REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10032200
Ozilene da Silva Nunes1
Profa. Camila Cecilia Mascarenhas Gibbs2
RESUMO
Quando se pensa em cuidado com a pessoa idosa, é preciso compreender esta realidade partindo do princípio de que são agentes de direitos e deveres assegurados em leis. O referido artigo tem por objetivo geral: evidenciar a importância da família quanto ao cuidado do Idoso e como objetivos específicos, foram destacado: Os direitos básicos assegurados no Estatuto do Idoso, a política de assistência no que se refere ao melhor interesse do Idoso e a necessidade do cuidado e a família como principal fonte primária de apoio à pessoa Idosa. Quanto à metodologia, esta pesquisa embasou-se na perspectiva teórica do materialismo dialético, cujos objetivos possuem caráter exploratório, com a realização de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de fontes secundárias, como artigos, legislações e sites pesquisados no Google Acadêmico. No que se refere aos resultados alcançados, podemos perceber mediante todo o processo de pesquisa realizada, que o processo de envelhecimento é um processo natural e traz consigo diversas características, principalmente em relação a perda de autonomia e independência, sendo, portanto, cada vez mais necessário um olhar humanizado aos idosos por parte da família, no sentido de acolhimento e afeto e do próprio Estado, a partir de políticas e leis que considerem as particularidades e necessidades desta fase da vida.
Palavras-Chave: Idoso, Família e Direitos.
ABSTRACT
When thinking about care for elderly people, it is necessary to understand this reality based on the principle that they are agents of rights and duties guaranteed by law. The general objective of this article is to: highlight the importance of the family in the care of the Elderly and as specific objectives, the following were highlighted: The basic rights guaranteed in the Statute of the Elderly, the assistance policy with regard to the best interests of the Elderly and the need for care and the family as the main primary source of support for the elderly person. As for the methodology, this research was based on the theoretical perspective of dialectical materialism, whose objectives are exploratory in nature, with bibliographical research carried out, using secondary sources, such as articles, legislation and websites searched on Google Scholar. With regard to the results achieved, we can see through the entire research process carried out, that the aging process is a natural process and brings with it several characteristics, mainly in relation to the loss of autonomy and independence, and is therefore increasingly A humanized look at the elderly is necessary from the family, in the sense of welcome and affection and from the State itself, based on policies and laws that consider the particularities and needs of this stage of life.
Keywords: Elderly, Family and Rights.
1. INTRODUÇÃO
Quando falamos em Família nos vem em mente os laços sanguíneos, e também podemos dizer que a família é fruto de união, carinho, atenção, apoio, amor e o vínculo afetivo mas valorizado, é a base fundamental de tudo para o ser humano, é considerada a unidade básica da sociedade. Cuidar bem de um membro da família é zelar, defender das maldades deste mundo e assim propiciar um ambiente saudável para o desenvolvimento de seus membros de forma justa e digna, principalmente se tratando da Pessoa Idosa que muitas vezes não consegue pedir ajuda e nem se defender de algo ou alguém que possa estar lhe fazendo mal.
Diante do que foi exposto podemos dizer que nem tudo é como deveria ser, pois o cuidado com a pessoa Idosa ainda é muito discutido em meio a sociedade, principalmente no que se diz respeito aos direitos, a estrutura dos serviços de atenção e cuidados, ainda estão aquém das necessidades apresentada por esse grupo etário.
Mesmo com o Estatuto do Idoso amparando a pessoa Idosa, ainda assim, precisa-se de investimentos em campanhas em prol da pessoa Idosa e seus cuidadores. Para oacolhi mento, Inclusão social, envelhecimento saudável, assistência ao Idoso carente ou abandonado, dentre outros.
Observamos através das mídias como internet, tv digital que o envelhecimento populacional vem ganhando cada vez mais atenção, pois é uma realidade peculiar da vida humana. Nesse sentido, as políticas sociais no Brasil relacionadas aos direitos dos idosos partem de considerações acerca do envelhecimento como uma expressão da questão social. O envelhecimento é uma fase em que a pessoa muitas das vezes se torna totalmente dependente e a diminuição da capacidade funcional são bastante recorrentes, nesta fase da vida a pessoa já se encontra bastante vulnerável.
Com isso este estudo constituiu uma revisão bibliográfica, a coleta de dados foi no período entre 18 de junho e 30 de agosto de 2023, e utilizou-se para pesquisa as bases de dados Literatura, buscando por meio de fontes que já tinham sido publicadas sobre o assunto, ou seja, todo tipo de produção acadêmica que incluem desde os relatórios de pesquisas a teses, em sites como (SCIELO), dentre outros pesquisados no Google Acadêmico, a pesquisa utilizou o tipo descritiva, uma vez que foi necessário expor as principais características do fenômeno estudado, neste caso a importância do papel da família no cuidado com o idoso.
No primeiro momento o objetivo geral deste trabalho é demonstrar o papel da Família no cuidado com o Idoso, o quão é considerada extremamente importante que eles vivam em um ambiente familiar. No segundo momento iremos relatar os Direitos assegurados baseados no Estatuto do Idoso, que aponta a obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa a efetivação dos direitos fundamentais. Conseguinte desvelando a importância da Política de Assistência Social ao cuidado com o Idoso citada na Lei 8.842. Em seguida abordaremos a necessidade do cuidado e a Família como principal fonte primária de apoio à pessoa Idosa, que constitui um espaço de proteção social, bem mais em nível primário.
A justificativa para a escolha do tema está na preocupação profissional e acadêmica quanto ao papel da Família no cuidado com o Idoso, para que assim possamos alertar e evitar a violência intrafamiliar e violação de direitos quanto ao mesmo. A demais podemos destacar e despertar o interesse de entender através desta pesquisa o quão é importante a atuação do serviço social nas expressões da questão social, e principalmente ter conhecimento das dificuldades que este profissional enfrenta quando existem as violações dos direitos de qualquer pessoa e no contexto da violência contra o Idoso.
Dessa forma o Serviço Social tem no seu trabalho a atuação nas questões sociais, logo o fenômeno da violência e violação contra idosos é uma questão desse profissional que atua no contexto de fazer valer os direitos fundamentais a proteção dessa população, assumindo o compromisso ético de que haja realmente a efetivação dos valores, de cidadania, democracia e acima de tudo respeito e igualdade.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 A Relevância da Família no cuidado com a pessoa Idosa
O envelhecimento é um processo, nele o ser humano passa por diversas fases como a infância, a adolescência, a fase adulta e então chega a velhice. É nesse período que se inicia, após a pessoa ter atingido e vivenciado um nível de realizações pessoais onde obteve a maturidade. Nessa fase é importante entender as transformações naturais e vulneráveis enfrentadas pelo idoso, nesse momento devemos ter empatia e propiciar coisas boas, priorizando o idoso no núcleo familiar se torna essencial para o seu bem estar.
Segundo Ferrari & Kaloustian (2002), a história da família demonstra que ela sempre passou por múltiplas transformações. Sendo assim, a família como instituição, como sistema humano em constante interação, seja afetiva ou consanguínea, revela a perplexidade social por meio de códigos que envolvem também sentido da paternidade, da maternidade, do corpo, etc.
Sobretudo podemos dizer que a família tem um papel fundamental na vida de todos nós, mas, quando se trata da terceira idade ela se torna ainda mais importante, visto que este grupo muitas vezes pode necessitar de cuidados e atenção especiais. Os cuidadores de idosos tem o ensejo de receber informações sobre como cuidar melhor dos seus entes queridos, com segurança e com qualidade dentro da própria casa, informações essas relacionadas de como lidar com o estresse. Pois existe uma carência do suporte profissional para poder sanar suas dúvidas e anseios, enfatizando também a necessidade e a importância de políticas públicas direcionadas para saúde do cuidador (Nunes, et al., 2018).
O número de pessoas com mais de 60 anos, de acordo com a Organização das Nações Unidas (2012), já corresponde a mais de 12% da população mundial, prevendo-se que, até meados deste século, corresponderá a 20% do total. Visto que a família funciona, na maioria dos casos, como uma totalidade, onde cada indivíduo desempenha um papel que irá influenciar no todo.
Assim como afirma, Shitsuka (2018, p.16) quê;
O Brasil mantém um aumento na taxa de envelhecimento da população de maior faixa etária, considerando que há a presença significativa de uma mudança na estrutura social e econômica do país, “desde 2012, a população acima de 60 anos cresceu 19%. Em outras palavras, a população brasileira está envelhecendo”.
Ainda segundo a Organização das Nações Unidas (2012), estima-se que, em 2025, o número de pessoas com 60 anos ou mais passará a representar 15,4% da população global. Assim, numericamente, um em cada 10 habitantes do planeta já tem mais de 60 anos, sendo que quase 40% destes são indivíduos com 80 anos ou mais. Até 2050, prevê-se que uma em cada dez pessoas vivendo nos países mais desenvolvidos terá 80 anos ou mais, atingindo em países em desenvolvimento, a cifra de um em cada 30 indivíduos.
A família, da forma como vem se modificando e se estruturando nos últimos tempos, impossibilita identificá-la como um modelo único ou ideal. pelo contrário, ela se manifesta como um conjunto de trajetórias individuais que se expressam em arranjos diversificados e em espaços e organizações domiciliares peculiares.
O autor Santos (2022 apud Jede e Spuldaro, 2009 p.10), esclarece quê:
Na fase da velhice, tem-se um aumento da dependência física e emocional dos idosos para com outras pessoas, principalmente familiares, tendo em vista que, além do surgimento de doenças que necessitam de assistência diária, é um momento também marcado pelo medo de se chegar à velhice. A dependência dos idosos desencadeia nos familiares uma grande carga de responsabilidade pelos seus cuidados.
Visto que, a Constituição Brasileira de 1988 definiu a família de maneira muito mais inclusiva e desprovida de preconceitos, a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na sociedade conjugal, o planejamento familiar e tantas outras conquistas alteram a imagem da família desde então. No Artigo- 226, nos lembra que a família, é a base da sociedade e tem especial proteção do estado.
Com isso no artigo, Política Nacional de Assistência Social e Norma operacional Básica, definem família como sendo o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda ou dependência econômica (Brasil, 2004)”.
Atualmente a família vem fortalecendo-se como instituição social tanto pelo seu papel de acolhimento quanto pelo seu caráter nucleador e não só no âmbito dos movimentos sociais, como também no que diz respeito às políticas públicas. É aquela também que propicia às partes afetivas e o bem-estar de seus componentes, ela desempenha um papel na educação formal e informal, é em seu espaço que são absorvidos os valores éticos e humanitários, é onde se aprofundam os laços de solidariedade, é em seu interior que se constrói marcos entre as gerações e são transmitidos os valores culturais, religiosos e sociais.
Segundo as autoras Jede e Spuldaro (2009), apontam que é no âmbito familiar que devem ocorrer todos os cuidados necessários aos idosos, pois é no âmbito familiar que ele se sente bem quando se tem amor, carinho e o cuidado essencial. Porém, a concepção não leva em consideração, que nem toda família possui as condições necessárias para tal e que nem todos detêm um aporte familiar, principalmente na questão financeira e psicológica.
O autor Montezuma (2008, p. 11) destaca que “quando se pensa em cuidado do idoso, além do auxílio necessário de profissionais, destaca-se também o papel da família, considerando que é a que recebe a maior carga de responsabilização”. Nos dias atuais verifica-se que há muitos idosos passando por um processo de solidão em virtude das alterações que ocorrem na família, aumentando o número de pessoas maiores de 60 e 65 anos de idade vivendo sós.
Além disso Borges e Telles (2010,p.16), ressaltam que no,
contexto do papel da família no cuidado ao idoso, a ineficiência das políticas sociais nesse panorama contribui para uma situação de desamparo dos idosos, tendo em vista que o Estado não fornece o apoio necessário, principalmente quando a família possui dificuldades econômicas para responsabilizar-se.
Acima de tudo podemos dizer que a família é considerada extremamente importante na vida dos idosos, mas também nesse mesmo convívio familiar pode-se gerar alguns conflitos, neste sentido é necessário que seus integrantes entendam o comportamento dos seus idosos. Fatores como dependência, fragilidade e debilidade passam a fazer parte das famílias que possuem idosos, e com o aumento dessa população as responsabilidades aumentam, sendo que os cuidados da pessoa idosa acabam por ser da família, numa relação de cuidado em que se estabelece entre ambas as partes, que ocorre com base no significado da família e também da velhice.
Para complementar esse entendimento, Jede e Spuldaro destacou quê:
No cenário familiar voltado para o cuidado dos idosos, não é sempre recorrente a possibilidade de os familiares auxiliarem no dia a dia dos idosos, tendo em vista que muitas das vezes […] os membros da família não estão disponíveis, estão sobrecarregados ou despreparados para essas responsabilidades (2009, p. 413).
A reciprocidade esperada após os pais cuidarem dos filhos é de forma bastante esperada no cuidado e responsabilidade dos filhos com os pais, indo para além da retribuição e gratidão, oferecendo suporte na proteção ao idoso no ambiente familiar. Assim como aponta no artigo a Política Nacional de Assistência Social (2004, p. 36) indicando que:
[…] são funções básicas da família: prover a proteção e a socialização de seus membros; constituir referenciais morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos membros com outras instituições sociais e com o Estado.
Portanto, é evidente a importância dada pelo idoso à Família, pois é no convívio familiar que ele reafirma seu papel, enquanto ser social positivando a velhice e o envelhecimento. Barros ( 2004) ressalta a importância da família como o valor social e fundamental na sociedade, para a construção da identidade do idoso. Contudo, tanto as relações quanto às interações sociais são essenciais em todo os momentos e fases da vida, para o idoso o processo de socialização é estar inserido e também uma forma de guardar suas memórias e fortalecer a saúde mental e física. Pois o fato de envelhecer não impede uma pessoa de ser útil, ser ativa e ter várias qualidades e assim ter uma vida feliz e produtiva.
2.2 Os Direitos básicos assegurado no Estatuto do Idoso
Até o princípio da década passada, a legislação relativa à atenção dos idosos era fracionada em ordenamentos jurídicos setoriais ou em instrumentos de gestão política. Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado o Estatuto do Idoso em 2003 (Lei n° 10.741/2003), que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2004 e tem como objetivo principal, regular os direitos das pessoas idosas em múltiplas esferas e dimensões, e garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados.
A Constituição de 1988 considera responsabilidade da família, da sociedade e do Estado o suporte ao idoso, além do fornecimento de subsídios que garantam sua participação na comunidade, a defesa de sua dignidade e bem-estar e a garantia do direito à vida. Novas leis e medidas foram empreendidas pelo Estado com o objetivo de proteger a pessoa idosa contra a discriminação, a violência e as dificuldades, e todas essas leis foram criadas e garantidas pela Constituição Federal de 1988.
Segundo Paz e Goldman (2006, p. 32), compreendem que “A aprovação do Estatuto do Idoso se constitui em um avanço sócio-jurídico de grande importância na defesa dos direitos da população idosa”. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso, estabelecem um reconhecimento por parte do Estado de que estes grupos etários têm necessidades próprias, decerto, são públicos importantes na criação de políticas públicas específicas e voltadas para os mesmo.
Desde então no Estatuto do Idoso em uma única peça legal, muitas das leis e políticas anteriormente aprovadas, inserem novos elementos e enfoques, garantindo um tratamento integral ao estabelecimento de medidas que visam proporcionar o bem estar dos idosos e com uma visão para o futuro. Esse novo instrumento conta com 118 artigos versando sobre diversas áreas dos direitos fundamentais e das necessidades de proteção dos idosos, objetivando reforçar as diretrizes contidas na Política Nacional do Idoso, muitas já asseguradas pela CF/1988 (Camarano e Pasinato, 2004).
Sobretudo o Estatuto da Pessoa Idosa aponta que é obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa a efetivação dos direitos fundamentais. Portanto, a responsabilidade também se estende ao Estado, garantindo e ampliando políticas públicas que proporcionem saúde e bem estar para os idosos (BRASIL, 2022).
Assim como se afirma no Estatuto da Pessoa Idosa no Art. 2º quê:
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros 7 meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Brasil, 2003).
Porém para muitos chegar à terceira idade pode trazer um sentimento de insegurança, por pensar que a pessoa a partir dos seus 60 anos se torna dependente de alguém, e que não será capaz de ter uma vida saudável participativa perante a sociedade. No entanto, chegar à terceira idade é um privilégio, pois a pessoa idosa tem seus direitos assegurados tanto pela constituição de 1988, quanto pelo Estatuto do Idoso e pode participar de atividades sociais, culturais e artísticas, palestras dentre outros.
Como podemos afirmar no Artigo 3° do Estatuto do Idoso quê:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (Brasil, 2003).
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde OMS (2018), entre 1950 e 2025, a população de idosos no país crescerá 16 vezes contra 5 vezes o crescimento populacional total, colocando nosso país como a sexta população em contingente de idosos no mundo. O envelhecimento populacional brasileiro vem se acentuando consideravelmente, gerando impactos nas diversas formas de se prestar cuidados ao grupo idoso.
De acordo com o IBGE (2018), a expectativa de vida para uma mulher idosa é de 79 anos e 9 meses, enquanto para o homem é de 72 anos e 8 meses, os dados demonstram que há um envelhecimento desigual no país, pois, a expectativa de vida dos idosos são maiores nas regiões mais ricas do Brasil, como região Sul e Sudeste, enquanto nas regiões mais pobres a expectativa de vida é em média de 8,6 anos a menos.
Ainda assim, embora a população idosa brasileira seja definida como a de 60 anos, algumas políticas consideram 65 anos como a idade mínima para o seu início. Por exemplo, a legislação previdenciária considera que a perda da capacidade laborativa para fins do benefício da aposentadoria urbana por idade ocorre aos 65 anos para homens e aos 60 para as mulheres.
Da mesma forma, o benefício assistencial por idade avançada requer uma idade mínima de 65 anos para a sua concessão, tanto para homens quanto para mulheres. Contudo, mesmo a pessoa idosa tendo todos seus direitos amparados por leis, os órgãos públicos e privados precisam se alinhar na hora da criação e aplicação das políticas públicas para melhor atender esse público que tanto já colaborou com a sociedade.
2.2 A Política de Assistência no que se refere ao melhor interesse do Idoso
Explanar o direito dos idosos de acordo com o princípio do melhor interesse significa, reger-se por esses princípios que a família e a sociedade tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania garantindo assim sua participação na comunidade em questões de defesa do bem-estar e o direito a uma vida digna de quem merece e já contribui bastante para com todos. Não somente lhe conceder algum direito fundamental, mas também de lhe conferir prioridades em todos os direitos concorrentes da mesma categoria de pessoas de outras faixas etárias, e nesse caso o poder executivo é quem implementa essas políticas.
Os últimos anos são marcados pela luta por medidas que garantam à pessoa idosa uma aposentadoria condizente, direitos e cuidados específicos, atividades sociais e integrativas, contrapondo-se à política assistencialista que vigorava até então. Questões como a conservação da saúde, das condições de trabalho e de lazer, da alimentação, do transporte e da habitação, além da pensão, da aposentadoria, da sociabilidade e da preservação da autonomia, começam a encontrar ressonância junto aos poderes públicos (Goldman, 2001).
Na Lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, narra sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, com a finalidade de assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Em vista disso se afirma alguns direitos no Art. 203 da C/F de 1988, quê; .
A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição, à seguridade social, e tem por objetivos: I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispõe a lei.
Dessa forma, a questão da velhice, historicamente vista como pertencente à esfera familiar privada, de previdência individual ou de associações filantrópicas, agora passa a ser uma questão pública, social. Uma forte razão para isso são as implicações sociais, políticas e, sobretudo econômicas que tal fenômeno acarreta, agora não mais somente para o idoso e seus familiares, mas também para a sociedade como um todo, uma vez que o aumento do número de idosos envolve questões importantes como aposentadoria, assistência médica, bens de consumo, necessidades básicas específicas a esta faixa etária. (Groisman, 1999).
No entanto, para a formulação de políticas públicas, a demarcação de grupos populacionais é extremamente importante. Como cita Camarano e Medeiros (1999), que:
Por meio dela é possível identificar beneficiários para focalizar recursos e conceder direitos, o que requer algum grau de pragmatismo nos conceitos utilizados. Como toda classificação, a de “idoso” simplifica a heterogeneidade desse segmento e, por isso, está sujeita a incluir indivíduos que não necessitam de tais políticas ou a excluir aqueles que necessitam. A grande vantagem do critério etário para a definição público-alvo para as políticas públicas reside na facilidade de sua verificação, (p. 9).
Na lei orgânica de assistência social de 1993, obedecendo à Constituição, instituiu o Benefício de Prestação Continuada, o BPC em seu artigo 20, que representa “a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas portadora de deficiências e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de mover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, (Brasil, 1993).
Podemos verificar e afirmar também no Estatuto do Idoso, no seu Art. 34, que se refere sobre o Benefício de Prestação Contiuada, BPC.
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social- Loas.
Dessa forma o processo de implementação de políticas públicas, com vistas a minimizar os efeitos deste fenômeno, tem se apresentado de forma dramática, onde a crise pública em alguns dos setores importantes como na saúde e na previdência, retrata o quadro de abandono às questões sociais, incluindo nesta realidade o grupo social dos idosos (Goldman, 2000). Em virtude dos fatos mencionados, ressalta-se ainda o que a realidade brasileira tem mostrado, que o fenômeno de envelhecimento populacional não tem sido acompanhado por estudos adequados e serviços que deem conta desta demanda, logo que ainda precisam melhorar em alguns aspectos nas políticas aplicadas para este Público.
2.3 A Necessidade do cuidado e a Família como Principal Fonte Primária de Apoio à Pessoa Idosa
A família é um suporte social significativo para o idoso, local de construção de vínculos duradouros, fonte de carinho, atenção, apoio e cuidado, ela é responsável pelas decisões a serem tomadas é também o suporte para o enfrentamento de dificuldades inerentes ao envelhecimento.
De acordo com as autoras Nascimento e Figueiredo (2019. p. 2), a situação de dependência é agravada, “Entretanto, no Brasil a vulnerabilidade social de muitas famílias associado às dificuldades de sobrevivência acabam transformando a experiência de cuidar do idoso algo difícil de suportar”. É fato que o cuidador acaba abdicando de si para se doar ao cuidar do outro, um fator protetor seria o suporte e rede de apoio social e familiar.
Ainda segundo as autoras:
Em casos, em que o familiar cuidador se vê sem opção, abandonado pelo suporte do Estado, de familiares e da comunidade, os sentidos acerca do processo de cuidado, no lugar do isolamento e da abdicação de si, acabam gerando sentimentos que afetam a relação de cuidado (p.10).
Visto que a realidade atual das famílias, seja pelo empobrecimento seja por sua morfologia, que inclui seu tamanho configurado nos novos arranjos, mas também o desgaste de vínculos e relacionamentos põe em risco o cumprimento dessas funções, principalmente na capacidade de proteger e cuidar de seus membros dependentes.
Nesse sentido o autor Caldeira et al (2017. p. 15), indica que “é imprescindível novos estudos para a produção de subsídios destinados a estratégias de cuidados, além do aprimoramento de estratégias de apoio emocional para os cuidadores de idosos”. Pois a família constitui, historicamente, espaço de proteção primária a seus membros, são praticamente aliados de um vínculo consanguíneo, à uma forte ligação, uma força familiar afetiva que vai além do cuidado, mas do amor e quase como uma obrigação de fazer por quem já fez muito pelos seus.
Corroborando com o entendimento do autor acima mencionado, temos Hedler et al (2016, p. 14), o qual nos expõe que:
A atenção do poder público aos cuidadores é necessária, uma vez que não há diretriz em lei ou regulamentação na Política Nacional de Proteção ao Idoso que oriente a atividade do cuidador familiar, o que acaba deixando-o sem respaldo de suporte.
Vale ressaltar as funções de proteção social primárias das famílias, se fortalecidas pelas políticas públicas que deverão ampliar e não se restringir ou diminuir, com serviços de apoio material e de fortalecimento de vínculos, poderão assim desempenhar papel importante e essencial na proteção social de seus membros. Família também constitui um espaço de proteção social, bem mais em nível primário, localizado e reduzido, não podendo ser substituta da proteção social pública, generalizada e universalizada.
Essas funções lhe são atribuídas à medida que se caracteriza como espaço de apoio, solidariedade, de reprodução social e de cuidados a seus membros, as famílias brasileiras mais vulneráveis são numerosas, convivem em um mesmo espaço com várias gerações (pais, filhos, netos) como estratégia de sobrevivência.
Entretanto, os filhos demonstram que essas relações podem ser de mão dupla, sem nenhuma indiferença de ambas as partes, e os idosos poderão dispor de ajuda em outros momentos de suas vidas. Quando as diferenças são trabalhadas através do diálogo e da percepção de que o conhecimento do ontem tem valor de construção da realidade do hoje, propiciando o conhecimento do passado e o respeito à sabedoria dos mais velhos, acaba possibilitando a transmissão dos saberes, a criação de sentimento de solidariedade e fortes laços de amizade entre família.
Por tanto é nessa perspectiva que as famílias tomam para si o cuidado com seus entes mais necessitados, resultando em um processo de troca entre passado e presente, viabilizando um futuro melhor para a terceira idade, se por um lado, essa interação proporciona a troca de conhecimentos, por outro contribui para a valorização do saber que a experiência de vida propiciou aos mais velhos, resgatando e ressignificando o conhecimento construído ao longo da vida, na qual os beneficiados com esses conhecimentos são seus filhos e netos.
3. METODOLOGIA
Diante disso por metodologia entende-se o caminho do pensamento e a prática exercida na abordagem da realidade, que conforme sinaliza Minayo (1994, p.22) “… inclui as concepções teóricas de abordagem, o conjunto de técnicas que possibilitam a construção da realidade através do potencial criativo do pesquisador”.
Um dos pressupostos importantes para este estudo sobre a pessoa idosa, é de fazermos uma reflexão sobre o futuro, que talvez seremos nós a estarmos lá precisando dessas políticas públicas. Pois o envelhecimento da população brasileira é um fenômeno relativamente novo, sendo um grande desafio para o país, a necessidade de estabelecimento e investimento em pesquisas e práticas que permitam planejar estratégias de atendimento a esta demanda, para então aplicação de políticas públicas que realmente garantam qualidade de vida às pessoas idosas.
Em vista disso, optamos como perspectiva teórica para a análise desta pesquisa, o materialismo dialético/marxismo, o qual, de acordo com Filho, (2011), trata-se de análises que partem de uma abordagem unilateral, analisando certos elementos enquanto temáticas isoladas do todo da obra e, sobretudo, do seu elemento central.
Desta maneira podemos dizer que a pesquisa faz parte do nosso dia-a-dia, praticamente fazemos pesquisas a todo instante quando comparamos preços, marcas, ela está presente também no desenvolvimento da ciência, no avanço tecnológico, a pesquisa é simplesmente, o fundamento de toda e qualquer ciência, sem pesquisa, grandes invenções e descobertas talvez não teriam acontecido.
No que se refere aos objetivos, classifica-se como pesquisa exploratória, a qual busca uma abordagem profunda pelo levantamento de informações que poderão levar o pesquisador a conhecer mas a respeito do assunto e tema estudado, e a grande maioria dessas pesquisas envolve, levantamento bibliográfico, análise de exemplos que estimulem a compreensão (Gil, 2007).
Com isso este estudo constituiu uma revisão bibliográfica, a coleta de dados foi no período de 18 de julho a 04 de outubro de 2023, e utilizou-se para pesquisa as bases de dados Literatura, buscando por meio de fontes que já tinham sido publicadas sobre o assunto, ou seja, todo tipo de produção acadêmica que incluem desde os relatórios de pesquisas a teses, em sites como (SCIELO), dentre outros pesquisados no Google Acadêmico, a pesquisa utilizou o tipo descritiva, uma vez que foi necessário expor as principais características do fenômeno estudado, neste caso a importância do papel da família no cuidado com o idoso.
Foi definido como critério de inclusão: artigos publicados a partir de 2000, bem como, as que foram publicadas no idioma português e que foram essenciais para a obtenção dos objetivos propostos e que apresentassem descritores como: a importância da Família, cuidado do Idoso, Estatuto do Idoso e Política de Assistência. Pois levantamentos iniciais identificaram que no período anterior há escassez de artigos que descrevem com maior detalhamento sobre o tema abordado, e como critério de exclusão foram descartadas as produções acadêmicas que estavam em outros idiomas ou que não apresentavam literatura que pudesse contribuir para a obtenção dos objetivos, geral e específicos deste estudo.
Vale destacar que, ao final da pesquisa nas bases de dados citadas, foram encontrados 40 artigos, porém apenas 16 apresentaram a importância do papel da família no cuidado com a pessoa idosa. Após a seleção dos artigos conforme os critérios de inclusão previamente definidos, foram seguidas as seguintes ordens: leitura exploratória, leitura seletiva e escolha do material que se adequam aos objetivos e tema deste estudo, leitura analítica e finalizando com análises dos textos.
Neste sentido, entende-se que o procedimento metodológico se constitui um dos momentos chave do processo de investigação, onde o método não se limita a um simples conjunto de técnicas, mas faz parte de um corpo teórico integrado, que envolve as técnicas teóricas e práticas para a graduação de Serviço Social, procurando tanto entender o sentido deste fenômeno quanto interpretar os significados que as pessoas dão a eles, isto é, perguntando-lhes sobre as possibilidades e as limitações na vida cotidiana.
4. ANÁLISE E RESULTADOS DA PESQUISA
Neste tópico trataremos sobre os objetivos que foram delineados para o desenvolvimento desta pesquisa bibliográfica. Começamos pelo objetivo geral que consistiu em analisar a relevância da família no cuidado para com a pessoa Idosa, este objetivo foram utilizados alguns autores, como Ferrari & Kaloustian, que destacaram sobre não existir apenas um modelo de família, ainda que a família sofre fortes influências políticas, econômicas, sociais e culturais, ocasionando mudanças nos papéis e nas relações em seu interior, bem como alterando sua estrutura no que diz respeito à composição familiar. Observa-se então que a família sempre passou por múltiplas transformações e continua nos dias de hoje.
Outro autor citado é Nunes 2018, que reforça sobre a importância de políticas públicas direcionadas para saúde do cuidador da pessoa idosa. É muito importante que o cuidador esteja bem de saúde para assim se dedicar ao cuidado do Idoso, ele precisa estar bem fisicamente, psicologicamente sem estresse e ter apoio financeiro. É necessário que eles estejam informados sobre como cuidar melhor dos seus entes queridos, com segurança e com qualidade de vida em casa. No dia-a-dia, o cuidador de idosos auxilia o idoso em suas rotinas diárias e previne acidentes domésticos, como quedas por exemplo, que são considerados acidentes gravíssimos aos idosos.
Temos ainda o autor Jede, Spuldaro, 2009, que observou a total dependência e carga de responsabilidade dos familiares como cuidadores, que muitas vezes estão despreparados e desorientados para essas responsabilidades. Enfatizou ainda que a família vem se fortalecendo como instituição social pelo seu papel de acolhimento e propicia às partes afetivas o bem-estar, o carinho, o respeito e o amor para com seus componentes.
Seguindo para o primeiro objetivo específico que consiste em conhecer os Direitos básicos assegurado no Estatuto do Idoso, foram referenciados a Constituição de 1988, CF/88, a Organização Mundial de Saúde OMS, que afirma sobre o crescimento da população de idosos no país e avanços no sentido de políticas sociais de inclusão dos idosos. O Estatuto do Idoso onde foram citados alguns artigos que falam sobre a obrigação da família, o atendimento preferencial imediato, participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações, garantia de acesso à rede de serviços de saúde. E foram citados os autores; Paz e Goldman, 2006, Camarano e Pasinato, 2004, Mendonça, 2005, onde cita-se sobre a importância da aprovação do Estatuto do Idoso que constitui em um avanço sócio-jurídico de grande importância na defesa dos direitos da pessoa idosa. Foi observado também pelos autores os avanços no sentido de políticas sociais de inclusão da pessoa idosa.
Para tanto nota-se que as políticas públicas de saúde devem contemplar as potencialidades e limitações dos cuidadores, entretanto ainda são encontradas fragilidades no suporte aos cuidadores na Atenção Primária à Saúde (APS), sendo imprescindível ação de uma equipe interdisciplinar, identificando os conflitos, proporcionando a boa funcionalidade familiar e social, realizando intervenções de pesquisa e ensino, extensão, respeitando o cuidado mais equilibrado em meio às diferenças individuais e sua capacidade, potencializando a autonomia dos sujeitos envolvidos, cita o autor (Rossetti, 2018).
No segundo objetivo específico consiste em averiguar a Política de Assistência no que se refere ao melhor interesse do Idoso, e foi destacado a Lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que narra sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, com a finalidade de assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando assim condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A Lei Orgânica de Assistência Social de 1993, que obedecendo à Constituição, instituiu o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que representa a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas portadora de deficiências e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de mover a própria manutenção nem de tê la provida por sua família. E foi citado o autor; Groisman, 1999, que menciona a aposentadoria, assistência médica, bens de consumo e algumas necessidades básicas.
No terceiro específico para fecharmos essa parte de análise, constitui-se em relatar a necessidade do cuidado e a Família como principal fonte primária de apoio à pessoa Idosa. Foram citados os seguintes autores, Nascimento, Figueiredo 2019, Caldeira 2017, Hedler 2016, eles relatam sobre a vulnerabilidade social de muitas famílias no brasil, as dificuldades de sobrevivência que acabam transformando a experiência de cuidar do idoso em algo difícil de suportar.
Entretanto as políticas públicas ainda precisam avançar, pois os cuidadores estão solitários para exercer sua função, convivendo com os desafios diários e desamparo como cita o autor (Berwanger, 2012). Atualmente está em tramitação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, uma política nacional para o apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados, para as pessoas que estejam em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária, isto organizado pelo Projeto de Lei 6892/10 (BRASIL, 2019).
Para assim melhorar a qualidade de vida dos cuidadores, as propostas de estratégias em forma de programas de intervenções ajudarão os profissionais e os cuidadores no desenvolvimento de habilidades que permitam o autocuidado aos cuidadores, reduzindo declínios emocionais e favorecendo o seu bem-estar físico e psicológico.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Compreendemos que o processo de envelhecimento é um processo natural e traz consigo diversas características, principalmente em relação a perda de autonomia e independência, limitando a capacidade de autocuidado e assim necessitando de cuidados em tempo integral sobretudo no âmbito familiar, tendo em vista não sendo para todos, mas para alguns que estejam enfrentando problemas de saúde e acabam ficando dependentes. Nesse sentido, enquanto os indivíduos envelhecem, ocorrem mudanças na organização familiar em termos de papéis dos membros e de suas regras, estagiando as famílias em cuidados com os idosos.
Diante do fenômeno do envelhecimento que vem ocorrendo, o Brasil será o 6° país com um número expressivo de idosos, fazendo- se necessário uma compreensão desta temática. Segundo a OMS (2015). Outras grandes mudanças sociais estão ocorrendo junto com o envelhecimento da população combinada a elas, envelhecer no futuro será muito diferente das experiências de gerações anteriores.
Podemos analisar atualmente que após a aposentadoria há uma perda da qualidade de vida em virtude da interrupção ou diminuição de atividades intelectuais, sociais, e físicas, o que favorece muitas vezes o quadro de depressão que agravaram significativamente doenças pré-existentes. Por esse motivo, um convívio social ativo, seja ele virtual ou presencial, favorece a qualidade de vida dos idosos.
É importante ressaltar que a família do idoso, necessita de informações sobre como realizar os cuidados, incluindo a adaptação do ambiente do idoso, além disso é importante o suporte emocional, uma rede de cuidados que ligue a família aos serviços de apoio e meios que garantem a qualidade de vida aos cuidadores principais. O ambiente familiar pode determinar as características e o comportamento do idoso, em famílias onde há desarmonia, falta de respeito dentre outros valores, o relacionamento é carregado de frustrações com indivíduos deprimidos e agressivos, o idoso torna-se isolado socialmente e com medo de cometer erros e ser punido.
Portanto, com tudo podemos dizer que muito já se foi feito em prol dos direitos da pessoa idosa, pois temos um estatuto que ampara todos esses direitos. Visto que estão sendo tramitada e aprovadas leis que podem ajudar para a melhoria no cuidado para com a pessoa idosa, como por exemplo a Lei 011/2016 que tramitou no Senado Federal, cria e regulamenta as profissões de cuidador da pessoa idosa, cuidador infantil, cuidado da pessoa com deficiência e cuidador da pessoa com doença Rara, mas que infelizmente em 2020 essa lei foi vetada pelo presidente da República.
Acreditamos, então, que o que se mais precisa atualmente, é a ampliação de políticas públicas e outras leis que venham para complementar a melhoria de vida tanto da pessoa idosa quanto a de seu cuidador, pois sabemos que a velhice ativa, autônoma, integrada, digna e participativa é um direito garantida no estatuto do idoso.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1Graduanda do 8° período em Serviço social da Faculdade Metropolitana de Manaus, ozilenenunes263@gmail.com.
2Mestre e Orientadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso – Mestre em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia. camygibbs@gmail.com