A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A IGUALDADE DE DIREITOS PARA MULHERES LACTANTES: PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202504290930


Jocimar Souza Brasil1,
Julião Urbano da Fonseca Neto2
Lucas Natiel Nascimento Nunes3,
Orientadora: Ingryd Stéphanye Monteiro de Souza


RESUMO 

Este trabalho tem como objetivo analisar o impacto da criação de incentivos fiscais para empresas que contratam mulheres lactantes, com o intuito de promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Para isso, serão abordados os seguintes capítulos: A Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho, que analisará a evolução da participação feminina no mercado de trabalho, destacando as mudanças ocorridas após a Constituição de 1988 e as garantias de direitos trabalhistas para as mulheres; A Evolução dos Direitos Trabalhistas das Mulheres no Brasil, que discutirá as principais transformações legais que asseguram direitos fundamentais às mulheres no ambiente de trabalho; Os Desafios das Mulheres Lactantes no Mercado de Trabalho, que examinará as dificuldades enfrentadas pelas mulheres lactantes, como a falta de políticas públicas específicas e as dificuldades de conciliação entre trabalho e amamentação; Lei nº 14.457/2022: Instituição do Programa Emprega + Mulheres, que abordará as iniciativas desta lei para apoiar a inclusão das mulheres lactantes no mercado de trabalho; e Proposta de Incentivo Fiscal como Mecanismo de Enfrentamento da Desigualdade, que analisará como a criação de incentivos fiscais pode ser uma estratégia para promover a inclusão e a proteção das mulheres lactantes nas empresas. A metodologia utilizada será qualitativa e explicativa, com abordagem descritiva e bibliográfica, focada em compreender as políticas públicas e as questões legais relacionadas aos direitos das mulheres lactantes no trabalho. A hipótese central deste estudo é que a criação de incentivos fiscais pode contribuir significativamente para a igualdade de direitos entre homens e mulheres, promovendo a inclusão das mulheres lactantes no mercado de trabalho, conforme previsto na Constituição de 1988. Este estudo visa demonstrar que tais incentivos podem ser uma ferramenta eficaz para combater as desigualdades de gênero no ambiente profissional. 

Palavras-Chaves:  Mulheres lactantes. Constituição Federal de 1988. Criação de Incentivos Fiscais para Empresas. 

ABSTRACT 

This paper aims to analyze the impact of creating tax incentives for companies that hire breastfeeding women, with the goal of promoting gender equality in the labor market. To achieve this, the following chapters will be addressed: The Insertion of Women in the Labor Market, which will examine the evolution of female participation in the labor market, highlighting the changes that occurred after the 1988 Constitution and the labor rights guarantees for women; The Evolution of Women’s Labor Rights in Brazil, which will discuss the main legal transformations that guarantee fundamental rights for women in the workplace; The Challenges of Breastfeeding Women in the Labor Market, which will analyze the difficulties faced by breastfeeding women, such as the lack of specific public policies and challenges in reconciling work and breastfeeding; Law No. 14,457/2022: The Creation of the Emprega + Mulheres Program, which will address the initiatives of this law to support the inclusion of breastfeeding women in the labor market; and Proposal for Tax Incentives as a Mechanism for Addressing Inequality, which will analyze how the creation of tax incentives can be a strategy to promote the inclusion and protection of breastfeeding women in companies. The methodology used will be qualitative and explanatory, with a descriptive and bibliographical approach, focused on understanding public policies and legal issues related to the rights of breastfeeding women in the workplace. The central hypothesis of this study is that the creation of tax incentives can significantly contribute to gender equality, promoting the inclusion of breastfeeding women in the labor market, as provided by the 1988 Constitution. This study aims to demonstrate that such incentives can be an effective tool for combating gender inequalities in the professional environment. 

 Keywords: Breastfeeding Women, 1988 Federal Constitution, Creation of Tax Incentives 

1 INTRODUÇÃO 

A Constituição Federal de 1988, como uma das mais importantes conquistas democráticas do Brasil, estabeleceu um robusto arcabouço jurídico para a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade de gênero. 

Por este motivo, demonstra uma mudança significativa no cenário jurídico e social do país, buscando assegurar que todos os cidadãos, independentemente de seu gênero, tenham acesso a oportunidades equitativas no mercado de trabalho e em outros aspectos da vida pública. 

No contexto atual, a realidade das mulheres lactantes no mercado de trabalho revela uma persistente desigualdade. Para o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (2006) Apesar das garantias constitucionais que visam proteger e promover a igualdade de direitos, muitas trabalhadoras enfrentam dificuldades significativas após o retorno da licença maternidade. 

Estas dificuldades incluem a falta de políticas adequadas para a conciliação entre trabalho e maternidade, a discriminação no ambiente de trabalho e a ausência de incentivos que encorajem as empresas a contratarem e reter mulheres nessa condição. 

Nessa esteira, a realidade social e econômica do Brasil, marcada por desigualdades e desafios estruturais, contribui para a complexidade desse problema. As mulheres que amamentam frequentemente encontram barreiras adicionais, como a falta de infraestrutura adequada nos locais de trabalho e a sobrecarga de responsabilidades, o que pode levar a uma redução em suas oportunidades de emprego e progressão na carreira (Leone; Krein; Teixeira, 2017). 

Por essa vereda, a escolha do tema desta pesquisa está atrelada à urgente necessidade de promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, um princípio fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988.  

Nesse sentido, investigar a viabilidade e o impacto da criação de incentivos fiscais para empresas que contratam mulheres lactantes é não apenas relevante, mas também essencial para avançar no cumprimento dos direitos constitucionais e na promoção da justiça social. 

A relevância desta pesquisa se manifesta em várias dimensões. Primeiro, ao abordar a questão da igualdade de direitos, ela dialoga diretamente com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e adolescentes (Brasil, 2019). 

Em segundo lugar, o tema é relevante para a discussão sobre a reforma trabalhista e as políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção das mulheres no mercado de trabalho. Atualmente, as trabalhadoras lactantes enfrentam múltiplas barreiras, como a falta de espaços adequados para amamentação e o risco de demissão, questões que afetam diretamente sua permanência e produtividade no ambiente de trabalho (Venancio, 2019). 

Dados publicados no de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres representam cerca de 43,8% da força de trabalho no Brasil, mas ainda enfrentam uma disparidade significativa em termos de remuneração e oportunidades de carreira (Oliveira, 2019). 

Em razão disso, se torna necessário analisar o impacto da criação de incentivos fiscais para a promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres. Para tanto, é importante compreender como os incentivos fiscais propostos podem influenciar as políticas de contratação de mulheres lactantes nas empresas. Avaliar a eficácia das políticas públicas em promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com ênfase nas trabalhadoras lactantes e examinar as mudanças nas práticas empresariais decorrentes da implementação de incentivos fiscais, identificando os principais desafios e benefícios para as mulheres lactantes no ambiente de trabalho. 

Assim, por meio de uma abordagem qualitativa e explicativa qualitativa, descritiva e bibliográfica. A escolha pela pesquisa qualitativa se justifica pela necessidade de compreender em profundidade as políticas públicas e as questões legais relacionadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres lactantes no ambiente de trabalho, especialmente no contexto de incentivos fiscais para empresas. 

Os critérios de inclusão desta pesquisa constituem trabalhos acadêmicos sejam eles: artigos, teses, dissertações que tenham sido publicados em português que abordem a igualdade de direitos para mulheres, a proteção à maternidade e os incentivos fiscais. Também serão incluídos documentos e estudos jurídicos publicados entre 2015 e 2024, assim como pesquisas focadas na legislação trabalhista brasileira, especialmente relacionadas à proteção de lactantes. 

Por outro lado, serão excluídas as pesquisas publicadas em idiomas estrangeiros (exceto inglês) e trabalhos que não discutam diretamente a criação de incentivos fiscais ou que não sejam relevantes para o contexto brasileiro. 

O método indutivo será empregado para que as conclusões sejam formuladas a partir da análise dos dados e textos coletados, buscando compreender a relação entre os incentivos fiscais propostos e a igualdade de direitos para essas mulheres. A partir das particularidades do contexto constitucional e das políticas de incentivo, o estudo buscará oferecer sugestões concretas para a promoção da igualdade de gênero no ambiente profissional. 

2 A INSERÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO 

Ao longo da história, a construção da identidade feminina e sua participação no mercado de trabalho foram moldadas por um contexto de subordinação ao homem, imposto socialmente. Durante séculos, as mulheres estiveram privadas de autonomia para tomar decisões, exercer atividades profissionais e até mesmo votar. Seu papel era restrito ao ambiente doméstico, onde deviam obediência primeiro ao pai e, após o casamento, ao marido, sendo responsáveis exclusivamente pelos afazeres do lar e pelo cuidado com a família (Costa, 2010). 

De acordo com Costa (2018), a predominância do patriarcado remonta às primeiras civilizações, estabelecendo-se tanto no seio familiar quanto no ambiente profissional. Nesse modelo de sociedade, as mulheres eram relegadas a uma posição de submissão, sem poder de decisão, sujeitas às regras e determinações impostas pelos homens. 

No Brasil, desde o período colonial, a família era vista como um núcleo de honra que demandava proteção, sendo considerada um espaço privilegiado por abrigar indivíduos ligados por laços de sangue e por ser o berço da formação moral das crianças. Nesse cenário, cabia à mulher a incumbência de preservar os valores e os bons costumes, função que, apesar de sua relevância social, restringia ainda mais sua atuação a um papel doméstico e limitado (Costa, 2018). 

Segundo Cezar (2017), a luta das mulheres por inserção no mercado de trabalho ganhou força com o movimento feminista, que foi fundamental para a conquista de aliados na busca pela igualdade de direitos. Esse movimento impulsionou mudanças significativas na sociedade, permitindo que as mulheres, antes restritas ao ambiente doméstico e aos cuidados com a família, passassem a ocupar espaços no mercado de trabalho, assumindo funções antes exclusivas dos homens. 

No entanto, esse processo de transformação não ocorreu de maneira simples. Mesmo com a presença feminina no ambiente laboral, ainda persistiam diferenças expressivas no tratamento dispensado às mulheres em comparação aos homens, especialmente no que se refere à remuneração. Apesar da existência de leis que proíbem a discriminação salarial, essas distinções continuam a se manifestar em algumas empresas, ainda que de forma mais sutil (Cezar, 2017). 

Ao examinar a posição das mulheres na sociedade, Cezar (2017) destaca que, desde a antiguidade, elas foram oprimidas por uma cultura patriarcal, estruturada na desigualdade de gênero. Esse contexto impôs diversos desafios à trajetória pessoal e profissional feminina, que, ao longo do tempo, foram sendo superados, embora ainda haja questões a serem debatidas.  

Portanto, para Costa (2018) a inserção da mulher no mercado de trabalho não ocorreu de maneira imediata, mas sim por meio de um longo processo, marcado por intensas lutas, debates e reivindicações que atravessaram séculos no Brasil. Somente recentemente foi possível romper, ainda que parcialmente, com a opressão e a imagem de submissão historicamente atribuída às mulheres. 

2.1 A evolução dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil 

Entende-se que os direitos das mulheres no ambiente de trabalho são essenciais para os valores, princípios e objetivos centrais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se dedica a promover a justiça social e o trabalho digno. Isso inclui garantir salários justos e condições de trabalho produtivo, realizados em um contexto de liberdade, equidade, segurança e dignidade (OIT, 2007). 

A OIT desempenhou papel central na promoção da igualdade de gênero no trabalho ao longo do século XX, incentivando seus Estados-membros a adotarem medidas de proteção e igualdade para as mulheres. Convenções como a Convenção nº 100, sobre igualdade de remuneração (OIT, 1951), e a Convenção nº 111, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão (OIT, 1958), foram fundamentais para avanços nas legislações nacionais. O Brasil ratificou tais convenções e incorporou princípios que promovem a equidade de gênero no âmbito trabalhista. 

Por outro lado, a Constituição Brasileira de 1988 também representa um marco na proteção dos direitos das mulheres, especialmente no que diz respeito à maternidade e à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. O artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo, em seu inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (Brasil, 1988). Além disso, o artigo 226 assegura que a família, base da sociedade, deve ser protegida, e que o Estado deve garantir a assistência à maternidade, promovendo, assim, direitos específicos para as mulheres lactantes (Brasil, 1988). 

Além disso, o artigo 6º da Constituição Federal reconhece a proteção à maternidade como um direito social fundamental, reafirmando a importância do amparo às mulheres em sua jornada materna (Brasil, 1988). O artigo 7º também estabelece direitos trabalhistas que buscam assegurar condições dignas para as trabalhadoras, incluindo licença-maternidade e proteção contra a discriminação. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, também foi um marco na proteção das mulheres trabalhadoras. Inicialmente, as normas trabalhistas voltadas às mulheres tinham um caráter protetivo, restringindo algumas atividades para salvaguardar sua saúde e bem-estar (Brasil, 1943). 

Contudo, com o tempo, tais normas evoluíram para garantir direitos iguais aos dos homens, promovendo equidade salarial e ampliação das garantias relacionadas à maternidade. A licença-maternidade, prevista no artigo 39, §2º, é um dos direitos fundamentais que visam garantir a proteção da mulher durante o período de amamentação.  

Além disso, a Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe avanços ao estabelecer regras sobre o afastamento remunerado. O artigo 394-A da CLT, com a redação dada por essa lei, determina que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades consideradas insalubres, garantindo sua remuneração integral durante esse período. Essa medida reforça a proteção à saúde da mulher e do bebê, assegurando condições adequadas de trabalho. 

Este direito é essencial para o bem-estar da mãe e do recém-nascido, pois a amamentação é um fator crucial para a saúde infantil. De acordo com o Ministério da Saúde , a amamentação exclusiva até os seis meses de vida é a melhor forma de alimentação para os bebês, contribuindo para a redução da mortalidade infantil e o desenvolvimento saudável. (Brasil, 2020). 

3. OS DESAFIOS DAS MULHERES LACTANTES NO MERCADO DE TRABALHO 

Mesmo com os avanços legais, as mulheres lactantes ainda enfrentam desafios significativos no mercado de trabalho, como a dificuldade de conciliar a amamentação com a rotina profissional. Um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que as políticas que promovem a amamentação e a proteção das trabalhadoras lactantes são cruciais para garantir não apenas o direito à saúde das mães e filhos, mas também para fomentar a equidade de gênero no ambiente de trabalho (OIT, 2022). No entanto, muitos empregadores ainda resistem à implementação de medidas efetivas que garantam esses direitos. 

A falta de infraestrutura adequada no ambiente de trabalho é um dos principais entraves enfrentados pelas mulheres lactantes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (2020) apenas uma parcela reduzida das empresas brasileiras oferece salas de apoio à amamentação, o que obriga muitas mães a interromperem precocemente o aleitamento materno. Isso impacta diretamente a saúde infantil, uma vez que a OMS recomenda a amamentação exclusiva até os seis meses de idade (OMS, 2020). 

Além disso, a jornada dupla de trabalho é uma realidade que afeta significativamente as mulheres lactantes. Estudos apontam que a pressão para manter a produtividade aliada às responsabilidades familiares pode levar ao esgotamento físico e emocional, prejudicando o desempenho profissional e a qualidade de vida das mães (Capistrano; Santos; Vicente, 2023).  

Dessa forma, políticas de flexibilização da jornada, como o teletrabalho e a redução de carga horária, são apontadas como soluções para minimizar esses impactos (Santos; Costa ; Pires, 2024). 

Outro obstáculo importante é a discriminação e o preconceito que muitas mulheres enfrentam ao retornar da licença-maternidade. Pesquisa realizada por Santos, Fortes e Saraiva (2021) demonstra que como já evidenciado, historicamente, a participação das mulheres na formação da Assembleia Nacional Constituinte foi extremamente limitada, refletindo a desigualdade de gênero presente na sociedade.  

Essa realidade também se estende ao mercado de trabalho, em que as relações de emprego no setor privado seguem regulamentos específicos que, em alguns casos, também abrangem servidores contratados sob o regime celetista, como os empregados públicos. Nesse contexto, a legislação trabalhista reúne um conjunto de normas que regulamentam e garantem direitos, sendo constantemente revisadas e atualizadas (Santos; Fortes e Saraiva, 2021). 

3.1 Lei nº 14.457/2022: Instituição do Programa Emprega + Mulheres 

Nesse ínterim, para que as mulheres consigam equilibrar a vida profissional com a maternidade, é fundamental que tanto o governo quanto a sociedade implementem medidas que assegurem a devida proteção nesse contexto. Isso inclui a criação de condições que garantam um ambiente de trabalho seguro e adequado para gestantes e lactantes, contribuindo para o bem-estar da mãe e do bebê (Pereira, 2017). 

Diante desse contexto, é fundamental que empresas e governos adotem medidas concretas para assegurar os direitos das mulheres lactantes no mercado de trabalho. O fortalecimento de leis trabalhistas que ampliem o tempo de licença maternidade e garantam espaços adequados para a amamentação são passos essenciais para promover um ambiente laboral mais inclusivo e equitativo. 

Por outro lado, a Lei nº 14.457, sancionada em setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de promover a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, assegurando igualdade de oportunidades e condições adequadas para seu desenvolvimento profissional. No que se refere à flexibilização de jornada e teletrabalho, o programa prevê que mulheres com filhos de até seis anos tenham prioridade na adoção desses regimes, desde que haja acordo entre as partes (Brasil, 2022).  

Em relação à licença-maternidade, a legislação introduz a possibilidade de compartilhamento do benefício entre mães e pais, promovendo a divisão de responsabilidades parentais e o fortalecimento dos vínculos familiares (Brasil, 2022).  

Outro aspecto importante é a permissão para a suspensão do contrato de trabalho, com o intuito de possibilitar a participação das mulheres em cursos ou programas de qualificação profissional, especialmente em áreas estratégicas ou com baixa representatividade feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação (Brasil, 2022).  

O programa também oferece condições diferenciadas no acesso ao microcrédito, por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), com linhas de crédito no valor de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 5.000,00 para microempreendedores individuais MEI (BRASIL, 2022).  

No que tange à prevenção e ao combate ao assédio no ambiente de trabalho, a lei estabelece que as empresas devem adotar medidas específicas, como a inclusão de regras de conduta nas normas internas e a criação de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias (Brasil, 2022).  

Por fim, instituiu-se o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer empresas que adotem boas práticas como a oferta de creches e pré-escolas para os filhos de seus colaboradores, a contratação de mulheres para cargos de liderança e o incentivo à ascensão profissional feminina (Brasil, 2022). 

A partir disso, a  implementação do Programa Emprega + Mulheres representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, incentivando a participação feminina em diversos setores e garantindo condições mais justas e igualitárias para as trabalhadoras no Brasil. 

4 A PROPOSTA DE INCENTIVO FISCAL COMO MECANISMO DE ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE 

A criação de incentivos para a contratação de mulheres, especialmente lactantes, pode gerar impactos positivos tanto para as empresas quanto para a sociedade como um todo (Fernandes, 2016). 

Do ponto de vista econômico, esses incentivos, como isenções fiscais, subsídios ou flexibilizações no cumprimento de cotas, podem reduzir os custos de contratação, tornando mais atrativa a inclusão de mulheres no mercado de trabalho. Isso pode resultar no aumento das oportunidades de emprego para mulheres em idade fértil, combatendo a discriminação que muitas enfrentam devido à maternidade (Santos, 2022). 

Ressalta-se que empresas que já recebem benefícios fiscais de competições esportivas devem ter cota para deficientes, por que não ter para mulheres lactantes (Fragoso, 2024). 

Por outro lado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de incentivos fiscais para empresas que contratam mães de crianças com até 14 anos de idade (Fragoso, 2024). 

Destaca-se, então, o Projeto de Lei nº 645/2019, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MS), que propõe benefícios tributários para empresas que contratem trabalhadoras mães de crianças de até 14 anos. A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), sugeriu alterações, incluindo a redução de 50% na contribuição previdenciária sobre o salário dessas funcionárias e a possibilidade de deduzir do imposto de renda, até 2024, os valores pagos como reembolso de despesas com creche para crianças de até 6 anos (Câmara Notícias, 2019).  

Dessa maneira, o andamento do projeto seguiu as etapas previstas nas comissões responsáveis pela sua análise. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), em 19 de maio de 2021, o projeto foi devolvido pelo relator sem manifestação. No dia seguinte, 20 de maio de 2021, foi designado um novo relator, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), e posteriormente, em 16 de junho de 2021, o parecer do relator foi publicado. Já na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator designado foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), em 15 de dezembro de 2023. Entre os dias 18 de dezembro de 2023 e 13 de março de 2024, esteve aberto o prazo para apresentação de emendas ao projeto, no entanto, nenhuma emenda foi apresentada no referido período para crianças de até 6 anos (Câmera Notícias, 2019). 

Atualmente, o projeto aguarda apreciação nas comissões designadas. Não há informações sobre sua inclusão na pauta de votações do plenário. Recomenda-se acompanhar o andamento do PL 645/2019 no Portal da Câmara dos Deputados para atualizações. 

As deduções relacionadas a creches estão limitadas a 1% do imposto de renda devido. Assim, expandiu-se o benefício fiscal para todas as empresas, enquanto o texto original restringia a dedução a grandes empresas que utilizam o regime de tributação com base no lucro real. Segundo a deputada, essa limitação não fazia sentido técnico. Ela explicou: A exigência do modelo de apuração do imposto de renda só se justificaria se o benefício estivesse relacionado ao reconhecimento de receita ou despesa na apuração do lucro real, o que não é o caso (Câmera Notícias,2019). 

Assim, é possível mencionar que a permanência de mulheres lactantes no emprego seria facilitada por políticas de apoio, como a criação de espaços adequados para amamentação e a flexibilização de horários, o que promoveria maior estabilidade e produtividade no ambiente de trabalho. Essas medidas não apenas melhoram a qualidade de vida das mães, mas também favorecem a retenção de talentos qualificados, beneficiando o desenvolvimento profissional das mulheres e diminuindo a rotatividade nas empresas. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O presente estudo teve como objetivo analisar o impacto da criação de incentivos fiscais para empresas que contratam mulheres lactantes, com a intenção de promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Após a análise dos diferentes aspectos envolvidos, pode-se afirmar que o objetivo proposto foi, de fato, alcançado, pois foi possível identificar como as políticas fiscais podem ser um fator importante para a inclusão e permanência das mulheres lactantes no ambiente de trabalho, criando um espaço mais igualitário e favorável para o desenvolvimento profissional dessas mulheres. 

Dessa forma, buscou-se ainda investigar de que forma os incentivos fiscais podem influenciar a retenção de mulheres lactantes no mercado de trabalho brasileiro. No decorrer da pesquisa, foi possível perceber que a concessão de incentivos fiscais pode atuar como uma ferramenta estratégica para reduzir as barreiras enfrentadas por mulheres lactantes, especialmente em relação ao equilíbrio entre trabalho e maternidade. Tais incentivos podem gerar uma mudança no comportamento das empresas, incentivando-as a adotar políticas de apoio às mulheres lactantes, proporcionando- lhes as condições necessárias para conciliar a amamentação e o trabalho sem prejuízos para sua carreira. 

A inserção da mulher no mercado de trabalho foi analisada ao longo da história, destacando as principais conquistas e os desafios que as mulheres enfrentaram e ainda enfrentam. A evolução dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil mostrou que, embora houvesse avanços significativos, as mulheres continuam a enfrentar desigualdades, especialmente no que diz respeito a questões como a discriminação de gênero e as dificuldades relacionadas à maternidade. A análise também destacou que as mulheres muitas vezes se veem forçadas a escolher entre suas carreiras e seus filhos, especialmente no período de amamentação, devido à falta de estruturas adequadas nas empresas. 

Dentre os desafios enfrentados pelas mulheres lactantes, destacam-se as dificuldades em manter a amamentação ao retornar ao trabalho. Muitas mulheres, ao retornarem após a licença maternidade, não encontram condições adequadas nas empresas para amamentar ou extrair leite, o que pode resultar em desistência do emprego ou no afastamento do mercado de trabalho. A Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, foi analisada como uma medida importante para enfrentar essa desigualdade. 

A lei visa a criação de políticas públicas que incentivem a inclusão das mulheres no mercado de trabalho, especialmente as lactantes, e oferece apoio financeiro às empresas que adotam práticas favoráveis à permanência dessas mulheres, como a implementação de jornadas flexíveis e a disponibilização de locais adequados para amamentação e extração de leite. 

Por fim, foi proposta a criação de incentivos fiscais como um mecanismo para combater a desigualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres lactantes. A implementação de benefícios fiscais para empresas que adotem práticas inclusivas pode ser um fator decisivo para incentivar a retenção dessas mulheres no mercado de trabalho, criando um ambiente mais equitativo e oferecendo melhores condições para a sua plena participação. Além disso, essa medida pode trazer vantagens para as empresas, ao ampliar a diversidade de sua força de trabalho e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. 

Em conclusão, a criação de incentivos fiscais para empresas que contratam mulheres lactantes pode ser uma política eficaz para reduzir as desigualdades de gênero no Brasil. Ao proporcionar um apoio financeiro às empresas que implementam políticas de inclusão, os incentivos fiscais ajudam a criar um ciclo virtuoso, no qual as empresas oferecem condições mais favoráveis às mulheres lactantes e, ao mesmo tempo, podem contar com um maior engajamento e produtividade dessa força de trabalho.  

Dessa forma, a implementação de tais incentivos pode, de fato, promover a igualdade de direitos no mercado de trabalho e beneficiar tanto as mulheres quanto às empresas, ao fortalecer a presença feminina em setores econômicos fundamentais para o desenvolvimento do país. 

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1Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à Faculdade Fimca de Porto Velho como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Direito. E-mail: jocimarbrasil12@gmail.com 

2Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à Faculdade Fimca de Porto Velho como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Direito. E-mail: juliaonetojamall@gmail.com 

3Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à Faculdade Fimca de Porto Velho como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Direito. E-mail: bleacharco@gmail.com 

4Professora Orientadora, especialista em Direito Processual pela PUC-MINAS. Email: Ingryd.monteiro@fimca.com.br