A IMPORTÂNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO DE URUPÁ, EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUPÁ – APAE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7942505


Alice H. de Oliveira Santos1
Daiane Silva Martins1
Prof.ª Ma. Nathalia Martins da Silva2


Resumo

A inclusão social tem sido um tema discutido a partir dos anos de 1980, desencadeando movimentos sociais e ações políticas importantes. Países como Estados Unidos da América e Europa na década de 1970, já havia incluído entre os direitos sociais básicos expressos em importantes documentos legais e normativos a inclusão social de pessoas com deficiências. Aos poucos vem se discutindo o tema em defesa das pessoas com deficiência, e políticas públicas têm surgido para garantir a qualidade de vida e oportunizar o convívio no meio social. A inclusão social tem oportunizado a pessoa com deficiência ter acesso ao lazer, educação, saúde, emprego e ao convívio com outras pessoas na sociedade. Instituições surgiram nos com o surgimento das discussões sobre o assunto, pública e privada que desenvolveu o trabalho direcionado a melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e de seus familiares. Este artigo foi elaborado através de pesquisas bibliográficas, com revisão de artigos, monografias, sites e livros. Os trabalhos revisados foram dos autores ALBAGLI, Sarita; GUERRA, Paula; MACIEL, Maria Regina Cazzaniga; DUBET, François. Este trabalho tem como objetivo apontar a importância de políticas públicas desenvolvidas no Município de Urupá, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Urupá – APAE, que tem promovido a inclusão de pessoas com deficiências, e demonstrar a importância social que tem impactado as famílias envolvidas.

Palavras-chave: Inclusão Social. Pessoa com deficiência. Políticas públicas.

1. INTRODUÇÃO

A inclusão social é um tema discutido há algumas décadas, e tem tratado de estabelecer “ambientes propícios à geração, à incorporação e à disseminação de conhecimentos” (ALBAGLI, 2006, p. 19), sem essas providências tomada pelos gestores públicos, que o tem por dever dá condições favoráveis para que o cidadão exerça seus direitos constitucionais, independente do contexto que vive ou suas condições que o limita, o que pode se afirmar que sem políticas públicas elaborada com o objetivo de facilitar o acesso aos recursos necessários, “não se pode garantir a sobrevivência, a manutenção ou o crescimento consistente dos agentes produtivos, nem, muito menos, o desenvolvimento socioeconômico dos ambientes em que se inserem” (ALBAGLI, 2006, p. 19). 

“…existiam dois tipos de tratamentos impostos aos indivíduos que, por qualquer razão, se separavam dos moldes desejados, aceitos e ditos normais, tais como velhos, doentes e as pessoas com deficiências que, quando não satisfaziam os requisitos do meio, eram tratados ou com tolerância e apoio, ou com menosprezo e eliminação” (FRANCO & DA SILVEIRA DIAS, 2005, p. 2).

A dificuldade encontrada pelo os gestores “é associar tais estratégias à inclusão dos segmentos sociais marginalizados e ao respeito à diversidade cultural” (ALBAGLI, 2006, p. 19), perceber que algumas ações realizadas não libertam o desfavorecido do problema que tem vivido, na verdade são atos paliativos. As pessoas com deficiência em todo o mundo são “compostas de pessoas com deficiências físicas, mentais, sensoriais ou múltiplas, além daquelas que apresentam outros transtornos de desenvolvimento” (MAZZOTTA, 2011, p. 379). A população continua com as dificuldades que no passado os excluía do convívio social, este problema tem continuado nos dias atuais, pessoas que vivem isoladas por causa da limitação que possui.

As pessoas “não param para refletir sobre as questões que os permeiam, mas reproduzimos o que já existe, tal como se fossem uma tábula rasa” (MUZI, 2019, p. 19) quando as questões tratada é incluir pessoas com deficiência, revivem o que sempre ouviram dos seus antepassados como verdade absoluta “desde a tenra infância, inclusive os preconceitos e crenças excludentes para com aqueles considerados “defeituosos”, sem qualquer racionalidade ou questionamento acerca de suas reais capacidades” (MUZI, 2019, 19). 

O que vivemos é reflexo de um processo de socialização transmitidos por gerações que ao perceber uma pessoa  com deficiência o preconceito se estabelece de que aquele ser não tem a possibilidade de desenvolvimento como os demais reconhecidos como perfeito dentro de uma regra de aceitação, e da maneira que agem na maioria das situações os indivíduos com deficiências continuam “presos” em suas limitações por falta de respeito e reconhecimentos de que são detentores de direito a promoção social, o que responsabilizar o estado e a sociedade em providenciar condições favoráveis ao acesso à educação, saúde, emprego, lazer e convívio social igualitário. 

Portanto, o processo de conscientização da sociedade é lento, mas encontra-se um avanço nesta temática, que tem alcançado relevância na vida das pessoas com deficiência , através de instituições que promovem a inclusão social com um tratamento diferenciado buscando suprir as limitações que dificulta usufruir os direitos constitucionais presentes na Carta Magna, as instituições com parceria com órgãos público sociedade trabalha  com orientação aos familiares, fornecendo educação individualizada, auxílio com cuidado de saúde e inserido no convívio social com outras pessoas.

Para apresentar o avanço e reconhecimento da pessoa com deficiência este artigo em o propósito mostrar a importância do processo de inclusão social desenvolvido no município de Urupá – RO, pelo o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, instituição que atende pessoas que residem no perímetro urbano e rural, sendo elas, crianças, adolescentes e adultos.  

2. FUNDAMENTAÇÃO

A APAE é formada pela a união dos familiares e pessoas amigas que se dispõe unir forças e proporcionar uma vida melhor para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, e busca priorizar o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ nº 08.643.778/0001-20, foi em 17 de dezembro de 2006, com sede e foro na cidade de Urupá – RO, registrado sob R-1345, Livro A-016, Folhas 167/176, Protocolo 4017, com finalidade filantrópica.  

No Brasil,milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho” (MARCIEL, 2000, p. 51). A exclusão tem sido um problema na sociedade, com graves prejuízos sociais ao menos favorecidos, quer seja por causa da cor da pele, condição financeira, falta de estudo ou por algum tipo de limitação física ou mental. “O processo de exclusão social de pessoas com deficiência é tão antigo quanto a socialização do homem” (MARCIEL, 2000, p. 51). Ao tratar da inclusão social, é reconhecer nos “indivíduos os mesmos direitos, em aceitá-los de acordo com as suas especificidades, proporcionando-lhes os serviços da comunidade que contribuíssem para desenvolver as suas potencialidades” (GUERRA, 2012, p. 96). 

O indivíduo tem suas diferenças reconhecida e acolhida “na doença, na cultura, na religião, no emprego, nos modos de vida” (GUERRA, 2012, p. 96). Para que aconteça a inclusão pode se desenvolver atividades recreativas compartilhando o mesmo espaço, “a estratégia de abordagem parece ser a da proximidade, partilhando espaços sociais e físicos para alcançar as oportunidades de interação e reduzir as distâncias sociais entre as pessoas” (GUERRA, 2012, p. 96). 

A falta de conhecimento da sociedade, em geral, faz com que a deficiência seja considerada uma doença crônica, um peso ou um problema. O estigma da deficiência é grave, transformando as pessoas cegas, surdas e com deficiências mentais ou físicas em seres incapazes, indefesos, sem direitos, sempre deixados para o segundo lugar na ordem das coisas. É necessário muito esforço para superar este estigma. (MARCIEL, 2000, p. 53)

A atenção oferecida para os indivíduos que apresenta uma deficiência para usufruir dos mesmos direitos que uma pessoa que não apresenta aquela particularidade não é uma prioridade, o que o limita o acesso às oportunidades em todas as áreas da sociedade, situação que reafirma que permanece um forte processo de exclusão social, que segundo Sadek (2009), o indivíduo ao ser privado de ter acesso aos benefícios que vão surgindo na evolução da sociedade, é uma maneira de entender melhor a evolução da exclusão social. 

Uma maneira de se operacionalizar o conceito de exclusão social é associá-lo ao de “privação social”. Ou seja, a exclusão refere-se à marginalização de determinados indivíduos ou segmentos sociais em relação aos benefícios gerados pelo desenvolvimento. Transformar estes indivíduos em participantes da sociedade implica seu reconhecimento como sujeitos de direitos e com possibilidades efetivas de reclamá-los, caso sejam desrespeitados. (SADEK, 2009, p.170)

Está presente uma visão distorcida do indivíduo que precisa de meios diferente para conseguir acesso ao que é oferecido na sociedade, educação, emprego, lazer, participar da sociedade, o qual fica prejudicado devido sua particularidade, e quando não há uma providência pública ou privada, este ser humano se torna cada vez mais excluído sendo considerado um peso para a sociedade, “tal contradição só pode ser superada pelo apelo ao respeito e ao reconhecimento” (DUBET, 2001, p. 18). 

As diferenças existentes na sociedade é um problema que resiste em todas áreas sociais, que direciona a atenção aos que são ditos “normais ou perfeito” aos olhos e considerações de uma elite, que se distancia das pessoas com algum tipo de deficiência, os quais são limitados de ter uma vida digna por causa do preconceito. “Desse ponto de vista, o desprezo aparece como confusão entre as esferas de justiça, quando as desigualdades de desempenho desqualificam os indivíduos enquanto sujeitos livres e iguais” (DUBET, 2001, p. 18). Os estudos apontam que o estado é omisso na responsabilidade de realizar a inclusão social, a maioria dos trabalhos são desenvolvidos por instituições filantrópicas. Ocorre que o ser humano tem sido reconhecido através do seu poder de produção, desconsiderando suas particularidades que o diferencia seu desempenho dos demais, sendo o respeito à pessoa humana ignorado, que o transforma em coisa útil ou não.  

Com base no censo do IBGE (2010) que mostra a população do Município de Urupá no Estado de Rondônia, que este trabalho faz uma análise da proporção das pessoas com deficiência identificadas na época da realização da pesquisa, e a relevância que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE tem para o município ao realizar um trabalho de inclusão e auxílio às famílias, sendo esta instituição a única do referido município que realiza este tipo de trabalho, porém não consegue suprir todas as demandas. 

População residente em Urupá – RO, por tipo de deficiência permanente

Fonte: IBGE 2010

O gráfico elaborado pelo o IBGE (2010), mostra uma divisão das pessoas que apresenta deficiência permanente no município de Urupá – RO, totalizando 4.858 (quatro mil e oitocentas e cinquenta e oito), sendo que algumas delas têm deficiência mais graves, e outros menos graves, os quais inclui desde pequenas correções visuais até limitações que o impossibilita a prática de qualquer atividade no mercado de trabalho ou doméstico. A pesquisa identificou pelos menos 41 umas pessoas que são totalmente dependentes de auxílio, conforme a tabela abaixo:

População residente em Urupá – ROPOR TIPO DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE
QuantidadeDeficiênciaDificuldade
549VisualGrande
2320VisualAlguma
134AuditivaGrande
473AuditivaAlguma
41MotoraNão consegue de modo algum
390MotoraGrande
744MotoraAlguma
207Mental/intelectualNão mencionado

Fonte: Adaptado com base nos dados do gráfico (IBGE, 2010).

A estatística segundo o IBGE (2010), realizada no ano de 2010, no município de Urupá – RO identificou 4.858 (quatro mil e oitocentas e cinquenta e oito) pessoas com algum tipo de deficiência, os quais têm necessidades diferentes dos demais cidadãos que não apresenta alguma das particularidades supramencionado na tabela acima. Entre as deficiências encontra-se algumas mais acentuadas e outras com níveis extremos, porém, todos são detentores dos mesmos direitos para a promoção da dignidade humana. O IBGE no ano de 2021 estimou uma população de 11.801 (onze mil e oitenta e um) habitantes, o que significa que mais de 1/3 (um terço) das pessoas tem algum tipo de deficiência ou apresenta uma excepcionalidade. O Artigo 2°, caput, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

“Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.” (BRASIL, 1999, p. 01) 

Na Constituição Federal de 1988, capítulo I (dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), em seu artigo. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. 

Deste modo, o pressuposto de que a pessoa portadora de deficiência necessita de proteção jurídica para ter garantido o direito à sua integração social decorre da aplicação do Princípio Constitucional da Igualdade, que assegura tratamento desigual para os desiguais, de acordo com as peculiaridades inerentes a cada um e de acordo com suas necessidades. Tal princípio vai agir ora cuidando de resguardar a obediência à isonomia de todos perante à lei, evitando a discriminação, ora colocando a pessoa portadora de deficiência em situação protegida, “benefício” este perfeitamente justificado pela dificuldade de inserção e integração social deste grupo. (BRASILIA, 2003, p. 06)

A Legislação brasileira reafirma o princípio constitucional da igualdade, e com a garantia que de as desigualdades deve ser sanada com o um tratamento diferente para que todos possam desfrutar dos mesmos benefícios independentes de sua particularidade, ou seja, tratamento desigual para os desiguais que possibilita o acesso a todos, em todas as áreas da sociedade. Diante dos deveres do poder público em zelar para que realmente haja esse tratamento conforme as pessoas apresenta uma necessidade particular, que se destine recursos através de políticas públicas, para instituições pública e privada sem fins lucrativos, como exemplo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, recebeu um repasse financeiro do Poder Executivo do Município de Urupá, autorizado pela Câmara de Vereadores, com base na constituição Federal de 1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010). 
§ 1 O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) 
I – aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno -infantil; 
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

A APAE é formada pela a união dos familiares e pessoas amigas que se dispõe unir forças e proporcionar uma vida melhor para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social das pessoas com deficiência, e busca priorizar o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, foi criada em 17 de dezembro de 2006, com sede e foro na cidade de Urupá – RO, registrado sob R-1345, Livro A-016, Folhas 167/176, Protocolo 4017.

O município de Urupá – RO por meio da LEI N. 1.015/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022, autorizou o repasse de um recurso financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no Município, que é previsto no artigo 227 da CF/88 supramencionado, artigo este que o município de Urupá buscou o amparo legal para justificar a destinação do recurso. Através da parceria entre APAE e o Município de Urupá destinou o recurso financeiro para atender 30 (trinta) pessoas por mês. Pode ser localizado recurso destinado pelo o poder público a APAE do município de Urupá em anos anteriores e em outra gestão, o que afirma ser de suma relevância social o trabalho desenvolvido por esta instituição no município. 

3. METODOLOGIA 

O desenvolvimento deste artigo é através de pesquisas bibliográficas, com revisão de artigos, monografias, sites e livros que tratam do tema inclusão e exclusão social no Brasil, bem como a realização de análise em documentos públicos que possibilite demonstrar ações que promove a inclusão social no município de Urupá- RO, onde foi constatado que a APAE é a única instituição que realiza este trabalho, não conseguindo atender todas a demandas da região. O artigo também faz levantamento de dados estatísticos expostos em site públicos, e após a comparação dos dados coletados e com objetivo de identificar a evolução da inclusão social em especial no município de Urupá- RO.

4. ANÁLISE DOS DADOS

“A presença de barreiras sociais que não compreendem ou não aceitam a diversidade humana” (2017, p. 11), o que consegue constatar no contexto histórico da evolução da sociedade, que de alguma forma exclui esses indivíduos que dependem de ações para serem incluídos na sociedade, ou seja, ter acesso as todas a forma que promova a sua dignidade, o colocando em uma posição que sua limitação deixe de ser um impedimento para acessar todos os benefícios a disposição do cidadão. É uma instituição que tem a finalidade de promover a inclusão de pessoas com deficiência é a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Urupá – APAE, o qual foi analisada. 

O município de Urupá – RO por meio da LEI N. 1.015/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022, autoriza o repasse de um recurso financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no Município, que é previsto no artigo 227 da CF/88 supramencionado, artigo este que o município de Urupá buscou o amparo legal para justificar a destinação do recurso. Através da parceria entre APAE e o Município de Urupá que 30 (trinta) pessoas são beneficiadas todos os meses. Pode ser localizado recurso destinado pelo o poder público a APAE do município de Urupá em anos anteriores e em outra gestão, o que afirma ser de suma relevância social o trabalho desenvolvido por esta instituição no município. 

A associação nasceu com a união de familiares de amigos que congrega na Igreja Católica do Município de Urupá, os quais deram início a formação da instituição, os quais recebem apoio da Prefeitura Municipal de Urupá, que custeia combustível para transportar as pessoas com deficiência para participar dos trabalhos na associação e após os leva para suas residências. Percebe-se que por falta de ações do poder público desenvolver ações que pudesse promover a inclusão social das pessoas com deficiências familiares e amigos criaram a referida associação para suprir a omissão do município. A instituição recebe recursos financeiros através de emendas parlamentares, parceria com o SICOOB CENTRO, e outra forma que consegue levantar recursos e como a organização de festas promovida pelos familiares e amigos que são sócios da APAE. A associação recebe doações de pessoas que contribuem de forma voluntária. Abaixo fotos de trabalhos realizados e divulgados em sites de relacionamentos:

Fotos de trabalhos realizados na APAE em Urupá/RO

Fonte: Acervo Facebook

Fotos de voluntários desenvolvendo atividades na APAE

Fonte: Acervo Facebook

Fotos de eventos com as pessoas com deficiência e familiares

Fonte: Acervo Facebook

Evento realizado pela a APAE de Urupá no ano 2016

Fonte: Acervo Facebook

Atualmente são atendidas 33 (trinta e três) pessoas, que recebem apoio pedagógico, acompanhamento psicológico, e durante o período que permanecem na instituição recebem duas refeições. O número de pessoas atendidas é muito pequeno quando comparamos com a quantidade de pessoas identificadas no sendo supramencionado, utilizando os dados dos que apresentam grande dificuldade e os que têm deficiência mental/intelectual, o que mostra que a atuação da APAE não alcança toda a demanda do município. Portanto, não ocorreu muita evolução nas ações desenvolvidas pelo o estado em incluir todas as pessoas com deficiência, o número de atendidos é pequeno diante dos dados apresentados pelo Censo. 

As famílias das pessoas com deficiência recebem o suporte por meio de palestras e com acompanhamento psicológico, na instituição 7 (sete) colaboradores exercem as atividades pedagógicas e serviços diversos. No município de Urupá a APAE atende pessoas com Deficiência Intelectual e Física, Autismo, Síndrome de Down.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A sociedade tem lidado com a exclusão social a décadas, problema que ignora as pessoas que necessita de apoio ou forma diferente de conseguir usufruir dos mesmos direitos que os demais reconhecidos como perfeitos, porém, não é dessa forma que ocorre no dia a dia das pessoas que dependem de uma providência que promova a sua inclusão social, quer seja para ingressar em uma escola, participar de atividades desportiva, transitar nas vias públicas e tantas outras situações que surgirem. 

A inclusão das pessoas não é prioridade na sociedade, o que faz o processo ser lento, e dificulta reconhecimento do potencial da pessoa com deficiência, o que na verdade a inclusão acaba ocorrendo por força de imposição de leis e não pelo o reconhecimento. O que pode ser percebido ao comparar a quantidade de pessoas deficientes com o número de pessoas atendidas no município de Urupá – RO, por mais que exista um trabalho relevante a sociedade ainda é muito pouco diante da necessidade social. Ao elaborar este trabalho é verificar o que é realizado no município de Urupá para incluir as pessoas com deficiência, encontramos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Urupá – APAE, sendo a única instituição que realizada trabalho com pessoas com deficiência, que nasceu com a união de familiares e amigos, os quais tomaram a iniciativa de providenciar uma forma de auxiliar na promoção da qualidade de vida das que apresentam algumas deficiência, e presta apoio a família. 

A associação permanece sendo mantida pela a maioria das pessoas que fundaram e com recursos oriundos do poder público, através de repasses financeiros que custeiam parte das despesas, no entanto, os familiares e amigos ainda continuam organizando eventos festivos com a finalidade de angariar dinheiro para complementar as despesas da instituição. Desse modo a APAE no município de Urupá/RO, atendeu 33 (trinta e três) pessoas, com Deficiência Intelectual e Física, Autismo, Síndrome de Down. As pessoas atendidas estão sendo tiradas da privação social, o que é apontado pelos os autores estudados que não ocorrendo a inclusão da pessoa com deficiência, ele sofre uma privação dos seus direitos, vivendo em um isolamento distante dos demais, o trabalho que a APAE tem feito é fazer com que os familiares encontrem formas de melhorar a qualidade de vida do deficiente, e colaborando com o bem estar de todos os envolvidos. Os indivíduos inscritos na APAE têm sido reconhecidos como sujeitos de direitos e recebido um auxílio que promove a inclusão social deles. 

Deve-se observar que a APAE é uma associação privada sem fins lucrativos, e de cunho filantrópico, que recebe colaboração do poder público, que exerce um trabalho de inclusão social importante, e que é de responsabilidade do poder público. O Estado tem por obrigação criar programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação, obrigações prevista na Constituição Brasileira, mas não é o que pode identificar com os estudos, que mostra o estado sendo omisso no seu papel de inclusão social, a maioria do trabalhos são desenvolvidos por instituições filantrópicas como a Associação do Pais e Amigos dos Excepcionais de Urupá – APAE. 

Esse artigo não esgota os estudos sobre a problema existente com a exclusão social das pessoas com deficiência, e o sobre as políticas públicas com objetivo de realizar a inclusão social dos referidos indivíduos, dessa forma esse trabalho tem a finalidade de despertar um interesse sobre o tema em questão e ser um ponto de partida para a elaboração de novos artigo que colabore na indicação de sugestões de trabalhos sociais realizado como o da APAE de Urupá – RO.

REFERÊNCIAS

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1Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD do Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte. e-mail: aluno.ifro@provedor.com
2Docente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Rondônia Camus Porto Velho Zona Norte. Mestre em Administração (PPGMAD/UNIR). e-mail: jonimar.souza@ifro.edu.br