A GESTÃO DAS DROGAS E O IMPACTO NO IDEAL RESSOCIALIZATÓRIO DOS APENADOS NAS UNIDADES PRISIONAIS BAIANAS.

DRUG MANAGEMENT AND ITS IMPACT ON THE REHABILITATION GOALS OF INMATES IN BAHIA’S PRISON FACILITIES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8329744


Antonio Henrique Souto de Almeida1
Natália Santos Silva2
Yann Cardoso Oliveira Lima3


Resumo: É cediço que o sistema carcerário brasileiro padece de graves problemas, sob as mais diversas vertentes. Nesse contexto, o ponto nevrálgico desse trabalho, com efeito, perpassa por uma análise acerca do crescimento vertiginoso do poderio das facções, a gestão das drogas dentro dos presídios e consequentemente os seus impactos no processo ressocializatório dos reeducandos. Para tanto, utilizamos pesquisa quali quantitativa, mediante análise de estudos, debates e seminários, bem como revisão bibliográfica, principalmente os materiais do advogado criminalista e professor Carlos Clóvis Gomes Neto. O resultado deste trabalho é a demonstração de que a logística envolvida dentro e fora das prisões atuam como facilitadores dos escambos de drogas dentro das penitenciárias baianas. Por fim, concluímos pela ineficiência do sistema carcerário brasileiro, em especial o baiano, visto que este apresenta diversas falhas estruturais que dificultam o reingresso do apenado à sociedade.

Palavras-chave: Aumento; Consumo; Drogas; Unidade Prisional. 

Abstract: It is well known that the Brazilian prison system suffers from serious problems in many facets. The neuralgic point of this work, passes through an analysis of the vertiginous growth of faction power, the drug’s management inside the prisons, and consequently your impacts in the resocialization process. For this purpose, we use qualitative-quantitative research, through the analysis of studies, debates and seminars, as well as bibliographic review, especially the materials of the criminal lawyer and teacher Carlos Clóvis Gomes Neto. The results of the current work is the demonstration that logistics involved inside and outside of the prison works like facilitators of the drugs scrambles that exist within the Bahian penitentiaries. Finally, we conclude that the inefficiency of the Brazilian prison system, has several structural flaws that make it difficult for convicts to re-enter society. 

Keywords: Increase; Consumption; Drugs; Prison Unit. 

1. INTRODUÇÃO. 

Sabe-se que as drogas são utilizadas desde os primórdios da humanidade, inclusive como meio de sobrevivência para o tratamento de enfermidades. Nessa senda, é impossível desvincular a sua importância no desenvolvimento dos fármacos e na construção da história tal como conhecemos. 

Leciona o professor Alan Geraldo que “a utilização das drogas é tão antiga quanto à civilização humana, porém as mudanças no uso e também os significados é que são demonstrados pelas transformações com os séculos (Geraldo, 2017)”. 

Nesse cenário, após anos de consumo ritualizado, e até liberal, a utilização de algumas das drogas afastou-se do panorama exclusivamente medicinal e passou a ser um instrumento de felicidade e prazer fabricados. Por essa razão, tais práticas começaram a ser extremamente criticadas. 

Por derradeiro, após a evolução da ciência e da fabricação de vários novos tipos de drogas, com inúmeros efeitos no corpo humano, o cunho capitalista ficou cada vez mais evidente e o narcotráfico acabou ganhando relevância na esfera da segurança pública.

Atualmente, tal crime encontra-se positivado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo considerado delito inafiançável e insuscetível de graça e anistia, nos termos da Constituição Federal da República. 1 

Ainda assim, é indubitável que o consumo de drogas lícitas e ilícitas, como o tabaco, álcool, maconha, heroína, lSD, etc., estão cada vez mais visíveis na sociedade. Segundo dados fornecidos pelo Relatório Mundial sobre as drogas (2022), no qual fora realizado uma análise da prospecção da faixa etária dos usuários no ano de 2020, restou concluído que cerca de 284 milhões de pessoas, na faixa etária entre 15 e 64 anos, usaram drogas nesse período, acrescentando ainda que, na África e na América Latina, as pessoas com menos de 35 anos representam a maioria dos indivíduos em tratamento devido a transtornos associados ao consumo de drogas. 

Ainda nessa linha de intelecção: 

“Segundo o último relatório do Infopen, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em dez anos, a população prisional quase dobrou. Em 2006, eram pouco mais de 400 mil pessoas presas, enquanto em 2017, já eram cerca de 727 mil, sendo 32% presos provisórios, ou seja, sem condenação. O relatório aponta ainda que o tráfico de drogas foi responsável por mais de 60% das prisões de mulheres e 26% do encarceramento de homens.” (Desinstitude, 2021) 

No Estado da Bahia, os principais crimes que levaram à prisão são os ligados a drogas (35,1%); roubo (26,2%); furto (11,7%); homicídio (10.1%); estelionato (5%); estupro (3.25%); receptação (2,9%); porte ilegal de armas (2.5%), sequestro (2%) e extorsão (1%). (Neto, pág. 59)2

Não obstante, em que pese as informações que confirmam a majoração do consumo e tráfico de drogas na sociedade, impõem-se o seguinte questionamento, a saber a razão: considerando que a aplicação da pena tem o intuito a ressocialização3, será que essa medida tem se tornado a principal propulsora do aumento de reincidência no crime e no alargamento dos números de usuários de drogas? 

Com efeito, o presente estudo almeja compreender e apontar como funciona a gestão das drogas e os seus impactos no processo ressocializador nas unidades prisionais baianas. 

2. A HIERARQUIZAÇÃO DAS FACÇÕES E A GESTÃO DAS DROGAS DAS UNIDADES PRISIONAIS. 

A etimologia da palavra gestão, derivada do latim “gestio”, infere-se no ato de gerir, administrar e organizar, com o fim específico de alcançar objetivos certos e determinados. É por esse motivo que o conceito de gestão ganhou notoriedade, especialmente ao final do século XIX e início do século XX, com o advento da Revolução Industrial. Nessa época, considerando as demandas da sociedade, algumas técnicas administrativas foram essenciais para alterar a dinâmica e a eficiência do processo produtivo, impactando diretamente na esfera econômica, política e social. 

Uma das mais importantes técnicas foi o Taylorismo, também conhecida como Administração Científica, criada por Frederick Winslow Taylor. Para Taylor, dividir as tarefas e organizar as etapas de produção, aumentariam a eficiência do trabalho e otimizaria a produtividade. Não diferentemente, a ideia de gestão ultrapassou a esfera industrial e alcançou as interações e organizações das facções. 

Para o professor Howard Abadinsky (2003, p. 04-31): 

“Whenever an entity – club, business, crime group – continues to expand, at some point it will have to adopt the bureaucratic style of organization. For example, a mom-and-pop grocery need not have any of the attributes of a bureaucracy. The owners and workers are related, and the structure is informal and kinship-based. If the business expands – the owners establish many groceries – a formal hierarchy becomes necessary, as do skilled persons and a division of labor; there will be extensive written rules and regulations, and directives will be via the hierarchy. Thus, the model of organization adopted by an entity – legitimate or criminal – will depend on the scope of its operations and the organizational experience of its leaders.”4 

Desse modo, as facções criminosas surgiram a partir das injustiças e atrocidades, assim como a opressão dentro das penitenciárias, com um tratamento desumano, alimentação sem nenhuma qualidade, podres ou vencida, fora as inúmeras agressões e violências físicas, mentais e também financeiras contra os detentos, violando direitos humanos e reduzindo a população carcerária à apenas números, tratando-os como a escória da sociedade. Foi diante de tais violência que o estatuto do PCC (primeiro comando da capital) em seu artigo terceiro, dispôs sobre “A união da Luta contra as injustiças e a opressão dentro das prisões”. 

Assim, o Estado deu margem para que surgisse uma “poder paralelo” que luta contra a dominância e violência estatal, que por uma segunda via, aproveitou-se da oportunidade para dominar e transacionar mercadorias ilegais a fim de aferir lucros, ascendendo em uma grande escala em todo território nacional, podendo financiar sub-facções alargando a sua influência. Assim, com a característica empresarial e um quantitativo bastante extenso de membros, houve a necessidade de consignar os seguintes cargos dentro das facções: 

Olheiro: pessoa empregada para observar o movimento na rua e informa, caso ocorra, alguma presença de inimigo;Avião: aquele que vai comprar drogas para outras pessoas;Vapor: o que vende drogas na comunidade direto ao usuário; Soldado: o responsável pela segurança da comunidade e da venda de drogas no local;Fiel: quem trabalha eventualmente para o grupo organizado com a função de guardar as drogas e armas; Endoladores: responsáveis por embalar as drogas; Armeiro: o que possui conhecimento em material bélico. É pago para fazer a manutenção do armamento do grupo;Portador: pessoa do sexo feminino responsável por transportar objetos e informações aos presos;Tias: as mais velhas, normalmente parente de líderes, que ficam com a obrigação de guardarem o dinheiro do grupo; Matutu: aquele que fornece grande quantidade de drogas e armas; Químico: possui nível superior em química e tem função de misturar a pasta base com os demais ingredientes para produzir a própria cocaína do grupo, em laboratório particular; Açougueiro: especialista em cortes que tem a função de esquartejar os corpos dos desafetos; gerente da boca: presta contas da sua filial ao gerente geral; gerente do branco: encarregado pela venda e distribuição de cocaína em pontos específicos e shows. Gerente do preto: distribui maconha e recebe os valores da venda em pontos e shows. Gerente geral: pessoa conhecida como linha de frente da facção, responsável em desenvolver os negócios de compra e venda das drogas e organizar todo o gerenciamento do efetivo, assim como prestar contas ao dono da localidade. Patrão ou chefe: é o lider em comandar todos os seus subordinados. Nenhum criminoso pratica atos sem a autorização da linha de frente e sem consentimento do dono, uma regra de conduta hierárquica do grupo organizado”. 
(NETO. Sistema Prisional Baiano, pág. 67-68). 

Contudo, o esperado, ainda que não seja o ideal, é que o poderio das facções não adentrem as unidades prisionais, o que hodiernamente, infelizmente, é uma realidade distante, favorecida pela superlotação das penitenciárias. Assim, o recém-preso não encontra escolha se não a se filiar a alguma facção, não somente pela preservação da sua integridade física, mas também em favor das suas necessidades básicas. 

Segundo Felipe Souza:

Se ele não tem dinheiro para pagar, ele não vai ser morto pelo PCC, mas é geralmente transformado em ‘soldado’. Essa pessoa tem sua dívida perdoada em troca de ficar à disposição para ser recrutada para, por exemplo, matar um agente penitenciário ou policial militar quando estiverem em liberdade. Se recusarem, são mortos pela facção. (SOUZA, 2019, s.p.). 

O professor Carlos Clovis predica que: 

“O recrutamento é feito após o interno passar um tempo na disciplina, logo, durante o período em que ele está na observação é definido o local onde ele irá ficar e é geralmente alocado conforme o bairro que mora. Contudo, como normalmente existem diversos bairros com sua rivalidade e dentro da unidade normalmente existem duas facções com grande poder e controle, mas que vivem em constante guerra, o preso pode escolher entre duas opções: uma facção conforme o bairro a qual pertencerá durante seu tempo de pena e assumindo a rivalidade contra a outra facção, ou escolhe ficar no seguro se houver vaga, mas correndo risco de vida por ser neutro”. 

(NETO. Pág. 68). 

Nessa esteira, impõe-se que o poder paralelo exerça grande influência na divisão dos presos no conjunto penitenciário. Dentro das unidades, a gestão das facções é hierarquizada da seguinte maneira, a saber: 

“O Chefe é o líder que comanda toda ala da unidade; cúpula são as pessoas que o chefe tem como fiéis para poder compartilhar as ordens dadas de dentro do sistema prisional; o gerente é o responsável em conversar com todos os líderes de celas sobre as ordens do chefe e impor a disciplina a todos os internos; fiel é a pessoa que o chefe possui total confiança e tem como braço direito para as ordens diretas de dentro da unidade, soldados são os integrantes mais experientes que protegem o chefe dentro da unidade e sempre estão ao redor dele para evitar qualquer eventualidade. Normalmente todos ficam armados com faca de diversos tamanhos; mensageiro é o preso com boa redação e com ótimo diálogo para responder por todos que assim solicitam seu serviço de escrita e serve ao chefe para todos os recados que saem de dentro para fora da unidade; recruta é o preso que vai para a ala sem facção e acaba sendo recrutado para sobreviver o tempo da pena sem ter sua vida comprometida”. 

(NETO. pág. 71-72). 

O aumento de facções no sistema carcerário do Estado da Bahia evidencia a ausência de controle do poder público em cumprir o determinado em lei e evitar a manutenção de um ciclo vicioso das práticas criminosas. 

O professor Carlos Clóvis, em seu livro, descreve quais são as Facções no sistema carcerário no Estado da Bahia, dentre elas se tem: Bdm, Bond do Maluco, Caveira, Katiara, Cp, Comando da Paz, Raio – A, Raio – B, Rr Doidera, Bnb, Bond Nem Bomba, Bdn, Bond do Neguinho, Dmp, Grupo Organizado dos Bairros: Daniel Gomes, Maria Pinheiro e Pedro Jerônimo em Itabuna, Op, Ordem e Progresso, Bdg, Bond da Gamboa, Cv, Comando Vermelho, Pci, Primeiro Comando de Itabuna, Bda, Bond da Atitude, Pce, Primeiro Comando de Eunapolis, Mpa, Mercado do Povo Atitude, Bdz Bonde do Zeca, Stl Santa Lucia, Mb Marrocos e Big Mel, Sc Santa Catarina, Cp Campinho. Em seu total, somam-se 22 facções. 

Diante desse contexto, considerando a complexidade organizacional das facções e o cenário caótico das penitenciárias baianas, é relativamente fácil imaginar como as drogas conseguem adentrar aos presídios, afinal, elas sempre foram e sempre será um meio de barganha de produtos, sejam eles dinheiro, sexo, favores ou até mesmo a servidão. 

O transporte de drogas para dentro das unidades prisionais, em regra, depende basicamente de três (3) fatores: a corrupção dos agentes penitenciários, os familiares/conhecidos e os estranhos contratados nas ruas. 

Tal fato é evidenciado, inclusive, com a citação transcrita abaixo, retirada do Portal G1 que aponta uma das diversas maneiras dos entorpecentes ilícitos conseguirem se infiltrar nas unidades prisionais: 

“No dia 22/07/2021 a polícia civil e militar do Rio de janeiro fizeram uma operação em conjunto com a secretaria de administração penitenciária (Seap), com o intuito de desarticular uma suposta organização criminosa de tráfico atuando nas unidades prisionais do município. Dentro desse mesmo período foi encontrado um pombo morto com 200 gramas de pasta base de cocaína pendurada no pescoço no presídio Carlos Tinoco da Fonseca” (Portal G1, 2021). 

Ademais, a falta de uma vigilância adequada pode auxiliar no transporte ilícito por meio de projeção, que podem ser utilizadas via drones, pipas, pessoas, arremessos e qualquer tipo de criatividade humana. Por vezes, as drogas ingressam no sistema prisional inseridas nas genitálias de algumas pessoas. 5 

Nesse sentido, destaca Neto que (2022, pág. 34) “[…] durante as visitas técnicas nas unidades de gestão do Estado da Bahia, não foi visto quadros de policiais em seus devidos postos. Foi constatada a presença de policiais para fazer as escoltas dos presos, mas nas guaritas não havia a presença de policiais”. 

Lado outro, conforme dito, outro grande impulsionador na inserção das drogas no sistema carcerário é a corrupção. O Brasil sempre foi um país onde existem grandes eventos envolvendo tal ato, assim, no sistema carcerário não seria diferente. Em tal situação, existem variadas formas de pagamento para os policiais, como dinheiro, favores – ou até mesmo a quitação desses – proteção, etc. 

Conforme leciona NETO (2022, p.220) “No presídio, tudo o que você precisa é de facilitação ou uma” vista grossa”. O sistema carcerário é considerado limitado, porque os internos já conhecem os agentes envolvidos no “jogo da corrupção” para jogarem a favor dos desejos deles”. 

O autor prossegue esclarecendo que: 

“Cada facção conhece o efetivo dos policiais penais, então sabendo disso, ela possui uma folha de pagamento para os polícias penais que já participam do esquema de liberação e facilitação de alguns itens como: drogas, celulares, armas, chips e entre outros. A categoria de polícia penal trabalha com muito rigor e responsabilidade, mas como em todas as carreias profissionais sempre irão existir profissionais desleais que se corrompem em favor de grupos organizados. “(NETO, 2022, p. 220) 

Aduz ainda que “Quanto maior for a dificuldade de acesso, mais caro o preço do item a ser inserido no sistema.” (NETO,2020, p.220). Por fim, destaca que os valores não são tabelados, e depende da necessidade e periculosidade da inserção do item na penitenciária, podendo custar entre três mil a dez mil reais, conforme relatos de ex- detentos escritos no livro. 

Noutra esteira, dispõe o art.147 do Decreto-Lei 12.247 de 8 de julho de 2010 do Estado da Bahia6 que: 

Art. 147 – Bens trazidos por visitantes e afins obedecerão às seguintes orientações: I – Aqueles com ingresso autorizado pela instituição, perecíveis ou não, serão imediatamente vistoriados para encaminhamento ao interno, na presença do portador, sendo entregues por este ou por servidores, a depender da visitação estar ou não franqueada no dia, atendendo, ainda, às normas fixadas pela direção da unidade; 

Embora haja fiscalização dos insumos levados aos detentos, por vezes as drogas também ingressam nas unidades prisionais por meio dos alimentos. 

Um exemplo recente foi na operação Tiradentes, sendo essa integrada entre a polícia civil e a polícia penal, fazendo uma varredura nos alimentos que já havia nas celas dos detentos. Em tal operação, os policiais encontraram uma garrafa de Coca-Cola que permaneceu cheia por mais de alguns dias, o que levantou suspeitas. Após determinado período, então, efetuaram uma nova checagem mais detalhada nos itens, desta vez descobriram uma abertura na garrafa pet, em que escondia vários itens ilícitos e dentre eles havia uma quantidade razoável de drogas. 

Assim, comprova-se a carência de medidas eficazes para barrar o ingresso das drogas nas penitenciárias, considerando a facilidade em que os apenados se utilizam da ingerência estatal e da ausência de treinamento especializado para burlar as normas e fomentar a “microeconomia” ilegal dentro dos presídios. 

3. COMO AS DROGAS SÃO UTILIZADAS COMO MOEDA DE TROCA NO SISTEMA PRISIONAL BAIANO. 

Conforme já exposto, dentro do sistema carcerário existem margens para que determinados grupos organizados façam exigências e solicitações no presídio. 

O professor Carlos Clóvis nos ensina que: 

“Na cadeia, tudo precisa ser planejado e bem organizado para o fortalecimento do poder paralelo. Para isso, os presos que não fazem parte como integrantes de facções, precisam pagar pela sua proteção de forma mensal, valores esses que oscilam segundo as condições do mesmo ou dos familiares.” (NETO, 2022, p. 85) 

Fica assim demonstrado o valor de um alimento, notícias, remédios, drogas, favores e proteção no sistema penitenciário. Nessa vertente, são criadas profissões nas instalações prisionais, como formas de sobrevivência e, cada atividade é manuseada como moeda de troca para utilizar algum produto ilícito ou favores. 

O autor ainda menciona que existem outras maneiras da circulação de moedas de troca como: 

Em cada sistema penitenciário no estado da Bahia existe uma moeda de troca que nem sempre o otativo (objeto circular na unidade prisional) é realizado pelo real (moeda brasileira). Em algumas penitenciárias, o cigarro artesanal, cigarro industrial e alguns alimentos específicos, como chocolate, também são vistos como dinheiro. Essas moedas de troca servem para pagamento de serviços como cortes de cabelo, barba, escrita e leitura de cartas, lavagem de roupas, aluguel de celular, entre outros. (NETO, 2022, p. 93) (Grifos nossos)

No caso de algumas drogas como o crack, como não se trata de uma substância tão comum no sistema carcerário, muitas vezes o apenado acaba se ajustando à rotina da penitenciária e a abstinência que antes existia vai sendo reduzida com o tempo. Contudo, “caso o detento decida permanecer com o uso das drogas, terá que utilizar mecanismos que possibilitem substituir objetos como moeda de troca”. (NETO, pág. 160) 

Recentemente, medicamentos como viagra e seus semelhantes também têm sido utilizados como moeda de troca dentro das unidades prisionais, visto que servem inclusive para intensificar os efeitos de outras drogas. 

Conforme cita NETO (2022, p.96) “A cadeia sem drogas e armas não é cadeia.” 

Dessa maneira, a venda de drogas dentro dos presídios, apesar de praticamente invisível aos cidadãos que estão alheios a essa realidade, é real, e seu pagamento é realizado, seja com moeda de troca, promessa de recompensa e até mesmo em dinheiro em espécie. 

4. O IDEAL DE RESSOCIALIZAÇÃO. 

O ideal de ressocialização no contexto do sistema penal se refere a um objetivo humanitário e socialmente desejável de possibilitar a reintegração efetiva de indivíduos que tenham cometido crimes à sociedade de maneira positiva, mas será que é tão simples assim ressocializar um detento? 

Desde a antiguidade, as pessoas e o Estado (figura de um soberano, seja ele um rei, juiz ou até mesmo um faraó), viram a necessidade de punir como forma de preservar a sociedade e garantir o seu bem comum. 

É importante compreender é que a maioria das penas tinha um caráter meramente retributivo, valorando apenas o intuito de retirar o indivíduo na condição de liberdade ou privá-lo da própria vida, pouco importava a proporcionalidade, conforme exorta: 

“Aulo Gelio, levando em consideração a filosofia grega, cita entre as razões de punir: ”castigar e emendar (poema adhibetut castigandi atque emendandi gratia)” (GIORDANI, 1982, p. 18); e Sêneca ressalta especificamente a emenda no enunciado “out ut eum quem punit, emendet”(Iden, Ibidem).

Conforme cita TRINDADE “a pena de encarceramento, em absoluto, não representa para o delinquente qualquer oportunidade de reintegração, na sociedade, tratando-se, apenas, de um sofrimento inútil, que lhe é infligido como castigo, pelo delito cometido (2003,p.29).” 

É nesse sentido que durante o cenário iluminista, o economista e jurista italiano Cesare Beccaria, revolucionou o direito penal diante das críticas destinadas à instrução do processo penal e a aplicação das penas, trazendo um caráter humanitário até então impensável à época. Nessa esteira, dispõe em seu livro “Dos delitos e das penas” que “um crime já cometido, para qual não há remédio, só pode ser punido pela sociedade política para impedir que outros homens cometam outros semelhantes pela esperança da impunidade” (2015, pág. 41). 

O caráter retributivo da pena perpassou ao longo dos séculos, contudo, a partir do século XX, após duas grandes guerras mundiais, os direitos humanos ganharam bastante notoriedade e relevância no mundo, tendo a pena agora como principal finalidade a prevenção, a proteção e a ressocialização, dando espaço para que os indivíduos, outrora delinquentes, fossem vistos como seres humanos, dignos de direitos. 

O ideal da ressocialização nada mais é que uma abordagem que busca não apenas punir os infratores, mas também oferecer oportunidades para que eles possam se reabilitar, adquirir novas habilidades, mudar comportamentos negativos e se tornar membros produtivos da sociedade após cumprir suas penas. 

Tal ideal deveria contemplar a visão de algumas nuances, como a reabilitação individualizada, ou seja, uma análise individual de vida de cada detento e a motivação do crime, devendo ser levado em consideração as suas habilidades e modificações para retornar a sociedade. Além disso, é importante consignar sobre a importância da educação e capacitação para permitir que os infratores adquiram habilidades e o ensino básico para poderem ter oportunidade de emprego e agregar toda a sociedade. 

Conforme o portal oficial do Estado da Bahia, no presente ano, uma parceria entre as secretarias da Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e da Educação (SEC) levaram cursos profissionalizantes a 14 unidades prisionais baianas, a fim de prevenir a reincidência no crime, “o qual podemos perceber resquícios de tentativa do estado em capacitar internos, mesmo que de modo deficiente.” (Neto, 2022. Pág. 201)

Com efeito, dispõe art. 10, da Lei n.º 7.210, de 11 de junho de 1984 – Lei Execução Penal (LEP), que é dever do Estado, dar assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, garantindo, nos termos do art. 11, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. 

Nesse sentido, em um mundo quimérico, no momento em que o indivíduo é posto em reclusão, o Estado deve lhe garantir, mediante políticas públicas, todos os meios adequados para que esse seja devolvido à sociedade e não retorne ao mundo da criminalidade. 

5- O IMPACTO DA CIRCULAÇÃO DE DROGA NA RESSOCIALIZAÇÃO 

O Estado da Bahia tem 26 penitenciárias subdividas em todas as regiões do Estado. Da sua totalidade, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), atualmente 13 unidades estão com detentos acima da média prevista, não havendo divisão entre provisórios, e definitivos, sendo a imagem representativa do descaso estatal diante da precariedade deste mecanismo. 

Conforme destaca Clarissa, Flávio, Marcos Costa e Marcos Luiz (pág.5): 

“A prisão é um debate permanente, que durante muito tempo serviu aos governos como exibição de sua modernidade, de sua adesão aos princípios liberais. De uns tempos para cá, os governos deixaram de considerar a prisão um bom tema político e, principalmente, um bom lugar para o investimento público.” 

Como vem se discutindo ao longo deste artigo, as atividades ilícitas já ultrapassaram as barreiras das penitenciárias, destacando-se dentre elas o crescimento da influência das facções criminosas perante a vida dos faccionados e dos novos detentos, criando um ciclo que inviabiliza que a pessoa do sentenciado consiga sair do universo do crime. 

Sabemos que o foco da política criminal é traçar diretrizes para controlar a criminalidade, sendo uma ponte direta entre a criminologia e o direito penal, e a partir do momento em que há a fragilização da autoridade penitenciária, é possível compreender que a finalidade da pena não está sendo efetiva. A lei de execuções penais (LEP, n.º 7.210, de 11 de junho de 1984), traz como finalidade da pena a ideia preventiva, específica e positiva, isto é, buscar que haja uma variação individual para que o indivíduo cumpra a sua pena e consiga entender o motivo no qual foi retirado da sociedade e que consiga retornar a ter um convívio com a população geral sem voltar a delinquir, mas como é possível alcançar um ideal tão utópico com as drogas dentro das penitenciárias?

O impacto ressocializador da gestão da droga nas unidades prisionais baianas, assim como em outras partes do mundo, é um tópico complexo e multifacetado. A relação entre o uso de drogas, o sistema prisional e a ressocialização dos detentos envolvem uma série de desafios e questões sociais, econômicas e de saúde. 

Na realidade das unidades prisionais baianas, como em muitas outras, a circulação de drogas pode ter impactos significativamente negativos na ressocialização dos detentos. A presença do tráfico de drogas dentro das prisões podem criar um ambiente instável, perigoso e propício à perpetuação de comportamentos criminosos, onde a dependência dos detentos e a busca incessante pela droga, seja ela qual for (remédios, cocaína, etc) podem comprometer os esforços de ressocialização, o que dificulta a reabilitação e reintegração dos detentos à sociedade. 

É nessa mesma perspectiva que conseguimos contemplar vários impactos possíveis, como a maior probabilidade de reincidência, visto que a exposição continua às drogas no comprimento da pena pode influenciar que os detentos reincidam em comportamentos criminosos após sua libertação, pois não tiveram a oportunidade de romper os vínculos e conexões com o mundo do crime. Além disso, uma vez que se tem contato com a droga dentro da penitenciária, irá existir a necessidade de cada vez mais buscá-la para saciar o vício, assim, criando dívidas e ficando devendo favores para determinadas facções, o que impossibilita o retorno como um cidadão longe da criminalidade. 

Com o abraçamento das facções, é mais dificultoso que o detento consiga participar de programas de ressocialização, programa de educação, treinamento e terapia, pois com uma droga tão acessível cotidianamente e com a falta de foco nas metas para ter êxito, não existe possibilidade para o abandono, as drogas, e consequentemente não vira apenas refém do vício, mas também de quem oferece o ilícito. 

“Ainda conforme o estudo, o uso de drogas e os danos causados pelo consumo são mais frequentes entre os jovens. “A medida que vou usando sempre, vou me tornando resistente e precisando de uma dose maior para ter o mesmo efeito. Com isso, aumentam os efeitos colaterais. Por isso que vem o quadro de overdose, com risco de morte”, explica a cardiologista Patrícia Okamura.” (Grifos nossos)

Em última análise, a gestão da droga nas unidades prisionais baianas deve ser abordada com uma visão de longo prazo, que visa não apenas a segurança, mas também a reabilitação e a ressocialização efetiva dos detentos. 

Nesse sentido, insta consignar que: 

“Edmundo Reis abordou essa necessidade questionando: ”como querer que uma pessoa se integre à sociedade promovendo seu isolamento por um largo período em uma subcultura? Como atingir esse objetivo quando o próprio Estado, a quem cumpre executar o cumprimento da pena, descumpre a lei quando lhes nega o mínimo essencial ao respeito da dignidade humana?”. “Precisamos melhorar e muito o sistema, exigir a observância da lei e o respeito à dignidade da pessoa humana.” (Colóquios Internacionais – Diálogos entre a Academia e o MPBA sobre o Cárcere,2020)7 

Isso requer cooperação entre o sistema prisional, autoridades de saúde, organizações não governamentais e outros atores relevantes, pois para conseguir mitigar esses impactos, é essencial adotar estratégias abrangentes que visem controlar a circulação de drogas nas unidades prisionais, devendo haver um reforço na segurança e vigilância, retirando as rotas de entrada de drogas nas prisões, fortalecer os programas de prevenção e tratamento sobre a dependência química, e principalmente a melhor as condições de vida e acesso a atividades produtivas para ocupar o tempo dos detentos. A propósito, o apoio social e também dos familiares é imprescindível para a construção de um cenário que o impacto seja diminuído. 

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS. 

Nessa toada, é inquestionável que as unidades prisionais, nos moldes em que apresenta, não serve para o fim social a qual se destina. Desse modo, torna-se inviável para a solução dessa problemática desconsiderar todo o ciclo vicioso do sistema. 

Embora a privação da liberdade enseje na sociedade o animus de justiça, o atual posicionamento dos Poderes Estatais apenas mascara uma realidade precária dentro das penitenciárias, escoando em uma clara demonstração da ausência de interesse em realizar investimentos para uma efetiva ressocialização dos detentos, afinal, o sistema político brasileiro, que na maioria das vezes não representa os interesses do povo, não vê no âmbito prisional retorno financeiro a fim de viabilizar a modificação da sua estrutura organizacional, resultando, de modo geral, em uma omissão estatal que apenas alimenta a corrupção e o “jogo” da criminalidade. 

Fato é que não se pode ignorar o aumento do número de facções e, de modo consequente, de faccionados, a sofisticação das drogas e a corrupção dentro dos presídios, além da continuidade das práticas de comercialização de serviços, que por vezes coloca o Estado como agente subsidiário na garantia da proteção dos presos, o que indubitavelmente vai de encontro com todo sistema jurídico brasileiro, considerando que nos termos do art. 5°, XLIX da Constituição Federal de 1988 “é assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral” 

É diante desse contexto que é demonstrada a ineficiência do sistema prisional baiano em discussão, que não diferentemente do contexto nacional, sofre com o descaso governamental. É cediço que a prisão é um instrumento de reeducação do condenado, contudo, os presídios se tornaram verdadeiras “escolas do crime”, onde o “aluno” é tratado pela Entidade Estatal como insignificante, alimentando o poder e a influência das facções dentro do Estado da Bahia, que atuando dessa maneira, conseguem material humano em um futuro confronto com as próprias diretrizes estatais. 

Como frisa o professor Carlos Clovis: 

“Muitos presos revelam que o período de convivência no cárcere permitiu identificar o como perverso ao sistema e por esse motivo, solicitaram a seus parentes e cônjuges que não conduzissem seus filhos para as visitas. Dessa forma, reconhecem o ambiente como humilhante e não se estender confortável em expressar o sofrimento diante dos olhos daqueles que têm como heróis ou espelho de vida.” (2022, p.180) 

Por fim, diante do evidente cenário de descaso, fica cada vez mais complexo possibilitar uma ressocialização dos detentos, caso esse sentimento de abandono estatal, desprezo, continue. Além disso, a microeconomia no sistema prisional baiano deve ser freada, diminuindo gradativamente a influência das facções e consequentemente a gestão das drogas dentro dos conjuntos penais, para que o Estado volte a ter controle da segurança pública. 


1inafiançável: não se cogita pagamento de fiança; insuscetível de graça e anistia: não é afetado pela extinção da punibilidade nos termos do art. 107 do CP.

2 Sistema prisional baiano: e o poder paralelo das facções, vidas excluídas e direitos violados / Carlos Clovis Gomes Neto – 1. ed – Jundiaí [SP] : Paco, 2022. 

3 Meio para tornar o indivíduo, após o cumprimento da pena, apto a reingressar à sociedade. 

4 Todas as vezes que uma entidade – clube, negócio, grupo do crime – continua a se expandir, em algum ponto ela terá de adotar o estilo burocrático de organização. Por exemplo, uma mercearia familiar, do tipo mamãe e papai, não necessita ter qualquer dos atributos de uma burocracia. Os proprietários e trabalhadores são aparentados e a estrutura é informal e baseada no parentesco. Se o negócio se expande, os proprietários estabelecem muitas mercearias – uma hierarquia formal se torna necessária, como também pessoas especializadas e uma divisão de trabalho; haverá extensivas regras escritas e regulamentos, e diretrizes serão via hierarquia. Assim, o modelo de organização adotado por uma entidade – legítima ou criminosa – dependerá do escopo de suas operações e da experiência organizacional de seus líderes” (tradução livre – JUNIOR, Ricardo Prado de Oliveira – O Estado paralelo no Brasil: uma análise acerca do desenvolvimento das organizações criminosas no Brasil ante a omissão estatal.)

5 No caso das visitas de sexo masculino, podem estar no anus ou dentro do próprio estômago, e no caso do sexo feminino há inserção na vagina.

6 Aprova o Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia.

7 Edmundo Reis, promotor de justiça do Estado da Bahia.

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1Advogado, Professor da Universidade de Excelência – UNEX, Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Orientador desta pesquisa.

2Graduando(a) em Direito pela Universidade de Excelência – UNEX.

3Graduando em Direito pela Universidade de Excelência – UNEX.