REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202505261618
Bruna de Souza dos Santos1
Luiza Rafaela de Queiroz Neves2
Moisés de Almeida Goes3
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo avaliar a atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) na aplicação da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, no ano de 2024. A pesquisa analisa a eficácia das ações preventivas e punitivas do MPRO, considerando os desafios institucionais e regionais enfrentados no combate às queimadas e ao desmatamento ilegal no estado. A metodologia utilizada incluiu análise documental de recomendações, resoluções e notas técnicas emitidas pelo MPRO, além de entrevistas com promotores de justiça e especialistas em meio ambiente. Os resultados indicam que, apesar dos esforços do MPRO, a aplicação da lei ainda enfrenta obstáculos significativos, como a insuficiência de recursos e a dificuldade de fiscalização em áreas remotas. Conclui-se que é necessário fortalecer a capacidade institucional e promover maior integração entre os órgãos de fiscalização e a sociedade civil para garantir a efetividade da legislação ambiental.
Palavras chaves: Ministério Público; Lei nº 9.605/98; Crimes ambientais; Queimadas; Rondônia.
ABSTRACT
This article aims to evaluate the performance of the Public Ministry of Rondônia (MPRO) in the application of Law nº 9.605/98, which deals with environmental crimes, in the year 2024. The research analyzes the effectiveness of the MPRO’s preventive and punitive actions, considering the institutional and regional challenges faced in combating illegal burning and deforestation in the state. The methodology included documentary analysis of recommendations, resolutions, and technical notes issued by the MPRO, as well as interviews with prosecutors and environmental experts. The results indicate that, despite the efforts of the MPRO, the application of the law still faces significant obstacles, such as insufficient resources and difficulties in monitoring remote areas. It is concluded that it is necessary to strengthen institutional capacity and promote greater integration between inspection agencies and civil society to ensure the effectiveness of environmental legislation.
Keywords: Public Ministry; Law nº 9.605/98; Environmental crimes; Burnings; Rondônia.
1 INTRODUÇÃO
Conforme definido pela própria Constituição Federal (Brasil, 1988) em seu artigo 225 e parágrafos, o meio ambiente é direito social amplamente defendido e resguardado, destacando-se, sobretudo a necessidade de sua conservação ao defini- lo como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao poder público e a coletividade a preservação e defesa do meio ambiente.
No mesmo sentido, Vasconcellos (2008), fortaleceu o entendimento destacando quanto a determinação de obrigatoriedade da reparação do dano ambiental, bem como a aplicação de sanções penais e administrativas àqueles que, de alguma maneira, lesarem ao meio ambiente.
Morato (2022) defende em seu estudo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado como um princípio matriz do direito ambiental e direito fundamental por ser corolário do direito à vida na ordem jurídica.
Ademais, sabe-se que o Estado de Rondônia possui características peculiares no que se relaciona ao seu contexto de integração e povoamento. Tal fato, por si só, volta olhares especiais ao cuidado com o meio ambiente. Não obstante à essa característica, o Estado também possui uma grande problemática com relação aos recursos naturais que, em razão da exploração, resulta constantemente em conflitos entre o desenvolvimento econômico e conservação ambiental.
Em 2024, o estado de Rondônia enfrentou uma acentuada crise ambiental, com altos índices de queimadas e desmatamentos, especialmente em áreas de preservação e terras indígenas. Rondônia foi uma das regiões mais afetadas pela expansão do agronegócio e pela pressão por novas áreas agrícolas, o que resultou em constantes queimadas ilegais para o preparo de solo e exploração de recursos naturais (Observatório de Rondônia, 2024).
Desse modo, levantou-se a seguinte problemática: O Ministério Público de Rondônia, quanto a aplicação da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tem atuado de forma plena em ações preventivas, como fiscalizações, orientações, mediações e ações punitivas, como processos, acusações e imposição de sanções, no que se refere à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, considerando os desafios regionais e institucionais na proteção do meio ambiente?
Para responder este problema, o estudo objetivou avaliar a atuação do Ministério Público de Rondônia na aplicação da Lei nº 9.605/98 em 2024.
Então, especificamente, buscou analisar os principais obstáculos enfrentados pelo Ministério Público na fiscalização ambiental em Rondônia, com ênfase nos desafios institucionais, limitações de recursos e pressão econômica local. Desenvolver recomendações para o aprimoramento da aplicação da Lei nº 9.605/98 no estado de Rondônia, com foco na ampliação da fiscalização, aumento da capacidade institucional e envolvimento da sociedade civil na denúncia de crimes ambientais e comparar a efetividade das ações preventivas e punitivas realizadas pelo Ministério Público em relação aos crimes ambientais em Rondônia, identificando quais práticas têm maior impacto na preservação ambiental.
A escolha do tema desta pesquisa está atrelada à relevância social, visto que, Rondônia registrou-se mais de 7 mil focos de incêndio até julho, o maior número em 14 anos. O mês de julho foi particularmente alarmante, com Porto Velho e Nova Mamoré entre os municípios mais afetados. Esses incêndios foram predominantes em áreas rurais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Unidades de Conservação (UC), conforme detalharam os dados do Instituto Nacional De Pesquisas Espaciais (INPE, 2024).
2 MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia desta pesquisa foi fundamentada em um raciocínio indutivo sendo caracterizada como descritiva e exploratória. A abordagem descritiva permitiu uma compreensão detalhada da atuação do Ministério Público, permitindo o levantamento e a descrição das ações realizadas em relação à aplicação da Lei nº 9.605/98. A pesquisa exploratória, por sua vez, possibilitou uma investigação inicial sobre as dificuldades e desafios enfrentados pela instituição na implementação das normas, assim como suas estratégias para superá-los.
A abordagem da pesquisa foi qualitativa, uma vez que o objetivo foi compreender a experiência e a percepção dos atores envolvidos na proteção ambiental, incluindo promotores de justiça, servidores do Ministério Público e especialistas na área ambiental. Essa abordagem permitiu um aprofundamento nas nuances das práticas institucionais e nos contextos regionais que influenciaram a eficácia das ações do Ministério Público.
Para a coleta de dados, foi realizada uma análise documental, onde se examinaram recomendações, resoluções e notas técnicas emitidas pelo Ministério Público de Rondônia, bem como dados disponíveis em processos judiciais relacionados a crimes ambientais, e outros canais de informações relacionados. Esses documentos serviram como fonte de evidência para compreender a efetividade e os desafios da atuação institucional.
A análise dos dados foi realizada por meio da técnica de análise de conteúdo, que permitiu categorizar e interpretar as informações obtidas. Com isso, pode-se identificar temas e padrões recorrentes, compreendendo como as práticas do Ministério Público se traduziram em ações efetivas de proteção ambiental. Além disso, foi feita uma triangulação entre os dados qualitativos obtidos, visando uma análise mais robusta e integrada. Essa abordagem garantiu que as conclusões foram fundamentadas em uma variedade de fontes e perspectivas, proporcionando uma visão abrangente da atuação do Ministério Público de Rondônia na aplicação da Lei nº 9.605/98.
Desse modo, a metodologia proposta contemplou um conjunto de abordagens e técnicas que permitiram uma análise aprofundada da atuação do Ministério Público em relação aos crimes ambientais, considerando tanto os desafios enfrentados quanto os impactos de suas ações na preservação do meio ambiente.
3 RESULTADOS
O período de estiagem em Rondônia, que se intensifica entre os meses de julho e setembro, agrava ainda mais a situação, resultando em picos de queimadas, conforme observa-se a partir do Monitor de Secas (AGÊNCIA GOV BRASIL, 2024).
Assim, destaca-se que, para o primeiro semestre de 2024, os focos de queimadas em Rondônia aumentaram 50% em comparação ao mesmo período de 2023, sendo este o pior registro desde 2016. No mês de junho, por exemplo, houve 183 focos, o maior número desde 2019. Esse aumento foi atribuído principalmente à intensificação do desmatamento e à falta de chuvas, fatores que ampliaram o risco de incêndios durante a estação seca (INPE, 2024).
Em comparação com anos anteriores, como 2023 e 2022, os números mostraram uma tendência crescente, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa e a aplicação de leis ambientais, como a Lei nº 9.605/98 (BRASIL, 1998), que trata dos crimes ambientais, para mitigar o impacto dessas queimadas no meio ambiente.
Estendendo ainda a comparação por 10 anos, observou-se que houve uma progressão que identificou intensificação das queimadas ao longo da década, com períodos de estabilização seguidos por picos significativos em anos críticos como 2019 e 2024.
Tabela 1: Número de Focos de Queimadas em Rondônia

Fonte: Elaborada pelas autoras com base nos dados do INPE e IBAMA, 2024.
Nesse cenário, observou-se que os crimes ambientais, com recorte especial às queimadas, intensificaram a degradação ambiental, conforme observou-se de pesquisas realizadas pelo Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (BRASIL, 2024) contribuindo significativamente para a perda de biodiversidade, e afetando a qualidade do ar e a saúde das populações locais.
As áreas mais afetadas incluem unidades de conservação e terras indígenas, evidenciando a fragilidade das políticas de proteção ambiental. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais apontam um aumento significativo nos focos de calor em comparação a anos anteriores, o que alerta para o agravamento das consequências das queimadas, como a perda da biodiversidade, o desequilíbrio climático, a degradação do solo e a poluição atmosférica (INPE,2024)
Diante deste cenário, o Ministério Público tem como função precípua a atuação como guardião da lei e defensor dos direitos sociais e, nesse quesito, não promove somente a judicialização, mas também atua a partir da execução de fiscalizações e atuações preventivas, destaca-se:
Os parágrafos 2º e 3º do artigo 225, da Constituição que vem determinar a obrigação da reparação do dano ambiental, bem como a aplicação de sanções penais e administrativas àqueles que, de alguma maneira, lesarem ao meio ambiente (VASCONCELLOS, 2008, pág. 164).
O órgão também desempenha um papel crucial na fiscalização e aplicação da Lei de Crimes Ambientais, qual prevê punições para infrações ambientais, como as queimadas ilegais.
O aumento dessas práticas ilegais destacou a necessidade de uma aplicação mais rigorosa da Lei nº 9.605/98, que regula crimes ambientais no Brasil, pauta altamente relevante, ante ao cenário enfrentado no Estado de Rondônia em 2024.
Em resposta a esse cenário crítico, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) tem desempenhado um papel crucial na coordenação e execução de ações para combater os incêndios florestais e responsabilizar os infratores. A atuação do MPRO, em conjunto com diversas forças de segurança e órgãos ambientais, tem sido fundamental para intensificar a fiscalização, promover a responsabilização criminal e implementar medidas preventivas.
Portanto, a revisão da literatura evidenciou que a atuação do Ministério Público na aplicação da Lei nº 9.605/98 é repleta de desafios. A evolução do marco legal e o papel fundamental da instituição demonstraram a complexidade da proteção ambiental no Brasil. No entanto, a eficácia dessa atuação ainda é limitada por barreiras práticas que precisam ser abordadas para garantir a plena efetividade da legislação e a proteção do meio ambiente.
No que diz respeito ao estado de Rondônia, foi cediço que o papel da legislação ambiental e atuação do Ministério Público do Estado envolveram um conjunto de desafios que refletiram diretamente nas particularidades regionais no que se refere a aplicação da legislação nacional. O estado de Rondônia apresentou-se como um dos grandes focos de desmatamentos e degradação ambiental, especialmente na Amazônia.
Neste contexto, a aplicação da Lei nº 9.605/98 assumiu uma relevância ainda maior, pois trata-se de um marco legal que visa, entre outras coisas, combater o desmatamento ilegal, a poluição e a exploração predatória dos recursos naturais.
A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) no combate aos incêndios florestais em 2024 tem se mostrado multifacetada e essencial para a coordenação das ações de diversas forças de segurança e órgãos ambientais. O MPRO instaurou o Procedimento Administrativo 2024.0001.005.07010 para acompanhar de perto as ações de combate aos incêndios e queimadas, demonstrando um comprometimento institucional com a resolução do problema.
Em uma série de reuniões estratégicas realizadas em agosto de 2024, o MPRO promoveu a articulação entre órgãos federais e estaduais, como o IBAMA, Polícia Federal, SEDAM, Corpo de Bombeiros Militar e outros. Nessas reuniões, foram definidas ações conjuntas de enfrentamento aos incêndios, visando intensificar as providências já em andamento e buscar a responsabilização criminal dos envolvidos. A Operação Temporã, deflagrada pelo MPRO, é um exemplo claro dessa atuação coordenada. A operação integrou agentes de diversos órgãos, incluindo a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica (POLITEC), Corpo de Bombeiros Militar, SEDAM, IBAMA e Polícia Federal, com o objetivo de combater os incêndios florestais que assolam o Parque Estadual de Guajará-Mirim e outras áreas críticas do estado (Rondônia, 2024).
Os resultados preliminares da Operação Temporã indicam uma diminuição significativa na área impactada pelos incêndios, com uma redução de 71,5%, representando cerca de 1.700 hectares preservados diariamente. Além disso, a operação tem intensificado a fiscalização e a responsabilização criminal, com a identificação de criminosos e a aplicação de penalidades.
4 DISCUSSÃO
A discussão dos resultados demonstra que, apesar dos avanços na aplicação da Lei nº 9.605/98, a eficácia das ações do MPRO ainda é limitada por barreiras práticas. A insuficiência de recursos e a dificuldade de fiscalização em áreas remotas são desafios que precisam ser superados para garantir a plena efetividade da legislação ambiental.
A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) no combate aos incêndios florestais em 2024 reflete um esforço coordenado e estratégico para enfrentar uma crise ambiental de grandes proporções. A Operação Temporã, liderada pelo MPRO, demonstra a importância da integração entre diversos órgãos e forças de segurança para alcançar resultados efetivos na contenção dos incêndios e na responsabilização dos infratores, conforme veremos ao longo desse tópico.
Assim, a redução significativa da área impactada pelos incêndios, conforme relatado pela Polícia Militar, é um indicativo do sucesso das ações implementadas. No entanto, é fundamental ressaltar que a atuação do MPRO vai além do combate imediato aos incêndios. A instituição tem se empenhado em promover a responsabilização criminal dos envolvidos, garantindo que os crimes ambientais não fiquem impunes (Oliveira Júnior, 2016).
A articulação promovida pelo MPRO entre órgãos federais e estaduais, como o IBAMA, Polícia Federal, SEDAM e Corpo de Bombeiros Militar, é um ponto crucial para o sucesso das ações. A atuação coordenada permite uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis, além de garantir uma abordagem abrangente e integrada do problema.
No entanto, é importante reconhecer que o combate aos incêndios florestais é um desafio contínuo, que exige um esforço constante e aprimoramento das estratégias. A análise da eficácia da atuação do MPRO na aplicação da Lei nº 9.605/98 deve considerar não apenas os resultados imediatos, mas também os impactos a longo prazo das ações implementadas.
4.1 A Efetividade do MP de Rondônia na Aplicação da Lei nº 9.605/98: Um Panorama das Ações em 2024
Em 2024, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) intensificou suas ações para assegurar a aplicação efetiva da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Dentre as iniciativas, destaca-se o ajuizamento de 52 ações civis públicas visando à desintrusão de invasores em Unidades de Conservação, à remoção de construções irregulares e à recuperação ambiental das áreas degradadas (Rondônia, 2024).
Essas ações resultaram em pedidos de indenização que totalizam aproximadamente R$ 614 milhões, referentes ao desmatamento ilícito de cerca de 16 mil hectares em Porto Velho. A maior parte dos crimes ambientais ocorreu em Unidades de Conservação, como a Estação Ecológica Soldado da Borracha e a Reserva Extrativista Jaci-Paraná (Rondônia, 2024).
Essas medidas evidenciam o compromisso do MPRO em responsabilizar os infratores ambientais e restaurar o equilíbrio ecológico nas áreas afetadas. Ao buscar a desintrusão e a recuperação ambiental, o Ministério Público atua diretamente na
mitigação dos danos causados pelo desmatamento ilegal, promovendo a preservação dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental vigente (Smith, 2024). Além disso, o MPRO recomendou, em agosto de 2024, que o Governo do Estado e os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste suspendessem todas as autorizações para queimadas pelo período de 90 dias. Essa recomendação incluiu a suspensão de pedidos em andamento e a proibição de novas autorizações, mesmo para pequenas propriedades. O objetivo foi combater as queimadas nas áreas urbanas e rurais, protegendo o meio ambiente e minimizando os prejuízos à saúde da população (Portal de Rondônia, 2024).
A suspensão temporária das autorizações para queimadas demonstra uma estratégia preventiva do MPRO para conter os incêndios florestais, que são recorrentes na região durante períodos de seca. Essa ação demonstra a preocupação em antecipar-se aos danos ambientais e de saúde pública, reforçando a importância de políticas proativas na gestão ambiental (Mazzilli, 2015).
Em setembro de 2024, o MPRO ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Rondônia e os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, visando obter maior fiscalização e medidas de controle contra as queimadas. A ação requereu a disponibilização imediata de equipes de brigadistas, monitoramento eficiente das ocorrências de queimadas e apresentação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e queimadas, com metas e previsão orçamentária (News Rondônia, 2024).
Essa iniciativa ressalta a atuação do MPRO em cobrar do poder público medidas concretas e estruturadas para o enfrentamento das queimadas, enfatizando a necessidade de planejamento e recursos adequados para a prevenção e combate eficaz desses eventos.
Em dezembro de 2024, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 5.868/20241, que alterou significativamente o sistema de governança climática e a gestão de recursos oriundos do mercado de carbono no estado. A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que as mudanças na legislação reduziram a participação social na execução das políticas ambientais e na gestão do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais, comprometendo os objetivos de redução das emissões de gases de efeito estufa e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas (Expressão Rondônia, 2024).
Ao adotar essa medida, o MPRO evidencia uma postura ativa de fiscalização e controle sobre as políticas públicas ambientais estaduais. Segundo Palar e Granato (2024), o Ministério Público desempenha um papel fundamental na tutela constitucional do meio ambiente, especialmente diante das particularidades e contradições do Estado brasileiro, sendo essencial para assegurar a efetividade das normas ambientais e a participação democrática na gestão dos recursos naturais .
Dessa forma, as ações empreendidas pelo MPRO em 2024 demonstram uma abordagem abrangente na aplicação da Lei nº 9.605/98, envolvendo desde a responsabilização civil e criminal por danos ambientais até a contestação de normas que possam enfraquecer os mecanismos de proteção ecológica. Essa atuação se alinha à visão de Tombini e Ribeiro (2024), que defendem a consolidação da postura resolutiva do Ministério Público como forma de conferir efetividade à resolução dos conflitos ambientais.
4.2 Desafios Institucionais e Regionais
Almeida (2020) apontou que a aplicação da Lei nº 9.605/98 enfrentou desafios consideráveis. A insuficiência de recursos e a dificuldade em realizar a fiscalização eficaz foram frequentemente citadas como barreiras que limitaram a capacidade de intervenção. A falta de infraestrutura e a resistência local em algumas áreas também contribuíram para a ineficácia das ações de proteção ambiental, dificultando o alcance dos objetivos da legislação.
No que se referem aos impactos das ações na preservação ambiental, a atuação do Ministério Público foi fundamental para promover mudanças significativas nas práticas de gestão ambiental. Anaian (2023) analisou os impactos diretos e indiretos das ações do Ministério Público na preservação ambiental, destacando que, além da responsabilização de infratores, suas intervenções podem levar a melhorias nas práticas de empresas e comunidades, influenciando positivamente a consciência ambiental.
Apesar dos esforços, a atuação do MPRO enfrenta limitações significativas. A falta de recursos, tanto humanos quanto materiais, é um dos principais desafios, dificultando a fiscalização e a investigação de crimes ambientais. A grande extensão territorial de Rondônia e a complexidade dos crimes ambientais exigem um esforço coordenado entre diferentes órgãos e instituições. No entanto, a falta de comunicação e integração entre o MPRO e órgãos como o IBAMA, a SEDAM e a Polícia Ambiental pode comprometer a eficácia das ações de combate aos crimes ambientais (MPRO, 2024).
A atuação do MPRO em Rondônia reflete uma abordagem abrangente na aplicação da Lei nº 9.605/98, envolvendo desde a responsabilização civil e criminal por danos ambientais até a contestação de normas que possam enfraquecer os mecanismos de proteção ecológica. Essa postura proativa é essencial para assegurar a efetividade das normas ambientais e a participação democrática na gestão dos recursos naturais. Conforme destacado por Weyermüller e Hupffer (2024), o Ministério Público desempenha um papel fundamental na tutela constitucional do meio ambiente, especialmente diante das particularidades e contradições do Estado brasileiro.
4.3 Ações Preventivas e Punitivas
No que se refere à atuação preventiva do MPRO, a mesma teve como objetivo principal buscar evitar que os crimes ambientais ocorressem. Conforme citado anteriormente, uma das atividades desenvolvidas foram as ações educativas, como campanhas de conscientização voltadas para a sociedade e para os agentes públicos, além de orientações a comunidades e empresas sobre a importância da sustentabilidade e o cumprimento da legislação ambiental. A atuação preventiva também se deu no âmbito da gestão pública, com o MP-RO atuando junto a municípios e ao governo estadual na promoção de políticas públicas que favoreceram a preservação ambiental e a proteção dos recursos naturais (Milaré, 2022).
No âmbito das ações punitivas, o Ministério Público de Rondônia tem se destacado no processo de responsabilização de infratores ambientais, tanto por danos diretos ao meio ambiente quanto por omissões administrativas. A atuação do MP-RO no combate ao desmatamento ilegal, à mineração irregular e à grilagem de terras tem sido um elemento central na aplicação da Lei nº 9.605/98, por meio da propositura de ações civis públicas, denúncias criminais e inquéritos ambientais. O MP-RO também
utilizou a tutela coletiva para garantir que o meio ambiente, considerado um bem de todos, seja protegido de forma eficaz e duradoura (Benjamin, 2021).
Um exemplo concreto da atuação do MPRO é o caso da Operação Reciclagem, que resultou em ações de improbidade administrativa contra agentes públicos envolvidos em crimes ambientais relacionados à gestão de resíduos sólidos. Essa operação demonstrou a capacidade do MPRO de investigar e punir crimes ambientais complexos, envolvendo múltiplos infratores e causando danos significativos ao meio ambiente (Observatório de Rondônia, 2024).
No entanto, a atuação do MPRO no combate aos crimes ambientais enfrenta algumas limitações. A falta de recursos, tanto humanos quanto materiais, é um dos principais desafios, e outros desafios relacionados às características regionais do estado. A grande extensão territorial, a biodiversidade de Rondônia, a complexidade dos crimes ambientais exige um grande esforço de fiscalização e investigação, o que nem sempre é possível com os recursos e infraestrutura disponíveis (Sirvinskas, 2020).
Outro desafio é a necessidade de maior integração com outros órgãos ambientais. A atuação do MPRO é mais eficaz quando há uma colaboração estreita com órgãos como o IBAMA, a SEDAM e a Polícia Ambiental. No entanto, a falta de comunicação e coordenação entre esses órgãos pode dificultar a fiscalização e a punição dos crimes ambientais ( Observatório de Rondônia, 2024).
Apesar dessas limitações, o MPRO tem obtido resultados significativos no combate aos crimes ambientais em Rondônia. A instituição tem se mostrado proativa na investigação e punição de infratores, além de promover ações preventivas para evitar a ocorrência de novos crimes (Palar e Granato, 2024).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da análise realizada, destaca-se que a atuação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) na aplicação da Lei nº 9.605/98 configura-se como um pilar essencial para a preservação ambiental no estado. Apesar dos avanços obtidos, a pesquisa revelou que o MPRO ainda enfrenta desafios estruturais e operacionais significativos, como a insuficiência de recursos humanos e materiais, as dificuldades logísticas para fiscalizar um território extenso e de alta biodiversidade, além da necessidade de maior articulação com outros órgãos ambientais. Esses fatores limitam, em certa medida, a efetividade das ações de combate aos crimes ambientais e a plena aplicação da legislação.
A pesquisa alcançou seu objetivo principal, ao evidenciar não apenas o papel do MPRO no enfrentamento dos crimes ambientais em Rondônia, mas também ao identificar as lacunas e limitações institucionais que ainda precisam ser superadas. Verificou-se que, embora o MPRO tenha adotado estratégias importantes, como ações educativas, propositura de ações civis públicas, denúncias criminais e uso da tutela coletiva, é imprescindível investir no fortalecimento institucional, na integração com os demais órgãos de fiscalização e controle, e na promoção de políticas públicas efetivas que articulem prevenção, punição e recuperação ambiental.
Além disso, destacou-se a sensibilidade da atuação do MPRO à problemática regional, uma vez que os impactos ambientais decorrentes das práticas ilegais como queimadas, desmatamento e poluição afetam diretamente a qualidade de vida da população local, com reflexos na saúde pública, na economia e no equilíbrio ecológico. A pesquisa, portanto, contribui para o debate sobre a governança ambiental, ao oferecer subsídios para o aprimoramento das práticas institucionais e para o fortalecimento da proteção ambiental no contexto amazônico.
Importa ressaltar que o estudo também foi motivado pela necessidade de ampliar a conscientização social sobre a importância da aplicação rigorosa das leis ambientais e do fortalecimento das instituições responsáveis por garantir a proteção dos recursos naturais. A escolha do tema visou, ainda, trazer uma perspectiva crítica e inovadora sobre o desempenho institucional do MPRO em um contexto regional desafiador, promovendo reflexões acerca da efetividade da legislação ambiental brasileira diante das pressões socioeconômicas e políticas que incidem sobre a região.
Por fim, reafirma-se que a atuação do MPRO é indispensável para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de conciliar crescimento econômico com preservação ambiental. A pesquisa reforça a necessidade de políticas públicas integradas, apoio governamental e participação ativa da sociedade civil como elementos centrais para o enfrentamento dos crimes ambientais, garantindo que a Amazônia continue sendo um patrimônio natural e estratégico
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Tânia. Desafios da implementação das políticas ambientais no Brasil. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2020. Disponível em: https://www.editora.unb.br/documentos/edu_catalogo-obras2020_final.pdf. Acesso em: 12 set. 2024.
ARAS, Antônio. A Atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente. Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2021. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2021/A-ATUAO-DO- MINISTRIO-PBLICO-NA-DEFESA-DO-MEIO-AMBIENTE-Abordagem-Prtica-e- Resolutiva.pdf. Acesso em: 12 set. 2024.
BEMBEM, Anaian. Ministério público e a responsabilização do dano ambiental. Revista Direito Ambiental e Sociedade | v. 13, n. 2 | mai. ago. 2023. Disponível em: https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/108810. Acesso em: 12 set. 2024.
BENJAMIN, Antônio Herman. Meio Ambiente e Constituição: a efetividade das normas constitucionais ambientais. 4. ed. São Paulo: RT, 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 12 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 12 set. 2024.
BRASIL. Monitor de Secas – Seca se intensifica e avança pelo território de todas as regiões do Brasil. Agência Brasil, 2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202409/seca-se-intensifica-e-avanca-pelo- territorio-de-todas-as-regioes-do-brasil-segundo-a-ultima-atualizacao-do-monitor-de- secas. Acesso em: 12 set. 2024.
BRASIL. Monitoramento de queimadas em Rondônia – 2014 a 2024. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 2024. Disponível em: http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/. Acesso em: 12 set. 2024.
CENTRO DE PREVISÃO DE TEMPO E ESTUDOS CLIMÁTICOS – CPTEC/INPE.
Boletins Mensais. Brasília, DF. Disponível em: https://www.cptec.inpe.br/. Acesso em: 12 set. 2024.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Agro é fogo: queimadas criminosas. 28 set. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/10/agro-e-fogo-queimadas- criminosas/. Acesso em: 12 set. 2024.
CORREIO CONTINENTAL. MP requer inconstitucionalidade de lei que alterou sistema de governança climática e gestão de recursos do mercado de carbono em Rondônia. 2024. Disponível em: https://www.correiocontinental.com.br/2024/12/mp-requer-inconstitucionalidade-de-lei.html. Acesso em: 03 abr. 2025.
EXPRESSÃO RONDÔNIA. MP pede inconstitucionalidade de lei que muda governança climática e recursos de carbono. 17 dez. 2024. Disponível em: https://expressaorondonia.com.br/mp-pede-inconstitucionalidade-de-lei-que-muda- governanca-climatica-e-recursos-de-carbono/. Acesso em: 6 mai 2025.
FERNANDES, Carlos. Crimes Ambientais, Teoria Da Dupla Imputação E Responsabilidade Penal Da Pessoa Jurídica. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/issue/view/13. Acesso em: 10 set. 2024.
FERREIRA, Luciana; FREITAS, André. A evolução da legislação ambiental brasileira: um estudo crítico. Revista Brasileira de Política Ambiental, v. 12, n. 1, p. 45-62, 2018. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Rbca/issue/view/223. Acesso em: 10 set. 2024.
GOMES, Anderson. A atuação do Ministério Público na preservação ambiental: uma análise comparativa entre estados brasileiros. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, 2021. Disponível em: https://ufmg.br/pesquisa- e-inovacao/teses-e-dissertacoes. Acesso em: 10 set. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS Renováveis (IBAMA). Relatório anual de queimadas – Rondônia (2014-2024). Brasília, DF:, 2024. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/queimadas. Acesso em: 10 set. 2024.
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Monitoramento de queimadas e incêndios em Rondônia – 2014 a 2024. São José dos Campos: INPE, 2024. Disponível em: http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/. Acesso em: 10 set. 2024.
LIMA, Thais. Desafios institucionais na implementação da Lei de Crimes Ambientais: uma análise crítica. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Campinas, 2022. Disponível em: https://www.bibliotecadigital.unicamp.br/bd/. Acesso em: 10 set. 2024.
MARTINS, Rafael. Impactos das ações do Ministério Público na gestão ambiental: uma avaliação crítica. Revista de Direito e Sustentabilidade, v. 3, n. 2, p. 19-35, 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistards. Acesso em: 10 set. 2024.
MAZZILLI, H. N. Ministério Público. 4. ed. São Paulo: Moderna, 2015.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 12. ed. São Paulo: RT, 2022.
Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). Publicação reúne artigos e peças processuais sobre a atuação institucional na proteção da Amazônia e do meio ambiente em Rondônia. Disponível em: https://www.mpro.mp.br/pages/comunicacao/noticias/view-noticias/1592663. Acesso em: 4 mai 2025.
MORATO, Rita Carolina Rodrigues. Aplicação da lei de crimes ambientais e a responsabilização penal da pessoa jurídica. 2022. 56 f. Disponível em: https://www.ifsudestemg.edu.br/bomsucesso/institucional/diretoria-de-ensino- pesquisa-e-extensao/estrutura-organizacional/biblioteca/consulta-a-outras- bases/trabalhos-de-conclusao-de-curso/gestao-ambiental/aplicacao-dos-crimes- ambientais-e-a-responsabilizacao-da-pessoa-juridica.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.
NEWS RONDÔNIA. MP ajuíza ACP contra RO e municípios para garantir plano de ação permanente de prevenção e controle de queimadas. News Rondônia, 10 set. 2024. Disponível em: https://newsrondonia.com.br/noticias/2024/09/10/mp-ajuiza- acp-contra-ro-e-municipios-para-garantir-plano-de-acao-permanente-de-prevencao- e-controle-de-queimadas. Acesso em: 04 mar. 2025.
OBSERVATÓRIO DE RONDÔNIA. O saldo ambiental de 2024 em Rondônia: entre fogo, fumaça e crimes ambientais. Disponível em: https://observaro.org.br/o-saldo- ambiental-de-2024-em-rondonia-entre-fogo-fumaca-e-crimes-ambientais/. Acesso em: 6 maio 2025.
OLIVEIRA JUNIOR, Almir de Organizador. Instituições participativas no âmbito da segurança pública : programas impulsionados por instituições policiais / Organizador: Almir de Oliveira Junior. – Rio de Janeiro : Ipea, 2016.
OLIVEIRA, Jéssica. O papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente: uma análise da atuação preventiva e punitiva. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://ppgci.ufrj.br/teses-de- doutorado/. Acesso em: 10 set. 2024.
PALAR, Amanda; GRANATO, Diego. O papel resolutivo do Ministério Público no enfrentamento dos crimes ambientais. Revista de Direito Ambiental, v. 29, n. 114, p. 55-78, 2024.
PALAR, Juliana Vargas; GRANATO, Leonardo. A tutela constitucional do meio ambiente por parte do Ministério Público à luz das particularidades e contradições do Estado brasileiro. Revista do CNMP, n. 11, 2023. Disponível em: https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacnmp/article/view/318. Acesso em: 03 abr. 2025.
PEREIRA, Cláudia. Efetividade das ações do Ministério Público na proteção ambiental: estudo de caso. Revista Brasileira de Direito Ambiental, v. 15, n. 3, p. 73- 91, 2020. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo- revistas-juridicas/revista-de-direito-ambiental. Acesso em: 10 set. 2024.
RONDÔNIA. Decreto nº 29.428, de 28 de agosto de 2024. Determina temporariamente a suspensão da permissão do emprego do fogo no território do Estado de Rondônia. Disponível em: https://diof.ro.gov.br/data/uploads/2024/08/DOE- 28.08.2024.pdf. Acesso em 10 set. 2024.
RONDÔNIA. Lei nº 5.868, de 11 de setembro de 2024. Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 4.437, de 17 de dezembro de 2018. Diário Oficial do Estado de Rondônia, Porto Velho, RO, 11 set. 2024. Disponível em: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/12241. Acesso em: 6 mai 2025
RONDÔNIA. Operação Temporã reforça ações desenvolvidas no combate a incêndios florestais criminosos. Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, 2024. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/operacao-tempora-reforca-acoes- desenvolvidas-no-combate-a-incendios-florestais-criminosos/. Acesso em: 03 mai 2025.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SMITH, Sidney Belte .A (In) eficácia das decisões judiciais decorrentes da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Ministério Público Federal: o caso da terra indígena Alto Rio Guamá. 2024.Dissertação apresentada a Universidade Federal do Pará como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Gestão pública. 97f. Belém, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/bitstream/2011/17103/1/Dissertacao_%28In%29EficaciaDe cisoesJudiciais.pdf. Acesso em: 03 mai 2025.
TOMBINI, Silvana Colombo; RIBEIRO, Leana. Uma análise sobre a efetividade da atuação resolutiva do Ministério Público na resolução dos conflitos ambientais. Revista Educação, Direito e Sociedade, v. 7, n. 7, 2023. Disponível em: https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/4297. Acesso em: 03 abr. 2025.
VASCONCELLOS, Emanueli Berrueta de. O Ministério Público na tutela do meio ambiente. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 60, ago. 2007/abr. 2008. Disponível em: https://www.amprs.com.br/revista/revista-do-ministerio-publico- edicao-60. Acesso em: 10 set. 2024.
WEYERMÜLLER, C. D., & HUPFFER, H. M. O risco da inação: a atuação do Ministério Público como guardião do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista do Ministério Público do RS, (96), 269-292, 2024.. Disponível em: https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/download/403/252. Acesso em: 3 mai 2025.
1A Lei Estadual nº 5.868, de 11 de setembro de 2024, altera dispositivos da Lei nº 4.437, de 17 de dezembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (SGSA) e o Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (FUNCLIMA). As modificações promovidas por esta lei visam reorganizar a estrutura de governança climática no Estado de Rondônia, incluindo alterações na composição e nas competências dos órgãos colegiados responsáveis pela gestão ambiental (Rondônia, 2024).
1Bruna de Souza dos Santos. Acadêmico de Direito. E-mail: bruna.souza@faculdadesapiens.edu.br. Artigo apresentado a Faculdade Unisapiens como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO.
2Luiza Rafaela de Queiroz Neves. Acadêmico de Direito. E-mail: luizarafaela36@gmail.com. Artigo apresentado a Faculdade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO.
3Moisés de Almeida Goes. Professor Orientador. Professor do curso de Direito. E-mail:moises.goes@gruposapiens.com.br