REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202505231114
Eduarda Rodrigues De Farias1;
Giovanny Afonso Oliveira2
Rodrigo Rafael dos Santos3
RESUMO
A função social da propriedade rural constitui um princípio fundamental do Direito Agrário brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988, que determina que a terra deve cumprir seu papel social, promovendo o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a preservação ambiental. Este artigo analisa como o governo de Rondônia, no período de 2016 a 2020, implementou políticas públicas externas para o cumprimento da função social da propriedade rural, com destaque para programas de regularização fundiária, agricultura familiar e preservação ambiental. A pesquisa foi realizada por meio de revisão integrativa da literatura, utilizando artigos científicos, legislações e relatórios governamentais para compreender os impactos dessas políticas na promoção da justiça social e na redução das desigualdades no meio rural. Os resultados evidenciam que, embora as iniciativas inovadoras tenham melhorado avanços na inclusão dos pequenos produtores e preservação ambiental, ainda há desafios quanto à implementação efetiva das diretrizes constitucionais. O estudo conclui que a função social da propriedade rural deve ser continuamente fortalecida por meio de políticas públicas que garantam o acesso ao crédito, à assistência técnica, à infraestrutura e à preservação dos recursos naturais, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável da região.
Palavras-Chave: Função Social da Propriedade Rural, Desenvolvimento Sustentável, Políticas Públicas, Agricultura Familiar, Rondônia.
ABSTRACT
The social function of rural property is a fundamental principle of Brazilian Agrarian Law, provided for in the Federal Constitution of 1988, which determines that land must fulfill its social role, promoting sustainable development, social inclusion and environmental preservation. This article analyzes how the government of Rondônia, from 2016 to 2020, implemented external public policies to fulfill the social function of rural property, with emphasis on land regularization, family farming and environmental preservation programs. The research was carried out through an integrative literature review, using scientific articles, legislation and government reports to understand the impacts of these policies on promoting social justice and reducing inequalities in rural areas. The results show that, although innovative innovations have improved progress in the inclusion of small producers and environmental preservation, there are still challenges regarding the implementation of constitutional guidelines. The study concludes that the social function of rural property must be continually strengthened through public policies that guarantee access to credit, technical assistance, infrastructure and the preservation of natural resources, thus contributing to the sustainable development of the region.
Keywords: Social Function of Rural Property, Sustainable Development, Public Policies, Family Farming, Rondônia.
1. INTRODUÇÃO
A função social da propriedade rural, consagrada na Constituição Federal de 1988, é um dos pilares do Direito Agrário brasileiro e reflete a necessidade de conciliar o direito de propriedade com os interesses coletivos, a justiça social e a preservação ambiental. O presente estudo, intitulado “A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL: Governo de Rondônia no período de 2016 a 2020”, tem como objetivo analisar as políticas públicas renovadas no estado de Rondônia para garantir que a terra cumpra seu papel social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social no meio rural.
A relevância desse tema se manifesta na realidade brasileira, onde a concentração fundiária e o uso inadequado da terra são fatores que, historicamente, agravaram as desigualdades sociais e econômicas. A Constituição de 1988, ao estabelecer que a propriedade deve atender à sua função social, impõe a necessidade de que a terra seja utilizada de forma racional, respeitando critérios como o aproveitamento adequado, a conservação dos recursos naturais e a garantia de condições dignas de trabalho para os trabalhadores rurais. Assim, a implementação de políticas públicas externas para a regularização fundiária, o fomento à agricultura familiar e a promoção de práticas sustentáveis se tornam obrigatórias para transformar a realidade do campo.
No contexto do governo de Rondônia entre 2016 e 2020, diversas iniciativas foram adotadas com a intenção de promover o desenvolvimento rural e a justiça agrária. Programas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que possibilitam o acesso ao crédito para pequenos produtores, e ações de regularização fundiária desenvolvidas para a inclusão social e para a melhoria das condições de vida dos agricultores. Tais medidas não visaram apenas a produtividade econômica, mas também a preservação ambiental e o fortalecimento da agricultura familiar, liberando que a terra deva ser administrada de maneira tanto a beneficiário quanto a proprietário quanto à coletividade.
A discussão sobre a função social da propriedade rural envolve, ainda, a compreensão do produtor rural como agente central na cadeia produtiva. A partir de uma perspectiva que transcende a mera exploração econômica, o produtor é visto como o principal responsável por implementar práticas sustentáveis e garantir a segurança alimentar, além de contribuir para a preservação dos recursos naturais. Essa visão integrada é essencial para que as políticas públicas empregadas possam efetivamente promover a transformação do campo, alinhando os objetivos econômicos com os imperativos sociais e ambientais.
Além disso, a trajetória histórica do conceito de função social da propriedade remete aos debates filosóficos e jurídicos que, desde Rousseau, questionaram o uso da terra em função exclusiva do interesse privado. A evolução normativa brasileira, marcada pela Constituição de 1988, consolidou o entendimento de que a terra deve ser utilizada de forma produtiva e sustentável, orientada pelo bem comum. Essa transformação no conceito de propriedade impõe desafios à implementação de medidas concretas, especialmente em regiões com características socioeconômicas específicas, como Rondônia.
O presente trabalho, ao focar o período de 2016 a 2020, busca identificar os avanços e as limitações das ações governamentais na promoção da função social da propriedade rural. A análise se baseia em uma revisão integrativa da literatura, considerando estudos acadêmicos, relatórios oficiais, dados estatísticos e documentos jurídicos que abordam a temática. A escolha do recorte temporal se justifica pela necessidade de compreender como as políticas públicas recentes têm contribuído para a democratização do acesso à terra e para o desenvolvimento sustentável, em um cenário marcado por desafios como a deficiência de infraestrutura, a dificuldade de acesso ao crédito e a necessidade de inovação tecnológica no meio rural.
Dentro desse contexto, uma análise do governo de Rondônia revela que, embora tenham sido adotadas medidas importantes para a regularização fundiária e o apoio aos pequenos produtores, persistem desafios significativos. A falta de uma compreensão uniforme da função social da propriedade entre os diversos atores envolvidos – incluindo órgãos governamentais, produtores e sociedade civil – dificulta a efetivação de políticas públicas coerentes e integradas. Essa fragmentação de entendimento é reflexo de uma herança histórica de concentração fundiária e da ausência de políticas que contemplem as especificidades regionais, ou que reforcem uma necessidade de estratégias mais articuladas e de maior abrangência.
Outro aspecto relevante é a relação entre a função social da propriedade e a sustentabilidade ambiental. As políticas públicas adotadas durante o período analisado procuraram conciliar a necessidade de produção agrícola com a preservação dos recursos naturais. Medidas de incentivo à adoção de práticas agrícolas ecologicamente responsáveis, aliadas a programas de regularização e apoio técnico, configuram um movimento importante para a transformação do setor. No entanto, a efetividade dessas iniciativas depende de uma integração maior entre os diversos setores envolvidos e da mobilização de recursos que permitam superar os desafios estruturais presentes no meio rural.
Ao promover uma reflexão sobre a adequação das políticas públicas às demandas do meio rural, este estudo destaca a necessidade de uma abordagem multidimensional, que contemple os aspectos jurídicos, sociais, econômicos e ambientais. A função social da propriedade, portanto, surge como um conceito dinâmico, que deve ser constantemente revisitado e adaptado às realidades locais, de modo a garantir a inclusão dos pequenos produtores e a promoção de um desenvolvimento que seja verdadeiramente sustentável.
2 POLÍTICAS PÚBLICAS E A IMPLEMENTAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
A implementação da função social da propriedade rural no Brasil, prevista na Constituição Federal de 1988, tem sido objeto de debates e estudos que visam conciliar o direito de propriedade com as necessidades coletivas de justiça social, desenvolvimento sustentável e preservação ambiental. No contexto do governo de Rondônia, no período de 2016 a 2020, a adoção de políticas públicas direcionadas a esse princípio representou uma tentativa de reverter o histórico de concentração fundiária e promover a inclusão de pequenos produtores. Conforme Barros (2008), a função social da propriedade rural deve ser entendida como um instrumento para promover a dignidade do trabalho e reduzir desigualdades, o que impõe ao poder público o desafio de ações articuladas integradas em diversas frentes.
Entre as principais medidas adotadas, destacam-se os programas de regularização fundiária e de incentivo à agricultura familiar, que, buscaram oferecer acesso a crédito e condições técnicas para que a terra fosse utilizada de forma produtiva e sustentável. A implementação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) é um exemplo emblemático dessa articulação, possibilitando que pequenos produtores tenham acesso a recursos financeiros para modernizar suas atividades, melhorar a infraestrutura e adotar práticas agrícolas que respeitem os critérios de sustentabilidade ambiental4. Esse tipo de política evidencia o reconhecimento do governo de Rondônia de que a transformação do campo passa, necessariamente, pelo apoio técnico e financeiro aos agricultores.
No entanto, a efetividade dessas políticas enfrenta desafios que vão além do acesso a recursos. Conforme Passos5, a função social da propriedade exige uma mudança na atitude tanto dos produtores quanto dos gestores públicos, que precisa compreender que a terra não pode ser vista apenas como um bem econômico, mas como um espaço que deve servir ao bem coletivo. Nesse sentido, a implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à inclusão social deve acompanhar ações educativas e de capacitação, que promovam uma visão integrada da sustentabilidade – social, econômica e ambiental.
Diversos estudos apontam que a regularização fundiária tem papel fundamental na garantia do cumprimento da função social. Conforme Da Silva6 e reforçado por Faria & Marin7, a desapropriação de terras que não cumprem os critérios constitucionais é um mecanismo que, embora controverso, pode estimular o uso racional e produtivo do solo, contribuindo para a redistribuição da terra e a democratização do acesso. Em Rondônia, iniciativas nesse sentido procuraram ampliar a segurança jurídica dos pequenos produtores, fornecendo-lhes títulos de propriedade e, consequentemente, acesso facilitado a linhas de crédito e investimentos. Essa integração entre a regularização e o acesso a recursos é considerada vital para a transformação do cenário rural8.
A adoção de políticas públicas também foi marcada pela tentativa de estimular a inovação tecnológica no meio rural. Conforme Parisoto9, a introdução de inovações no setor agrícola é crucial para aumentar a produtividade e reduzir os impactos ambientais decorrentes das práticas significativas. Em Rondônia, o incentivo à modernização das técnicas de cultivo, à utilização de equipamentos mais eficientes e à implementação de sistemas de gestão que integram as dimensões econômicas, sociais e ambientais foram prioridades. Tais ações são apresentadas para que a propriedade rural cumpra não apenas um papel produtivo, mas também se torne um agente de transformação social e ambiental.
Outro aspecto importante diz respeito à integração entre políticas de desenvolvimento e a promoção da justiça social. Conforme Verdolin10, a responsabilidade social das propriedades rurais deve ser considerada em conjunto com medidas que garantam condições dignas de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, as políticas inovadoras pelo governo de Rondônia buscam estimular práticas de trabalho justas, a melhoria das condições laborais e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e sustentável. Essas iniciativas são fundamentais para que a função social seja cumprida de forma eficaz, beneficiando tanto os proprietários quanto os trabalhadores rurais.
A articulação de políticas públicas nesse período também se deparou com a necessidade de enfrentar a concentração fundiária, um problema estrutural do campo brasileiro. Conforme Maia11, uma concentração de terras tem raízes históricas profundas e representa um obstáculo para a promoção da justiça agrária. A adoção de medidas que incentivem a redistribuição de áreas improdutivas e a democratização do acesso à terra é, portanto, um dos desafios centrais para a implementação da função social. Em Rondônia, esforços nesse sentido buscaram identificar imóveis que não atendiam aos critérios constitucionais, promovendo, quando necessário, uma intervenção do poder público para readequar a utilização desses espaços de acordo com as diretrizes de sustentabilidade e inclusão social.
Em paralelo, o governo estadual também implementou ações voltadas à preservação dos recursos naturais e à mitigação dos impactos ambientais decorrentes da atividade agrícola. Conforme Melhen12, a preservação ambiental deve ser vista como parte integrante da função social, já que a gestão dos recursos naturais afeta diretamente a qualidade de vida das populações rurais e compromete a sustentabilidade dos sistemas produtivos. Assim, políticas que incentivam a recuperação de áreas degradadas, o manejo sustentável dos recursos hídricos e a adoção de práticas agrícolas ecologicamente responsáveis foram fundamentais para garantir que o uso da terra contribua para a conservação ambiental.
Outro ponto de relevância é a importância da contabilidade rural e da gestão integrada para a efetividade das políticas públicas. Conforme Brizot13, a implementação de sistemas de custeio e controle financeiro nas propriedades rurais permite uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos, o que é essencial para a sustentabilidade econômica das iniciativas de apoio à agricultura familiar. A utilização da contabilidade rural, aliada a estratégias de gestão modernas, possibilita não apenas o monitoramento das atividades produtivas, mas também a identificação de oportunidades de melhoria e a tomada de decisões baseadas em dados. Essa abordagem contribui para que as políticas públicas tenham um impacto mais duradouro e eficaz na promoção da função social.
O desenvolvimento dessas políticas não se restringe apenas à esfera estadual, mas também envolve a articulação com programas federais e com a iniciativa privada. Conforme Da Silva14, a integração entre os diferentes níveis de governo é crucial para a ampliação dos benefícios das políticas públicas e para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável. Em Rondônia, a cooperação entre o governo estadual e os órgãos federais possibilitou a implementação de projetos integrados que atendem às demandas específicas do meio rural, promovendo uma abordagem mais holística e eficaz na aplicação dos recursos e na execução das ações propostas.
A revisão integrativa da literatura, que fundamenta este estudo, reforça a ideia de que a implementação da função social da propriedade rural exige uma atuação coordenada e multidisciplinar. A incorporação de evidências provenientes de estudos acadêmicos e de documentos oficiais é essencial para a elaboração de políticas que realmente atendam às necessidades do campo. Dessa forma, a análise das ações inovadoras no período de 2016 a 2020 em Rondônia revela avanços significativos, mas também evidencia a necessidade de aprimoramento das estratégias e de uma maior articulação entre os diversos atores envolvidos.
Por fim, a garantia da propriedade rural como instrumento de justiça social e de desenvolvimento sustentável é reforçada pela perspectiva de que a terra deve ser utilizada de forma a promover benefícios coletivos. Conforme Tepedino15, a função social da propriedade rural é uma ferramenta necessária para enfrentar as desigualdades e para garantir que a exploração da terra esteja alinhada com os interesses da comunidade. Esse paradigma exige que o poder público continue a desenvolver políticas que não apenas regularizem a situação fundiária, mas que também promovam o acesso ao crédito, a capacitação técnica e a inovação tecnológica, elementos fundamentais para a transformação do meio rural.
Em resumo, as políticas públicas adotadas pelo governo de Rondônia no período de 2016 a 2020 demonstram o compromisso em garantir que a propriedade rural cumpra seu papel social. Conforme Diverio16, a integração entre regularização fundiária, apoio à agricultura familiar e preservação ambiental é essencial para construir um ambiente de justiça social e de desenvolvimento sustentável. A experiência de Rondônia ilustra que, embora haja desafios estruturais e uma necessidade contínua de aperfeiçoamento das estratégias, os avanços realizados evidenciam a importância de políticas públicas bem articuladas e integradas, capazes de transformar a realidade do campo e de promover uma distribuição mais equitativa dos recursos agrários.
Além disso, a adoção de medidas que contemplam tanto os aspectos econômicos quanto os sociais e ambientais reforça a ideia de que a função social da propriedade rural é um conceito dinâmico, que deve ser constantemente revisitado e adaptado às realidades locais. Conforme Verdolin[3], a responsabilidade social inerente à propriedade rural impõe um compromisso permanente com a justiça e com a sustentabilidade, exigindo a mobilização de recursos e a cooperação entre todos os envolvidos para superar os desafios e consolidar os avanços alcançados.
Portanto, a análise das políticas públicas em Rondônia evidencia que a implementação da função social da propriedade rural não se restringe a um conjunto de medidas isoladas, mas sim a um esforço integrado que envolve regularização fundiária, apoio técnico, incentivo à inovação e promoção da sustentabilidade ambiental. Essa abordagem, fundamentada em diretrizes constitucionais e reforçada por evidências empíricas, aponta para a necessidade de continuidade e aprimoramento das ações governamentais, de forma a garantir que a terra cumpra efetivamente seu papel de agente transformador na promoção do bem-estar coletivo.
3 DESAFIOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E INCLUSÃO SOCIAL NO MEIO RURAL
A regularização fundiária e a inclusão social no meio rural permanecem como dois dos maiores desafios enfrentados pelo campo brasileiro. Apesar dos avanços promovidos por políticas públicas e programas voltados para a democratização do acesso à terra, persistem entraves históricos, burocráticos e estruturais que dificultam a efetivação desses objetivos. No contexto do governo de Rondônia, especialmente entre 2016 e 2020, esse cenário se agravou por conta da concentração fundiária, dos entraves legais e da capacidade limitada de atendimento às demandas dos pequenos produtores.
Um dos principais problemas que se impõe é a concentração de terras, que historicamente dificulta a redistribuição de áreas consideradas improdutivas ou subutilizadas. Conforme Maia (2013), essa concentração tem raízes profundas na história do país, onde a posse da terra se consolida como instrumento de poder econômico e social. Em Rondônia, esse problema é agravado por um cenário de expansão agrícola acelerada, que muitas vezes privilegia grandes empreendimentos em detrimento dos pequenos produtores. Essa realidade impede que a função social da propriedade seja plenamente realizada, já que a terra não é utilizada para promover a inclusão social nem para fomentar o desenvolvimento sustentável.
Não tocar na inclusão social é fundamental considerar o papel da agricultura familiar e das cooperativas. Estudos de De Souza18 demonstram que os agricultores familiares e as cooperativas podem operar como instrumentos importantes para a inclusão social, ao promoverem a organização dos pequenos produtores e a criação de redes de apoio mútuo. No entanto, a falta de políticas públicas que incentivam essas formas de organização dificulta o acesso dos agricultores aos benefícios do crédito rural e da capacitação técnica, perpetuando desigualdades e fragilizando a estrutura produtiva do campo. A ausência de políticas integradas que articulem assistência técnica, financiamento e capacitação evidencia a necessidade de uma abordagem mais holística para a inclusão social.
Além disso, a insegurança jurídica decorrente da indefinição dos processos de titulação fundiária é um fator que contribui para a marginalização dos pequenos produtores. Conforme Rogerio19, a insegurança quanto à posse da terra gera conflitos e incertezas que comprometem não apenas o investimento no campo, mas também a confiança dos agricultores na efetivação dos direitos constitucionais. Essa situação afeta a regularização fundiária e, consequentemente, impede que a terra seja utilizada de forma produtiva e sustentável. A ausência de um marco legal consolidado e a multiplicidade de interpretações dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais geram um ambiente de instabilidade que prejudica a inclusão social no meio rural.
Outro aspecto que dificulta a regularização e a inclusão social diz respeito à resistência cultural e à falta de conhecimento técnico entre os produtores. Conforme Machado20, a carência de formação e capacitação técnica entre os agricultores impede que muitos aproveitem plenamente as oportunidades oferecidas pelas políticas públicas. Essa falta de preparo se reflete na dificuldade de adoção de práticas inovadoras e na resistência à modernização dos métodos de produção. Assim, a ausência de programas de educação e treinamento específicos para o meio rural limita o impacto positivo das ações governamentais, mantendo os pequenos produtores à margem dos avanços tecnológicos e administrativos que poderiam promover sua inclusão.
A questão dos custos envolvidos na regularização fundiária também merece destaque. Os pequenos produtores frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para arcar com despesas relativas a processos de titulação, assessoria jurídica e obtenção de documentos essenciais para a formalização da propriedade. Conforme Sauer21, o alto custo desses procedimentos cria uma barreira adicional para a efetivação da função social da propriedade, uma vez que impede que a terra seja formalizada e utilizada de maneira produtiva. A falta de políticas que subsidiem esses custos contribui para a manutenção da informalidade no meio rural, fragilizando a segurança jurídica e ampliando as desigualdades.
Do ponto de vista da inclusão social, a regularização fundiária deve ser encarada como um instrumento para promover a justiça agrária e a democratização do acesso à terra. No entanto, uma realidade encontrada em Rondônia entre 2016 e 2020 mostra que os mecanismos existentes são insuficientes para enfrentar os desafios impostos pela concentração fundiária e pela precariedade dos serviços públicos. Conforme De Souza Pereira, a efetivação de uma política de regularização fundiária eficaz depende, em grande medida, da integração entre os entes públicos, da simplificação dos processos legais e do investimento contínuo em infraestrutura e capacitação. Sem essa articulação, a regularização permanece como uma promessa não cumprida por muitos pequenos produtores.
Por outro lado, a inclusão social no meio rural não se resume apenas à regularização fundiária. Ela envolve também a promoção de políticas que garantem o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Conforme Machado22, a integralidade dos serviços públicos é essencial para que os pequenos produtores e suas famílias possam usufruir de uma qualidade de vida adequada, o que, por sua vez, contribui para a transformação das comunidades rurais. A falta desses serviços básicos reforça a exclusão e a limitação das oportunidades de desenvolvimento no campo, criando um ciclo vicioso de pobreza e marginalização.
A superação dos desafios na regularização fundiária e na inclusão social exige, portanto, uma abordagem multidimensional. É necessário que as políticas públicas sejam destinadas de forma integrada, considerando as especificidades regionais e as necessidades dos diferentes interessados envolvidos.
Em resumo, os desafios na regularização fundiária e na inclusão social no meio rural estão intrinsecamente relacionados a fatores históricos, burocráticos e estruturais. A concentração de terras, a complexidade dos processos legais, a insuficiência de investimentos em infraestrutura e a falta de capacitação técnica dos produtores são barreiras que dificultam a implementação da função social da propriedade.
A experiência de Rondônia no período de 2016 a 2020 ilustra que, apesar dos esforços para ampliar o acesso à terra e para promover a inclusão social, ainda há um longo caminho a ser percorrido. A efetivação da função social da propriedade depende não apenas da formalização dos títulos, mas também da garantia de que os pequenos produtores tenham acesso a crédito, serviços públicos e capacitação técnica que os permitam competir em um mercado cada vez mais exigente. A redução das desigualdades no meio rural passa necessariamente pela criação de condições que permitam a democratização do acesso à terra e a transformação das práticas agrícolas, de modo a promover um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Portanto, para que as políticas públicas possam realmente efetivar a regularização fundiária e promover a inclusão social, é necessário um esforço conjunto e a implementação de medidas que atuem de forma integrada, a superação dos desafios na regularização fundiária e na inclusão social exige a restrição dos mecanismos legais, o investimento contínuo em infraestrutura e a promoção de uma cultura de capacitação técnica e cidadania rural. Somente por meio de políticas públicas integradas e de um comprometimento efetivo dos diversos atores envolvidos será possível transformar a realidade do meio rural e garantir que a terra cumpra seu papel de promoção do bem-estar coletivo e do desenvolvimento sustentável..
4 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA GESTÃO DA PROPRIEDADE RURAL
A gestão da propriedade rural atualmente exige, além de uma administração eficiente dos recursos, uma preocupação constante com a sustentabilidade ambiental e a incorporação de inovações tecnológicas. Nesse contexto, a busca por práticas que conciliem a produtividade com a preservação dos recursos naturais e o uso de tecnologias modernas se tornam necessárias para transformar o setor agropecuário em um ambiente mais sustentável e competitivo
A sustentabilidade ambiental na gestão das propriedades rurais envolve o uso racional dos recursos naturais, a preservação da biodiversidade e a implementação de práticas que minimizem o impacto ambiental decorrente das atividades agropecuárias. Nesse sentido, a adoção de tecnologias que permitem um manejo mais preciso e a recuperação de áreas degradadas tem se mostrado uma estratégia eficaz para mitigar os efeitos negativos do uso intensivo da terra. Conforme Brizot23 a introdução de sistemas de monitoramento e automação, aliados ao uso de insumos de baixo impacto, possibilita a criação de modelos produtivos que respeitam os limites ecológicos e promovem a conservação do meio ambiente.
Um dos aspectos centrais da inovação tecnológica no campo é a digitalização dos processos de gestão. A utilização de softwares de gestão rural, sensores remotos e sistemas de georreferenciamento é permitida aos produtores para acompanhar, em tempo real, o desempenho de suas culturas, o consumo de água e o estado dos solos. Conforme Diverio24, essas tecnologias facilitam a tomada de decisões estratégicas, contribuindo para o uso eficiente dos recursos e a redução de desperdícios. A integração desses sistemas com plataformas de análise de dados torna possível a identificação de áreas críticas e o desenvolvimento de soluções customizadas para cada propriedade, otimizando a produção e promovendo uma gestão ambientalmente responsável.
A adoção de técnicas de agricultura de precisão é outro elemento crucial nesse processo. Tais técnicas, que envolvem a aplicação localizada de defensivos, fertilizantes e privacidade, permitem reduzir o consumo de insumos e minimizar os impactos ambientais. A agricultura de precisão tem potencial para transformar a gestão da propriedade rural, pois possibilita uma abordagem mais segmentada e eficiente, onde cada área da propriedade recebe a atenção e os recursos necessários para maximizar a produtividade sem comprometer a sustentabilidade. Essa prática, além de melhorar a eficiência econômica, contribui para a preservação dos recursos naturais ao evitar a aplicação excessiva de insumos e a contaminação do solo e dos corpos d’água.
Outro ponto relevante é a utilização de tecnologias que promovem a integração entre a produção agrícola e a conservação ambiental. Sistemas agroflorestais, por exemplo, são uma das alternativas que vêm ganhando espaço como forma de conciliar a produção com a restauração ecológica. Conforme Tepedino25, esses sistemas permitem a diversificação da produção e a criação de um microambiente que favorece a biodiversidade, ao mesmo tempo em que protege o solo contra a erosão e promove o sequestro de carbono. A adoção desses modelos integrados tem mostrado uma estratégia promissora para transformar uma propriedade rural em um espaço que respeite os limites ecológicos e contribua para a mitigação das mudanças climáticas.
A inovação tecnológica também se manifesta na forma de novas práticas de manejo que utilizam recursos renováveis e técnicas sustentáveis. O uso de energia solar para a alimentação de equipamentos de segurança, por exemplo, tem se expandido em regiões com alta incidência solar, como Rondônia, reduzindo a dependência de fontes de energia não renováveis e contribuindo para a diminuição dos custos operacionais.
Outro fator determinante na gestão sustentável é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias inovadoras ao meio rural. Universidades, centros de pesquisa e iniciativas privadas desempenham um papel fundamental na criação de soluções que possibilitem uma gestão mais eficiente e sustentável. Conforme Faria26 a transferência de tecnologia e a cooperação entre instituições de ensino e o setor produtivo são essenciais para a disseminação de práticas inovadoras que podem ser adaptadas às realidades locais. Essa interação entre ciência e prática permitiu o surgimento de métodos que, ao mesmo tempo em que aumentam a produtividade, promovem a conservação dos recursos naturais e a redução dos impactos ambientais.
No contexto de Rondônia, a inovação tecnológica tem sido incentivada como parte das políticas públicas externas à modernização do meio rural. Iniciativas que promovem o uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC) no campo contribuem para que os produtores acessem informações em tempo real, possibilitando uma gestão mais ágil e eficiente. Conforme Parisoto27, a implementação de programas de capacitação voltadas ao uso de tecnologias digitais tem permitido aos pequenos produtores superar barreiras de conhecimento e incorporar práticas inovadoras que agregam valor às suas atividades produtivas. Essa transformação digital, aliada à conscientização sobre a importância da sustentabilidade ambiental, configura uma nova realidade para a gestão das propriedades rurais.
Além disso, a integração de práticas sustentáveis com a inovação tecnológica gerou benefícios não apenas no âmbito produtivo, mas também na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores rurais e das comunidades locais. A utilização de tecnologias que promovem a redução de impactos ambientais e a recuperação de áreas degradadas contribui para a criação de ambientes mais saudáveis e para a redução dos riscos de contaminação. Conforme Da Silva, a gestão da propriedade rural deve incorporar uma visão holística, onde a eficiência produtiva caminhe lado a lado com a responsabilidade socioambiental, garantindo que o uso da terra seja compatível com a preservação dos recursos para as futuras gerações.
Do ponto de vista econômico, a inovação tecnológica aplicada à gestão rural tem potencial para aumentar a competitividade dos produtores no mercado. A redução de custos operacionais, o aumento da eficiência no uso dos insumos e a melhoria da qualidade dos produtos são alguns dos ganhos obtidos com a adoção de tecnologias modernas. Conforme Brizot28, a modernização dos processos produtivos não só viabiliza a sustentabilidade ambiental, mas também abre novas oportunidades de mercado, permitindo que os produtores agreguem valor aos seus produtos e acessem nichos de mercado que valorizam práticas sustentáveis e socioambientais.
Entretanto, a implementação dessas inovações enfrenta desafios que vão desde a tecnologia dos produtores até o acesso a investimentos e financiamentos que viabilizam a modernização dos equipamentos e processos produtivos. A falta de recursos e o desconhecimento sobre as potencialidades das novas tecnologias podem limitar a adesão dos pequenos produtores a essas práticas.
A sustentabilidade ambiental e a inovação tecnológica, portanto, são elementos interdependentes na gestão da propriedade rural. Enquanto as práticas seguras garantem a preservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade ambiental, as inovações tecnológicas oferecem os instrumentos necessários para melhorar a produção e reduzir os impactos ambientais decorrentes das atividades agropecuárias. Conforme Diverio29, essa integração permite a criação de um modelo de gestão que é simultaneamente produtivo, econômico e ecologicamente responsável, alinhando-se aos princípios constitucionais e às demandas do mercado global.
Em suma, a incorporação de inovações tecnológicas na gestão das propriedades rurais e a adoção de práticas sustentáveis são estratégias fundamentais para enfrentar os desafios contemporâneos do setor. A transformação digital, aliada à conscientização ambiental, permite a criação de modelos produtivos mais eficientes, resilientes e responsáveis, que conciliam a necessidade de produção com a preservação dos recursos naturais.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida ao longo deste artigo evidenciou a importância de promover a função social da propriedade rural como um instrumento de transformação do meio rural, capaz de contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a preservação ambiental. As iniciativas tomadas pelo governo de Rondônia entre 2016 e 2020 demonstraram que a implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária, ao incentivo à agricultura familiar e à modernização das práticas produtivas pode, de fato, transformar a realidade do campo.
Por meio das medidas de regularização fundiária, foi possível estabelecer um caminho para a garantia da segurança jurídica dos pequenos produtores, permitindo que eles tivessem acesso ao crédito e aos investimentos que impulsionariam a modernização e a diversificação de suas atividades. A formalização da propriedade não apenas viabiliza o acesso a recursos financeiros, mas também reforça a confiança dos agricultores na efetivação de seus direitos, contribuindo para uma redistribuição mais equitativa da terra.
Ao mesmo tempo, os esforços para promover a inclusão social no meio rural destacam a necessidade de uma abordagem integrada, que vai além da simples titulação de imóveis. É fundamental investir em capacitação, assistência técnica e na ampliação do acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura básica. Essas ações são determinantes para que os pequenos produtores possam superar os desafios históricos de concentração fundiária e burocracia, criando condições para que possam participar do desenvolvimento regional.
A sustentabilidade ambiental emerge como um pilar central nessa transformação. A adoção de práticas que conciliam a produção agrícola com a conservação dos recursos naturais demonstra que é possível promover o desenvolvimento sem comprometer o equilíbrio ecológico. Iniciativas voltadas à recuperação de áreas degradadas, ao uso racional dos recursos hídricos e à diversificação dos sistemas produtivos mostram que a agricultura pode ser desenvolvida de forma a respeitar os limites ambientais, beneficiando não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades rurais.
A inovação tecnológica, por sua vez, tem se revelado uma aliada estratégica na modernização da gestão das propriedades rurais. A digitalização dos processos, a utilização de sistemas de monitoramento e a aplicação de técnicas de agricultura de precisão têm permitido que os produtores otimizem seus recursos, reduzam desperdícios e adotem práticas mais sustentáveis. Essa modernização não só aumenta a competitividade dos produtores, mas também cria um ambiente propício à transformação e à adaptação diante dos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e a crescente demanda por alimentos de qualidade.
Em resumo, os avanços registrados no período específico mostram que a efetivação da função social da propriedade rural depende de um esforço conjunto e contínuo, envolvendo o poder público, os produtores e a sociedade como um todo. A transformação do meio rural requer a implementação de políticas públicas integradas, que promovam a regularização fundiária, a inclusão social, a sustentabilidade ambiental e a inovação tecnológica de maneira articulada e permanente.
O caminho para a superação dos desafios históricos do campo é longo e exige uma revisão constante das estratégias adotadas. Entretanto, a experiência de Rondônia oferece lições importantes sobre a importância de investir na modernização das práticas agrícolas e na promoção de uma gestão que prioriza tanto o desenvolvimento econômico quanto o bem-estar social e ambiental. Ao consolidar a regularização fundiária e ao promover a inovação, é possível construir um modelo de desenvolvimento rural que seja capaz de reduzir desigualdades, fortalecer a agricultura familiar e preservar os recursos naturais para as futuras gerações.
Portanto, o compromisso com a transformação do meio rural passa pela construção de um ambiente em que a terra seja utilizada de forma responsável e inclusiva, onde cada ação contribui para a criação de um futuro mais justo, sustentável e próspero para todos os envolvidos. Essa visão integrada é essencial para que a função social da propriedade rural se consolide como um elemento transformador e um pilar fundamental na construção de uma sociedade mais equitativa e ambientalmente equilibrada.
4CEPEA.Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada – CEPEA. A importância da contabilidade rural para a gestão sustentável. São Paulo: USP, 2012.Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br .Acesso em: 02 Fev. 2025.
5PASSOS, Cristiane Lisita. A função social do imóvel rural. et al. Direito Agrário Contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, p. 43-56, 2004. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:2004;0007010 02 .Acesso em:18 Nov. 2025.
6DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. Revista dos Tribunais,1984.Disponívelem:https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/74288/curso_direito_constituc ional_ silva_40.ed.pdf 1898.Acesso em: 11 Fev. 2025.
7FARIA, Paulo Henrique; MARIN, Eriberto Francisco Bevilaqua. EVOLUÇÃO DO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO: O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE TERRAS NO BRASIL À LUZ DAS LEGISLAÇÕES EDITADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL.: Evolution of Brazilian Agricultural Law: The process of land distribution in Brazil in the light of legislation edited in the national territory. Revista da Faculdade de Direito da UFG,v.48, n. especial, 2024. Disponível em:https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/76967.Acesso em: 10 Fev. 2025
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11MAIA, Cláudio Lopes. O pluralismo jurídico: as interfaces da História agrária e com o Direito. XXVII Simpósio Nacional de História. Natal–RN, 2013. Disponível em:https://anpuh.org.br/uploads/anaissimposios/pdf/2019-01/1548874923_fb254d3c33ab6f6a7964c91c7b106c7e.pdf. Acesso em: 10 Fev. 2025
12MELHEN, José Eduardo; DE ASSIS ZANINI, Leonardo Estevam. Principiologia ambiental contemporânea: da dignidade humana à sociedade de risco. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, v. 32, n. 148, p. 15-38, 2021. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/206 . Acesso em: 18 nov.2024
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17VERDOLIN, Daniela Rodrigues; ALVES, Alexandre Florindo. Responsabilidade social: perspectivas para o agronegócio. Organizações Rurais e Agroindustriais/Rural and Agro-Industrial Organizations, v. 7, n. 1, p. 103-113, 2005.Disponível em: https://ageconsearch.umn.edu/record/44038/. Acesso em: 18 nov. 2025
18DE SOUZA PEREIRA, Beatriz; JÚNIOR, Pedro dos Santos Portugal. AGRICULTORAS FAMILIARES E COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE AS RELAÇÕES VIVIDAS NO SUL DE MINAS GERAIS. REVISTA FOCO, v. 17, n. 6, p. e5359-e5359, 2024. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/5359. Acesso em: 10 Fev. 2025.
19ROGERIO, Marcele Scapin; NISHIJIMA, Toshio. O direito ao meio ambiente sustentável por meio da educação ambiental voltada ao uso racional da propriedade rural e ao cumprimento da sua função social. Veredas do Direito– Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 12, n. 23, p. 24- 24, 2015. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/rveredire12&div=14&id=&page=. Acesso em: 10 Fev. 2025
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22MACHADO, Guilherme Fortes et al. Os desafios do planejamento em saúde para à população rural: a integralidade como pauta. Revista Caribeña de Ciencias Sociales, v. 13, n. 7, p. e4132-e4132, 2024. Disponível em: https://revistacaribena.com/ojs/index.php/rccs/article/view/4132. Acesso em: 18 Fev. 2025
23BRIZOT, Bruna Gabriela; DE ALMEIDA, Ricardo Santana. PROPOSTA DE SISTEMA DE CUSTOS PARA GADO DE CORTE COM ÊNFASE EM CRIA E RECRIA DE GADO. Revista Contemporânea, v. 3, n. 11, p. 22293-22335, 2023.Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/2271 .Acesso em: 01 Mar. 2025.
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27PARISOTO, Greici Joana et al. Adoção de inovações tecnológicas no meio rural brasileiro e principais fatores influenciadores dessa transformação. International Journal of Scientific Management and Tourism, v. 9, n. 3, p. 1727-1747, 2023.Disponível em:https://ojs.scientificmanagementjournal.com/ojs/index.php/smj/article/view/467 Acesso em: 18 nov. 2025
28BRIZOT, Bruna Gabriela; DE ALMEIDA, Ricardo Santana. PROPOSTA DE SISTEMA DE CUSTOS PARA GADO DE CORTE COM ÊNFASE EM CRIA E RECRIA DE GADO. Revista Contemporânea, v. 3, n. 11, p. 22293-22335, 2023.Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/2271 .Acesso em: 01 Mar. 2025.
29DIVERIO, Tamara SM; RODRIGUES, Domingos Benedetti; KUNZ, Anderson. O crédito e os títulos de crédito rural como instrumentos de viabilização econômica e social da propriedade. Mestrado Profissional em Desenvolvimento Rural, da Universidade de Cruz Alta-Unicruz. Rio Grande do Sul, 2019 Disponível em: https://home.unicruz.edu.br/seminario/anais/anais2019/XXIV%20SEMINARIO%20INTERINSTITU CIONAL/Mostra%20de%20Iniciacao%20Cientifica/Ciencias%20Sociais%20e%20Humanidades/TRABALHO%20COMPLETO/O%20CR%C3%89DITO%20E%20OS%20T%C3%8DTULOS%20DE%20CR%C3%89DITO%20RURAL%20COMO%20INSTRUMENTO%20DE%20VIABILIZA%C3%87%C3%83O%20ECON%C3%94MICA%20E%20SOCIAL%20DA%20PROPRIEDADE_8710.pdf. Acesso em: 10 Fev. 2025
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1Acadêmico de Direito. E-mail: eduardarofa01@gmail.com. Artigo apresentado ao Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA), como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.
2Acadêmico de Direito. E-mail: afonso.giovanny@gmail.com. Artigo apresentado ao Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA), como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.
3Professor Orientador. Professor do curso de Direito. E-mail: rodrigo.santos@fimca.com.br