A GARANTIA DA SAÚDE MENTAL NO SISTEMA PRISIONAL : DESAFIOS E RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS A PARTIR DA PNAISP

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202411040740


Késia Vitória dos Santos


RESUMO

O presente estudo tem como objetivo geral analisar os desafios e responsabilidades dos entes federativos na implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), com foco na garantia da saúde mental dos detentos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que busca compreender os impactos dessa política no contexto do sistema prisional brasileiro. A metodologia envolve a seleção de artigos científicos, legislações e manuais do Ministério da Saúde, disponíveis em bases de dados. Os resultados indicam que a PNAISP vem sendo implementada de forma lenta e gradual, enfrentando obstáculos como a baixa adesão dos municípios e a insuficiente cobertura pelas Equipes de Saúde da Família, com um enfoque ainda predominantemente curativo. Conclui-se que, apesar de importantes avanços em relação às gestões anteriores, a efetivação plena da PNAISP depende de uma maior articulação entre os entes federativos e da participação ativa da sociedade civil, por meio de conselhos de saúde, além da implementação de ações concretas que garantam o acesso à saúde mental no sistema prisional.

Palavras Chaves: Saúde mental. Sistema prisional.

ABSTRACT

The present study aims to analyze the challenges and responsibilities of federal entities in the implementation of the National Policy for Comprehensive Health Care for Persons Deprived of Liberty (PNAISP), focusing on ensuring mental health care for inmates. It is a bibliographic research that seeks to understand the impacts of this policy in the context of the Brazilian prison system. The methodology involves the selection of scientific articles, legislation, and manuals from the Ministry of Health, available in databases. The results indicate that PNAISP has been implemented slowly and gradually, facing obstacles such as low municipal adherence and insufficient coverage by Family Health Teams, with a predominantly curative focus. It is concluded that, despite significant advances over previous administrations, the full implementation of PNAISP depends on greater coordination among federal entities and active participation of civil society through health councils, in addition to the implementation of concrete actions that ensure access to mental health care in the prison system.

 Keywords: Mental health. Prison system.

1 INTRODUÇÃO

A garantia da saúde mental no Sistema prisional  brasileiro é um tema que envolve desafios significativos e responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema prisional  (PNAISP), instituída em 2014, representa um marco na tentativa de integrar a assistência à saúde no sistema carcerário ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar de ser um avanço importante, a implementação efetiva da PNAISP encontra obstáculos, que vão desde a falta de recursos até a ineficaz articulação entre a União, estados e municípios.

O Sistema prisional brasileiro, conhecido pelas condições de superlotação, insalubridade e violência, afeta diretamente a saúde mental dos detentos, agravando transtornos preexistentes e contribuindo para o desenvolvimento de novos problemas psicológicos. Nesse cenário, a saúde mental torna-se uma preocupação central dentro das políticas de atenção à saúde no  sistema prisional. Contudo, a efetivação da PNAISP depende da cooperação entre os entes federativos, o que muitas vezes esbarra em questões políticas e orçamentárias que dificultam a garantia desse direito fundamental.

O problema que se coloca é: quais são os principais desafios e responsabilidades dos entes federativos na garantia da saúde mental no Sistema prisional brasileiro, a partir da implementação da PNAISP? Para responder a essa questão, este estudo tem como objetivo geral analisar os desafios e responsabilidades dos entes federativos na implementação da PNAISP, com foco na saúde mental das pessoas privadas de liberdade.

 Especificamente, busca-se compreender as condições atuais do Sistema prisional em relação à saúde mental, apresentar a articulação entre os entes federativos na implementação da política e identificar as principais barreiras e possibilidades de avanço na efetivação dos direitos à saúde mental no sistema carcerário.

A relevância deste estudo está na urgência de promover uma discussão mais aprofundada sobre a saúde mental no Sistema prisional , um tema que tem sido historicamente negligenciado pelas políticas públicas no Brasil.

As condições adversas enfrentadas pelos detentos contribuem para agravar transtornos mentais e sociais, tornando o ambiente prisional um espaço de alta vulnerabilidade. Analisar as responsabilidades dos entes federativos à luz da PNAISP é essencial para compreender as falhas e buscar alternativas viáveis para a melhoria dessa situação. Este estudo, portanto, se justifica pela sua contribuição ao debate sobre as políticas de saúde mental e pelos potenciais subsídios que pode oferecer para a formulação de estratégias mais eficazes, visando à implementação de uma assistência digna e humanizada.

A metodologia utilizada será predominantemente qualitativa, com análise documental e bibliográfica sobre a PNAISP, as condições do Sistema prisional  e a saúde mental.

Serão analisadas legislações, relatórios de organismos nacionais e internacionais, bem como políticas públicas relacionadas à saúde e aos direitos humanos.

2. CONTEXTO HISTÓRICO DO SISTEMA PRISIONAL

Até o século XVIII, o direito penal era marcado por punições extremamente cruéis e desumanas, e a privação da liberdade não era vista como uma forma de penalidade, mas como um meio de assegurar que o acusado permanecesse detido até o julgamento, muitas vezes passando por tortura legalizada para a obtenção de provas. A prisão, nessa época, era apenas um instrumento para garantir a presença do acusado e não a punição em si. Conforme Michel Foucault (2009) observou, a prisão foi um meio, não o fim da pena.

Foi somente no século XVIII que a pena de privação de liberdade passou a ser incluída nas legislações penais, com a progressiva eliminação das punições cruéis e desumanas. Nesse período, a prisão começou a ser utilizada como uma pena efetiva, sendo tratada como uma medida mais humanizada em comparação às práticas anteriores (Foucault 2009).

Nesse sentido, conforme o Ministério da Justiça, a população prisional no Brasil é composta predominantemente por adultos maiores de 18 anos, sendo a maioria formada por homens jovens entre 18 e 29 anos, com escolaridade de ensino fundamental completo e, em grande parte, sem uma profissão definida antes da prisão. A maior parte desses indivíduos foi presa por crimes como roubo e furto, com mais da metade sendo reincidentes (Brasil, 2014).

Muitas vezes, esses crimes estão associados à condição de baixa renda e desemprego em que se encontravam anteriormente. Dentro desse grupo, há também estrangeiros, idosos, mulheres jovens em idade fértil, algumas em período de amamentação exclusiva, permanecendo com seus filhos até que completem seis meses de vida. Além disso, o sistema prisional também abriga populações vulneráveis, como indígenas, pessoas pertencentes à comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), indivíduos com transtornos mentais e pessoas com deficiências (Brasil, 2014).

3.  DIREITO A SAÚDE

O conceito de saúde, conforme definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1948, refere-se a “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas à ausência de doenças”. A saúde é considerada um direito humano fundamental, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, a qual estabelece que:

Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização , pelo esforço nacional , pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado , dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua famí lia saúde e bem-estar, inclusive alimentação, ves- tuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis , e direito à segurança em caso de desemprego , doença, in- validez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle , (DUDH, 1948).

Por outro lado, conforme a Constituição, a saúde é considerada direito de todos e dever do Estado, sendo classificada como um direito social fundamental, o qual também é reconhecido internacionalmente. A legislação brasileira contém vários dispositivos que abordam especificamente esse direito, incluindo uma seção dedicada ao tema dentro do capítulo destinado à Seguridade Social (Nascimento, 2017).

Assim, no artigo 6°, observa-se que a Constituição Federal estabelece a saúde como um direito social e no artigo 7° existem dois incisos que abordam a questão da saúde: o IV, que determina que o salário-mínimo deverá ser capaz de atender as necessidades vitais básica do trabalhador e sua família, inclusive a saúde, e o XXII, que determina a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Os artigos 23, e 24, inciso XII tratam da competência comum e concorrente que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem de assegurar a prestação à saúde e legislar sobre a defesa dela. Outros dispositivos também abordam a questão da saúde, como o artigo 34,inciso VII, alínea “e”, e o artigo 35, inciso III, que autorizam a intervenção da União nos estados e municípios caso não seja aplicado o mínimo exigido da receita proveniente de impostos estaduais, incluindo as transferências, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como para as ações e serviços públicos de saúde (Nascimento, 2017).

O artigo 196, por sua vez, reconhece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo-o por meio de políticas sociais e econômicas voltadas para a redução do risco de doenças e outros agravos, além de proporcionar acesso universal e igualitário a ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde (Nascimento, 2017).

Dessa maneira, para Braga (2017) essas duas disposições, fundamentais no ordenamento constitucional da saúde, contribuíram para ampliar a garantia do direito à saúde no Brasil, expandindo tanto a abrangência subjetiva quanto a objetiva, que engloba o conjunto de ações e serviços de saúde. Dessa maneira, a Constituição assegura uma assistência completa, protegendo todas as pessoas de todos os riscos.

Portanto, o direito à saúde é intrínseco ao direito à vida e engloba tanto a saúde física quanto a mental, devendo ser assegurado por políticas de tratamento e prevenção, assistência médica, psicológica e jurídica por parte de todos os entes federativos. Isso é essencial para garantir a efetividade desse direito a todos os cidadãos, levando em consideração o princípio da igualdade material, que avalia cada situação individualmente, bem como para assegurar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, conceitos que serão detalhados adiante (Nascimento, 2017).

3.1 A garantia da saúde mental no sistema prisional : desafios e responsabilidades dos entes federativos

A saúde mental das pessoas privadas de liberdade no Brasil é um dos aspectos mais críticos do Sistema prisional , especialmente à luz da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP). O cuidado com a saúde mental envolve uma série de desafios, muitos dos quais estão ligados à precariedade do sistema como um todo e à articulação entre os entes federativos. A responsabilidade pelo bem-estar mental da população carcerária, dividida entre os governos federais, estaduais e municipais, exige uma ação coordenada e eficaz para garantir o direito constitucional à saúde (Filho, 2016).

O primeiro grande desafio está na própria estrutura do Sistema prisional . A superlotação das prisões brasileiras não só agrava os problemas de saúde mental como também dificulta o tratamento. O ambiente prisional, caracterizado por condições insalubres, violência e falta de atividades de ressocialização, é um terreno fértil para o desenvolvimento de transtornos mentais, como depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático (Barsaglini, 2016). Além disso, a privação de liberdade, por si só, representa um fator de risco significativo para a interrupção da saúde mental, uma vez que o isolamento social e a perda de autonomia têm efeitos psicológicos profundos.

A responsabilidade pelo cuidado com a saúde mental no Sistema prisional  recai sobre os três níveis de governo, o que gera desafios de coordenação e execução das políticas públicas. O governo federal, por meio do SUS, tem o papel de financiar e normatizar as ações de saúde, enquanto os estados são responsáveis ​​pela gestão das unidades prisionais e os municípios pelo atendimento direto à saúde dentro das prisões (Filho, 2019). Essa divisão de responsabilidades pode criar dificuldades na implementação de ações coordenadas, especialmente em estados com recursos limitados ou baixa capacidade de gestão.

A falta de recursos humanos especializados é outro grande obstáculo. Embora a PNAISP preveja equipes multiprofissionais dentro das unidades prisionais, muitas vezes não há profissionais suficientes para atender a demanda. A carência de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais nas prisões compromete o atendimento de saúde mental, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais. Em muitos casos, o atendimento psicossocial é esporádico e limitado, o que impede a criação de vínculos terapêuticos e o acompanhamento contínuo dos presos (Lima, 2024).

Outro ponto relevante é a estigmatização que envolve a saúde mental no Sistema prisional . Tanto os gestores prisionais quanto os próprios profissionais de saúde muitas vezes enfrentam os presos como “merecedores” de sua condição, o que gera um atendimento de menor qualidade e uma desvalorização das demandas de saúde mental (Bueno, 2019). Esse preconceito se reflete na falta de prioridade dada a políticas externas específicas para o tratamento de transtornos mentais, mesmo quando esses são reconhecidos como um problema específico nas unidades prisionais.

A articulação entre os entes federativos também apresenta desafios logísticos e financeiros. A gestão compartilhada da saúde prisional requer um fluxo de informações constante e eficaz entre as diferentes esferas de governo, algo que nem sempre ocorre de maneira satisfatória. Muitas vezes, os municípios têm dificuldade de assumir a responsabilidade pelo atendimento de saúde nas prisões, especialmente em áreas mais remotas ou em regiões com poucos recursos. Além disso, a falta de clareza nas competências dos entes federativos pode resultar em sobreposição de funções ou, em alguns casos, em omissões na prestação de serviços (Barsaglini, 2016).

As condições precárias das unidades prisionais dificultam a implementação de programas de saúde mental. Muitas prisões não possuem infraestrutura adequada para a realização de consultas e tratamentos.

Conforme Dias (2023) ambiente carcerário em si é um obstáculo ao cuidado de saúde mental, uma vez que a violência entre presos, as condições de insalubridade e a ausência de espaços adequados para a prática de atividades de ressocialização agravam os problemas de saúde mental. Nesse sentido, o Estado tem a responsabilidade de melhorar as condições físicas das prisões para que o atendimento de saúde mental possa ser realizado de forma eficaz.

Além da superlotação e da falta de recursos, a burocratização excessiva também representa um desafio na garantia da saúde mental. O processo para que profissionais de saúde e medicamentos entrem nas prisões é muitas vezes demorado, o que compromete o atendimento imediato e contínuo aos presos (Destro, 2023).

 Essa burocratização é resultado, em parte, da cultura de segurança que prevalece nas unidades prisionais, onde a disciplina e a ordem são priorizadas em detrimento do atendimento de saúde. A falta de sensibilização dos gestores prisionais para a importância do cuidado com a saúde mental é outro fator que compromete a efetividade das políticas públicas (Destro, 2023).

Outro desafio é a descontinuidade das políticas de saúde mental. Mudanças nas administrações municipais, estaduais e federais podem levar à interrupção de programas de saúde nas prisões, ou que afetem diretamente os presos que precisam de acompanhamento contínuo. A saúde mental, em especial, requer uma abordagem de longo prazo, com intervenções terapêuticas que devem ser mantidas ao longo do tempo. A falta de investimentos contínuos na área de saúde mental dentro do Sistema prisional  revela a fragilidade das políticas públicas externas para essa população (Lima, 2024).

Apesar desses desafios, existem oportunidades para melhorar a saúde mental no Sistema prisional  por meio de uma maior integração entre os entes federativos. A criação de políticas mais claras e a alocação de recursos de forma adequada podem ajudar a enfrentar alguns dos problemas estruturais que dificultam o acesso ao tratamento de saúde mental nas prisões. Além disso, a capacitação dos profissionais de saúde e dos gestores prisionais para lidar com as especificidades do ambiente carcerário e das demandas de saúde mental é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas (Barsaglini, 2016).

Em suma, a garantia da saúde mental no Sistema prisional  depende de uma ação coordenada entre os entes federativos e de um compromisso real com a melhoria das condições de vida nas prisões. O ambiente carcerário, por natureza, apresenta desafios consideráveis para a saúde mental, mas esses desafios podem ser mitigados por meio de políticas públicas adequadas, investimentos contínuos e a capacitação dos profissionais envolvidos. A saúde mental dos presos é uma questão de direitos humanos e deve ser protegida com a seriedade e a prioridade que merece.

4 DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (PNAISP)

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP) foi instituída em 2014 como uma forma de assegurar os direitos de saúde aos indivíduos que se encontram no Sistema prisional  brasileiro. Seu objetivo principal é a inclusão da população carcerária no Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo serviços de saúde, tanto físicos quanto mentais, com foco na integralidade e equidade. Embora seja um marco importante para a garantia de direitos, a implementação da PNAISP encontra uma série de desafios que comprometem sua efetividade.

O Sistema prisional  brasileiro tem enfrentado uma superlotação crescente, o que impacta diretamente as condições físicas das prisões e a garantia dos direitos dos detentos. Conforme Ferraz (2015), a pena de privação de liberdade historicamente busca promover a ressocialização, com o objetivo de reeducar e reintegrar o indivíduo à convivência em sociedade. No entanto, a prisão apresenta um caráter paradoxal, pois, ao mesmo tempo que isola, tenta reintegrar o preso. Essa reintegração está intimamente ligada às condições de vida tanto dentro quanto fora das prisões, e pode ser alcançada de maneira mais eficaz por meio de políticas públicas adequadas.

Um dos principais desafios na implementação da PNAISP é a superlotação do Sistema prisional  brasileiro. O país possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, com números que excedem em muito a capacidade das unidades prisionais. Essa superlotação cria um ambiente insalubre, que favorece a proliferação de doenças e dificulta o atendimento adequado de saúde. O espaço físico limitado, aliado ao grande número de presos, impossibilita que as unidades prisionais disponham de áreas adequadas para a prestação de serviços de saúde, o que inclui tanto o atendimento médico geral quanto o atendimento especializado em saúde mental (Barsaglini, 2016).

Outro obstáculo significativo é a insuficiência de recursos humanos e materiais. A maioria dos estabelecimentos prisionais não possui profissionais de saúde em número suficiente para atender a demanda existente. Mesmo com a previsão de equipes multidisciplinares, muitas vezes faltam médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais que possam atuar de forma contínua e efetiva dentro das prisões. Em concordância Lima (2024), afirma que a ausência desses profissionais impede que as pessoas privadas de liberdade recebam o acompanhamento necessário, principalmente em relação à saúde mental, que requer atenção contínua e intervenções especializadas.

Além disso, a articulação entre as esferas de governo é um desafio constante. A PNAISP depende da cooperação entre os governos federal, estadual e municipal, uma vez que a gestão do Sistema prisional  é de responsabilidade estadual, enquanto a saúde é uma atribuição do município, com financiamento federal. Esse arranjo gera uma série de dificuldades administrativas e financeiras, já que nem sempre há um alinhamento entre as esferas envolvidas. A falta de clareza quanto às responsabilidades de cada ente federativo gera falhas na execução da política, deixando lacunas no atendimento (Filho, 2019).

Outro problema refere-se ao preconceito e à estigmatização que envolvem as pessoas privadas de liberdade. Muitas vezes, profissionais de saúde que atuam no Sistema prisional  enfrentam barreiras emocionais e éticas ao tratar da saúde dessa população, o que pode resultar em um atendimento de qualidade inferior (Martins, 2022).

 A criminalização da pobreza e a marginalização social são fatores que contribuem para que a saúde das pessoas encarceradas seja negligenciada, tanto dentro quanto fora das prisões. Esse preconceito pode se manifestar também na falta de prioridade política para a implementação de ações de saúde voltadas para essa população (Martins, 2022).

A falta de infraestrutura adequada nas unidades prisionais é outro ponto crítico. Muitas prisões brasileiras não possuem espaços apropriados para a realização de consultas médicas, exames laboratoriais ou procedimentos de saúde mental (Dias, 2023).

As unidades de saúde dentro das prisões, quando existem, são precárias e frequentemente sofrem com a falta de medicamentos e equipamentos básicos. Sem as condições mínimas para o atendimento, a implementação da PNAISP fica gravemente comprometida, especialmente em estados onde a situação carcerária é mais grave (Dias, 2023).

A saúde mental dos presos também é uma questão central dentro da PNAISP, e o cuidado com essa área apresenta desafios particulares. A privação de liberdade, por si só, já constitui um fator de risco para o desenvolvimento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático (Bueno, 2016).

Além disso, as condições degradantes dentro das prisões, incluindo a violência, o isolamento e a falta de atividades que promovam a ressocialização, agravam ainda mais os problemas de saúde mental. A ausência de uma rede de apoio psicossocial estruturada e a dificuldade de acesso a serviços especializados dentro das prisões tornam o cuidado com a saúde mental extremamente precário (Bueno, 2016).

A inserção de políticas de saúde dentro do ambiente prisional também enfrenta a resistência das próprias administrações prisionais, que muitas vezes não possuem preparo técnico para lidar com as demandas de saúde. Os gestores das prisões, geralmente com formação em áreas de segurança, tendem a priorizar a disciplina e a ordem interna em detrimento do direito à saúde (Faria, 2023).

Além disso, a burocratização excessiva para a entrada de medicamentos e profissionais externos nas prisões pode retardar ou inviabilizar o atendimento. Isso revela uma necessidade urgente de capacitação e sensibilização dos gestores para a importância da saúde no contexto prisional.

Ressalta-se que a descontinuidade das políticas públicas é outro desafio. Mesmo com os avanços conquistados desde a criação da PNAISP, a falta de investimentos contínuos e de uma política de estado robusta para a área da saúde prisional torna difícil a consolidação das ações. Mudanças nas gestões municipais, estaduais e federais podem interromper a implementação de programas de saúde, prejudicando diretamente as pessoas privadas de liberdade, que já vivem em situação de vulnerabilidade extrema (Oliveira, 2024).

Em suma, a implementação da PNAISP enfrenta desafios multifacetados, que vão desde a superlotação e a falta de recursos até questões de ordem administrativa e cultural. Superar esses desafios requer um compromisso efetivo dos entes federativos, com a destinação adequada de recursos e a capacitação dos profissionais envolvidos. Somente assim será possível garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso pleno e integral aos seus direitos de saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos.

4.1 Acesso a serviços de saúde e direitos humanos no sistema prisional

O acesso aos serviços de saúde no Sistema prisional  brasileiro está intrinsecamente ligado à questão dos direitos humanos. Segundo a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos têm direito à saúde, inclusive as pessoas privadas de liberdade. No entanto, garantir esse direito nas prisões é um grande desafio, uma vez que as condições das unidades prisionais violam frequentemente os princípios básicos da dignidade humana. As péssimas condições de vida, a superlotação, a violência e a falta de infraestrutura agravam a situação de saúde dos presos, que enfrentam enormes dificuldades para acessar serviços de saúde de qualidade (Dias, 2023).

O direito à saúde é um dos pilares dos direitos humanos, e sua negação no contexto prisional acarreta consequências graves. Um dos maiores problemas enfrentados nas prisões brasileiras é a alta prevalência de doenças. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 60% das mortes nas prisões são causadas por doenças, muitas das quais poderiam ser evitadas com um atendimento médico adequado e preventivo (USP, 2024). As condições insalubres das unidades prisionais, como a falta de ventilação, de água úmida e de higiene básica, facilitam a propagação de doenças contagiosas, como tuberculose, HIV e hepatites virais.

Outro aspecto importante é a saúde mental dos presos, que muitas vezes é negligenciada. A violência, o isolamento e a superlotação das celas criam um ambiente extremamente prejudicial ao bem-estar mental. De acordo com um estudo publicado no Journal of Correctional Health Care, presos que vivem em condições de superlotação têm taxas significativamente mais altas de transtornos mentais em comparação com a população em geral. Em concordância Filho (2016)  cita que, muitos presos já entram no sistema com problemas de saúde mental não tratados, o que agrava ainda mais sua situação durante o encarceramento.

O desafio do acesso aos serviços de saúde no Sistema prisional  é amplamente influenciado pela falta de profissionais e infraestrutura. Em muitas prisões, não há médicos, enfermeiros ou psicólogos em número suficiente para atender a demanda. O déficit de profissionais de saúde resulta em longas esperas por consultas e tratamentos, e muitos presos acabam não recebendo o atendimento necessário. Além disso, as unidades prisionais muitas vezes não possuem instalações adequadas para exames e tratamentos médicos, como salas de cirurgia, laboratórios ou farmácias (Barsaglini, 2016). Em consequência, as prisões dependem do sistema de saúde externo, o que implica em dificuldades logísticas e, muitas vezes, na falta de prioridade para os presos no atendimento nas unidades de saúde pública.

O Sistema prisional  brasileiro ainda enfrenta dificuldades na articulação entre os diferentes níveis de governo, o que exige a implementação de políticas de saúde. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), criada para garantir o acesso à saúde nas prisões, é uma iniciativa importante, mas sua implementação ainda é limitada.

A PNAISP prevê que o atendimento à saúde no Sistema prisional  seja realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), integrando os presos ao sistema de saúde público. No entanto, a falta de coordenação entre os entes federativos e a escassez de recursos destinados a essa população dificultam a concretização dos objetivos da política (Bueno, 2019).

Além das dificuldades estruturais e administrativas, há também um problema de estigmatização. Muitas vezes, a sociedade e até mesmo os profissionais de saúde consideram os presos como indignos de cuidados médicos, o que apresentar uma visão punitiva e preconceituosa que associa o encarceramento à privação de todos os direitos, inclusive o direito à saúde. Esse estigma é uma barreira significativa para a garantia dos direitos humanos nas prisões, pois contribui para que as autoridades responsáveis pela gestão prisional deem menos atenção às demandas de saúde dos presos (Bartos, 2023).

A falta de acesso aos serviços de saúde no Sistema prisional  brasileiro é, portanto, uma questão de direitos humanos, pois os presos, assim como qualquer outra pessoa, têm o direito de receber cuidados médicos adequados. A negligência no atendimento de saúde pode ser vista como uma forma de tratamento cruel, desumano e degradante, o que é proibido pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras de Mandela (Lourenço, 2024).

 Além disso, a ausência de políticas eficazes para tratar doenças dentro das prisões não só impacta as novidades da população carcerária, mas também representa uma ameaça à saúde pública, uma vez que os presos, ao saírem em liberdade, podem espalhar doenças para a comunidade externa.

Outro ponto crítico é a saúde mental, que deve ser tratada com maior atenção pelos gestores prisionais e pelos profissionais de saúde. As condições desumanas dentro das prisões, como a violência física e psicológica, o isolamento prolongado e a falta de apoio psicossocial, são fatores que agravam os problemas de saúde mental. O encarceramento, em si, é uma experiência traumática para muitos, e o Sistema prisional  brasileiro falha em fornecer os cuidados necessários para mitigar esse impacto (USP, 2024).

A negligência da saúde mental dos presos não apenas contribui para o aumento das taxas de suicídio e autolesão, mas também dificulta os esforços de ressocialização, uma vez que muitos saem das prisões em piores condições psicológicas do que entraram (USP, 2024).

A inclusão dos presos nos serviços de saúde mental previstos pela PNAISP é uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos. No entanto, a escassez de recursos, a sobrecarga do Sistema prisional  e a falta de profissionais capacitados tornam essa tarefa um desafio monumental. Para melhorar o acesso à saúde mental nas prisões, é fundamental que haja investimentos em infraestrutura, capacitação de profissionais e a implementação de políticas que incentivem a ressocialização e o tratamento adequado dos transtornos mentais (Lima, 2024).

Por fim, é crucial que as prisões sejam vistas como um local de recuperação e não apenas de exaustão. A saúde, especialmente a saúde mental, deve ser tratada como um direito fundamental, que precisa ser garantida a todos, inclusive aos que são privados de liberdade. O respeito aos direitos humanos nas prisões começa com a garantia de condições dignas de vida e de acesso a cuidados de saúde, que podem promover não apenas a recuperação física, mas também a reabilitação psicológica e social dos presos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente  tema “A Garantia da Saúde Mental no Sistema Prisional: Desafios e Responsabilidades dos Entes Federativos a partir da PNAISP” , permitiu observar as mudanças que a PNAISP trouxe desde sua implementação em 2014. A nova política se distinguiu do antigo plano, tanto em seus objetivos quanto em sua gestão, ao integrar a atenção básica à saúde no gerenciamento das ações. Essa incorporação resultou em algumas modificações no âmbito da saúde penitenciária no Brasil, especialmente no nível federal

Dessa forma, o problema central foi devidamente respondido. A pesquisa identificou que os principais desafios enfrentados pelos entes federativos na garantia da saúde mental no sistema prisional brasileiro, com a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), incluem a precariedade de recursos, a falta de profissionais especializados e a dificuldade de articulação entre os diversos níveis de governo e as unidades prisionais.

Os objetivos da pesquisa foram alcançados ao evidenciar que, apesar dos avanços promovidos pela PNAISP, ainda há um longo caminho a percorrer para que os direitos à saúde mental das pessoas privadas de liberdade sejam plenamente garantidos. A pesquisa demonstrou a importância de uma coordenação mais eficiente entre os entes federativos União, estados e municípios para assegurar a implementação efetiva das políticas de saúde mental dentro das unidades prisionais.

Ademais, a relevância da saúde mental no contexto prisional foi reforçada ao longo do estudo, destacando-se que a precariedade das condições de saúde mental nesse ambiente não apenas impacta diretamente os detentos, mas também a sociedade como um todo, uma vez que a reabilitação e reintegração dos indivíduos privados de liberdade dependem de um cuidado adequado. A garantia de atendimento psicossocial, aliada a uma política de saúde integrada e humanizada, é essencial para a promoção da dignidade humana e para a construção de um sistema prisional mais justo e eficiente.

Por fim, a pesquisa conclui que o fortalecimento das responsabilidades dos entes federativos é crucial para a superação dos desafios encontrados. A capacitação de profissionais, o aumento de recursos e o desenvolvimento de estratégias intersetoriais podem contribuir significativamente para a melhora do cenário da saúde mental nas prisões brasileiras.

REFERÊNCIAS

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