REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411121048
Laiene Freitas da Silva1
RESUMO
O objetivo de discutir o crime de injúria contra a mulher no ambiente virtual é destacar sua importância social significativa, especialmente em um contexto em que a violência de gênero se manifesta de forma intensa nas plataformas digitais. Para isso, foram utilizadas pesquisas de artigos e documentários que abordam o assunto de maneira coerente e coesa, permitindo uma análise aprofundada do tema. A pesquisa abrangeu os principais tópicos relacionados à injúria virtual, que se conectam linearmente em cada sessão, proporcionando uma visão abrangente e integrada do problema. Dessa forma, o estudo contribuiu para um melhor entendimento de como essa questão é vital para a sociedade contemporânea, ressaltando a necessidade de medidas efetivas para a proteção das mulheres no ciberespaço.
Palavras-chave: Injúria. Código Penal. Ambiente Virtual. Proteção.
ABSTRACT
The objective of discussing the crime of insulting women in the virtual environment is to highlight its significant social importance, especially in a context where gender violence manifests itself intensely on digital platforms. For this, research into articles and documentaries was used that address the subject in a coherent and cohesive manner, allowing an in-depth analysis of the topic. The research covered the main topics related to virtual injury, which connect linearly in each session, providing a comprehensive and integrated view of the problem. In this way, the study contributed to a better understanding of how this issue is vital for contemporary society, highlighting the need for effective measures to protect women in cyberspace.
Keywords: Injury. Penal Code. Virtual Environment. Protection.
1 INTRODUÇÃO
Este projeto visa abordar fundamentos que destacam a importância do tema na sociedade contemporânea, considerado sensível, especialmente diante das condutas negativas contra a mulher. O estudo das Ciências Criminais e suas inovações no ambiente virtual é fundamental para a academia, requerendo aprofundamento contínuo para sua compreensão.
A primeira seção abordará a definição de injúria para facilitar a compreensão do tema, dividindo-se em subseções sobre características do Ambiente Virtual, Injúria e Discriminação de Gênero, além dos elementos constitutivos da Injúria. Esses tópicos são relevantes para conectar o tema de maneira coesa com as demais seções.
Na próxima seção, será bordado a “Comunicação Virtual e Injúria”, que iniciará no explorando os impactos psicológicos e em seguida, será analisado a legislação pertinente, destacando normas que protegem indivíduos contra ofensas no ambiente digital, ao final abordarei a responsabilidade dos ofensores.
Na última seção, será discutido a “Extensão da Responsabilidade Civil na Internet”, focando nos desafios da legislação na era digital. Abordarei as punições para crimes cibernéticos, destacando a necessidade de uma abordagem mais rigorosa. Em seguida, enfatizarei os desafios na identificação de provas, essenciais para investigações eficazes. Por fim, será explorado as perspectivas e avanços tecnológicos que podem facilitar a responsabilização de criminosos virtuais e fortalecer a proteção das vítimas, oferecendo uma visão atualizada sobre a evolução do direito digital.
A motivação para escolher este tema surge de um incômodo social após casos recorrentes, levando o acadêmico a pesquisar novas perspectivas no direito penal e contribuir com a comunidade jurídica. A pesquisa busca demonstrar a eficácia da legislação vigente sobre crimes contra a honra, com foco na injúria virtual/cibernética, apresentando posicionamentos de autoridades renomadas para orientar o leitor, especialmente em um contexto em que a sociedade está cada vez mais conectada e vulnerável à injúria virtual.
2 DEFINIÇÃO DE INJÚRIA
Segundo o Código Penal Brasileiro, a injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa, podendo ocorrer através de palavras, gestos ou outros meios que afetem a honra subjetiva do ofendido. Greco (2012) explica que a injúria se distingue de outras ofensas, já que diz respeito especificamente à honra pessoal, enquanto a difamação se refere à imputação de fatos que prejudicam a reputação de alguém.
Segundo o artigo 140 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a injúria é destacada de várias formas das quais ela pode se manifestar, como através de injúrias simples, qualificadas e aquelas que atentam contra a raça, etnia, religião, entre outros (Brsil.1940).
Enquanto a injúria ofende diretamente o caráter ou dignidade da pessoa, a difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal, refere-se à divulgação de informações falsas que prejudicam a reputação do indivíduo, mesmo que a ofensa não tenha sido dirigida a ele. Assim, a injúria relaciona-se à percepção interna da honra, enquanto a difamação diz respeito à percepção externa e à reputação social. Costa (2020) destaca que é fundamental que a legislação brasileira faça essa distinção para que as vítimas possam buscar a reparação adequada.
Em conclusão, a injúria é um delito que afeta a dignidade pessoal e deve ser diferenciada da difamação, que trata da reputação (Assis, 2019). Compreender essas nuances é essencial para a aplicação correta do direito, assegurando que ofensas à honra sejam punidas e os direitos das vítimas protegidos.
2.1 Características do Ambiente Virtual
O ambiente virtual, em sua essência, apresenta uma nova dinâmica de interação social e comunicação, trazendo consigo uma série de implicações legais, especialmente quando se trata de ofensas e injúrias (Amaral,2019). No contexto brasileiro, a jurisprudência tem se adaptado às particularidades desse espaço, considerando a gravidade das ofensas que podem ocorrer, especialmente contra mulheres. A injúria, conforme delineado no artigo 140 do Código Penal, atinge a honra e a dignidade da pessoa, podendo ser perpetrada de forma anônima ou disfarçada, o que torna o ambiente virtual um terreno fértil para esse tipo de crime.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência. Processual Penal. Nº 184.269 – PB (2021/0363685-3) Injúria. Internet. 1. Em casos de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores (…) no caso dos autos, embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à Vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado “instagram direct”, (…). Suscitado: Juízo Federal da 12° Vara do Juizado Especial de Brasília -SJ/DF. Relator: Min. Laurita Vaz, 09 de fevereiro de 2022. Disponível em: A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE INJÚRIA EXECUTADO EM AMBIENTE VIRTUAL CONTRA A MULHER.docx Acessado em: 19 de Setembro de 2024.
Além disso, segundo Silva (2022), a proteção da dignidade feminina é uma questão central no enfrentamento da violência de gênero, tendo em vista que as ofensas virtuais podem causar danos psicológicos profundos.
Nesse sentido, a jurisprudência tem buscado proteger as mulheres não apenas pela via penal, mas também através de medidas cautelares, como a remoção de conteúdos ofensivos e o bloqueio de perfis que pratiquem injúria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado em várias oportunidades no sentido de que as redes sociais devem ser responsabilizadas pela veiculação de conteúdos que ofendam a honra, ressaltando a importância de um ambiente digital seguro para todos os usuários.
Portanto, o ambiente virtual, ao mesmo tempo que oferece oportunidades de expressão e interação, também expõe vulnerabilidades que podem resultar em graves ofensas, especialmente contra mulheres (Castro 2021).
2.2 Injúria e Discriminação de Gênero
O crime de injúria, segundo o Código Penal Brasileiro no artigo 140, é caracterizado pelo uso de expressões que depreciam a honra do ofendido, podendo ser agravado em situações de discriminação por gênero. Baptista (2022) observa que a violência de gênero inclui não apenas atos físicos, mas também agressões psicológicas e verbais, evidenciando a urgência de discutir como essas ofensas perpetuam desigualdades históricas.
O ambiente virtual torna-se um espaço propício para a proliferação de injúrias e discriminação de gênero. Perasso (2015) aponta que o uso de plataformas digitais amplifica desigualdades, tornando as agressões online ainda mais prejudiciais. Ademais, reverberam nas esferas pessoal e profissional da vítima, afetando sua saúde mental (Howard, 2022).
Silva (2022) destaca a importância de formar uma consciência crítica sobre gênero na sociedade e nas escolas, essencial para desconstruir estereótipos e promover a igualdade. Investir em campanhas educativas pode ajudar a mudar a cultura que normaliza a violência contra as mulheres, contribuindo para um ambiente mais seguro e igualitário. A análise da injúria sob a perspectiva da discriminação de gênero aponta para a necessidade de um combate efetivo a essa forma de violência, que atinge a dignidade feminina (Perasso, 2015).
É imprescindível que o sistema legal brasileiro não apenas reconheça essas ações como crimes, mas também promova uma mudança cultural que rejeite a misoginia. Somente assim será possível avançar em direção a uma sociedade mais justa, onde a dignidade de todas as pessoas, independentemente de gênero, seja respeitada (Baptista, 2022).
2.3 Elementos Constitutivos da Injúria
A injúria, conforme a doutrina, se caracteriza pela afronta à honra subjetiva do indivíduo e é constituída por três elementos principais: o sujeito ativo, o sujeito passivo e o aspecto objetivo da ofensa. O sujeito ativo é a pessoa ou grupo que comete o ato ofensivo, enquanto o sujeito passivo é aquele que recebe a ofensa, que deve ser alguém capaz de sofrer ataques à sua honra (Costa, 2020).
O aspecto objetivo da injúria refere-se à forma pela qual a ofensa é proferida, seja por palavras, gestos ou outros meios que desonrem o sujeito passivo (Calvete, 2010). Como observa Zaska (2024), o conteúdo das palavras e seus contextos são cruciais para determinar a intensidade da ofensa e a tipificação da injúria. Portanto, a prática da injúria exige uma avaliação cuidadosa do que foi dito e de seu impacto sobre o ofendido (Costa, 2020).
Assim, é fundamental compreender que a injúria não é apenas uma ofensa isolada, mas uma manifestação de desigualdade social inserida em um contexto cultural e social (Perasso, 2015). A análise dos elementos constitutivos da injúria deve levar em conta esse contexto, pois as desigualdades e tensões sociais se manifestam nas ofensas proferidas. Compreender a complexidade desse delito é essencial para promover uma sociedade mais justa e respeitosa, como enfatiza Assis (2019).
3 COMUNICAÇÃO VIRTUAL E INJÚRIA
A ascensão das tecnologias de comunicação, particularmente pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, transformou a maneira como interagimos. Porém, esse novo ambiente também se tornou propício para a prática de injúria, que é a ofensa à honra e dignidade da pessoa (Castro, 2021).
Na comunicação virtual, ofensas podem se disseminar de forma rápida e abrangente, impactando devastadoramente a reputação da vítima. Segundo Tozze (2021), as redes sociais favorecem a viralidade das ofensas, permitindo que um ato de injúria se espalhe rapidamente, dificultando a reparação dos danos morais. Essa dinâmica torna a proteção da honra ainda mais complexa, pois o ambiente digital amplia a disseminação e a intensidade das ofensas.
Além disso, o anonimato proporcionado pela comunicação virtual intensifica a prática da injúria, uma vez que reduz a percepção de responsabilidade dos agressores. Ferreira (2021) argumenta que a ausência de um rosto humano na comunicação digital facilita a desumanização do outro, normalizando comportamentos que em interações físicas seriam mais ponderados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que a proteção da honra dos indivíduos deve ser respeitada mesmo em ambientes digitais, responsabilizando as plataformas pela moderação de conteúdos ofensivos (STJ, 2021). Assim, é fundamental que a luta contra a injúria virtual se encare como um esforço coletivo para preservar um ambiente de diálogo saudável e respeitoso, promovendo uma cultura de respeito nas interações digitais, conforme ressaltam Matsuyama e Lima (2017).
3.1 Impacto Psicológico da Injúria
Ofensas à honra e à dignidade de um indivíduo provocam consequências legais e um profundo impacto psicológico, afetando emocionalmente as vítimas de maneiras significativas (Howard, 2022). Com a ampliação das interações sociais nas redes digitais, as injúrias tornaram-se cada vez mais frequentes, intensificando as discussões sobre suas repercussões psicológicas.
Essa internalização transforma a injúria em uma forma de violência psicológica, consequências a longo prazo que prejudicam o bem-estar emocional e a capacidade funcional em áreas como trabalho e relações interpessoais (Haddock, 2022). A comunicação virtual, conforme Tozze (2021), exacerba esse impacto psicológico, uma vez que o anonimato permite que agressores se sintam mais à vontade para ofender. Silva (2022) afirma que a desumanização facilitada pelo ambiente online pode aumentar o comportamento agressivo, intensificando o sofrimento das vítimas.
Howard (2022) em suas pesquisas na área da psicologia evidencia que indivíduos que experienciam injúrias severas e repetidas podem desenvolver sintomas característicos de TEPT, como flashbacks, hiper vigilância e evitamento de situações que lhes recordem a agressão.
Tais sintomas podem interferir drasticamente na vida cotidiana, limitando a capacidade de realizar tarefas simples e de se relacionar com os outros. Segundo Perasso (2015), às agressões verbais não são apenas incidentes isolados, mas experiências que podem moldar a vida da vítima, deixando marcas profundas que persistem mesmo após a ofensa. Todavia, segundo Baptista (2022), enquanto algumas pessoas podem desenvolver mecanismos de enfrentamento que permitem superar as ofensas, outras podem achar esse processo extremamente difícil, levando a um estado de vulnerabilidade crônica.
O impacto psicológico da injúria é um fenômeno complexo que vai além da simples ofensa verbal (Assis,2019). As consequências para a saúde mental das vítimas podem ser graves e prolongadas, exigindo uma abordagem multidisciplinar que envolva tanto a legislação quanto o suporte psicológico (Berry,2022).
3.2 Legislação Pertinente
É fundamental analisar a legislação sobre injúria e suas implicações no sistema de justiça brasileiro, visto que a injúria é um crime subjetivo, afetando a honra pessoal do ofendido. Segundo Tozze (2021), a injúria aborda a essência da dignidade humana, atingindo a autoimagem e o respeito que o indivíduo tem por si mesmo. A tipificação da injúria na legislação penal brasileira é acompanhada de qualificadoras que podem agravar a pena.
Entre elas, destaca-se a injúria racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, que estabelece uma pena aumentada para ofensas que envolvem elementos de discriminação racial ou étnica (Brasil,1940).
A legislação brasileira demonstra preocupação em proteger grupos vulneráveis e combater a discriminação, colocando qualificadoras na injúria que reafirmam a gravidade da ofensa e o compromisso do Estado na luta contra a desigualdade (Assis, 2019). No entanto, essa legislação enfrenta desafios na aplicação, especialmente no ambiente digital, onde ofensas se disseminam rapidamente e de forma anônima (Luna,2019). Matsuyama (2017) observa que o espaço virtual facilita a prática de injúria, levantando questões sobre a eficácia das leis existentes e a necessidade de atualização legislativa para as particularidades da comunicação online.
A jurisprudência brasileira também tem se adaptado a essas novas realidades. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavalia como a injúria é tratada no contexto digital, garantindo que a dignidade e a honra das pessoas sejam respeitadas, e sinalizando à sociedade a importância do respeito nas interações virtuais. Além disso, a educação desempenha um papel crucial na luta contra a injúria. Programas de conscientização sobre os impactos das ofensas verbais e a importância do diálogo respeitoso podem reduzir a incidência de injúria (Freitas, 2020).
Em síntese, a injúria, como ultraje à honra e à dignidade, requer atenção da esfera legislativa e da sociedade. Apesar de a legislação ser sólida em seus princípios, ela enfrenta constantes desafios, especialmente nas nuances da comunicação digital (Lopes, 2020).
3.3 Responsabilidade dos Agentes
Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, especialmente das redes sociais e plataformas digitais, as interações sociais passaram a incluir dinâmicas de comportamento que tornaram práticas como a injúria mais comuns e acessíveis (Mattos, 2018).
A viralização das injúrias é central nas plataformas digitais, pois ofensas antes restritas a círculos íntimos podem alcançar um público massivo rapidamente. Segundo Freitas (2020), as redes sociais facilitam a prática da injúria e dificultam seu controle, colocando as vítimas em estado de vulnerabilidade. A tipificação do crime de injúria e suas consequências legais são aspectos importantes, pois a legislação brasileira prevê penalidades específicas que variam conforme a gravidade da ofensa (Zaska, 2024). Ferreira (2021) destaca que no ambiente digital, a ofensa não é apenas uma manifestação de opinião, mas uma ação que pode causar danos irreparáveis à honra e imagem das pessoas.
O anonimato na internet complica a responsabilização dos agressores, muitas vezes encorajando ofensas sem medo de consequências (Côrtes, 2020). Contudo, avanços tecnológicos possibilitam a identificação dos responsáveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a responsabilidade civil e criminal dos agentes que cometem injúria, enfatizando que tanto o autor da ofensa quanto as plataformas digitais devem ser responsabilizados (Amaral, 2019).
Assim, a responsabilidade dos agentes abrange não apenas suas consequências legais, mas também questões éticas e emocionais, o que torna essencial que o sistema jurídico se adapte para enfrentar esses novos desafios e promova um ambiente digital respeitoso e saudável (Ferreira, 2021).
4 A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET
Nos últimos anos, a Internet tornou-se um espaço vital para a comunicação, mas também um campo de conflitos jurídicos (Ferreira, 2021).No contexto digital, a responsabilidade civil abrange não apenas os usuários, que podem ser ofensores ou vítimas, mas também as plataformas que moderam o conteúdo.
Segundo Freitas (2020), a internet transforma a dinâmica da responsabilidade civil, exigindo uma reinterpretação das normas. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) busca equilibrar a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, estabelecendo que as plataformas não são responsabilizadas pelo conteúdo gerado pelos usuários, desde que ajam diligentemente na remoção de conteúdo prejudicial (Silva, 2018).
Contudo, a questão do anonimato afeta profundamente esse tema, pois pode levar a abusos que complicam a identificação dos responsáveis (Côrtes, 2020). A impunidade decorrente do anonimato torna necessário um debate sobre legislações que promovam maior responsabilização, conforme enfatiza Castro (2021). Decisões judiciais recentes reconhecem a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdo nocivo, desde que não tomem medidas adequadas para suprimir ofensas (STJ, 2021). A utilização de algoritmos e novas tecnologias levanta também questões sobre a responsabilidade ética na moderação de conteúdo, enfatizando que desenvolvedores e plataformas devem assegurar que suas decisões sejam justas e transparentes (Silva, 2018).
Logo, a evolução da responsabilidade civil online demanda uma reavaliação constante dos princípios jurídicos tradicionais e uma colaboração entre legisladores, juristas e a sociedade civil para assim construir um marco regulatório eficaz (Rodrigues, 2020).
4.1 Punições e Consequências Legais
O crime de injúria, caracterizado por ofensas à honra e dignidade de uma pessoa, traz consigo um conjunto de punições e consequências legais que variam conforme a gravidade da ofensa e o meio em que é cometida (Rodrigues,2020). A luz do Código Penal Brasileiro, a injúria é punida com detenção de um mês a um ano, além de multa, conforme estabelecido no artigo 140. Segundo Zaska (2024), a pena para a injúria, embora considerada leve em comparação a outros crimes, reflete uma necessidade de proteger a honra do ofendido, especialmente em contextos sociais mais amplos, como os encontrados na internet.
Como menciona Lima (2020), o reconhecimento da injúria racial como uma ofensa mais grave enfatiza a importância de proteger a dignidade de todos os cidadãos, fazendo ecoar um compromisso social contra a discriminação.
Outro aspecto essencial a ser considerado é a responsabilização dos provedores de internet. Conforme disposto na Lei nº 12.965/2014, os provedores de aplicação podem ser responsabilizados se não tomarem as devidas providências para remover conteúdos ofensivos após serem notificados (Brasil,2014).
O mecanismo legal que permite às vítimas de injúria digital buscar reparação não apenas dos ofensores, mas também das plataformas, destaca a responsabilidade solidária entre ambos. Freitas e Rodrigues (2020) enfatizam a necessidade de uma moderação mais responsável e proativa pelas empresas que operam na internet, reconhecendo seu papel como intermediárias nas comunicações.
As consequências da injúria vão além das sanções legais, englobando ações por danos morais em que a vítima pode requerer reparação financeira devido ao sofrimento emocional causado. Mattos (2018) observa que as vítimas buscam compensação não apenas pela ofensa, mas pelo impacto social e psicológico que ela acarreta, evidenciando a necessidade de um judiciário que entenda a severidade das ofensas online.
Portanto, é urgente que o sistema jurídico e a sociedade reconheçam a gravidade da injúria digital para promover um ambiente seguro e respeitoso nas interações online, equilibrando a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais (Freitas, 2020).
4.2 Desafios na Identificação e Prova
A ascensão da tecnologia digital e a crescente conectividade global têm criado um ambiente favorável para crimes cibernéticos, como fraudes e invasões de privacidade (Ferreira, 2021). Essa realidade apresenta desafios complexos na identificação e coleta de provas em investigações, exigindo adaptações nas estratégias legais e éticas (Silva, 2018).
Um dos principais obstáculos é a anonimidade proporcionada por ferramentas como VPNs e o software Tor, que dificultam a rastreabilidade de infratores (Ferreira, 2021). Zaska (2024) destaca que essa descentralização da internet permite a impunidade, criando um cenário complicado para investigações. Além disso, a multiplicidade de legislações em diferentes países complica a investigação de crimes cibernéticos que frequentemente ultrapassam fronteiras (Castro, 2021). Segundo Matsuyama (2017), a falta de um acordo internacional efetivo e a diversidade de normas sobre privacidade dificultam a cooperação, gerando lacunas legais que favorecem infratores.
Outro desafio é a abundância de dados gerados diariamente (Mattos, 2018). As informações dispersas, somadas à alta velocidade em que surgem, tornam a coleta de evidências uma tarefa complexa. Ferreira (2021) menciona que ferramentas de análise forense são essenciais, mas a implementação dessas tecnologias depende de investimentos e capacitação adequados. Já a ética na coleta de provas levanta preocupações sobre privacidade, com Freitas (2020) e Rodrigues (2020) alertando para o equilíbrio entre investigação eficaz e proteção dos direitos individuais.
Portanto, diretrizes claras na coleta de provas são necessárias para salvaguardar tanto as investigações quanto os direitos dos cidadãos. Esses desafios na identificação de provas em crimes cibernéticos exigem uma abordagem interdisciplinar envolvendo tecnologia, direito e ética, necessitando que profissionais dessas áreas colaborem em soluções eficazes (Silva, 2018).
4.3 Perspectivas Futuras e Avanços Tecnológicos
A rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação tem contribuído para o aumento dos crimes cibernéticos, como a injúria, no ambiente digital brasileiro, levando à reflexão sobre a aplicação da legislação existente e a necessidade de inovações para proteger as vítimas (Silva, 2018). No contexto digital, a propagação de ofensas através das redes sociais intensifica a necessidade de medidas preventivas e punitivas. Lima (2020) ressalta que a injúria digital pode ter impactos sociais e psicológicos graves, exigindo uma resposta legal eficaz e robusta.
Avanços tecnológicos como inteligência artificial e aprendizado de máquina podem facilitar a identificação de criminosos virtuais, acelerando a análise forense e a triagem de dados (Castro, 2021). A implementação de plataformas de denúncia anônima é uma estratégia defendida por Silva (2018), que acredita ser fundamental criar espaços seguros para fomentar a responsabilização no ambiente digital.
A legislação brasileira precisa evoluir para acompanhar as novas formas de criminalidade. O dispositivo da Lei nº 12.965/2014 oferece uma estrutura legal de proteção, mas a revisão das normas sobre moderação de conteúdos e responsabilização das plataformas digitais é essencial. Mattos (2018) destaca que as plataformas devem adotar medidas proativas para identificar e remover conteúdos prejudiciais, como ofensas e injúrias, criando um ambiente mais seguro na internet.
A cooperação internacional é vital na luta contra crimes cibernéticos, uma vez que esses crimes frequentemente transcendem fronteiras nacionais. Amaral (2019) enfatiza que uma abordagem global é necessária para enfrentar os desafios nos crimes cibernéticos, promovendo acordos que favoreçam a troca de informações e a ação conjunta entre países. Assim, a combinação de inovação legal, uso estratégico de tecnologia e um ambiente digital mais seguro é crucial para o combate à injúria e outros crimes cibernéticos, exigindo o engajamento contínuo de legisladores, autoridades e sociedade civil no Brasil.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consumação do crime de injúria em ambiente virtual contra a mulher é um tema relevante na sociedade contemporânea, caracterizada pela crescente conectividade nas plataformas digitais. Este artigo buscou explorar essa problemática, mostrando que a injúria, embora tradicional, ganha novas dimensões e impactos no contexto virtual.
As tecnologias podem ser aliadas na proteção das vítimas, com ferramentas como algoritmos de monitoramento e plataformas de denúncia anônima, essenciais para identificar agressores e criar um espaço seguro para usuárias da internet. É crucial a articulação entre legisladores, órgãos de segurança e a sociedade civil para implementar medidas que garantam a responsabilização dos infratores e a defesa das vítimas.
A importância do tema se intensifica ao constatar que a maioria das vítimas de injúria virtual são mulheres. Portanto, é necessário promover uma consciência coletiva sobre os riscos enfrentados por essas usuárias e criar um ambiente digital que respeite e proteja a dignidade de todos. A discussão sobre a injúria e suas implicações no ciberespaço não só enriquece a compreensão do fenômeno, mas também destaca a urgência de ações proativas para proteger os direitos das mulheres no ambiente digital.
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1 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro.
E-mail: laiene.freitas@outlook.com.
ORCID: 0009-0000-9085-7187.