REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10932713
Romilda Duarte Bento2
Fábio Coelho Pinto3
Resumo
Este artigo dispõe – se a argumentar sobre a Educação Especial no ambiente das políticas públicas nacionais, integrando a Assistência Educacional Especializada. Integra – se ainda, um rápido trajeto memorial da Educação Especial. Numa averiguação bibliográfica a pesquisa mostra a escassez de um ensino de qualidade, apesar das demandas de aprendizagem. Percebe – se a insuficiência, em vista disso, a consolidação de políticas públicas que consigam abranger docentes, gestores, especialistas, responsáveis de discentes, bem como demais trabalhadores no sentido de entender a inclusão como uma necessidade primitiva, principalmente na esfera escolar. As Instituições escolares comuns, se faz inclusiva quando adere práticas pedagógicas, relevantes e factíveis às singularidades dos alunos e nitidamente, quando constata as desigualdades dos educandos e busca a melhoria da humanidade.
Palavras-chave: Inclusão. Políticas Públicas. Educação Especial.
Abstract
This article sets out to argue about Special Education in the context of national public policies, integrating Specialized Educational Assistance. A quick memorial tour of Special Education is also included. In a bibliographic investigation, the research shows the scarcity of quality teaching, despite the demands of learning. In view of this, the insufficiency of the consolidation of public policies that can cover teachers, managers, specialists, responsible for students, as well as other workers in the sense of understanding inclusion as a primitive need, especially in the school sphere, is perceived. Ordinary school institutions become inclusive when they adhere to relevant and feasible pedagogical practices to the singularities of students and clearly, when they verify the inequalities of the students and seek the improvement of all.
Keywords: Inclusion- Public Policies- Special Education.
1 – Considerações Iniciais
Em nosso país, os programas para a inclusão de indivíduos com deficiência iniciaram lentamente. Não se admite configurá-las como um aspecto de benefícios do Estado para com os sujeitos deficientes, na realidade, no mundo capitalista há diversos motivos para inserir esses sujeitos. A Educação Especial galgou, por diversos anos, por muitas inovações, tal qual o povo também passou. E a convicção de deficiência resulta da cultura de cada sociedade, especialmente de sua ascensão.
Toda e qualquer instituição escolar comum se faz inclusiva quando admite práticas pedagógicas relevantes e viáveis às singularidades dos discentes e claro, quando admite as disparidades dos educandos e busca a evolução de todos. Este artigo se dispõe a argumentar sobre a Educação Especial no âmbito das políticas públicas do país, integrando a Assistência Educacional Especializada. Integra – se ainda, um rápido trajeto memorial da Educação Especial.
Num estudo bibliográfico, a pesquisa mostra a escassez de um ensino de qualidade, apesar das necessidades de aprendizagem. É imprescindível, portanto, a consolidação de políticas públicas que consigam abranger professores, gestores, especialistas, responsáveis de discentes, bem como demais trabalhadores no sentido de entender a inclusão como uma necessidade primitiva, principalmente na esfera escolar.
2 Conceito histórico da Educação Especial
Entende – se por educação inclusiva, o modo de inclusão de indivíduos com deficiência, “seja por transtornos mentais, auditivos, visuais, motores e físicos múltiplos (Rogalski, 2010, p. 3), que de certa forma ficam isentas das práticas cotidianas, e a instituição escolar tem a função de inserir esse público no meio social. Assim que todas as escolas se tornarem inclusivas não será necessário adjetivá-las, pois será uma escola universal, assim como um ambiente escolar comum. Dessa forma, também não seria necessária uma sociedade surda para os qualificarem.
Perante a narrativa, faz-se necessário um curto relato histórico das circunstâncias dos indivíduos com necessidades educacionais especiais no cenário social, no decorrer do tempo. A sociedade também precisa ser compreendida, levando em conta o ambiente sócio-histórico-econômico, dessa forma, captar as finalidades referentes à inclusão das pessoas com determinadas necessidades.
Segundo Pessotti (1984) e Bueno (1993), anteriormente a Cristo não existia qualquer suporte às pessoas com deficiência, na realidade as crianças quando nasciam eram desprezadas ou sacrificadas por conta da deficiência. Essa época é denominada como a fase do extermínio. Para aquele povo era comum castigar e dizimar esses indivíduos.
Os autores certificam que os seres com deficiência quando sobreviviam às perseguições, passavam a viver como esmoleiro, às custas de instituições de caridade. Já nos tempos cristãos, essas pessoas eram dignas de misericórdia de alguns mosteiros ou conventos pelos quais eram recebidas.
O ensino educacional para pessoas com deficiência teve seus primeiros sinais no século XVI, num período de segregação, segundo pesquisa de alguns profissionais da saúde e da pedagogia que acreditavam existir perspectiva de educar as pessoas, apesar do déficit na educação e físico “Esses ancestrais desenvolveram seu trabalho com base no ensino como professor e aluno” (Mendes, 2006, p. 387).
No entanto, essa pesquisa era predominantemente limitada aos descendentes da nobreza e da rica burguesia que podiam usufruir de sua condição de membros da nobreza (Carvalho: Rocha; SILVA, 2006, p. 46). Segundo os pesquisadores, os nascidos da camada social proletária permaneceram sem assistência, ficando desamparados pelo Estado.
As ocorrências de deficiências intelectuais eram vistas como doença mental, estudadas pela medicina. E a conduta para esses episódios consistiam em “remover pessoas com deficiência de sua terra natal colocá-las em instituições longe de seus familiares” (Garghetti; Medeiros E Nuernberg, 2013, p. 103).
No período da segregação, presumia – se que o indivíduo com alguma forma de deficiência teria que ser preservado, permanecendo, no entanto, isolado das demais pessoas, distante da sociedade.
Diante disso, preservava – se o povo da convivência com esses indivíduos (GarghettI; Medeiros; Nuernberg, 2013). Segundo esses autores, esse período perdurou até a metade do século XIX, redefinindo com o início da admissão do direito das pessoas à equidade e o direito de cidadão. A partir desse século começou – se a levar em consideração a hipótese de os cidadãos com alguma forma de deficiência serem incluídos na sociedade.
Segundo Rogalski (2010), os ciclos pós-guerra, Primeira Guerra Mundial – período entre 1914 e 1918 – e Segunda Guerra Mundial – entre 1939 e 1945 – finalizaram com diversos feridos, deixando-os deficientes. O autor declara que os lesados de guerra, depois de recuperados e reabilitados, voltariam a produzir.
Em torno deles, foram aparecendo uma falange multidisciplinar de protetores de seus direitos. Eram pessoas, que de alguma forma, se sentem responsabilizados pelos combatentes que tinham ido personificar a pátria no combate. Embora com prejuízos e aniquilamento, o resultado foi benéfico (Rogalski, 2010, p. 6).
A partir desse momento, o povo passou a ter uma nova visão sobre pessoas com deficiência, olhando-os como capazes, mesmo parciais, de desenvolverem tarefas na comunidade, o chamado período de integração. Com esse novo entendimento, a rejeição deu espaço para grandes ações de acolhimento e filantropia, com o surgimento de categorias especiais, nos estabelecimentos escolares públicos. Nos anos de 1970 surgiu uma mobilização de integração social, neste âmbito, os indivíduos com deficiências tiveram ingresso ao universo escolar (Mendes, 2006).
Uma grande virada para a educação especial ocorreu em Barcelona – Valência, no ano de 1994, a conferência denominada “Conferência Mundial referente às necessidades de ensino a Educação Especial: Acessibilidade à qualidade. Nesse encontro mais de 300 pessoas estiveram presentes, representando 92 entidades governamentais e 25 governantes internacionais (Brasil 1994).
O propósito da conferência era debater sobre políticas públicas essenciais para desenvolver a educação inclusiva, habilitando as escolas para receber todos os indivíduos, especialmente aquelas com necessidades educacionais especiais (Brasil, 1994).
A Promulgação de Salamanca detalhada a partir desta conferência. Essa declaração garante o direito das pessoas com deficiência à educação especial regular, reduzindo a discriminação social. De acordo com a descrição de Salamanca, todos, independentemente da sua condição física. Como membro da comunidade escolar tem o direito de participar das decisões políticas relacionadas ao seu programa educacional. (Brasil, 1994)
A Promulgação de Salamanca marcou um marco crucial na luta pelos direitos das pessoas com deficiência à educação inclusiva. Esta conferência resultou na Declaração de Salamanca, que garante o acesso à educação especial regular para todos, reduzindo assim a discriminação social.
Segundo esta declaração, todas as pessoas, independentemente de sua condição física, têm o direito fundamental de participar das decisões políticas relacionadas ao seu programa educacional. Esta iniciativa, promulgada em 1994 pelo Brasil, reflete um compromisso global em proporcionar oportunidades educacionais iguais para todos os membros da comunidade escolar, independentemente de suas capacidades físicas ou cognitivas.
A Declaração de Salamanca serve como um lembrete poderoso do valor intrínseco da diversidade e da importância de criar ambientes educacionais inclusivos e acolhedores para todos.
2.1 Educação Especial e Política Pública Nacional
Os indivíduos com necessidades especiais e educacionais percorreram por diferentes ciclos de progresso e perspectivas sociais, iniciando com as mais preconceituosas evoluindo até as mais interacionistas, que procuraram atender esses indivíduos de uma percepção mais humanizada, depois de diversos séculos, a população com necessidades especiais foi separada e tratada como diferente.
Segundo Sanfelice (2006, p. 35):
[…] mesmo dentro das limitações fundamentais em que inclusão escolar tem ocorrido, ela também se realiza, muito provavelmente, para além das motivações objetivas da lógica proposta pela prioridade do capital […]. A inclusão social é alcançada por camadas sociais que se provocam para esse fim, talvez surpreendendo planos oficiais, programas estratégicos, recursos planejados, […], e por fim, frustrando uma certa política educacional comandada pelo Estado. Esse confronto força as relações sociais passarem por caminhos nem sempre ansiados pelo governo, mas ainda assim é gerenciável (SANFELICE, 2006, p. 35).
Desse modo, as primeiras Leis a incluir pessoas com deficiência na sociedade são: a Constituição brasileira (1988) e a Lei de referência a Educação Básica (LDB/9.394/1996), que estabelecem o direito à educação para todos, sendo o Estado delegado por garanti-la.
De acordo Mazzota (2005), a Educação Especial brasileira é dividida em dois períodos, um de 1854 a 1956, e o outro de 1957 a 1993. Sendo que o primeiro nasceu com a criação das primeiras instituições, institutos e casas de repouso para deficientes, financiados pela iniciativa privada, uma dessas instituições é a Associação dos amigos dos pais e excepcionais (APAE); o segundo período, financiado pelo governo federal, com a implantação de atendimento educacional em instituições estudantis e a realização de campanhas voltadas à inclusão social de pessoas com deficiência.
A atenção foi atraída para a década de 1960, quando o movimento social para proteger os direitos humanos tornou-se mais ativo. Mendes (2006), especifica que esses movimentos buscavam comover e esclarecer a sociedade sobre o valor da inclusão dos indivíduos com deficiência, numa lógica de não segregação, “[…] tornando a discriminação sistemática de qualquer classe ou indivíduo um ato inadmissível (Mendes, 2006, p. 388).
No início, há uma proposta de inclusão de escolas com o argumento inegável de que quaisquer crianças com deficiência são elegíveis para participar de todos os programas de atividades do dia a dia voltados para outras crianças. Desde a década de 1970, as escolas regulares matriculam crianças e adolescentes com deficiência em classes regulares e, em alguns lugares, em classes especiais (Mendes, 2006).
O avanço da educação especial no país foi fortalecido após a legitimação da Constituição brasileira de 1988, cujo principal fundamento é o direito à cidadania e a dignidade da pessoa humana. Na alínea IV do artigo 3º, que declara o direito de toda pessoa ser tratada “sem discriminação de origem, raça, cor, idade ou outra maneira de preconceito” (Brasil, 1988, p. 13). Esta Cláusula da Carta Magna brasileira afirma o direito de todo cidadão gozar dos mesmos privilégios.
Com base no progresso da Constituição Federal de 1988, na lei n. 7.853, que trata do suporte a cidadãos com deficiência e sua inclusão social. Essa incumbência foi confiada à Coordenação para a Integração do indivíduo com Deficiência (Corde), que:
[… ]. As instituições legais protegem os interesses coletivos ou distribuídos dessas pessoas. A disciplina operacional do ministério público define o crime e toma outras providências para garantir desempenho adequado e significativo na educação, saúde, formação profissional e empregos, recursos humanos e construções (Carvalho-Vermelho, 2013, p. 26).
O estabelecimento desse decreto, além de regularizar a ação do Ministério Público, com relação às pessoas com deficiência, garante prioridade no atendimento à educação, saúde, capacitação, trabalhadores, entre outros, até então inexistentes para os indivíduos com deficiência.
A década de 1990 foi pautada pelo neoliberalismo que, por intermédio do (FMI) Fundo Monetário Internacional e do (BM) Banco Mundial, influenciou fortemente as políticas públicas dos países carentes (Silva, 2009, p. 51). Segundo Saviani (2012), foi uma época de política educacional instável. Em conformidade com o autor, essa forma de política assemelha um discurso que identifica o valor da educação com a redução de investimentos na área e faz apelo ao setor privado e às organizações não governamentais, passando a obrigação do Estado para a sociedade.
Na sequência do encontro em Jomtien-Tailândia, cujo documento foi elaborado para atender a grupos minoritários, incluindo pessoas com deficiência, “devem ser tomadas medidas para garantir a igualdade de acesso para pessoas com variadas formas de deficiência como elemento do sistema educacional”. (UNESCO, 1990, p. 5); e em seguida, a reunião na Espanha – “Conferência Mundial a respeito dos indivíduos com necessidades educacionais Especiais” – ano de 1994 –– da qual originou o Decreto de Salamanca, o nosso País, inicializa sua política pública Inclusiva, que é a LDB nº 9.394/1996. Primeiro documento que incorpora as intenções das referidas reuniões internacionais, nos quais o Brasil se comprometeu a incluir pessoas com todos os tipos de deficiência no sistema educacional.
Com a origem da LDB (9.393/1996) para a Educação Especial na Educação Básica, através da Resolução 02/2001. Avançou-se na concepção de universalização da educação sendo também um aspecto fundamental no direcionamento da atenção à diversidade existente da educação brasileira (BRASIL, 2013).
Em de 2003, o MEC elaborou o plano de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. O qual tem como objetivo “[…] formar gestores e educadores para transformar o programa educacional em um plano educacional inclusivo”. (Carvalho, 2013, p. 33). Com a criação da fundação do programa os discentes com deficiência estariam em turmas regulares e recebiam assistência igualitária e de qualidade.
Nessa perspectiva, segundo consta no Marco Político da educação Especial, de 2004, “[…] os benefícios do ensino de discentes com e sem deficiência nas classes regulares do ensino básico”. (Brasil, 2010, p. 14). A Educação Especial sofre diversas reformas, mas com o mesmo propósito de assegurar que qualquer discente com deficiência participe de um sistema que promova um ensino de qualidade igualitário.
O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação), com aprovação pelo decreto n. 6.094/07, estipula nas diretrizes, o comprometimento de todos com a educação “[…] garantir a participação e permanência no ensino regular, bem como atender às necessidades educacionais específicas dos alunos fortalecendo seu ingresso na escola pública”. (Brasil, 2010, p. 17).
Segundo Pletsch (2011), no governo Lula (2003-2010), a política de educação inclusiva foi ampliada, sendo citadas as principais políticas inclusivas, em especial: A Política Nacional de Educação Especial na ótica da educação inclusiva e o plano de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade (Brasil, 2008).
A Lei Presidencial n. 6.571/2008 (Brasil, 2008) reitera o compromisso do sindicato com o suporte profissional e financeiro para a introdução do AEE. Em relação ao público-alvo do AEE, alunos matriculados na rede pública normal de ensino nas esferas federal, estadual e municipal (Brasil, 2008).
Há pouco tempo foi sancionada a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, a qual estabelece a Lei Brasileira de Inclusão à indivíduo com Deficiência, instituindo, ainda, o Regimento do Indivíduo com Deficiência (BRASIL, 2015). Esse Decreto garante e fomenta, a oportunidade de igualdade, “a prática dos direitos e das liberdades essenciais básicas para indivíduos com deficiência, vislumbrando à sua inclusão à sociedade e condição de cidadão” (BRASIL, 2015).
Vale ressaltar que a Educação Especial não supri a educação geral, é antes de tudo uma tarefa de educação especial (AEE) disponibilizado em todas as fases, em quaisquer níveis não importam as modalidades de ensino (Brasil, 2008). No próximo tópico, será discutido o atendimento educacional especial, a fim de apresentar as conquistas brasileiras no ensino de estudantes com necessidades educacionais especiais, bem como as crianças com autismo.
Do ponto de vista da educação inclusiva, a Política Nacional de Educação Especial visa garantir a inclusão educacional de alunos com deficiência. A formação dos profissionais desta área deve incluir conhecimentos na gestão de um sistema educativo inclusivo, com vista ao desenvolvimento de projetos em colaboração com outras áreas, visando a acessibilidade arquitetônica, cuidados de saúde, promoção do bem-estar, ações laborais e judiciais.
A política pública em educação inclusiva envolve todos os aspectos do estabelecimento e gestão de normas destinadas a assegurar-se a garantia à educação para os indivíduos com necessidades educacionais especiais. Isso é especialmente verdadeiro para as classes sociais historicamente excluídas do sistema educacional.
2.2 Atendimento Educacional qualificado na Educação Especial
Segundo a LDB nº 9.394/1996, a Educação Especial é uma modalidade de ensino, sendo transversal, a qual abrange todas as fases e demais modalidades, sendo parte integrante do ensino regular, devendo estar presumida no projeto político pedagógico da instituição escolar” (Brasil, 2001, página 42).
O documento determina que “a assistência educacional seja prestada em turmas, escolas ou serviços especializados, dependendo das circunstâncias específicas dos alunos quando não for possível integrá-los em turmas regulares do ensino regular” (Brasil, 2001, p. 24). Dessa forma, alunos com necessidades educacionais especiais (físicas, mentais, sensoriais, distúrbios do desenvolvimento generalizado e hiperatividade) são acolhidos nas escolas comuns.
Deve-se ressaltar que a Política Nacional de Educação Especial na concepção da Educação Inclusiva tem como principal finalidade a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais nas escolas públicas (BRASIL, 2008). Para que isso se realize, recomenda-se que as escolas ofereçam assistência educacional especializada (AEE).).
Segundo Vianna e Braun (2011, p. 23), este serviço visa as necessidades de ensino de estudantes com necessidades educacionais especiais, aqueles que mostram durante a sua formação escolar aspetos particulares e importantes nos seus processos de aprendizagem”. Desse modo, a educação especial dirige-se aos referidos alunos portadores de deficiência, em articulação com o ensino regular, visando responder às necessidades educacionais específicas destes discentes.
Braun e Vianna (2011) declaram que na atualidade estão em vigência nas escolas do Brasil, três programas de inclusão, veja a seguir: 1 – a sala de recursos multifuncional; 2 – o Plano de Ensino Individualizado (PEI), 3 – o programa de Assistência Educacional especializado (AEE). Foram apresentados todos os programas inclusivos, na visão de colaborar para as análises deste estudo.
A assistência Educativa Especializada (AEE) garante a permanência de indivíduos com necessidades educacionais especiais em escolas comuns, “primeiramente promovendo a integração ao programa escolar, por meio de acessibilidade física como adequabilidade arquitetônica, oferta de transporte, mobiliário e equipamentos adequados, acessibilidade a programas de comunicação” (Braun; Vianne, 2011, p. 25).
Acrescentaram ainda que para garantir a permanência destes alunos nas escolas regulares, o AEE apoia “a sistematização de materiais de ensino e aprendizagem”. Várias estratégias e instrumentos de avaliação adaptados às necessidades dos alunos (Braun; Vianna, 2012, p. 25).
As pesquisadoras alertam para a necessidade de investir na formação continuada do docente de forma a “incentivar as necessárias reflexões sobre a prática pedagógica, sobretudo para favorecer o desenvolvimento de uma” rede de conhecimento para apoiar o estudante tanto em períodos específicos como no ensino do AEE, e no ambiente escolar” (Braun; Vianna, 2012, p. 26).
O Decreto nº 4/2009, art. 2º deixa claro as atribuições do AEE: “melhorar ou suplementar a aprendizagem do educando através da disponibilidade de tarefas, atributos de acessibilidade e procedimentos que removem os obstáculos para sua perfeita participação no meio social e progresso de seu aprendizado” (BRASIL, 2009).
O Programa Individual de Educação (PEI) tem como propósito desenvolver a implementação gradativa de programas específicos de desenvolvimento escolar (BRASIL, 2009). Para criar um IEP, é necessário que o estabelecimento escolar saiba quem é o estudante, o que ele já conhece e o que necessita aprender. Segundo Braun e Vianna (2011, p. 31), o docente da sala de recursos deve garantir o desenvolvimento e a implementação de um PEI para cada aluno que atende”. Os professores tornam-se assim os articuladores e mediadores de todo o processo educativo. O EIP está de acordo com a 4/2009, que estabelece o individualismo do ensino de discentes com necessidades educacionais especiais (Brasil, 2009).
As salas de recursos multifuncionais, segundo o § 2º, do Art. 5° do Decreto nº 7.611/2011, “[…] ambientes dotados de equipamentos, móveis e materiais pedagógicos que ofereçam atendimento educacional especial”. (BRASIL, 2011, p. 2). Portanto, todos os recursos disponibilizados nessas salas precisam ser aplicados para atender às necessidades dos alunos com deficiência, principalmente no que diz respeito às tecnologias Assistivas – As TAs. Segundo Bersch (2007), as TAs são recursos manuais e tecnológicos adaptados para ativar e desenvolver as aptidões dos alunos. Podendo ajudar a desenvolver leitura, arte, comunicação, jogos, materiais didáticos, alimentação etc.
A sala de recursos multifuncionais deve atender todos os alunos matriculados em sala normal de ensino que necessitam deste serviço. O suporte a esses alunos deve ser fornecido durante o período em que não frequentam as aulas, ou seja, durante a jornada de trabalho, ampliando assim as oportunidades de desenvolvimento e aprendizado. Nestas salas, as turmas devem ser constituídas por um mínimo de 5 e um máximo de 15 alunos.
Nesses lugares, “são feitas tarefas baseadas em estratégias, cujo objetivo é promover a construção do conhecimento dos alunos com necessidades educacionais especiais e sua participação no cotidiano escolar” (Braun; Vianna, 2011, p. 28). Estas salas estão equipadas com materiais didáticos e pedagógicos, profissionais formados para “trabalhar às características dos alunos e equipamentos que devem também ser adaptados às respectivas características e necessidades dos alunos.
Para a prestação de trabalho educacionais especializados em salas multifuncionais, o estabelecimento de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, o Decreto Regulamentar nº 001/2012 determina no § 2º do art. 6º, que os trabalhos de auxílio pedagógico especializado em salas de aula comuns sejam desenvolvidos por:
“Atuação colaborativa do professor especialista em educação especial; atuar como tradutor / intérprete profissional dos idiomas e códigos aplicáveis; atuação de docentes e demais profissionais itinerantes, intra e inter instituições; atuação dos ajudantes profissionais do mestre regente; serviço de instrutor profissional para surdos, serviço de guia-intérprete profissional; disponibilidade de outros suportes e artifícios necessários à mobilidade e comunicação; oferecimento de formação continuada e orientação pedagógica ao professor titular” (Mato Grosso, 2012, p. 2).
Esses serviços são fornecidos na própria sala de recursos multifuncionais da escola. Embora, a legislação estadual preconize que todos os professores sejam qualificados no atendimento à educação especial, isso tem sido um imenso desafio, pois, a maioria dos professores regulares não possuem formação específica, o que dificulta a ampliação da qualidade desses Serviços no Sistema de Ensino Regular, dos anos finais do Ensino Fundamental. Logo, este artigo dispõe – se a argumentar sobre a Educação Especial no âmbito das políticas públicas do país, integrando a Assistência Educacional Especializada. Integra – se ainda, um rápido trajeto memorial da Educação Especial.
Considerações Finais
Logo, nos argumentos conclusivos desta pesquisa, parece oportuno reforçar a concepção de que a educação inclusiva necessita de destaque nos debates sobre políticas públicas da educação brasileiras, sendo também propostas variações nas práxis pedagógicas, nos currículos escolares e nos programas de ensino. Certas limitações de aptidões, sejam físicas ou intelectuais, não podem impedir o aprendizado de qualquer ser.
Observa-se que na realidade atual, há um despreparo significativo dos docentes para trabalhar com indivíduos especiais e diversos professores terminam excluindo esses discentes ou usando metodologias sem eficácia e imprópria às necessidades de aprendizagem dos estudantes até mesmo para entender suas especificidades. Fica claro que as práticas educacionais no contexto da educação especial precisam ser repensadas.
Apesar de tantas mudanças no mundo moderno, o convívio humano, a interatividade e a comunicação entre professores e alunos ainda são essenciais para a aprendizagem. Os professores devem afastar-se dos métodos tradicionais de ensino e assumir uma postura que ajude a enfrentar os obstáculos dos alunos com necessidades especiais de aprendizagem e a aproximá-los dos alunos comuns.
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1O presente artigo faz parte do percurso iniciado pela pesquisa de mestrado intitulada: O PAPEL DA FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES PARA A INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM CLASSES REGULARES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ESCOLA ESTADUAL CARLOS DRUMMONT DE ANDRADE do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Educação da Faculdade Interamericana de Ciências Sociais – FICS.
2Professora de Língua Portuguesa efetiva da Instituição rede Sesi Pará; Professor de Língua Inglesa temporária na rede estadual do Pará. Mestranda do programa de Pós-Graduação em Ciências da Educação da Faculdade Interamericana de Ciências Sociais. Especialista em Língua portuguesa e análise literária. Graduada em Letras: Português, (UNIUBE), Graduada em Letras: Inglês, (UNIUBE) e Graduado em pedagogia (FAEL). E-mail: romilda.duarte@hotmail.com
3Professor de Sociologia efetivo na rede estadual do Pará; Professor de educação geral (pedagogo) efetivo na rede municipal de ensino de Cametá-Pa; Doutorando do programa de Pós-Graduação em Ciências da Educação da Faculdade Interamericana de Ciências Sociais – FICS; Mestre em Educação e Cultural pelo PPGEDUC-UFPA; Mestre em Ciências da Educação – FICS; Especialista em Gestão e Planejamento da Educação – UFPA; Especialista em Gestão Financeira e de Projetos Sociais – FPA; Graduado em pedagogia (UFPA); Graduado em Letras Habilitação em Língua Inglesa – UFPA; Graduado em Sociologia – UNIASSELVI. E-mail: profphabiopinto@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7169-2716.