REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202411041236
Luiz Carlos Gaudeda Júnior1
Catiene Magalhães Oliveira Santana2
RESUMO
Esta pesquisa objetiva examinar o papel da inteligência artificial na prática jurídica, destacando a complementaridade entre a automação de tarefas e a expertise humana, com foco em avaliar os desafios e oportunidades associados a essa transformação. Assim, a inteligência artificial se apresenta como uma ferramenta de grande potencial no setor jurídico, promovendo maior eficiência na análise de dados e automatização de processos, enquanto preserva a importância indispensável do operador do direito para a interpretação e aplicação crítica da legislação. A metodologia utilizada foi uma pesquisa de natureza básica, exploratória e descritiva, incluindo uma revisão sistemática da literatura com base em artigos acadêmicos, livros e documentos jurídicos sobre o impacto da IA no direito. O tema se justifica pela necessidade de entender como a tecnologia está transformando a prática jurídica e as novas habilidades requeridas dos profissionais. Os resultados demonstram que a IA pode otimizar diversas tarefas, mas a expertise humana permanece essencial para assegurar a qualidade e a ética na aplicação do direito, indicando uma relação de complementaridade entre a tecnologia e o profissional do direito.
Palavras-chave: Inteligência artificial. Prática Jurídica. Inovação
ABSTRACT
This research aims to examine the role of artificial intelligence in legal practice, highlighting the complementarity between task automation and human expertise, with a focus on assessing the challenges and opportunities associated with this transformation. Thus, artificial intelligence emerges as a tool of great potential in the legal sector, promoting greater efficiency in data analysis and process automation while preserving the indispensable importance of legal professionals for the critical interpretation and application of legislation. The methodology employed was basic, exploratory, and descriptive research, including a systematic literature review based on academic articles, books, and legal documents regarding the impact of AI on law. The topic is justified by the need to understand how technology is transforming legal practice and the new skills required of professionals. The results demonstrate that AI can optimize various tasks, but human expertise remains essential to ensure quality and ethics in the application of law, indicating a complementary relationship between technology and legal professionals.
Keywords: Artificial Intelligence. Legal Practice. Innovation.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a inteligência artificial (IA) desempenhou um papel significativo na transformação da prática jurídica, oferecendo oportunidades sem precedentes para melhorar a eficiência, a qualidade dos serviços jurídicos e o acesso à justiça. A automação de tarefas rotineiras, como revisar contratos, analisar documentos legais extensos e conduzir pesquisas jurídicas, têm liberado tempo valioso para advogados se concentrarem em tarefas mais estratégicas e analíticas (Abboud e Pereira, 2021).
No entanto, enquanto a IA oferece benefícios notáveis em termos de eficiência e análise de dados, a complexidade e a delicadeza do Direito demandam o discernimento humano e a perícia jurídica de advogados.
Neves (2018) destaca a importância do papel desempenhado pelo Direito em eventos e períodos cruciais da evolução da sociedade, demonstrando a influência da atividade jurídica na construção e organização da dinâmica social
A partir disso, o problema a ser abordado neste trabalho é: Como a integração da inteligência artificial na prática jurídica está impactando a eficiência, a qualidade dos serviços jurídicos e o acesso à justiça, e qual a importância do operador do direito neste contexto?
Para responder o presente problema de pesquisa definiu-se como objetivo geral: Examinar o papel da inteligência artificial na prática jurídica, destacando a complementaridade entre a automação de tarefas e a expertise humana, a fim de avaliar os desafios e oportunidades e desafios associados a essa transformação.
Já os objetivos específicos são: Apontar a indispensabilidade do uso da IA no meio jurídico, em vista do rápido avanço tecnológico; Identificar estudos ou exemplos práticos que ilustram tanto os benefícios quanto os desafios da IA na prática jurídica, destacando situações em que a expertise humana é importante.
Mediante o que se expõe, o tema abordado é de grande relevância, especialmente pela necessidade de enfatizar a complementaridade entre a inteligência artificial e a experiência humana na prática jurídica. Embora a IA ofereça eficiência e automação, a interpretação de leis complexas, a avaliação de contextos específicos e a consideração de implicações éticas continuam a depender da expertise jurídica humana. Essa relação simbiótica é fundamental para o avanço da profissão jurídica (Teixeira, 2023).
Os desafios éticos relacionados à IA na prática jurídica também justificam esta pesquisa. A automação e a tomada de decisões algorítmicas levantam questões sobre a transparência dos processos, a responsabilidade por erros e a proteção de dados sensíveis. Abordar essas questões é fundamental para garantir uma integração ética e legal da IA no Direito (Soares, 2023).
Finalmente, a pesquisa visa contribuir para o desenvolvimento de diretrizes práticas que orientem a integração bem-sucedida da IA na prática jurídica. Isso envolve a identificação das melhores práticas éticas e legais para maximizar os benefícios da IA e mitigar riscos potenciais.
A metodologia desta pesquisa é de natureza básica, com o objetivo de analisar e compreender como a inteligência artificial (IA) está transformando a prática jurídica e quais são as novas competências exigidas do operador do direito para acompanhar essa inovação. Trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva, focada em entender a relação entre o uso de IA na análise de dados jurídicos, automação de processos e a relevância do papel humano na interpretação e aplicação da lei.
A metodologia também inclui uma revisão sistemática da literatura, com uma pesquisa bibliográfica que abrange artigos acadêmicos, livros, notícias e documentos jurídicos sobre o impacto da IA no setor jurídico. A abordagem qualitativa permitirá uma análise aprofundada das interações complexas entre a tecnologia e a prática jurídica, considerando tanto os benefícios quanto às limitações da IA no contexto legal. As bases de dados utilizadas serão a Biblioteca do STF, Scielo, Google Acadêmico e LexML Brasil, selecionadas pela sua importância no campo jurídico.
Serão incluídos artigos científicos que tratem diretamente da aplicação da IA no direito, seus desafios, benefícios e implicações éticas, excluindo aqueles que não se relacionem diretamente com o tema ou que apresentem baixa qualidade acadêmica.
2. O QUE É INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A Inteligência Artificial (IA), considerada uma das disciplinas mais recentes, teve seu surgimento após a Segunda Guerra Mundial e, atualmente, abrange uma ampla variedade de aplicações na sociedade. Essas aplicações vão desde áreas de uso geral, como aprendizado e percepção, até tarefas mais específicas, como jogos de xadrez, demonstração de teoremas matemáticos, criação de poesias, execução de atividades jurídicas e diagnóstico de doenças. A capacidade da IA de sistematizar e automatizar tarefas intelectuais em diversos campos a torna extremamente relevante na atividade intelectual humana, sendo considerada universal (Russell; Norvig, 2004).
De acordo com Valentini (2017), a inteligência artificial implica conhecer, perceber, compreender, discernir, associar e ir além da racionalidade, sendo inerente ao cérebro, seja humano ou animal.
Na contemporaneidade, o homem tem desenvolvido máquinas avançadas que ultrapassam a capacidade de determinação própria, programando-as para decidir em função de tarefas específicas (Leonardo e Estevão, 2020).
A inteligência artificial não é um campo novo na Ciência da Computação, mas sua consolidação ocorreu com o progresso na análise de dados em grande escala, utilizando programas para Big Data e métodos da Ciência de Dados no ciberespaço (Salvo, 2020).
Destacam-se duas áreas fundamentais dentro da inteligência artificial: Aprendizado de Máquina e Processamento da Linguagem Natural. O aprendizado de máquina baseia-se em algoritmos matemáticos que capacitam sistemas de computadores a realizar tarefas específicas sem instruções explícitas no momento da execução, dependendo da programação, inferência e detecção de padrões (Salvo, 2020).
Esse avanço nos algoritmos permitiu que as máquinas desempenhassem tarefas cada vez mais desafiadoras, promovendo o crescimento inteligente de uma tecnologia capaz de simular comportamentos e obter resultados efetivos (Brookshear, 2005).
Os algoritmos de Aprendizado de Máquina são cruciais para o desenvolvimento da IA. Eles utilizam conjuntos de dados para treinar o sistema, permitindo que este faça previsões ou tome decisões sem instruções explícitas. Esse sistema de aprendizado intensifica os processos da IA contribuindo para a capacidade de prever casos não vistos anteriormente (Souza e Ferraro, 2020).
Para construir um sistema de aprendizado de máquina eficaz, especialmente no contexto jurídico, é necessário o uso de modelos matemáticos e estatísticos. Quanto mais decisões forem utilizadas no sistema, melhor será a capacidade de prever casos não vistos, utilizando a experiência como base. Essa máquina de aprendizagem busca aprimorar o desempenho em uma tarefa ao longo do tempo, com a experiência (Salvo, 2020).
O Processamento da Linguagem Natural, uma subárea importante da IA, tem se destacado por permitir que os computadores “entendam” a linguagem humana, aproximando as máquinas das pessoas. Isso envolve a compreensão automática e geração de linguagem humana. Exemplos práticos incluem assistentes virtuais como Google Home, Siri e Alexa, que podem conversar com os humanos sobre diversos temas e em diferentes idiomas (Salvo, 2020).
Dessa forma, a inteligência artificial está presente em diversos setores da sociedade, como robótica, Internet das Coisas, aprendizado de máquina, agentes virtuais, veículos autônomos, processamento de linguagem natural e visão computacional. Tecnologias que antes eram vistas apenas em filmes de ficção científica agora fazem parte do cotidiano de muitas famílias em todo o mundo, incluindo seu crescimento significativo no âmbito jurídico (Giannakos, 2020).
3. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E AS TRANSFORMAÇÕES NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
No Brasil, a Inteligência Artificial tem experimentado avanços importantes, com um crescimento gradual voltado a aprimorar a prestação jurisdicional e elevar a sofisticação dos serviços oferecidos. Essa realidade não é uma utopia, já que instituições públicas como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já utilizam IA para automatizar a análise de documentos, aumentando a eficiência e produtividade no trabalho (Brasil, 2018). Abaixo, é possível observar a média percentual de tempo necessário para a realização dessas tarefas.
Embora ainda não consigam executar todas as tarefas de forma totalmente autônoma, é inegável que essas tecnologias se destacam como ferramentas valiosas para apoiar e simplificar o trabalho de seus usuários. Em perspectiva, usuários relatam uma redução de 20 a 60% no tempo médio necessário para concluir revisões contratuais (Coelho, 2017).
Observando as iniciativas já implementadas no Brasil, nota-se uma melhoria significativa na eficiência da prestação jurisdicional. Contudo, por ser um campo relativamente novo, ainda enfrenta certas limitações, já que permanece em fase de experimentação e adaptação.
A inteligência artificial adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), denominada Dra. Luzia, foi projetada para monitorar o andamento das execuções fiscais, as quais frequentemente enfrentam atrasos excessivos ao longo do processo.
Nesse contexto, Dra. Luzia tem demonstrado bons resultados no campo das Execuções Fiscais, com potencial para impactar positivamente o volume de processos no Judiciário brasileiro.
Dra. Luzia é a primeira plataforma de IA desenvolvida no âmbito jurídico brasileiro, criada pela Legal Labs utilizando técnicas de Machine Learning. O objetivo principal foi focar em uma área do Direito onde a eficiência na prestação jurisdicional se mostrava insuficiente. Foram, então, identificadas as execuções fiscais da Fazenda Pública como prioridade, dada a alta demanda e congestionamento processual.
A plataforma visa apoiar os servidores públicos ao identificar fases processuais e gerar petições instantâneas adequadas a cada caso. Assim, as tarefas automatizadas cabem ao operador jurídico apenas revisar e supervisionar, garantindo correção e coerência no conteúdo.
Outro exemplo de IA no setor público é o sistema Victor, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa plataforma foi projetada para avaliar recursos extraordinários e identificar temas de repercussão geral, auxiliando na padronização do julgamento de casos semelhantes. A seguir, estão apresentados os resultados do desempenho do projeto.
O projeto Victor, desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com os cursos de Direito, Engenharia de Software e Ciência da Computação, não visa que o algoritmo tome a decisão final sobre a repercussão geral. Em vez disso, o objetivo é que, ao organizar processos e identificar temas de maneira mais clara, os analistas de recursos tenham um processo de avaliação mais consistente (STF, 2018). Embora ainda em desenvolvimento, o Victor tem demonstrado resultados positivos, com o uso de aprendizado de máquina proporcionando ganhos para temas de repercussão geral e na área constitucional de modo geral (Vieira, 2019).
A necessidade de inovação no Judiciário se torna evidente, uma vez que, apesar dos esforços para reduzir o volume de processos – como o fortalecimento da justiça consensual e dos sistemas multiportas –, a quantidade de ações ainda cresce a cada ano.
Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ (2019), o Judiciário brasileiro terminou o ano de 2018 com 78,7 milhões de processos pendentes, dos quais 17,9% estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Excluindo esses, restaram 64,6 milhões de ações ativas.
Apesar desse aumento, o Judiciário tem buscado soluções para melhorar a eficiência. A Reforma do Judiciário, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, criou o instituto da repercussão geral e permitiu a emissão de súmulas vinculantes, visando evitar a reavaliação de questões já pacificadas. No entanto, os resultados obtidos com essas medidas mostram que, nos casos contenciosos, a eficácia esperada ainda não foi totalmente alcançada.
3.1 A inteligência artificial no direito e a indispensabilidade do operador do direito.
De forma obrigatória, a utilização de ferramentas tecnológicas possui como ponto nodal a garantia constitucional de acesso à justiça, conforme disposto no art.
5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”(Brasil, 1998).
Dessa forma os primeiros passos formais em direção à integração do setor público com a transformação digital remontam à promulgação da Lei 9.800/99, popularmente conhecida como Lei do Fax.
Em seu artigo 1º, enuncia-se: “[…] Art. 1º É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. […]” (Brasil, 1999). No final de 2006, a possibilidade legal de tramitação eletrônica de processos judiciais foi estabelecida no Brasil por meio da Lei 11.419 (Brasil, 2006).
Atualmente conhecido como processo judicial eletrônico (PJe), essa abordagem refere-se à viabilidade de digitalização do processo e, por conseguinte, à eliminação do formato físico. Essa transformação estabelece o requisito fundamental para a implementação de soluções baseadas em IA destacando a importância de uma base de dados digitalmente acessível. O PJe já foi implementado em aproximadamente 80% dos tribunais brasileiros (CNJ, 2019).
Dessa forma, a experiência proporcionada pelo Projeto Victor ilumina as perspectivas geradas pela aplicação da Inteligência Artificial (IA) e tecnologia no âmbito do Poder Judiciário. Dentre as previsões decorrentes das pesquisas em andamento, destaca-se: a) a redução nos prazos de tramitação de processos, impulsionada pela automação de procedimentos técnicos, fortalecendo, inclusive, a implementação do princípio da eficiência administrativa (Toledo, 2018); b) o desenvolvimento de tecnologias e pesquisas autenticamente brasileiras, considerando as particularidades do nosso complexo sistema judicial; c) o aprimoramento da agilidade e eficácia das ferramentas de consulta processual e jurisprudencial, resultando em economia de tempo, precisão e coesão institucional e d) a promoção de tratamento isonômico às questões apresentadas ao Judiciário, aprimorando a efetividade dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do livre acesso à justiça (Baker, 2018).
Outra iniciativa de grande relevância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesse contexto, é representada pela Resolução CNJ 331/2020 (Brasil, 2020), que necessita ser combinada com a Portaria 160/2020 (Brasil, 2020). Essa resolução estabelece a criação de uma base de dados nacional para o poder judiciário (DataJud), abrangendo todos os tribunais listados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal (Brasil, 1988).
A Portaria, por sua vez, define os procedimentos para saneamento dessa base de dados, visando facilitar e possibilitar sua utilização, além de regularizar o acesso público a essas informações – medidas essenciais para a implementação de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA).
A partir desse conjunto de iniciativas, no escopo do Projeto Sinapses, diversas soluções já foram disponibilizadas para o ambiente jurídico público com base em IA. Naquela época, já eram 14 projetos relacionados a atividades como classificação de processos, elaboração de peças e análise preditiva, entre outros, todos estreitamente ligados à assertividade e agilidade processual (CNJ, 2019).
Diante dessas iniciativas, fica evidente que a transformação digital, impulsionada pelo uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito jurídico, não elimina a indispensabilidade do operador do direito. Pelo contrário, reforça a importância do profissional do direito na supervisão, interpretação, e na tomada de decisões estratégicas. As ferramentas baseadas em IA proporcionam agilidade, eficiência e precisão no processamento de dados e na análise de informações jurídicas, mas ainda dependem da orientação humana para garantir que as decisões estejam alinhadas com a ética, a justiça e os princípios legais (Esteves, 2022).
A aplicação da IA no judiciário visa otimizar processos, reduzir tempos de tramitação e promover uma maior eficácia nas tomadas de decisão. No entanto, a compreensão do contexto, a interpretação das nuances éticas e a consideração de aspectos subjetivos ainda são habilidades exclusivas do operador do direito. A expertise humana é primordial para assegurar que a justiça seja aplicada de maneira equitativa e para lidar com situações complexas que envolvem aspectos éticos, sociais e culturais (Esteves, 2022).
Assim, a presença do profissional do direito permanece indispensável, atuando de forma complementar às tecnologias emergentes. O operador do direito deve não apenas compreender as implicações práticas da IA, mas também contribuir para o aprimoramento dessas ferramentas, garantindo uma aplicação justa e ética da tecnologia no contexto jurídico.
4. INTEGRAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA JURÍDICA: IMPACTOS NA EFICIÊNCIA, QUALIDADE DOS SERVIÇOS E ACESSO À JUSTIÇA
A inteligência artificial (IA) está promovendo mudanças significativas na prática jurídica, especialmente em relação à eficiência dos processos, à qualidade dos serviços prestados e ao acesso à justiça. Ao possibilitar a automação de tarefas repetitivas, a IA permite que os profissionais do direito se concentrem em atividades mais complexas e estratégicas. Segundo Oliveira (2021), a inteligência artificial pode reduzir significativamente o tempo necessário para a análise de documentos e elaboração de relatórios jurídicos, aumentando a produtividade e reduzindo o custo dos serviços.
Além disso, a utilização de IA na prática jurídica contribui para a precisão e consistência nas decisões, minimizando a margem de erro. Para Rodrigues (2020) a IA é capaz de organizar e interpretar uma grande quantidade de dados, gerando insights relevantes que auxiliam o operador do direito na tomada de decisões bem fundamentadas.
Dessa forma, a qualidade dos serviços oferecidos tende a ser beneficiada, com uma redução de falhas humanas em tarefas repetitivas e um aprimoramento na elaboração de pareceres.
Outro aspecto importante é o impacto da IA no acesso à justiça. A automatização de processos e o uso de assistentes virtuais no atendimento ao cliente, por exemplo, facilitam o acesso da população a informações e serviços jurídicos, especialmente para aqueles com recursos financeiros limitados. Souza (2022) destaca que a IA pode democratizar o acesso à justiça ao permitir que as pessoas obtenham orientações jurídicas preliminares de forma rápida e gratuita, promovendo maior inclusão social no sistema judiciário.
Assim, a IA traz desafios éticos e legais, como a necessidade de supervisão humana para garantir que o uso dessas tecnologias esteja alinhado aos princípios fundamentais do direito.
4.1 A responsabilidade, regulamentação e os desafios da IA
A utilização dos sistemas de IA proporciona diversos benefícios, entre eles a eficiência alcançada pela automação de tarefas repetitivas e de baixo valor agregado, permitindo que o profissional do direito concentre-se em atividades mais complexas e estratégicas (De mattos e Curto, 2024).
Observa-se ainda a capacidade de processamento de grandes volumes de dados legais, como decisões judiciais e jurisprudência, de forma rápida e precisa, oferecendo insights valiosos para fundamentar decisões legais. Além disso, a pesquisa jurídica é aprimorada, facilitando a busca por doutrinas, leis e precedentes relevantes de maneira mais eficiente e acessível (De mattos e Curto, 2024).
Por outro lado, a responsabilidade pelas decisões tomadas por sistemas de inteligência artificial representa um desafio complexo, especialmente no que se refere à proteção de dados e privacidade.
É fundamental que esses sistemas adotem cuidados específicos para garantir o cumprimento das leis de proteção de dados, como a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, incluindo aqueles processados por inteligência artificial. Essa legislação exige medidas rigorosas para assegurar que a privacidade dos usuários seja respeitada em todas as etapas de coleta, processamento e armazenamento de informações pessoais (Brasil, 2018).
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Brasil, 2018).
A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece diretrizes para o uso da internet no Brasil e regula aspectos essenciais de privacidade e proteção de dados.
Nos artigos 1º, 2º e 3º, por exemplo, são definidos princípios fundamentais para garantir os direitos dos usuários e a proteção de dados pessoais, destacando-se como uma estrutura normativa que orienta o uso responsável e seguro da internet no país.
Esses artigos dispõem sobre o respeito à liberdade de expressão, a proteção à privacidade, e a preservação da neutralidade da rede, sendo pilares para a regulamentação do ambiente digital no Brasil (Brasil, 2014).
Entre os principais desafios da IA estão a necessidade de transparência algorítmica e a complexidade dos algoritmos, que podem dificultar a compreensão do processo de tomada de decisão, tornando essencial esclarecer o raciocínio por trás dessas decisões. Outro ponto crítico é o viés algorítmico, que pode replicar preconceitos e discriminações presentes nos dados de treinamento, resultando em decisões injustas e tendenciosas. Além disso, os rápidos avanços tecnológicos demandam constante adaptação e aprimoramento para lidar com essas questões éticas e técnicas.
A supervisão humana é essencial, pois, embora os sistemas de IA possam auxiliar na tomada de decisões jurídicas, cabe aos operadores de direito monitorarem e avaliar criticamente essas decisões para assegurar que sejam justas, imparciais e estejam alinhadas aos princípios legais. A intervenção humana é também crucial para identificar e corrigir eventuais erros ou vieses que possam surgir no uso dessas tecnologias.
A responsabilidade pela detecção e correção de vieses e erros em sistemas de IA é fundamental. Caso um sistema gere decisões incorretas, discriminatórias ou injustas, é necessário que as partes afetadas possam contestar essas decisões e buscar a responsabilização adequada. Para isso, é preciso estabelecer mecanismos eficazes de identificação e correção de falhas, além de sistemas de responsabilização que permitam a revisão e retificação de decisões inadequadas.
A regulamentação e o estabelecimento de padrões específicos podem ser implementados por autoridades regulatórias e órgãos profissionais, que devem desenvolver diretrizes para o uso ético e responsável da IA no direito. Essas regulamentações podem incluir exigências de transparência, capacidade de explicação, auditoria e prestação de contas, garantindo assim a devida responsabilidade no emprego dessas tecnologias.
4.2 Conflitos entre IA e Direitos Fundamentais
Um dos principais desafios jurídicos associados ao uso da inteligência artificial é o potencial conflito com direitos fundamentais, como o direito à privacidade, à igualdade e ao devido processo legal. Áreas como vigilância, segurança pública e justiça criminal levantam preocupações sobre discriminação algorítmica e violações de direitos básicos.
No livro Weapons of Math Destruction , Cathy O’Neil analisa como algoritmos podem, em vez de reduzir preconceitos e desigualdades, acabar por reforçá-los. Esse fenômeno, conhecido como viés algorítmico, ocorre quando sistemas de IA, treinados com dados históricos que refletem preconceitos sociais, perpetuam essas desigualdades em suas decisões (Susskind, 2020).
Um exemplo disso é a aplicação de IA em policiamento preditivo, que pode impactar desproporcionalmente comunidades marginalizadas e agravar problemas de discriminação racial.
Jurisprudências relevantes também abordam questões semelhantes, como no caso “Carpenter v. United States,” 138 S. Ct. 2206 (2018), em que a Suprema Corte dos EUA decidiu que o acesso a registros de localização de celulares sem um mandado judicial violava o direito à privacidade garantido pela Quarta Emenda. Embora o caso não trate diretamente da IA, ele ilustra como tecnologias digitais que coletam e processam grandes volumes de dados pessoais podem entrar em conflito com direitos fundamentais.
No Brasil, o STF já se manifestou sobre questões relacionadas à privacidade digital, como no julgamento da ADI 5527, que discutiu a constitucionalidade do compartilhamento de dados financeiros e bancários sem autorização judicial. O tribunal enfatizou a importância de equilibrar o uso de novas tecnologias com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, princípio que também deve ser aplicado ao uso da inteligência artificial (Brasil, 2017).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo demonstrou a importância da inteligência artificial no direito e revelam um panorama promissor para a inovação na prática jurídica, ao mesmo tempo em que reafirmam a indispensabilidade do operador do direito. Este trabalho abordou a questão central de como a integração da inteligência artificial na prática jurídica impacta a eficiência, a qualidade dos serviços jurídicos e o acesso à justiça, além de discutir a relevância do profissional jurídico neste contexto.
Ao longo da pesquisa, foi possível constatar que a inteligência artificial se configura como uma ferramenta valiosa para otimizar processos, automatizar tarefas repetitivas e proporcionar uma análise mais eficiente de dados. Os objetivos propostos foram alcançados ao examinar a complementaridade entre a automação e a expertise humana, destacando que, embora a tecnologia possa melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços jurídicos, o papel do operador do direito permanece fundamental. Este profissional é essencial não apenas para a interpretação e aplicação crítica das leis, mas também para garantir que as decisões tomadas por sistemas automatizados respeitem princípios éticos e jurídicos.
Assim, na seção 2, O que é Inteligência Artificial, foram apresentados os conceitos fundamentais da IA abordando suas definições, tipos e aplicações. Essa seção trouxe uma visão geral das tecnologias que compõem a inteligência artificial, como aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural e redes neurais, enfatizando seu potencial disruptivo em várias áreas, incluindo o direito.
Em seguida, a seção 3, Inteligência Artificial e as Transformações no Judiciário Brasileiro, explorou as mudanças que a IA está promovendo no sistema judiciário do Brasil. Foram analisadas iniciativas de digitalização e automação nos tribunais, destacando como essas ferramentas têm contribuído para a agilidade dos processos judiciais e melhor distribuição da carga de trabalho entre os profissionais do direito.
O tópico 3.1, A Inteligência Artificial no Direito e a Indispensabilidade do Operador do Direito, reforçou que, apesar dos avanços tecnológicos, o papel do operador do direito continua essencial para a interpretação da legislação, a análise crítica das decisões e a garantia dos direitos dos cidadãos.
A seção 4, Integração da Inteligência Artificial na Prática Jurídica: Impactos na Eficiência, Qualidade dos Serviços e Acesso à Justiça, abordou de maneira detalhada como a IA estar impactando a prática jurídica, destacando a automação de tarefas repetitivas e a análise de grandes volumes de dados legais. Os resultados mostraram que a aplicação da inteligência artificial pode levar a uma melhoria significativa na eficiência e na qualidade dos serviços jurídicos, facilitando o acesso à justiça e promovendo um atendimento mais ágil e preciso.
Na subseção 4.1, A Responsabilidade, Regulamentação e os Desafios da IA, foram discutidos os desafios éticos e legais que emergem com o uso da IA no direito. A necessidade de regulamentação adequada para assegurar a responsabilidade das decisões tomadas por sistemas automatizados foi enfatizada, assim como a importância de diretrizes que garantam a transparência e a ética na aplicação dessas tecnologias.
Por fim, a subseção 4.2, Conflitos entre IA e Direitos Fundamentais, abordou os potenciais conflitos que a inteligência artificial pode gerar em relação a direitos fundamentais, como o direito à privacidade e à igualdade. Foram analisadas questões relacionadas à discriminação algorítmica e à proteção de dados, destacando a necessidade de um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Portanto, a pesquisa demonstrou que a colaboração entre a inteligência artificial e a expertise humana é fundamental para garantir que a justiça seja efetivamente acessível e que a qualidade dos serviços jurídicos continue a atender às expectativas da sociedade. Então, o futuro da prática jurídica deverá ser pautado por essa sinergia, onde a tecnologia e o conhecimento humano se complementam para a promoção de um sistema legal mais eficiente e justo.
REFERÊNCIAS
ABBOUD, Georges; PEREIRA, João Sérgio dos Santos Soares. O devido processo na era algorítmica digital: premissas iniciais necessárias para uma leitura constitucional adequada. Revista dos Tribunais vol. 1026 p. 125 – 145. Abr 2021.
ALENCAR, Ana Catarina de. (2022). Inteligência Artificial, Ética e Direito: Guia prático para entender o novo mundo. São Paulo: Expressa.
BAKER, Jamie J. 2018: A Legal Research Odyssey: Artificial Intelligence as Disruptor. Law Library Journal, Vol. 110:1 [2018-1].
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 02 out. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. . [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato20042006/2006/lei/l11419.htm Acesso em: 11 out. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.965/2014. ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES PARA O USO DA INTERNET NO BRASIL. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 08 out. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Legislação de Proteção de Dados no Brasil, 2022. Disponível: https://www.justica.gov.br/legislacao-deprotecao-de-dados. Acesso em: 20 nov.2023.
BRASIL. Portaria CNJ n. 160/2020. Estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API – Application Programming Interface. Brasília, DF. 09 set. 2020. Disponível em: https://atos.cnj. jus.br/atos/detalhar/3453 Acesso em: 12 out. 2023.
BRASIL. Resolução CNJ n. 331/2020. Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal. Brasília, DF. 20 ago. 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3428. Acesso em: 12 out. 2023.
BRASIL. REsp 1.689.748/MG. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 24 de outubro de 2017
BROOKSHEAR, J. Glenn. Ciência da computação: uma visão abrangente. Tradução Cheng Mei Lee. 7ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2005, p. 19.
COELHO, João Victor de Assis Brasil Ribeiro. APLICAÇÕES E IMPLICAÇÕES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO. Orientador: Henrique Araújo Costa. 2017. 61 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Superior, Direito) – Corpo discente, BRASÍLIA/DF, 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Inteligência artificial no poder judiciário brasileiro. Coordenação José Antônio Dias Toffoli e Bráulio Gabriel Gusmão. Brasília, DF: CNJ, 2019. E-book. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/Inteligencia_artificial_no_ poder_judiciario_brasileiro_2019-11-22.pdf Acesso. em: 12 out. 2023
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números, 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/com. Acesso em: 23 out. 2024.
DE MATTOS, Ary Eduardo Nioac Prado; CURTO, Leonardo Vilela; MUSSALLAM, Mariana Soares. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIREITO DIGITAL. Revista Políticas Públicas & Cidades, v. 13, n. 2, p. e1201-e1201, 2024.
ESTEVES, Andresa Silveira. UM ESTUDO SOBRE A CONSTRUÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE CONFIANÇA SOB O ENFOQUE DOS DIREITOS HUMANOS. 2022. Tese de Doutorado submetida ao Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Ciência Jurídica. 246f, UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, 2022.
GIANNAKOS, Demétrio Beck da Silva. Inteligência Artificial e o Direito: uma reali-dade inevitável. Revista Migalhas de Peso, 2020.
HILDEBRANDT, L. Ética na Integração da Inteligência Artificial no Campo Jurídico. Revista de Ética Jurídica, 2018. 15(3), 78-92.
KEISER, M. (2017). A Complementaridade da Inteligência Artificial e da Expertise Humana na Prática Jurídica. In: Oliveira, A. (Ed.), Tendências em Direito e Tecnologia: Perspectivas Futuras. Editora Jurídica. 16
LEONARDO, César Augusto Luiz; ESTEVÃO, Roberto da Freiria. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES, HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO: alguns questionamentos a respeito da inteligência artificial aplicada ao direito. Revista Univem v. 20 n. 1 (2020): Número especial.
NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018
OLIVEIRA, Maria de Fátima. Impacto da IA no Direito. Editora Jurídica, 2021.
RODRIGUES, Ana Carolina da Silva. Inteligência Artificial e a Qualidade na Advocacia. São Paulo: Editora Acadêmica, 2020.
RUSSEL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência Artificial. 2. Ed. Rio de Janeiro: Campos, 2004.
SALVO, Rodrigo de Vasconcelos. JUIZES ARTIFICIAIS: Aplicação da Inteligência Artificial no julgamento de processos. Monografia apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, p. 57, 2020.
SEVERINO, Antônio Joaquim. [1941]. Metodologia do trabalho científico. – 23. ed. rev. e atual. – São Paulo: Cortez, 2013
SILVA, R. C. (2018). A Evolução da Inteligência Artificial no Direito Brasileiro. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Porto Velho
SOARES, Patricia Negreiro. Aplicação da Inteligência Artificial no Mundo Jurídico: Vantagens, Desvantagens e Impacto. JusBrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aplicacao-da-inteligencia-artificial-no-mundo-juridico-vantagens-desvantagens-e-impacto/1995452599. Acesso em: 08 out.2023.
SOUZA, Lucas dos Santos. IA e Inclusão no Sistema Judiciário. Rio de Janeiro: Publicações Jurídicas, 2022.
SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral; FERRARO, Angelo Viglianisi. Inteligência artificial e as novas demandas da profissão jurídica. Revista de Direito Constitucional e Internacional vol. 119/2020 p. 339 – 358 Maio – Jun. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – NOTÍCIAS STF. “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VAI AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NO STF”. 30 maio 2018. Disponível em: . Acesso em: 08 mai 2019.
SUSSKIND, Richard. The Future of Law in a Digital Age. Oxford: Oxford University Press, 2020
TEIXEIRA, Gabriel Rodrigues. A Inteligência Artificial vai mudar o Direito para sempre? Conversamos com um especialista. Migalhas para estudantes, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-para-estudantes/380879/a-inteligencia-artificial-vai-mudar-o-direito-para-sempre. Acesso em: 20 nov. 2023.
TOLEDO, Eduardo S. Projetos de inovação tecnológica na Administração Pública. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Di-reito, Governo e Tecnologia – 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
VALENTINI, Romulo Soares. Julgamento por computadores? As novas possibilidades da juscibernética no século XXI e suas implicações para o futuro do direito e do trabalho dos juristas. Tese. [Doutorado em direito] – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2017.
VIEIRA, Vanessa. UnB Gama inaugura Laboratório de Inteligência Artificial. Unb Notícias. [S.I], 07 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.noticias.unb.br/76- institucional/3384-unb-gama-inaugura-laboratorio-de-inteligencia-artificial. Acesso em: 03 out 2024.
1Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à (Faculdade de Direito de Porto Velho- UNISAPIENS). como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.
2Professora Orientadora.