A FUMAÇA DAS QUEIMADAS COMO FORMA DE ACENTUAÇÃO DAS DIFERENÇAS SOCIAIS NA REGIÃO AMAZÔNICA 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10701328


Rafael de Castro Magalhães¹*


RESUMO

Os moradores da região amazônica já estão acostumados e ninguém precisa avisá-los que entre os meses de julho e novembro de cada ano, época em que coincide com o período de redução das chuvas, se iniciam as queimadas nos mais variados locais, tanto na área urbana quanto na área rural, e, com as queimadas, a fumaça por ela produzida. É uma infeliz realidade que assola, com mais intensidade e frequência, a população localizada na região amazônica, em sua maioria Estados na região norte do país. É frequente aumento de casos de de agravamento de síndromes respiratórias em decorrência dessa fumaça das queimadas produzidas no período do ano já referido. O que se pretende abordar neste estudo, além da constatação desse cenário que atinge o meio ambiente amazônico, é a forma com que essas consequências atingem as pessoas mais vulneráveis, que acabam não tendo saída a não ser sofrer as amarguras advindas desse agressor pulverizado no ambiente humano. Por outro lado, mostrando a acentuação da diferença social nesse cenário, os moradores da localidade que possuem maior poder aquisitivo contornam com mais estrutura os impactos causados por essas fumaças, tanto mediante proteção em suas casas fechadas e com condicionamento de ar como também saindo da região para se refugiar em localidades mais afastadas dessas queimadas. Nesse sentido, não há dúvidas que as queimadas geram um dano planetário ao atingir diretamente o meio ambiente, mas seus danos diretos e imediatos são sofridos principalmente pela população que mora na região e, neste grupo, os vulneráveis são as maiores vítimas. É sobre essa realidade que o presente artigo se propõe a avaliar.

Palavras-chave: meio ambiente; queimada; região amazônica; fumaça; diferenças sociais; grupos vulneráveis.

ABSTRACT 

Residents of the Amazon region are already used to it and no one needs to warn them that between the months of July and November of each year, a time when the rains drop off, fires start in the most varied places, both in the area urban as in the rural area, and, with the fires, the smoke they produce. It is an unfortunate reality that strikes, with more intensity and frequency, the population located in the Amazon region, mostly states in the northern region of the country. There is a frequent increase in cases of worsening respiratory syndromes as a result of the smoke from the fires produced in the aforementioned period of the year. What is intended to be addressed in this study, in addition to the observation of this scenario that affects the Amazonian environment, is the way in which these consequences affect the most vulnerable people, who end up having no way out but to suffer the bitterness arising from this aggressor sprayed into the environment human. On the other hand, showing the accentuation of the social difference in this scenario, the residents of the locality that have greater purchasing power circumvent the impacts caused by these smokes with more structure, both through protection in their closed houses and with air conditioning, as well as leaving the region to take refuge in locations farther away from these fires. In this sense, there is no doubt that fires cause planetary damage by directly affecting the environment, but their direct and immediate damage is mainly suffered by the population that lives in the region and, in this group, the vulnerable are the greatest victims. It is about this reality that this article proposes to evaluate.

Keywords: environment; burned; Amazon region; smoke; social differences; vulnerable groups.

1. INTRODUÇÃO

Já é rotina, entra ano e sai ano nos meses de julho a novembro – em alguns casos até antes ou mesmo depois desse período, a depender do ciclo de chuvas da época – as pessoas que residem na região amazônica testemunham (e sofrem) os nefastos efeitos das queimadas que atingem nossas matas, que geram um volume inevitável de fumaça tanto nas cidades quanto na área rural.

É sobre esse triste cenário, que é mais real do que imaginamos, que me propus a examinar os impactos que essas queimadas, em especial as fumaças delas decorrentes, causam na população que reside nessa região, mas, em particular, avaliar o alcance distinto que isso chega nas pessoas mais vulneráveis quando comparado com as “elites extraterritoriais” que possuem condição financeira de sair da região nessa época e escapar das consequências, fazendo-o inspirado nas reflexões propostas por Zygmunt Bauman.²

Se não bastasse o efeito danoso das fumaças na saúde humana, há também o aumento da temperatura máxima nesse período na região amazônica. Talvez isso não seja exclusividade dessa região, mas o fato é que essa também é uma realidade que se sobressai na época de seca e de queimadas na Amazônia. E isso também é fator de constatação que ressalta as distinções sociais daqueles que conseguem, ou não, contornar e se proteger dessas elevadas temperaturas.

Não é novidade que as diferenças sociais reduzem significativamente a forma com que as pessoas participam, de todas as maneiras, da vida em sociedade, notadamente diante do acentuado quadro de vulnerabilidade informacional, educacional e econômico, ferindo a igualdade de competitividade e também de ocupar espaços de decisão, tanto que temos políticas afirmativas na tentativa de contornar essas diferenças.

É, contudo, relativamente recente no tempo histórico o aumento significativo dos níveis de fumaça que testemunhamos na região amazônica, cumprindo constatar também recente os distintos reflexos daí vividos pelas pessoas que aqui residem, em particular naquelas que não possuem sequer condições de fechar suas janelas e usufruir de seus aparelhos de condicionamento de ar. Se nem assim podem se proteger, imagine buscar refúgio em outra localidade distante das fumaças.

Ainda questionável, agora na ótica do desenvolvimento e meio ambiente, se essas queimadas, de fato, são frutos de uma tentativa de avanço econômico com aberturas de campos para agricultura e pecuária em benefício das pessoas ou, ao contrário, são decorrentes de egoísticas tentativas de enriquecimento individualista em detrimento da saúde do restante dos moradores e com impacto no ecossistema natural da região.

Essa também é uma perspectiva de avaliação, já que intimamente ligada com o que se busca questionar neste estudo, na medida em que os reflexos à saúde da população local ocorre justamente no período em que há escassez das chuvas e realização de intensas queimadas na região amazônica, fazendo-o sob o discurso de crescimento econômico para desenvolvimento da localidade.

Talvez viável indagar, inclusive, se isso advém de um mau hábito enraizado nas pessoas que cresceram na região amazônica, reproduzindo condutas de seus antepassados na utilização de ferramentas arcaicas e degradadoras, ou mesmo de uma atitude consciente mesmo diante de ferramentas mais consentâneas com as diretrizes de proteção e preservação ambiental (e humana), cuja escolha pode perpassar por critérios econômicos que não teriam envergadura para justificar o dano global gerado.

É diante desse recorte vivido (e sofrido) por quem reside na região amazônica que passo a desenvolver um breve questionamento desse triste evento visto todos os anos (e talvez piorando ano a ano) e, também, mais especificamente, como isso impacta as diferentes pessoas de diferentes classes sociais que residem na região e, na mesma medida, os mecanismos de proteção à saúde disponíveis a cada um conforme suas condições financeiras.

2 REGIÃO AMAZÔNICA E BREVE HISTÓRICO DAS QUEIMADAS

Falar sobre região amazônica é comum no cotidiano, apesar de não ser rotina a delimitação de que área estamos realmente a tratar. Esse talvez seja um primeiro passo importante para nortear o estudo que aqui se propõe. Segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a região amazônica abrange seis países, Brasil, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia Venezuela.³

No Brasil, a preocupação com a Amazônia não é tão recente, pois foi formalmente reconhecida por meio da Lei 5.173/19664, criando um plano de valorização econômica da Amazônia por meio da SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, tendo como como objetivo promover o desenvolvimento auto-sustentado da economia e o bem-estar social da região amazônica (art. 3º da referida lei).

Nessa lei também ficou delimitada a área que, de fato, se compreende como região amazônica, dispondo em seu artigo 2º que a Amazônia “abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo de 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo de 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º”.

Ou seja, no Brasil, a região amazônica alcança os Estados do Amazonas, Acre, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins, ressaltando que, na época da referida lei, Amapá, Roraima e Rondônia ainda eram territórios federais e o Estado de Tocantins sequer existia, sendo este último criado por meio do art. 13 da ADCT da Constituição da República de 1988.

Essa primeira delimitação nos permite afirmar que os eventos ocorridos na região amazônica, em especial os danos imediatos e diretos aqui verificados, são sentidos majoritariamente pelos moradores da região norte do país, passando despercebido por aqueles que estão mais afastados, notadamente nos locais com maior adensamento populacional como na região sudeste e sul.

E isso é interessante de se observar porque apenas a população da região norte que, de fato, enxerga e sofre os eventos aqui ocorridos. Nem mesmo é noticiado na mídia nacional, com o espaço que merece, a rotina anual de fumaça que vemos há anos, fruto do infeliz avanço das queimadas na nossa região. Se olharmos bem, maior parte do tempo da mídia nacional (e até mesmo estudos e pesquisas) é ocupada com assuntos essencialmente da região central, sudeste e sul. Talvez a invisibilidade favoreça a continuidade dessa atividade predatória, sendo relevante trazer luz ao assunto.

O fato é que as queimadas e, por via de consequência, a fumaça daí advinda, é um evento visto frequentemente pelos moradores que fazem parte do ambiente humano da região amazônica. Esses eventos tiveram como razão principal a iniciativa de ocupação da região norte, que começou por volta da década de 1930 e foi avançando gradativamente, ganhando maior intensidade e frequência após a década de 1970.

Conforme relatório produzido pelo Centro Especializado de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), vinculado ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente, elaborado no ano de 20115, existem inúmeras causas para as queimadas e incêndios florestais, valendo citar a mais comum ligada aos avanços das fronteiras agropastoris, cabendo também transcrever trecho do referido estudo:

Nesse contexto, a temática dos incêndios florestais e queimadas ganha extrema relevância e precisa ser tratada com atenção especial pelos governos, propondo-se políticas que de fato propiciem a redução da emissão de gases do efeito estufa. No Brasil, a utilização do fogo como forma de manejo no meio rural é permitida na forma de queima controlada, regulamentada pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. Entretanto, há uma série de entraves na efetiva aplicação das regras e da própria liberação da autorização de queima, exigida pelo Decreto 2661/89. Considerando que a utilização do fogo no meio rural é uma das principais causas de incêndios florestais no país, e que nossa contribuição para a emissão mundial de gases do efeito estufa é significativamente elevada por isso, reduzir o uso do fogo na agricultura é a única solução de longo prazo. Alternativas viáveis economicamente devem ser buscadas, propagadas e incorporadas às práticas agrícolas no País.6

Para além desse evento de ocupação territorial e abertura dos espaços correspondentes na floresta amazônica, estudos relatam outra razão como justificativa para o avanço das queimadas na região, que é o analfabetismo ambiental e o desconhecimento sobre o sistema do ecossistema como relação e interdependência a assegurar a vida na Terra. Uma coisa, inclusive, não está desvinculada da outra, cada uma se retroalimentando e gerando processo de degradação cada vez mais poderoso.

Alertando sobre a necessidade de darmos a devida atenção à educação ambiental como forma de contribuir para o desenvolvimento sustentável, a professora e doutora Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza e o professor e doutor Cesar Luiz Pasold, em trabalho muito esclarecedor sobre o assunto, nos ensinam que:

É necessário e urgente deflagrar em todo o Planeta a efetiva Educação Ambiental, única via eficiente na disseminação da sólida Consciência Ecológica plena e consistente tanto no plano atitudinal quanto na dimensão comportamental. E tal mister ser alcançado com coerentes atos e eficazes práticas em favor da Sustentabilidade no Brasil e no Mundo. A teia de vida na qual existimos será tão mais frágil quanto agredirmos o Meio Ambiente e tanto mais forte quanto o protegermos e o recuperarmos de mazelas de qualquer ordem. É preciso uma Educação holística, sistêmica, não fragmentada ou presa a padrões quantitativos. É necessário fazer com que os homens se sintam parte deste todo que é o meio ambiente. Isso só é possível aproximando-o, não apenas de forma racional, mas principalmente por meio de seus sentimentos de compaixão e solidariedade para com seus semelhantes e ao meio em que vive. É necessário superar uma tendência natural do ser humano qual seja a de sempre ter exercido o domínio da natureza “sem se preocupar com os danos que esse desenvolvimento causava” (SOUZA, 2013. p. 129). Enfim, o nosso maior desafio é sobrepujar, com empenho e comprometimento axiológico, esta verdade atávica: “A proteção do ambiente não faz parte da cultura do homem, pois conquistar a natureza sempre foi o seu grande desafio” (SOUZA, 2013. p. 129).7

Neste ponto, inclusive, apesar de não encontrarmos estudos específicos para a região norte do país, por conta do que já foi dito linhas atrás, é possível a identificação pelos moradores dessas localidades uma certa cultura ou hábito, ainda que incorreto e/ou leigo, consistente em queimar amontoados de resíduos sólidos de descarte em pequenos terrenos urbanos nesse mesmo período do ano, que coincide com o período das grandes queimadas.

Trazendo estudo sobre o tema, em pesquisa realizada na região Norte do Estado de Minas Gerais, e discorrendo sobre a prática da queimada no saber tradicional e na concepção científica de risco, que vai ao encontro da argumentação aqui levantada na cultura da região Norte do país, nos esclarece que:

Produtores rurais continuam praticando a queimada mesmo depois de tanta campanha contra o uso do fogo para fins agropecuários em nosso país. Surge, então, uma dúvida que precisa ser respondida: estes mesmos produtores o fazem por tradição ou não entendem o conteúdo das referidas campanhas de educação e repressão veiculadas amplamente em toda a mídia? Ao mesmo tempo, surgem embates envolvendo o povo do campo, os profissionais do fogo e as autoridades brasileiras, cada um defendendo o seu ponto de vista sobre o assunto. Nesse contexto, essa investigação oferece uma descrição sobre a natureza cultural e histórica da prática das queimadas no Brasil além de demonstrar o conflito de interpretação existente entre a concepção técnico-científica e a popular, particularmente, o conflito sobre a noção de risco, além de investigar os motivos que levam o produtor rural a perpetuar o uso dessa prática agricola em suas propriedades; Verificou-se, no decorrer da pesquisa, que a noção de risco assinalada pela Ciência e Estado está fundada em bases sólidas de informação sobre perigos e riscos que podem ser mensurados, enquanto que para pequenos produtores rurais do norte de Minas esta noção está mais vinculada aos sentidos, naquilo que pode ser visto e tocado. Frente a frente, vemos dois lados argumentando sem se chegar a um consenso ou a uma linguagem traduzível em ações favoráveis ao terceiro elemento: a natureza. Dentre as observações verificadas, a queimada representa a continuidade da reprodução sócio-economica-cultural dos pequenos produtores com fortes traços de necessidade prática, simbolismo e sobrevivência. Embora se note um consenso entre produtores e Estado sobre a proteção dos recursos naturais, o acirramento do debate em torno das queimadas se prende ao fato de os produtores estarem divididos entre “preservar” e “morrer de fome”. Em última instância, os pequenos produtores, que vivem diretamente do contato com a terra, satisfazem em primeiro lugar as suas necessidades para, em seguida, se possível, atender as exigências da Lei e da Ciência8.

Algumas medidas, apesar de insuficientes, foram tomadas por parte do Poder Executivo Federal, a exemplo da elaboração do Decreto n. 2662, de 8 de julho de 1988, ao dispor sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais, onde foi criado a Força-Tarefa para Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, com a participação dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, o do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Isso, como antevisto, foi insuficiente. Segundo dados do INPE9, somente no de 2022 e exclusivamente no Estado de Rondônia, o número total de focos ativos de incêndio detectados pelos satélites entre os meses de julho e novembro foi de mais de 12 mil, tendo com ápice o ano de 2005, quando tivemos uma marca recorde de 41.649 focos ativos de incêndio no Estado. Para se ter uma ideia, até o dia de hoje no Brasil temos um quantitativo de quase 45 mil focos de incêndio, também de dados do INPE10.

Ligado ao assunto, cumpre mencionar que o desmatamento em Rondônia, local de onde escrevo essas reflexões, cresceu 422% no mês de julho de 2023, conforme dado apontado também pelo INPE, que gerou uma perda de 87 km² de floresta nativa, cujos dados estão inseridos na plataforma Terra Brasilis¹¹, reforçando ainda mais o cenário preocupante que vivenciamos na região amazônica.

Isso quer dizer, portanto, que as políticas atuais de educação sobre desenvolvimento sustentável e ligação saudável com a natureza e a região amazônica (que possui uma biodiversidade valiosa para o planeta) estão sendo insuficientes para frear o avanço das queimadas e destruição de nossas florestas, causando danos muito maiores do que podemos imaginar.

3 QUEIMADAS NA CONTRAMÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Falar sobre desenvolvimento sustentável é sempre muito complexo, pois envolve inúmeros fatores de consideração que não apenas o da preservação cega do meio ambiente, mas uma visão de preservação em conexão com o ambiente social e humano, cuja ligação é umbilical e merece ser vista com forma de melhoria da qualidade de vida de todos em compatibilidade com a capacidade do ambiente natural, tanto para a geração atual quanto para a geração futura em total equilíbrio.

Em termos históricos, o debate sobre desenvolvimento sustentável é relativamente recente, tendo como marco divisor de águas a Declaração de Estocolmo de 1972, firmado na Convenção sediada pela Suécia, cujo papel foi muito relevante para concretização do texto, dando o impulso inicial ao manifestar interesse em sediar uma Conferência Internacional para debater o assunto¹². Embora tivesse um ambiente político conflituoso entre os países, numa época de guerra fria, a ideia obteve uma adesão surpreendente.

Conforme descrito por Paulo Affonso Leme Machado¹³, em artigo produzido sobre o tema, a ONU, naquela época, solicitou a elaboração de um relatório específico para avaliar a questão do ambiente, que recebeu o título de “Uma só Terra”, onde se destacou que:

Nas cidades como nos campos não é somente a qualidade da vida, mas a vida, ela mesma, que é ameaçada pela água poluída, uma habitação, uma higiene pública e uma nutrição medíocre, pela doença e pelas catástrofes naturais. Estes problemas, assim como a poluição industrial, reclamam a atenção daqueles que se preocupam em proteger o meio ambiente como interessando à grande massa da humanidade. É evidente que, em grande medida, os problemas ambientais que têm importância para os países em desenvolvimento são aqueles que podem ser resolvidos pelo processo de desenvolvimento. Nos países avançados, é normal considerar que o desenvolvimento está na origem dos problemas ambientais. Planejado, de forma medíocre e incontrolado, o desenvolvimento pode produzir, também, resultados do mesmo gênero que nos países em desenvolvimento. Na maior parte do tempo, os países em desenvolvimento devem considerar a relação entre o desenvolvimento e o meio ambiente numa perspectiva diferente. Neste caso, o desenvolvimento torna-se essencialmente um remédio aos seus principais problemas ambientais. É a razão de que a preocupação ambiental não deve, em nenhum caso, impedir a comunidade mundial – países em desenvolvimento como os países industrializados – de consagrar-se, como tarefa primordial, a valorização das regiões do mundo em desenvolvimento.

O relatório produzido nos mostra uma faceta, até então, nova do conceito de desenvolvimento sustentável, na linha de que o desenvolvimento dos países vai ao encontro dos objetivos pretendidos com o meio ambiente, anotando que:

Se a preocupação com o meio ambiente nos países em desenvolvimento não reforça o engajamento de intensificar o desenvolvimento, deveria, pelo menos, incitar a formulação de dimensões novas da noção mesmo de desenvolvimento. Antigamente houve a tendência de confundir o objetivo do desenvolvimento com o objetivo mais estrito que era o crescimento econômico medido pelo aumento do produto nacional bruto. Hoje admite-se, geralmente, que mesmo necessárias ou indispensáveis que sejam as taxas elevadas de crescimento econômico, elas não garantem, por si mesmas, a solução dos problemas sociais e humanos urgentes. De fato, em numerosos países taxas elevadas de crescimento foram acompanhadas de desemprego crescente, disparidades sempre maiores nos salários entre grupos da população e entre regiões e de degradação da situação social e cultural. Uma nova importância liga-se assim aos fins sociais e culturais, que se tem de esperar no curso do processo de desenvolvimento. O crescimento da população, quando não é acompanhado por um desenvolvimento econômico adequado, faz nascer o perigo de um desemprego crescente, de um empobrecimento maior nos campos, de uma intensificação da migração para as cidades e cria o risco de gerar problemas humanos da mais extrema gravidade. Estes fenômenos não podem senão agravar as tensões sociais e políticas, que se manifestam, desde agora, nas sociedades. Não há a menor dúvida da necessidade imperiosa de uma ação corretiva. Nós iremos nos esforçar para identificar os efeitos secundários sobre o meio ambiente, sabendo-se que eles acompanham, em diversos graus, o processo de desenvolvimento na agricultura, na indústria, nos transportes e o estabelecimento humano. Estes efeitos secundários podem apresentar diversas formas e são em geral agrupados em um certo número de categorias, a saber: o desperdício dos recursos, e, especialmente, dos recursos minerais, ecológicos ou florestais; a poluição biológica: poluição representada pelos vetores das doenças do homem e pelos insetos e plantas nocivas; a poluição química: proveniente de matérias poluentes contidas na atmosfera, de efluentes industriais, de pesticidas, de substâncias metálicas, de detergentes e de agentes similares; os desequilíbrios físicos, causados especialmente pela poluição térmica, o envasamento e o barulho; e os desequilíbrios sociais. 

Vê-se, portanto, ser imprescindível para alcançar a correta extensão do conceito de desenvolvimento sustentável trabalhar um equilíbrio entre economia e meio ambiente, vendo-os como elementos integradores e não opostos (como pode parecer, numa primeira análise). E isso, inclusive, ficou claro no cuidadoso estudo capitaneado pelo autor Paulo Affonso Leme Machado quando abordou alguns dos princípios insculpidos na Declaração de Estocolmo, concluindo que14:

São oito princípios que colocam em relevo o entendimento necessário entre a economia e o meio ambiente. Contudo, os países não conseguiram chegar a soluções práticas – como a indicação de um plano ou de um estudo obrigatório – para avaliar as necessidades ambientais e as pretensões econômicas, com o devido acesso à informação e a participação da sociedade civil. Anos depois, por exemplo, irá surgir a Convenção de Espoo que tratará do impacto ambiental transfronteiriço. Na Declaração de Estocolmo não se chegou à formulação expressa do desenvolvimento sustentável.

Feito esse panorama, não é difícil concluir que as queimadas produzidas na região amazônica vão na contramão do que pretendemos em termos de desenvolvimento sustentável, eis que traz reflexos para muito além da degradação do meio ambiente, prejudicando a saúde atual dos moradores da região onde os focos são vistos e também prejudica a expectativa de manutenção de um local saudável para as gerações futuras.

Esse evento é tão danoso e tão relevante, ferindo bem jurídico de enorme importância e com relevo constitucional, que o legislador previu como ilícito criminal a prática que cause poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, nos termos do art. 54 da Lei 9.605/1998, punindo o infrator com pena de reclusão de um a quatro anos.

Destaque-se que o tipo penal em questão alcança a prática poluidora realizada em zonas rurais, locais onde vemos queimadas em maiores proporções, e também em áreas urbanas decorrentes de queimadas domésticas, as quais também podem resultar em danos à saúde humana mediante a poluição atmosférica e também danos à saúde da população da localidade, ponto este relativamente comum na história da comunidade.

4. IMPACTOS SOFRIDOS PELOS MORADORES DA REGIÃO E DIFERENÇAS SOCIAIS

Diante de todas essas considerações e delimitado de que região estamos, de fato, falando quando referimos como região amazônica, bem ainda abordado o conceito de desenvolvimento sustentável e sua relação com as queimadas, neste ponto faço relação dos danos que as fumaças advindas desses eventos danosos impactam as diferentes classes sociais e como essa diferença é acentuada nesse período.

Antes, contudo, cumpre registrar que as diferenças sociais não são exclusividade da região amazônica e nem mesmo um fator exclusivo da era pós-moderna, apesar de que vem sendo cada vez mais agravado por conta dos reflexos advindos da globalização, criando inclusive, segundo a visão de Zygmunt Bauman, novas categorias entre as pessoas que se consolidam como extraterritoriais.

Neste ponto, acredito ser importante trabalhar esse conceito, onde as pessoas ditas “supralocais” são enquadradas, na apurada visão trazida por Zygmunt Bauman quando o faz na obra denominada Globalização as consequências humanas, notadamente por estar diretamente ligado ao questionamento que deixaremos neste estudo, onde os impactos das queimadas são sentidos de modo e intensidade diferentes entre as pessoas se olharmos os mecanismos que cada uma possui a sua disposição.

Abordando o assunto, Zygmunt Bauman começa dizendo que15:

Fazendo uma retrospectiva histórica, podemos nos perguntar em que medida os fatores geográficos, as fronteiras naturais e artificiais dos territórios, as distintas identidades das populações e Kulturkreise [círculos culturais], assim como a distinção entre “dentro” e “fora” — tudo tradicionalmente objeto da ciência geográfica -— foram no essencial meros derivativos conceituais, sedimentos/artifícios materiais de “limites de velocidade” ou, de forma mais geral, das restrições de tempo e custo impostas à liberdade de movimento. Paul Virilio disse recentemente que, se parece bastante prematura a declaração de Francis Fukuyama sobre o “fim da história”, pode-se cada vez com mais confiança falar atualmente do “fim da geografia”.4 As distâncias já não importam, ao passo que a idéia de uma fronteira geográfica é cada vez mais difícil de sustentar no “mundo real”. Parece claro de repente que as divisões dos continentes e do globo como um todo foram função das distâncias, outrora impositivamente reais devido aos transportes primitivos e às dificuldades de viagem. Com efeito, longe de ser um “dado” objetivo, impessoal, físico, a “distância” é um produto social; sua extensão varia dependendo da velocidade com a qual pode ser vencida (e, numa economia monetária, do custo envolvido na produção dessa velocidade). Todos os outros fatores socialmente produzidos de constituição, separação e manutenção de identidades coletivas — como fronteiras estatais ou barreiras culturais — parecem, em retrospectiva, meros efeitos secundários dessa velocidade.

A perspectiva em que se funda da construção do raciocínio de Bauman, em particular quando faz menção ao encurtamento das distâncias como um produto social e a depender da velocidade com a qual pode ser vencida, certamente nos auxilia a reforçar esse questionamento sobre a forma que as elites enfrentam as queimadas na região amazônica. Mais ainda, a forma que se esquivam das consequências diretas à saúde nesse período em que as fumaças são intensas.

Ainda dentro desse panorama e prosseguindo na evolução do contexto, Bauman nos brinda com a seu conceito de fronteiras como um fenômeno de classe, ao dizer que16:

Parece ser essa a razão — assinalemos — pela qual a “realidade das fronteiras” foi como regra, no geral, um fenômeno estratificado de classe: no passado como hoje, as elites dos ricos e poderosos eram sempre de inclinação mais cosmopolita que o resto da população das terras que habitavam; em todas as épocas elas tenderam a criar uma cultura própria que desprezava as mesmas fronteiras que confinavam as classes inferiores; tinham mais em comum com as elites além-fronteiras do que com o resto da população do seu território. Parece ter sido essa também a razão pela qual Bill Clinton, o porta-voz da mais poderosa elite do mundo atual, pôde declarar recentemente que pela primeira vez não há diferença entre a política doméstica e a política externa. Com efeito, pouca coisa na experiência atual de vida da elite implica uma diferença entre “aqui” e “acolá”, “dentro” e “fora”, “perto” e “longe”. Com o tempo de comunicação implodindo e encolhendo para a insignificância do instante, o espaço e os delimitadores de espaço deixam de importar, pelo menos para aqueles cujas ações podem se mover na velocidade da mensagem eletrônica. A oposição entre “dentro” e “fora”, “aqui” e “lá”, “perto” e “longe” registrou o grau de domesticação e familiaridade de vários fragmentos (tanto humanos como não humanos) do mundo circundante. Próximo, acessível é, primariamente, o que é usual, familiar e conhecido até a obviedade, algo ou alguém que se vê, que se encontra, com que se lida ou interage diariamente, entrelaçado à rotina e atividades cotidianas. “Próximo” é um espaço dentro do qual a pessoa pode-se sentir chez soi, à vontade, um espaço no qual raramente, se é que alguma vez, a gente se sente perdido, sem saber o que dizer ou fazer. “Longe”, por outro lado, é um espaço que se penetra apenas ocasionalmente ou nunca, no qual as coisas que acontecem não podem ser previstas ou compreendidas e diante das quais não se saberia como reagir: um espaço que contém coisas sobre as quais pouco se sabe, das quais pouco se espera e de que não nos sentimos obrigados a cuidar. Encontrar-se num espaço “longínquo” é uma experiência enervante; aventurar-se para “longe” significa estar além do próprio alcance, deslocado, fora do próprio elemento, atraindo problemas e temendo o perigo.

É sobre essa perspectiva que conduzo a reflexão para um destino, a de que somente a classe com poder econômico consegue, de fato, ter ferramentas à disposição para se esquivar das consequências advindas das queimadas na região amazônica. Resta à população menos favorecida enfrentar e sofrer com os efeitos das fumaças e o que ela causa para saúde humana, criando crises respiratórias graves.

Utilizemos, como exemplo, a reportagem da Folha de São Paulo que trouxe relação entre as queimadas e suas vítimas no Estado do Amazonas e no Acre17. A análise apontou que o fogo fez aumentar o risco de problemas respiratórios na região, sendo este um cenário comum de quem vive na região, reportando até mesmo intoxicação dos moradores pela poluição do ar causada pelas queimadas.

A matéria traz o relato de um morador da cidade de Rio Branco, no Acre, de 23 anos de idade, que, em plena temporada do fogo, diz ter começado a sentir os sintomas típicos de asma, doença que o acompanha desde os primeiros anos de vida. Dez dias depois, segundo a reportagem, ele acordou sem conseguir respirar, pois o grau de comprometimento do pulmão já estava grande, recebendo diagnóstico de pneumonia avançada e, por isso, foi imediatamente internado por precisar de aparelhos para respirar.

Esse é apenas um relato dentre vários que os moradores da região amazônica experimentam. De fato, pra quem fica na região durante o período das intensas queimadas, que ocorrem sagradamente no mesmo período do ano, é quase inevitável sofrer as consequências danosas das fumaças na saúde e, em particular, na parte respiratória. Não são apenas dados, é uma realidade reiterada, testemunhada inclusive por quem vos escreve, justamente por ser natural da região e sempre ter vivido aqui.

A mesma matéria ainda traz um apontamento relevante, reforçando o sufoco em Rondônia, ao nos relatar que:

Queimadas atreladas ao desmatamento e massas de ar que se deslocam de outras regiões da Amazônia também poluídas por material particulado pressionam os pulmões dos moradores de várias cidades de Rondônia. Sobre esse pano de fundo, quando a pandemia passou a sufocar a região durante o período de seca em 2020, as internações por Covid, como mostra a análise do InfoAmazonia, subiram até 36%. Entre julho e outubro de 2020, Rondônia apresentou uma média mensal de 15,6 dias acima do recomendado, o que significa que em metade dos dias de cada mês a população do estado respirou ar com níveis acima do tolerável para a saúde humana durante toda a temporada do fogo. Em nenhum outro estado amazônico a situação esteve tão grave. Na capital, Porto Velho, a poluição atmosférica está relacionada a um aumento de 45% nas complicações de Covid-19 entre julho e outubro. Só em agosto, mês com maior impacto no município, foram 74% a mais de internações por Covid e 104% por SRAG em geral. A cidade é a sétima, entre todos os municípios amazônicos, com maior impacto da fumaça no aumento de internações.

Se olharmos com atenção essa nova categoria de pessoas que se encaixam no que Bauman denominou de supralocal e, por outro lado, aquelas que não tem escolha senão se fixar no seu próprio território e sofrer as amarguras, podemos trabalhar e enxergar os distintos impactos que as fumaças geradas pelas queimadas geram nessas pessoas, notadamente se trazemos à baila a crise aérea que também assola a região.

Não é novidade que Rondônia sofre com a disponibilidade de voos por parte das companhias aéreas do país, mas o cenário tem ficado cada vez pior, o que vem mobilizando várias áreas de influência da região para tentar encontrar solução para o problema, até porque, diante da baixa disponibilidade, os preços têm aumentado significativamente e comprometendo a movimentação da população, notadamente aquelas com menor poder econômico, reforçando ainda mais a reflexão desse estudo.

Apenas para demonstrar o cenário de crise aérea, foi notícia no site da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a reunião realizada pelos Deputados Estaduais, que compõem a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), para debater a redução dos voos da empresa Azul e Gol no Estado de Rondônia, cuja reunião foi presidida pelo Deputado Lucas (PP) e contou com a presença de outros Deputados Estaduais, onde se deliberou pela convocação dos representantes das empresas.

Tentando trazer um ar puro para essas reflexões e me aproveitando por ser um morador e testemunha dos acontecimentos da região amazônica, é interessante observar a perfeição da natureza e sua reação nesse período de seca, que coincide com as queimadas. É nesse momento que afloram nossos Ipês, árvore que, na maior parte do ano, quase não possuem folhas, mas que, ao aflorarem, nos mostram uma beleza inigualável. Quem nunca viu um Ipê florido não sabe do que estamos a falar.

É diante desse contexto que deixo a reflexão sobre um duplo sentimento de tristeza. Uma por ver nossas belas florestas queimarem por ação do homem, deixando nossas cidades e casas envoltas com fumaças. Duas por saber que os mais humildes são os que amarguram as piores consequências à saúde humana, acirrando crises respiratórias graves sem ter a mínima chance de se esquivar diante das restrições de locomoção.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que foi delineado, podemos desvendar os contornos da região amazônica, trazendo inclusive seu conceito legal previsto no artigo 2º da Lei 5.173/1966, que nos diz ser o território compreendido pelos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Roraima e Rondônia, bem ainda as terras do norte do Estado de Mato Grosso e Goiás e oeste do Estado do Maranhão.

E é nessa região que vimos o grave cenário de queimadas que os moradores testemunham a cada ano, apesar das medidas implementadas pelos Poderes constituídos, a exemplo da elaboração do Decreto n. 2662, de 8 de julho de 1988, que dispôs sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais, onde foi criado a Força-Tarefa para Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, com a participação dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, o do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Dados do INPE nos revelam que, somente no de 2022 e exclusivamente no Estado de Rondônia, o número total de focos ativos de incêndio detectados pelos satélites entre os meses de julho e novembro foi de mais de 12 mil, tendo com ápice o ano de 2005, quando tivemos uma marca recorde de 41.649 focos ativos de incêndio no Estado.

Trazido o conceito de desenvolvimento sustentável, como um equilíbrio entre a economia, desenvolvimento humano e meio ambiente, viu-se que as queimadas estão exatamente na contramão do que buscamos em termos de proteção, cujo bem jurídico, por ser tão relevante, foi protegido mediante a vedação de práticas a ela ofensivas sob pena de configuração de um ilícito criminal e reclusão.

Entrementes, o que fica de reflexão de tudo que vimos é o fato de que as consequências à saúde dos moradores da região, embora acostumados com essa triste rotina anual, são vividas e sofridas, em maior parte, por aqueles que não possuem condições de sair de sua própria localidade, fadados a absorver os danos à saúde advindos do grande volume de fumaça inalado neste período. 

Se não fosse tudo isso, piora o cenário atual de crise aérea, com redução do número de voos para a região e aumento dos preços das passagens, agravando ainda mais a disparidade social vista historicamente, fazendo com que os moradores localizados, num conceito de Zygmunt Bauman, paguem um preço de uma prática criminosa, guardando em seus pulmões os efeitos devastadores das queimadas.


²BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.
³https://imazon.org.br/imprensa/a-amazonia-em-numeros/#:~:text=A%20%C3%A1rea%20abrange%20seis%20pa%C3%ADses,%2C%20Maranh%C3%A3o%2C%20Goi%C3%A1s%20e%20Tocantins
4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5173.htm
5https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/incendios-florestais/phocadownload/prevfogo/relatorios/relatorio_combate/relatorio_combates_prevfogo_2011.pdf
6ibid., p. 9.
7SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes; PASOLD, Cesar Luiz. REFLEXÕES SOBRE OS MODELOS TRADICIONAIS E O REFLEXIVO DE EDUCAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES PARA A EFETIVIDADE DA SUSTENTABILIDADE. Revista Jurídica vol. 04, n°. 49, Curitiba, 2017. pp. 462-479. P. 15 e 16.
8GONÇALVES, Juscelino dos Santos. Universidade Federal de Viçosa. Abril de 2005. A prática da queimada no saber tradicional e na concepção científica de risco: estudo sobre o uso do fogo por pequenos produtores rurais do norte do Estado de Minas Gerais. p. 13. Acessível em: https://www.locus.ufv.br/bitstream/123456789/9957/1/texto%20completo.pdf
9http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/queimadas/situacao-atual/estatisticas/estatisticas_estados/
10http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/queimadas/situacao-atual/situacao_atual/
¹¹http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/legal_amazon/rates
¹²Desenvolvimento e meio ambiente humano; os 50 D451 anos da Conferência de Estocolmo / organização de Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza, Norma Sueli Padilha – Curitiba: Íthala, 2022. p. 39.
¹³ibid., p. 41 – 42.
14ibid., p. 47.
15BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, p. 13 e 14.
16BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, p. 13 e 14.
17https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2021/08/fumacas-das-queimadas-e-covid-deixam-rastro-de-vitimas-do-sul-do-amazonas-ao-acre.shtml#:~:text=Queimadas%20se%20espalham%20pela%20Amaz%C3%B4nia&text=Em%20setembro%2C%20quando%20foi%20hospitalizado,o%20topo%20do%20ranking%20estadual.

REFERÊNCIAS

RIBEIRO, Gustavo Lins. Condição Transnacionalidade. Série Antropologia, Brasília, v. 223, p. 1-34, 1997. Disponível em: http://www.dan.unb.br/images/doc/Serie223empdf.pdf.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.

https://imazon.org.br/imprensa/a-amazonia-em-numeros/#:~:text=A%20%C3%A1rea%20abrange%20seis%20pa%C3%ADses,%2C%20Maranh%C3%A3o%2C%20Goi%C3%A1s%20e%20Tocantins

https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/incendios-florestais/phocadownload/prevfogo/relatorios/relatorio_combate/relatorio_combates_prevfogo_2011.pdf

SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes; PASOLD, Cesar Luiz. REFLEXÕES SOBRE OS MODELOS TRADICIONAIS E O REFLEXIVO DE EDUCAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES PARA A EFETIVIDADE DA SUSTENTABILIDADE. Revista Jurídica vol. 04, n°. 49, Curitiba, 2017.

GONÇALVES, Juscelino dos Santos. Universidade Federal de Viçosa. Abril de 2005. A prática da queimada no saber tradicional e na concepção científica de risco: estudo sobre o uso do fogo por pequenos produtores rurais do norte do Estado de Minas Gerais. p. 13.

http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/queimadas/situacao-atual/estatisticas/estatisticas_estados/ 

Desenvolvimento e meio ambiente humano; os 50 D451 anos da Conferência de Estocolmo / organização de Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza, Norma Sueli Padilha – Curitiba: Íthala, 2022.

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2021/08/fumacas-das-queimadas-e-covid-deixam-rastro-de-vitimas-do-sul-do-amazonas-ao-acre.shtml#:~:text=Queimadas%20se%20espalham%20pela%20Amaz%C3%B4nia&text=Em%20setembro%2C%20quando%20foi%20hospitalizado,o%20topo%20do%20ranking%20estadual.


¹*MAGALHÃES, Rafael de Castro. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – Santa Catarina em convênio com a Faculdade Católica de Rondônia. Defensor Público.