REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102501231346
Maria Jacira Garcia Meneses1
Jaqueline Mendes Bastos²
Resumo: o presente artigo analisa a educação de jovens e adultos como modalidade de ensino que vem enfrentando sérios desafios ao longo do contexto histórico da educação brasileira. É uma pesquisa bibliográfica, onde selecionamos as principais literaturas que reportam sobre o objeto proposto. A educação de jovens e adultos vem sendo negligenciada ao longo da história da educação no Brasil, por compreender que essa modalidade de ensino atende a maioria da classe trabalhadora. Conclui-se que a educação de jovens e adultos precisa se ter mais atenção por parte do Estado, este por sua vez tem deixado essa modalidade de ensino em segundo plano, negando os direitos básicos dos jovens e adultos de frequentar a escola com segurança e sucesso.
Palavras-Chave: Educação de jovens e adultos; Dívida histórica; Estado.
INTRODUÇÃO
O presente estudo é produto de minha pesquisa de mestrado em andamento pela Facultad de Ciencias Sociales interamericana/FICS, do programa de pós-graduação em ciências da educação. Neste ensaio, pesquiso o processo metodológico desenvolvido com jovens e adultos no contexto da sala de aula. A educação de jovens é uma modalidade de ensino que historicamente, vem enfrentando grandes desafios de materialização, no contexto das políticas públicas educacionais do país.
Daí a necessidade de compreender o contexto histórico da educação de jovens e adultos para analisar a realidade dessa modalidade de ensino no momento atual. Nossa reflexão aponta que não houveram grandes mudanças nessa etapa do ensino. Ou seja, os avanços nas políticas públicas educacionais da EJA estão centrados somente no campo da legislação, com grande dificuldade de efetivação no ambiente da escola.
Para dar conta de analisar o presente estudo, propomos o seguinte questionamento: Como superar os desafios da educação de jovens e adultos, como dívida histórica no contexto da educação brasileira? Esse questionamento proporcionará entender a realidade dessa modalidade de ensino, ao mesmo tempo alertar da necessidade de ampliar políticas públicas mais efetivas para a educação de jovens e adultos.
Articulado com esse questionamento, objetivamos analisar os desafios de superação da dívida histórica da educação de jovens e adultos. Dessa forma estaremos propondo uma reflexão para além da sala de aula dos jovens e adultos. Ou seja, contribuindo para ampliar debate sobre a necessidade de construir ações mais efetivas para a educação de jovens e adultos na educação brasileira.
O presente trabalho está pautado numa pesquisa bibliográfica, de modo que essa permite analisar as literaturas como artigo, dissertação de mestrado, tese de doutorado, livros entre outras fontes para extrair as informações pertinente sobre o assunto proposto. Por outro lado, a pesquisa bibliográfica possibilita analisar um determinado objeto de estudo a partir de uma concepção, de modo que os registros que estão nas literaturas representam uma tese do pesquisador, essa por sua vez será reexaminada no sentido de construir novos conhecimentos sobre o mesmo objeto.
A pesquisa bibliográfica é muito utilizada no campo da Filosofia e tem como foco: a leitura do texto; sua compreensão, que passa pelo entendimento do texto propriamente dito; sua análise, que implica uma retradução semântico-gramatical, uma retradução técnica, uma taxonomia semântica e uma retradução lógica; a modalização veritativa da tradução alcançada; e o entendimento e a interpretação para uma nova versão do texto (Sgarbi; Viviane; Marques, 2022, p. 14).
Para dar o primeiro passo da pesquisa apresentada, selecionamos as principais literaturas que reportavam sobre a realidade da educação de jovens e adultos, de preferência obras que destacam essa modalidade de ensino a partir do contexto histórico para termos clareza do início dessa proposta de educação no país.
Portanto, a primeira etapa da pesquisa bibliográfica consiste no levantamento de obras diversas sobre o tema investigado, procedimento que envolve a avaliação cuidadosa da potencialidade de cada texto selecionado, de modo a sustentar as proposições do estudo”. (Sgarbi; Viviane; Marques, 2022, p. 14).
De posse da segunda etapa do estudo, seguimos para a segunda etapa da pesquisa bibliográfica, lendo atentamente a biografia do autor, assim como fechamos a obra para extrair as teses sobre o objeto proposto. Dessa forma compreendemos com mais intensidade sobre a educação de jovens e adultos no contexto da educação brasileira. “A segunda etapa consiste no estudo da biografia de cada autor e no levantamento de suas obras potenciais sobre o tema investigado, o que permitirá a definição de critérios para a seleção das fontes bibliográficas que comporão o corpus empírico da pesquisa” (Sgarbi; Viviane; Marques, 2022, p. 15).
Na terceira etapa o procedimento é mais restrito, focando na seleção criteriosa da obra, acompanhado de um roteiro definido de leitura e análise da literatura. “[…] a terceira etapa consiste na análise detalhada de cada obra a partir de um roteiro de leitura. Após o teste de produtividade e assertividade desse roteiro — que pode ser realizado a partir da seleção de uma obra —, esse instrumento metodológico pode ser utilizado também para a análise e a sistematização dos outros textos selecionados”. (Sgarbi; Viviane; Marques, 2022, p. 16).
Assim, extraímos as principais informações sobre as obras selecionadas, compreendendo a educação de jovens e adultos como uma modalidade de ensino que vem enfrentando desafios no contexto da educação pública brasileira.
O texto está dividido em três seções, a primeira desta introdução onde consta o objetivo é o problema da pesquisa, seguido da metodologia. Na segunda, trataremos da educação de jovens e adultos: prioridade ou negligência? Chamando atenção para a realidade que se encontra a educação de jovens e adultos no contexto da educação brasileira.
Na terceira seção, frisamos sobre Educação de jovens e adultos como instrumento de poder, compreendendo que essa modalidade de ensino não está ausente do jogo político da classe que detém o poder econômico. Por fim, as considerações finais, onde apresentaremos parcialmente, os principais itens da conclusão do estudo.
Educação de jovens e adultos: prioridade ou negligência?
A Educação de jovens e adultos (EJA), têm itinerários de ações e programas descontínuos e fragmentados ao longo do processo histórico, produto das políticas educacionais do Estado brasileiro. Essa modalidade de ensino recebeu diversas nomenclaturas nos documentos oficiais como: A Campanha de Adolescente e Adultos (CEAA) em 1947, promovida pelo Ministério da Educação e Saúde; Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) oficializado pela Lei 5.379 de 15 de dezembro de 1967; Ensino Supletivo (com a Lei 5.692/71) e atualmente, Educação de Jovens e adultos regulamentado pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, 9.394/96).
A educação de jovens e adultos faz parte da Educação Básica, garantida pela Constituição Federal de 1988, e pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, (LDB 9394/96). A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação para todos, incluindo aqueles que não tiveram acesso na infância, bem como destaca a responsabilidade do Estado garantir ensino-aprendizagem para essa etapa de ensino. A LDB (1996), regulariza a EJA como modalidade de ensino que deve ser oferecido de forma pública e gratuita, promovendo a inclusão social e a erradicação do analfabetismo no país. Assim, a Constituição Federal de 1988 assegura que:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. […] ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria (BRASIL, 1988).
Tal documento oficial reflete orientações de cunho internacional que exige do Estado uma reestruturação significativa em resposta à globalização e a crise fiscal. Assim, a reforma do Estado dos anos 1990 atendeu os ditames da lógica do capital, principalmente no aspecto da eficiência, priorizando a competição econômica no mercado nacional e internacional.
O Estado tornou-se forte economicamente para atender os ditames do modo de produção vigente, e reduziu o poder para atender os interesses no campo social, como por exemplo a educação, prejudicando o desenvolvimento da sociedade pautado nos valores da ética, da cidadania e da democracia.
Essa postura do Estado a partir da década de 90, interferiu diretamente nas políticas públicas educacionais, principalmente na EJA. Na prática ignora-se as necessidades específicas da classe trabalhadora, o que muitas vezes resultou em cortes em programas sociais, incluindo a educação de jovens e adultos. Bresser-Pereira (1997, p. 7), destaca que: “quando, nos anos 90, se verificou a inviabilidade da proposta conservadora de Estado mínimo, estas reformas revelaram sua verdadeira natureza: uma condição necessária de reconstrução do Estado”.
A EJA ganhou destaque no campo educacional nas últimas décadas, principalmente nos documentos oficiais, como: Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Essas leis impulsionaram a educação de jovens e adultos para que a sociedade refletisse a realidade histórica do país para com a educação de uma parcela fundamental da sociedade, os jovens e adultos.
Por outro lado, vale destacar que a EJA é uma conquista histórica devido à sua evolução desde a colonização, quando se buscava alfabetizar adultos com fins religiosos, até sua consolidação como direito Constitucional de 1988. Essa mudança ocorreu em um contexto de lutas sociais e políticas da sociedade civil organizada que reivindicavam melhorias sociais, principalmente pela inclusão educacional e a eliminação do analfabetismo. Nesse sentido, a EJA foi reconhecida como um direito ao acesso à Educação Básica.
Definida como educação de jovens e adultos, a EJA é uma modalidade de Educação Básica cujo objetivo é o de favorecer oportunidades de estudo a essa parcela da sociedade que não teve acesso aos estudos na idade própria. (Cortada, 2013, p.7)
Cortada, deixa claro que a EJA é uma modalidade da Educação Básica com intuito de proporcionar oportunidades de aprendizado para pessoas que não tiveram acesso à educação formal na idade apropriada. Também, é fundamental na redução das desigualdades educacionais, uma vez que permite aos jovens e adultos a possibilidade de adquirir conhecimentos e habilidades necessárias para melhorar qualidade de vida pessoal e profissional, bem como participar ativamente da sociedade.
O Estado brasileiro a partir da Carta Magna de 1988, reconhece a importância de garantir o saber sistematizado para os jovens e adultos. Reconhecendo que a realidade do Brasil não é nada fácil, diante de um cenário desafiador de um processo de desenvolvimento socioeconômico, político e cultural, onde os espaços de trabalho não estão disponíveis para todos.
Para Costa e Evangelista (2017) cabe aos legisladores reconhecerem que as situações das famílias brasileiras não disponibilizam condições satisfatórias para garantir o sustento com qualidade, muitas vezes os jovens e adultos procuram melhoria de condições em outros estados, municípios e até mesmo em outras regiões. Isso sem dúvida, impede esse público de estar frequentando as escolas como realmente deveria, na idade adequada.
Nesse sentido, a LDB/96, lei nº 9.394/96, assegura dois artigos sobre a modalidade de ensino, demonstrando que realmente há uma necessidade de apoiar esse público que tanto precisa está nos espaços escolares para completar seus estudos.
Art. 37. A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O poder público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3º A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
No artigo 37, a LDB/96, assegura que os jovens e adultos possuem o direito de frequentar a escola, mesmo aqueles que não tiveram acesso ao ensino regular no tempo previsto para a escolarização. Arroyo (2005) considera isso uma conquista histórica na educação do país. De modo que, como já comentamos anteriormente, a realidade das famílias brasileiras não é nada fácil, muitos desses jovens contribuem financeiramente para o sustento de seus familiares, isso compromete esse público de frequentar as aulas.
Outro elemento que chama atenção na lei, é o apoio que o Estado assumiu de fornecer garantia de suporte nas políticas públicas direcionados para acesso à escola, como por exemplo transporte escolar, alimentação e outro suplemento necessário para manter os jovens e adultos no espaço da escola.
No artigo 38 da lei mencionada há uma proposta de estudo para os jovens e adultos, o Estado amplia a metodologia de estudar, possibilitando a esse público frequentar a escola através de cursos e exames supletivos, ou seja, pode unir as séries, uma estratégia metodológica para contribuir com a educação dessa modalidade de estudo. Por outro lado, o supletivo é uma estratégia do Estado para contribuir com a educação dos educandos de jovens e adultos, reconhecendo que esses alunos são homens e mulheres que já construíram experiência, já vivenciaram um conjunto de realidade capaz de proporcionar o saber sistematizado, portanto cabe uma metodologia que possa favorecer esse saber construído historicamente pelos trabalhadores que agora querem uma oportunidade de ampliar seus conhecimentos nos espaços formais da educação.
Nesta perspectiva, cabe ressalta que a EJA possui uma função qualificadora, baseada na educação permanente, cujo o aprendizado é concebido como um processo contínuo que pode ocorre ao logo de toda a vida, fazendo com que o cidadão se adapte às transformações sociais, econômicas e políticas. Assim, a educação constitui-se uma dividida social, como deixa claro o Parecer CNB/CEB 11/2000:
A tarefa de propiciar a todos a atualização de conhecimentos por toda a vida é a função permanente da EJA que pode se chamar de qualificadora. Mais do que uma função, ela é o próprio sentido da EJA. Ela tem como base o caráter incompleto do ser humano cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não escolares. Mais do que nunca, ela é um apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o universalismo, a solidariedade e a diversidade. (Brasil,2000; p.11)
Ainda mesma linha de raciocínio o parecer CNE/CEB 11/2000, também ratifica que a educação de jovens e adultos é uma dívida social histórica, ou seja, compreende que o Estado ao longo da história da educação brasileira tem deixado a desejar no que se refere ao saber sistematizado aos jovens e adultos. Como mencionamos anteriormente, a Constituição Federal de 1988 assegura a educação para esse público, mas também propõe suportes cabíveis para que esse público possa frequentar a escola com segurança, acesso e apoio para que esses alunos possam estudar com permanência e sucesso. Essa garantia manifestada na Carta Magna não tem sido suficiente para manter os jovens e adultos numa proposta de educação que realmente merece, daí o termo da dívida histórica presente no parecer.
A Educação de Jovens e Adultos representa uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas. Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea (Brasil, 2000, p. 6).
Isso demonstra que ao conceituar a educação de jovens a adultos faz-se necessário levar em consideração um conjunto de fatores, um deles está relacionado a dívida histórica, onde o Estado deixou muito a desejar no que se refere às políticas públicas mais consistentes, para garantir o direito dos jovens e adultos nos espaços escolares. Por outro lado, conceituar a modalidade de educação de jovens e a adultos não podemos esquecer do acesso e permanência desse público no processo ensino-aprendizagem, somente garantir acesso à escola, não é suficiente para proporcionar uma aprendizagem satisfatória, mesmo porque como já foi mencionado, são sujeitos que muitas vezes estão em situação desconfortável nos aspectos socioeconômicos, a carência desse fator impulsiona esses alunos a se ausentarem da escola, pois necessitam encontrar espaço de trabalho para contribuírem na renda familiar.
Quando falamos da centralidade da questão da aprendizagem, queremos realçar a importância da aprendizagem, sobretudo num país como o Brasil, que se preocupa pouco com o direito do aluno de aprender na escola. O direito à educação não se limita ao acesso […]. Não se trata de deslocar a tônica da educação para a aprendizagem. Trata-se de garantir, por meio de uma educação com qualidade social, a aprendizagem de todos os cidadãos e cidadãs (Gadotti, 2013, p. 7).
Para Costa e Evangelista (2017), a educação de jovens e adultos é um projeto que representa a realidade socioeconômica do país, não há dúvida que esse projeto uma vez bem articulado pode contribuir muito com o processo educativo no território nacional. Ao mesmo tempo, é uma educação que serve como termômetro para analisar a realidade social da sociedade, de modo que uma educação de jovens e adultos sem apoio, sem condições favoráveis para desenvolver as ações necessárias para esse campo, demonstra que as administrações do Estado não estão suprindo e nem cumprindo o que rege a legislação educacional. Deixar os jovens e adultos sem escolarização satisfatória é comprometer as ações educativas do país, haja vista que não se pensa num desenvolvimento de uma nação esquecendo de um público de fundamental importância na contribuição da educação e do trabalho como rege a Constituição Federal, é pautar no regresso da nação.
A Educação de Adultos deve ser entendida como elemento essencial na superação da pobreza e da exclusão social […]. A educação, independentemente da idade, é um direito social e humano. Muitos jovens e adultos de hoje viram esse direito negado na chamada “idade própria” e negar uma nova oportunidade a eles é negar-lhes, pela segunda vez, o direito à educação (Gadotti, 2013, p.19).
Muito pertinente a observação do autor, negar pela segunda vez o direito de estudar, é isso mesmo, a primeira vez se reporta quando os educandos estavam na idade certa, um dia esses jovens e adultos eram crianças, evidentemente nesse período deveriam estar na escola, quando adultos seus estudos deveriam estar completos, porém não foi isso que aconteceu, devido a falta de assistência por parte do Estado, esses educandos não conseguiram permanecer na escola. A segunda oportunidade surge quando o Estado garante na lei que os jovens e adultos tem direito de estudar independentemente de sua idade, uma oportunidade de fundamental importância para quem não conseguiu frequentar a escola na idade certa, porém o que se observa é que essa segunda oportunidade está sendo negado novamente, devido a falta de apoio por parte do Estado, que não está cumprindo o que está registrado na lei.
É mais precisamente uma educação para as frações da classe trabalhadora cujos papéis a serem desempenhados no cenário produtivo não requerem maiores investimentos do Estado, enquanto representante prioritário dos interesses dos proprietários dos meios de produção (Rummert, 2007, p. 39).
A autora traz uma categoria de fundamental importância para contribuir na conceituação da educação de jovens e adultos, a luta de classe, essa categoria sem dúvida ajuda muito na análise conceitual dessa modalidade de educação, de modo que os jovens e adultos que estão nesse processo são sujeitos da classe trabalhadora, que apenas possui mão-de-obra para trabalhar, se compreendermos que o Estado é um órgão que está atrelado a classe que tem o poder do capital, jamais investirá nos filhos da classe trabalhadora. Dessa forma, a educação de jovens e adultos também é um instrumento de luta de classe, ou seja, uma classe que detém o poder material, outra que apenas disponibiliza de mão-de-obra para trabalhar (Capucho, 2012).
Assim, analisar a educação de educação de jovens e adultos, requer um conjunto de fatores como por exemplo a realidade histórica desses educandos, ao mesmo tempo, uma educação que estar garantido na lei, porém, há muito o que se fazer para que se tenha essa modalidade de educação como espaço de garantia de direito como rege a lei.
Educação de jovens e adultos como instrumento de poder
É sabido que a educação no território nacional, teve início, com a presença dos jesuítas. Estes, por sua vez, iniciaram uma organização do sistema educacional no novo mundo. Nesse processo, pode-se dizer que os jovens e adultos estavam envolvidos, direcionado para serem alfabetizados, construindo uma mentalidade articulado com a fé cristã, ideologia implícita na concepção do ensino dos colonizadores.
Os primeiros movimentos de alfabetização no Brasil iniciaram-se com as ações da Corte portuguesa, interessada em converter os ‘gentios’ à Santa Fé católica, por intermédio da catequese e do ensino da leitura e da escrita portuguesa. Saviani (2013) relata que o Rei Dom João II enviou Tomé de Sousa para as terras brasileiras, em 1549, como primeiro governador do Brasil, e com ele vieram os primeiros padres jesuítas, chefiados por Manuel da Nóbrega, membro da Companhia de Jesus e designado pelo provincial dos jesuítas de Portugal para comandar a ação de catequização no Brasil. Desde então, e durante todo o período colonial, os religiosos exerceram ações educativas missionárias, em grande parte, com os adultos (Lima; Melo, 2019, p. 3).
Na catequização dos jesuítas, os adultos eram alvo do processo de alfabetização, de modo que o interesse da igreja era proporcionar aos colonizados saberes que estivessem voltados para a religião, uma forma dos portugueses conseguirem o que desejavam, expandir o cristianismo, ao mesmo tempo proporcionar diálogo no sentido de comercializar os produtos de interesses da corte portuguesa. Para Haddad e Di Pierro (2000, p. 109), “além de difundir o evangelho, tais educadores transmitiam normas de comportamentos e ensinavam os ofícios necessários ao funcionamento da economia colonial, inicialmente aos indígenas, e, posteriormente, aos escravos negros”.
A educação nos primeiros anos da sociedade brasileira, não estava preocupada com a formação consciente dos sujeitos da época. Ao contrário, tinha objetivo claro, explorar os homens e mulheres para estarem à serviço da classe burguesa da colônia, os portugueses. Nesse sentido, podemos analisar que o início da educação de jovens e adultos não é nada agradável, de modo que inicia como instrumento de exploração em todos os sentidos, fazendo dos educandos instrumento de barganha, isso deixou marca histórica de tristeza para o início da formação escolarizada do Brasil.
O sistema educacional dos jesuítas chega ao fim em 1749, quando foram expulsos do território brasileiro, deixando impacto profundo e negativo na organização do sistema de ensino. Tal desorganização se estendeu até o Brasil Império. Um outro sistema foi criado no campo educacional em 1824, com a promulgação da primeira Constituição do País. Nela já se observa a presença da educação de jovens e adultos, ou seja, os primeiros direitos conquistados por essa modalidade de educação. Vale lembrar que nesse período, o país contava com grande número de analfabetos, produto deixado pelo sistema anterior, uma realidade que vem percorrendo no contexto da educação de jovens e adultos.
Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, e, consequentemente, a desorganização do sistema de ensino, somente no Período Imperial foram encontradas novas informações sobre ações educativas no campo da educação de adultos. O grande destaque do período foi a promulgação da Primeira Constituição Brasileira, em 1824, que prevê “instrução primária gratuita a todos os cidadãos” (BRASIL, 1824), configurando-se como a primeira conquista da Educação de Adultos na cultura jurídica brasileira, ação resultante de forte influência europeia, uma vez que o Brasil, na época, se situava como um dos países com o maior índice de pessoas analfabetas (Lima; Melo, 2019, p. 4).
A educação nesse período teve um impacto profundo e negativo, de modo que não se ensinava como se ensina hoje. As escolas não tinham organização pedagógica como se deve ter numa escola. O processo ensino-aprendizagem estava voltado para a formação da oralidade, para que as pessoas soubessem falar, se expressar, uma forma do sistema da época, encaminhar para exploração, ou seja, muda o sistema do período colonial, mas o objetivo permanece o mesmo, encaminhar os jovens e adultos para servir de mão-de-obra escrava, em outros termos a educação estava voltada para atender a classe detentora do poder da época, uma realidade que vem se perpetuando há séculos.
Para escravos indígenas e caboclos – assim se pensava e se praticava – além do trabalho duro, bastaria a doutrina aprendida na oralidade e a obediência na violência física ou simbólica. O acesso à leitura e à escrita eram tidos como desnecessários e inúteis para tais segmentos sociais (Brasil, 2000, p. 13) .
Nesse período, a educação do país não era prioridade, o direito de estudar estava restrito a uma pequena classe social. Assim, enquanto a maioria estava fora do processo educativo, ficava impedido o direito de aprender, os elementos básicos da sociedade. Mas, essa falta de escolarização para com a maioria da população tinha uma intencionalidade, não era algo aleatório, ao contrário, era um projeto muito bem arquitetado pela classe dirigente da época. Nessa ocasião, o objetivo principal estava na centralização do poder, de modo que nesse período os analfabetos não votavam, logo não era interesse do Estado ofertar educação para todos, para não correr o risco de perder as eleições e o comando do poder.
Desde então, observa-se o processo de exclusão dos cidadãos da sociedade e a negação do direito de “todos” ao acesso à educação. Esse processo foi reforçado pelo Decreto nº 3.029, de 09 de janeiro de 1881, conhecido como ‘Lei Saraiva’, em homenagem ao Ministro do Império, José Antônio Saraiva, responsável pela primeira reforma eleitoral do Brasil, que instituiu o título de eleitor. Segundo Friedrich et al. (2010, p. 394), “esta lei proibia o voto dos analfabetos por considerar a educação como ascensão social”, e também porque, nesse período, o analfabetismo estava associado à incapacidade e à inabilidade social (Lima; Melo, 2019, p. 4).
Na primeira República, os analfabetos ganham direito ao voto, mas perde o direito de ser alfabetizado, segundo a constituição da época, isso possibilitou aos mesmos buscarem instrução por conta própria, uma estratégia da administração do Estado da época. Na verdade, não mudou muita coisa, ou nada mudou, porque, o trabalhador continuou em situação desfavorável, sem condição de bancar seu próprio estudo, isso sem pensar que os estudos particulares eram escassos e caros. Uma excelente estratégia da classe burguesa para se manter no poder (Arroyo, 2005).
No período Vargas de 1930, devido às grandes transformações, a educação de jovens e adultos ganha espaço, de modo que o governo da época, entende que o desenvolvimento do país não seria suficiente apenas com a alfabetização das camadas baixas. Também era necessário ampliar os estudos para outros segmentos, como por exemplo para educação profissional, incentivando aos trabalhadores contribuírem para a construção do país que estava iniciando. Assim, a educação estava atrelada a economia no sentido de fortalecer o desenvolvimento do território nacional.
Durante a Era Vargas (1930-1945), como afirmam Friedrich et al. (2010, p. 396), “a educação de adultos foi entendida como peça fundamental na elevação dos níveis de escolarização da população em seu conjunto, compreendendo este processo como fundamental para a elevação do nível cultural dos cidadãos”, e, desse modo, foram institucionalizadas escolas, em vários locais do País, com um currículo básico. Esses pesquisadores destacam ainda que essa ação do governo restrita à alfabetização, na época denominada “Fábrica de Leitores”, deixou a certeza de que somente a alfabetização não resolveria os problemas sociais: era necessário o desenvolvimento de ações mais amplas com as comunidades, para promover grandes transformações sociais e possibilitar avanços significativos no campo da educação de adultos (Lima; Melo, 2019, p.5).
A partir da década de 1950-1960, o país chega com grande índice de analfabeto, demonstrando a incapacidade do Estado de apresentar uma política consistente no campo da educação no território nacional. Nesse sentido surge um conjunto de campanhas e programas de alfabetização para tentar amenizar a situação. Dentre elas, em 1947, a primeira Campanha Nacional de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAAA), por determinação do Ministério da Educação e Saúde, conforme Beisegel (1974). Nós anos de 1950, ocorreu a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (CNEA), também o II Congresso Nacional de Educação de Adultos, onde o destaque foi o estudioso Paulo Freire com sua concepção de educação progressista. Em consequência foi lançado o Programa Nacional de Alfabetização de Adultos, de acordo com Eugênio (2004, p.42-43),
Aprovado pelo Decreto 53,465, de 21 de janeiro de 1964, o Plano Nacional de Alfabetização de Adultos orientados pela proposta de Paulo Freire previa a instalação de 20 mil círculos de cultura, que alfabetizariam 2 (dois) milhões de pessoas
Foi nesse contexto, que surgiu o renomado educador Paulo Freire com a pedagogia libertadora, demonstrando que a leitura e escrita não estão centradas apenas nas palavras, mas na contextualização da realidade social.
Mediante a concepção e o pensamento pedagógico estabelecidos por Paulo Freire para a Educação de Adultos, surgiram diversas campanhas, programas de alfabetização e de educação popular, no período de 1959 a 1964, na busca por melhorias para esse campo da educação. Dentre os principais, citamos o Movimento de Educação de Base, criado em 1961 com apoio do governo federal; o Movimento de Cultura Popular do Recife, estabelecido a partir de 1961; os Centros Populares de Cultura, estruturados como sociedades civis em Recife pela administração do Prefeito Miguel Arraes; e a Campanha “De Pé no Chão Também se Aprende a Ler”, da Secretaria Municipal de Natal. (Lima; Melo, 2019, p.8).
Na década de 60 a educação de alfabetização de jovens e adultos novamente foi regredida, de modo que o sistema da época impediu ações que estivesse voltada para criticar a ordem, Paulo Freire, com a pedagogia revolucionário foi exilado, essa proposta de educação era vista como ameaça para o governo. “Com o golpe militar de 1964, os programas de alfabetização e educação popular, que haviam se multiplicado naquele período, foram reprimidos e tiveram seus dirigentes perseguidos, vistos como uma grave ameaça à ordem”. (Lima; Melo, 2019, p.9).
Quanto à orientação do governo, surge o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), no ano de 1967, com o intuito de erradicar o analfabetismo no país entre jovens e adultos, atendendo a faixa etária de 15 a 30 anos. Implementou um modelo de alfabetização funcional, tendo como base a leitura, a escrita e o cálculo, visando preparar os indivíduos para funções sociais e econômicas exigidas pelo contexto. Nessa perspectiva, o programa buscou massificar a educação, por isso enfrentou duras críticas por sua abordagem superficial, bem como pela falta de adaptação às realidades locais. Nessa vertente, Bello (1993) afirma que:
O projeto MOBRAL permite compreender bem essa fase ditatorial por que passou o país. A proposta de educação era baseada nos interesses políticos vigentes na época. Por que de repassar o sentimento de bom comportamento para o povo e justificar os atos da ditadura, esta instituição estendeu sobre seus braços a uma boa parte das populações carentes, através de seus diversos programas. (Bello, 1993, p.38)
A partir da década de 1970, fortaleceu os movimentos sociais em prol da redemocratização, ao mesmo tempo o movimento para a construção da Constituição Federal, como de fato ocorreu, em 1988 foi promulgada a Carta Magna do país, nesse sentido os direitos da educação de jovens e adultos. A partir da Constituição Federal outros instrumentos de apoio à educação de adultos foram criados, como por exemplo a LDB/96.
Aprovada pelo Congresso no fim de 1996, a LDBEN nº 9.394 estabelecia que o processo de alfabetização destinado a jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada passava a ser reconhecido como modalidade de educação, denominado Educação de Jovens e Adultos. Essa Lei reduziu as idades de ingresso dos educandos na EJA: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. Embora o documento tenha uma seção destinada a essa modalidade de ensino, Haddad e Di Pierro (2000) afirmam que foram curtas e poucas as inovações que a nova Lei apresentou – dentre elas, a extinção da distinção entre os subsistemas de ensino regular e supletivo, integrando organicamente a EJA ao ensino básico comum(Lima; Melo, 2019, p.13).
Assim, a educação de jovens e adultos, como ficou explícito é uma modalidade de ensino que vem sofrendo grande desafio, principalmente no início da colonização do país, que não teve uma trajetória satisfatória, certo que a educação de jovens e adultos apesar dos avanços e conquistas ainda precisa de mais políticas públicas que estejam comprometidas com essa modalidade de ensino para contribuir na construção de uma sociedade justa e igualitária para todos.
Considerações Finais
Analisamos a alfabetização de jovens adultos como modalidade de ensino no contexto da educação brasileira, percebemos que essa educação desde o período colonial vem sofrendo grandes desafios para implementação, produto de ações dos governos que têm deixado em segundo plano as políticas públicas da educação de adultos.
A negligência nas políticas públicas da educação de jovens e adultos não é fato isolado, ao contrário, são posturas do Estado que historicamente tem assumido compromisso com a classe que detém o poder econômico, deixando a classe trabalhadora à margem da educação. A EJA é uma modalidade de ensino que é representada por trabalhadores e trabalhadoras que não tiveram oportunidade de estudar no tempo certo, por vários motivos, como falta de trabalho para contribuir na renda familiar, entre outros.
Ficou explícito que a educação de jovens e adultos precisa de apoio mais efetivo, principalmente por parte do Estado, de modo que esse órgão é o principal responsável para desenvolver ações educativas no contexto da sociedade brasileira. Deixar em segundo plano a educação de jovens e adultos é demonstrar que ainda não foi superado a dívida histórica para com essa modalidade de ensino.
Assim, a educação de jovens e adultos é uma modalidade de ensino de fundamental importância para contribuir com a educação brasileira, porém, precisa de apoio mais contundente do conjunto da sociedade. Apenas garantir na legislação a modalidade de jovens e adultos não é suficiente para efetivar o acesso com sucesso dos jovens e adultos na escola. Precisa construir ações que proporcione alternativas desse público na escola como sujeito histórico de direito, dessa forma, estaremos exercendo a democracia como rege a Constituição Federal.
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1 Aluna do curso de mestrado da Facultad de Ciências Sociales interamericana/FICS, do programa de pós-graduação em ciências da educação.
² Profª.Drª. do curso de mestrado da Facultad de Ciências Sociales interamericana/FICS, do programa de pós-graduação em Ciências da educação.