das ruas e não as ilegais.
Já no que concerne a Legislação com enfoque Jurídico, o Estatuto do Desarmamento obteve uma nova regulamentação sobre o Referendo da Comercialização de arma de fogo e munições, desempenhado em 23 de outubro de 2005.
Independentemente do resultado do Referendo, em que a população decidiu sobre a venda de armas de fogo e munições no Brasil, continua vigorando o Estatuto do Desarmamento.
Segundo o Estatuto do desarmamento, apenas os maiores de 25 anos podem adquirir armas de fogo, depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitora; residência fixa; provar ocupação licita; capacidade técnica e de aptidão psicológica e aqueles que não respondem a inquérito policial ou processo criminal.
Porém, perderá instantaneamente a autorização do porte de arma de fogo caso o portador seja abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas ou detido por essas eventuais circunstâncias. O Sistema Nacional de armas (SINARM) é vinculado à Policia Federal, tendo este órgão a responsabilidade de cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, também cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como transferências, apreensões, extravios e etc.
Assim, quem porta ilegalmente a arma de fogo de uso permitido, bem como desacordo em lei , tem como sansão a pena de 2 a 4 anos e multa, sendo inafiançável ; a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tem pena de 1 a 3 anos de detenção e multa; portar irregularmente arma de fogo calibre permitido, pena de 1 a 3 anos de detenção e multa; omissão de cautela, pena de 1 a 2 anos e multa , incorrendo nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de registrar ocorrência policial em 24 após o ocorrido; disparar arma de fogo em lugar habitado, em vias publicas, sem consentimento e sem outro crime, é inafiançável, tendo pena de 2 a 4 anos e multa; portar ilegalmente arma de fogo de uso restrito, é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, entre outros, bem como em desacordo com a lei, pena de 3 a 6anos.
A regulamentação do Tiro Esportivo no Brasil é a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE e em nível mundial e olímpico a Federação Internacional de Tiro Esportivo – ISSF
Para a compra de armas e munições, se já federado obterá vantagens de comprar diretamente da fábrica bem como a munição que será vendida com um custo beneficio reduzido. As solicitaçõesserãofeitasatravés da secretaria da FBTE.
2.3. ATIRADORES
A priori, define-se um atirador segundo a R105 , em seu dispositivo Lei , o seguinte:
Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
XXVII – atirador: pessoa física praticante do esporte de tiro, devidamente registrado na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;
XXXIV – caçador: pessoa física praticante de caça desportiva, devidamente registrada na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;
XLI – colecionador: pessoa física ou jurídica que coleciona armas, munições, ou viaturas blindadas, devidamente registrado e sujeito a normas baixadas pelo Exército;
É necessário também ter o CR, documento assim definido segundo o R-105, sendo acessível a qualquer cidadão brasileiro:
XL – Certificado de Registro – CR: documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército;
Contudo CAC (Colecionar, Atirador desportivo e Caçador), se inicia com a aquisição da primeira arma (ou aparato regulamentado pelo Ministério do Exército) e a abertura do Mapa de Armas.
Os atiradores e suas armas, até mesmo as de calibre permitido, são registrados no Exército Brasileiro. As armas ficam mapeadas no SIGMA, e não no SINARM.
Para cada arma será emitido uma Guia de Tráfego que é o documento assim definido conforme o Guia de Tráfego em seu inciso LIV
Em 2004, logrou o Dec. 5.123/04, art. 30, prevalecendo a ordem de se portar a arma municiada exclusivamente quando se tratar de atiradores em competições internacionais (art. 31) e caçadores ou colecionadores (art. 32).
Com este documento mencionado anteriormente o CAC poderá ter consigo a arma dentro das legalidades necessárias. Esta guia tem validade e discrimina corretamente a arma que pode ser transportada.
Assim, os atiradores são pessoas comuns, de vários segmentos adeptos ao esporte, sendo eles de níveis olímpicos e amadores, dentro de seus clubes, caracterizados como sendo de níveis 1, Estadual nível 2 e Nacional nível 3, levando até mesmo a carreiras internacionais.
2.4. NORMAS DESEGURANÇA
A segurança é de vital importância. A ISSF – International Shooting Sport Federation, estabelece regras para o esporte do tiro, com a finalidade de definir as devidas orientações das provas das demais modalidades, (Reg. Geral ISSF, Art.º 3.3.1), tendo como objetivo conseguir uniformidade para a realização das provas, bem como promover seu desenvolvimento e adequar todos os atiradores
Todos os atiradores, tanto Chefes de Equipe como os demais oficiais devem estar familiarizados com as Regras da ISSF e devem certificar que essas regras sejam cumpridas. É de única e extrema responsabilidade de cada atirador o estrito cumprimento das regras ISSF.
Essas regras constituem requisitos inerentes de segurança exigíveis em todas as “Provas/Campeonatos ISSF”. Esses regulamentos fundamentais e peculiares para Estandes de Tiro se diferem de país para país, por esse motivo o presente Regulamento não menciona quaisquer detalhes.
A segurança de um Estande de Tiro depende de certa forma das condições do local onde será realizado, fazendo com que assim, se necessário, pelo Comitê Organizador, estipular regras de segurança adicionais, assumindo assim toda responsabilidade pela segurança.
A segurança de todos no local de tiro requer atenção continuada e cuidadosa no manuseio das armas e nas locomoções dentro do Estande de Tiro, bem como, não menos importante, estar usando os devidos equipamentos de Proteção Individuais (EPI)–óculos, abafador de ouvidos e calçados apropriados (fechados). É de extrema necessidade a autodisciplina por parte de todos. Se ocorrer de tal disciplina entrar em desmazelo, os oficiais de Tiro devem impô-la e assim tanto os atiradores como os dirigentes das Equipes deverão colaborar nessa tarefa, sujeito a sanções se não obedecidas.
Por fim, em consolidação as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não é permitida à entrada de visitantes sem o acompanhamento de Atiradores Federados, devendo este comunicar a entrada de visitantes, conforme Estatuto da FBTE.
3. CONTRIBUIÇÕES PARA ASOCIEDADE
Os recentes acontecimentos tanto no Brasil, quanto no exterior, como exemplo Ottawa, Canadá, em que um soldado do Batalhão especial da Policia Canadense foi morto por um terrorista Islâmico, pela enésima vez, comprovam mais ainda que o controle de armas serve apenas para deixar a população pacifica vulnerável.
3.1. VANTAGEM
O desarmamento tão sonhado por alguns não apenas deixa a população menos livre, como menos seguras, pois não há liberdade individual se este é proibido de se proteger contra eventuais ataques. A liberdade e autodefesa são concepções inseparáveis, pois sem um, não há o outro.
O respeito ao direito de cada cidadão em relação a armas de fogo é ainda a melhor política de segurança. Porém, delimitar ou até mesmo proibir o direito de um cidadão de ter arma de fogo, o deixa sem defesa rápida contra criminosos violentos.
De acordo com a Universidade de Harvard em 2007, em um recente estudo divulgado, comprova que quanto mais armas os indivíduos de uma nação têm, menor a criminalidade, sendo assim o oposto que a mídia e o Governo Brasileiro quer que todos acreditem. Ainda em seu estudo, Harvard alega que tal correlação só faz sentido por um bem intuitivo, vez que nenhum criminoso gostaria de levar um tiro.
Nações com rigorosas leis anti-armas geralmente têm taxas de homicídio substancialmente mais altas que as que não. O estudo descobriu que as nove nações européias com as taxas mais baixas de posse de armas (5.000 armas menos por 100.000 habitantes) têm uma taxa de homicídio combinada três vezes maior que a das nove nações com as maiores taxas de posse de armas (pelo menos 15.000 armas por 100.000 habitantes).
Quando o governo de um país aprova um Estatuto do Desarmamento, o que realmente este está fazendo é diminuindo o medo dos criminosos levarem um tiro de um individuo trabalhador e honesto , que preza pela paz, aumentando assim a confiança desses criminosos em suas malfeitorias , pois sabem que esses cidadãos honestos que obedecem a lei , estão desarmados.
Como os autores do estudo feito pela Universidade Harvard escrevem no seurelatório:
Se o mantra “mais armas fossem iguais, mais a morte e menos armas fossem iguais, menos a morte” eram verdadeiras, comparações transnacionais amplas deveriam mostrar que as nações com maior participação de armas por habitante sempre têm mais morte. As nações com taxas mais altas de posse de armas, no entanto, não têm maiores taxas de assassinato ou suicídio do que aquelas com menor posse de armas. Na verdade, muitos países de alta propriedade de armas têm taxas de homicídio muito menores. (pág.661)
Assim, com meio de provar que é verídico tal pensamento que “arma não mata pessoas, as pessoas fazem”, o estudo mostra outros países em que a taxa de assassinato é deveras mais altas que outros, isto em países que completamente erradicaram a posse de armas privadas ao longo de décadas de regimes totalitários e métodos policiais de extinção estatal.
Os professores Kates e Mauser relatam em 2007 em seu estudo, descrevem que não são zelotes pró-armas, e que seu estudo de nada prova que o controle de armas acarreta taxas de homicídio mais elevadas, bem como que o aumento da apropriação de armas leva a taxas de assassinato mais baixas.
(Contudo, na minha opinião, o More Guns, Less Crime (menos armar, menos crimes) do Prof. John Lott, de fato, prova o último). Mas o que é claro e o que eles dizem, é que o controle de armas é ineficaz para prevenir o assassinato e, aparentemente, contraproducente.
No que tange aos clubes de tiro, as vantagens para quem participa dessa modalidade de esporte, é o aperfeiçoamento, tanto profissional, quanto o desenvolvimento pessoal, desenvolvendo assim autocontrole para agir em momentos de pressão e que exigem muita agilidade, como um assalto.
No esporte de tiro, é fundamental o autocontrole e desenvolvimento, bem como ter perfil analítico e reflexos rápidos, para que não coloquem ninguém em risco, principalmente a sociedade em si.
Com isso, esses participantes aprimoram suas capacidades e se obtêm equilíbrio para o dia a dia, pois o tiro esportivo é um esporte que contribui com o alivio de tensão e estresse que se passa diariamente. Todos os exercícios praticados contribuem para autocontrole e autoconhecimento, como já mencionado anteriormente, ocasionando assim, um individuo praticante, capacitada para agir responsavelmente, em qualquer circunstância, levando assim, tal a ter o controle de sua vida em suas mãos, e respeitando a vida dos outros.
Também proporciona a habilidade para que em momento necessário, de stress e que exijam atitudes rápidas, o individuo tome a decisão certa, o que leva em questão se proteger das malfeitorias existentes dos criminosos, pois já será capacitado para agir sobre típica situação.
3.2. INIBIÇÃO DOCRIME
De acordo com Pearson apud Spotniks (2014, p. 01), diretor-executivo da Associação de Rifles do Estado de Illinois diz:
Não é nenhuma coincidência que as estatísticas de criminalidade tenham começado a cair desde que o porte de arma foi permitido. Apenas a ideia de que criminosos não sabem quem está armado e quem não está já possui um efeito dissuasor
Segundo Spotniks, em 2014, o numero de crimes diminuiu desde que o Estado de Illinois aprovou o porte de armas por civis. Desta mesmo modo Chicago, a maior cidade do Estado, que registrou menos roubos e taxa de homicídios comparados aos países que fazem restrição de armas de fogo portado por civis.
Não é nenhuma coincidência que as estatísticas de criminalidade tenham começado a cair desde que o porte foi permitido. Apenas a ideia de que criminosos não sabem quem está armado e quem não está já possui um efeito dissuasor”, diz Richard Pearson, diretor-executivo da Associação de Rifles do Estado de Illinois.
Outro estudo, da Crime Prevention Research Center, mostrou que o número de cidadãos norte-americanos com licença de porte de armas cresceu 147% nos últimos 7 anos, enquanto as taxas de homicídios e crimes violentos caíram 22%.
Existe uma porção de estudos acadêmicos sobre isso, e se você olhar nos estudos que sofreram revisão por pares, a conclusão é que a grande maioria encontrou algum benefício no porte armas sobre as taxas de criminalidade – e, o melhor, sem custos”, diz John Lottr Jr., presidente do Centro de Pesquisas para Prevenção de Crimes, que conduziu o estudo acima.
Seguindo assim esta linha de raciocínio, uma população forte é uma população armada, pois o direito de portar uma arma afasta o perigo dos cidadãos contra os bandidos, vez que os primeiros tenham meios de vir a se defender, tornando assim a pratica do crime inviável. O baixo índice de crimes em países que liberam o porte de arma vem do pensando que diz a respeito ao poder da legitima defesa , fazendo assim com que haja uma grande diferença no número de crimes dos países em que o porte de arma é restrito, como o Brasil, que faz com que o criminoso cometa o ato ilícito consciente de que o cidadão não tem como se proteger.
CONCLUSÃO
Diante do exposto é nítido que as campanhas de desarmamento não atingiram o objetivo proposto, vez que as taxas de homicídios aumentaram e aumentam constantemente e os casos com armas de fogo no que tange a acidentes são menores do que comparados a outros acidentes.
A explicação para isso é que as leis limitam o porte de arma para apenas quem cumpre a lei e estão a serviços públicos, bem como pessoas que deveriam estar desarmadas. O fato comum é o comércio ilegal de armas ativo, que é de grande aumento, e isso torna-se um ciclo de compra e venda de armas ilegais, tornando assim o acesso de um criminoso com armas mais fácil, sendo que o cidadão de bem fica desprotegido em relação a esses criminosos, pois não possuem algo para se defender, tirando assim o direito de defesa que é concedido pela Constituição Federal.
Assim, verifica-se que a campanha pra desarme tornou-se um fracasso claro, no que concerne a uma lei que ao invés de proteger, deixe o cidadão desprotegido. Destarte, se o cidadão de bem possuir armas legalizadas para a própria defesa e as leis possuírem um parâmetro mais rigoroso em relação ao porte ilegal , e um treinamento eficaz para ter assim uma responsabilidade para o uso de tais, as taxas de homicídios e o número de tragédias causadas por mal uso seria bem menor.
2mensalão é o nome do principal escândalo que atingiu o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 – durante o primeiro mandato – e que consistia em um esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo.
3Referendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa.
REFERÊNCIAS
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1Acadêmica do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, lucyelennene@hotmail.com