A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO NO JUDICIÁRIO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11621440


Eva Cristiane Afonso De Oliveira;
Orientação: Prof. MSc. Eder Raul Gomes de Sousa


RESUMO

A mediação como forma de resolução de conflito é uma importante ferramenta para a celeridade e economia processual no judiciário, porém a sociedade possui pouco conhecimento a respeito desse instituto. As condições de vida das camadas pobres ou de baixa renda da sociedade, acaba por impedir, devido à falta de informações, o acesso à Justiça. Além de promover a celeridade e a economia processual, a mediação oferece várias outras vantagens, como maior controle das partes: Elas têm mais autonomia e participação ativa na resolução do conflito.

Palavras-chave: Mediação. Conflito. Solução. Acesso à Justiça. Economia. Vantagens.  

ABSTRACT

Mediation as a form of conflict resolution is an important tool for speed and procedural economy in the judiciary, but society has little knowledge about this institute. The living conditions of the poor or low-income sections of society end up preventing, due to lack of information, access to justice.In addition to promoting speed and procedural economy, mediation offers several other advantages, such as greater control of the parties: They have more autonomy and active participation in resolving the conflict.

Keywords: Mediation. Conflict. Solution. Access to justice. Economy. Benefits. 

1. INTRODUÇÃO

A mediação tem sido um instrumento crucial no âmbito judicial, promovendo não apenas a resolução de conflitos, mas também a restauração das relações e a construção de soluções consensuais. No contexto deste trabalho, exploraremos a significativa importância da mediação no campo do judiciário, analisando seu papel na mitigação de litígios, no fortalecimento da celeridade processual e na promoção de uma justiça mais acessível e humanizada. Ao longo deste estudo, examinaremos os fundamentos teóricos da mediação, seus benefícios para as partes envolvidas e seu impacto positivo na eficácia do sistema judiciário.

A mediação emerge como uma ferramenta fundamental no âmbito judiciário, não apenas por sua capacidade de resolver conflitos, mas também pela sua influência direta na celeridade e na economia processual. Ao analisar a intersecção entre mediação, celeridade e economia processual, torna-se evidente o papel transformador desse método na dinâmica do sistema jurídico.

Como processo extrajudicial de resolução de conflitos, a mediação destaca-se por sua agilidade e eficiência. Ao proporcionar um espaço de diálogo e negociação entre as partes, ela busca não somente resolver o litígio, mas fazê-lo de maneira célere, evitando o desgaste de longos trâmites judiciais. Essa rapidez na solução é fundamental para desafogar o sistema judicial, reduzir a sobrecarga de processos e, consequentemente, contribuir para a celeridade processual.

Além disso, a mediação oferece uma economia substancial de recursos, tanto para o Estado quanto para os envolvidos no litígio. A diminuição do tempo gasto em processos judiciais implica não apenas em economia financeira, mas também em economia de energia emocional e de desgaste psicológico das partes. A possibilidade de encontrar soluções consensuais por meio da mediação muitas vezes evita custos excessivos, como honorários advocatícios elevados e despesas processuais, beneficiando tanto os indivíduos quanto o sistema judiciário como um todo.

Neste trabalho, será explorado o impacto direto da mediação na promoção da celeridade processual e na economia de recursos, evidenciando seu papel fundamental na busca por uma justiça mais ágil, acessível e eficiente.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 A MEDIAÇÃO COMO UM MEIO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

A mediação é um método de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial, conhecido como mediador, ajuda as partes em disputa a chegar a um acordo mutuamente aceitável, facilitando a comunicação entre elas. Em vez de impor uma decisão às partes, o mediador atua como um facilitador imparcial, ajudando a identificar interesses comuns, examinando opções de solução e ajudando na negociação de um acordo que atenda às necessidades de todos os envolvidos.  

Disputa familiar, conflitos comunitários, disputas comerciais e litígios civis são algumas das muitas situações em que a mediação é usada com frequência. Ela oferece uma abordagem de resolução de conflitos que envolve cooperação e participação, o que frequentemente leva a acordos mais duradouros e satisfatórios do que aqueles que são concluídos por decisões judiciais.

As divergências de opinião e interesses são inevitáveis no mundo moderno, o que leva a conflitos, que frequentemente causam tensão e desgaste nas relações interpessoais e institucionais. No entanto, diante desses obstáculos, a mediação aparece como uma ferramenta útil para a resolução de disputas de forma pacífica e colaborativa.

A mediação é um processo livre e confidencial no qual um mediador imparcial ajuda as partes envolvidas em um conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes. A mediação é diferente dos métodos convencionais de resolução de conflitos, como os litígios judiciais, em que as partes são obrigadas a tomar uma decisão. Em vez disso, a mediação incentiva as partes a se tornarem mais fortes e lhes dá a oportunidade de participar ativamente da busca por soluções que reflitam seus interesses e necessidades.

A capacidade de preservar os relacionamentos e promover a comunicação construtiva entre as partes é um dos principais benefícios da mediação. A mediação evita a divisão e o ódio, oferecendo um ambiente seguro e organizado para que as partes expressem seus interesses, pontos de vista e preocupações. Isso facilita o conhecimento e a criação de soluções cooperativas.

Além disso, a mediação é geralmente mais flexível, rápida e barata do que os processos judiciais convencionais. A mediação permite que as partes resolvam suas disputas de forma rápida e eficaz, o que muitas vezes resulta em acordos duradouros e satisfatórios para ambas as partes. Isso evita a demora e os custos associados aos litígios legais.

No entanto, é importante lembrar que a eficácia da mediação depende principalmente da qualificação e experiência do mediador, bem como do compromisso das partes em participar de forma confiável no processo. Portanto, é fundamental investir em formação e capacitação de mediadores e aumentar a conscientização sobre os benefícios da mediação para que nossa sociedade desenvolva uma cultura de resolução pacífica de conflitos.

Em resumo, a mediação é uma forma humanizada e eficaz de lidar com os conflitos, criando um caminho para a colaboração construtiva e resolução de conflitos. A mediação facilita o diálogo, o entendimento e o empoderamento das partes, além de resolver conflitos. Ela também fortalece as conexões sociais e ajuda a construir uma cultura de paz e justiça em nossas comunidades.

2.2. A IMPORTANTE CONTRIBUIÇÃO DA MEDIAÇÃO PARA ALIVIAR A CARGA DO SISTEMA JUDICIÁRIO

Nos últimos anos, os sistemas judiciais em todo o mundo têm enfrentado uma crescente sobrecarga, resultando em atrasos significativos e custos elevados para todos os envolvidos. Nesse contexto, a mediação surge como uma ferramenta crucial para aliviar essa carga, oferecendo uma abordagem alternativa e eficaz para a resolução de conflitos. Este artigo destaca a importância da mediação como meio de reduzir a pressão sobre o sistema judiciário, promovendo uma justiça mais acessível, rápida e eficiente.

Vários autores discutem a importância da mediação como uma forma de aliviar a carga do sistema judiciário. Um dos mais proeminentes é Kazuo Watanabe, um renomado jurista brasileiro. Ele é um dos principais defensores da mediação e de outros métodos alternativos de resolução de conflitos no Brasil. Watanabe argumenta que a mediação é crucial para reduzir a sobrecarga dos tribunais e proporcionar uma forma mais rápida e eficaz de resolver disputas.

Frank E. A. Sander, pioneiro no movimento de resolução alternativa de disputas (ADR) nos Estados Unidos diz:

“sobre a ideia de “multi-door courthouse”, as disputas poderiam ser dirigidas para o método de resolução mais apropriado, incluindo a mediação, para aliviar a pressão sobre o sistema judiciário”.

O aumento do número de litígios e a complexidade crescente das disputas têm sobrecarregado os tribunais em todo o mundo. Como resultado, os processos judiciais frequentemente enfrentam atrasos significativos, levando a uma entrega lenta da justiça e frustração para as partes envolvidas. Além disso, os altos custos associados aos litígios podem representar uma barreira significativa ao acesso à justiça para muitos.

A mediação oferece uma alternativa valiosa ao litígio tradicional, proporcionando um ambiente colaborativo onde as partes podem resolver suas disputas de forma consensual, com a assistência de um mediador imparcial. Ao optar pela mediação, as partes têm a oportunidade de evitar os custos e a demora associados ao processo judicial, além de manter um maior controle sobre o resultado.

Dentre os benefícios da mediação para o sistema judiciário, estão a redução do volume de processos, pois, ao encaminhar disputas para a mediação, os tribunais podem reduzir significativamente o número de casos que chegam a julgamento, liberando recursos para lidar com questões mais complexas e urgentes.

Pode se falar no desafogamento do calendário judicial em que a mediação ajuda a aliviar a pressão sobre os tribunais, permitindo que os processos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente do que através do sistema judicial tradicional.

Existe a economia de recursos no que diz respeito a se evitar os litígios prolongados, pois a mediação contribui para uma utilização mais eficaz dos recursos do sistema judiciário, economizando tempo e dinheiro para todas as partes envolvidas.

Quanto à promoção da cultura de resolução de conflitos, pode ser dito sobre o incentivo da resolução colaborativa de disputas, pois a mediação ajuda a promover uma cultura de resolução de conflitos fora dos tribunais, incentivando as partes a buscar soluções consensuais para suas diferenças.

Em um contexto de crescente sobrecarga do sistema judiciário, a mediação emerge como uma ferramenta essencial para aliviar essa pressão, oferecendo uma abordagem mais eficiente e acessível para a resolução de disputas. Ao promover a cultura da resolução colaborativa de conflitos, a mediação não apenas ajuda a reduzir o volume de processos nos tribunais, mas também contribui para uma entrega mais rápida e eficaz da justiça. Investir na promoção e expansão da mediação é fundamental para garantir um sistema judiciário mais justo, eficiente e acessível para todos.

2.3 A IMPORTÂNCIA DO ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO

Embora a mediação seja uma ferramenta poderosa para resolver conflitos de forma rápida, eficaz e econômica, muitas pessoas ainda desconhecem seus benefícios e como ela pode ajudá-las a resolver suas disputas de maneira mais satisfatória. Este artigo destaca a necessidade crucial de esclarecer a população sobre os benefícios da mediação, visando promover uma cultura de resolução de conflitos colaborativa e informada.

A mediação é frequentemente mal compreendida ou confundida com outras formas de resolução de conflitos, como o litígio judicial. É essencial esclarecer que a mediação é um processo voluntário, confidencial e colaborativo, no qual um terceiro imparcial, o mediador, facilita a comunicação entre as partes e as ajuda a chegar a uma solução mutuamente aceitável.

David A. Hoffman, advogado e mediador renomado que frequentemente discute a necessidade de aumentar a conscientização pública sobre as vantagens da mediação como método de resolução de conflitos. Em seus escritos, Hoffman explica que: 

“para que a mediação seja efetivamente adotada e utilizada pela sociedade, é essencial que as pessoas estejam bem-informadas sobre como funciona e quais são seus benefícios em comparação com o litígio tradicional. O esclarecimento sobre os processos de mediação pode levar a uma maior aceitação e uso dessa prática, ajudando a aliviar a carga do sistema judiciário e a promover uma resolução de conflitos mais amigável e eficiente”.

Nota-se que a Mediação para os Indivíduos os empoderarão de Benefícios, como: Autonomia e Empoderamento, pois ao optar pela mediação, as partes mantêm o controle sobre o resultado e têm a oportunidade de encontrar soluções que atendam às suas necessidades e interesses específicos, em vez de terem uma decisão imposta por um juiz.

Cita-se, ainda a rapidez e eficiência, pois a mediação geralmente é mais rápida do que o processo judicial tradicional, permitindo que as partes resolvam suas disputas de forma oportuna e evitando atrasos e custos associados aos litígios prolongados.

Quanto à confidencialidade e privacidade, que, do contrário dos processos judiciais, a mediação é confidencial, significa que as discussões ocorrem em um ambiente privado, protegido da exposição pública, e as informações compartilhadas durante a mediação não podem ser usadas em futuros processos judiciais.

Por fim, a preservação de relacionamentos, na medida que a mediação promove a comunicação aberta e construtiva entre as partes, o que pode ajudar a preservar relacionamentos pessoais ou comerciais que de outra forma poderiam ser prejudicados por um litígio contencioso.

Hoffman é um defensor ativo da mediação e acredita que a educação pública sobre seus benefícios é crucial para seu sucesso e eficácia. Para ele, é essencial investir em campanhas de conscientização e educação pública para informar as pessoas sobre o que é a mediação, como funciona e quais são seus benefícios. Isso pode ser feito por meio de workshops, seminários, materiais informativos e campanhas de mídia.

As informações sobre mediação devem estar amplamente disponíveis e acessíveis para o público em geral, seja por meio de sites governamentais, organizações da sociedade civil ou centros de mediação locais.

Os profissionais jurídicos, como advogados e juízes, desempenham um papel fundamental na promoção da mediação. Eles podem fornecer informações e orientações sobre a mediação aos seus clientes e encorajá-los a considerar essa opção como uma alternativa ao litígio.

O esclarecimento da população sobre os benefícios da mediação é essencial para promover uma cultura de resolução de conflitos mais informada, colaborativa e eficaz. Ao entender melhor o que é a mediação e como ela pode ajudá-los a resolver seus conflitos de maneira satisfatória, as pessoas estarão mais propensas a considerar essa opção como uma alternativa valiosa ao processo judicial tradicional. Investir em educação pública e acesso a informações sobre mediação é fundamental para garantir que todos tenham a oportunidade de se beneficiar desse importante recurso de resolução de conflitos.

A difusão da mediação e o aumento do conhecimento público sobre essa abordagem para a resolução de conflitos são fundamentais para promover uma cultura de resolução pacífica de disputas. Aqui estão alguns aspectos importantes a ser mencionado. 

É essencial educar o público em geral sobre o que é a mediação, como funciona e seus benefícios. Isso pode ser feito por meio de campanhas de conscientização, seminários, workshops e materiais educacionais. Integrar a educação sobre mediação nos currículos escolares e universitários pode ajudar a construir uma base de conhecimento desde cedo, promovendo uma compreensão mais ampla dessa abordagem. 

O Manual de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO 126 da Justiça Federal diz:

“O desafio, assim, está em atingir o grande público, de modo que a sociedade conheça melhor outras formas de solução de conflitos diferentes da sentença judicial, o que passa pela edição de cartilhas explicativas, divulgação de notícias e reportagens na mídia; ampliação dos setores de cidadania dos CEJUSCs, dentre outras iniciativas que sejam também comunitárias e não apenas institucionais”. 

Não se trata de divulgar acriticamente as vantagens de um acordo rápido, mas de apresentar as características dos mecanismos para que os próprios envolvidos possam contribuir na escolha da forma mais adequada de solucionar seus conflitos. Só assim será possível concretizar a ideia de “empoderamento” das partes de maneira mais efetiva.

A mídia desempenha um papel importante na disseminação da mediação. Reportagens, artigos e programas de televisão ou rádio podem destacar casos de sucesso e promover a mediação como uma alternativa eficaz à litigância.  Criar recursos online acessíveis, como sites, vídeos e guias práticos, pode ajudar as pessoas a aprender mais sobre a mediação e como encontrar mediadores qualificados. 

2.4 COMO OS OPERADORES DO DIREITO PODEM CONTRIBUIR COM A DIVULGAÇÃO DESSES BENEFÍCIOS.

Os operadores do direito, incluindo advogados, juízes, promotores e defensores públicos, podem desempenhar um papel fundamental na divulgação dos benefícios da mediação. 

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigência em março de 2015, trouxe uma importante inovação do que diz respeito à solução consensual de conflitos. O mencionado diploma legal, no texto do § 3º, do artigo 3º, inseriu como norma fundamental de processo civil, direcionada aos operadores do direito, ou seja, juízes, advogados, defensores e promotores, o dever de estimular as formas de soluções consensuais de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.

Assim, mesmo que o processo já esteja tramitando, sempre que for possível, a solução consensual deve ser tentada.

O Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

Michael L. Moffitt. Moffitt, acadêmico e mediador que escreveu extensivamente sobre a prática e teoria da mediação, em suas obras argumenta que advogados, juízes e outros profissionais do direito têm um papel crucial na promoção da mediação. Ele destaca que esses profissionais podem contribuir para a divulgação dos benefícios da mediação.

Educar seus clientes sobre as vantagens da mediação em comparação com o litígio. Incorporar a mediação em suas práticas e recomendar a mediação como uma primeira opção para a resolução de conflitos.

Participar em programas de treinamento e formação contínua em mediação para melhor aconselhar e representar seus clientes. Advogar por políticas e reformas que incentivem o uso da mediação nos tribunais e outras áreas de resolução de disputas.

Em relação aos mediadores, que promove a qualidade da mediação, é fundamental construir a confiança do público nessa abordagem. O público precisa saber que os mediadores são profissionais competentes e imparciais.  Os governos podem desempenhar um papel importante na promoção da mediação, seja por meio da criação de políticas públicas favoráveis, do financiamento de serviços de mediação acessíveis ou da incorporação da mediação em sistemas judiciais. 

O Conselho Nacional de Justiça traz a definição de mediação como sendo:

 “uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema”. Geralmente, a mediação é mais “utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos”.

Organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e grupos comunitários podem desempenhar um papel fundamental na promoção da mediação e na prestação de serviços de mediação acessíveis. Destacar casos de sucesso de mediação, nos quais as partes alcançaram acordos satisfatórios, pode inspirar outras pessoas a considerar a mediação como uma opção para resolver seus próprios conflitos. 

 Ajudar o público a entender como a mediação pode ser benéfica em contextos específicos, como resolução de conflitos familiares, disputas empresariais ou questões comunitárias, pode direcionar as pessoas para as áreas em que a mediação é mais apropriada.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Para a realização do presente estudo foi utilizado a metodologia bibliográfica, baseada nas formas autocompositivas na resolução de conflitos. Foi abordado sobre a mediação judicial na legislação, enfatizando os fatores benéficos como a celeridade, acesso real à liberdade social, menores custos, entre outros benefícios que trazem bons resultados na resolução de conflitos. 

Usada a visão contingente que descreve, por meio da literatura, a observação de audiências de mediação, as leis que legislam sobre a mediação, após a entrada no novo do Código de Processo Civil de 2015, e, ainda sobre as situações relacionados à promoção e distribuição dos métodos alternativos de resolução de conflitos no Brasil, bem como o seu impacto significativo na sociedade.

Foi esclarecido como diálogo entre as partes, auxiliadas por um do mediador, que é um terceiro imparcial que facilita a comunicação entre as partes, pode-se chegar a uma solução, sendo elas protagonistas do resultado em que as partes são incentivadas a criarem uma interação, sendo ouvidas e tendo o a oportunidade de terem seus pedidos expostos, podendo apresentar soluções para se construir acordos à demanda apresentada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A mediação é a prestação na assistência e obtenção de acordos, onde cada parte será o autor de suas próprias decisões, tendo seus interesses e necessidades atingidos. Por meio da mediação, as partes podem falar com profissionais especializados e apresentar seus problemas a serem resolvidos, sem o desgaste de um processo judicial.

Para enfrentar esses desafios, muitos sistemas judiciais estão explorando maneiras de lidar com a crescente judicialização, como a promoção da mediação, a melhoria da gestão de casos, a informatização dos processos e a expansão do acesso à justiça por meio de serviços online. 

Por fim, serão explanadas as considerações finais por meio dos fundamentos bibliográficos do presente estudo.

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