A IMPORTÂNCIA DO ENSINO DO DIREITO CONSTITUCIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202404011448


Aloísio José dos Reis
Reginaldo de Souza Rocha
Rosiane Marçal de Lima Souza


RESUMO: O presente artigo destaca a necessidade de ensinar Direito Constitucional nas escolas, para que os alunos compreendam seus direitos e deveres, promovendo a cidadania ativa. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reforçam a importância da educação como meio para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento do indivíduo. O ensino do Direito Constitucional ajuda a formar cidadãos conscientes, que respeitam a diversidade e os direitos humanos, promovendo uma sociedade mais justa e democrática. Logo, este trabalho conclui que o ensino do Direito Constitucional nas escolas é fundamental para fortalecer a democracia, reduzir a ignorância legal e preparar os alunos para uma participação ativa na sociedade, tornando-os mais informados e responsáveis. A pesquisa será de cunho qualitativo e terá como metodologia a pesquisa bibliográfica. 

Palavras-chave: Ensino. Direito constitucional. Escolas Públicas. Cidadania. 

Introdução 

A convivência social e as relações interpessoais são complexas e, frequentemente, permeadas por conflitos. Estes, embora muitas vezes sejam vistos sob uma ótica negativa, podem representar, se bem manejados, uma oportunidade de aprendizagem, crescimento e aprimoramento das habilidades de cooperação e diálogo. A escola, como espaço de convivência e formação, é um dos locais onde mais se manifestam os conflitos, sejam eles relacionados a diferenças de opiniões, interesses, ou até mesmo à indisciplina e à violência. Estes conflitos podem assumir diferentes formas e intensidades, desde situações simples e cotidianas até episódios mais graves de agressão física e psicológica. 

No contexto educacional, a indisciplina e a violência escolar são problemas que afetam diretamente o ambiente de aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. Em grande parte, esses fenômenos são impulsionados por fatores diversos, como as desigualdades sociais, as influências culturais e a falta de habilidades socioemocionais. Assim, surge a necessidade de abordagens que permitam não apenas a gestão desses conflitos, mas também a educação para a cidadania, de modo a promover um ambiente escolar mais harmônico e respeitoso. 

Dentre as diversas abordagens possíveis, o ensino do Direito Constitucional nas escolas surge como uma proposta relevante. Ao proporcionar aos estudantes o conhecimento dos seus direitos e deveres fundamentais, essa educação pode contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis. A Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos e deveres dos cidadãos, é um instrumento essencial para o fortalecimento da democracia e para a construção de uma sociedade mais justa. Assim, incluir a disciplina de Direito Constitucional no currículo escolar pode ser uma estratégia poderosa para prevenir e resolver conflitos, bem como para a promoção de valores como o respeito, a igualdade e a justiça social. 

Neste trabalho, exploraremos o papel dos conflitos e da violência escolar, suas causas e suas implicações, além de discutir a importância do ensino do Direito Constitucional nas escolas como ferramenta para o desenvolvimento da cidadania e a resolução de conflitos de maneira pacífica e construtiva. 

O CONFLITO, A VIOLÊNCIA E A INDISCIPLINA ESCOLAR. 

Muitas são as definições para a palavra conflito, e ela sempre está ligada à ideia de desentendimento, choque, enfrentamento, crise, batalha, guerra, disputa e violência; ou seja, algo sempre indesejável e prejudicial. Pouco se fala do conflito como algo inerente à condição humana e como oportunidade para a construção do diálogo e da cooperação. Ele pode significar perigo se o impasse permanece e a situação conflitiva continua, ele retira as energias individuais e potencializa-se, a ponto de transformar-se em atos de violência; ou pode significar oportunidade, se forem criadas novas opções e possibilidades para que os indivíduos solucionem problemas cotidianos. (NUNES. Antônio, 2011). 

Dessa forma, a chave para determinar se o conflito é prejudicial ou benéfico depende da forma como ele é tratado. Quando o conflito não é resolvido, ele pode escalar e se transformar em violência, o que retira energia dos envolvidos e agrava a situação. Por outro lado, se forem criadas alternativas e estratégias para lidar com o impasse, o conflito pode se tornar uma chance de encontrar soluções criativas e positivas para os problemas cotidianos. 

Sobre o tema “conflito”, NUNES (2001, p. 9), relata que: 

Desde a sua origem, o homem tem vivido pequenos, médios e grandes conflitos, e eles são necessários ao aprimoramento das relações interpessoais e sociais. A simples convivência humana implica a pluralidade de interesses, necessidades e vontades, significando uma potencialidade constante para os conflitos. Por isso, quando eles surgirem, se forem gerenciados com eficiência, poderão levar à restauração das relações e à colaboração; ao contrário, poderão levar ao desajuste nas relações interpessoais e até mesmo à violência. A escola é palco de uma diversidade de conflitos, entre os quais os de relacionamento, pois nela convivem pessoas de variadas idades, origens, sexos, etnias e condições socioeconômicas e culturais. Assim, todos na escola devem estar preparados para o enfrentamento da heterogeneidade, das diferenças e das tensões próprias do relacionamento escolar, que muitas vezes podem gerar dissenso, desarmonia e até desordem. 

O mesmo autor (2011) reforça que, na escola, os conflitos surgem e se manifestam de diversas formas. Muitos deles compõem o cotidiano dos nossos alunos e se constituem em práticas saudáveis para o desenvolvimento humano, tais como os conflitos nas brincadeiras, nos jogos, nas práticas esportivas, entre outros. Por outro lado, muitos tomam rumos indesejados e transformam-se em agressividades, atos de indisciplina, indiferença, depredação do patrimônio escolar, atitudes de preconceitos e discriminação. Esses nos preocupam mais, e vários são os fatores que os desencadeiam entre os alunos na convivência escolar: a rivalidade entre grupos; as disputas de poder; as discriminações e as intolerâncias com as diferenças; a busca de afirmação pessoal; as resistências às regras; os desentendimentos e as brigas; o bullying; os conflitos de interesses; os namoros; as perdas ou danos de bens escolares; os assédios; o uso de espaços e bens; a falta de processos para a construção de consensos; as necessidades de mudanças; a busca por novas experiências; as reações a manifestações de injustiças, entre outras. 

Ao analisar esses pontos de difíceis formas de resolução, percebe-se que há uma falta de entendimento sobre os riscos da prática de tais atos e o principal motivo de análise da construção de cidadania de cada ser. 

A escola deve dispor de instrumentos e recursos para dirimir os conflitos que surgem na convivência diária. Como ressalta Andrade Apud NUNES (2007: 42), a escola: 

É encarregada de formar valores e habilidades pró-sociais que motivem para a convivência, valendo-se, inclusive, dos conflitos gerados pelo encontro de diferenças, assim como, particularmente, de situações mais graves que ameaçam os vínculos grupais, como é o caso da violência. 

Ao reforçar que na escola pode iniciar, por motivo de conflitos ou outros tipos de violência escolar, lides a serem seguidas no meio social, onde a violência irá ser continuada de forma mais exacerbada, enraizada e levada como forma de defesa. 

O conflito pode, na maioria das vezes, gerar violência. Para Nunes, (2011) A violência é todo ato voluntário gerador de um dano, físico ou psíquico, a outra pessoa. Para a Organização Mundial de Saúde, a violência é a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis. (OMS, 2002). 

As causas remotas e próximas da violência em nossa sociedade são complexas, num mundo contemporâneo igualmente complexo. No Brasil, várias dessas causas poderiam ser citadas, tais como, a exclusão e a desigualdade social; o consumismo e o individualismo; as intolerâncias para com as diferenças; o aumento do crime organizado; a grande incidência de corrupção nos órgãos governamentais; a banalização da violência pela mídia, entre outras. Elencar exaustivamente todos os motivos desencadeantes da violência é tarefa difícil, senão impossível, pois a análise passa por várias abordagens, dentre outras, culturais, econômicas, políticas e sociais. (NUNES, 2011). 

Observa- se que elencar todas as causas da violência é uma tarefa difícil, senão impossível, pois elas envolvem uma análise que passa por diversas abordagens, como a cultural, econômica, política e social. A violência é um fenômeno multidimensional, e, por isso, as soluções também devem ser integradas e considerar todas essas camadas. Em resumo, o autor apresenta uma análise crítica e abrangente das várias causas da violência, sugerindo que é necessário um entendimento profundo e multidisciplinar para enfrentar o problema de maneira eficaz. 

Agora falando da indisciplina escolar, esta, é aqui abordada no sentido de desrespeito ao outro, portanto, como uma questão moral. Nesse sentido, ela reflete um comportamento inadequado, violador de princípios e regras de boa convivência oriundas da família, da escola ou da sociedade. 

Sobre o tema, Nunes (2011, p.13) aborda: 

Como lidar com as crianças e adolescentes indisciplinados, que descumprem o regulamento, brigam com os colegas, tumultuam as aulas e atrapalham a ordem escolar? Essa pergunta é recorrente em quase todas as unidades escolares e, se perguntarmos para os professores, as primeiras respostas que possivelmente virão serão as seguintes: a) a culpa é da família e dos pais, que não educam e nem corrigem os seus filhos; b) a culpa é da legislação escolar, que é muito liberal; bom mesmo era antigamente, quando a disciplina se resolvia com base em uma legislação forte e, se preciso, através da força; c) a culpa é do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma legislação muito liberal. Depois da resposta inicial, numa reflexão mais contida sobre a indisciplina escolar, outras respostas poderiam ser dadas pelos educadores: a) a questão da indisciplina é complexa porque ela é o reflexo da família, da sociedade e da própria escola; b) muitas vezes a escola possui estruturas e práticas pedagógicas que não atendem às perspectivas das crianças e jovens, dificultando aos educadores a transmissão de conhecimentos; c) atualmente a sociabilização das crianças e dos jovens depende mais da escola ou de ambientes institucionais do que de espaços informais, como as brincadeiras nos quintais ou nas ruas, onde eles desenvolviam por si sós, ótimas relações de cooperação, aprendiam a resolver conflitos interpessoais e a respeitar o próximo; d) frequentemente, a escola não tem importância para o aluno e por isso muitas vezes está fora de sua realidade e dos seus anseios como criança e adolescente; ao se tornar desinteressante, a escola gera apatia, indisciplina e violência. 

Daí surgem os anseios, o principal quando se trata da legislação. Esse quesito, não basta para qualquer cidadão se não há mero conhecimento de seus deveres, visto que estes precisam também ser cumpridos para assim tornar um cidadão que faz jus a seus direitos e que respeita também o direito dos outros, que entende sobre os riscos que o mesmo pode correr ao causar conflitos e violência a qualquer pessoa. 

Surge aí a importância de ensinar o Direito Constitucional nas escolas, pois este é o ramo do direito público que estuda e interpreta a constituição de um país, onde ele estabelece os direitos e também os deveres dos cidadãos, dentre outros quesitos. Assim o Direito constitucional é fundamental para garantir a democracia, para respeitar os direitos humanos, promover a justiça social, para entender e moldar a vida política, a vida social e jurídica de uma nação. 

Assim a Constituição Federal/88, traz em seu art. 1º, os princípios fundamentais. Estes princípios são de grande importância para qualquer estudante, não só focando aos que estão na área do curso de direito. 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I – a soberania; 

II – a cidadania; 

III – a dignidade da pessoa humana; 

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   (Vide Lei nº 13.874, de 2019) 

V – o pluralismo político. (planalto. gov.br). 

Ao analisar o artigo 1º, da CF/88 acima, vamos entender cada inciso: 

I – a soberania: A soberania é a capacidade do Estado de exercer autoridade sobre seu território e sua população sem subordinação a outros países. O Brasil, assim, é autônomo e tem liberdade para tomar suas próprias decisões. 

II – a cidadania: A cidadania está relacionada ao reconhecimento dos direitos e deveres dos indivíduos dentro do Estado. O cidadão tem direitos políticos, como o direito de votar e ser votado, além de outros direitos garantidos pela Constituição, como a liberdade e a igualdade. 

III – a dignidade da pessoa humana: A dignidade humana é um princípio fundamental, que reconhece que todas as pessoas têm valor e merecem respeito, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural. Esse princípio norteia os direitos humanos e a proteção dos indivíduos contra abusos. 

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: A Constituição brasileira reconhece a importância do trabalho como um dos pilares da sociedade, e também garante a liberdade de iniciativa, ou seja, o direito de empreender e desenvolver atividades econômicas dentro de um ambiente competitivo e justo. 

V – o pluralismo político: O pluralismo político é a garantia de que diversas ideologias, partidos e movimentos podem coexistir no Brasil. Ou seja, o sistema político permite a existência e a livre concorrência de diferentes visões e formas de organizar o Estado, respeitando as diferenças e a diversidade. (https://www.aurum.com.br/blog/direitoconstitucional/). 

Assim, pode-se também analisar o art. 205 da Constituição Federal de 1988, que traz não somente o direito de ter acesso à educação, mas sim para exercer sua cidadania, que em um país laico, os cidadão necessitam de normas jurídicas para resolverem seus problemas e conflitos.  

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF/1988). 

A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) também estabelece que a educação básica também deve formar o cidadão. Vejamos o seu art. 1º: 

Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 

Pode-se analisar que todos os quesitos citados pelo artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil, necessitam de normas jurídicas para sua realização, o que o cidadão que não cursa curso específico de Direito não tem acesso a essas normas, não exercita através da aprendizagem na escola por falta do ensino da disciplina de Direito Constitucional. 

Para reforçar a importância do ensino da Disciplina de direito constitucional nas escolas, Ribeiro (2022), apud Santana et al, ressalta que o estudo da Constituição ajuda a criar uma cidadania ativa que exige que o Estado atue dentro dos limites legais e respeite os direitos dos cidadãos. Isso é fundamental para prevenir abusos de poder. A educação em Direito Constitucional é essencial para o funcionamento de uma sociedade democrática. Ela fortalece os princípios de igualdade, justiça e Estado de Direito. Os cidadãos informados estão em melhor posição para fiscalizar e controlar o governo. Eles podem responsabilizar os representantes eleitos por ações que violem a Constituição (Ribeiro, 2022). 

Sobre o mesmo assunto, Sarlet (2021) apud Santana, opina que o ensino de Direito Constitucional promove o respeito pela diversidade e pelos direitos humanos. Isso é crucial para a construção de sociedades inclusivas e justas. O conhecimento da Constituição e das leis ajuda a resolver conflitos de maneira pacífica, por meio do sistema legal. O ensino de Direito Constitucional pode inspirar a formação de líderes cívicos que trabalhem para o bem comum e a justiça social. Os cidadãos educados compreendem os desafios enfrentados na aplicação e interpretação da Constituição, o que é essencial para debater reformas constitucionais e mudanças na legislação. Cidadãos instruídos em Direito Constitucional são mais propensos a exigir transparência e responsabilidade por parte das autoridades públicas (Sarlet, 2021). 

Nesse contexto, Arroyo (2007), afirma que cidadãos engajados e informados são indivíduos que participam ativamente na vida política e social de sua comunidade ou país, e que tomam decisões informadas com base no conhecimento de questões relevantes. 

Eles geralmente estão envolvidos em atividades como: votar, participar de debates públicos, acompanhar as notícias, compreender políticas e leis, e contribuir para a discussão cívica de maneira informada e construtiva. Esses cidadãos desempenham um papel fundamental na democracia, pois ajudam a moldar políticas e a manter os líderes responsáveis por suas ações. (Arroyo, 2007). 

O autor destaca que um cidadão engajado e informado não é apenas aquele que possui certa quantidade de conhecimento sobre o que acontece em sua comunidade ou país, mas sim aquele que se envolve ativamente nos processos de tomada de decisão e participa de maneira efetiva na construção de soluções para os problemas sociais e políticos. A participação desses cidadãos é essencial para o fortalecimento da democracia, pois ela garante uma maior diversidade de opiniões e contribuições, tornando as políticas públicas mais inclusivas e representativas das necessidades de diferentes grupos sociais. 

A participação ativa dos cidadãos envolve um conjunto de ações que vai além do simples ato de votar. Muitas vezes, a participação vai além das instituições formais da política (como partidos e governos), e se dá através de movimentos sociais, ONGs e outras iniciativas civis que buscam influenciar mudanças políticas e sociais. 

Para Arroyo, a decisão informada é um aspecto crucial da cidadania. Cidadãos que se envolvem politicamente de maneira informada são capazes de compreender as nuances e implicações das políticas públicas, leis e decisões governamentais. Isso significa que, para tomar boas decisões, os cidadãos devem ter acesso a fontes confiáveis de informação. No entanto, a qualidade e a imparcialidade dessas informações também são vitais, um cidadão informado  precisa entender as políticas que estão sendo implementadas e como elas afetam diferentes segmentos da sociedade, além de saber como funcionam as leis e os processos legislativos. 

A participação no debate cívico é uma das maneiras mais eficazes de um cidadão engajado e informado contribuir para o aprimoramento da democracia. Através do debate, ele pode apresentar ideias, ouvir as de outros e, juntos, refletirem sobre alternativas para os problemas que afligem a sociedade. Esse processo de troca e reflexão mútua contribui para uma maior qualidade na formulação das políticas públicas, pois essas passam a ser construídas com base em uma análise mais profunda das necessidades e desejos da população. 

Além disso, ao manter uma postura crítica e construtiva, o cidadão ajuda a garantir que os governantes sejam responsabilizados por suas ações. Essa responsabilização é um dos pilares da democracia, pois, sem ela, o risco de corrupção e abuso de poder é elevado. O engajamento cívico serve como um mecanismo de fiscalização, permitindo que os cidadãos pressionem os líderes políticos a cumprirem suas promessas e a agirem de forma ética. 

No contexto democrático, um dos maiores desafios é garantir que a população participe de forma ativa e qualificada na vida política. A democracia não é apenas um sistema onde as pessoas elegem seus representantes, mas um processo contínuo de interação, onde o cidadão tem a capacidade de influenciar as decisões, questionar o poder e sugerir melhorias. 

Ao se manter informado e engajado, o cidadão contribui para a consolidação de uma democracia forte, pois ele se torna capaz de avaliar de maneira crítica as políticas e os programas implementados pelos governantes. Além disso, ele exerce seu papel como fiscalizador e tem o poder de provocar mudanças quando observa falhas no processo político ou nas ações do governo. 

Por fim, o autor reforça a ideia de que cidadãos bem informados e comprometidos são essenciais para a construção e manutenção de um ambiente democrático saudável. Eles não apenas elegem seus líderes, mas também são capazes de influenciar, modificar e, muitas vezes, corrigir os rumos da política, garantindo que as necessidades da população sejam atendidas de maneira justa e equitativa. 

CONCLUSÃO 

O ensino do direito constitucional  nas escolas pode oferecer aos alunos um entendimento mais profundo sobre seus direitos como cidadãos e também sobre as responsabilidades que possuem dentro da sociedade. Isso resulta em uma maior consciência cívica, ou seja, as pessoas passam a entender melhor seu papel na sociedade e como suas ações podem impactar o bem comum. Ao aprender sobre a Constituição e as leis, os alunos são sensibilizados para temas importantes como direitos  humanos, igualdade e justiça social. Isso ajuda a formar cidadãos mais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. 

Uma compreensão sólida da Constituição fortalece a democracia, pois cidadãos bem informados se tornam mais aptos a participar dos processos democráticos (como votar e debater políticas públicas). Além disso, eles podem tomar decisões mais informadas e cobrar a responsabilidade de seus representantes. 

O estudo do direito constitucional também auxilia no desenvolvimento de habilidades valiosas, como pensamento crítico, argumentação e análise, que são úteis não apenas no campo jurídico, mas em várias áreas da vida cotidiana. 

O conhecimento sobre direitos constitucionais tem uma aplicação prática em diversas situações cotidianas, como entender contratos, tomar decisões financeiras e exercer direitos legais. Isso prepara melhor os alunos para a vida adulta, ajudando-os a evitar problemas legais. O desconhecimento das leis e da Constituição pode levar a problemas legais e injustiças. Portanto, o ensino de direito constitucional ajuda a reduzir essas situações ao garantir que os indivíduos conheçam seus direitos e saibam como defendê-los. 

Os professores podem desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento dos alunos e ao ensinar os mesmos sobre a Constituição e os direitos que ela garante. Ao transmitir esse conhecimento, eles ajudam na formação de cidadãos mais informados e responsáveis. O direito constitucional pode ser abordado em conjunto com outras matérias, como história, ética, filosofia e ciências sociais, o que amplia a visão dos estudantes e contribui para uma compreensão mais profunda e integrada da sociedade e do mundo em que vivem. 

Em alguns sistemas educacionais, incluir o estudo do direito constitucional no currículo pode atender a exigências legais relacionadas à educação cívica e ética, ajudando os alunos a se tornarem mais preparados para a cidadania. Em um mundo globalizado, entender a Constituição e as leis locais prepara os alunos para interagir e competir em um contexto global. Isso é cada vez mais importante em um mundo interconectado, onde as decisões e ações de um país podem impactar outros. 

Destarte, o ensino de direito constitucional nas escolas é crucial para formar cidadãos mais informados, conscientes de seus direitos e responsabilidades, e capacitados para participar ativamente da vida democrática, além de reduzir a ignorância  legal que pode levar a injustiças. Isso contribui para uma sociedade mais justa, participativa e democrática. 

REFERÊNCIAS 

ARROYO, Miguel. Educação e cidadania: quem educa o cidadão? São Paulo: Editora Cortez, 2007. 

NUNES, Antonio O. Como restaurar a paz nas escolas. São Paulo: Editora Contexto, 2011. E-book. p.9. ISBN 9788572446662. https://www.aurum.com.br/blog/direito-constitucional/

RIBEIRO, João apud Santana. A importância do ensino de Direito Constitucional nas escolas. Revista de Educação Cidadã, v. 5, n. 2, p. 75-89, ago. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Apud Santana, Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 16ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.