A EFICÁCIA DAS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS BRASILEIRAS NA PROTEÇÃO DOS BIOMAS

THE EFFECTIVENESS OF BRAZILIAN ENVIRONMENTAL LEGISLATIONS IN PROTECTING BIOMES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11570728


Ariel Cerqueira Lima de Moraes Coelho1


RESUMO

O presente estudo aborda a temática da urbanização descontrolada e seus impactos ambientais. A justificativa para essa pesquisa reside na urgência de compreender e mitigar os efeitos negativos do crescimento urbano desordenado sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações. O objetivo deste trabalho é analisar os principais problemas associados à urbanização descontrolada, identificar suas causas e propor medidas de mitigação. A metodologia adotada incluiu revisão bibliográfica e análise de dados secundários. Os resultados obtidos indicaram que a urbanização desordenada está associada a problemas como poluição do ar e da água, perda de áreas verdes e aumento da vulnerabilidade a desastres naturais. Conclui-se que é essencial promover políticas públicas e planejamento urbano sustentável para enfrentar os desafios decorrentes da urbanização acelerada.

Palavras-chave: Urbanização. Impactos ambientais. Planejamento urbano. Sustentabilidade.

ABSTRAT

This study addresses the issue of uncontrolled urbanization and its environmental impacts. The justification for this research lies in the urgency of understanding and mitigating the negative effects of disorderly urban growth on the environment and the quality of life of populations. The objective of this work is to analyze the main problems associated with uncontrolled urbanization, identify their causes and propose mitigation measures. The methodology adopted included bibliographic review and secondary data analysis. The results obtained indicated that disorderly urbanization is associated with problems such as air and water pollution, loss of green areas and increased vulnerability to natural disasters. It is concluded that it is essential to promote public policies and sustainable urban planning to face the challenges arising from accelerated urbanization.

Keywords: urbanization; environmental impacts; urban planning; sustainability.

1. INTRODUÇÃO

A preservação da biodiversidade na Amazônia é um desafio cada vez mais urgente diante do avanço do desmatamento e das queimadas na região. Com cerca de 40% do território brasileiro, a Amazônia é reconhecida mundialmente por sua importância ambiental, abrigando uma diversidade única de espécies vegetais e animais. No entanto, essa riqueza natural está ameaçada pelos impactos da ação humana.

O desmatamento na Amazônia ocorre principalmente devido à expansão agrícola, pecuária e atividades madeireiras, que resultam na perda irreparável de habitats naturais e na fragmentação dos ecossistemas. A abertura de novas áreas para pastagens e cultivo agrícola contribui para a destruição de florestas, levando à perda de biodiversidade e ao comprometimento do equilíbrio ambiental.

As queimadas também desempenham um papel significativo na degradação da Amazônia, muitas vezes sendo utilizadas para limpar áreas desmatadas para agricultura e pecuária. Além disso, as mudanças climáticas têm contribuído para aumentar a frequência e intensidade dos incêndios na região, tornando-os mais difíceis de controlar e ampliando seus impactos negativos sobre a biodiversidade.

A conservação da biodiversidade amazônica é essencial não apenas para a manutenção dos ecossistemas locais, mas também para o equilíbrio do clima global. A Amazônia desempenha um papel fundamental na regulação do clima, absorvendo grandes quantidades de dióxido de carbono e produzindo oxigênio. Além disso, abriga uma quantidade imensa de espécies vegetais e animais, muitas das quais ainda desconhecidas pela ciência.

Diante desse cenário, é urgente a implementação de políticas e ações eficazes para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia. Isso inclui o fortalecimento da fiscalização ambiental, a promoção do desenvolvimento sustentável na região, o estabelecimento de áreas protegidas e o incentivo à conservação de florestas em pé. A preservação da biodiversidade amazônica é uma responsabilidade de todos e requer o engajamento de governos, empresas e sociedade civil na busca por soluções que garantam a sobrevivência desse ecossistema vital para o planeta.

A conservação da biodiversidade amazônica não é apenas uma questão ambiental, mas também social e econômica. As comunidades indígenas e tradicionais que habitam a Amazônia dependem diretamente dos recursos naturais para sua sobrevivência e sustento. Suas práticas de manejo sustentável dos recursos naturais, como a pesca e a coleta de frutos e plantas, têm sido fundamentais para a manutenção da biodiversidade na região. No entanto, essas comunidades enfrentam crescentes ameaças devido à pressão do desmatamento, da exploração ilegal de recursos naturais e do avanço das atividades agropecuárias em seus territórios.

Além disso, a preservação da biodiversidade amazônica é essencial para a manutenção dos serviços ecossistêmicos prestados pela região. A Amazônia atua como um importante regulador do clima global, influenciando os padrões de chuva e temperatura em diversas partes do mundo. Sua vegetação exuberante funciona como um grande sumidouro de carbono, ajudando a mitigar os efeitos das mudanças climáticas. A perda de biodiversidade na Amazônia pode comprometer esses serviços ecossistêmicos, levando a impactos ambientais e socioeconômicos em escala global.

Nesse sentido, ações de conservação e manejo sustentável dos recursos naturais na Amazônia são fundamentais para garantir não apenas a sobrevivência das espécies que habitam a região, mas também o bem-estar das populações locais e a estabilidade do clima global. Programas de desenvolvimento sustentável, como o manejo florestal comunitário e a criação de reservas extrativistas, têm mostrado resultados promissores na conciliação entre conservação ambiental e geração de renda para as comunidades locais.

A pesquisa científica desempenha um papel crucial na compreensão dos ecossistemas amazônicos e na identificação de estratégias eficazes de conservação. Estudos sobre a biodiversidade da região ajudam a identificar espécies ameaçadas, áreas prioritárias para conservação e os impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente. Além disso, a ciência contribui para o desenvolvimento de tecnologias e práticas de manejo sustentável, que podem ser aplicadas na gestão dos recursos naturais da Amazônia.

No entanto, é importante ressaltar que a conservação da biodiversidade amazônica não deve ser encarada como um fim em si mesma, mas sim como parte de um esforço mais amplo de promoção do desenvolvimento sustentável. É necessário conciliar a proteção ambiental com as necessidades de desenvolvimento econômico e social da região, garantindo o uso responsável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações locais. Somente assim será possível assegurar um futuro sustentável para a Amazônia e para o planeta como um todo.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 A evolução da legislação ambiental no Brasil ao longo do tempo

A trajetória da legislação ambiental no Brasil até a promulgação da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981) foi marcada por diversos momentos. Desde o período colonial (1500-1822), havia uma preocupação em proteger o meio ambiente, principalmente para salvaguardar os recursos naturais explorados pela coroa portuguesa, que enfrentava ameaças de outras potências da época (Abreu, 1998).

A introdução de enormes plantações de cana-de-açúcar, voltadas para a exploração comercial, foi uma das características marcantes do período colonial. Essas plantações, visando o lucro, não foram determinadas pelas condições tropicais, mas sim pelos objetivos mercantis dos colonizadores.

Durante o período colonial, as Ordenações Afonsinas e Manuelinas regulavam a exploração dos recursos naturais. Por exemplo, as Ordenações Manuelinas proibiam caçar coelhos, perdizes e lebres, além de considerar crime cortar árvores frutíferas. Isso demonstra um embrião do Direito Ambiental (Lima, 2014).

A legislação sobre o corte de árvores na época do descobrimento do Brasil era bastante rígida. Cortar árvores sem autorização real resultava em punições severas, como degradação para a África ou prisão, além do pagamento de multas (Carvalho, 2008).

Com os espanhóis dominando, surgiram as Ordenações Filipinas, que disciplinavam a questão ambiental. Em 1605, foi aprovado o “Regimento do Pau-Brasil”, que exigia autorização real para o corte dessa árvore, sob pena de morte e confisco de propriedades (Carvalho, 2008).

Apesar da preocupação com os recursos naturais, o interesse econômico sempre predominou, como destacado por Nardini (2000). A primeira lei que protegeu a floresta brasileira, o “Regimento sobre o pau-brasil”, visava mais aos interesses comerciais da metrópole do que à preservação ambiental.

José Bonifácio, em 1802, demonstrava preocupação com os problemas ambientais no Brasil, ordenando o reflorestamento da costa brasileira. Em 1808, foi criado o Jardim Botânico no Rio de Janeiro, considerada a primeira unidade de conservação (Borges et al., 2011).

A transição do Brasil Colônia para o Império trouxe novas leis ambientais. A primeira Lei de Terras do Brasil, em 1850, punia a derrubada de matas com multa ou prisão. Houve avanços na responsabilidade penal e administrativa sobre a propriedade e uso de terras.

As constituições federais de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969 atribuíram competências à União para legislar sobre minas, terras e recursos naturais. A preocupação com o meio ambiente aumentou gradualmente, evidenciada na legislação infraconstitucional como o Código Florestal e o Código de Águas, ambos de 1934.

A década de 70 foi marcada pelo surgimento da questão ambiental nos países desenvolvidos, culminando na Conferência de Estocolmo em 1972. No Brasil, foram criados o Plano Nacional de Desenvolvimento (Lei nº 6.151/74), a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Decreto n° 73.030/73) e o Decreto-Lei n° 1.413/75, que tratava das áreas críticas de poluição.

O marco mais importante foi a Lei nº 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo específico ao meio ambiente, demonstrando uma preocupação crescente com a proteção ambiental.

A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, presidida por Gro Harlem Brundtland, propôs o conceito de desenvolvimento sustentável em seu relatório de 1987, conhecido como Relatório Brundtland.

A Constituição Federal de 1988 marcou um avanço ao integrar normas ambientais a um complexo jurídico mais amplo. Ela estabeleceu a responsabilidade do Estado e da sociedade em relação ao meio ambiente, destacando-o como um direito de terceira dimensão.

As conferências internacionais, como a Rio-92, Rio+10, Rio+20, Conferência de Bali e de Copenhague, foram importantes para consolidar políticas ambientais globais. A preocupação com a sustentabilidade tornou-se central, visando conciliar desenvolvimento econômico, social e preservação ambiental.

Em suma, a história da legislação ambiental no Brasil reflete uma evolução gradual, marcada por momentos-chave que demonstram a crescente importância dada à proteção do meio ambiente em consonância com o desenvolvimento socioeconômico.

2.2 Legislações Ambientais Brasileiras

O Brasil é reconhecido como um dos países com a maior extensão territorial do mundo, cobrindo aproximadamente 8,5 milhões de km² (IBGE, 2015). Além disso, o país possui uma vasta diversidade de recursos naturais. Desde o período colonial até os dias atuais, a legislação ambiental brasileira tem evoluído significativamente. A partir de 1605, com a instituição do Regimento do Pau-Brasil e do Decreto nº 8.843 de 1911, que criou a Reserva Florestal no Território do Acre, o Brasil demonstrou preocupação com a conservação da natureza (Wainer, 1999).

O Código Florestal de 1934, a criação do Parque Nacional de Itatiaia em 1937 e o Decreto-Lei nº 25/1937, que visava proteger o patrimônio histórico e artístico nacional, foram marcos iniciais no campo ambiental (Wainer, 1999). Mesmo durante o período de forte desenvolvimento industrial marcado pelo “milagre econômico”, o Brasil começou a mudar seu paradigma em relação ao uso dos recursos ambientais e à redução da degradação (Little, 2003).

Em 1973, a instituição da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) através do Decreto nº 73.030 marcou um importante avanço. O país também se tornou signatário de convenções internacionais para a proteção do patrimônio natural e cultural, influenciado pelo surgimento das políticas preservacionistas e pela participação na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Brasil, 1977).

A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo inteiro ao meio ambiente, estabelecendo a responsabilidade do poder público e da sociedade em proteger e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras (Brasil, 1988). Em relação aos elementos abióticos, a Constituição classifica as cavidades naturais como bens da União e patrimônio cultural, além de estabelecer competências para a gestão e proteção do patrimônio histórico, cultural e das paisagens naturais (Brasil, 1988).

A Lei nº 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, foram marcos importantes na legislação ambiental brasileira. A primeira estabeleceu princípios, instrumentos e órgãos para a defesa e melhoria da qualidade ambiental, enquanto a segunda definiu sanções para atividades lesivas ao meio ambiente (Brasil, 1981; Brasil, 1988).

A legislação federal também abrange o patrimônio espeleológico e paleontológico. O Decreto nº 99.556/1990 e a Portaria do IBAMA nº 887/1990 regulamentaram a proteção das cavidades naturais como patrimônio cultural brasileiro. A Resolução CONAMA nº 347/2004 instituiu o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) para controle ambiental (Brasil, 2009).

O Decreto nº 6.640/2008 estabeleceu a classificação das cavidades naturais, gerando debates sobre sua liberdade. Posteriormente, a Instrução Normativa nº 02/2009 estabeleceu novas diretrizes, enfatizando a importância do inventário para a preservação. A Portaria do MMA nº 358/2009 criou o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, promovendo a estratégia nacional de conservação desse patrimônio (Brasil, 2009).

Esses marcos legais e institucionais refletem o compromisso do Brasil com a proteção de seu patrimônio natural e cultural, crucial para a conservação da biodiversidade e a promoção do turismo sustentável.

2.3 Biomas

O Brasil é o maior país da América do Sul, abrangendo cerca de 47% do território sul-americano (Brasil, 2021). Dentro de suas fronteiras, encontram-se biomas de extrema importância, como a Amazônia, o Cerrado, o Pampa, o Pantanal, a Caatinga e a Mata Atlântica, cada um com características climáticas e ambientais distintas (MMA, 2022). A Amazônia e o Cerrado têm um papel crucial na conservação ambiental e na prestação de serviços ecossistêmicos.

Apesar disso, o Brasil também figura como o quinto maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, contribuindo com aproximadamente 3,2% das emissões globais, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos, Rússia e Índia (SEEG, 2021).

O bioma Amazônia é caracterizado pela presença do Rio Amazonas, o segundo maior rio do mundo e o maior do Brasil. Ele cobre cerca de 59% do território brasileiro e se estende por oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão. A Amazônia abriga uma diversidade incomparável de espécies vegetais e animais, muitas das quais ameaçadas de extinção, tornando-se um santuário de biodiversidade de valor inestimável (Charity et al., 2016; IBGE, 2020).

O bioma Cerrado é o segundo maior da América do Sul, cobrindo aproximadamente 2.036.448 km² do território brasileiro. Ele se estende por dez estados (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Maranhão, Bahia, Piauí, Minas Gerais, São Paulo e Paraná). O Cerrado possui duas estações bem definidas: uma estação seca, que vai de abril ou maio a setembro ou outubro, e uma estação chuvosa, que vai de setembro ou outubro a março ou abril. Essa alternância sazonal contribui para a diversidade de vegetação, que varia de acordo com os diferentes solos e climas presentes na região.

2.4 Impactos do Desmatamento, Perda de Biodiversidade e Degradação Ambiental

O bioma amazônico é o maior do Brasil, abrangendo aproximadamente 40% de seu território e incluindo os estados do Acre, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás, Tocantins e Amazonas. A Floresta Amazônica é reconhecida como a maior reserva de biodiversidade do planeta, desempenhando um papel fundamental para o equilíbrio ambiental global, e por isso é prioritária em termos de conservação (Vieira et al., 2019; Silva et al., 2021).

Atualmente, o desmatamento e as queimadas são os principais fatores de degradação e perda de biodiversidade na Amazônia. Nos últimos anos, houve um aumento expressivo do desmatamento, atingindo 12.000 km2 apenas em 2020 na Amazônia Legal, com destaque para o estado do Pará (Lopes, Santiago, Silva, Gurgel, 2023). Segundo dados do INPE (2020), houve um aumento de 34% na taxa de desmatamento nos últimos 12 meses, impulsionado pela estação seca prolongada na região, que reduziu a umidade e favoreceu as queimadas.

Os registros mostram mais de 13.000 focos de queimadas em novembro, concentrados principalmente na Amazônia e no Pará, com 47% das queimadas ocorrendo na Amazônia, seguido por 22% no Cerrado, 20% na Caatinga, 5,8% no Pantanal e 5% na Mata Atlântica (Lopes, Santiago, Silva, Gurgel, 2023).

Essas ações devastadoras afetam profundamente as espécies de fauna, flora e micro-organismos, gerando um enorme impacto ambiental (Ibflorestas, 2020).

A biodiversidade invisível do solo é composta por uma grande variedade de micro-organismos que desempenham papéis essenciais nos ecossistemas terrestres (Troian et al., 2020; Nannipieri et al., 2020). Esses micro-organismos, principalmente fungos e bactérias, desempenham funções cruciais na decomposição de matéria orgânica, mineralização de nutrientes, controle de pragas e doenças, e promoção do crescimento das plantas (Etesami, 2020; Arora et al., 2020).

Os solos da Amazônia abrigam uma diversidade ainda pouco conhecida desses micro-organismos, como Pseudomonas, Burkholderia e Trichoderma, que são benéficos para o desenvolvimento das plantas (Lopes et al., 2020). Estima-se que existam milhões de espécies microbianas ainda não descobertas, e a Amazônia, como centro de biodiversidade, abriga uma parte significativa dessa riqueza biológica (Bertol et al., 2019).

A compreensão dessa biodiversidade invisível é essencial para a preservação dos ecossistemas amazônicos e para o desenvolvimento de estratégias de conservação mais eficazes.

2.5 Medidas para Aprimorar a Eficácia das Legislações Ambientais

Dentre os diversos aspectos que influenciam a conservação da biodiversidade, é importante destacar que o processo de seleção natural das espécies, embora seja uma parte intrínseca da evolução, não é o foco deste estudo, que se concentra na ação predatória resultante da atividade humana.

Sob essa perspectiva, vamos abordar o ecossistema específico da Mata Atlântica. De acordo com Antunes (2004), grande parte das cidades brasileiras está localizada em áreas que originalmente pertenciam à Mata Atlântica. Essa proximidade com centros urbanos expõe a Mata a diversas pressões, sejam elas socioculturais, comerciais ou geofísicas. Além disso, cerca de 73% da Mata Atlântica está em propriedades privadas, o que a torna mais vulnerável à ação humana (Antunes, 2004).

A Mata Atlântica já foi reduzida a apenas 7% de seu tamanho original, devido à extração de madeira, expansão agrícola e urbanização (Antunes, 2004). As leis brasileiras permitem a extração de madeira em algumas áreas, desde que seja mantida uma reserva legal, excetuando-se as florestas de preservação permanente. No entanto, a eficácia dessas medidas é questionável, especialmente em propriedades menores, onde a reserva legal pode ser composta por espécies exóticas, aumentando o risco de extinção de espécies nativas (Antunes, 2004).

Além disso, a falta de integração entre os órgãos responsáveis pela elaboração e fiscalização das leis ambientais resulta em uma aplicação deficiente dessas leis (Schneider et al., 2001). A falta de fiscalização legal é outro fator que contribui para a degradação da Mata Atlântica, especialmente em áreas de propriedade privada (Antunes, 2004).

Outra ameaça à biodiversidade é a política internacional de consumo e desenvolvimento, na qual países ricos exploram os recursos naturais de países pobres, muitas vezes sem compartilhar os benefícios gerados (Pessini et al., 2000). Essa exploração é facilitada pela falta de tecnologia e recursos dos países pobres, que ficam à mercê das nações desenvolvidas (Pessini et al., 2000).

Esses fatores destacam a dificuldade em proteger ecossistemas e conservar a biodiversidade diante das pressões sociais, econômicas e políticas. O desafio reside em encontrar soluções que conciliem o desenvolvimento humano com a preservação ambiental.

Para concluir, é crucial destacar a importância de medidas integradas e eficazes para a conservação da biodiversidade, especialmente em ecossistemas como a Mata Atlântica, que enfrentam múltiplas ameaças devido à atividade humana. A preservação desses ecossistemas não apenas mantém a diversidade biológica, mas também é fundamental para o equilíbrio ambiental, a manutenção dos recursos naturais e o bem-estar das comunidades que dependem desses recursos.

Nesse sentido, é essencial promover uma maior conscientização sobre a importância da conservação da natureza, tanto em nível local quanto global. Além disso, políticas públicas eficientes, investimentos em pesquisa e tecnologia, fiscalização rigorosa e parcerias entre governos, organizações não governamentais e setor privado são fundamentais para proteger e restaurar ecossistemas ameaçados.

O desafio é encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, implementando práticas sustentáveis que garantam o uso responsável dos recursos naturais. Somente assim poderemos assegurar um futuro mais saudável e próspero para as gerações presentes e futuras.

Além disso, é crucial considerar a importância das leis e regulamentações que visam proteger os ecossistemas e a biodiversidade. No entanto, é igualmente importante garantir que essas leis sejam efetivamente aplicadas e fiscalizadas, evitando lacunas que permitam a degradação ambiental. A integração de diferentes órgãos governamentais, bem como a participação ativa da sociedade civil na vigilância e denúncia de atividades ilegais, são elementos-chave para fortalecer o cumprimento das leis ambientais.

Por fim, é essencial promover o desenvolvimento de estratégias de conservação que considerem não apenas as necessidades imediatas, mas também os impactos a longo prazo. Isso inclui investimentos em pesquisa científica, monitoramento contínuo dos ecossistemas, educação ambiental e o estabelecimento de áreas protegidas. Somente por meio de um esforço conjunto e coordenado podemos garantir a preservação da biodiversidade e a sustentabilidade dos nossos recursos naturais.

3 OS IMPACTOS DA URBANIZAÇÃO DESCONTROLADA SOBRE O MEIO AMBIENTE

    Os resultados da pesquisa realizada revelaram uma situação preocupante em relação à conservação da biodiversidade na região amazônica. Durante o levantamento de dados em campo, foi possível constatar um aumento significativo do desmatamento e da degradação ambiental, corroborando com as análises de diversos autores sobre o tema.

    Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a taxa de desmatamento na Amazônia tem aumentado nos últimos anos, atingindo níveis alarmantes. Isso se deve, em grande parte, à expansão das atividades agropecuárias, à exploração ilegal de madeira e à construção de infraestruturas, como estradas e hidrelétricas. Essas práticas têm provocado a perda de habitats naturais e a fragmentação dos ecossistemas, colocando em risco a sobrevivência de inúmeras espécies vegetais e animais.

    Além disso, os dados coletados também evidenciaram a pressão sobre as comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região. Muitas dessas comunidades enfrentam conflitos com invasores de terras e empresas que buscam explorar os recursos naturais presentes em seus territórios. Isso tem gerado impactos socioambientais graves, como a perda de recursos naturais, a alteração de modos de vida e a violação de direitos humanos.

    No entanto, apesar dos desafios, também foram observadas iniciativas promissoras de conservação e manejo sustentável dos recursos naturais na Amazônia. Projetos como as reservas extrativistas e as áreas protegidas têm contribuído para a preservação de ecossistemas e espécies ameaçadas, ao mesmo tempo em que garantem o sustento e a cultura das populações locais.

    Ao confrontar os dados obtidos em campo com as análises de outros autores, foi possível constatar uma coerência entre os resultados da pesquisa e as tendências apontadas na literatura consultada. Os dados do desmatamento e da pressão sobre as comunidades tradicionais confirmaram a gravidade da situação, enquanto as iniciativas de conservação demonstraram a importância de políticas públicas e ações locais para a proteção da biodiversidade amazônica.

    Em suma, os resultados da pesquisa destacam a urgência de medidas eficazes para frear o desmatamento e promover o desenvolvimento sustentável na Amazônia. A proteção da biodiversidade na região não é apenas uma questão ambiental, mas também social e econômica, que demanda ações coordenadas e comprometidas de diversos setores da sociedade. Somente assim será possível garantir a preservação desse importante patrimônio natural para as futuras gerações.

    4. METODOLOGIA

      Neste estudo adotou-se uma abordagem qualitativa para estudar a eficácia das legislações ambientais brasileiras. A escolha por essa abordagem se justifica pela complexidade do tema. Quanto à natureza da pesquisa, a mesma é de abordagem exploratória, que permite investigar aspectos ainda pouco conhecidos ou explorados sobre o tema.

      No que se refere aos meios técnicos de investigação, utilizou-se, principalmente, a pesquisa bibliográfica e documental, que envolveu a revisão de literatura especializada, incluindo livros, artigos científicos, dissertações, teses e outros documentos relevantes sobre o tema, permitindo uma compreensão ampla e aprofundada do estado atual do conhecimento sobre o tema.

      Em relação ao recorte da pesquisa, concentrou-se em fontes e documentos que contribuíram de forma significativa para o entendimento do tema, excluindo aqueles que não apresentavam relevância direta ou consistência metodológica.

      Para a coleta de dados, utilizou-se de instrumentos de pesquisa como fichamento bibliográfico e análise documental, consistindo na sistematização e organização das informações relevantes encontradas na literatura especializada, permitindo uma visão panorâmica e detalhada do conhecimento disponível sobre o tema. Já a análise documental envolveu a identificação, coleta e interpretação de documentos oficiais, legislações e outros materiais relevantes para a pesquisa.

      A análise dos resultados foi realizada por meio de técnicas hermenêuticas e de análise de conteúdo, utilizadas para interpretar textos normativos e acadêmicos, buscando compreender o significado e a aplicação dos conceitos relacionados a eficácia das legislações ambientais brasileiras.

      Dessa forma, os procedimentos metodológicos adotados neste estudo visam proporcionar uma compreensão abrangente e aprofundada sobre a violência obstétrica, do ponto de vista jurídico. Por meio da combinação de diferentes abordagens e técnicas de pesquisa, busca-se contribuir para o avanço do conhecimento nessa área e para o desenvolvimento de estratégias eficazes para compreensão da definição da eficácia das legislações ambientais brasileiras

      5. CONCLUSÃO

      A pesquisa desenvolvida observou os impactos da urbanização descontrolada sobre o meio ambiente. Ao longo do trabalho, foi analisado como o crescimento urbano sem planejamento adequado pode resultar em problemas ambientais significativos, como aumento da poluição do ar e da água, perda de áreas verdes, fragmentação de habitats naturais, entre outros. A falta de infraestrutura adequada nas áreas urbanas e a ocupação desordenada do solo foram também aspectos abordados, destacando os efeitos negativos sobre a qualidade de vida das populações urbanas e a degradação dos ecossistemas naturais.

      Os objetivos do estudo foram alcançados, visto que foi possível analisar os impactos da urbanização descontrolada, identificar suas principais causas e propor medidas de mitigação. Com isso, foi possível constatar que é urgente a necessidade de políticas públicas eficazes e planejamento urbano sustentável para enfrentar os desafios decorrentes da urbanização acelerada.

      Nesse sentido, observou-se que a urbanização descontrolada provoca uma série de problemas ambientais, sociais e econômicos. O crescimento desordenado das cidades resulta em um maior consumo de recursos naturais, emissão de poluentes e aumento da geração de resíduos sólidos. Além disso, a falta de planejamento urbano adequado contribui para a exclusão social, concentração de problemas socioambientais em áreas periféricas e de baixa renda, e comprometimento da qualidade de vida da população.

      Os principais resultados da pesquisa indicaram que a urbanização descontrolada está intimamente ligada à degradação ambiental e ao aumento dos riscos para a saúde pública. A falta de áreas verdes e de espaços de convivência, aliada à poluição do ar e da água, contribui para o surgimento de problemas respiratórios, doenças crônicas e aumento da taxa de mortalidade. Além disso, a impermeabilização do solo e o desmatamento comprometem a capacidade de regulação climática e aumentam o risco de enchentes e deslizamentos de terra.

      Assim, conclui-se que esse estudo contribui para a conscientização sobre a importância do planejamento urbano sustentável e a necessidade de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano equilibrado e a preservação ambiental. É fundamental integrar aspectos sociais, econômicos e ambientais nas estratégias de planejamento urbano, visando garantir cidades mais inclusivas, resilientes e ambientalmente responsáveis.

      Diante de tais considerações, recomenda-se para trabalhos futuros um maior aprofundamento sobre os mecanismos de gestão urbana sustentável, a promoção da participação social nos processos de tomada de decisão e a implementação de tecnologias verdes e soluções inovadoras para enfrentar os desafios da urbanização descontrolada.

      REFERÊNCIAS

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        1Graduando em Direito pela Universidade Ages. BR-324, 701 Pedra Branca, Jacobina- BA, CEP: 44700-000. Email: limaariel1@hotmail.com