REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8040612
Amanda Beatriz Gomes de Araújo1
Isadora Maria Barbosa Silva Costa2
Maria do Socorro Moura Costa3
RESUMO
A baixa representatividade feminina na política brasileira deve ser combatida por todos, em busca do efetivo exercício do sufrágio universal e da representação feminina. A partir disso, o problema de pesquisa é a compreensão do porquê das mulheres ocuparem pouco espaço na política representativa quando comparadas aos homens.Objetivou-se analisar o que ocasiona a baixa representatividade feminina na política brasileira e os desafios enfrentados pelas mulheres no âmbito da política partidária. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais em leis, livros e artigos científicos, e por meio dessas foi feita a análise dos principais desafios a serem enfrentados para que seja alcançada a paridade de gênero na política do Brasil. Nesse sentido, foi feita a comparação dos efeitos trazidos pela Lei de Cotas para a política brasileira e o que ainda pode ser melhorado. Portanto, conclui-se que a baixa representatividade feminina se relaciona intimamente com as dificuldades que encontramos na própria sociedade, ainda muito patriarcal e machista, que muitas vezes subestimam e silenciam as mulheres.
Palavras-Chave: Política; Representatividade Feminina; Mulher na Política; Desigualdade.
ABSTRACT
The low female representation in Brazilian politics must be fought by all, in search of the effective exercise of universal suffrage and female representation. From this, the research problem is the understanding why women occupy little space in representative politics when compared to men. The objective was to analyze what causes the low female representation in Brazilian politics and the challenges faced by women in party politics. To this end, bibliographical and documentary research was carried out in laws, books and scientific articles and through these, an analysis was made of the main challenges to be faced to achieve gender parity in Brazilian politics. In this sense, a comparison was made of the effects brought by the Quota Law to Brazilian politics and what can still be improved.
Keywords: Policy; Female Representativeness; Women in Politics; Inequality.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo é voltado a acerca da representatividade feminina na política do Brasil. Nesse âmbito, verificou-se que diante dos fatores que visam dar paridade de gênero, serem representadas ainda é algo a ser alcançado pelas mulheres brasileiras, e que isso se deve à desigualdade presente na atividade política partidária brasileira, o que reflete socialmente o preconceito e as múltiplas violências sofridas pelas mulheres constantemente, dentre as quais se destaca a violência política.
Para tanto, objetivou-se analisar a representatividade feminina na política brasileira, abordando os desafios por elas enfrentados ao ocupar esses lugares de destaque, além de buscar fazer a análise dos mecanismos que visam diminuir a desigualdade presente no espaço público das instâncias de poder, bem como apresentar formas possíveis de minimizar as violências sofridas nesse âmbito.
Para alcançar tal intento, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental com abordagem dedutiva, por meio da contribuição da análise da legislação referente ao fenômeno, tais como a Lei de Cotas (Lei nº 12.034/2009) que estimula a candidatura feminina aos cargos públicos eletivos, outros produtos do Estado sobre a temática estudada, bem como de levantamentos feitos em artigos científicos com conteúdo afim.
Na primeira seção, buscou-se analisar o contexto histórico da participação das mulheres na política, desde a conquista do direito ao voto até as condições de participação ampliada verificadas na atualidade, em âmbito geral e nacional.
Em seguida, foram abordados os efeitos gerados após a criação da já citada neste trabalho, Lei de Cotas a qual estimula a presença de candidaturas femininas no âmbito da política partidária. Foi, assim, analisado se tal mecanismo que tem como objetivo aumentar a representatividade feminina no Brasil, de fato é suficiente para mudar o cenário da participação feminina ou se o instrumento foi e está sendo usado como uma forma de manipulação da real situação das mulheres na política brasileira.
Na terceira seção, abordam-se os desafios enfrentados pelas representantes já eleitas, como parte de um conjunto de violências, dentro do qual destaca-se a violência de gênero como forma representativa do fenômeno, e em particular as violências de gênero sofridas no âmbito da política.
Por fim, na última seção, foram apresentadas sugestões de medidas a serem adotadas para o alcance da paridade de gênero na política no Brasil, a título de contribuição.
2 O CONTEXTO HISTÓRICO DAS LUTAS FEMININAS QUE DERAM ÀS MULHERES O DIREITO AO SUFRÁGIO UNIVERSAL
O sufrágio feminino foi negado no início das eras democráticas, e as conquistas femininas somente foram concretizadas após muitas lutas. Apesar dos esforços e dos resultados, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que as mulheres alcancem a igualdade de gênero.
É sabido que foi na Europa que se viu nascer as primeiras democracias, e que nos séculos XVII e XVIII, pensadores iluministas lançaram as bases intelectuais para as democracias que floresceram no mundo Ocidental. No entanto, se contrapondo a essa realidade igualitária, existiam grupos minoritários que ficaram à margem, sem grandes possibilidades de fazer parte da onda democrática, e dentre esses grupos estavam as mulheres e os analfabetos.
Outro ponto a se destacar seria o movimento sufragista, que veio como um meio de reivindicação aos direitos femininos, nos quais estava incluído o direito ao voto. Faziam parte desse movimento mulheres da classe burguesa que visavam o acesso à educação, à possibilidade de trabalho em uma área de formação, o direito ao divórcio e à participação política. Assim, considera-se o movimento sufragista como foi o ápice do feminismo, pois o movimento ficou conhecido como o primeiro grande marco para a luta a favor da paridade de gêneros.
No Brasil, os fervorosos debates a respeito do sufrágio feminino só chegaram no final do século XIX, depois do fortalecimento sufragista em diversos países. Dentre os nomes femininos de destaque apresenta-se Bertha Lutz, uma ilustre participante do movimento revolucionário nacional. A jovem representou as brasileiras na assembleia-geral de Liga das Mulheres Eleitora, em 1919, antes mesmo de ser concedida a elas o direito ao voto, e idealizou feitos como o primeiro congresso feminista do país.
Do ponto de vista prático, a conquista ao voto das brasileiras aconteceu durante o governo de Getúlio Vargas com a Reforma do Sistema Eleitoral, em 1932. E mesmo assim, o Brasil ainda foi o primeiro país da América Latina a abolir as restrições de gênero ao sufrágio.
2.1 Evolução dos direitos políticos femininos em âmbito mundial
Na Inglaterra, entre os séculos XIX e XX, formaram-se os primeiros movimentos feministas que foram cruciais para a participação ativa das mulheres na política. Merece destaque, o movimento das Sufragistas, também conhecido como a primeira onda do feminismo que reivindicava, principalmente, a garantia dos direitos políticos das mulheres. Além disso, buscava melhores condições de trabalho nas fábricas e o amplo acesso das mulheres na educação, sendo considerado um dos maiores marcos de luta a favor da igualdade de gênero até hoje.
“O Segundo Sexo”, obra da precursora do feminismo na filosofia política, Simone de Beauvoir, publicada em 1949, nos permite observar os desafios das mulheres na sociedade daquela época, como elas eram vistas e a forma como eram tratadas. A obra até hoje é usada como parâmetro para interpretação das manobras e comportamentos patriarcais que ainda insistem em se manterem vivos na sociedade.
Diante desse cenário revolucionário, somente em 1893, na Nova Zelândia foi dado o primeiro passo à inclusão feminina na política mundial, sendo o primeiro país a permitir que as mulheres votassem. Em decorrência desse feito, começaram a questionar o sistema patriarcal em outras partes do mundo, sendo os outros países levados a discutir esse assunto, um exemplo disso foram grandes países como Finlândia, Reino Unido, França que logo em seguida começaram a alinhar os seus posicionamentos relacionados ao sufrágio universal.
2.2 Evolução dos direitos políticos femininos no Brasil
No Brasil, o direito ao voto feminino foi reconhecido em 1932, mas ainda sim de forma restrita, e apenas em 1965 tornou-se obrigatório. Essas primeiras conquistas nacionais foram frutos de diversos movimentos que surgiram no final do século XIX, e dentre eles, merece destaque “O jornal das senhoras”, publicado em 1852, no qual se debatia o tratamento dado às mulheres à época.
A obra “Emancipação do sexo feminino: a luta pelos direitos da mulher no Brasil, 1850 a 1940” (HAHNER, June Edith. 1860), que trata sobre as ideais abolicionistas, trouxe esse debate e tornou-se uma conduta apreciável e necessária em vários meios, o que fomentou o ingresso de muitas mulheres à discussão, porém sem que pudessem ainda assumir posições políticas. Nesse sentido, a participação das mulheres foi voltada apenas para o levantamento de fundos, e não às discussões políticas, Ou seja, a atuação feminina era prioritariamente de apoio e bastidores.
Após o silêncio sobre o critério censitário na Constituição de 1891, pois já era comum a exclusão desse grupo, surgiu um movimento presidido por Leolinda de Figueiredo Daltro, em 1910, e junto com ele veio a fundação de um partido político no Rio de Janeiro, com a finalidade de representar e inserir o público feminino na sociedade política.
Diante dessa perspectiva favorável, Bertha Lutz, filha do cientista Adolpho Lutz, deu início à Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), cujo objetivo central era pressionar o governo em prol dos direitos políticos femininos. Dentro dessa perspectiva, o estado do Rio Grande do Norte foi pioneiro no Brasil em acabar com a distinção entre os sexos no âmbito dos direitos políticos, colocando-se em posição de vanguarda ao ser o primeiro estado brasileiro a eleger uma mulher para um cargo político, Alzira Soriano, eleita prefeita da cidade de Lajes no ano de 1928.
Contudo, em 1932, durante o governo de Vargas, foi promulgado o primeiro Código Eleitoral Brasileiro que previa o voto secreto, o voto obrigatório a partir dos 18 anos, e o voto feminino. Porém, é válido ressaltar que somente as mulheres detentoras de função pública remunerada tinham o direito ao voto. Por fim, foram nas eleições da Assembleia Constituinte de 1933, que foi permitido o direito de votar e ser votado às mulheres.
Todavia, mesmo diante desse direito adquirido ainda se manteve incipiente a participação efetiva de mulheres nos cargos políticos, o que, passado mais de meio século, ocasionou a criação de uma nova cota a fim de dar paridade aos gêneros no âmbito da política nacional, sem que, contudo, fossem dirimidos os muitos desafios ainda pressente e que necessitam serem enfrentados para que seja de fato alcançada essas finalidades.
3 DESAFIOS ENFRENTADOS PELAS MULHERES NA POLÍTICA DO BRASIL
As mulheres já enfrentaram inúmeros desafios ao longo da história para ter e usufruir do direito de votar e serem votadas. Portanto, é necessário ressaltar-se que tais desafios não findaram com o alcance dos referidos direitos, uma vez qua os obstáculos permanecem mesmo após serem eleitas.
Além dos desafios já analisados na seção anterior, tem-se outras questões a sem debatidas pelas mulheres que conseguem ser eleitas no Brasil, tendo em vista o cenário político ser eivado de preconceito e discriminações de gênero.
Numa primeira aproximação, a falta de apoio dos partidos aos quais se filiam as mulheres, é situação frequente, pois, apesar do que consta na Lei de Cotas (Lei nº 12.034/2006), a qual ainda será abordada neste trabalho, as mulheres que deveriam receber no mínimo 30% dos recursos eleitorais do partido não têm definida de forma específica por tal lei a porcentagem que deveria ser destinada para candidaturas proporcionais. Isso lhes cria dificuldades de concorrer em pé de igualdade com candidaturas masculinas.
Outro aspecto a ser vencido, e que pode causar dificuldades na inserção de mulheres na política brasileira, seria a ausência de modelos ou inspirações, dado que poucas candidatas mulheres conseguiram o feito de serem eleitas aos cargos desejados.
Em outra frente, é corriqueira a presença de violência contra as mulheres no âmbito da política, e essa se apresenta de variadas formas, tais como assédio, violência e pressão psíquica, dentre outras, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Nestes, consta que 82 % das mulheres que participam da atividade política já sofreram violência psicológica, 45 % já sofreram ameaças, 25% já sofreram violência física e 20% foram vítimas de assédio sexual. Portanto, com base nisso, é possível observar que dentre as formas de violência com as quais convivem, o assédio é um dos principais desafios que se impõe às mulheres no espaço da política.
O quadro abaixo, da ONU, evidencia que as mulheres eleitas no Brasil, precisam enfrentar inúmeros desafios para se manterem no cenário político, e um dos principais desafios, são as constantes violências sofridas por elas, como mostrado abaixo.
Número de mulheres eleitas que sofrem assédio e/ou violência no âmbito da política no Brasil conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU):
Porcentagem de mulheres eleitas noBrasil | Tipos de violências sofridas por elas |
82% | Violência psicológica |
45% | Ameaças |
25% | Violência física |
20% | Assédio Sexual |
Fonte: ONU
Diante dessa problemática, é válido ressaltar a criação da Lei nº 14.192/2021 que estabelece normas específicas que objetiva prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, como o que versa o art. 1º da lei mencionada.
ART. 326-A. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Para que haja de fato o aumento na participação de mulheres inseridas na atividade política brasileira, é necessário combater o machismo partidário e, também, é necessário que sejam eficazes os institutos legais que visam punir essas violências cometidas no âmbito político, como a lei supramencionada. “Tirá-la do papel “ “ e torná-la capaz de começar a produzir efeitos reais, de modo que seja aplicada de forma que efetivamente seja cumprida, para que os casos sejam investigados e que os criminosos sejam devidamente punidos, é medida imprescindível.
Por meio desse combate, acredita-se que seja possível alcançar o objetivo de acrescer o apoio dos partidos em relação às mulheres candidatas, qualificando-as, assegurando-lhes proteção e consequentemente tornando-as modelos e inspirações para outras mulheres.
Chama a atenção que as mulheres sejam mais da metade do eleitorado brasileiro, porém, quando se trata de mulheres eleitas, o percentual ainda é significativamente baixo: 15% delas estão na Câmara de deputados, 15,56% fazem parte das Assembleias Legislativas e, somente, 11,54% das mulheres estão no Senado Federal. Nesse contexto, ao se considerar cargos eletivos para o Executivo estadual, apenas oito mulheres foram eleitas governadoras nos seguintes estados: Maranhão (MA), Rio Grande do Norte (RN), Para (PA), Rio de Janeiro (RJ), Roraima (RR), Rio Grande do Sul (RS). Vale ressaltar o estado do Rio Grande do Norte, como o primeiro estado a possibilitar o voto para mulheres e o primeiro a eleger uma prefeita. No âmbito municipal somente 12,1% conseguiram ser eleitas para o cargo de prefeita, e com maior porcentagem vêm as Câmaras de Vereadores Municipais, que chegam a atingir 16% entre os eleitos.
Com a alteração da Lei das Eleições e a implementação da Cota de Gênero é possível notar que houve um aumento representativo no percentual de candidatas, porém, não é notório o mesmo aumento entre candidatas eleitas. Tal fato gera estranheza entre alguns estudiosos do direito. A exemplo disso, de acordo com Mila Landin, consultora legislativa do Senado brasileiro, para mudar esse cenário, além do estímulo ao lançamento de candidaturas, é necessário também o acesso aos recursos financeiros para custear as campanhas eleitorais, assim como a reserva legal de cotas para mulheres em alguns cargos.
Em face disso, existem diversas ações afirmativas, cujo foco principal é revelar aos eleitores a necessidade de mais mulheres com poder de decisão, pois assim será possível construir uma visão mais ampliada da sociedade, e somente assim serão gradativamente desconstruídos conceitos machistas enraizados na legislação brasileira, que têm impacto sobre a participação e a representatividade feminina na política partidária.
Para a senadora Leila Barros do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e procuradora da Mulher no Senado:
“A mulher tem uma visão mais ampliada da sociedade e é mais afeita ao diálogo, além de ter maior conhecimento de causa sobre pautas femininas como aborto, saúde, assédio, maternidade e igualdade de gênero. Por outro lado, já demonstramos também ter qualificação semelhante à dos homens para ocupar quaisquer funções”
(SENADO FEDERAL. 2022, Paola Lima e Raissa Portela)
Por fim, é possível constatar a necessidade da representatividade feminina na política, reforçando a intenção de conscientizar os eleitores brasileiros e, além disso, estimular de forma correta as candidaturas de mulheres aos cargos políticos em determinadas esferas.
4 EFEITOS DA LEI DE COTAS (LEI Nº 9.504/1997) APLICADA NA POLÍTICA BRASILEIRA
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) versa sobre as regras que orientam o processo das eleições no Brasil. Nela está previsto de forma detalhada todo o processo eleitoral brasileiro, e isso volta-se para que ocorra fluidez necessária para a aplicabilidade da democracia. A lei já mencionada vem, desde sua origem, sofrendo pequenas reformas ao longo dos anos, com o intuito de que haja mais eficácia e resultados mais consistentes, e nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 97/2017 foi uma introduzida (BRASIL, 2017).
De acordo com a Emenda Constitucional de 97/2017, que versa sobre a alteração da Constituição Federal, ficam vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão, e tem como objetivo as eleições proporcionais para a Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A coligação refere-se à união de dois ou mais partidos para apresentação conjunta dos respectivos candidatos ao processo eleitoral, e até o ano de 2020, a indicação de mulheres e homens era contada não por partido, mas por cada coligação. (BRASIL, 2017)
Assim, o objetivo do art. 10, parágrafo 3º da respectiva lei, é estabelecer limites máximos e mínimos de registro à candidatura para cada sexo, visando atingir maior alcance à inclusão feminina na política brasileira, bem como assegurar certo equilíbrio na representação política, tendo em vista que o número de candidatos do sexo masculino historicamente já se apresenta superior ao indicado na lei. Com isso, desde o ano de 2009, os partidos políticos, em suas chapas, devem ter composição de, pelo menos, três mulheres para cada sete homens concorrendo às eleições.
Merece destaque também, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que destina, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo especial de finanças de campanha, o Fundo Eleitoral, para financiar campanhas femininas, o que está de acordo com o que versa o entendimento do Supremo Tribunal Federal, STF.
Assim, em 2018, logo após a Emenda ser aprovada, passou-se a ter uma nova norma, pela qual se obrigam os partidos políticos a destinarem, pelo menos, 30% do total do montante oriundo do Fundo Eleitoral, para as candidatas mulheres ou de gêneros afins, o que na prática impõe que para o recebimento do percentual deveria haver mais candidatas filiadas ao partido.
Porém, mesmo com a criação da referida lei, alguns partidos, com o que se presume intenções antiéticas e de má-fé, passaram a filiar mulheres que não apresentam nenhum conhecimento e interesse político, e que não contam com suporte para realizar uma campanha digna, objetivando apenas cumprir os percentuais exigidos pela lei eleitoral.
Tal prática é confirmada por meio dos gráficos apresentados com candidatas fictícias, e por eles é possível perceber que existe um número significativo de mulheres filiadas à determinado partido, porém, quando se trata de pessoas eleitas por partido o número de mulheres é mínimo, e muitas vezes nenhuma mulher conseguiu ser eleita pelo mesmo partido:
Eleições | Nº de candidatos feminino | Nº de candidatos masculino |
2014 | 31,05% | 68,95% |
2016 | 31,89% | 68,11% |
2018 | 31,65% | 68,35% |
2020 | 33,54% | 66,41% |
Fonte: TSE
Com isso, é possível concluir que mesmo com a criação da lei eleitoral que tem por si em uma das suas finalidades a inclusão das mulheres, um incremento à participação delas no campo da atividade política, houve um aumento no percentual de mulheres que se candidatam na política, contudo, para elas falta o lastro de realidade que se manifesta por meio do apoio da sociedade e do Estado, para que de forma efetiva, elas consigam participar em igualdade de condições.
5 PRINCIPAIS NECESSIDADES DA MAIOR REPRESENTATIVIDADE FEMININA NA POLÍTICA DO BRASIL
Como exemplo das afirmações acima, destaca-se que desde o início do Brasil República só houve uma mulher a ocupar o espaço de líder do Poder Executivo no Brasil, a ex-presidente Dilma Vana Rousself (1 de janeiro de 2011 – 31 de agosto de 2016).
Apesar da discrepância nos números de homens e mulheres eleitos no país, esse percentual vem crescendo de maneira lenta nos últimos anos. Ainda necessitamos de maior simetria de gêneros quando o assunto tange a política brasileira, pois somente a sub-representação feminina não está sendo suficiente para que haja discussões mais ricas e plurais no âmbito político, e para que haja aperfeiçoamento nos projetos e políticas públicas voltadas a determinados temas os quais interessam diretamente às pessoas do gênero feminino, tais como a legalização do aborto, a aprovação de projetos como a distribuição de absorventes gratuitos para mulheres de baixa renda.
Diante disso, existem dezenas de projetos de lei dirigido às mulheres em andamento no Congresso, alguns deles já aprovados pela casa como o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o Projeto de Lei nº 119/19, da deputada Renata Hellmeister De Abreu Melo, do partido político Podemos, que visa à ampliação da atuação do SUS na saúde integral da mulher, incluindo ações que garantam atenção a elas em situações como abortamento em condições precária; violência doméstica e sexual e precariedade da atenção obstétrica. Compreende-se que, geralmente, somente as mulheres conseguem ter a sensibilidade de criar projetos que visam atendê-las melhor. Assim, tais exemplos de necessidades só serão sentidos por outras mulheres, e essas representantes devem escolher a melhor forma para aplicação desses projetos na prática.
Outro Projeto de Lei que merece destaque é o de nº 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), que fixa a data de início da licença-maternidade como a da alta hospitalar do bebê quando, após o parto, a mulher e o filho permanecem internados por mais de três dias. Esse foi promulgado recentemente e é fruto de criação de uma mulher, pois somente o gênero feminino vivencia tal conflito/dificuldade.
É certo que temas como a legalização do aborto devem ser discutidos primeiramente por mulheres ou, pelo menos, é necessário que tenha uma paridade de gênero quando o assunto for extremamente invasivo para um dos sexos. No caso que tenha em questão a vida e a saúde da mulher em risco, isso deve ser discutido por mulheres, ao invés de homens decidirem o que deve ser feito.
Conforme ilustrado na figura abaixo, é possível verificar uma limitada representação feminina na política brasileira e que espelha-se nas políticas públicas que envolvem o sexo feminino, sendo as mesmas não consideradas prioridades em questões fundamentais, como por exemplo, segurança pública, saúde, empregabilidade, dentre outras.
Além disso, a posição do Brasil no ranking mundial em representatividade feminina na política, no ano de 2022 ainda ocupa a 145ª posição, ficando atrás inclusive de países antidemocráticos, como mostra a figura a seguir:
Fonte: TSE
Dessa maneira, é preciso que sejam fomentadas ações afirmativas com objetivo de ampliar os debates, tendo várias opiniões e análises sob perspectivas de gêneros diferentes. Além disso, é importante a produção legislativa e política de cada estado, as quais visam fortalecer a representatividade feminina na política brasileira.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse estudo pretendeu entender a baixa representatividade feminina na política brasileira, com a finalidade de investigar o porquê de as mulheres ocuparem pouco espaço na política representativa, quando comparadas aos homens, a partir de pesquisa bibliográfica narrativa, com abordagem dedutiva e análise documental.
Observou-se o contexto da evolução histórica feminina na política brasileira e mundial, na qual verificou-se que foi uma evolução demorada, com lutas e revoltas para a conquista de seus direitos políticos. Nesse sentido, foram apresentados os desafios enfrentados pelas mulheres já eleitas no Brasil, que apesar de obterem seus direitos políticos, a partir do contexto histórico, ainda assim, enfrentam inúmeros obstáculos para continuarem na política brasileira.
Além disso, em outra frente, foi feita a comparação de dados da participação feminina na política antes e depois da Lei 9.504/1997, o que permitiu concluir que as obtiveram certa melhoria nos dados de participação, mas ainda não se configura no resultado desejado. Ademais, foi objeto do estudo chamar a atenção para as principais necessidades de representatividade feminina na política brasileira, cuja questão envolve as problemáticas femininas que precisam ser discutidas por representantes femininas na política brasileira.
Sendo assim, em tempos de discussões sobre política, é importante o estudo dos reflexos dos diversos mecanismos eleitorais no Brasil para a melhoria em termos de aumento da representatividade política feminina. Portanto, considerando a cultura e a história do poder estabelecido e a forma de atuação e organização das políticas partidárias presentes no Brasil, a igualdade de oportunidades que as mulheres almejam, com finalidade de obter uma equidade de gênero maior, ainda está longe de acontecer.
REFERÊNCIAS
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GOMES, Gabriela. O papel da mulher: da Antiguidade à Contemporaneidade. Encena. 2017. Disponível em: https://encenasaudemental.com/post-destaque/o- papel-da-mulherdaantiguidade-a-contemporaneidade/. Acesso em: 20/3/2023.
SILVA, Daniel Neves. Voto feminino no Brasil. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/voto-feminino-no-brasil.htm/. Acesso em: 17/3/2023
RIBEIRO, Paulo Silvino. “Participação da Mulher na vida política”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/participacaomulher-na-vida- politica.htm. Acesso em 01 de agosto de 2022.
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Sufrágio – A importância da Representatividade Feminina na Política. 2022 Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/sufragio-a-importancia-da- representatividade-feminina-na-politica/ Acesso em: 28/10/2022.
TEODORO, Rafael. Cotas de gênero em eleições proporcionais: como funcionam? Politize! 2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/cotas–de- genero-em-eleicoes/. Acesso em: 15/9/2022.
1Bel em Direito pela UNIFSA. Email:amandaaj660@gmail.com
2Bel em Direito pela UNIFSA. Email: isadoramaria159@gmail.com
3QUALIFICAÇÃO DA PROF. Email: mariasocorromcosta@hotmail.com