A ATUAL CONJUNTURA BRASILEIRA E AS POLÍTICAS SOCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

THE CURRENT BRAZILIAN CONTEXT AND SOCIAL POLICIES FOR PEOPLE WITH DISABILITIES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7831514


Ludimila Nunes Mantovani1


Resumo: Trata-se de uma breve análise da conjuntura política e econômica brasileira e sua relação com as políticas sociais de inclusão para as pessoas com deficiência. Contextualizando a história das práticas sociais e as perspectivas atuais, observa-se que a retomada de valores intolerantes são uma ameaça aos direitos humanos e sociais. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) faz com que o Brasil tenha uma das leis mais avançadas em relação à promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, é importante ressaltar que no sistema neoliberal, a questão democrática, os direitos humanos e os projetos de emancipação social correm o risco de retroceder no governo ultraconservador que se coloca no cenário brasileiro.

Palavras chave: pessoa com deficiência; políticas sociais; inclusão

Abstract: It is a brief analysis of the Brazilian political and economic conjuncture and its relation with social policies of inclusion for people with disabilities. Contextualizing the history of social practices and the current perspectives it is observed that the resumption of intolerant values are a threat to human and social rights. The Brazilian Inclusion Law (LBI) means that Brazil has one of the most advanced laws regarding the promotion and guarantee of the rights of persons with disabilities. However, it is important to emphasize that in the neoliberal system, the democratic question, human rights and social emancipation projects run the risk of regressing in the ultraconservative government that takes place in the Brazilian scenario.

Keywords: disabled person; social politics; inclusion

Introdução

Ao longo da história, a humanidade passou (e ainda passa) por inúmeras formas de exploração e opressão, e a cada sujeito histórico coube buscar formas de enfrentamento às injustiças. É necessário, para compreender como se dá determinado processo de luta e resistência, delimitar de qual momento histórico se trata esse processo. Isso porque a exploração e seu próprio movimento de resistência têm origem na forma como a sociedade se organiza para produzir num momento da história. (BEHRING, BOSCHETTI, 2007, p. 52)

A compreensão e apreensão das relações entre Estado e sociedade, ou com determinado setor dela, estão inseridas nessa perspectiva. Logo, para entender como a conjuntura de avanço ultraconservador (FRIGOTTO; FERREIRA, 2019) impacta nas políticas de inclusão voltadas para a pessoa com deficiência, é necessário traçar um panorama sobre a relação entre sociedade e pessoa com deficiência; o Estado e as políticas sociais; e as políticas sociais para a pessoa com deficiência.

Políticas sociais aqui serão tratadas para além de uma dimensão técnica. Isto é, a forma de abordagem pretender imbuir a categoria nas tensões políticas e históricas pertinentes, para que assim, balizado pela teoria crítica, o estudo possa situar as recorrentes violações de direitos da pessoa com deficiência no campo de refrações da “questão social” (NETTO, 2001. p. 152). Também existe o esforço de situar a pessoa com deficiência nas sociedades com o passar do tempo. A historicidade do trato com as diferenças imediatas entre sujeitos é fator fundamental para contextualizar os direitos conquistados a nível nacional e internacional, além de também trazer nitidez para identificar o atual momento como um momento de avanço ou de retrocesso.

Histórico das práticas e políticas sociais para pessoas com deficiência

Os indivíduos que nascem ou adquirem algum tipo de deficiência estão inseridos na história humana desde o início da civilização. Dessa forma, as práticas sociais direcionadas a esses indivíduos datam da mesma época e foram se transformando no decorrer da história. As mesmas já foram marcadas por superstições, crenças e preconceitos. De acordo com Silva (1987) foram encontrados vestígios em cavernas e urnas funerárias do período neolítico, como desenhos e ossos aparentemente deformados, presumindo, portanto, a referência às pessoas com deficiência[2].

Gugel (2007) afirma que há indícios arqueológicos que ajudam a evidenciar que no Egito Antigo, há mais de cinco mil anos, a pessoa com deficiência integrava-se nas diferentes e hierarquizadas classes sociais (faraó, nobres, altos funcionários, artesãos, agricultores, escravos). A autora afirma também que na arte egípcia, nos afrescos, papiros, túmulos e múmias, essas evidências são ainda mais fortes. As práticas sociais dessa época foram marcadas pela crença de que as doenças, deficiências físicas ou mentais eram provocadas por maus espíritos e demônios, ou por pecados cometidos em vidas anteriores (GOLDFARB, 2008, p.26).

Na civilização hebraica, as doenças e deficiências eram tidas como sinal de impureza e/ou pecado, como se observa na Bíblia Sagrada no livro de Levítico 21, 16-20:

Nenhum de seus descendentes, nas futuras gerações, se tiver algum defeito corporal, poderá oferecer o alimento do seu Deus. Não poderá apresentar-se ninguém defeituoso, que seja cego, coxo, atrofiado, deformado, que tenha perna ou braço fraturado, que seja corcunda, anão, que tenha defeito nos olhos ou catarata, que tenha pragas pustulentas, ou que seja eunuco. Nenhum dos descendentes do sacerdote Aarão se apresenta, com algum defeito, para apresentar ofertas queimadas a Javé. Tem defeito e, por isso, não se apresentará para oferecer o alimento do seu Deus. Ele poderá comer porções sagradas e santíssimas, mas não ultrapassará o véu, nem se aproximará do altar: ele tem defeito corporal, e não deverá profanar as minhas coisas sagradas, porque eu sou Javé, que as santifico. (Lv 21:17-23)

Na civilização grega o tratamento social voltado para as pessoas com deficiência se dava de formas diferenciadas nas duas principais cidades: Esparta e Atenas. Esparta era dominada pelo militarismo, e devido às mutilações frequentes de soldados durante as guerras, havia um número substancial de indivíduos com algum tipo de deficiência física. Neste caso, tais pessoas tinham o direito de permanecerem vivas. No entanto, crianças que nasciam com alguma deficiência eram levadas para um abismo, denominado Apothetai, no qual eram lançadas para a morte. Os espartanos afirmavam que essa era a melhor alternativa para a criança e para o desenvolvimento da república, uma vez que a formação de guerreiros consistia na base da sociedade espartana e estes deveriam ser fisicamente perfeitos.

Em Atenas, quando o filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C.) trata o tema da deficiência em sua obra “Constituição de Atenas”, a questão pela primeira vez é apresentada como assunto de Estado. O filósofo relata a existência de uma lei que estabelecia que todo cidadão cujo corpo esteja mutilado e impossibilitado de exercer qualquer trabalho, deveria ser examinado pelo Conselho Ateniense que decidirá sobre a manutenção de sua alimentação. Essa pode ser considerada a primeira formulação de uma política social voltada para as pessoas com deficiência.

O Império Romano teve a influência de Atenas, e também tinha a conduta de cuidar de pessoas com deficiência em decorrência das guerras. Entretanto, as leis da época preconizavam que os bebês nascidos de forma prematura ou que apresentassem sinais de deformidade, deveriam ser mortos. Com o surgimento do Cristianismo, no auge do Império Romano, essas práticas sociais passaram por grandes transformações. Baseado nos princípios de caridade, o Cristianismo passou a acolher os pobres e as pessoas com deficiência, além de lutar contra o extermínio de bebês nascidos com deficiência.

O Cristianismo foi muito relevante na mudança da mentalidade imperante no século IV, pois condenava abertamente muito do que o sistema vigente aprovava, como a libertinagem das pessoas solteiras, a perversão do casamento, a morte de crianças não desejadas pelos pais devido a deformações, dentre muitos. Foi o imperador Constantino que, em 315, editou uma lei que bem demonstra a influência dos princípios defendidos pelos cristãos no respeito à vida. Essa lei considerava os costumes arraigados – embora não generalizados – de mais de cinco séculos, prevalecentes em Roma e em Esparta principalmente, que não só permitiam como também exigiam que o pai de família, senhor absoluto de tudo e de todos no lar, fizesse morrer o recém-nascido que ele não queria que sobrevivesse, devido a defeitos ou a malformações congênitas. Constantino taxou esses costumes de “parricídio” e tomou providências para que o Estado colaborasse para a alimentação e vestuário dos filhos recém-nascidos de casais mais pobres. Exigiu que essa nova lei fosse publicada em todas as cidades da Itália e da Grécia, e que fosse em todas as partes gravada em bronze para, dessa forma, tornar-se eterna (SILVA, 1987, p. 110).

A partir desse período histórico, surgiram os primeiros hospitais e abrigos específicos para o atendimento dos indivíduos com deficiência. No entanto, a presença do misticismo em torno dessas pessoas ainda predominava. As deficiências eram consideradas castigos de Deus ou, como no caso da epilepsia, como possessão demoníaca. Sendo assim, os indivíduos eram excluídos do convívio social. Os únicos que podiam participar da vida social eram os anões e corcundas, uma vez que atuavam como “bobos da corte”.

Devido a sua deformidade, primeiro física, e apenas supostamente intelectual, o chamado bobo passava a viver na corte para divertir os reis e a todos que frequentassem este espaço, logo, eram alvos constantes de ofensas, chacotas e de toda sorte de desprezos por serem vistos como a encarnação daquilo que há de mais ridículo, estúpido e maléfico no ethos humano. Parcela significativa do universo do cômico e risível estava centrada sobre esta figura (PICCOLO; MENDES, 2012, p. 35).

Com os avanços tecnológicos do século XVIII eclodem também a precarização das relações e condições de trabalho resultando no surgimento de mais pessoas com deficiência que eram vítimas de acidentes e doenças laborais. Com isso, entra em foco também a questão da habilitação e reabilitação para manter a força de trabalho. Datam deste período os primeiros equipamentos adaptados para pessoas com deficiência, como a cadeira de rodas e próteses. Os primeiros estudos referentes aos problemas de cada deficiência também surgem nessa época.

Em 1914, veio a Primeira Guerra Mundial, trazendo consigo um exército de novas pessoas com deficiência em decorrência das mutilações nos campos de batalha. Como resposta, criou-se em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tinha como objetivo promover o trabalho em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Em 1925 a OIT emite a Recomendação nº 22 que pode ser considerada o primeiro documento internacional que legitima as necessidades das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

Durante as décadas de 1930 e 1940, além das ideias nazistas de purificação da raça e eugenia, milhares de pessoas com deficiência foram exterminadas, pois eram consideradas impuras. Os médicos e enfermeiros os deixavam à própria sorte, e eles morriam por inanição ou por falta de cuidados médicos.

Os deficientes físicos e mentais eram considerados “inúteis” pela sociedade, uma ameaça à pureza genética ariana e, portanto, indignos de viver. No início da Segunda Guerra Mundial, indivíduos que tinham algum tipo de deficiência física, retardamento ou doença mental eram executados pelo programa que os nazistas chamavam de “T-4” ou “Eutanásia”. […] Cerca de 200.000 deficientes foram assassinados pelos nazistas entre 1940 e 1945. (USHMM, 2013)

Com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) dá o primeiro passo em relação à integração de pessoas com deficiência na sociedade, inclusive no mercado de trabalho. A declaração ainda contou com o reforço das políticas públicas do Estado de Bem Estar Social. A partir disso, as pessoas com deficiência ganham maior evidência também nas discussões da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Além das discussões, outra ação de grande relevância foi a publicação da Recomendação nº 99, pela Organização das Nações Unidas (ONU), com orientações sobre métodos para promoção, adaptação e readaptação profissional de pessoas com deficiência, informando sobre a formação profissional, implantação de medidas visando o aumento de oportunidades de emprego para essas pessoas.

No ano de 1975, a ONU aprova a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na década de 1980 surge o conceito de inclusão que, de acordo com Jonsson (apud SASSAKI, 2006), se define por uma sociedade que se adapta para acolher as diferenças de todos os seus membros. Outros eventos importantes marcaram a trajetória das práticas sociais para as pessoas com deficiência como a Declaração de Salamanca, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, na Guatemala e a Resolução 56/168 da ONU aprovada em 2006, com o objetivo de promover e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

A sociedade, em sua diversidade cultural, percorreu diferentes fases em termos de práticas e políticas sociais. Inicialmente o que se praticava era exclusão das pessoas em condições diferentes das demais. Com o passar dos séculos e a ascensão do cristianismo, chegou-se ao atendimento segregado, em seguida para a integração social, até chegar ao paradigma da inclusão social visando modificar o sistema social. De acordo com Sassaki (2006), a exclusão e a segregação continuam sendo praticadas com os grupos mais vulneráveis, porém, segundo o autor, vê-se também a ideia da integração dando lugar à inclusão de forma gradativa.

A ideia da prática social da inclusão é bem recente e preconiza a transformação da sociedade para todos, destacando a celebração das diferenças, o direito de pertencer, a valorização da diversidade humana, a solidariedade humanitária, igual importância das minorias e cidadania com qualidade de vida. Também neste contexto de mudança de paradigma, Sassaki (2006) destaca alguns conceitos inclusivistas que devem se fazer presentes nessa nova lógica de inclusão de pessoas com deficiência. São eles: autonomia, independência, empoderamento e equiparação de oportunidades. O autor descreve cada um desses conceitos, conforme segue. Autonomia é o domínio do ambiente físico e social pela pessoa com deficiência, promovendo a privacidade e a dignidade de cada um. Significa ainda ter controle para atingir seus objetivos. As rampas de acesso são um bom exemplo, pois possibilitam ao cadeirante o deslocamento autônomo entre os espaços. No entanto, o grau de autonomia pode variar de acordo com a realidade. Uma pessoa pode ser autônoma para atravessar a rua ou circular num prédio sem ajuda de ninguém. Porém existem pessoas não tão autônomas por conta de sua condição física e/ou social, que necessitam de apoio para transpor algum obstáculo nos ambientes por ela frequentados. Desta forma, “o grau de autonomia resulta da relação entre o nível de prontidão físico e social da pessoa com deficiência e a realidade de um determinado ambiente físico social” (SASSAKI, 2006, p. 35).

O conceito de independência, mesmo parecendo ser sinônimo de autonomia, tem significado diferente no âmbito do movimento das pessoas com deficiência. Independência diz respeito à capacidade de decidir sem depender de outras pessoas. O nível de independência pode variar em consequência da quantidade e da qualidade das informações para a tomada de decisão. No entanto, a autodeterminação e prontidão de cada um influencia nas tomadas de decisão. Existem indivíduos que desenvolvem a capacidade de decidir desde cedo, porém outros necessitam de aprendizado para adquirir tal habilidade.

O termo empoderamento é o meio pelo qual um indivíduo ou um grupo de pessoas utiliza seu poder pessoal relativo à sua condição para fazer escolhas e tomar decisões, com total controle da situação. Sassaki (2006) afirma que muitas vezes a família, instituições ou profissionais assumem a tomada de decisão pelas pessoas com deficiência lhes tirando o controle de suas vidas. Isso acontece porque a sociedade não tem consciência de que a pessoa com deficiência possui ou deve possuir esse poder. É necessário que seja reconhecido o poder interpessoal das pessoas com deficiência, respeitando o direito de tomar suas próprias decisões e estimulando o empoderamento.

A equiparação de oportunidades é a igualdade de direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim como em outros documentos organizados pela ONU e outras organizações. O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI) preconiza em seu segundo capítulo, artigo 7º que “todas as pessoas com deficiência são iguais perante a lei e não sofrerão nenhuma espécie de discriminação. A ONU descreve a equiparação de oportunidades como:

(…) o processo através do qual os sistemas gerais da sociedade – tais como o ambiente físico e cultural, a habitação e os transportes, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades educacionais e de trabalho, a vida cultural e social, incluindo as instalações esportivas e recreativas – são feitos acessíveis para todos (ONU, 1983, § 12).

É fundamental destacar os conceitos inclusivistas para entender as práticas sociais. Este conhecimento permite a formulação de ações, programas e políticas sociais direcionadas às pessoas com deficiência, pois acompanha a transformação dos valores éticos que foram e são importantes na construção de uma sociedade que seja realmente para todos.

A atual conjuntura política e econômica do Brasil e os impactos nas políticas sociais de inclusão

As políticas sociais voltadas para as pessoas com deficiência foram construídas e conquistadas através da luta dos movimentos sociais. Tais movimentos ganharam impulso na década de 1970 com o surgimento das primeiras instituições coordenadas e compostas por pessoas com deficiência. Eram organizações de ajuda mútua sem qualquer elemento formal. Visavam apenas espaços de convivência e troca de experiências sem viés político definido. Porém, tal movimento iniciou a busca por direitos e as pessoas com deficiências tornaram-se ativas no contexto sociopolítico. Dentre as ações do movimento destaca-se a participação na Assembleia Nacional Constituinte, por meio de encontros realizados em várias capitais brasileiras. Uma das mais importantes conquistas dessa ação foi a criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) em 1986, durante a pré aprovação da Constituição de 1988. A Coordenação tinha como principal atribuição a promoção de ações inclusivas em âmbito nacional. Com a criação da CORDE implementou-se a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência em 1989. Em 2009 a CORDE passou a ter status de subsecretaria e na atualidade é vinculada ao Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos com a denominação de Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tratar das políticas sociais de inclusão na atual conjuntura é uma tarefa desafiadora e que carrega consigo uma série de dúvidas e questionamentos. Diante de uma realidade política e econômica de extrema direita, é crescente o temor de desmontes dos direitos garantidos a partir da Constituição de 1988. Faz-se necessário discorrer brevemente sobre as políticas sociais enquanto resultantes das relações entre Estado e sociedade civil, no contexto da luta de classes intrínsecas ao processo de produção e reprodução do capitalismo, com a perspectiva de demonstrar seus limites e possibilidades nas sociedades capitalistas.

A perspectiva crítico dialética pressupõe situar os fenômenos na realidade social sob a ótica da realidade concreta que, em outras palavras, significa analisar um fenômeno concreto a partir de suas múltiplas determinações. É neste ponto que se situam as políticas sociais. Estas podem ser entendidas como processos sociais com múltiplas causalidades e não como objetos coisificados, independentes e desvinculados da história (BEHRING; BOSCHETTI, 2007). Portanto, como foi supracitado, as políticas sociais para pessoas com deficiência seguiram o mesmo fluxo. Para entender este processo foi necessário considerar os fatores históricos, políticos e sociais para compreender o fenômeno de exclusão e inclusão desse público. Nesse contexto situam-se os movimentos sociais que lutaram e lutam pelos direitos das pessoas com deficiência, que podem ser identificados como forças políticas organizadas no âmbito da sociedade civil que influenciam na formação das políticas. No entanto, se as políticas sociais são conquistas dos movimentos sociais, estas não são a solução para acabar com a desigualdade intrínseca à sociedade capitalista baseada na exploração do capital sobre o trabalho. No caso das pessoas com deficiência é necessário eliminar preconceitos e práticas estigmatizadas que ainda perpassam a sociedade. Neste sentido, apenas políticas sociais não resolverão o fenômeno histórico da exclusão e do capacitismo[3]. É necessário romper com as opiniões, atitudes e projetos conflitantes que exprimem divisões e contradições da sociedade.

Apesar das conquistas dos direitos na Constituição de 1988 com ascensão das lutas democráticas e dos movimentos sociais, a contrarreforma neoliberal gerou impactos para a política social. Conforme afirmam Behring e Boschetti (2007), em tempos de estagnação, reação burguesa e neoliberalismo, tem-se um ambiente de contrarreforma ou contrarrevolução. O período que as autoras se referem é a década de 1990, marcada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) num contexto de reformas voltadas para o mercado, com ênfase nas privatizações e na previdência social, sem considerar as conquistas de 1988 no campo da seguridade social dentre outros. A ideologia neoliberal vigente à época iniciou uma retração nos direitos constitucionais que não se consolidaram como o previsto legalmente. As contra reformas promovidas pelo Estado tiveram como alvo principal as políticas públicas, restringindo direitos com base na redução de custos. Hoje, quase 20 anos depois, a história se repete.

No Brasil, do ponto de vista da reforma democrática anunciada na Constituição de 1988, em alguns aspectos embebida da estratégia social-democrata e do espírito welfariano – em especial no capítulo da ordem social, pode-se falar de uma contra reforma em curso entre nós, solapando a possibilidade política, ainda que limitada, de reformas mais profundas no país, que muito possivelmente poderiam ultrapassar os próprios limites da social-democracia, realizando tarefas democrático burguesas inacabadas em combinação com outras de natureza socialista (BEHRING; BOSCHETTI, 2007, p. 150).

É possível afirmar que a atual conjuntura tem traços em comum com a década de 1990? Acredita-se que sim, porém de forma mais acentuada. A proposta político econômica do atual governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro tem seguido em direção ao desmonte dos direitos conquistados pela luta dos movimentos sociais, violação de direitos humanos com o estímulo à violência através de propostas de armamento da população, eliminação de considerados “vagabundos”, discriminação de raça, credo e opção sexual, além da obsessão de eliminar a esquerda brasileira como ameaça ao país e à sociedade como um todo. A democracia construída com a luta e o sangue dos trabalhadores encontra-se severamente ameaçada.

O conservadorismo que é observado hoje sai das mansões e condomínios à beira mar, habitados pela elite, mas também ecoa nos becos e favelas brasileiras. Seu ressurgimento pode ser analisado como fruto das manifestações de junho de 2013 que teve como consequência a polarização nas eleições de 2014 e o impeachment de Dilma Rousseff em 2016. Segundo Almeida (2019), essa tal onda conservadora tem se dado em níveis diferentes em termos de forças sociais: economicamente liberal, moralmente reguladora, securitáriamente punitiva e socialmente intolerante.

Entendo o conservadorismo como a principal resultante de diferentes forças políticas atuais da crise brasileira, isto é, o vetor que tem apontado a direção e o sentido do processo social em curso (…). A metáfora da onda, por sua vez, significa um movimento que arrasta o fluxo histórico em determinado sentido, mas, evidentemente, isso não ocorre sem contra forças e pontos de fuga, de tal modo que a situação política tem sido de persistente e reificada polarização, que se intensificou a cada novo evento eleitoral, tanto no sistema político como na população (ALMEIDA, 2019, p. 187).

A seguridade social conforme consta na Carta Magna de 1988 significa um dos mais importantes avanços na política social brasileira, mas que ainda não se materializou e corre grande risco de não se consolidar diante do atual contexto. O Benefício da Prestação Continuada (BPC), incluído na seguridade social como benefício assistencial não contributivo foi garantido na Constituição Federal de 1988 como um dos objetivos da Política de Assistência Social, repassado em forma de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos, ambos de baixa renda familiar. Com a proposta da PEC 287/2016 que visa alterar as regras atuais para concessão do benefício propondo, dentre outras alterações, a desvinculação do valor do salário-mínimo, ou seja, o valor do BPC pode ser menor que o salário, impactando em fatores biopsicossociais das pessoas com deficiência e dos idosos, público-alvo da política. A Comissão Especial que analisou a PEC fez nova proposta em cima do texto original mantendo o vínculo com o salário-mínimo. No entanto, acrescentou ao texto a possibilidade de regulação da concessão dos benefícios em lei posterior, o que abre uma lacuna para que idosos e pessoas com deficiência tenham tratamento diferenciado na política, enrijecendo as regras de entrada na mesma. Outra emenda proposta pelo governo é que apenas as pessoas com deficiência considerada grave ou inválida, terão o direito de receber a pensão previdenciária. A Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 está em tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e recebeu dos deputados, 277 emendas ao texto.

O Governo Federal sustenta que o BPC desestimula a contribuição previdenciária, uma vez que os trabalhadores que ganham um valor quase igual ao do salário-mínimo deixariam de contribuir, sabendo que existe um benefício assistencial. Porém o BPC tem critérios específicos diferenciados da proteção previdenciária que aloca auxílio-doença, maternidade e invalidez. Por isso, essa hipótese que o governo tenta sustentar não procede, uma vez que é ilógico um trabalhador deixar de contribuir para receber o BPC apenas na velhice. Outra questão que se opõe às ideias do governo é que, segundo o extinto Ministério do Trabalho[4], em 2014 43,1% dos trabalhadores não contribuintes possuíam renda inferior a 01 (um) salário-mínimo, o que impossibilitava a contribuição previdenciária.

A presença de uma pessoa com deficiência no contexto familiar demanda uma série de adaptações, inclusive financeiras. Cuidados especiais com saúde, deslocamento e bem-estar estão entre os gastos, o que pode ocasionar em maior vulnerabilidade social. É importante ressaltar também que o cuidador da pessoa com deficiência não tem acesso ao mercado de trabalho uma vez que, a depender do grau de dependência da pessoa com deficiência, esta pode demandar cuidados diários de uma ou mais pessoas da família.

Especificamente para pessoas com deficiência vivendo na extrema pobreza, vale destacar que o BPC tem proporcionado um resgate da cidadania. A população deficiente protegida pelo benefício constitui um contingente de pessoas muito pobres, dado o baixíssimo patamar de renda familiar que condiciona o acesso ao benefício. Somada à insuficiência de renda, a presença de uma deficiência física ou mental agrava a vulnerabilidade social desses indivíduos. Considerando os beneficiários com deficiência, 24% são crianças ou adolescentes. Dentre os principais tipos de deficiência do público atendido, 23,4% são doenças ou deficiência mental (Brasil, 2016).

Desta forma, entende-se que a proposta de Reforma de Previdência é uma das que mais impactará na vida das pessoas com deficiência, caso seja aprovada. A proposta enfraquece a seguridade social em um dos pilares que sustenta um público que não tem condições de prover sua própria subsistência. O BPC, assim como outras políticas, permitiu a ampliação da proteção social num país marcado por desigualdades como o Brasil.

Outra ameaça do atual Governo é que, caso a Reforma da Previdência não seja aprovada, faltarão recursos para custear o BPC e outros benefícios. É obviamente questão de prioridade do Governo Federal descobrir os que mais necessitam de políticas públicas para exercerem minimamente seus direitos civis e sociais garantidos constitucionalmente. Ideologicamente, o atual “gestor” já se posicionou contra os direitos das pessoas com deficiência, votando contra a Lei Brasileira de Inclusão em 2015.

Em abril de 2019 o governo também anunciou o fim de mais de 700 conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei. Dentre esses está o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE). Criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto 3.076/1999, em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do CONADE como parte da estrutura do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Depois de 12 anos tramitando, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi aprovada em 6 de julho de 2015, no Congresso e na Câmara dos Deputados. A LBI foi construída pelo movimento nacional de pessoas com deficiência e é reflexo do pensamento de inclusão, autonomia e independência dos sujeitos e materializa os acordos internacionais no contexto brasileiro. A LBI faz com que o Brasil tenha uma das leis mais avançadas em relação à promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, é importante ressaltar que no sistema neoliberal, a questão democrática, os direitos humanos e os projetos de emancipação social correm o risco de retroceder. Exemplo disso foi a crise do Welfare State que começou a ser criticado com a crise capitalista de 1969-1973, onde baixíssimos níveis de crescimento e altas taxas de inflação foram os argumentos utilizados pelos neoliberais para desmontar as bases do estado de bem-estar social. Os neoliberais afirmam que a proteção social implementada por meio de políticas redistributivas, é prejudicial para o desenvolvimento econômico, uma vez que aumenta o consumo e diminui a poupança da população. O que se assiste hoje é um desvio à direita no cenário político e, consequentemente, uma polarização entre esquerda e direita, acompanhada de ideias ultra conservadoras lideradas pelo atual Presidente Jair Bolsonaro.

As elites brasileiras iniciaram um processo agressivo contra as políticas públicas inauguradas nos governos de Lula e Dilma. Tais políticas possibilitaram a melhoria das condições de vida de uma população historicamente segregada. Como consequência disso vem à tona a retórica da meritocracia, do mercado como regulador da vida social, o fortalecimento de valores individualistas, do ethos privatista, a exaltação do consumo, da riqueza, do mercado e da intolerância. Nesse processo, a grande mídia cumpre um papel de destaque como Rede Globo, SBT e Record.

De acordo com Dornelles (2017), os direitos humanos passam por tempos sombrios onde a barbárie, o autoritarismo e o fascismo voltam a ganhar espaço na cena política e social em pleno século XXI. O autor continua descrevendo o que vem sendo evidenciado nos dias de hoje, afirmando que o fascismo constrói continuamente o “inimigo”, identificado como todos os diferentes, sem reconhecimento da diversidade humana e cultural. “O negacionismo e a intolerância, portanto, são características marcantes do fascismo. A negação da alteridade humana, dos direitos, das opiniões divergentes, da diversidade, das conquistas históricas, do conhecimento, do diálogo” (DORNELLES, 2017, p.162).

Nesse contexto, as manifestações ultraconservadoras ganham as ruas com um discurso presente no senso comum, passando a ser reconhecido como verdade incontestável. A democracia e o respeito aos direitos humanos são distorcidos, o debate de ideias e o que pensa diferente veicula um ódio irracional.

O ambiente nesse quadro acirrado de polarização e estranhamento tem produzido práticas de violência e ódio, impossibilitando o diálogo entre os diferentes, colocando barreiras às práticas democráticas. Pensar a democracia tem como condições o reconhecimento do outro, a aceitação da diferença, a construção social dialógica, a pluralidade de vozes e de sujeitos, o convívio pacífico, a solidariedade social na diversidade, o esforço comum no sentido da integração e o respeito comum às diferenças e especificidades, a confrontação dialógica de ideias, a ampliação de direitos, o respeito aos direitos dos bens comuns (DORNELLES, 2017 p. 163).

Diante do exposto, como não temer pelas políticas de inclusão? Historicamente, as políticas sociais voltadas para os segmentos excluídos, sempre estiveram em plano secundário. Como se vê hoje, a maior preocupação do Governo Federal é armar as pessoas e não amar as pessoas. Nesse ambiente, o conjunto de direitos conquistados através de muita luta fica ameaçado. Como se sabe, as políticas públicas estão sujeitas a ameaças de toda ordem e na perspectiva neoliberal de estado mínimo, a lógica de exclusão das minorias é reforçada através dos interesses políticos e econômicos do mercado, deixando de lado a implementação e continuidade de políticas públicas importantes para o exercício da cidadania. O discurso de ódio e intolerância que vêm tomando a sociedade brasileira, apresenta-se como um grande perigo aos direitos das pessoas com deficiência, idosos, indígenas, negros, mulheres e LGBTs, reforçando a prática histórica de exclusão desses grupos em governos ultraconservadores.

Conclusão

O esgotamento de políticas que tinham como finalidade a conciliação de interesse de classes, nos trouxe a um patamar que se mostra inédito em diversos aspectos. O ultraconservadorismo, que combina elementos de orientação neoliberal com valores conservadores, se mostra nocivo a todos os sujeitos que se encontram em vulnerabilidade social (RABELO, 2018). A dinâmica capitalista permeada por mediações e contradições, coloca determinados grupos em condições de subalternidade. O Estado se apresenta como provedor de mínimas condições de sobrevivência através de políticas que garantem a manutenção da sobrevivência em determinado grau, mas também da ordem vigente. No contexto atual de austeridade, atrelada à retomada de valores intolerantes e à criminalização de movimentos sociais, todos os sujeitos e grupos que em certa medida dependem de políticas sociais, estão sob constante ameaça.


2O termo usado nas legislações para se referir à pessoa com deficiência era “pessoa portadora de
deficiência” ou “deficiente”. Após a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das
Nações Unidas de 2006, que teve seu protocolo facultativo assinado pelo Brasil em 2007, instituiu-se que a
terminologia é “pessoa com deficiência”.
3Entende-se como capacitismo “a concepção presente no social que lê as pessoas com deficiência como
não iguais, menos aptas ou não capazes para gerir a próprias vidas […]” (DIAS, 2013, p.2).
4Em janeiro de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro anunciou o fim do Ministério do Trabalho criado em 1930
com o objetivo de pela regulamentação e fiscalização de todos os aspectos referentes às relações de trabalho
no Brasil.

Referências

ALMEIDA, R. Bolsonaro Presidente: conservadorismo, evangelismo e a crise brasileira. São Paulo: Novos Estudos Cebrap, v. 38, n. 1, p. 185-213, jan./abr. 2019.

BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política Social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2007. Biblioteca Básica de Serviço Social.

BÍBLIA. Portugues. Bíblia Sagrada. Livro Levítico.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>.       Acesso em: 20 jun. 2019.

______. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Evolução recente da proteção previdenciária e seus Impactos sobre o nível de pobreza. Informe de Previdência Social, v.27, n.11, nov. 2015. Disponível em:<http://www.previdencia.gov.br/publicacoes/informes-de-previdencia-social/. Acesso em: 24 jun. 2019.

______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência  Social. Boletim       BPC 2015.   Disponivel em:<https://www.mds.gov.br/webarquivos /arquivo/assistencia_social/boletim_BPC_2015.pdf>.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 jul. 2019.

DIAS, A. Por uma genealogia do capacitismo: da eugenia estatal à narrativa capacitista social. In: Anais do I Simpósio Internacional de Estudos sobre a Deficiência.

SEDPcD/Diversitas/USP Legal. São Paulo, jun. 2013. Disponível em: <http://www.Memorial dainclusao.org.br/ebook/Textos/Adriana_Dias.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2019.

DORNELLES, J. R. W. Direitos humanos em tempos sombrios: barbárie, autoritarismo e facismo no século XXI. RIDH v. 5, n. 2, p. 153-168, jul./dez. 2017. Disponível em: < https:// www3.faac.unesp.br/ridh/index.php/ridh/article/view/526>. Acesso em: 10 jul. 2019.

FRIGOTTO, G.; FERREIRA, S. M. Cultura autoritária, ultraconservadorismo, fundamentalismo religioso e o controle ideológico da educação básica pública. Trabalho Necessário, v. 17, n. 32, jan./abr. 2019. Disponível em: <http://www.periodicos.uff.br/ trabalhonecessario/article/viewFile/28304/16435>. Acesso em: 10 jul. 2019.

GOLDFARB, C. L. Pessoas portadoras de deficiência e a relação de emprego: o sistema de cotas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2008.

GUGEL, M. A. Pessoas com deficiência e o direito ao trabalho. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007.

NETTO, J. P. Capitalismo monopolista e serviço social. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

ONU. Declaração Universal de Direitos do Homem. Disponível em:< https://nacoesunidas. org/direitoshumanos/declaracao/>. Acesso em: 26 jun. 2019.

PICCOLO, G. M.; MENDES, E. G. Nas pegadas da história: tracejando relações entre deficiência e sociedade. Revista Educação Especial, Santa Maria, v. 26, n. 47, p. 29-41, set./dez. 2012.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 7. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2006.

SILVA, O. M. A Epopéia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje. São Paulo: CEDAS, 1987.

UNITED STATES HOLOCAUST MEMORIAL MUSEUM (USHMM). O Extermínio dos Deficientes. Disponível em: <http://www.ushmm.org/>. Acesso em: 26 jun. 2019.


1Assistente Social da Universidade Federal do Espírito Santo. Mestre em políticas públicas e desenvolvimento
local pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM