THE IMPORTANCE OF WATER PATROL IN POLICE ACTIONS TO PRESERVE THE ENVIRONMENT.
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10613247
Cesar Sebastião da Silva1
João Carlos Sousa do Rosário2
RESUMO
Este artigo tem o objetivo de demonstrar a eficácia e a importância do patrulhamento aquático nas ações de preservação do meio ambiente, combate a degradação dos recursos hídricos e minimização dos impactos em relação à fauna e flora desses habitats. Em especial, os desafios relacionados à preservação de ecossistemas aquáticos demandam abordagens inovadoras e estratégias especializadas para combater atividades ilegais, como pesca predatória e despejo de resíduos. O método científico seguiu a linha da pesquisa bibliográfica integrada à pesquisa documental, com abordagem dedutiva e argumentativa. Deste modo, foi possível explorar as características específicas do patrulhamento aquático e a interação com as estratégias terrestres, demonstrando a necessidade de abordagens integradas para um policiamento ambiental efetivo. A conclusão enfatiza a importância do Estado, como representante da ordem pública, constituir uma força policial dedicada ao policiamento aquático, além de investimentos contínuos em treinamento especializado das equipes aplicadas no patrulhamento aquático, desenvolvimento e implementação de políticas públicas que fortaleçam essa modalidade de policiamento, promovendo ainda, adequada preservação de ecossistemas aquáticos, conscientização e proteção de recursos naturais vitais para as gerações presentes e futuras.
Palavras-chave: Patrulhamento Aquático. Policiamento Ambiental. Meio Ambiente.
ABSTRACT
This article aims to demonstrate the effectiveness and importance of water patrols in actions to preserve the environment, combat the degradation of water resources and minimize impacts on the fauna and flora of these habitats. In particular, the challenges related to the preservation of aquatic ecosystems require innovative approaches and specialized strategies to combat illegal activities, such as overfishing and waste dumping. The scientific method followed the line of bibliographic research integrated with documentary research, with deductive and argumentative approaches. In this way, it was possible to explore the specific characteristics of water patrol and the interaction with terrestrial strategies, demonstrating the need for integrated approaches for effective environmental policing. The conclusion emphasizes the importance of the State, as a representative of public order, to constitute a police force dedicated to water policing, in addition to continuous investments in specialized training of teams applied to water patrol, development and implementation of public policies that strengthen this type of policing, also promoting adequate preservation of aquatic ecosystems, awareness and protection of vital natural resources for generations present and future.
Keywords: Water Patrol. Environmental Policing. Environment.
1. INTRODUÇÃO
Os ecossistemas aquáticos, fundamentais para a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, enfrentam crescentes desafios decorrentes da atividade humana, exigindo abordagens inovadoras para sua preservação. Nesse contexto, o patrulhamento aquático surge como uma ferramenta essencial no arsenal do policiamento ambiental, desempenhando um papel vital na proteção dos recursos hídricos e na prevenção de práticas prejudiciais ao meio ambiente.
À medida que a demanda por recursos aquáticos aumenta e as ameaças à qualidade da água se multiplicam, torna-se imperativo compreender o papel crucial desempenhado pelas operações de patrulhamento aquático. Esta modalidade de policiamento não apenas abrange rios, lagos e oceanos, mas também se estende a áreas úmidas e ecossistemas costeiros, onde a diversidade biológica frequentemente enfrenta pressões substanciais.
A eficácia do patrulhamento aquático reside não apenas na fiscalização de atividades ilícitas, como pesca predatória e descarte irregular de resíduos, mas também na promoção de práticas sustentáveis e na conscientização ambiental. Este campo de atuação requer não apenas o emprego de embarcações especializadas e equipamentos de vigilância, mas também o desenvolvimento de estratégias interdisciplinares que incorporem conhecimentos biológicos, tecnológicos e jurídicos.
Neste cenário desafiador, a presente análise busca explorar a relevância do patrulhamento aquático no contexto do policiamento ambiental, examinando suas implicações, desafios e contribuições para a preservação dos ecossistemas aquáticos. Ao compreender a importância dessa modalidade de policiamento, é possível formular estratégias mais eficazes para mitigar os impactos adversos e promover um ambiente aquático saudável para as atuais e futuras gerações.
2. MÉTODO CIENTÍFICO
Para a consecução do objetivo proposto, o estudo científico seguiu o método da pesquisa bibliográfica ou de revisão bibliográfica, integrado a pesquisa documental, com abordagem dedutiva e argumentativa.
Considerando as afirmações de Manzo (1971, p. 32) e Trujillo (1974, p. 230), através da pesquisa bibliográfica é possível alcançar novos resultados ou interpretações a partir da análise de dados e informações já conhecidos, possibilitando ampliar os horizontes do conhecimento sob novo enfoque. Marconi e Lakatos (2003, p. 183) acrescentam que através da pesquisa bibliográfica, o pesquisador pode ter acesso a tudo “o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto” e desenvolver novas perspectivas sobre a temática em estudo. Nesse sentido podem ser revisados materiais oriundos de publicações, livros, dados de pesquisas, monografias, teses, boletins e artigos de revistas, entre outros.
A pesquisa documental é bastante semelhante à revisão bibliográfica, diferenciando apenas no que se refere à natureza das fontes utilizadas, conforme ensina Gil (2008):
A pesquisa documental assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica. A única diferença entre ambas está na natureza das fontes. Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições dos diversos autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.
O desenvolvimento da pesquisa documental segue os mesmos passos da pesquisa bibliográfica. Apenas há que se considerar que o primeiro passo consiste na exploração das fontes documentais, que são em grande número. Existem, de um lado, os documentos de primeira mão, que não receberam qualquer tratamento analítico, tais como: documentos oficiais, reportagens de jornal, cartas, contratos, diários, filmes, fotografias, gravações etc. De outro lado, existem os documentos de segunda mão, que de alguma forma já foram analisados, tais como: relatórios de pesquisa, relatórios de empresas, tabelas estatísticas etc. (GIL, 2008, p. 51).
Considerando os métodos científicos descritos, a linha investigativa enfatizou as abordagens dedutiva e argumentativa, pela qual o pesquisador possui maior liberdade de inferência interpretativa e lógica, baseada em premissas.
Nesse sentido, Salmon (1978, p. 30) entende que a abordagem dedutiva decorre da interpretação lógica das premissas apresentadas, possibilitando a apresentação de conclusões que implicitamente já estão contidas nas premissas. No mesmo entendimento, Gil (2008, p. 9) descreve que o método dedutivo, “parte de princípios reconhecidos como verdadeiros e indiscutíveis e possibilita chegar a conclusões de maneira puramente formal, isto é, em virtude unicamente de sua lógica […] que decorre de princípios a priori evidentes e irrecusáveis”.
A linha de abordagem argumentativa, segundo Salvador (1980, p. 35) denota se pela “interpretação das ideias apresentadas e posicionamento do pesquisador”. Embora represente a subjetividade e pessoalidade do pesquisador, este deve buscar fundamentar suas inferências de modo concreto, alicerçadas nos dados e informações coligidas.
As exposições deste artigo consideraram as interpretações e inferências de autores como: Arruda e Silva Júnior (2022), Frantz (2023), Gil (2008), Manzo (1971), Marconi e Lakatos (2003), Nóbrega e Souza (2018), Norte Filho e Santos (2018), Salmon (1975), Salvador (1980), Sedassari (2023) e Trujillo (1974).
3. PATRULHAMENTO AQUÁTICO NO POLICIAMENTO AMBIENTAL
3.1. Aspectos Gerais Sobre Policiamento Ambiental
O século XXI testemunha uma transformação profunda nas abordagens adotadas para a proteção do meio ambiente. O surgimento do policiamento ambiental se destaca como uma resposta dinâmica e necessária diante dos desafios crescentes relacionados à degradação ambiental, exploração desenfreada de recursos naturais e a expansão de práticas prejudiciais à biodiversidade. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
O policiamento ambiental é uma prática cada vez mais importante e necessária na sociedade, eis que, com o aumento da conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente, tornou-se essencial contar com uma força policial especializada nessa área. Tem o condão de, basicamente, “prevenir e coibir a ocorrência e infrações em ambientes hidroviários, através do emprego de embarcações e de efetivo tecnicamente capacitado para atuar nestes locais”, nos moldes da Diretriz PM3-001/02/2018. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
O policiamento ambiental, basicamente, pode ser compreendido como uma atividade policial voltada para a proteção e preservação do meio ambiente, de maneira que os policiais ambientais são responsáveis por fiscalizar e combater crimes ambientais, como desmatamento ilegal, caça e pesca predatória, poluição de rios e mares, entre outros. Além disso, também atuam na conscientização e educação ambiental, buscando promover a sustentabilidade e o respeito à natureza. (SEDASSARI, 2023).
De maneira mais específica ao tema, a Diretriz PM3-001/02/2018 (SÃO PAULO, 2018) traz em seu bojo a definição de policiamento náutico, que, basicamente, reside naquele em que resta empregada a utilização de embarcações em braços de canais, reservatórios e demais coleções que estão atrelados às atividades pesqueiras e turísticas, por exemplo:
É o processo de policiamento com emprego de embarcações em braços de mar, enseadas, rios, canais, diques, represas, reservatórios, estuários e demais coleções de água que concentrem atividades pesqueiras, de lazer, turísticas e de transportes, em razão de instalações portuárias, marinas e terminais intermodais, visando prover essas áreas de policiamento ostensivo (preventivo e repressivo imediato), dentro da competência do Estado. (SÃO PAULO, 2018).
O policiamento ambiental, muitas vezes vinculado a agências governamentais especializadas, tem como missão principal fiscalizar e aplicar as leis ambientais, prevenindo e reprimindo atividades que ameaçam a integridade dos ecossistemas. Seu escopo abrange desde a proteção de áreas naturais e espécies ameaçadas até o combate a crimes ambientais, como desmatamento ilegal, pesca predatória, tráfico de animais silvestres e poluição. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Uma das características marcantes do policiamento ambiental é a sua interdisciplinaridade. Além da aplicação efetiva da legislação ambiental, envolve a utilização de tecnologias avançadas, como sistemas de sensoriamento remoto e vigilância por drones, para monitorar vastas extensões territoriais e identificar práticas ilegais. Essa abordagem tecnológica não apenas aprimora a eficiência das operações, mas também permite uma resposta mais rápida e eficaz diante de atividades criminosas. A Diretriz PM3-001/02/2018 demonstra a importância da atuação do Policiamento Náutico:
Além das já consagradas ações de fiscalização de polícia ambiental em hidrovias, há uma crescente necessidade de ações de polícia ostensiva nesses locais, diante da incidência de crimes como roubos, furtos, tráfico de entorpecentes e armas por meio de embarcações, sendo urgente o desenvolvimento de esforços técnicos e operacionais, conjugando as Organizações Policiais Militares (OPM) para fazer frente a tal demanda. (SÃO PAULO, 2018).
Outro aspecto fundamental do policiamento ambiental é o envolvimento da comunidade. Estratégias de educação ambiental e programas de conscientização são essenciais para promover uma cultura de preservação, incentivando a população a agir como parceira na proteção do meio ambiente. A conscientização pública não apenas previne práticas prejudiciais, mas também fortalece a legitimidade e aceitação das ações do policiamento ambiental. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
Uma das principais razões para a existência do policiamento ambiental é a proteção dos recursos naturais, tendo em vista o fato de que o planeta vem enfrentando diversos desafios ambientais, como o desmatamento desenfreado, a poluição dos oceanos e a perda da biodiversidade, cujas questões têm impactos diretos na qualidade de vida das pessoas e na estabilidade dos ecossistemas, razão pela qual o policiamento ambiental desempenha um papel fundamental na prevenção e combate a esses problemas, garantindo que as leis ambientais sejam cumpridas e que os responsáveis sejam punidos. (SEDASSARI, 2023).
Além disso, o policiamento ambiental também contribui para a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e, através de ações educativas e de fiscalização, os policiais ambientais podem informar e orientar a comunidade sobre práticas sustentáveis, como o consumo consciente, a reciclagem e a redução do uso de recursos naturais. Essa conscientização é fundamental para que as pessoas compreendam a importância de agir de forma responsável em relação ao meio ambiente. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Outro aspecto relevante do policiamento ambiental é o combate aos crimes ambientais, já que, atualmente, ainda é comum encontrar casos de desmatamento ilegal, tráfico de animais silvestres e poluição ambiental. Essas atividades criminosas têm impactos negativos não apenas no meio ambiente, mas também na economia e na saúde da população. Desta feita, o policiamento ambiental atua na investigação e repressão desses crimes, garantindo a aplicação da lei e a proteção do meio ambiente. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
No entanto, apesar da importância do Policiamento Ambiental, ainda há desafios a serem enfrentados, especialmente em decorrência da falta de recursos e de efetivo são alguns dos principais obstáculos para o pleno funcionamento dessa atividade. É fundamental que os governos invistam na capacitação e no equipamento dos policiais ambientais, além de promover a integração entre os diferentes órgãos responsáveis pela proteção do meio ambiente. (SEDASSARI, 2023).
Logo, não há dúvidas de que o policiamento ambiental desempenha um papel fundamental na proteção e preservação do meio ambiente e, através da fiscalização, conscientização e combate aos crimes ambientais, os policiais ambientais contribuem para a sustentabilidade e a qualidade de vida das pessoas. No entanto, é necessário que haja investimento e apoio governamental para que essa atividade seja efetiva. (FRANTZ, 2023).
3.2. Patrulhamento Aquático
A expansão das atividades humanas e o aumento da demanda por recursos aquáticos colocam em evidência a importância do patrulhamento aquático como uma ferramenta vital no cuidado dos ecossistemas aquáticos. Este campo de atuação especializado destaca-se como um componente essencial do policiamento ambiental, buscando não apenas reprimir atividades ilícitas, mas também preservar a riqueza e a vitalidade dos ambientes aquáticos. (FRANTZ, 2023).
De uma maneira geral, o patrulhamento aquático é uma atividade crucial para garantir a segurança e o bem-estar das pessoas que frequentam ambientes aquáticos, como praias, rios e lagos. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
O patrulhamento aquático é realizado pela tribulação policial-militar, que “Diz respeito à quantidade mínima de policiais militares, tecnicamente capacitados e aptos, necessária a operar, com segurança, a embarcação e realizar ações de Policiamento Náutico”, nos termos da Diretriz PM3-001/02/2018 de São Paulo. De maneira concomitante, traz-se, dentro deste enfoque, a definição que incide sobre o policial militar tripulante, o policial militar não-tripulante, o comandante de patrulha náutica, o piloto de patrulha náutica, bem como o auxiliar de patrulha náutica.
Desta feita, o policial militar tripulante é compreendido como sendo o policial militar habilitado para a realização da atividade de Pol Náut, ao passo que, o policial militar não-tripulante apenas para a execução de atribuições vinculadas à operação da embarcação. (FRANTZ, 2023).
Já o comandante de patrulha náutica consiste na figura mais antiga da Tripulação Policial-Militar, sendo que o piloto da patrulha náutica consiste na pessoa do Policial militar tripulante, que, além de conduzir a embarcação, é o responsável pela decisão técnica a respeito da saída, manutenção ou abortamento da navegação. O auxiliar da patrulha náutica consiste naquele que executa, por meio de treinamento, abordagens, buscas, ou, ainda, demais ações que são reguladas pelos Procedimentos Operacionais Padrão (POP):
Policial militar tripulante: Policial militar habilitado, por meio de cursos e estágios desenvolvidos pelo Comando de Policiamento Ambiental, para a atividade de Pol Náut, de acordo com a área de atuação (marítima, fluvial ou lacustre).
Policial militar não-tripulante: Policial militar não capacitado a exercer atribuições ligadas à operação da embarcação, executando apenas ações planejadas de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Comandante de Patrulha Náutica (Cmt Ptr Náut): Função desempenhada pelo policial militar mais antigo da Tripulação Policial-Militar, que comandará o patrulhamento, sempre de acordo com as possibilidades técnicas e condições de segurança apontadas pelo Piloto de Patrulha Náutica.
Piloto de Patrulha Náutica (Pil Ptr Náut): Função desempenhada por Policial militar tripulante, condutor da embarcação e responsável pela decisão técnica sobre a saída, manutenção ou abortamento da navegação, bem como da viabilidade de abordagens, manobras e outras intervenções, pautando seu parecer na análise das condições meteorológicas e de segurança de navegação.
Auxiliar de Patrulha Náutica (Aux Ptr Náut): Função desempenhada por policial militar capacitado, através de treinamento, a executar abordagens, buscas e outras ações reguladas por Procedimentos Operacionais Padrão (POP) acerca do Pol Náut. (SÃO PAULO, 2018)
Sobre o tema, esclarece-se no mapa descritivo do processo 10.02.00, do Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial que o condutor consiste no tripulante que é responsável por efetuar operações e manutenções da embarcação, de forma a proporcionar segurança à carga, aos tripulantes, bem como às demais figuras que se encontrem a bordo. Já o CMT da Patrulha consiste no chefe/líder, detentor do maior posto/graduação ou antiguidade, ficando a NORSOP encarregada de reger as responsabilidades.
Levando-se em consideração o conteúdo exposto na Diretriz PM3-001/02/2018 (SÃO PAULO, 2018), a composição da Patrulha Náutica depende de uma diversidade de fatores, de maneira que o primeiro consiste em albergar três profissionais, quais sejam: um Comandante da Patrulha Náutica (Cmt Ptr Náut), um Piloto da Patrulha Náutica (Pil Ptr Náut) e um Auxiliar da Patrulha Náutica (Aux Ptr Náut).
Ademais, nos moldes da Diretriz PM3-001/02/2018, “o policial militar na função de Pil Ptr Náut deverá possuir a habilitação condizente com a embarcação que vai operar, bem como ter concluído o curso e/ou estágio de capacitação para atuar no Pol Náut desenvolvido pelo CPAmb” (Comando de Policiamento Ambiental).
Dentre outros requisitos, pode-se mencionar a importância do policial militar saber nadar e a compatibilidade do número máximo de policiais militares não tripulantes com o porte da embarcação, nos termos da Diretriz PM3-001/02/2018:
Dentre os requisitos a serem definidos pelo CPAmb para compor uma Ptr Naút, é imprescindível que o policial militar saiba nadar; o número máximo de policiais militares não tripulantes deverá ser compatível com o porte da embarcação, conforme parâmetros estabelecidos pelo CPAmb; nas situações em que não houver condições meteorológicas e de segurança para a navegação, o efetivo do Pol Náut deverá ser empregado em viatura ou no Policiamento Ostensivo a Pé. (SÃO PAULO, 2018)
Quando se pensa em patrulhamento, geralmente a prática dessa atividade é associada à presença de policiais e guardas de segurança em terra, mas, no entanto, é igualmente importante ter uma vigilância efetiva nas águas, uma vez que muitos incidentes ocorrem nesses ambientes. O patrulhamento aquático consiste na presença de profissionais treinados e equipados para monitorar e intervir em situações de risco, garantindo a segurança dos banhistas e a ordem no local. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
De acordo com o mapa descritivo do processo 10.02.00, do Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial, as águas consideradas abrigadas consistem nos “lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (NORMAN N-03)”.
O patrulhamento aquático engloba uma variedade de operações destinadas a monitorar, fiscalizar e proteger ambientes aquáticos, que incluem rios, lagos, oceanos e áreas úmidas. Seu escopo abrange desde a prevenção de pesca predatória até a repressão de despejo ilegal de resíduos, passando pela proteção de espécies aquáticas ameaçadas e ecossistemas vulneráveis. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Especialmente em relação à pesca, o mapa descritivo do processo 10.02.00, do Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial traz em seu bojo o que se chama de iscasvivas, que, basicamente, é o meio pelo qual é realizada a captura do atum. Essas iscas-vivas normalmente são compostas por cardumes de sardinhas, que, por sua vez, encontram-se alocadas próximas à costa. Se estando diante de locais interditados, ou, ainda, especialmente protegidos, deve ser enaltecido que a captura é proibida, razão pela qual o pescado deve ser devolvido ao seu habitat.
ISCAS-VIVAS: A captura do atum é realizada com emprego de iscas-vivas, geralmente composta por cardumes de sardinhas localizadas próximas à costa e ainda em desenvolvimento. Em locais interditados ou especialmente protegidos, a captura é proibida, devendo o pescado ser devolvido ao habitat uma vez que ele é mantido vivo a bordo para que seja solto junto aos espinheis de captura de atum. (SÃO PAULO, 2018).
Aliado a isso, delimita o mapa descritivo do processo 10.02.00, do Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial que “A pesca com artefatos explosivos é extremamente danosa ao ambiente aquático, bem como possui elevado grau de risco em seu transporte e uso”.
As operações de patrulhamento aquático requerem não apenas o emprego de embarcações especializadas, mas também a utilização de tecnologias avançadas de monitoramento, como sistemas de posicionamento global (GPS) e sonares. Essas ferramentas possibilitam não apenas a identificação de atividades ilegais, mas também a coleta de dados cruciais para a avaliação e preservação dos ecossistemas aquáticos. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
A colaboração entre agências governamentais, organizações não governamentais e comunidades locais é essencial para o sucesso das operações de patrulhamento aquático. A conscientização da população sobre a importância da preservação dos ambientes aquáticos não apenas previne práticas prejudiciais, mas também promove a sustentabilidade e a cooperação em prol da conservação. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Uma das principais responsabilidades do patrulhamento aquático é a prevenção de afogamentos, sendo essa uma ocorrência comum em praias e rios, principalmente durante os meses de verão. Com a presença de salva-vidas e outros profissionais de segurança aquática, é possível identificar situações de perigo e agir rapidamente para evitar tragédias e, ademais, esses profissionais também são treinados para realizar resgates e prestar os primeiros socorros, caso necessário. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
Além da prevenção de afogamentos, o patrulhamento aquático também desempenha um papel importante na prevenção de outros tipos de acidentes eis que, por exemplo, podem identificar e intervir em casos de naufrágios, colisões de embarcações e incidentes envolvendo animais marinhos perigosos. Essas ações contribuem para a segurança não apenas dos banhistas, mas também dos praticantes de esportes aquáticos e dos usuários de embarcações. (SEDASSARI, 2023).
Além da segurança, o patrulhamento aquático também é essencial para a manutenção da ordem e da tranquilidade nos ambientes aquáticos, já que alguns indivíduos podem se comportar de maneira irresponsável, colocando em risco a segurança e o conforto de outras pessoas e, com a presença de profissionais de segurança aquática, é possível identificar e intervir em casos de comportamento inadequado, como consumo excessivo de álcool, brigas e vandalismo. (FRANTZ, 2023).
De acordo com a Diretriz PM3-001/02/18, o desenvolvimento do Pol Náut resta desenvolvida em decorrência de diversos fatores, como, por exemplo, para fins de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, no âmbito da fiscalização ambiental, em operações programadas, combinadas ou emergenciais:
O Pol Náut será desenvolvido na seguinte conformidade: em ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; em ações de fiscalização ambiental, executadas exclusivamente pelo CPAmb, segundo critérios técnicos e operacionais próprios; em operações programadas ou combinadas, em apoio ou reforço a outras OPM; em operações emergenciais, desde que haja Ptr Náut disponível e condições de segurança para a navegação. Nesses casos, o acionamento deverá ocorrer via Centro de Operações (COPOM/COBOM/CAD); a atuação de Ptr Náut em operações programadas ou emergenciais estará condicionada à análise técnica de policial militar possuidor de cursos e/ou estágio de Pol Náut, a quem cabe definir o tipo de embarcação a ser utilizada, o número de policiais militares tripulantes e a quantidade máxima de policiais militares não-tripulantes para compor as embarcações. (SÃO PAULO, 2018).
No entanto, para que o patrulhamento aquático seja efetivo, é fundamental que os profissionais responsáveis por essa atividade recebam treinamento adequado e tenham acesso a equipamentos modernos, sendo igualmente necessário que haja uma cooperação entre as autoridades locais, os órgãos de segurança e as comunidades para garantir a implementação e o financiamento adequados desse serviço. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Levando-se em consideração o que foi exposto, compreende-se que o patrulhamento aquático desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e do bem-estar das pessoas que frequentam ambientes aquáticos e, por intermédio da prevenção de afogamentos, intervenção em acidentes e manutenção da ordem, esses profissionais garantem um ambiente seguro e agradável para todos.
(NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
3.3. Formas De Patrulhamento Aquático
Diante do que já foi exposto no decorrer desta pesquisa, percebe-se que o patrulhamento aquático se refere às atividades de vigilância e controle realizadas em ambientes aquáticos, como mares, rios, lagos e até mesmo piscinas públicas e, sendo assim, diferentes formas de patrulhamento aquático são utilizadas, dependendo do contexto e das necessidades específicas de cada local. (SEDASSARI, 2023).
Nesse particular, o mapa descritivo do processo 10.02.00, do Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial traz em seu bojo a navegação interior 1, a navegação interior 2, a navegação costeira e a navegação oceânica. No que tange a navegação interior 1, esta é realizada nas denominadas águas abrigadas, como, por exemplo, os lagos, as angras, bem como os canais. Já a navegação interior 2 também é executada nas águas abrigadas, mas, aqui, há dificuldades em relação ao tráfego de embarcações.
A navegação costeira ocorre entre portos nacionais e estrangeiros, observando-se o limite da visibilidade da costa, não podendo exceder 20 milhas náuticas. A navegação oceânica, por sua vez, é igualmente denominada como sem limites (SL), cuja realização se dá entre portos nacionais e estrangeiros, nos termos do mapa descritivo do processo 10.02.00, do Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial:
NAVEGAÇÃO INTERIOR 1: a realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (NORMAM N-03).
NAVEGAÇÃO INTERIOR 2: a realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde eventualmente sejam verificadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (NORMAM N-03).
NAVEGAÇÃO COSTEIRA: aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros, dentro do limite da visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (NORMAM N-03).
NAVEGAÇÃO OCEÂNICA: também definida como sem limites (SL), isto é, aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos (NORMAM N-03). (SÃO PAULO, 2018).
Uma das formas mais comuns de patrulhamento aquático é o uso de embarcações, que podem variar desde pequenos barcos infláveis até grandes navios de patrulha. A escolha do tipo de embarcação depende do tamanho da área a ser patrulhada, das condições do mar ou rio e das atividades suspeitas que se deseja monitorar. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Veja-se que o conceito de embarcação está previsto na Diretriz PM3001/02/2018, que delimita, desde logo, ser “[…] qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas”.
Logo, o uso de embarcações específicas para patrulhamento aquático são uma ferramenta fundamental. Botes, lanchas e barcos equipados com tecnologias avançadas são empregados para patrulhar rios, lagos e áreas costeiras, permitindo a cobertura eficiente de vastas extensões e a identificação de atividades suspeitas. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
Além das embarcações, outro recurso importante no patrulhamento aquático é o uso de mergulhadores, que desempenham um papel fundamental na inspeção de estruturas subaquáticas, como pontes, portos e navios. Eles também podem ser empregados em operações de busca e resgate de pessoas ou objetos submersos, razão pela qual é possível observar que a presença de mergulhadores no patrulhamento aquático aumenta a eficácia das operações e permite uma resposta mais rápida a situações de emergências. (SEDASSARI, 2023).
Outra forma de patrulhamento aquático é o uso de veículos subaquáticos operados remotamente (ROVs), cujos dispositivos são capazes de explorar áreas subaquáticas de difícil acesso ou perigosas para mergulhadores. Os ROVs são equipados com câmeras de alta resolução e sensores que permitem a coleta de informações precisas sobre o ambiente subaquático, de maneira que essas informações podem ser usadas para monitorar a saúde dos ecossistemas aquáticos, detectar poluição ou identificar possíveis ameaças à segurança. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Além das formas tradicionais de patrulhamento aquático, a tecnologia também desempenha um papel cada vez mais importante nessa área, já que os sistemas de monitoramento por vídeo e sensores de detecção são utilizados para monitorar áreas costeiras e identificar atividades suspeitas. Algoritmos de inteligência artificial são empregados para analisar grandes quantidades de dados e identificar padrões que possam indicar a presença de ameaças. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
Nesse passo, a utilização de tecnologias de vigilância, como câmeras subaquáticas, sonares e sistemas de posicionamento global (GPS), desempenham um papel crucial nas operações de patrulhamento aquático. Esses dispositivos possibilitam a detecção de práticas ilegais, a coleta de dados ambientais e a identificação de áreas críticas para a conservação. (SEDASSARI, 2023).
Ademais, a utilização de aeronaves, incluindo helicópteros e drones, amplia a abrangência das operações de patrulhamento. A visualização aérea permite uma perspectiva mais ampla, identificando rapidamente atividades ilegais em áreas remotas e de difícil acesso. (FRANTZ, 2023).
O compartilhamento de informações e a colaboração entre agências nacionais e internacionais são essenciais. A troca de dados sobre atividades criminosas transfronteiriças, como o tráfico de espécies aquáticas, fortalece as operações de patrulhamento e a aplicação da lei. (FRANTZ, 2023).
Considerando o que foi explanado, o patrulhamento aquático é uma área essencial para garantir a segurança e proteção de áreas costeiras e corpos d’água, de maneira que as formas de patrulhamento aquático incluem o uso de embarcações, mergulhadores, veículos subaquáticos operados remotamente e tecnologias de monitoramento. Cada uma dessas formas tem suas próprias vantagens e é escolhida de acordo com as necessidades específicas de cada local. A combinação de recursos humanos e tecnológicos no patrulhamento aquático permite uma resposta mais rápida e eficaz a situações emergenciais, além de contribuir para a preservação dos ecossistemas aquáticos. (FRANTZ, 2023).
3.4. Importância do Patrulhamento Aquático no Policiamento Ambiental
Nos últimos anos, tem sido observado um aumento significativo na preocupação com a preservação do meio ambiente e, com a degradação de ecossistemas e a escassez de recursos naturais, torna-se cada vez mais urgente a adoção de medidas efetivas para a proteção ambiental. Dados do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Estado do Paraná, o Instituto Água e Terra – IAT (PARANÁ, 2020, p. 130), considera que além de fatores climáticos extremos, o uso irracional e indiscriminado da água, em razão do aumento da população, empreendimentos econômicos, infraestrutura hídrica insuficiente e o lançamento de afluentes poluidores nas bacias hídricas do Estado, podem desencadear uma das maiores crises de falta de água.
O IAT considera ainda que é necessário desenvolver políticas públicas eficazes para preservar esses recursos hídricos, em especial quanto à fiscalização da utilização destes recursos, a fim de “proporcionar o uso /sustentável da água em termos quantitativos e qualitativos, a fim de assegurar disponibilidade hídrica frente às demandas e aos anseios da sociedade”. (PARANÁ, 2020, p. 26).
Nas palavras de Arruda e Silva Júnior:
O ser humano com o uso desenfreado e imprudente dos recursos ofertados pela natureza, provocou diversos fenômenos irreparáveis no mundo, como as alterações climáticas, efeito estufa, aquecimento global, extinção de diversas espécies de animais, sem falar da falta de água potável e face da poluição. (ARRUDA; SILVA JÚNIOR; 2022, p. 13)
Torna imprescindível que o poder público constituído adote de medidas mitigadoras que visem preservar o meio ambiente, sendo este um direito constitucional previsto no artigo 225 da Carta Magna:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988)
Nesse contexto, o patrulhamento aquático tem se mostrado uma ferramenta fundamental no policiamento ambiental. (NÓBREGA; SOUZA, 2018). Logo, um mundo cada vez mais consciente da necessidade de preservação ambiental, o patrulhamento aquático emerge como uma ferramenta crucial no arsenal do policiamento ambiental, desempenhando um papel fundamental na proteção dos valiosos recursos aquáticos do nosso planeta. A relevância dessa prática vai muito além da mera fiscalização, representando um compromisso ativo com a sustentabilidade e a conservação dos ecossistemas aquáticos. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
O patrulhamento aquático consiste no monitoramento e fiscalização de áreas aquáticas, como rios, lagos e oceanos, com o objetivo de combater atividades ilegais que ameaçam a biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas. Dentre as principais atividades ilícitas que são combatidas por meio do patrulhamento aquático, destacam-se a pesca predatória, o tráfico de animais silvestres e a poluição dos corpos d’água. (SEDASSARI, 2023).
Os ecossistemas aquáticos abrigam uma biodiversidade extraordinária, desempenhando um papel vital na manutenção do equilíbrio ecológico. O patrulhamento aquático atua como um guardião desses ambientes, prevenindo a pesca predatória, o tráfico de espécies aquáticas e outras atividades que ameaçam a diversidade biológica. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
A pesca predatória é uma prática que causa grandes impactos ambientais, levando à diminuição da biodiversidade e ao desequilíbrio dos ecossistemas aquáticos e, desta feita, o patrulhamento aquático tem a função de fiscalizar e combater a pesca ilegal, garantindo a preservação das espécies e a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
Logo, o patrulhamento aquático desempenha um papel crucial na repressão de atividades ilegais, como a pesca não regulamentada, a extração de recursos em áreas protegidas e o despejo de resíduos tóxicos nos corpos d’água. Essas práticas prejudiciais não apenas afetam a fauna e flora aquáticas, mas também comprometem a qualidade da água e a saúde dos ecossistemas. (FRANTZ, 2023).
Outra atividade ilegal que é combatida pelo patrulhamento aquático é o tráfico de animais silvestres, cabendo ser lembrado, neste particular, que o Brasil é um país rico em biodiversidade, abrigando uma grande variedade de espécies. No entanto, essa diversidade também atrai a ação de criminosos que buscam lucrar com o comércio ilegal de animais e, em decorrência disso, o patrulhamento aquático, ao monitorar as áreas de maior risco, contribui para a identificação e apreensão desses animais, protegendo a fauna e evitando a extinção de espécies. (FRANTZ, 2023).
Muitas espécies aquáticas enfrentam ameaças significativas, seja devido à perda de habitat, poluição ou exploração desenfreada. O patrulhamento aquático desempenha um papel crucial na identificação e proteção de espécies ameaçadas, contribuindo para a preservação da riqueza biológica dos ambientes aquáticos. (FRANTZ, 2023).
Além disso, o patrulhamento aquático também desempenha um papel fundamental na prevenção e combate à poluição dos corpos d’água, já que a poluição hídrica, causada pelo lançamento de resíduos sólidos e produtos químicos nos rios e oceanos, é uma das principais ameaças ao meio ambiente. Por meio do patrulhamento aquático, é possível identificar e punir os responsáveis por essa prática, garantindo a qualidade da água e a preservação dos ecossistemas. (SEDASSARI, 2023).
Áreas como manguezais, recifes de coral e zonas de desova são de extrema importância para o ciclo de vida de diversas espécies. O patrulhamento aquático permite o monitoramento constante dessas áreas sensíveis, garantindo a sua preservação e a sustentabilidade dos processos naturais. (NÓBREGA; SOUZA, 2018).
Diante do exposto, fica evidente a importância do patrulhamento aquático no policiamento ambiental, de forma que essa atividade desempenha um papel fundamental na proteção dos ecossistemas aquáticos, combatendo atividades ilegais que ameaçam a biodiversidade e a sustentabilidade dos recursos naturais. Portanto, é imprescindível que sejam investidos recursos e esforços na capacitação e equipamento das equipes de patrulhamento aquático, a fim de garantir a efetividade dessas ações e a preservação do meio ambiente para as futuras gerações. (NORTE FILHO; SANTOS, 2018).
A luz do que foi apresentado, sugere-se que os órgãos de Segurança Pública, em especial às Polícias Militares, constituam forças policiais exclusivas e dedicadas ao patrulhamento aquático, a fim de que a fiscalização no que se refere aos recursos hídricos, fauna e floras desses ecossistemas, seja monitorada e preservada diuturnamente, pois se trata de um recurso natural essencial à vida. Além disso, torna-se imprescindível o investimento na capacitação técnica de seus operadores, sedimentação da doutrina de patrulhamento aquático, investimentos em tecnologia, equipamentos e armamentos eficazes à modalidade de policiamento apresentada.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em um mundo onde os ecossistemas aquáticos enfrentam ameaças crescentes e pressões derivadas da atividade humana, a análise do papel desempenhado pelo patrulhamento aquático no contexto do policiamento ambiental revela-se de extrema importância. As águas, que abrigam uma rica biodiversidade e desempenham um papel vital na sustentação da vida, demandam estratégias inovadoras e operações especializadas para sua proteção efetiva.
Ao longo desta exploração, torna-se evidente que o patrulhamento aquático não se limita apenas à repressão de atividades ilegais, mas representa um pilar essencial na construção de uma abordagem holística para a preservação dos recursos hídricos. A eficácia desse tipo de policiamento reside na sua capacidade de atuar como guardião dos ecossistemas aquáticos, promovendo a conscientização, aplicando medidas preventivas e, quando necessário, intervindo contra práticas prejudiciais ao meio ambiente.
A constituição de uma força policial dedicada ao patrulhamento aquático, o investimento em tecnologias embarcadas, treinamento especializado e cooperação interinstitucional é crucial para fortalecer as operações de patrulhamento aquático. A utilização de embarcações adequadas, equipamentos de monitoramento avançados e estratégias integradas com operações terrestres demonstra ser essencial para o sucesso dessas operações.
A interligação entre as esferas biológicas, tecnológicas e jurídicas evidencia a complexidade inerente ao patrulhamento aquático. Contudo, é exatamente essa integração que possibilita enfrentar desafios ambientais de maneira abrangente, visando não apenas a repressão, mas também a promoção de práticas sustentáveis.
Portanto, ao refletir sobre a análise do patrulhamento aquático no policiamento ambiental, reafirma-se a necessidade contínua de sua valorização e aprimoramento. Somente por meio de esforços coordenados, capacitação constante e parcerias sólidas será possível assegurar a proteção duradoura dos ecossistemas aquáticos, preservando-os para as gerações presentes e futuras. O patrulhamento aquático não é apenas um meio de conter crimes ambientais, mas uma força motriz em direção a um equilíbrio sustentável entre a humanidade e os preciosos ambientes aquáticos que sustentam a vida em nosso planeta.
REFERÊNCIAS
ARRUDA, Marcella de Paula Coutinho; SILVA JÚNIOR, Daniel. Impactos oriundos da Cultura da Pesca Predatória no Brasil: Meios para solução do conflito – Pesca Esportiva e Aquicultura. Anima Educação, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27497. Acesso em 31 jan. 2024.
FRANTZ, Germano Augusto. O policial militar e o agente de fiscalização ambiental. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 9, n. 10, 2023.
NÓBREGA, Leonardo de; SOUZA, Bruna Daniella de. A atuação da polícia militar na tutela da proteção ambiental. Goiás: PMGO, 2018.
NORTE FILHO, Antônio Ferreira do; SANTOS, Michel Alvarenga. O comando de policiamento ambiental da Polícia Militar do Amazonas no contexto da segurança pública do meio ambiente: uma análise jurídico-operacional. Natal. Rio Grande do Norte. Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, 2011.
SEDASSARI, Maike Henrique. Atuação da Polícia Militar e a preservação do meio ambiente. RECIMA21 – Revista Científica Multidisciplinar, v. 4, n. 6, 2023.
Gil, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. – São Paulo: Atlas, 2008.
MANZO, Abelardo J. Manual para la preparación de monografías: una guía para presentar informes y tesis. Buenos Aires: Humanitas, 1971.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
SALMON, Wesley C. Lógica. 4. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
SALVADOR, Ângelo Domingos. Métodos e técnicas de pesquisa bibliográfica: elaboração de trabalhos científicos. 8. ed. Porto Alegre: Sullina, 1980.
TRUJILLO FERRARI, Alfonso. Metodologia da ciência. 3. ed. Rio de Janeiro: Kennedy, 1974.
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO. N.º do processo 10.02.00. Policiamento Náutico – Marítimo/Fluvial.
PARANÁ. Instituto Água e Terra – IAT. Relatório de conjuntura dos recursos hídricos do Estado do Paraná. Curitiba: IAT, 2020. Disponível em: https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/202007/relatorio_conjuntura_recursoshidricos_2020.pdf. Acesso em: 31 jan. 2024.
SÃO PAULO. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Diretriz nº 001-PM3, de 28 de agosto de 2018. Regula as disposições sobre Policiamento Náutico. São Paulo: Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo [2018].
1Cesar Sebastião da Silva, Oficial da Polícia Militar do Paraná, no posto de Capitão, graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior – CESUL, Mestre em Direito pela Universidade Paranaense- UNIPAR
2João Carlos Sousa do Rosário, Oficial da Polícia Militar do Paraná, no posto de Major, graduado em Segurança Pública, no Curso de Formação de Oficiais pela Academia Policial Militar do Guatupê, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes.